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quarta-feira, 19 de maio de 2021

Os dinossauros estão de volta: voto impresso na era do pré-cambriano - Editorial do OESP

Atentado contra a democracia

A difusão de desinformação sobre as urnas eletrônicas é fato grave, que atenta contra o regime democrático

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo 

19 de maio de 2021 | 03h00 


Atendendo a apelos bolsonaristas, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a criação de comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que propõe a volta do voto impresso. Apresentada em 2019 pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), a proposta exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no País. 

No dia 13 de maio, ao lado de Arthur Lira, o presidente Jair Bolsonaro saudou a criação da comissão na Câmara. “O voto impresso tem nome, né? A mãe é a deputada Bia Kicis, lá de Brasília; o pai é o Arthur Lira, que instalou a comissão no dia de ontem. Parabéns, Arthur!”, disse Jair Bolsonaro. 

Dias antes, o presidente Jair Bolsonaro havia mencionado a aprovação da PEC 135/19. “Com toda certeza, nós aprovaremos isso no Parlamento e teremos, sim, uma maneira de auditar o voto por ocasião das eleições de 22”, disse no dia 9 de maio. 

Em meio à pandemia de covid-19, com uma grave crise sanitária, social e econômica a abater o País, é um inteiro disparate a promoção da bandeira do voto impresso. Trata-se de mais uma demonstração da irresponsabilidade e do negacionismo do governo de Jair Bolsonaro.  

No entanto, a movimentação de Jair Bolsonaro a favor do voto impresso é muito mais grave do que mera indiferença pelas circunstâncias do País e da população – o que, por óbvio, já é extremamente preocupante. A tentativa de dar ao voto impresso um caráter de prioridade nacional, como se a lisura das eleições estivesse em risco por causa das urnas eletrônicas, é um atentado contra a democracia. 

De forma contínua e sem nenhum fundamento, o presidente Jair Bolsonaro tem difundido dúvidas sobre o atual sistema eleitoral. Por exemplo, no ano passado, prometeu apresentar provas de supostas fraudes nas eleições de 2018. “Pelas provas que tenho em minhas mãos, que vou mostrar brevemente, eu tinha sido, eu fui eleito no primeiro turno, mas no meu entender teve fraude”, disse em março de 2020. Até agora, Jair Bolsonaro não apresentou nenhuma prova. 

A difusão de desinformação sobre as urnas eletrônicas é fato grave, que atenta contra o regime democrático. No dia 9 de maio, por exemplo, ao falar da PEC 135/19, Jair Bolsonaro insistiu na ideia de que o atual sistema não é confiável: “Ganhe quem ganhar, mas na certeza e não na suspeição da fraude”. Ora, não existe nenhuma suspeita de fraude no atual sistema de votação eletrônica. 

A rigor, o quadro que se tem é o oposto do que Jair Bolsonaro difunde. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, decisão liminar de 2018, reconhecendo que a obrigatoriedade de impressão de registros de votos depositados de forma eletrônica na urna – prevista na reforma eleitoral de 2015 – era inconstitucional, tanto pelos riscos de manipulação como pela desproporção do custo econômico da medida. 

“Esse modelo de votação (com urnas eletrônicas), introduzido aqui há mais de 20 anos, fez com que o Brasil se tornasse referência mundial no assunto. Nessa perspectiva, não há qualquer risco de fraude objetivamente evidenciado que justifique a introdução de um mecanismo adicional de fiscalização cuja operacionalização envolve grandes dificuldades e custos”, disse, em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Tendo em vista que Jair Bolsonaro não tem nenhuma prova contra as urnas eletrônicas, fica evidente que a sua insistência a respeito do voto impresso não é uma tentativa de aumentar a confiabilidade das eleições. Tal como fez Donald Trump nos Estados Unidos, seu objetivo é precisamente disseminar a desconfiança no sistema eleitoral, para que seus apoiadores rejeitem a futura derrota nas urnas.

Cabe ao Congresso rejeitar esse atentado contra a democracia. A PEC 135/19 é uma explícita manobra do bolsonarismo contra as eleições. Não há respeito ao voto, não há regime democrático, sem respeito ao resultado das urnas.

Tudo o que sabemos sobre:

Bia KicisTSE [Tribunal Superior Eleitoral]STF [Supremo Tribunal Federal]voto eletrônico

 

 

“China is not the neo-colonial exploiter that many in the West see it as.” - Branko Milanovic, entrevista (Der Spiegel)

 Der Spiegel, Hamburgo – 18.5.2021

Social Consequences of the Pandemic"

The Super-Rich in the West Are Evading Their Responsibility"

China is not the neo-colonial exploiter that many in the West see it as. On the contrary. China's involvement has increased growth in many African countries. Europeans also benefit from this.

Former top World Bank economist Branko Milanovic is afraid that the coronavirus pandemic has deepened the wealth divide. Those who have profited most from the crisis, he fears, have broken their pledge to help countries in need.

Interview Conducted by Martin Hesse und Michael Sauga

 

Serbian-American economist Branko Milanovic, 67, was born in Belgrade. He began focusing on wealth distribution and income differences early on, writing his dissertation on the subject despite living in socialist Yugoslavia and its alleged classless society. Starting in 1988, Milanovic worked for 20 years at the World Bank. Since 2014, he has been teaching at City University in New York. The focus of his research has remained the same throughout his career. In numerous publications, Milanovic has examined the consequences of globalization for inequality both within countries and between countries and regions of the world.

 

 

DER SPIEGEL: Mr. Milanovic, emerging countries like India and Brazil are suffering badly from the pandemic, and far too little vaccine is arriving in poorer countries. Is the coronavirus pandemic widening the gap between rich and poor?

Milanovic: That is to be feared. However, the situation can change quickly. In South Africa, for example, where the pandemic only recently spread rapidly, the situation has improved significantly.

DER SPIEGEL: Global inequality has decreased in the world over the past few decades, primarily a function of China’s rapid growth. Will that continue after the pandemic?

Milanovic: No, China is now a global middle-class country. If it grows strongly, as it has recently, it will increase global inequality, not decrease it, as has been the case during the past 40 years. At the same time, countries like India, which is likely to experience two years of strongly negative growth, are falling behind economically. The bottom line is that it is to be feared that the gap between rich and poor countries will widen further.

DER SPIEGEL: The big tech companies like Amazon and Google are making billions in the crisis, and employees in other industries are losing their jobs. Has the virus also made the rich richer and the poor poorer within countries?

Milanovic: Not in general, although it is still too early to draw strong conclusions. Recent studies show that inequality is falling in many Western countries thanks to huge government aid programs. On the other hand, it can be observed that the super-rich in the Western world are evading their responsibility. They did not live up to their own claims during the pandemic.

DER SPIEGEL: What do you mean by that?

Milanovic: I can still remember how the global elite promised in large public appearances at the World Economic Forum meeting in Davos that they would use part of their wealth to fight emergencies. Unfortunately, little of this has been seen in the past few months. Words and actions have been far apart. The inaction of big money in the U.S. was particularly noticeable.

DER SPIEGEL: The wealthy in industrialized countries have become even more affluent in recent years.

Milanovic: The income elite in the West today typically benefit from high investment income and growing income from work at the same time. This applies to chief physicians, star lawyers or software developers, for example. This is a new phenomenon. In classical capitalism of the 19th and 20th centuries, only entrepreneurs and capitalists were at the top of the income pyramid. The change we are witnessing, though, is a long-term trend that is exacerbated by the pandemic – for example, by the boom on the stock markets.

"The pandemic has shown that you can work from practically anywhere in the world with the help of modern means of communication. As a result, something like a global job market is emerging for the first time in many professions."

DER SPIEGEL: Which deepens the gap between rich and poor.

Milanovic: That's right. But this change also has positive sides, because it levels out the old opposition between capital and labor. At the same time, it protects the elite, say, the top 10 percent, from losses because their prosperity comes from several sources, both from high labor and from capital incomes. That makes the privileged classes even stronger economically - and politically more influential.

DER SPIEGEL: The traditional middle class, on the other hand, has suffered economic losses over the past few decades. Will this development worsen?

Milanovic: There are a number of signs of that. The pandemic has shown that you can work from practically anywhere in the world with the help of modern means of communication. As a result, something like a global job market is emerging for the first time in many professions. This is bad news for numerous professional groups in the West who have not previously had to fear global competition.

DER SPIEGEL: You believe that salaries may go down?

Milanovic: Not only that. Those who live in Delhi and email their reports to Düsseldorf have a much lower cost of living than their local colleagues. This can lead to the paradoxical result that equality grows globally, but the middle class in the West suffers.

DER SPIEGEL: How should governments react to this?

Milanovic: It would make sense to make it easier for lower-paid workers to access capital income. For example, through tax advantages or a promotion of worker shareholding. Education is even more important. Today the elites of the West use their wealth to buy their children access to the best schools and universitiesThis isolates the top 10 percent even more from the rest of the population. It reduces the chances of advancing socially and leads to a new form of rule by the money nobility. I call it homoplutia because the elite is wealthy (plutia) in terms of both financial and human capital.

DER SPIEGEL: The pandemic has affected the education systems of many countries. Classes were either completely suspended for months on end or only partial instruction was possible. Does this reinforce the trend?

Milanovic: I'm afraid so. The educational misery hits poorer families harder. The wealthy can more easily compensate for missed lessons with tutors, and they simply have more space at home, which makes homeschooling easier.

DER SPIEGEL: In the United States, the rich are said to be paying higher taxes for the first time in decades. Will that reduce inequality?

Milanovic: I am pleased with Joe Biden's proposals. It is right to raise corporate and income taxes. There are also discussions about strengthening the unions and investing heavily in infrastructure. The global minimum tax is also to be welcomed. Perhaps U.S. inequality has indeed peaked.

DER SPIEGEL: In your book "The Clash of Capitalism” you describe the two formative forms of capitalism: the liberal-meritocratic American capitalism and the state capitalism of China. Which one is better suited to solving the problem of growing inequality?

MilanovicIn both countries, inequality has increased over the past 20 years, in China even more than in the U.S. This is mainly due to the fact that China is starting from a lower level and the gap has grown due to rapid industrialization and urbanization. This process is not complete. Also, the economic and political elites have become mixed: private entrepreneurs have gotten very rich, but party membership is still very useful, especially – and this is quite interesting – for the rich entrepreneurs. In the U.S., on the other hand, the economic elite manage to buy a policy that serves their interests. With regard to the U.S., I am a little more optimistic that politicians are now taking countermeasures. In China, the fight against corruption, to which the government has been committed for some time, gives hope. I think politicians in both countries understand that you can't just watch inequality grow.

DER SPIEGEL: Europe has lost ground to the U.S. and China. Has the European social model grown outmoded in the face of increased competition among the major economic blocs?

Milanovic: It is undoubtedly under pressure, due to migration, but also because with the entry of China and India into the global economic system, the factor labor was weakened compared to capital. Economically, Europe is more liberal, in the economic sense, than it was in the 1970s, and the influence of the trade unions has declined. But the welfare state is such an essential part of the European worldview that it will not be abandoned. And that's good.

DER SPIEGEL: Africa is at risk of being left behind economically as a result of the pandemic. What does this mean for Europe?

MilanovicThe stark income gap between the European and African Mediterranean coasts could shape the relationship between the two continents for a century. Where does an investor invest when asked whether he would like to get 1 percent return or where he gets 10 percentc It is the same with wages and salaries. Of course, this is the reason why people are drawn to Germany, France or Sweden, where they can earn many times what they get in Africa. That remains a driver for migration. Europe should have the greatest interest in improving the situation in Africa.

DER SPIEGEL: What would be the best way?

Milanovic: The EU should promote investments in Africa and cooperate more closely with China. Instead, it has made itself hostage to Turkey in terms of refugee policy.

DER SPIEGEL: Europe shouldn't just leave the African continent to China?

Milanovic: China is not the neo-colonial exploiter that many in the West see it as. On the contrary. China's involvement has increased growth in many African countries. Europeans also benefit from this.

DER SPIEGEL: Mr. Milanovic, thank you for this interview.

 

Sobre a postura política de diplomatas - Paulo Roberto de Almeida

 Sobre um questionamento várias vezes feito em relação à postura política dos diplomatas

Paulo Roberto de Almeida

A maior parte, a quase totalidade dos diplomatas da ativa estava e encontra-se absolutamente silente, intimidados que foram pelas atitudes truculentas do ex-chanceler acidental e dos “novos bárbaros” do bolsonarismo. Devo ser o único a me manifestar, além de alguns poucos aposentados (entre eles e de forma excepcional do embaixador Rubens Ricupero).

Quanto a mim, apenas um comentário: antes de ser um diplomata, sou um cidadão, consciente de minhas responsabilidades para com a nação, para com a sociedade, depois, muito depois, para com o Estado e, em último lugar, para com o governo.

Repito o que já disse dezenas de vezes: não deixo o cérebro em casa quando vou trabalhar, nem o deposito na portaria quando adentro no trabalho. Nunca deixei de expressar minha opinião sobre temas de trabalho, sem qualquer intimidação pela regra dogmática da “disciplina rme da hierarquia”. 

Paguei um alto preço por essa postura, mas fiquei em paz com minha consciência, sem qualquer restrição de tipo oportunista ou carreirista.

Meu último livro sobre esse ciclo horroroso do bolsolavismo diplomático chama-se, apropriadamente, O Itamaraty Sequestrado: a destruição da diplomacia pelo bolsolavismo, 2018-2021 (em formato e-book no Kindle via Amazon.com.br).

O falso testemunho do falso chanceler - Dora Kramer, Ricardo Rangel (Revista Veja)

 Um falso chanceler só podia mesmo prestar falso testemunho. Não é que seus dizeres na CPI não continham um pingo de verdade: o fato é que eles não contimam sequer um átomo de conexão com os fatos, um miligrama de aderência aos registros dos infelizes dois anos e três meses nos quais ele infelicitou o Itamaraty.

Tão falso quanto o COF do seu guru protetor.

Pailo Roberto de Almeida

Falso testemunho

Dissimulado e manhosamente insolente, o ex-chanceler Ernesto Araújo levou ao ápice o exercício do negacionismo na CPI da Covid ao negar a si mesmo e ao retratar, perante os senadores, uma realidade contrária aos fatos. Numa palavra, mentiu.

Prestou, como testemunha juramentada, um depoimento cuja falsidade esteve expressa nos registros de declarações feitas durante sua gestão exibidos pelos parlamentares. A eles, o diplomata desmentia com desfaçatez: negou a existência dos atritos com a China e alinhamento com os Estados Unidos na era Donald Trump, a despeito das evidências em contrário devidamente documentados na imprensa, nas redes sociais, em aúdios, vídeos e atas de reuniões.

A julgar pelas palavras de Araújo, sob o compromisso de dizer a verdade, a passagem dele pelo ministério das Relações Exteriores foi tão exitosa quanto irrepreensível no tocante à defesa dos interesses do Brasil. Isso depois de ter dito em sua apresentação inicial que a política externa deve se submeter à doutrina do governo de turno e pouco antes de reconhecer que não apenas não pediu como sequer agradeceu ao oxigênio doado pela Venezuela ao Amazonas.

Na versão apresentada pelo ex-chanceler nas respostas aos senadores, o governo Jair Bolsonaro não cometeu ações deletérias nem incorreu em omissões na gestão da pandemia. Eventuais problemas, segundo ele, foram todos decorrência da oposição dos adversários. Ou seja, no relato oferecido por Ernesto Araújo o Brasil chegou à situação presente não por atos do presidente, mas pelo fato de Bolsonaro ser injustamente perseguido em virtudes de suas convicções.

Seriam apenas fantasias não fossem mentiras que configuram falso testemunho prestado à CPI.

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A culpa é do Pazuello

RO ex-chanceler Ernesto Araújo mentiu bastante, esqueceu muito, enrolou uma barbaridade e gaguejou como nunca ninguém jamais gaguejou.

Mas não escapou de deixar claro que o desempenho do governo e o seu próprio foram um desastre no que se refere ao combate à pandemia.

Araújo deveria ter alertado Bolsonaro de que o comportamento hostil do presidente em relação à China e a outros países poderia nos prejudicar, mas não o fez. Deveria ter preservado a relação com a China, mas foi ele mesmo hostil.

Deveria ter insistido com Bolsonaro para responder à carta da Pfizer, mas não o fez. Deveria ter aderido ao acordo celebrado por 130 países (inclusive os EUA) contra fake-news, que tanto atrapalham o combate à Covid, mas não o fez. E muito mais.

Mas Araújo não se espatifou sozinho.

O Brasil foi um dos últimos países do mundo a aderir à Covax Facility, e aderiu na cota mínima de 10%, mas foi por orientação do Ministério da Saúde. Araújo não negociou com a Venezuela, que doou oxigênio para a crise de Manaus, mas foi porque o Ministério da Saúde não pediu. E muito mais.

A chapa de Pazuello vai esquentar ainda mais — se é que isso é possível — na quarta-feira.

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Curso de Formação de Diplomatas - Novo regulamento, 2021


Boletim de serviço n. 91 - 17/05/2021

1. Atos publicados no Diário Oficial da União de 17/05/2021

PORTARIA Nº 347, DE 14 DE MAIO DE 2021

Aprova o regulamento do Curso de Formação de Diplomatas.

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, tendo presente o disposto no Decreto-Lei nº 8.461, de 26 de dezembro de 1945, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, no Decreto nº 75.350, de 4 de fevereiro de 1975, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.598, de 11 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar, por meio da presente Portaria, o anexo regulamento do Curso de Formação de Diplomatas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 961, de 4 de outubro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE DIPLOMATAS

TÍTULO I

Das finalidades, da duração e das atividades

Art. 1º O Curso de Formação de Diplomatas terá por finalidades a capacitação profissional e a avaliação das aptidões e competências dos servidores nomeados para o cargo inicial da carreira de diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, neste regulamento denominados "alunos", no âmbito do estágio probatório de que trata o artigo 8º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Terão matrícula automática e obrigatória no Curso de Formação de Diplomatas os candidatos aprovados no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata que tiverem sido nomeados para o cargo inicial da carreira e nele tomado posse.

Art. 3º O Curso de Formação de Diplomatas será dividido em dois ciclos e terá a seguinte organização:

I - primeiro ciclo, dividido em dois períodos letivos, nos quais serão ministradas disciplinas conceituais e profissionalizantes; e

II - segundo ciclo, com um ou dois períodos letivos, no qual serão ministradas, prioritariamente, disciplinas de caráter profissionalizante, e realizadas atividades como viagens de estudos, programas desenvolvidos em cooperação com outras instituições e estágios profissionalizantes na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou em postos no exterior.

§ 1º Os alunos poderão tomar parte em programas complementares de formação e capacitação, ao longo do primeiro e do segundo ciclos do Curso de Formação de Diplomatas.

§ 2º Serão definidos pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, com base em proposta do Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, os postos no exterior e as unidades da Secretaria de Estado, para fins de missão transitória ou estágio.

Art. 4º A estrutura curricular do Curso de Formação de Diplomatas será definida pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, ouvido o Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 1º A estrutura de cada edição do Curso de Formação de Diplomatas será consignada em Plano de Trabalho.

§ 2º O curso poderá incluir disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, atividades profissionalizantes de formato variado, conferências, viagens de estudos, ações desenvolvidas em cooperação com outras instituições, estágios profissionalizantes e programas complementares de formação e capacitação.

Art. 5º Poderão ser utilizados como instrumentos de formação e avaliação exames, trabalhos, exercícios, preleções, debates em seminários, monografias, treinamentos, viagens de estudo e demais atividades que programe o Diretor-Geral do Instituto Rio Branco.

Art. 6º A participação dos alunos nas atividades de formação e avaliação é obrigatória.

§ 1º Será obrigatória a participação dos alunos nas aulas dos idiomas espanhol, francês e inglês, quando oferecidas.

§ 2º Deverá ser feita opção por um dos cursos dos demais idiomas oficiais das Nações Unidas, quando oferecidos, sendo a assistência obrigatória.

TÍTULO II

Da avaliação e da aprovação

Art. 7º O Curso de Formação de Diplomatas integra o conjunto de atividades a serem avaliadas no âmbito do estágio probatório previsto no art. 8º da Lei nº 11.440, de 2006, e regulado por portaria ministerial que estabelece procedimento de avaliação especial para fins de estágio probatório no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º A aprovação no Curso de Formação de Diplomatas constitui condição para confirmação no Serviço Exterior Brasileiro.

§ 2º A aprovação no Curso de Formação de Diplomatas não esgota o procedimento de avaliação especial de desempenho, que se estenderá pelo prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.440, de 2006, e será efetuado conforme os parâmetros definidos na portaria referida no caput.

Art. 8º A avaliação das atividades dos alunos aferirá seu desempenho acadêmico e profissional.

Art. 9º A avaliação caberá aos professores das disciplinas, aos diplomatas supervisores de atividades profissionais, ao Coordenador-Geral de Ensino e ao Diretor-Geral do Instituto Rio Branco.

Art. 10. A avaliação para fins de classificação será de responsabilidade dos titulares das disciplinas.

Art. 11. O conjunto das avaliações determinará a ordem de classificação dos alunos do Curso de Formação de Diplomatas.

Parágrafo único. A primeira lotação na Secretaria de Estado, uma vez concluído o curso, será dada por classificação especial, baseada nas médias dos alunos, obtidas mediante a ponderação das notas finais do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, com peso um, e do Curso de Formação de Diplomatas, com peso três.

Art. 12. Serão considerados aprovados no Curso de Formação de Diplomatas os alunos que obtiverem:

I - aprovação nas disciplinas cursadas; e

II - conceitos satisfatórios em todas as atividades profissionais avaliadas.

Art. 13. O aluno será considerado reprovado, por faltas em disciplina, independentemente da nota recebida em avaliação, caso ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de faltas injustificadas, calculado com base no total de aulas.

Art. 14. A avaliação reunirá:

I - notas atribuídas pelos professores das disciplinas; e

II - conceitos emitidos pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, ou por diplomatas supervisores, nas demais atividades.

Art. 15. As notas atribuídas pelos professores das disciplinas poderão ter como base exames escritos e orais, simulações, monografias, participação em aula e em outras atividades.

§ 1º As notas das disciplinas serão graduadas de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 2º A média das notas do período em cada disciplina será considerada suficiente, se for igual ou superior a 60 (sessenta).

§ 3º No caso de obtenção de nota final inferior a 60 (sessenta), o aluno será considerado reprovado, por média, na disciplina.

§ 4º O aluno reprovado em uma disciplina, por média ou por faltas, nos termos do art. 13, terá a oportunidade de cursá-la novamente, uma única vez, quando oferecida, durante o período de estágio probatório regido pelo art. 8º da Lei nº 11.440, de 2006.

§ 5º A aprovação do aluno em matéria em que fora anteriormente reprovado constitui condição necessária para a conclusão do Curso de Formação de Diplomatas.

§ 6º No caso de disciplinas que não voltarem a ser oferecidas, o Diretor-Geral do Instituto Rio Branco poderá autorizar a inscrição do aluno em matéria de temática similar, como equivalente à repetição daquela em que o aluno não obteve aprovação.

§ 7º O aluno reprovado em mais de uma disciplina terá seu rendimento considerado insuficiente e não poderá concluir o Curso de Formação de Diplomatas.

Art. 16. O aluno poderá recorrer das notas ou da avaliação ao professor da disciplina e, posteriormente, ao Coordenador-Geral de Ensino, que examinará o recurso e emitirá parecer, podendo, para tanto, consultar o Diretor-Geral do Instituto Rio Branco.

Parágrafo único. Do parecer do Coordenador-Geral de Ensino, ouvido o Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, não haverá recurso.

Art. 17. Os conceitos referidos no inciso II do art. 14 serão atribuídos com base nos critérios de produtividade, assiduidade, disciplina, iniciativa e responsabilidade, devendo também ser objeto de atenção a conduta pessoal e a observância dos deveres, atribuições e responsabilidades previstos na Lei nº 11.440, de 2006, e em disposições regulamentares.

§ 1º Os conceitos serão consignados em formulário próprio.

§ 2º Serão considerados diplomatas supervisores, para os fins do disposto no inciso II, do art. 14, o Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco e os que se encarreguem da orientação direta dos alunos nos estágios e missões referidas no inciso II, do art. 3º, deste regulamento; em programas complementares de capacitação e formação; ou em quaisquer outras atividades determinadas pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco.

Art. 18. Serão elaborados, pelo Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, relatórios de desempenho dos alunos do Curso de Formação de Diplomatas, para efeitos da avaliação especial de desempenho para fins de estágio probatório.

Parágrafo único. Os relatórios mencionados no caput serão encaminhados à Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, nos termos da normativa vigente.

TÍTULO III

Disposições finais

Art. 19. Aplicar-se-á aos alunos estrangeiros, admitidos conforme o art. 38, inciso I, do regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria 344, de 18 de março de 2021, o disposto neste regulamento, no que couber, observada a normativa vigente.

Art. 20. Serão concedidos diplomas aos alunos que concluírem o Curso de Formação de Diplomatas.

Parágrafo único. Será concedido diploma ao aluno estrangeiro que concluir o primeiro ciclo do Curso de Formação de Diplomatas.

Art. 21. Será concedido o prêmio Rio Branco ao primeiro e ao segundo lugares do Curso de Formação de Diplomatas, sob a forma de medalhas de vermeil e de prata, respectivamente.

Art. 22. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral do Instituto Rio Branco, consultado, quando couber, o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores.