BASES DO CONCURSO
PRIMEIRA: Esta décima segunda edição do Prêmio de Estudos Constitucionais 1812 é destinada a Doutores e Bacharéis em Direito, Ciências Políticas, Ciências Econômicas, Sociologia ou História Contemporânea, de qualquer universidade espanhola, ibero-americana ou europeia que, dentro do âmbito material que se descreve na seguinte base, encontrem-se realizando trabalhos de investigação de entidade científica suficiente.
SEGUNDA: O tema central dos trabalhos terá que abordar a algum dos seguintes âmbitos materiais: Constitucionalismo espanhol ou ibero-americano, Ciências Políticas, Ciências Econômicas, Sociologia, História Contemporânea ou União Europeia. Os trabalhos de natureza histórica deverão versar necessariamente sobre história político-constitucional espanhola ou ibero-americana. Os trabalhos terão que ser inéditos e não ter recebido nenhum outro prêmio anteriormente, nem estar pendentes de resultado em nenhum outro concurso.
TERCEIRA: O prêmio será de com SEIS MIL (6.000,00) EUROS, quantidade à qual serão feitas as retenções fiscais previstas na legislação vigente espanhola. O trabalho premiado ficará em propriedade da Fundação Centro de Estudos Constitucionais de 1812 e será editado pelo Serviço de Publicações da Universidade de Cádiz.
QUARTA: Os trabalhos, deverão ser escritos nas fontes Times New Roman, Arial ou Luzida, tamanho 12, com entrelinha máxima de dois espaços, e deverão ter uma extensão mínima de 150 páginas tamanho A4, e deverão ser apresentados em castelhano, suporte informático e realizados com algum dos programas de texto de uso comum (Word, WordPerfect, etc.). Além disso, os participantes deverão apresentar quatro exemplares encadernados em papel tamanho A4.
QUINTA: Os suportes informáticos e os exemplares encadernados dos trabalhos deverão ser entregues dentro de envelopes ou envolturas em que se faça constar um título, sem nenhuma indicação que possa revelar o nome de seus autores, na sede da FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS 1812, sita em Cádiz, Plaza de San Antonio 15, ou enviados por correio certificado ao seguinte endereço: FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS 1812, Plaza de San Antonio 15, 11003 CÁDIZ (Espanha). Os envelopes ou envolturas terão de acompanhar-se de umas plicas, nas quais se reproduzirão os títulos sob os quais se apresentam que conterá o nome, o número de documento nacional de identidade ou passaporte, o endereço e um breve curriculum vitae do autor, antes das quatorze horas do dia 31 de dezembro de 2013.
SEXTA: A concessão do Prêmio será decidida por um Júri integrado pelos seguintes membros: Exmo. Sr. Manuel clavero Arévalo, ex-ministro e catedrático de Direito Administrativo, Exmo. Sr. José Pedro Pérez-Llorcarodrigo, ex-ministro e palestrante da Constituição de 1978, Exmo. Sr. Guillermo Jiménez Sánchez, vice-presidente emérito do Tribunal Constitucional e catedrático de Direito mercantil, Ilmo. Sr. Gonzalo Butrón Prida, professor Titular de História Contemporânea. A Fundação Centro de Estudos Constitucionais 1812 poderá designar outros membros do Júri até elevar o número dos componentes deste a um total de sete, sempre entre personalidades de reconhecido prestígio em âmbitos relacionados com o objeto do Prêmio.
SÉTIMA: O Júri, reunido na sede da FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS 1812, resolverá, dentro dos seis primeiros meses do ano seguinte ao do concurso, sobre a concessão do Prêmio. Os participantes do concurso se submetem ao resultado do Júri, que será inapelável. O Júri poderá declarar o Prêmio deserto e está facultado para resolver qualquer tipo de incidência que pudesse produzir-se, sempre que sua resolução não contravenha as presentes Bases.
Depois da proclamação do resultado o Júri procederá à abertura da plica correspondente ao trabalho premiado e notificará ao autor a concessão do Prêmio.
OITAVA : O autor da obra premiada cede seus direitos sobre ela à Fundação Centro de Estudos Constitucionais 1812, facultando-a para que a publique, reproduza e difunda como considerar conveniente.
NONA: Os exemplares das obras apresentadas ao concurso que não forem premiadas poderão ser retirados durante os três meses seguintes à data em que se for publicado o resultado. Passado esse prazo os exemplares dos trabalhos não retirados serão incorporados à Biblioteca da Fundação e poderão ser pesquisados e citados por seus usuários.
DÉCIMA: A Fundação, em prévio acordo com seus respectivos autores, poderá publicar, reproduzir e difundir as obras que não forem premiadas, apresentadas ao presente concurso.
DÉCIMA PRIMEIRA: A FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS 1812 entregará aos participantes recibo das obras devidamente apresentadas a concurso dentro do prazo assinalado, sem comprometer-se a sustentar correspondência alguma com os optantes ao Prêmio, nem a prestar informações sobre a classificação dos trabalhos.
DÉCIMA SEGUNDA: A apresentação ao Prêmio pelos participantes supõe a aceitação total das presentes Bases e o não cumprimento das mesmas à exclusão do concurso.
DÉCIMO TERCEIRA: A Fundação Centro de Estudos Constitucionais 1812 fixará dentro do primeiro semestre do ano 2014 a data do ato público de entrega do prêmio, e convocará a ele ao autor premiado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário