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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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segunda-feira, 11 de abril de 2011

O Estado como principal fora-da-lei, alias reincidente...

Eu sempre afirmei isso: o principal violador das leis e da própria Constituição, no Brasil, é o próprio Estado, como confirma agora uma matéria da (in)suspeitíssima Agência Brasil, comentada por meu colega blogueiro, e analista das realidades econômicas do Brasil, como eu, Klauber Cristofen Pires.
Algum tempo atrás, eu escrevi estes dois trabalhos, que pretendiam ser o início de uma série sobre esse criminoso chamado Estado (na verdade, o Estado é impessoal, embora as burocracias também cometam crimes; mas os principais responsáveis são os governos, os últimos com mais vigor, vontade e, eu até diria, com certa lubricidade pornográfica na arte de violar as leis e a Constituição, sempre em detrimento dos cidadãos e das empresas claro...
Estes os trabalhos praticamente inéditos:

1826. “Autobiografia de um fora-da-lei, 1: uma história do Estado brasileiro”, Brasília, 19 outubro 2007, 3 p. Revisão: 27.10.07. Introdução, sob forma de “prefácio”, a um ensaio histórico-político, que pode tornar-se um livro verdadeiro, sobre o Estado brasileiro, narrado na primeira pessoa. Via Política (29.10.2007; link: http://www.viapolitica.com.br/diplomatizando_view.php?id_diplomatizando=56). Espaço Acadêmico (ano 7, n. 78; novembro 2007 link: http://www.espacoacademico.com.br/078/78almeida.htm).

1829. “Autobiografia de um fora-da-lei: uma história do Estado brasileiro”, Brasília, 27 outubro 2007, 4 p. Esquema do ensaio histórico-político sobre o Estado brasileiro, narrado na primeira pessoa, em 58 capítulos.

1831. “Autobiografia de um fora-da-lei, 2 (uma história do Estado brasileiro); Uma questão de método: como o Estado pode escrever sua própria biografia?”, Brasília, 27 outubro 2007, 4 p. Segundo capítulo do ensaio histórico-político sobre o Estado brasileiro, sobre a natureza do discurso e a identidade de quem escreve. Publicado em Via Política (4.11.2007; link: http://www.viapolitica.com.br/diplomatizando_view.php?id_diplomatizando=57).

Não continuei, por falta de tempo, inclusive porque pensava escrever essa "biografia" do Estado desde os descobrimentos, como é mania atualmente remontar ao "nunca antes". Vou retomar. Por enquanto fiquem com os comentários de meu colega blogueiro com a triste realidade de um Estado infrator das leis que ele próprio deveria cumprir.
Paulo Roberto de Almeida

Quem é o criador de confusão? É o estado, claro!
Por Klauber Cristofen Pires
Blog Libertatum, 4 de abril de 2011

Do site da Agência Brasil extraio a não-surpreendente mas ainda assim eloquente notícia de que mais de 76% das ações judiciais têm como demandados o setor público federal e os bancos . (Leia também a matéria reproduzida ao fim deste texto).

Na verdade, o título põe panos quentes. Somando a estes 76% as demandas contra o setor público estadual (8%), de telefonia (6%) e o setor público municipal (5%), temos a absoluta marca de 95%! Agora o leitor mais distraído ou um da turma dos sonsos vai me contradizer afirmando que estou misturando entidades privadas entre as públicas. De fato, estou sim, mas consciente de que bancos e empresas de telefonia operam em estreita simbiose com o aparato estatal.

Esta reportagem, retumbante por ter sido exarada do próprio governo, vem laurear o que temos frequentemente informado aqui, isto é, de que é o estado, com a sua sanha intervencionista e valendo-se permanentemente do abso de poder, o maior criador de injustiças e inconformismos, e que um sistema capitalista puro é sim um esquema pacífico e ordeiro de ajustes mutuamente benéficos entre particulares.

Desta forma, sempre que vocês lerem sobre a lentidão e a impunidade reinantes no sistema judiciário, lembrem-se de quem é o seu principal cliente, e principalmente, o cliente que paga os juízes. Por quê o Brasil consome tantos recursos com um poder judiciário tão inchado a ssoberbado de processos? Por quê os brasileiros têm de viver se defendendo do estado. Em outras palavras, tamanha montanha de dinheiro poderia ser revertida para o processo produtivo, a enriquecer e incluir cidadãos.

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Setor público federal e bancos estão em 76% das ações que tramitam na Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil, 31/03/2011

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou oficialmente hoje (31) a lista das 100 maiores empresas e instituições envolvidas com processos na Justiça. De acordo com o levantamento, o setor público federal e os bancos respondem por cerca de 76% do total de processos, cada um com 38% de participação. Os outros setores que mais acionam ou são demandados pela Justiça são o público estadual (8%), de telefonia (6%) e o setor público municipal (5%).

No ranking geral nacional, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) está em primeiro lugar, figurando em 22,3% dos processos, seguido pela Caixa Econômica Federal (8,5%) e pela Fazenda Nacional (7,4%). Na lista dos dez primeiros, apenas as quatro últimas posições são ocupadas por instituições privadas: Bradesco (3,8%), Itaú (3,4%), Brasil Telecom (3,3%) e Banco Finasa (2,2%).

A lista também separa os maiores litigantes por tipo de Justiça. Na Federal, o primeiro lugar é também do INSS, com quase metade das demandas (43,1%). Na Justiça do Trabalho, a União é a parte que está presente no maior número de processos (16,7%), enquanto na Justiça Estadual, o estado do Rio Grande do Sul é o que mais aparece nos autos.

O estudo também separou os 100 maiores litigantes por ações em que eram autores e réus. “A curiosidade é que os bancos são quase tão acionados quanto acionam”, disse o secretário adjunto do CNJ, José Guilherme Werner. Na maioria das ações envolvendo os setores públicos federal e estadual, o Estado é mais acionado do que autor. Já no setor público municipal, em 97% dos casos o município é que entra na Justiça.

O CNJ informou que os números são parciais, uma vez que alguns tribunais não repassaram os dados dos maiores litigantes sob sua juridição, possivelmente em consequência de falha no sistema de informática. Werner revelou que os maiores litigantes devem ser reunir em um evento em São Paulo, em maio, para debater medidas que possam desafogar a Justiça.