O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

Mostrando postagens com marcador competência negociadora. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador competência negociadora. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

A nova estrutura do comercio exterior: Itamaraty perde competencia (Veirano Advogados)


O Itamaraty pode estar perdendo não apenas o seu tradicional monopólio sobre assuntos de Gatt-OMC, mas também o encaminhamento da questão da OCDE, o que se traduz em perda de poder político intrínseco e extrínseco.
Trata-se, se confirmado, de uma das mais lamentáveis amputações de competência sobre assuntos do multilateralismo econômico de sua história.
Paulo Roberto de Almeida

JAIR BOLSONARO CRIA MINISTÉRIO DA ECONOMIA E SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Veirano Advogados, Janeiro de 2019 – Comércio Internacional

Jair Bolsonaro, o novo Presidente da República, editou, no dia 1 de janeiro de 2019, a  Medida Provisória no 870/19,[1] prevendo a organização básica da Presidência da  República e dos Ministérios.
Uma das alterações mais relevantes trazida pela Medida Provisória no 870/19 para o comércio exterior brasileiro foi a criação de um novo Ministério da Economia, que consiste na junção do poder de três pastas (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG). O novo Ministério incorporou também a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, que permanece sendo um órgão colegiado.
Como consequência, questões relativas a comércio exterior, defesa comercial, desenvolvimento da indústria e serviços foram incluídas na competência do Ministério da Economia e ficarão a cargo da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais.
De acordo com o Decreto no 9679/19, editado em 2 de janeiro, a Secretaria Especial foi dividida entre (i) a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, (ii) a Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, e (iii) a Secretaria de Comércio Exterior.
A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que anteriormente integrava a estrutura do MDIC, continua exercendo as competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto no 4.732/03, mas foi dividida em dois Departamentos: o Departamento de Estratégia Comercial e o Departamento de Investimentos Estrangeiros.
A Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais, por vez, assumiu grande parte das competências antes alocadas sob a antiga Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN) do Ministério da Fazenda, incluindo as negociações econômicas e financeiras com outros países. A nova Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais terá também competência para avaliar e definir o posicionamento brasileiro quanto a políticas, diretrizes e iniciativas de instituições e organismos internacionais em matéria de cooperação econômica, monetária e financeira.
 Na mesma linha, a nova Secretaria de Comércio Exterior assumiu as competências da antiga Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC. A estrutura da nova Secretaria de Comércio Exterior contempla o novo Departamento de Defesa Comercial e Interesse Público, que reúne funções do antigo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e parte das atribuições da antiga SAIN, que era responsável por questões relativas a interesse público. Antes, procedimentos de defesa comercial e interesse público eram examinados separadamente, por órgãos relacionados a ministérios distintos (DECOM fazia parte do MDIC e SAIN fazia parte do Ministério da Fazenda).
Outra mudança relevante trazida pelo Decreto no 9679/19 foi a criação de uma Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, dentro da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade - uma das demais Secretarias que compõe o Ministério da Economia -, que tem como uma de suas competências o acompanhamento do impacto concorrencial da política de comércio exterior.
Os nomes que irão compor as Secretarias, Departamentos e Câmaras ainda não foram oficializados. De acordo com anúncio feito no dia 29 de novembro de 2018 pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, o economista, ex-diplomata e cientista político, Marcos Troyjo, será responsável pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, como Secretário-Especial. Já foram também divulgados alguns nomes que ocuparão cargos na Secretaria Especial, tais como Yana Dumaresq, Secretária-Especial-Adjunta, Lucas Ferraz, Secretário de Comércio Exterior, Erivaldo Alfredo Gomes, Secretário de Assuntos Econômicos Internacionais e Marcos Degaut, Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior. Espera-se que a nomeação oficial dos cargos pelo Ministro de Estado da Economia seja publicada no Diário Oficial da União em até trinta dias contados de 30 de janeiro de 2019.
As novas Secretarias, Departamentos e Câmaras que compõem o Ministério da Economia ainda precisam publicar seus regulamentos internos. Provavelmente, isso irá acontecer após a nomeação official.
 Clique aqui para acessar o texto completo da Medida Provisória no 870/19 e aqui para acessar o texto completo do Decreto no 9679/19.

e


Estamos à sua disposição caso tenham dúvidas ou necessite de informações adicionais.
Ana Caetano
ana.caetano@veirano.com.br
Fernanda Kotzias
fernanda.kotzias@veirano.com.br
Marina Martes
marina.martes@veirano.com.br



[1] O prazo de vigência das Medidas Provisórias é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Durante esse tempo, fica pendente da aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.