(COR)RELAÇÕES ENTRE EUROPA E AMÉRICA LATINA: ATUALIDADES E PERSPECTIVAS
Coordenadores:
André Pires Gontijo Elisa de Sousa Ribeiro Camilo Negri
Prefácio
Fernando Collor de Mello
Apresentação
André Pires Gontijo, Elisa de Sousa Ribeiro e Camilo Negri
Introdução
Paulo Roberto de Almeida
Autores
Adriana Dreyzin de Klor, Aline Beltrame de Moura, André Pires Gontijo, Beatriz Nunes Diógenes, Carlos Federico Domínguez Avila, Clarita Costa Maia, Dalia B. Carranco, Elisa Campo Dall’Orto Corrêa, Graciela R. Salas, Graziela Tavares de Souza Reis, Karina L. Pasquariello Mariano, Letícia Mulinari Gnoatton, Regiane Nitsch Bressan, Sérgio Martins Costa Coêlho, Stephanie Cristina de Sousa Vieira, Tarin Cristino Frota Mont’Alverne, Víctor Minervino Quintiere.
(COR)RELAÇÕES ENTRE EUROPA E AMÉRICA LATINA: ATUALIDADES E PERSPECTIVAS
Sumário:
APRESENTAÇÃO ..9
André Pires Gontijo
Elisa de Sousa Ribeiro
Camilo Negri
PREFÁCIO
32 ANOS DO MERCOSUL: um balanço para pensar o futuro ..13
Fernando Collor
PRÓLOGO
32 ANOS DE UMA EXPERIÊNCIA COMUNITÁRIA! ..19
Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
INTRODUÇÃO
MERCOSUL E UNIÃO EUROPEIA: a longa marcha da cooperação à associação..21
Paulo Roberto de Almeida
HACIA LA PRÓXIMA CUMBRE CELAC-UE: continuidad, cambio y ruptura en la agenda de trabajo birregional ..41
Carlos Federico Domínguez Avila
ACUERDO MERCOSUR – UE ¿MÁS INTERROGANTES QUE CERTEZAS? EL DERECHO INTERNACIONAL EN MERCOSUR UNA PERSPECTIVA DESDE ARGENTINA ..67
Adriana Dreyzin de Klor
Graciela R. Salas
GOVERNANÇA AMBIENTAL REGIONAL E O ACORDO UNIÃO EUROPEIA-MERCOSUL ..95
Regiane Nitsch Bressan
Karina L. Pasquariello Mariano
AGRICULTURA SUSTENTÁVEL NO MERCOSUL: o desenvolvimento da agricultura familiar e de práticas agrícolas sustentáveis ... 117
André Pires Gontijo
Elisa Campo Dall’Orto Corrêa
UMA ANÁLISE DA RECOMENDAÇÃO 2020/2129 DO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DEVER DE DILIGÊNCIA EMPRESARIAL: instrumento extraterritorial de proteção aos direitos humanos no Brasil? ..143
Beatriz Nunes Diógenes
Stephanie Cristina de Sousa Vieira
Tarin Cristino Frota Mont’Alverne
OS REFLEXOS INTERNACIONAIS DA REGULAMENTAÇÃO EUROPEIA EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ..169
Aline Beltrame de Moura
Letícia Mulinari Gnoatton
O PROJETO LATINO-AMERICANO DE INTEGRAÇÃO EM INFRAESTRUTURA E O PAPEL DA EUROPA: os corredores bioceânicos como vetores de desenvolvimento regional e política econômica anticíclica ..193
Clarita Costa Maia
QUESTÕES ATUAIS ENVOLVENDO O DIREITO AO VOTO DOS CONDENADOS EM DEFINITIVO: perspectivas e desafios para o Brasil frente ao cenário mundial ..233
Víctor Minervino Quintiere
SIN NACIÓN: la apatridia en américa latina y europa ..261
Dalia B. Carranco
A PERSPECTIVA DE GÊNERO NO SISTEMA INTERAMERICANO E O DIÁLOGO ENTRE CORTES REGIONAIS DE DIREITOS HUMANOS ..281
Graziela Tavares de Souza Reis
A INVENÇÃO DA AMÉRICA LATINA ..307
Sérgio Martins Costa Coêlho
COORDENAÇÃO DA OBRA .329
AUTORES E AUTORAS ..331
Introdução
Paulo Roberto de Almeida
Embaixador e professor. Atuou em diversas negociações do Mercosul, na primeira década de existência do bloco, e representou o Brasil, como delegado alterno, perante a ALADI, presidiu e fez parte de grupos de pesquisa voltados à análise da União Europeia, do comércio internacional e de processos de integração econômica.
Início da Introdução:
Mercosul e União Europeia: a longa marcha da cooperação à associação
Paulo Roberto de Almeida
Resumo: Ensaio de caráter histórico analítico sobre as diferentes etapas do relacionamento inter-regional entre o Mercosul e a União Europeia, com ênfase na longa e lenta construção do acordo de associação comercial entre os dois blocos, os percalços existentes em duas décadas e as dificuldades remanescentes com a assinatura do acordo concluído em junho de 2019. A despeito de todos os obstáculos de natureza política e econômica, a densidade de relações de todos os tipos entre as duas regiões deve assegurar, no futuro previsível, a continuidade dessa associação entre as duas únicas uniões aduaneiras em vigor no contexto do sistema multilateral de comércio.
Palavras chaves: União Europeia; Mercosul; relações Europa-América Latina; acordo de associação; sistema multilateral de comércio.
Antecedentes históricos e quadro institucional da integração na Europa e nas Américas
A América Latina, ou melhor, o hemisfério americano, na sua configuração resultante dos descobrimentos, nos albores da era moderna, é uma criação legitimamente europeia, com todos os bonus et malus de um processo marcado por fenômenos e movimentos paradoxais: pela conquista violenta e pela colonização subsequente; pelo extermínio de povos originários (voluntário, em muitos casos, mas geralmente involuntário, pelo germes); pela exploração e pela extração de recursos naturais e produtos feitos no hemisfério; pela cultura e instituições que estiveram na origem dos novos Estados independentes; pelos investimentos, pela emigração maciça e pelo comércio mantidos em todas as épocas; pela ajuda generosa concedida em diferentes momentos da vida contemporânea; pela defesa da democracia e dos direitos humanos em países dominados por ditaduras e oligarquias predatórias; pela transferência (na maior parte das vezes não deliberada) de tecnologias proprietárias e patrimônio intelectual às nações e sociedades que ali se formaram desde o início do século XIX; enfim, tudo isso e muitas outras coisas não detectadas, ou seja, bens invisíveis ou não mensuráveis, tudo o que existe de concreto e intangível, com a exceção da quase esquecida herança humana pré-existente aos primeiros contatos civilizatórios, todos esses fatores constituem o resultado da ocupação material e humana europeia, mais especificamente dos reinos ibéricos, com alguns aportes marginais de outros europeus, notadamente britânicos, franceses, italianos, holandeses, belgas, alemães e eslavos, assim como vários outros povos europeus.
Não se pode esquecer, tampouco, que muito do que foi feito, desde o início da colonização, foi o resultado dos próprios povos ameríndios e, no caso do Brasil e de outros países, basicamente de escravos africanos, arrastados para uma vida infernal, curta, dolorosa e absolutamente indigna de nações cristãs, como se pretendiam os europeus. Não cabe jamais esquecer que grande parte, senão o essencial, do que foi construído num hemisfério que se encontrava entre o paleolítico e o neolítico foi obra dos povos originários submetidos à servidão ou de escravos africanos explorados num grau de crueldade poucas vezes visto no processo civilizatório da comunidade humana em todas as épocas e lugares.
Que a América Latina seja europeia – depois enriquecida por diversos outros aportes humanos e materiais de outras fontes culturais, notadamente Ásia e Oriente Médio – não é, ou não deveria ser objeto de contestação, embora visões revisionistas da história pretendam oferecer uma outra visão do descobrimento (ou invasão), da colonização (ou exploração), das transferências tecnológicas ou culturais (para o próprio lucro ou enriquecimento) desses “fornecedores”, o que também faz parte do universo acadêmico europeu (e americano), ou seja, o remorso pela colonização, pelo extermínio vinculado à exploração violenta e pelo racismo associado, assim como as inovações politicamente corretas do “descolonização” terminológica e conceitual e outras invencionices do gênero. Mas, falar de correlações entre a América Latina e a Europa é muito genérico, e impreciso, para abordar o objeto desde ensaio, que toma como objeto as correlações específicas entre a União Europeia e o Mercosul, ou seja, um fenômeno e um processo dos últimos trinta anos apenas, com débeis raízes nos 500 anos anteriores de interações destrutivas e construtivas entre dois continentes. Mas, mesmo nessa dimensão mais reduzida geograficamente e temporalmente, pode-se dizer que também o Mercosul é um produto genuinamente europeu, na sua inspiração, no seu formato e, embora ainda não realizadas, nas suas intenções e objetivos.
Três décadas antes da formação do bloco do Cone Sul, o primeiro experimento de integração na região também tomou como base experimentos anteriores na Europa, sob a forma de zonas de livre comércio ou de união aduaneira, como materializado na Tratado de Montevidéu de 1960, criando uma Associação de Livre Comércio da América Latina, fundado juridicamente no Artigo 24 do Gatt, que tomou como base o único experimento existente em sua elaboração, em 1947, o Benelux, a união aduaneira entre Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo (formulada originalmente em Londres em 1944, e formalizado pelo Tratado da Haia de 1947). Já a integração negociada no âmbito da Cepal, na segunda metade dos anos 1950, era inspirada nos primeiros experimentos comunitários do Tratado de Paris de 1951, que criou a CECA (a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, entre França, Alemanha, Itália e os três do Benelux), e dos tratados de Roma de 1957, criando, entre outros órgãos e mecanismos de integração mais profunda, o mercado comum europeu.
A etapa seguinte, a substituição da Alalc pela Aladi, por meio do segundo Tratado de Montevidéu, de 1980, criando a Associação Latino-americana de Integração, tem mais a ver com desenvolvimentos no âmbito do Gatt – especificamente a decisão da Rodada Tóquio, de 1979, instituindo uma “cláusula de habilitação” –, do que com inovações europeias, uma vez que a nova faculdade de concluir acordos preferenciais e parciais, não mais submetidos aos requerimentos do Artigo 24 do Gatt, estava restrita às partes contratantes consideradas menos desenvolvidas. Mas, o processo que conduziu precipuamente ao Mercosul também pode ser considerado como um derivativo de movimentos inspiradores a partir do “berço” europeu, como agora se pode expor sucintamente. Depois de uma fase de relativa “euroesclerose”, do final dos anos 1970 a meados da década seguinte, o “Ato Único” europeu, de 1986, criando um mercado unificado num espaço de seis anos, representou um avanço bastante ousado na então Comunidade Econômica Europeia, já bastante ampliada em relação aos seis membros originais, o que significava desmantelar centenas de normas nacionais e outros dispositivos restritivos para realmente consolidar a livre circulação de bens e serviços no continente. Tal decisão apareceu a parceiros externos do outro lado do Atlântico como suscetível de criar uma “fortaleza europeia”, já particularmente protecionista na área agrícola.
A reação não tardou a se organizar. Na América do Norte, Estados Unidos e Canadá decidiram ampliar o livre comércio automotivo que já vigorava entre os dois países desde meados dos anos 1960 para um acordo geral de livre comércio, o que foi concretizado em 1988. No Cone Sul, Argentina e Brasil decidem, de seu lado, dar início a um cuidadoso processo de liberalização comercial recíproca – por meio do PICE, o Programa de Integração e Cooperação Econômica, de 1986 – que se consolidaria num Tratado de Integração em 1988, já prevendo um mercado comum em dez anos, mas baseado num roteiro gradual e flexível de conformação progressiva de cadeias de valor, por meio de protocolos setoriais, num total de mais de duas dúzias, que passaram a reger a abertura recíproca de indústrias e setores agrícolas dos dois países. A chegada de dois presidentes mais inclinados a um modelo mais liberal do que intervencionista de integração, Carlos Menem e Fernando Collor, levou a que esse modelo cauteloso de integração fosse substituído por um outro, de desmantelamento automático das barreiras existentes, o que foi feito pela Ata de Buenos Aires, de julho de 1990, já prevendo o estabelecimento de um mercado comum na metade do tempo, em 1995.
Na América do Norte, depois de uma proposta hemisférica de liberalização geral feita pelo presidente George Bush (pai) em 1990, a iniciativa evoluiu para um primeiro acordo tripartite, estendendo ao México o acordo de livre comércio já feito com o Canadá dois anos antes, o que resultou no NAFTA, aprovado em 1994, ao mesmo tempo em que o México era aceito para integrar a OCDE, alterando, portanto, sua tradicional postura desenvolvimentista. No caso da América do Sul, o anúncio de um projeto de mercado comum bilateral entre o Brasil e a Argentina estimulou os países vizinhos a se juntarem ao esquema da Ata de Buenos Aires e, em menos de um ano, Paraguai e Uruguai aderem ao esquema, que foi formalizado por meio do Tratado de Assunção, de março de 1991, nos mesmos termos do acordo anterior.
Mercosul e União Europeia: vidas paralelas?
(...)
(...)
Final do texto:
Numa conjuntura em que a desglobalização econômica e o acirramento das tensões geopolíticas parecem, novamente, ameaçar o mundo com uma nova fragmentação de blocos não convergentes entre si, a unidade de propósitos e o diálogo político entre o bloco europeu e o sul-americano constitui, possivelmente, um patrimônio diplomático que não seria conveniente descartar. Com efeito, o acordo de associação representa bem mais do que uma simples relação de interesse comercial, ao consolidar uma trajetória de laços históricos e de imbricações de povos e culturas de mais de cinco séculos de existência. Diferente da Ásia e da África, a América Latina, especialmente os países da América do Sul e os povos e nações do Mercosul constituem filhos legítimos da Europa ocidental, no pleno significado cultural e civilizatório do conceito. O acordo não é, portanto, um mero instrumento de intercâmbios econômicos, e sim uma interação natural e necessária. Trata-se, provavelmente, da mais intensa correlação entre a Europa e a América Latina que se possa conceber no plano da geopolítica mundial, tão relevante quanto têm sido, desde mais de 500 anos, as relações euro-atlânticas entre a Europa Ocidental e a América do Norte.
[Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 4247: 2 outubro 2022, 20 p.]