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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Barao: unico, onisciente, perfeito, quase um deus...

Barão, só tem um, e nem precisa dizer o nome: com B maiúsculo, só pode ser ele mesmo.
Nosso santo protetor, quase um deus, enfim, para os que acreditam nessas coisas...
Paulo Roberto de Almeida


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica criada a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a ser comemorado no dia 10 de fevereiro de 2012.  
Art. 2o  A Comissão Organizadora será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrada por um representante de cada órgão e instituição a seguir indicado:
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério das Comunicações;
VI -Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VIII - Assessoria Especial da Presidência da República;
IX - Fundação Biblioteca Nacional;
X - Fundação Casa de Rui Barbosa; e
XI - Arquivo Nacional. 
§ 1o  A Comissão Organizadora poderá ser integrada, também, por um representante do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados.  
§ 2o  Os representantes serão indicados pelos titulares e presidentes dos órgãos e instituições indicados no caput e § 1o e designados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.  
§ 3o  O Presidente da Comissão Organizadora, em suas ausências e impedimentos, será substituído por representante por ele indicado. 
Art. 3o  A Comissão Organizadora poderá convidar membros da sociedade civil para colaborarem com seus trabalhos.  
Art. 4o  O Ministério das Relações Exteriores prestará o apoio técnico e administrativo à Comissão Organizadora. 
Art. 5o  A Comissão Organizadora aprovará o programa das comemorações do primeiro centenário da morte do Barão do Rio Branco e contará com  um Comitê-Executivo, designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a assistirá no desenvolvimento de seus trabalhos. 
Parágrafo único.  O Comitê-Executivo poderá instituir grupos de trabalho para a organização e implementação do programa das comemorações.  
Art. 6o  A Comissão Organizadora estabelecerá as articulações necessárias com os entes federados, organismos internacionais, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento do programa das comemorações. 
Art. 7o  A participação na Comissão Organizadora e no Comitê-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 8o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Enzo Martins Peri
Antonio de Aguiar Patriota
Fernando Haddad
Cezar Santos Alvarez
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
Aloizio Mercandante
Helena Chagas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2012

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