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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Mercosul: da união alfandegária à união monetária (2002) - Paulo Roberto de Almeida

Mercosul: da união alfandegária à união monetária

Paulo Roberto de Almeida
Sociólogo. Especialista em relações internacionais  (www.pralmeida.org)
Doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Bruxelas. Editor Adjunto da Revista Brasileira de Política Internacional. Autor de Mercosul: fundamentos e perspectivas (São Paulo: LTr, 1998). Texto apresentado no V Fórum Brasil – Europa, “Novos desafios para a União Europeia e o Mercosul no marco das privatizações e da união monetária”, organizado pela Fundação Konrad Adenauer, no Rio de Janeiro, 26-27 de novembro de 1998. As opiniões e argumentos aqui desenvolvidos em caráter pessoal não expressam posições ou políticas do Ministério das Relações Exteriores ou do Governo brasileiro.


Sumário:

Introdução: Idealpolitik e Realpolitk no processo de integração
O Mercosul virtual e o Mercosul real: copo meio cheio ou meio vazio?
O Manifesto de Maastricht: gostosuras e travessuras do modelo europeu
A agenda do Mercosul: back to the future ou a Europa dos “golden sixties”
Um Mercosul minimalista ou maximalista? O papel da moeda e do câmbio
Uma agenda de Realpolitik para objetivos de Idealpolitik: o Mercosul em ação
O futuro do Mercosul: a work in progress


Introdução: Idealpolitik e Realpolitk no processo de integração

Abordar a questão de uma agenda política e econômica para preparar uma união monetária no Mercosul implica a suposição de que o processo de integração sub-regional se encontraria na iminência (ou pelo menos no caminho) da adoção de uma moeda comum aos quatro países-membros. Ora, tal parece não ser o caso, nem agora nem num futuro imediato, por razões que a muitos pareceriam óbvias.
Deve-se, portanto, indagar antes se uma tal questão sobre a agenda política e econômica da união monetária no Mercosul — e mais concretamente se a própria preparação de que se cogita — é legítima e pertinente do ponto de vista do estado atual e próximo futuro dessa união aduaneira ainda incipiente. A questão poderia merecer dois tipos de resposta, dependendo do ponto de vista do “espectador engajado”: de um lado, uma resposta positiva, confirmando que, sim, deve-se iniciar, hic et nunc, a preparação da agenda da futura unificação financeira; de outro, uma reação inquestionavelmente negativa, recusando uma tal agenda por seu caráter prematuro, inadequado ou até impertinente, uma vez que não estariam dadas, ainda, as condições para sequer se iniciar um debate sobre a unificação monetária.
Para comodidade desta discussão, chamemos a cada uma das duas posições, respectivamente, de idealista e de realista. A suposição, aqui, é a de que os idealistas seriam os que propugnam a preparação, desde já, da futura agenda da unificação monetária, e os realistas aqueles que recusam essa iniciativa como déplacée ou mesmo sua possibilidade como simplesmente inconsequente. Em outros termos, propor a agenda da moeda única seria praticar uma espécie de Idealpolitk, ao passo que ater-se à singela realidade das assimetrias estruturais do Mercosul atual significaria seguir o itinerário concreto da Realpolitik.
Mas, poder-se-ia, também, adotar a suposição inversa, com base no seguinte argumento: se a consequência natural de um mercado comum é a unificação de todo o espaço econômico correspondente ao território dos países-membros, se isso implica, por sua vez, a liberdade de circulação de todos os fatores produtivos e de todos os meios de sustentação da atividade econômica respectiva, inclusive e principalmente a do meio circulante próprio a cada uma das economias nacionais e se, finalmente, o Mercosul pretende, de verdade, converter-se num mercado comum pleno, então, nesse caso, a moeda única nada mais é do que a consequência natural e necessária desse mercado comum. Preparar-se para essa fase futura, ainda que mais ou menos distante no tempo, nada mais representa do que um simples ato de realismo, ao passo que recusar in limine esse tipo de discussão, com base em seu suposto caráter prematuro, aí sim, seria uma decepcionante demonstração de idealismo.
Não obstante, por facilidade de identificação ou por excesso de tradicionalismo em relação às rupturas de paradigma — a decisão de se caminhar para uma moeda única representa, certamente, uma espécie de salto paradigmático — adotaremos a classificação inicialmente proposta e chamaremos aos partidários de uma moeda única no Mercosul de idealistas e, por raciocínio inverso, seus opositores de realistas. Não há aqui um julgamento de valor apriorístico, mas uma espécie de convenção dicotômica quanto aos termos do problema, cuja discussão parece requerer uma certa dose de maniqueísmo, como ocorre em quase todas as tipologias formais da teoria social.
Os idealistas são, portanto, aqueles que pretenderiam o avanço do Mercosul com base em decisões de natureza política, cujo significado representaria nada menos do que o equivalente monetário de “queimar os navios”, ao passo que os realistas recomendam que se deixe uma tal discussão para um futuro indeterminado, sob escusa de prosaicos critérios de ordem econômica. Vejamos agora o diagnóstico do terreno, antes de discutir a agenda Idealpolitik da unificação monetária no Mercosul, pois é disso finalmente que se trata numa discussão deste tipo. 

O Mercosul virtual e o Mercosul real: copo meio cheio ou meio vazio? 

A despeito das atuais escaramuças “verbais” e de várias disputas comerciais, o Mercosul não parece estar ameaçado por alguma catástrofe política irreversível, nem por algum conflito econômico de grandes proporções. No que se refere às primeiras, elas parecem derivar do confronto entre uma retórica ideologicamente livre-cambista para consumo externo e algumas práticas internas, abertas ou veladas, de protecionismo explícito ou implícito, exercitado episodicamente para contentar ou apaziguar setores específicos da economia “doméstica” ameaçados de deslocamento pelo ritmo da integração. A necessidade de proteção dos empregos nacionais nos setores sob risco é, evidentemente, uma mola propulsora dessas contradições entre o programa doutrinário da integração — ao qual todos aderem sem restrições — e o pragmatismo mais discreto da proteção (justificada a título de “exceções”).
Quanto às disputas comerciais por acesso recíproco aos mercados dos países membros e as acusações mútuas de “comércio desleal” entre parceiros — a começar pela própria magnitude da TEC ou pela “legitimidade” de algumas barreiras não-tarifárias, remanescentes ou “construídas” durante ou após o período de transição —, elas são inevitáveis, na medida em que correspondem a uma situação de abertura progressiva num contexto de indefinição de normas estritas de competição e de ausência parcial ou total da “harmonização das políticas macroeconômicas”, objeto, como se sabe, do Artigo 1º do Tratado de Assunção. Ao não ter sido realizada essa harmonização, torna-se evidente o potencial de desentendimentos entre os membros nos mais diversos campos: níveis da TEC, exceções aceitáveis, ritmo da convergência, barreiras ao intercâmbio, normas industriais e fitossanitárias, regulamentos técnicos, padrões e formas de proteção à propriedade intelectual, medidas de defesa comercial, regras aplicadas aos setores ditos “sensíveis”, créditos e financiamentos ao intercâmbio, enfim, questões próprias a toda e qualquer união aduaneira em formação. O contexto fin-de-siècle de crise financeira internacional ou as preocupações no Brasil e na Argentina com o desequilíbrio das transações correntes não ajudam, por certo, no desmantelamento de alguns dos obstáculos nacionais erigidos no caminho da consolidação dessa união aduaneira.
Ainda adotando-se uma visão maniqueísta sobre o desenvolvimento futuro do processo de integração regional, quais seriam, hipoteticamente, as perspectivas extremas e as alternativas dicotômicas colocadas como promessa ou como ameaça no futuro do Mercosul? Eles parecem conformar duas perspectivas bem definidas, ainda que aparentemente pouco factíveis, de desenvolvimento político-institucional. Por um lado, na vertente “otimista”, a realização plena do projeto integracionista original, ou seja, um mercado comum caracterizado pela “livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos”, consoante os objetivos do Artigo 1° do Tratado de Assunção, ainda não realizados, diga-se de passagem. Por outro lado, no extremo “pessimista”, a diluição do Mercosul numa vasta zona de livre-comércio hemisférica, do tipo da ALCA, de conformidade com o programa traçado em Miami em dezembro de 1994 e confirmado em Santiago em abril de 1998. Por uma questão de timing político, o horizonte inicial de uma suposta realização prática dessas hipóteses de desenvolvimento seria o mesmo, ou seja, em torno de 2005-2006.
O bom senso econômico nos recomendaria considerar como pouco factível o acabamento prático do mercado comum em 2005, assim como uma boa dose de realismo político também nos levaria a afastar a hipótese de uma “autoimolação” do Mercosul no altar do projeto livre-cambista hemisférico, tal como proposto pelos Estados Unidos. No primeiro caso, isto é, o da conformação efetiva do mercado comum, estariam dadas as condições para a consideração séria da agenda da unificação monetária, segundo a visão dos idealistas. No segundo, ou seja, o do começo da implantação de uma zona de livre-comércio hemisférica, seriam confirmados os piores prognósticos dos pessimistas quanto à incapacidade do Mercosul de avançar segundo o menu básico do Tratado de Assunção, como poderiam alertar os realistas.
Nossa própria hipótese de trabalho considera que o Mercosul nem pode estimar-se confortado pela ideia de que o projeto de um mercado comum estará efetivamente ao alcance da mão no horizonte 2005, nem ver-se “condenado” ao purgatório livre-cambista como resultado de sua incapacidade em avançar o suficiente para escapar da ação dissolvente de uma ALCA em construção a partir dessa data. Ele estará possivelmente a meio caminho de ambas as situações, confirmando a tradicional dificuldade em se conseguir distinguir um copo meio cheio de outro meio vazio. Em outros termos, o Mercosul virtual de 2006 será o resultado de um necessário compromisso entre o Mercosul ideal do projeto original de 1991 e o Mercosul possível da agenda concreta de trabalho dos “mercocratas” atualmente engajados no cumprimento das promessas do Artigo 1º do Tratado de Assunção.
Dito isto, permito-me tocar agora num dos principais perigos que rondam o Mercosul, além e ao lado dos supostos conflitos comerciais internos e da ameaça sempre presente de uma ALCA dissolvente: o perigo de se estabelecer uma agenda “monetária” para o Mercosul com base num mimetismo de intenções e de modalidade de ações calcado na experiência europeia de unificação econômica e monetária.

O Manifesto de Maastricht: gostosuras e travessuras do modelo europeu

Um espectro ronda o Mercosul: o espectro da Europa de Maastricht e seus miríficos critérios de unificação monetária. Todos os poderes do mundo acadêmico e os do universo sindical que se batem pelo avanço concreto do Mercosul segundo as linhas integracionistas do modelo europeu parecem ter se lançado numa santa aliança para impulsionar o cenário idealista implícito a esse modelo. O que pedem essas forças do progresso e da democracia?: mais instituições, se possível supranacionais, consagradoras de um regime comum verdadeiramente engajado na realização dos princípios de coesão econômica e social tal como afirmados no Ato Único Europeu; mais direitos sociais ao estilo da Carta Social Europeia, supostamente capazes de introduzir o quantum de bem-estar e de justiça social, hoje inviabilizado pelos “capitalistas selvagens” do Cone Sul latino-americano. 
Qual mercocrata de plantão não foi descrito como “insensível” por esses idealistas do projeto integracionista? Onde os economistas responsáveis não deixaram de alertar para essa simplificação da realidade da integração no Mercosul em face da complexidade das tarefas ainda remanescentes para cumprir o simples enunciado do Artigo 1º do Tratado de Assunção? Duas consequências derivam desse fato:
1) As questões da supranacionalidade e da unificação monetária já fazem parte, por bem ou por mal, da agenda implícita ou explícita do Mercosul;
2) Já é tempo que os responsáveis políticos e econômicos do Mercosul eliminem algumas das confusões mentais remanescentes nas cabeças dos partidários de um “Mercosul europeu” e expliquem em face de todo o mundo que o cenário realista traçado pelos “mercocratas” permitiria exorcizar de maneira mais eficaz os perigos que rondam a aplicação de um critério uniformemente integrador a uma realidade pré-união aduaneira que é, de fato, a situação atual do Mercosul.

De fato, o processo de integração no Mercosul tem sido habitualmente avaliado ¾ e julgado, o que me parece ainda pior ¾ à luz do precedente histórico europeu e segundo critérios analíticos derivados da experiência institucional europeia. Sem pretender refazer a história ou reinventar a roda ¾ como se diz em relação a progressos tecnológicos dirigidos a resolver problemas práticos ¾, quer-me parecer que as possibilidades organizacionais de instituir-se um mercado comum com forte embasamento nas realidades econômicas locais dos países do Mercosul não se esgotam no modelo europeu consagrado a partir de 1951 (CECA) e de 1957 (MCE). Uma tal atitude de adesismo institucional pode na verdade demonstrar uma certa preguiça conceitual dos analistas acadêmicos ou ainda uma derivação da velha constatação keynesiana de que somos, de uma forma ou de outra, prisioneiros de algum economista morto, neste caso, condenados a repetir a genial arquitetura concebida e implementada pelos founding fathers da integração europeia.
Nunca é demais insistir sobre as particularidades desse processo de integração, seu alto sentido geopolítico ¾ no contexto dos terríveis conflitos que ensanguentaram a Europa durante a segunda “guerra de trinta anos” entre 1914 e 1945 ¾, seu aspecto funcional no quadro da Guerra Fria e da sustentação americana à união e integração europeia, assim como as especificidades econômicas e políticas que presidiram à construção progressiva do belo edifício “gótico” ¾ pela sua complexidade, mais do que pela sua arquitetura ¾ que hoje constitui a União Europeia. Em alguns momentos desse processo, pode-se até dizer que os meios passaram a justificar os fins, tal o crescimento da “razão burocrática” no âmbito da Comissão e órgãos associados e as aventuras e tribulações da “loucura agrícola comum”, para ficar apenas nos dois exemplos mais conhecidos do gigantismo europeu.
Frente a esse quadro de “overload” institucional deveria o Mercosul tomar a atual EU como modelo e pretender que, segundo a frase latina bem conhecida, de te fabula narratur? Pessoalmente acredito que assim como, no passado, os juristas e estadistas latino-americanos já deram mais de uma prova de sua inventividade conceitual e institucional ¾ como evidenciado, entre outros exemplos, pelas doutrinas Calvo e Drago, pelos diversos instrumentos e instituições políticas pan-americanas ¾, poder-se-ia igualmente conceber alguma construção relativamente inédita nos anais das experiências integracionistas conhecidas.
Aliás, o Mercosul é certamente híbrido do ponto de vista institucional e não há porque pensar que o modelo comunitário europeu constitui o nec plus ultra dos padrões aceitáveis de construção de um mercado comum. A lógica do Mercosul, à diferença provavelmente da experiência europeia, é a do menor custo possível, político ou social, para não dizer econômico, daí a própria economia feita pelos países membros em número de “mercocratas” e outros gêneros de tecnocratas. A própria rationale para a existência de uma entidade integracionista no Cone Sul latino-americano é, deve-se reconhecer, de menor apelo político e de menor justificativa econômica, comparativamente, por exemplo, à justificativa de segurança nacional e de détente militar embutida no Memorandum Monet sobre a integração ¾ de fato fusão ¾ dos complexos carvão e aço de França e Alemanha.
No que se refere à possibilidade de formação de uma ordem jurídica comunitária no Mercosul, não se deve tomar como óbvio o conceito oriundo do direito comunitário europeu, isto é, de uma ordem autônoma e hierarquizada, implicando uma cessão de soberania por parte dos Estados-Membros. Visto de uma perspectiva propriamente latino-americana, o edifício europeu comporta virtudes e deformações, não porque seu modelo institucional seja politicamente inexequível, de maneira absoluta, ao sul do Equador, mas porque ele pode ser, tão simplesmente, na atual conjuntura econômica e geopolítica do cenário mercosuliano, historicamente desnecessário. Assim como não se pode exportar democracias ¾ pois elas dependem mais de uma cultura política e de um ethos social e mesmo “societal, do que de simples instituições políticas ¾, tampouco se poderia conceber uma exportação de modelos integracionistas. Os juristas podem até recusar esse tipo de argumento, passando a responder que uma ordem legal garantidora de normas e de procedimentos ritualizados é absolutamente indispensável ao bom funcionamento de todo e qualquer empreendimento integracionista. Talvez eles até tenham razão, mas então o Mercosul se faz pelo método do ensaio e erro, da empiria consagrada em norma, o que pode não ser uma má ideia em vista de sua ainda baixa densidade intrínseca em termos de conteúdo econômico integracionista.

A agenda do Mercosul: back to the future ou a Europa dos “golden sixties”

Qual seria, portanto, uma agenda realista para o Mercosul na presente fase do processo de integração? Comecemos agora por examinar a “hipótese” em função da qual foi elaborado o próprio projeto do Mercosul, ou seja, a realização do mercado comum sub-regional. A terem sido cumpridos os objetivos fixados no Artigo 1º do Tratado de Assunção, o mercado comum previsto deveria ter entrado em funcionamento no dia 1º de janeiro de 1995, o que obviamente não foi o caso. Segundo uma leitura otimista desse instrumento diplomático e do próprio processo de integração, esses objetivos serão cumpridos nesta etapa complementar, que poderíamos denominar de “segunda transição”, observados os prazos fixados no regime de convergência estabelecido para os diferentes setores definidos como “sensíveis” e cumpridos os requisitos mínimos desse mercado comum. Isto significaria, entre outros efeitos, a implementação efetiva da Tarifa Externa Comum e a conformação eventual, se necessário, de exceções verdadeiramente “comuns” a essa pauta aduaneira, e não listas nacionais de exceções como hoje se contempla. Idealmente, todas as barreiras não-tarifárias e medidas de efeito equivalente deveriam ter sido suprimidas. A coordenação de políticas macroeconômicas, nessa perspectiva, supõe igualmente que os países membros deveriam ter delimitado todas as áreas cruciais de cooperação em vista da necessária abertura recíproca de seus mercados a todos os bens e serviços dos países membros, inclusive no que se refere à oferta transfronteiriça de serviços e ao mútuo reconhecimento de normas e regulamentos técnicos específicos. 
Na ausência de progressos mais evidentes nessas áreas, se esperava que os países pudessem ter definido, pelo menos, um sistema de paridades cambiais com faixas mínimas de variação, se alguma, entre as moedas respectivas, bem como a harmonização dos aspectos mais relevantes de suas legislações nacionais relativas a acesso a mercados. Estes são os requisitos mínimos para a conformação de um amplo espaço econômico conjunto no território comum aos países do Mercosul, a partir do qual se poderia caminhar para a consolidação progressiva e o aprofundamento do processo de integração, em direção de fases mais avançadas do relacionamento recíproco nos campos econômico, político e social. 
Ainda que esse cenário razoável não se concretize, como parece previsível, nos primeiros anos do próximo século, seu desdobramento faz parte da lógica interna do Mercosul. Em todo caso, ele resultaria num Mercosul muito próximo do padrão de integração apresentado pelo mercado comum europeu em finais dos anos 60. Operando um “retorno ao passado” da integração europeia, o Mercosul se encontraria na situação do velho Mercado Comum Europeu, dos “golden sixties” e começo dos “seventies”, isto é, após terem os signatários originais do Tratado de Roma completado sua união aduaneira e definido uma espécie de “coexistência pacífica” entre uma pretendida vocação comunitária — encarnada na Comissão, mas freada pelos representantes dos países-membros nos conselhos ministeriais — e um monitoramento de tipo intergovernamental, consubstanciado no papel político atribuído ao COREPER, o Comitê de Representantes Permanentes, não previsto no primeiro esquema institucional. Em outros termos, mesmo a mais “comunitária” das experiências integracionistas, sempre foi temperada por um necessário controle intergovernamental ou, melhor dizendo, nacional.
No caso específico do Mercosul, as dúvidas ou obstáculos levantados em relação ao aprofundamento do processo de integração não parecem derivar de reações epidermicamente “soberanistas” ou mesquinhamente nacionalistas — ou até mesmo “chovinistas”, como parecem acreditar alguns — mas de determinadas forças políticas ou de correntes de pensamento, para não falar de interesses setoriais “ameaçados”, que logram “congelar” o inevitável avanço para a liberalização comercial ampliada entre os membros. Tais tendências não são necessariamente nacionalmente definidas, mas existem ao interior de cada um dos países envolvidos no processo.
Não se poderia, por exemplo, excluir a hipótese de também o Mercosul  vir a instituir, em Montevidéu, uma espécie de COREPER, mas parece evidente que esse eventual “órgão” informal teria mais a função de assessorar o trâmite de matérias administrativas junto à Secretaria Administrativa ou de facilitar o contato “diário” entre os quatro países do que, como no exemplo original europeu, os objetivos de “controlar” um órgão legitimamente comunitário — a Comissão —, estabelecer-lhe limites no processamento das atividades de “rotina” (definidas em função dos “interesses nacionais”) e, também, de acelerar o trâmite de matérias julgadas relevantes pelas capitais. Sua institucionalização requereria uma mera “emenda”, por via de decisão ministerial, ao Protocolo de Ouro Preto, mas também parece evidente que seu significado político transcenderia o simples aspecto de um “acabamento” na incipiente estrutura organizacional da união aduaneira.
Quais seriam, em consequência, as opções razoáveis, ou as mais prováveis, que se apresentam para compor uma agenda em torno do desenvolvimento futuro do Mercosul? Elas se situam, claramente, no campo de seu aprofundamento interno, em primeiro lugar nos terrenos econômico e comercial, no âmbito de sua extensão regional, no reforço das ligações extra-regionais (em primeiro lugar com a União Europeia) e, finalmente, mas não menos importante, no apoio que o Mercosul pode e deve buscar no multilateralismo comercial como condição de seu sucesso regional e internacional enquanto exercício de diplomacia geoeconômica. 
Parece evidente que, a despeito de dificuldades pontuais e de obstáculos setoriais, a marcha da integração econômica não poderá ser detida pelas lideranças políticas que, nos próximos cinco ou dez anos, se sucederão ou se alternarão nos quatro países membros e nos demais associados. Tendo resultado de uma decisão essencialmente política, de “diplomacia presidencial” como já se afirmou, o Mercosul econômico não poderá ser freado senão por uma decisão igualmente política. Ora, afigura-se patente que o processo de integração possui um valor simbólico ao qual nenhuma força política nacional tem a pretensão de opor-se. Daí se conclui que os impasses comerciais, mesmo os mais difíceis, tenderão a ser equacionados ou contornados politicamente e levados a uma “solução” de mútua e recíproca conveniência num espaço de tempo algo mais delongado do que poderiam supor os adeptos de rígidos cronogramas econômicos. Nesse sentido, o Mercosul não é obra de doutrinários ortodoxos, mas de líderes pragmáticos.
Assim, sem entrar na questão do cumprimento estrito do programa de convergência ou no problema da compatibilização de medidas setoriais nacionais, tudo leva a crer que a futura arquitetura do Mercosul econômico não seguirá processos rigorosamente definidos de “aprofundamento” inter e intra-setoriais, dotados de uma racionalidade econômica supostamente superior, mas tenderá a seguir esquemas “adaptativos” e instrumentos ad hoc essencialmente criativos, seguindo linhas de menor resistência já identificadas pragmaticamente. Se o edifício parecer singularmente “heteróclito” aos olhos dos cultores dos esquemas integracionistas pode-se argumentar, em linha de princípio, que o itinerário do Mercosul econômico não precisa seguir, aprioristicamente, nenhum padrão de “beleza estética” ou de “pureza teórica” no campo da integração. Em qualquer hipótese, o Mercosul não está sendo construído para conformar-se a padrões organizacionais previamente definidos em manuais universitários de direito comunitário, mas para atender a requisitos econômicos e políticos de natureza objetiva, que escapam — e assim deve ser — a qualquer definição teórica ou pretensa coerência metodológica.
No que se refere à questão do aprofundamento interno, político e institucional do Mercosul , eventualmente inclusive no terreno militar, não se pode deixar de sublinhar, uma vez mais, as dificuldades inerentes — e as demandas inevitáveis, pelos protagonistas já identificados — vinculadas ao problema da supranacionalidade, constantemente agitado, como uma espécie de “espantalho acadêmico”, sobre a mesa de trabalho de “mercocratas insensíveis”. Não se poderia excluir, a esse respeito, a evolução progressiva do atual principal opositor a qualquer “renúncia de soberania” no âmbito do Mercosul , o Brasil, em direção de uma posição mais próxima, intelectualmente falando, dos demais países-membros — seja os declaradamente “supranacionais”, como Uruguai e Paraguai, seja a Argentina moderada, isto é, em favor de uma combinação de instituições intergovernamentais e comunitárias —, muito embora tal questão esteja em conexão direta com a definição de um outro tipo, ponderado, de sistema decisório interno à união aduaneira. 

Um Mercosul minimalista ou maximalista?: o papel da moeda e do câmbio

Muitos dos cenários otimistas ou “razoáveis” que se traçam para o futuro do Mercosul têm, como no caso da ALCA por exemplo, a data fatídica de 2005 como fator político de mutação estratégica. Na verdade, os cenários aqui visualizados se situam mais no terreno da continuidade do que no da ruptura, ainda que alguns “choques” internos tenham de ocorrer para tornar verdadeiramente possíveis, ou prováveis, alguns dos desenvolvimentos aqui considerados. É bem verdade que, no caso dos prazos finais de convergência intra-Mercosul , o ano de 2005 — e, antes dele, o ano 2000 para a liberalização completa da maior parte das exceções tarifárias — aparece como uma espécie de “ponto-de-não-retorno” no cenário da integração sub-regional, mas ele também pode ser visto como um “ponto de fuga”, após o qual os países membros, ainda a braços com processos delongados de estabilização macroeconômica e confrontados a difíceis escolhas no terreno de suas políticas econômicas nacionais, continuariam afastando diante de si ou — para usar um verbo dotado de conotação positiva — buscando ativamente a “implementação” da união aduaneira projetada.
Aceitando-se que tanto a ALCA como uma hipotética “Rodada do Milênio” na OMC, ambos sob o signo de um “GATT-plus”, poderão servir de aguilhões para a implementação efetiva dessa união aduaneira, tem-se que antes ou a partir de 2005 os países-membros estarão avançando desta vez no caminho do mercado comum. As dificuldades derivadas da abertura comercial brasileira efetuada em princípios dos anos 90 e das turbulências financeiras num fin-de-siècle pouco glorioso para a maioria das economias planetárias já terão sido provavelmente absorvidas e restaria apenas consolidar as bases de um novo modelo de crescimento econômico e de integração à economia mundial.
Nessa fase, com toda probabilidade, estaremos assistindo à consolidação de novas configurações industriais na sub-região e no Brasil em particular, com um crescimento extraordinário do comércio intra-industrial e intra-firmas. Tem-se como certa, igualmente, a continuidade do processo de internacionalização da economia brasileira, em ambos os sentidos, ou seja, não apenas a recepção de um volume cada vez maior de capitais estrangeiros nos diversos setores da economia, com destaque para o terciário, mas igualmente a exportação ampliada de capitais brasileiros para dentro e fora da região. Com efeito, o Brasil é também, crescentemente, um país “exportador” de capitais, mesmo se os estados federados ainda lutam desesperadamente, inclusive por mecanismos espúrios de incentivos e de “guerra fiscal”, para atrair investimentos diretos estrangeiros. Nesse sentido, o Mercosul se consolidará como “plataforma” industrial de uma vasta região geoeconômica, mas se converterá igualmente em grande exportador mundial de commodities e sobretudo de bens industriais, o que ele hoje faz em escala muito modesta.
Seria ainda prematuro, nesse contexto, debater a questão da “moeda comum”, mas não se poderia excluir tampouco essa hipótese, via adoção prévia de um sistema qualquer de paridades correlacionadas entre suas principais moedas. Este cenário pareceria estar vinculado ao abandono, pela Argentina, do sistema de paridade fixa, assim como à aceitação, pelo Brasil de um mecanismo compartilhado de gestão cambial, mas afigura-se ainda precoce especular sobre os caminhos certamente originais que podem, também neste caso, conduzir a um padrão monetário unificado — que pode até mesmo significar preservação das moedas nacionais — no futuro mercado comum. A própria adoção efetiva da moeda única europeia, entre 1999 e 2002, que poderá “sugerir” o afastamento da referência exclusiva ao dólar, ainda hoje básico, nas operações de comércio exterior e de finanças internacionais dos países-membros, contribuirá certamente para alimentar o debate interno em torno da questão. Não se vislumbra, entretanto, além de exercícios acadêmicos obviamente inevitáveis e alguns debates preliminares de certa forma bem-vindos, qualquer definição de calendário e de compromissos nesta área antes de uma “terceira fase de transição”, a partir de 2006. 
Alguns economistas argumentam que mesmo um Mercosul minimalista não poderia eludir o problema da coordenação cambial como condição essencial de avanços ulteriores nos demais terrenos da construção do mercado comum. Provavelmente eles estão certos, mas não há contradição de princípio entre um processo de integração regional e regimes flutuantes de câmbio. Tal se deu, na prática, em diversas etapas do processo de integração europeia, inclusive numa fase ainda bem recente, quando da última crise, em 1992, do Sistema Monetário Europeu, quando o aumento da taxa de variação entre as moedas significou uma flutuação de fato para a maioria dentre elas. O NAFTA, por outro lado, funciona de forma razoavelmente bem na ausência total de qualquer coordenação cambial, e os recentes déboires do peso mexicano e mesmo do dólar canadense, para não falar do comportamento algo errático do dólar, não parecem afetar o intercâmbio intra-zona. Ou, alternativamente, se há um impacto sobre o comércio, as empresas incorporam tal variável como se se tratasse de um fluxo de comércio com qualquer país extra-zona, isto é, a grande maioria da comunidade internacional e a maior fração do comércio.
O critério básico nesse particular seria o seguinte: se o Mercosul pretende consolidar, numa primeira etapa, sua união aduaneira em formato simplificado, ele não tem porque avançar na direção da unificação monetária. Se, ao contrário, a intenção é aprofundar a integração e caminhar decisivamente no sentido do mercado comum pleno, então a questão da moeda e das taxas cambiais deve figurar necessariamente no menu de seus negociadores. Observe-se que se está falando de moeda e de paridade, não necessariamente de moeda única, pois um mercado comum pode muito bem ostentar um regime cambial unificado sem necessariamente dispor de moeda comum ou única. A primeira formulação de uma união monetária na Europa previa justamente, se não há engano, um regime de paridades fixas, mas com a preservação, numa primeira etapa, das moedas nacionais.

Uma agenda de Realpolitik para objetivos de Idealpolitik: o Mercosul em ação
Quaisquer que sejam as dificuldades eventuais, o Mercosul terá de avançar no terreno econômico-comercial como condição prévia à preservação de sua identidade política, regional e internacional, em face dos desafios hemisférico e multilateral que se apresentarão nos primeiros anos do século XXI. As demandas não são apenas externas, na medida em que se conhece o apetite — e mesmo a necessidade — argentina pela coordenação de políticas macroeconômicas, bem como a reiterada insistência do Uruguai, e com menor ênfase do Paraguai, por instituições supranacionais. Este aspecto é, porém, mais retórico do que efetivo, sendo bem mais importantes, no caso argentino, o problema da descoordenação cambial — de fato a ameaça de desvalorização por parte do Brasil — e, para todos os demais países, a questão do acesso continuado e desimpedido ao mercado interno da principal economia sul-americana.
Um dos grandes problemas da evolução política futura do Mercosul é, precisamente, o “salto” para a adoção integral de instituições comunitárias de tipo supranacional, transição que ocorrerá mais cedo ou mais tarde nos países-membros, considerando-se que o Mercosul constitui, efetivamente, o embrião de etapas superiores de integração. Este setor é, obviamente, o de maiores dificuldades intrínsecas, uma vez que combina, como seria de se esperar, preocupações relativas à soberania estatal e ao assim chamado “interesse nacional”. A questão principal neste campo refere-se à possibilidade de formação de uma ordem jurídica comunitária no Mercosul , que muitos autores consideram automaticamente a partir do conceito similar oriundo do direito comunitário construído a partir da experiência europeia de integração econômica e política. 
Em outros termos, o Mercosul deveria ou precisaria aproximar-se do modelo europeu para receber uma espécie de rótulo comunitário, uma certificação de boa qualidade de origem supranacional? Contra essa perspectiva “europeia” são levantados, e não apenas pelos “mercocratas”, vários óbices estruturais e sobretudo políticos nos países membros. A despeito de uma aceitação de princípio por parte das elites desses países dos pressupostos da construção comunitária — ou seja, a cessão de soberania, a delegação ou transferência de poderes, a limitação da vontade soberana do Estado — a internacionalização efetiva de suas economias respectivas ou uma ativa e assumida interdependência entre os países membros do Mercosul parece ainda distante. O problema aqui parece ser mais de ordem prática do que teórica: os economistas, que são os que de fato comandam o processo de integração, pelo menos em seus aspectos práticos, não têm o mesmo culto à noção de soberania — seja contra ou a favor — em que parecem deleitar-se os juristas e os acadêmicos em geral. 
Ainda que todos possam concordar em que a soberania nacional pode e deve recuar à medida em que se avança num projeto de mercado comum, não se trata de uma questão em relação à qual os atores relevantes possam ou devam se posicionar simplesmente contra ou a favor, ou, ainda, de uma noção que deva ser encaminhada ou resolvida por um tratado jurídico de qualquer tipo. A soberania, qualquer que seja o seu significado jurídico, não costuma integrar os cálculos de PIB ou as estimativas de (des)equilíbrios de balança comercial. Da mesma forma, ela não se sujeita facilmente à coordenação de políticas macroeconômicas, daí sua irrelevância prática para a condução efetiva do processo integracionista. Ela é, sim, exercida diariamente, na fixação da taxa de câmbio — que pode até ser declarada estável — ou na determinação do nível de proteção efetiva em situações de baixa intensidade integracionista, que é justamente aquela na qual vivem os países do Mercosul (ou, pelo menos, o maior deles, que é também o menos livre-cambista dos quatro). Em outros termos, a “soberania” não é um conceito operacional, a mesmo título que a harmonização de leis ou a padronização de normas técnicas, mas tão simplesmente um “estado de espírito”, uma percepção dos resultados prováveis de ações políticas adotadas — conscientemente ou não — pelos protagonistas de um processo de integração: é algo que se constata ex post, mais do que o resultado de uma planificação ideal do futuro.
Diversos juristas e estudiosos do Mercosul têm avançado a idéia de que caberia impulsionar, através da “vontade política”, a implementação gradual de um modelo supranacional, indicando o Brasil como o grande responsável pela preservação do caráter intergovernamental da estrutura orgânica mercosuliana pós-Ouro Preto. É verdade, mas neste caso se tratou de obra meritória, na medida em que tal atitude salvou o próprio Mercosul de um provável desastre político e de possíveis dificuldades econômicas e sociais. A Realpolitik é sempre a linha de maior racionalidade nas situações de forte incerteza quanto aos resultados de qualquer empreendimento inovador, seja uma batalha militar, seja um salto para a frente nesse modesto Zollverein do Cone Sul.
Dito isto, este articulista pretende deixar claro que não defende uma posição “soberanista” estrita no processo de construção, necessariamente progressivo e gradual, do Mercosul . A soberania, como no velho mote sobre o patriotismo, costuma ser o apanágio dos que se atêm à forma em detrimento do conteúdo, à letra em lugar do espírito da lei. Sua afirmação, em caráter peremptório ou irredentista, é geralmente conservadora, podendo mesmo sua defesa exclusivista e principista ser francamente reacionária no confronto com as necessidades inadiáveis de promoção do desenvolvimento econômico e social e do bem-estar dos povos da região. O que, sim, deve ser considerado na aferição qualitativa de um empreendimento tendencialmente supranacional como é o caso do Mercosul é em que medida uma renúncia parcial e crescente à soberania por parte dos Estados Partes acrescentaria “valor” ao edifício integracionista e, por via dele, ao bem-estar dos povos integrantes do processo, isto é, como e sob quais condições especificamente uma cessão consentida de soberania contribuiria substantivamente para lograr índices mais elevados de desenvolvimento econômico e social. 
O assim chamado interesse nacional — tão difícil de ser definido como de ser defendido na prática — passa antes pela promoção de ativas políticas desenvolvimentistas do que pela defesa arraigada de uma noção abstrata de soberania. Deve-se colocar o jurisdicismo a serviço da realidade econômica — e não o contrário — e ter presente que cabe ao Estado colocar-se na dependência dos interesses maiores da comunidade de cidadãos e não servir objetivos imediatos e corporatistas de grupos setoriais ou fechar-se no casulo aparentemente imutável de disposições constitucionais soberanistas. Em certas circunstâncias, pode-se admitir que uma defesa bem orientada do interesse nacional — que é a defesa dos interesses gerais dos cidadãos brasileiros e não os particulares do Estado, a defesa dos interesses da Nação, não os do governo — passe por um processo de crescente internacionalização, ou de “mercosulização”, da economia brasileira. Quando se ouve impunemente dizer que a “defesa do interesse nacional” significa a proteção do “produtor” ou do “produto nacional” poder-se-ia solicitar ao mercocrata de plantão que saque, não o seu revólver, mas a planilha de custos sociais da proteção efetiva à produção nacional (o que envolve também, é claro, o cálculos dos efeitos renda e emprego gerados no País).
A opção continuada dos países membros do Mercosul por estruturas de tipo intergovernamental, submetidas a regras de unanimidade, pode portanto ser considerada como a mais adequada na etapa atual do processo integracionista em escala sub-regional, na qual nem a abolição dos entraves à livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, nem a instituição efetiva da tarifa externa comum, nem a integração progressiva das economias nacionais parecem ainda requerer mecanismos e procedimentos supranacionais suscetíveis de engajar a soberania dos Estados. Esses objetivos podem, nesta fase, ser alcançados através da coordenação de medidas administrativas nacionais e da harmonização das legislações individuais. Ainda que os objetivos do Mercosul sejam similares aos do Mercado Comum Europeu e, eventualmente, em última instância, aos da União Europeia, não há necessidade, para o atingimento dos objetivos que são os seus atualmente, de que o seu sistema jurídico copie, neste momento, o modelo instituído no Tratado de Roma e, numa fase ulterior, o Tratado de Maastricht. Basta atribuir-lhe personalidade de direito internacional e implantar um marco de disciplina coletiva no exercício das respectivas soberanias nacionais.
Um outro campo de avanços “virtuais” seria o da cooperação política entre os países membros. É teoricamente possível pensar, no Mercosul, em etapas mais caracterizadas de integração política, a exemplo da Europa de Maastricht. Não há contudo, neste momento, a exemplo dos conhecidos mecanismos europeus, uma instância formal de cooperação política e de coordenação entre as chancelarias respectivas para uma atuação conjunta nos foros internacionais, assim como não há uma instância específica do Mercosul para assuntos militares e estratégicos (a despeito mesmo da realização, tanto a nível bilateral Brasil-Argentina, como a nível quadrilateral, de diversas reuniões — de caráter meramente informativo e com características quase acadêmicas — entre representantes militares dos quatro países membros). A prática diplomática, contudo, tem levado a consultas políticas constantes entre os quatro países, sobretudo Brasil e Argentina, tanto a nível presidencial como por meio das chancelarias respectivas. Esses contatos passaram, cada vez mais, a envolver os setores militares respectivos dos países membros. Já, previsivelmente, os Estados Maiores conjuntos das forças armadas nacionais, no Brasil e na Argentina, reduziram ao mínimo, ou pelo menos a proporções insignificantes, os riscos de uma instabilidade político-militar nas relações recíprocas. Isto significa, tão simplesmente que a hipótese de guerra, sempre traçada nas planilhas de planejamento estratégico dos militares, é cada vez mais remota, senão impossível. 
No terreno mais concreto dos conflitos comerciais, parece por outro lado evidente que, assim como na experiência europeia a existência e o ativismo jurídico da Corte de Luxemburgo permitiu desmantelar de fato muitas barreiras não-tarifárias erigidas depois da consecução da união aduaneira, a eventual introdução de uma corte arbitral permanente no Mercosul poderia desarmar a maior parte dos impedimentos colocados pelos lobbies setoriais nacionais à abertura efetiva dos mercados internos à competição dos agentes econômicos dos demais parceiros. Talvez este seja o “primeiro grão” de supranacionalidade e de direito comunitário que caberia, por simples questão de racionalidade econômica, impulsionar no processo de integração.

O futuro do Mercosul : a work in progress
As fases mais avançadas do processo integracionista no Cone Sul poderão, a exemplo da experiência europeia, permitir o estabelecimento de uma cooperação e coordenação política propriamente institucionalizada e poderão até mesmo desembocar, a longo prazo, num processo ao estilo da Europa-92 e envolver as diversas dimensões discutidas e aprovadas por Maastricht, ou seja, união econômica ampliada (moeda e banco central), coordenação da segurança comum e ampliação do capítulo social em matéria de direitos individuais e coletivos. Nesse particular, as centrais sindicais do Mercosul vêm demandando, com uma certa insistência, a adoção de uma “Carta Social”, com direitos sociais e trabalhistas mínimos a serem respeitados pelos “capitalistas selvagens” do Cone Sul. Ainda que se possa conceber novos avanços no capítulo social do Mercosul , é previsível que a orientação econômica predominante neste terreno — isto é, tanto empresarial como governamental — continuará privilegiando mais a “flexibilidade” dos mercados laborais, ao estilo anglo-saxão, do que uma estrita regulação dos direitos segundo padrões europeus.
No que se refere, finalmente, ao relacionamento externo do Mercosul, caberia enfatizar primeiramente o aprofundamento das relações com outros esquemas de integração, a começar obviamente pela União Europeia. O Mercosul se constituiu no bojo de uma revitalização dos esquemas de regionalização, sobretudo os de base sub-regional. Sua primeira fase de transição coincidiu com a constituição de uma área de livre comércio na América do Norte (NAFTA), entre o México, os EUA e o Canadá, logo seguida pelo próprio desenvolvimento da idéia da “Iniciativa para as Américas” sob a forma de uma zona de livre-comércio hemisférica, a ALCA. Ao mesmo tempo, outros esquemas eram lançados ou se desenvolviam em outros quadrantes do planeta: todos eles obedecem, em princípio, à mesma rationaleeconômica e comercial, qual seja, o da constituição de blocos comerciais relativamente abertos e interdependentes, integrados aos esquemas multilaterais em vigor.
A União Europeia, que levou mais longe esse tipo de experiência, talvez seja o bloco menos aberto de todos, mas é também aquele que apresenta o maior coeficiente de abertura externa e de participação no comércio internacional de todos os demais, sendo ademais o principal parceiro externo do Mercosul. A atribuição pelo Conselho Europeu de um mandato negociador à Comissão de Bruxelas, no sentido de ser implementado o programa definido no acordo inter-regional assinado em dezembro de 1995 em Madri, parece ainda carente de maior definição quanto a seu conteúdo efetivo, em primeiro lugar no que se refere ao problema da liberalização do comércio recíproco de produtos agrícolas, uma das bases inquestionáveis do protecionismo europeu, francês sobretudo.
O Mercosul deve relacionar-se amplamente com os diversos esquemas sub-regionais, mas, ao mesmo tempo, preservar seu capital de conquistas no Cone Sul. Em outros termos, a associação, via acordos de livre-comércio, de parceiros individuais (foi o caso do Chile e da Bolívia, a partir de 1996) ou de grupos de países (os da Comunidade Andina, por exemplo), deve obedecer única e exclusivamente aos interesses dos próprios países membros do Mercosul , para que os efeitos benéficos do processo de integração sub-regional não sejam diluídos num movimento livre-cambista que apenas desviaria comércio para fora da região. Tal seria o caso, por exemplo, de uma negociação precipitada em prol da ALCA, sem que antes fossem garantidas condições mínimas de consolidação da complementaridade intra-industrial entre Brasil e Argentina e de expansão do comércio em geral no próprio Mercosul e no espaço econômico sul-americano em construção. 
Um acordo precipitado no âmbito da ALCA introduziria certamente uma demanda excessiva por salvaguardas durante a fase de transição e, sabemos pela experiência do próprio Mercosul , que elas devem limitar-se aos ajustes temporários requeridos pelos processos de reconversão ligados à repartição intersetorial dos fluxos comerciais e, em nenhum caso, dificultar ou impedir a marcha da especialização e da interdependência intra-industrial. As regras de origem, por outro lado, que conformam um dos capítulos mais intrincados de qualquer processo de liberalização, poderiam ser indevidamente utilizadas para impedir fluxos de comércio com outras regiões ou investimentos de terceiros países, geralmente europeus ou mesmo asiáticos, reconhecidamente mais dinâmicos em determinados setores de exportação.
A “ameaça” da ALCA incitou presumivelmente os europeus a se decidir por avançar na implementação do acordo de cooperação inter-regional firmado em Madri. Como registrado nesse instrumento, a liberalização comercial “deverá levar em conta a sensibilidade de certos produtos”, o que constitui uma óbvia referência à Política Agrícola Comum, uma das áreas de maior resistência à abertura no ulterior processo de negociação. Não obstante, é de se esperar que por volta de 2005, e coincidindo com avanços similares nos planos hemisférico e multilateral, o Mercosul e a União Europeia tenham delineado de maneira mais efetiva as bases de um vasto esforço de cooperação e de liberalização recíproca. Uma etapa decisiva no esforço negociador bilateral deverá ser realizada por ocasião da Cimeira Europa-América Latina, a realizar-se no Rio de Janeiro no primeiro semestre de 1999, quando também deverão reunir-se representantes de cúpula do Mercosul e da União Europeia com vistas, possivelmente, ao anúncio do início das negociações tendentes a conformar, se não um novo esquema de integração, pelo menos um processo progressivo de liberalização do comércio recíproco dos dois espaços de integração regional. Também aqui, como no caso da ALCA, a possibilidade de resultados exitosos do ponto de vista do Mercosul depende em grande medida do grau de coesão interna do grupo, tanto no terreno econômico como político.
Mais importante do que qualquer esquema “privilegiado” de âmbito regional é, contudo, o reforço contínuo das instituições multilaterais de comércio, condição essencial para que o Mercosul não seja discriminado indevidamente em qualquer área de seu interesse específico, seja como ofertante competitivo de produtos diversos, seja como recipiendário de capitais e tecnologias necessárias. A OMC representa, nesse sentido, um foro primordial de negociações econômicas e, como tal, um terreno comum de entendimento com os diversos esquemas regionais de integração. Essa instituição não constitui, entretanto, um guarda-chuvas tranquilo e muito menos uma panaceia multilateralista suscetível de preservar os países-membros dos desafios da globalização já em curso: pelo contrário, ela tende a ser, cada vez mais, o próprio foro da globalização, ao lado de suas “irmãs” mais velhas de Bretton Woods, o FMI e o Banco Mundial. Atuando de forma coordenada na OMC, bem como em outros foros relevantes do multilateralismo econômico internacional — como a OCDE, a UNCTAD e as instituições de Bretton Woods —, os países-membros do Mercosul logram aumentar seu poder de barganha e ali exercer um talento negociador que os preparará para a fase da “pós-globalização” que já se anuncia.
Em síntese, tendo em vista que o processo de construção do Mercosul não obedece tão simplesmente a opções de política comercial ou de modernização econômica — ainda que tais objetivos sejam, por si sós, extremamente relevantes do ponto de vista econômico e social de seus países membros — ou a meras definições externas e internacionais de caráter “defensivo”, mas encontra-se no próprio âmago da estratégia político-diplomática dos respectivos Governos e de certa forma entranhado a suas políticas públicas de construção de um novo Estado-nação na presente conjuntura histórica sub-regional, parece cada vez mais claro que o Mercosul está aparentemente “condenado” a reforçar-se continuamente e a afirmar-se cada vez mais nos planos regional e internacional. Nesse sentido, ele deixa de ser um “simples” processo de integração econômica, ainda que dotado de razoável capacidade transformadora do ponto de vista estrutural e sistêmico — algo limitado, reconheça-se, para o Brasil enquanto “território ainda em formação”, por mais significativo que ele possa ser no quadro dos sistemas econômicos nacionais respectivos dos demais países membros —, para apresentar-se como uma das etapas historicamente paradigmáticas no itinerário já multissecular das nações platinas e sul-americanas, como uma das opções fundamentais que elas fizeram do ponto de vista de sua inserção econômica internacional e de sua afirmação política mundial na era da globalização. O Mercosul é, mais do que nunca, um work in progress.
Para retomar a tipologia inicial, pode-se argumentar que a unificação monetária pertence, ainda, ao terreno da Idealpolitik, e que sua preparação efetiva não pode prescindir de grandes doses de Realpolitik na condução cotidiana da união aduaneira em construção. Mas, assim como o processo de integração, em sua fase inicial, foi propriamente obra de visionários, atuando mais sob o impulso de ideais políticos do que por necessidades econômicas, a unificação monetária do Mercosul também pertence a esse gênero de iniciativas pioneiras que prometem inserir decisivamente o atual quadro integracionista numa projeção utópica do futuro. Essa projeção será tanto mais realista quanto sustentada por valores que visam aproximar o Mercosul real do Mercosul ideal.

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 648: 25.11.98
revisto em Washington, 855: 28.01.02
para a revista Estratégia,
 Instituto de Estudos Estratégicos e Internacionais (Lisboa; Ricardo Migueis).

Mercosul e União Europeia: vidas paralelas? (1994) - Paulo Roberto de Almeida

MERCOSUL e UNIÃO EUROPEIA: VIDAS PARALELAS?


Paulo Roberto de Almeida
Doutor em Ciências Sociais pela Universidade de Bruxelas.
Ex-Editor do Boletim de Integração Latino-Americana.


O processo de integração na União Europeia apresenta atualmente alguns problemas de crescimento, típicos daqueles estados de transição que os cientistas “kuhnianos” chamariam de “rupturas de paradigma”. A presente fase da integração no Mercosul revela, por sua vez, dificuldades de implementação características dos momentos históricos de emergência de novas realidades econômicas e sociais, que são, como tais, sempre difíceis de serem aceitas ou integradas aos esquemas e comportamentos políticos tradicionais. 
Trata-se, num como noutro caso, de típicas crises de crescimento, aparentemente superáveis com alguma dose de imaginação jurídica e várias doses de vontade política, à condição, evidentemente, que os interesses sociais e econômicos nacionais dos países membros sejam razoavelmente coincidentes. 
O presente artigo, de natureza analítica e exploratória sobre o atual processo de institucionalização do Mercosul, em perspectiva comparada com o da União Europeia, persegue um duplo objetivo: por um lado, ele discute alguns dos problemas da “transição” em cada uma das regiões; por outro lado, ele tenta definir, em relação ao Mercosul, o que poderia ser feito para superar a aparente situação de desconforto político e de indefinição institucional.
A pergunta do subtítulo deste ensaio provocador tira sua evidente inspiração da obra mais conhecida do grande historiador grego do primeiro século de nossa era, dedicada a pares de biografias. Plutarco, ao contar em seu Bioi paralleloi o caráter e os nobres feitos dos soldados, legisladores, oradores e homens de Estado gregos e romanos, pretendia ressaltar, de maneira comparada, os elementos historicamente significativos e individualmente relevantes que podiam ajudar a explicar a grandeza intelectual das cidades gregas, de um lado, e o poderio militar da República romana, do outro. 
A intenção do Autor, ao reportar-se a processos comparados numa abordagem metodológica aparentemente sincrônica, não é a de explicitamente retirar da experiência histórica da integração na União Europeia, quaisquer que sejam os eventuais méritos instrumentais ou as supostas virtudes didáticas de seus “padrões” integracionistas, fórmulas organizacionais ou modelos de comportamento político para a conformação institucional do Mercosul, na presente fase de transição. O objetivo intelectual é, mais simplesmente, o de, numa perspectiva diacrônica, ressaltar o fato de que, em algumas oportunidades, retornar ao passado (europeu) é por vezes a melhor garantia de que a construção do futuro (no Cone Sul) possa ser feita em sólidas bases.

1. UE e MERCOSUL: problemas atuais
Comecemos pelo “estado” da União Europeia. Após quarenta anos de progressos contínuos, alternados com períodos de sensível acalmia (ou de relativa estagnação), o processo de integração na Europa enfrenta atualmente uma zona de tempestades, derivada basicamente dos problemas seguintes: 
a) estado moroso da economia, apontando para um novo ciclo de retomada de crescimento, mas, desta vez, extremamente parcimonioso em termos de geração de empregos;
b) crise latente no setor agrícola em face de novas necessidades de adaptação aos acordos derivados da Rodada Uruguai e à própria conjuntura econômica interna (limitações creditícias determinadas pela própria expansão orçamentária exagerada da PAC, a “loucura” agrícola comum);
c) problemas institucionais persistentes, com uma preocupante indefinição dos mecanismos (se comunitários ou intergovernamentais) que devem orientar a continuidade da construção europeia, tal como determinada pela agenda de Maastricht, o que pode colocar em risco a projetada conferência de revisão de 1996;
d) desigualdades regionais remanescentes e diferenças de visão política daí decorrentes, que poderão eventualmente agravar-se com o ingresso dos quatro novos países membros (os 3 nórdicos e a Áustria) ou com o previsto alargamento a novos parceiros nas fronteiras centro-orientais – países do Grupo de Visegrad (Polônia, República Tcheca, Eslováquia e Hungria) e os Estados bálticos, mais hipoteticamente a Ucrânia –, assim como a prometida abertura a novos postulantes na frente meridional (candidaturas já postas de Malta, Chipre e Turquia);
e) uma caminhada dolorosa em direção da prometida (e ainda longínqua) união monetária, com pouquíssimos países satisfazendo aos critérios de convergência definidos no tratado de Maastricht;
f) uma perda geral de entusiasmo, no seio da sociedade civil, com a própria ideia da integração europeia e o consequente surgimento de correntes declaradamente “anti-maastrichtianas” (quando não anti0europeias, como revelado nas eleições para o Parlamento Europeu na França) ou, pelo menos, favoráveis a uma “Europa dos cidadãos”, no confronto de uma suposta Europa “tecnocrática” conduzida a partir de Bruxelas;
g) as inevitáveis frustrações da (até agora inexistente) política exterior e de segurança comum e, last but not least, um atraso mais que revelador na implementação dos acordos de Schengen sobre a livre movimentação interna de pessoas.
No confronto com essa espinhosa agenda europeia de debates (ou de confrontos, alguns seriam levados a dizer), o processo de integração do Mercosul parece avançar como sobre patins. De fato, a conjuntura integracionista no Cone Sul conheceu avanços notáveis nos terrenos da liberalização comercial, dos investimentos recíprocos e da interpenetração das duas maiores economias da região, o Brasil e a Argentina. O crescimento do intercâmbio intrarregional foi várias vezes superior à taxa de aumento do comércio global em cada uma das economias, gerando um fluxo de novas oportunidades produtivas e comerciais e de iniciativas concretas nos setores de serviços jamais visto no contexto latino-americano. 
Sem dúvida, caminha-se no Cone Sul – podemos desde já associar, pelo menos de forma potencial, o Chile e a Bolívia a esse mercado regional emergente – para a conformação de um espaço geoeconômico caracterizado pela divisão “racional” de fatores produtivos e por uma crescente maximização dos ganhos de bem-estar. A interpenetração de agentes econômicos nacionais e os fluxos recíprocos de bens, serviços e outros fatores produtivos tendem a superar na prática os antigos conceitos estreitamente geográficos ligados ao equilíbrio bilateral das diversas rubricas dos respectivos balanços de pagamentos.
Os representantes da classe trabalhadora seriam certamente bem mais céticos quando apresentados a esse perfil “róseo” da integração regional, mas provavelmente concordariam também em que o processo vem representando, ainda que com pequenas diferenças nacionais, inegáveis oportunidades de crescimento econômico e, portanto, de defesa global do emprego. Aqui e ali, fenômenos setoriais de desocupação temporária poderão manifestar-se, com resultados por vezes socialmente penosos (ou mesmo traumáticos) de inadaptação profissional ou de não-reconversão produtiva, mas, a médio e longo prazo, a integração deve gerar em todos os países um patamar mais elevado de bem-estar social.
Mas, nem tudo pode ser considerado como perfeito nesse Mercosul sobre patins. Alguns elementos substantivos da atual fase de transição não lograram ainda desarmar as críticas dos eternos pessimistas de plantão, nem tampouco confirmar as fundadas esperanças de seus planejadores políticos. Sem pretender traçar, como acima e a exemplo dos diversos problemas políticos, econômicos e institucionais identificados na construção europeia, uma extensa lista de dificuldades concretas, não parece descabido dizer que o Mercosul atual se apresenta como que marcado por um bloqueio político e institucional, derivado de um certo número de dificuldades ligadas à:
a) conformação de uma zona de livre-comércio devendo conviver, durante uma certa fase ainda, com controles reforçados em pontos de passagem, para evitar os conhecidos problemas da triangulação comercial;
b) implementação prática de uma união aduaneira plena, na verdade, nesta fase, uma mera “pseudo” união aduaneira, parcial, pois que convivendo com listas nacionais de exceções à Tarifa Externa Comum;
c) impossibilidade prática de coordenação de políticas macroeconômicas, em vista dos diferentes estágios de implementação dos planos nacionais de estabilização macroeconômica, o que requer uma aproximação apenas gradual (e parcial) de políticas setoriais;
d) harmonização insuficiente das legislações e regras administrativas nacionais nos campos definidos como prioritários pelos agentes econômicos e pelos “guardiães” jurídicos do processo de integração.
Acrescente-se a essa panóplia de desafios colocados aos diplomatas e demais negociadores institucionais dos países do Mercosul o quadro decorrente de uma deficiente coordenação de posições em foros relevantes de âmbito regional e mundial, ou uma postura muitas vezes voluntariosa assumida por autoridades políticas de primeiro plano numa ou noutra ocasião e chegaremos a um cenário certamente pouco confortável para os encarregados de planejar a agenda diplomática e de conduzir a atividade negociadora quadripartite nesta fase crucial do processo de integração do Cone Sul. 
Teria o Mercosul esgotado suas possibilidades antes mesmo de iniciar o ciclo de sua plena implementação? Ou teria ele, segundo uma visão otimista do processo, confirmado inteiramente seu potencial econômico e político ao vincular, inarredavelmente, as estruturas econômicas e os comportamentos políticos dos países da região, conformando uma comunidade integrada de Estados cuja afirmação internacional é apenas uma questão de tempo? Com efeito, o processo de integração no Cone Sul, ao eliminar, aparentemente de maneira definitiva, qualquer possibilidade de conflito militar ou de competição estratégica entre o Brasil e a Argentina e ao suprimir a maior parte das barreiras nacionais à livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos na região, já realizou obra notável e com isso poderíamos talvez dizer que o Mercosul cumpriu, basicamente, sua missão histórica. 
Entretanto, como qualquer observador poderá deduzir de uma leitura mesmo perfunctória do Tratado de Assunção, o Mercosul não veio “apenas” para instalar uma zona de livre comércio na região, ou para realizar (ainda que isso seja altamente meritório) um estado de “paz perpétua” entre os dois grandes da América do Sul. Seus objetivos econômicos e, de certa forma, políticos, são um pouco mais ambiciosos, daí a preocupação com as dificuldades práticas de se lograr o primeiro requerimento formal de um mercado comum, qual seja, a constituição material de uma união aduaneira plena, administrada de maneira uniforme. Frente a esse desafio e parafraseando um conhecido ideólogo, hoje fora de moda, também poderíamos perguntar: que fazer?

2. Desafios do momento: recuar para melhor saltar?
Na Europa, como se disse, o processo de integração foi, no passado, marcado por momentos históricos de progressos rápidos, impulsionados por grandes projetos que mobilizaram a vontade nacional das lideranças políticas em determinadas conjunturas: a coordenação dos recursos escassos para fins de reconstrução econômica no final dos anos 40, a partilha inovadora dos recursos do carvão e do aço em princípios dos anos 50, o salto comunitário em 1951 e 1957, a constituição de uma união aduaneira nos anos 60, o surgimento de políticas comuns nos setores industrial e tecnológico nos anos 70, o projeto de um grande mercado unificado para os anos 90, a partir do Ato Único de 1986, bem como a ideia verdadeiramente ambiciosa da união econômica e monetária e da cooperação política ampliada consubstanciada nos acordos de Maastricht.
Atualmente, percebe-se uma certa stasis do projeto federalista e, ao contrário, uma reação nacionalista apoiada na ideia da defesa da soberania e dos mercados nacionais, cujo testemunho mais visível é o crescimento da ideia antieuropeia em alguns países e mesmo entre correntes políticas eleitas para o próprio Parlamento Europeu.
Em todo caso, os desafios que se colocam aos dirigentes políticos europeus, neste lustro final do século XX, são certamente bem mais complexos do que os de um Mercosul ainda em fase incipiente de conformação. O Tratado de Maastricht, assinado em 7 de fevereiro de 1992 e entrado em vigor no dia 1° de novembro de 1993, após peripécias em diversos países (difícil passagem referendária na Dinamarca e na França, debates de procedimento no Parlamento britânico tornado “eurocético”, limitações de jurisdição ditados pela Corte Constitucional de Karlsruhe), traz em si, com efeito, um compromisso complexo entre vocação “federal” e realidades nacionais. 
A União Europeia é definida como um “quadro institucional único” (Artigo C), mas essa união não possui uma personalidade jurídica, ao mesmo título que, anteriormente, as Comunidades Europeias. O Conselho Europeu, ou seja, a instância intergovernamental onde se encontram os representantes supremos das legitimidades nacionais, continua a ser o governo político da União.  Essa realidade é o resultado de uma contradição nunca resolvida, praticamente desde o início do processo de integração, entre as impulsões supranacionais de alguns de seus ideólogos e promotores e as realidades mais prosaicas da afirmação das soberanias nacionais promovida por políticos e burocratas dos países membros. 
Essas tensões políticas entre pretensões comunitárias e limites intergovernamentais manifestaram-se ao longo de todo o período e ainda hoje marcam a natureza contraditória dos arranjos de Maastricht. Com efeito, como indicam quatro conhecidos especialistas, “o debate sobre a estrutura do tratado [de Maastricht] mergulha suas raízes no passado da integração europeia, caracterizada pela oposição sempre renovada entre os partidários de uma abordagem comunitária ou até mesmo supranacional e os partidários de uma abordagem intergovernamental. Ele traduz concepções diferentes da União Europeia e se abre, em consequência, a controvérsias filosóficas e ideológicas”.  Cabe, em todo caso, aos próprios europeus encontrar uma solução aos desafios por eles mesmos colocados a esse projeto fundamentalmente político que parece apontar cada vez mais longe no quadro institucional relativamente uniforme que leva, num primeiro momento, da CECA ao Mercado Comum e à CEE, depois às CCEE (ou simplesmente CE) e, finalmente, via Ato Único, à UE.
No Mercosul, ao contrário da experiência europeia, não se pode traçar uma linha evolutiva contínua, do ponto de vista doutrinal ou jurídico, ou mesmo uma simples derivação filogenética, entre os vários tratados regionais de integração, desde o Tratado de Montevidéu-1960 até o de Assunção de 1991, passando pelo de Montevidéu-1980, o bilateral de Integração Brasil-Argentina de 1988 e a Ata de Buenos Aires de 1990. Tal se dá pelo fato de não haver uma verdadeira continuidade institucional ou política entre esses diversos instrumentos diplomáticos, mas tão somente um objetivo vagamente partilhado de se aprofundar um processo empírico de integração comercial (considerado como conjunturalmente funcional do ponto de vista de projetos nacionais de desenvolvimento), por meio de mecanismos nem sempre uniformes de liberalização aduaneira ou de desarme tarifário, e respondendo a diferentes coberturas jurídicas multilaterais (GATT-1947 numa primeira etapa, cláusula de habilitação da Rodada Tóquio depois).
Num certo sentido, a integração quadripartite e tendencialmente (a qualificação se justifica) comunitária do Mercosul poderia ser considerada como um mero derivativo – um “side-effect” diriam os anglo-saxões – do processo bilateral Brasil-Argentina, inaugurado com uma forte visão “produtivista” em meados da década passada e ampliado por razões políticas, num sentido “livre-cambista”, em princípios desta. Do ponto de vista da “boa doutrina”, nada a objetar à construção jurídica traçada no Tratado de Assunção, que repete aliás, com as inevitáveis adaptações, o essencial do programa integracionista – isto é, apontando para um mercado comum do tipo Tratado de Roma – já previsto no Acordo de Alcance Parcial n° 14 entre o Brasil e a Argentina. 
Embora conformando uma arquitetura que poderia ser chamada de “híbrida”, com alguns elementos conceituais inovadores, o “TA” cumpriu razoavelmente bem a primeira parte de sua missão histórica, qual seja, a de liberalizar o comércio e limpar o “entulho anti-integracionista” que dificultava a natural e necessária aproximação e interpenetração das economias argentina e brasileira. Do ponto de vista prático, o cenário é algo mais contraditório, uma vez que, quaisquer que sejam suas virtudes intrínsecas, um simples instrumento diplomático não possui a capacidade material de alterar rapidamente uma realidade marcada por décadas de crescimento irregular em bases semi-autárquicas e fortemente impregnada por disfunções setoriais que levaram, de um e outro lado do Prata, a algumas graves distorções na alocação de recursos produtivos. 
Em todo caso, como foi possível constatar amplamente, ao abrigo do Tratado de Assunção concretizou-se uma fase de progressos notáveis no processo de liberalização quadrilateral, com aumentos contínuos do intercâmbio recíproco. Do ponto de vista institucional, contudo, uma vez que não foram cumpridos todos os requisitos apontados no Artigo 1° para a constituição de um “mercado comum” (e não do Mercado Comum do Sul), permanece um claro impasse quanto ao perfil político-jurídico que o esquema integracionista deve assumir na fase ulterior ao período de transição, isto é, a partir de 1° de janeiro de 1995. 
Seria o caso, então, de, seguindo o conselho de velhos estrategistas de muitas vitórias militares, recuar para melhor saltar ? No caso do Mercosul, não se trataria tanto de saltar no espaço físico da integração econômica quanto no tempo histórico da integração política. A chave da questão parece situar-se na definição de uma arquitetura evolutiva para a união aduaneira do Mercosul. As próximas seções deste ensaio provocador tentarão apresentar uma perspectiva mais ampla dessa questão. 

3. Back to the future in the Southern Cone?
Tentando encontrar uma solução aos problemas da reconstrução europeia nos anos do imediato pós-guerra, um grupo de trabalho financiado pela “Carnegie Endowment for International Peace”, que operava paralelamente aos esforços de coordenação suscitados pelo Plano Marshall (OECE), fez figurar num relatório preliminar algumas dúvidas quanto ao caminho a ser seguido naquela oportunidade. As primeiras conclusões eram razoavelmente pessimistas, mas poderiam, quem sabe, ser aplicadas, mutatis mutandis, ao caso atual do Mercosul (cuja sigla deveria, portanto, substituir as referências à Europa na seguinte passagem): 
“Uma união aduaneira não poderia ser a panaceia para os males atuais da Europa e não seria razoável tentar fazê-la cumprir esse papel. Um estudo mais aprofundado mostraria talvez que ela poderia trazer uma contribuição efetiva à prosperidade futura da Europa, mas é preciso considerar que os ajustes iniciais acarretariam, no período imediato, sacrifícios consideráveis para as nações, as indústrias e os indivíduos, sacrifícios que teriam de ser aceitos de maneira resoluta”. 
Adaptando o argumento às presentes circunstâncias, estariam “as nações, as indústrias e os indivíduos” do Mercosul dispostos a aceitar de “maneira resoluta” os sacrifícios acarretados, durante um determinado período, pelos ajustes iniciais de uma união aduaneira? Na verdade, no caso europeu como veremos, uma experiência de união aduaneira trilateral já se encontrava em curso naquela ocasião e, numa fase ulterior, poucos sacrifícios tiveram de ser efetivamente consentidos, em forma individual ou coletiva, pelas sociedades europeias engajadas em diferentes (mas convergentes) processos de integração econômica. Uma “volta” ao passado da integração europeia – uma espécie de reprise de “De Volta para o Futuro, Parte III”, em versão livre – nos permitirá, talvez, ver mais claro o futuro do Mercosul
Desde já parece evidente que a atual fase de transição no Mercosul está destinada a prolongar-se por um período adicional de pelo menos 6 anos, até que se realize, em 2001 (ou mais tarde), a prometida convergência dos perfis tarifários nacionais numa única pauta aduaneira submetida a uma autoridade administrativa integrada (ou seja, o que era basicamente o Mercado Comum Europeu por volta de 1967). A razão se situa, de um ponto de vista prático, no fato de que as estruturas econômicas nacionais dos países membros do “TA”, mesmo ao cabo de 4 “longos” anos de abertura recíproca, estão longe de constituírem conjuntos homogêneos e intercomplementares dentro daquilo que se poderia chamar de um “sistema produtivo regional”. 
Do ponto de vista institucional, deve-se primeiramente reconhecer que os países signatários do Tratado de Assunção pretendiam chegar a um mercado comum não através dos mecanismos comunitários e moderadamente supranacionais de um instrumento diplomático do tipo da CECA ou do Tratado de Roma-1957, mas por meio do seria mais apropriado chamar-se de um “modelo BENELUX”, de tipo claramente intergovernamental, ou seja uma combinação da Convenção de Londres de 1944 com o Protocolo da Haia de 1947 (com umas leves pinceladas formais, é verdade, do Tratado de Roma). 
Em relação à experiência do Benelux, caberia sublinhar que, a não ser pela guerra e ocupação alemã, dois de seus membros (Bélgica e Luxemburgo) conformavam uma união aduaneira ininterrupta desde 1922, que um ensaio tripartite já tinha sido tentado em 1932 e que uma união monetária estava em curso há vários anos entre os dois citados países. Não é preciso, tampouco, lembrar o fato de suas três economias serem naturalmente interdependentes, como resultado de um processo de décadas, ou até mesmo de séculos, de integração física e social, combinado a etapas de “união política” (entre a Bélgica e os Países Baixos) mais ou menos involuntárias.
Em que consistiu, basicamente, a experiência Benelux dos anos 50 e princípios dos 60 e o que ela tem de relativamente similar com o processo atual do Mercosul? Uma avaliação ponderada dessa rica experiência integracionista é hoje obscurecida não só pelo fato do Benelux, processo original e bastante avançado (para a época) de união econômica, ter sido posteriormente “diluído” no Mercado Comum europeu, mas também em virtude de uma certa “ditadura conceitual” exercida pelo Tratado de Roma, involuntariamente convertido em uma espécie de nec plus ultra jurídico e organizacional, uma estrutura “acabada e perfeita” de integração, pela qual supostamente todas as demais experiências regionais deveriam necessariamente passar para receber um certificado de “bom comportamento” integracionista.
Parece evidente, contudo, que, constando de apenas 24 artigos, o Tratado de Assunção não pode ser comparado ao Tratado de Roma, muito embora ele persiga, grosso modo, os mesmos objetivos integracionistas de seu ancestral (mas não antecessor) europeu. Diferentemente, porém, do instrumento institucional que lançou o Mercado Comum Europeu, o “TA” não comporta nenhum procedimento de tipo comunitário, nem prevê órgãos supranacionais; tampouco ele contempla aspectos normativos de alcance tão vasto como, por exemplo, a política agrícola comum da CEE, cujos parâmetros são definidos ao seio da Comissão Europeia.
Do ponto de vista comparativo, portanto, o “TA” se aproxima mais da Convenção BENELUX de 1944 (firmada em Londres, em 5 de setembro de 1944, completada pelo Protocolo de Haia, de 14 de março de 1947), que instituiu uma união aduaneira entre a Bélgica, o Luxemburgo e os Países Baixos. Esses países se propunham, resumidamente, a criar um território econômico no qual nada se oporia à livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas, a eliminar qualquer discriminação entre produtos e produtores nacionais respectivos, a instaurar uma política econômica, financeira, fiscal e social coordenada, a instituir uma tarifa externa comum, a estabelecer uma política comercial e cambial comum em relação a terceiros países e a promover o bem-estar econômico e social de seus povos, ou seja, exatamente os objetivos a que aspiram os Estados membros do Tratado de Assunção. 
No plano institucional, a implementação do Benelux, também como no caso atual do Mercosul, deveria ser obra de conferências ministeriais – ou seja, de caráter intergovernamental – entre os três países, assim como de órgãos mistos, econômicos e técnicos, com funções meramente consultivas. A harmonização aduaneira deveria ser criada por intermédio de: 
a) um conselho administrativo de aduanas, encarregado de propor as medidas de unificação das disposições legislativas e regulamentares para a percepção dos direitos aduaneiros; 
b) uma comissão de litígios aduaneiros; 
c) um conselho administrativo de regulamentação do comércio exterior.
Os mesmos objetivos, mas ainda não os mesmos mecanismos, são encontrados, com as diferenças que se sabe, no “TA”, que também prevê, como no caso do BENELUX, uma Comissão Interparlamentar de caráter consultivo, (mas não um Parlamento dotado de poderes específicos no quadro de uma comunidade de Estados) e um sistema original de solução de controvérsias que, no caso do Benelux, desembocou num verdadeiro Tribunal de Justiça.
O Tratado de Roma, de sua parte, constituiu uma construção regional sistemática e progressiva de um conjunto de países relativamente uniformes do ponto de vista econômico e social (França e Alemanha, os três do Benelux e, com menor ênfase na homogeneidade socioeconômica, a Itália), cujo funcionamento dependia desde o começo de instituições, senão supranacionais, pelo menos comuns e em todo caso “desnacionalizadas”: a Comissão, guardiã do Tratado e independente dos Governos, deveria velar, junto com a Corte de Justiça, pelo cumprimento das obrigações (que eram muito precisas em termos de desarme aduaneiro e de tarifa externa comum). A Comissão por sua vez remete projetos de diretivas, de regulamento ou de decisão ao Conselho, cujas decisões, durante a fase de transição para o mercado comum, também requeriam a unanimidade. Mas, as decisões e regulamentos do Conselho tinham força de lei para os Estados membros, sendo diretamente aplicáveis nos territórios destes, ou, no caso das diretivas, necessitando de sua transposição na lei nacional.
Em que medida o processo de integração no Cone Sul e o Tratado de Assunção, na prometida conferência diplomática prevista em seu Artigo 18, poderiam operar a transmutação da atual fase intergovernamental para assumir plenamente esse ideal-typus comunitário? Caberia indagar, primeiramente, se o Mercosul tem realmente condições de se definir, segundo um modelo “ideal”, como um mercado comum efetivo, ou se ele pode apenas, em vista do quadro econômico e político prevalecente, apresentar-se como um Mercosul potencial.

4. O Mercosul possível: a modest proposal
A aproximação do Mercosul ao modelo da CEE, ou seja a modelização do “TA” segundo a arquitetura definida idealmente no “TR”, deveria dar-se, em princípio, a partir da conclusão de um novo tratado de integração quadripartite ou da reforma do atual “TA”, a ser negociado e firmado no segundo semestre de 1994, quando então a instituição de órgãos comunitários definitivos significaria o ato efetivo de criação do MERCOSUL, isto é do Mercado Comum do Sul. Na verdade, sabemos que, em virtude dos problemas práticos e políticos acima apontados, o “TA” continuará a ser, pelo menos numa nova fase intermediária, essa espécie de “híbrido conceitual” consubstanciado no Mercosul atual, ou seja, uma estrutura intergovernamental de transição entre uma união aduaneira em formação e um mercado comum de tipo simplificado (como o dos primeiros tempos do Mercado Comum Europeu).
A razão, mais uma vez, é de natureza essencialmente prática e tem a ver com o grau relativamente insuficiente de intercomplementariedade entre as quatro economias envolvidas. No caso da experiência europeia, um analista, ao estudar, nos anos 50, os padrões de comércio no Benelux, descobriu que a especialização e o comércio depois da formação da união aduaneira tinham lugar mais dentro do que entre as diferentes categorias de produtos, sugerindo assim uma tendência a um comércio intra-indústria, mais do que inter-indústria.  No caso do Mercosul, se está longe ainda de se ter atingido esse padrão de comércio intra-ramos e intra-firmas, muito embora a composição e o volume do comércio recíproco tenham se densificado extraordinariamente nos últimos anos. Independentemente do fato dele também servir para desviar ou mesmo criar comércio entre seus membros, o Mercosul deveria basicamente estabelecer ligações dinâmicas entre empresas dos quatro países e com outras da região. Esta é, contudo, uma realidade que, como todos os processos históricos e estruturas sociais, é muito lenta a se instalar e desenvolver.
Paralelamente, um outro aspecto, vinculado à soberania dos Estados, deve ser aqui ressaltado: a opção fundamentalmente política – mas também por razões de ordem prática – em favor da adoção de um processo de tomada de decisões por consenso, em ambos órgãos políticos do Mercosul (Conselho e Grupo Mercado Comum), torna dificilmente aceitável, na atual fase de transição, uma mudança abrupta dos mecanismos institucionais em vigor. Teria sido conveniente instituir uma espécie de decision-making mix, ou seja, operar uma combinação de mecanismos decisórios, na qual determinadas decisões (de tipo constitucional, por exemplo), requeiram a unanimidade, outras uma maioria simples, outras ainda uma maioria qualificada ou ponderada.
A experiência das Comunidades Europeias, com diversas instâncias e sistemas decisórios, oferece, nesse terreno, um laboratório avançado sobre o funcionamento dos vários mecanismos possíveis de tomada de decisão no Mercosul. Mas, não se deve tampouco esquecer que a experiência histórica da primeira fase da Comunidade Europeia demonstrou a existência de problemas no sistema decisório quando prevalecia o critério da unanimidade, o que retardou consideravelmente os processos de conformação do mercado interno e de afirmação do poder comunitário até a assinatura do Ato Único de 1986. 
Quais são, finalmente, as características estruturais do modelo comunitário de integração do tipo proposto pela União Europeia? Elas estão definidas pela presença de instituições independentes dos Estados membros (Comissão, Parlamento, Corte de Justiça), dotadas de métodos supranacionais (direito de iniciativa dado à Comissão e, agora também, ao Parlamento Europeu, possibilidade do Conselho votar segundo o princípio majoritário, ou seja, superando eventuais oposições de Estados individuais), um sistema próprio de recursos e a transferência de certas competências à Comunidade. O Conselho de Ministros, integrado por representantes dos governos dos Estados membros, exerce em relação às competências comunitárias um poder de decisão separado dos Estados membros e vinculando diretamente os indivíduos e as empresas e agentes econômicos.  
Parece claro que, nas atuais circunstâncias, não se poderia sem riscos políticos (inclusive de credibilidade internacional) impulsionar no Mercosul, um processo de definição supranacional de instituições e métodos de tão vastas consequências jurídicas, políticas e econômicas como as acima descritas. Não se trata tanto de escolher neste momento entre a eficiência respectiva dos procedimentos normativos de uma tecnocracia comunitária, de um lado, e a das burocracias nacionais, de outro, ou entre o “federalismo” destruidor das barreiras nacionais ao grande mercado unificado e a soberania absoluta de uma comunidade de “nações”. A questão do Mercosul está, mais prosaicamente, ligada às necessidades intrínsecas, cabe repetir, de uma união aduaneira em formação. Nesse sentido, o “modelo Benelux” é mais relevante, política e institucionalmente falando, do que o “modelo Tratado de Roma”.
A emergência de uma estrutura econômica e política propriamente “comunitária” no MERCOSUL ficará portanto para mais tarde e deverá começar a ser discutida no decurso da segunda fase de transição que terá início em 1995, sem prejuízo de que, no segundo semestre de 1994, tenham sido definidos, nos termos do Artigo 18 do Tratado de Assunção, “a estrutura institucional definitiva dos órgãos de administração do Mercado Comum, assim como atribuições específicas de cada um deles e seu sistema de tomada de decisões”. Uma vez definidos tais órgãos, os próprios termos do Protocolo modificatório que, com toda probabilidade, será agregado ao “TA” neste final de ano podem determinar igualmente uma implementação diferida no tempo, um verdadeiro back to the future que os colocaria na dependência do acabamento ulterior da união aduaneira pretendida.
Esses órgãos permanentes podem ser, a exemplo da CEE, mas não necessariamente, um Conselho político intergovernamental, dotado de poder decisório em última instância, uma Comissão de caráter supranacional – ou seja, um órgão executivo dotado de poderes e atribuições propriamente comunitárias e não mais simplesmente intergovernamentais –, um Tribunal de Justiça – que funcionaria como corte constitucional e como instância de controle e de apelo e cujos laudos teriam aplicabilidade direta nos Estados Partes – e um Parlamento comunitário (provavelmente constituído, numa primeira fase, por via indireta, isto é, a partir dos legislativos nacionais, e, numa fase ulterior, por via eletiva direta). Em todo caso, um dos poucos avanços institucionais que poderiam ser introduzidos na segunda fase de transição que deve levar à implementação dos órgãos definitivos do Mercosul seria o estabelecimento de um verdadeiro Tribunal de Justiça em forma simplificada. 
A experiência histórica da Europa, tanto do Benelux quanto das Comunidades Europeias confirma que uma das tarefas mais difíceis da construção integracionista é a atribuição de poderes supranacionais a órgãos de constituição e funcionamento em regime propriamente comunitário. Na Europa essa tarefa foi facilitada pela percepção de um destino conjunto em face de uma ameaça comum – real ou ilusória, não importa aqui – representada pela União Soviética. Na América Latina, provavelmente mais do que em qualquer outro continente, os Estados nacionais e a própria doutrina do direito são extremamente ciosos em tudo o que toca à soberania nacional. Mas, a mesma experiência europeia indica também que a existência de uma Corte politicamente independente e soberana em suas decisões é também uma segura garantia de uma construção comunitária uniforme, por cima dos óbices colocados pelos Estados Partes. Com efeito, como não deixou de indicar um especialista, “os princípios constitucionais legais da Comunidade [Europeia] são basicamente encontrados nos julgamentos da Corte, e não no Tratado [de Roma]”. 
A opção continuada dos países membros do Mercosul por estruturas de tipo intergovernamental, submetidas a regras de unanimidade, pode portanto ser considerada como a mais adequada na etapa atual do processo integracionista em escala sub-regional, na qual nem a abolição dos entraves à livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, nem a instituição da tarifa externa comum, nem a integração progressiva das economias nacionais parecem ainda requerer mecanismos e procedimentos supranacionais suscetíveis de engajar a soberania dos Estados. Esses objetivos podem, nesta fase, ser alcançados através da coordenação de medidas administrativas nacionais e da harmonização das legislações individuais. Ainda que os objetivos do Mercosul sejam similares aos do Mercado Comum Europeu e, eventualmente, em última instância, aos da União Europeia, não há necessidade, para o atingimento dos objetivos que são os seus atualmente, de que o seu sistema jurídico copie, neste momento, o modelo instituido no Tratado de Roma e, numa fase ulterior, o Tratado de Maastricht: basta atribuir-lhe personalidade de direito internacional e implantar um marco de disciplina coletiva no exercício das respectivas soberanias nacionais.
A estrutura institucional transitória do Mercosul em construção não deve, portanto, determinar o formato constitucional definitivo da nova área de integração no Cone Sul latino-americano. Diferentes possibilidades permanecem abertas, dentro e fora das diversas zonas de libre comércio em projeto na região, inclusive a da própria preservação do modelo Benelux atualmente privilegiado, ou seu aperfeiçoamento através de mecanismos ad hoc de consulta e controle intergovernamentais. O melhor mesmo, antes de “fechar” o próximo capítulo diplomático do Mercado Comum do Sul, seria deixar abertas as diferentes opções institucionais para um mercado comum no Cone Sul, dentro e fora de um processo de integração regional definido como de “geometria variável”, mormente numa conjuntura política em que o Brasil passa por uma mudança de governo e, eventualmente, por novas definições estratégicas e táticas na área da política externa.
Assim como o processo de integração da União Europeia é uma das poucas “invenções” geopolíticas genuinamente originais deste século, também o Mercosul não deveria temer a ousadia arquitetônica e a inovação institucional em seu processo de integração econômica e política: afinal de contas, como demonstrado amplamente pelos “eurocratas” de Maastricht, uma das poucas mercadorias ainda disponíveis no supermercado das ideias políticas, num fin-de-siècle aparentemente marcado pelo fim da história, é a criatividade dos juristas e dos diplomatas. Se os economistas parecem ter esgotado, pelo menos no Brasil, seu estoque de planos mirabolantes, tendo-se reconvertido às modestas virtudes da estabilização ortodoxa, certamente que os “mercocratas” em gestação no Cone Sul saberão propor algumas boas ideias para testar nos laboratórios da História. O Mercosul ainda se encontra aberto à imaginação criadora.


Nota: As opiniões expressas no presente texto são exclusivamente as de seu Autor, não representando, no todo ou em parte, posições ou políticas do Ministério das Relações Exteriores ou do Governo brasileiro.

 [Paris: 29/07/1994]
[Relação de Trabalhos nº 441]

441. “Mercosul e União Europeia: Vidas Paralelas?”, Paris: 29 julho 1994, 16 pp. Artigo de natureza analítica e exploratória sobre o atual processo de institucionalização do Mercosul, em perspectiva comparada com a União Europeia. Publicado no Boletim de Integração Latino-Americana (Brasília: n° 14, julho-agosto-setembro de 1994, pp. 16-25). Relação de Publicados n° 161.