O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Academia.edu: minha pequena ONU de visitantes (sobretudo desconhecidos)

Bem, parece que os instrumentos de busca superam todos os demais buscadores individuais. Em todo caso, eis a distribuição geopolítica dos acessos a meus textos em Academia.edu, em 8/10/2015:

Países - visualizações nos últimos 30 dias --  total


155
- 64,615




Brazil
671
15,550




United States
38
988




Portugal
13
464




France
12
406




Mozambique
8
223




United Kingdom
1
197




Belgium
12
189




Argentina
3
178




Germany
0
134




Russian Federation
0
133




Angola
8
131




Spain
4
130




Canada
0
96




Italy
4
84




Mexico
3
70




Australia
0
59




Switzerland
0
50




Egypt
0
46




Uruguay
0
46




Ecuador
0
43




Netherlands
1
41




Peru
2
41




India
1
40




Japan
1
39




Turkey
1
38




Colombia
2
37




Poland
1
37




Indonesia
0
34




Korea, Republic of
0
32




Romania
2
31




Chile
5
29




Greece
0
29




Senegal
0
24




Denmark
4
23




South Africa
3
23




China
0
22




Unknown
10
20




Morocco
1
19




Belarus
0
18




Ukraine
0
17




Paraguay
1
15




Malaysia
0
15




Thailand
1
14




Philippines
0
14




Pakistan
0
14




Sweden
0
13




Slovakia
0
13




Cape Verde
0
12




Israel
0
12




Ethiopia
2
11




Czech Republic
0
11




Hungary
0
11




Dominican Republic
0
10




Venezuela
0
10




Viet Nam
0
10




Haiti
2
9




Cuba
0
9




Algeria
0
9




Croatia
0
9




Lebanon
0
9




Puerto Rico
0
9




Norway
1
8




Côte D'Ivoire
0
8




Guatemala
0
8




Ireland
0
8




Hong Kong
2
7




Austria
1
7




Finland
0
7




Iran, Islamic Republic Of
0
7




Nigeria
0
7




Tunisia
0
7




Zimbabwe
0
7




Moldova, Republic of
0
6




Madagascar
0
6




Serbia
0
6




Singapore
0
6




Bolivia
0
5




Kenya
0
5




Luxembourg
0
5




El Salvador
0
5




Timor-Leste
0
5




Trinidad and Tobago
0
5




Macedonia, the Former Yugoslav Republic Of
2
4




Bangladesh
0
4




Congo, The Democratic Republic Of The
0
4




Cameroon
0
4




Ghana
0
4




Iraq
0
4




Kazakhstan
0
4




Saudi Arabia
0
4




Sao Tome and Principe
0
4




Nicaragua
1
3




Bulgaria
0
3




Burundi
0
3




Belize
0
3




Kyrgyzstan
0
3




Oman
0
3




Slovenia
0
3




Taiwan
0
3




Bosnia and Herzegovina
1
2




Unknown
0
2




United Arab Emirates
0
2




Bahrain
0
2




Costa Rica
0
2




Gabon
0
2




Guinea
0
2




Kuwait
0
2




Mongolia
0
2




Martinique
0
2




Malta
0
2




Namibia
0
2




Nepal
0
2




New Zealand
0
2




Papua New Guinea
0
2




Qatar
0
2




Sudan
0
2




Tanzania
0
2




Yemen
0
2




Zambia
0
2




Andorra
0
1




Albania
0
1




Armenia
0
1




Benin
0
1




Congo
0
1




Cyprus
0
1




Estonia
0
1




Fiji
0
1




Georgia
0
1




French Guiana
0
1




Guinea-Bissau
0
1




Jordan
0
1




Cambodia
0
1




Sri Lanka
0
1




Liberia
0
1




Mali
0
1




Panama
0
1




Palestinian Territory, Occupied
0
1




Réunion
0
1




Togo
0
1




Saint Vincent And The Grenedines
0
1

Politica brasileira: um debate constitucional sobre perda ou cassacao de mandato

O TSE já cassou mandatos de governadores e de parlamentares.
Pode ele cassar o mandato de um presidente e de seu vice? Ou seja, cassar a chapa eleita, se acusada de abuso de poder econômico?
Acredito que sim: se o fez para governadores e parlamentares, pode também fazê-lo para presidente.
O PT acha que não.
Resta ver qual o caminho a ser seguido se o TSE efetivamente conclui que houve abuso de poder econômico -- além de corrupção provada na campanha eleitoral -- para essa eleição.
O Congresso deve iniciar um novo processo de impeachment?
Seriam dois, ou três, correndo em paralelo?
Interessante...
O Brasil talvez inove constitucionalmente...
Paulo Roberto de Almeida

Parecer divulgado pelo PT diz que TSE não pode cassar mandato de Dilma
MÁRCIO FALCÃO
Folha de S. Paulo, 7/10/2015

Um parecer divulgado nesta quarta-feira (7) pela defesa da chapa da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência para cassar o mandato dos dois políticos.
O TSE confirmou na noite desta terça-feira (6) a reabertura de uma das ações propostas pela oposição que pede a perda do mandato de Dilma e Temer. Com isso, o tribunal passou a ter quatro processos que podem levar a cassação da chapa.
O procedimento retomado nesta terça é chamado de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), e é a primeira vez que ele é instalado contra um presidente. Existem ainda uma representação e duas ações de investigação judicial eleitoral.
Na prática, os dois tipos de ação tem o mesmo efeito: a cassação do mandato. Mas a ação retomada ontem pelo TSE é considerada mais sensível porque ela questiona a legitimidade do mandato. A investigação, em todos os casos, será a mesma. Os ministros do TSE vão avaliar se há indícios contundentes de que o mandato da petista foi conseguido por abuso de poder político e econômico.
O parecer encaminhado pela defesa da chapa Dilma/Temer é assinado pelo jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e foi encomendado pelo advogado Flávio Caetano, que coordena a defesa da chapa de Dilma e Temer.
"O artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação do mandato da presidente da República e ali não se dá competência ao Tribunal Superior Eleitoral para decidir sobre cassação", diz o texto.
Esse artigo faz referência ao que pode ser considerado crime de responsabilidade do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, sendo que o artigo seguinte trata do impeachment pelo Congresso.
"Além disso, é oportuno lembrar ainda o dispositivo no parágrafo 4 do artigo 86 da Constituição, que é absolutamente claro que dispõe que o presidente da República, na vigência de seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos no exercício de suas funções."
A ação em discussão no TSE, se aprovada, implica desconstituição do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o que, na prática, levaria à cassação porque a pessoa ficara impedida de exercer o mandato.
Nos processos em discussão no TSE, o PSDB pede que a Justiça Eleitoral apure denúncias de abuso de poder econômico e político e suspeitas de que recursos desviados da Petrobras tenham ajudado a financiar a reeleição de Dilma.
O PT diz que não houve irregularidades. Coordenador jurídico da campanha de Dilma, Flávio Caetano afirmou que as ações tratam de questões resolvidas ou durante o processo eleitoral ou o da prestação de contas, já aprovada com ressalvas pelo TSE. "O tribunal demorou dez meses para decidir que a ação deveria ser recebida, o que mostra que é uma ação frágil", disse.
O TSE ainda vai definir a relatoria das ações e se elas vão tramitar em conjunto. Há na corte quem defenda que o ministro Gilmar Mendes poderia concentrar os processos, já que foi ele quem puxou a divergência a favor da instalação da ação reaberta nesta terça. A decisão caberá ao presidente do TSE, José Dias Toffoli.

Academia.edu: visualizacoes dos trabalhos de PRAlmeida (8/10/2015)

Uma vez por mês, o Academia.edu me chama a atenção para as estatísticas de acesso.
Resolvi transcrever aqui apenas os trabalhos que tiveram mais de 100 visualizações.
Mas tem centenas de outros trabalhos, inclusive alguns dos quais eu tinha completamente esquecido...

Número total de visualizações dos trabalhos
Paulo Roberto de Almeida em Academia.edu









2,334
830
536
395
358
357
352
347
330
327
272
266
256
242
218
208
206
188
175
171
164
159
155
153
147
145
145
144
142
130
128
127
127
123
121
119
115
113
111
108
107
105
105
103