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quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Politica brasileira: um debate constitucional sobre perda ou cassacao de mandato
Pode ele cassar o mandato de um presidente e de seu vice? Ou seja, cassar a chapa eleita, se acusada de abuso de poder econômico?
Acredito que sim: se o fez para governadores e parlamentares, pode também fazê-lo para presidente.
O PT acha que não.
Resta ver qual o caminho a ser seguido se o TSE efetivamente conclui que houve abuso de poder econômico -- além de corrupção provada na campanha eleitoral -- para essa eleição.
O Congresso deve iniciar um novo processo de impeachment?
Seriam dois, ou três, correndo em paralelo?
Interessante...
O Brasil talvez inove constitucionalmente...
Paulo Roberto de Almeida
Parecer divulgado pelo PT diz que TSE não pode cassar mandato de Dilma
MÁRCIO FALCÃO
Folha de S. Paulo, 7/10/2015
Um parecer divulgado nesta quarta-feira (7) pela defesa da chapa da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, sustenta que o Tribunal Superior Eleitoral não tem competência para cassar o mandato dos dois políticos.
O TSE confirmou na noite desta terça-feira (6) a reabertura de uma das ações propostas pela oposição que pede a perda do mandato de Dilma e Temer. Com isso, o tribunal passou a ter quatro processos que podem levar a cassação da chapa.
O procedimento retomado nesta terça é chamado de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), e é a primeira vez que ele é instalado contra um presidente. Existem ainda uma representação e duas ações de investigação judicial eleitoral.
Na prática, os dois tipos de ação tem o mesmo efeito: a cassação do mandato. Mas a ação retomada ontem pelo TSE é considerada mais sensível porque ela questiona a legitimidade do mandato. A investigação, em todos os casos, será a mesma. Os ministros do TSE vão avaliar se há indícios contundentes de que o mandato da petista foi conseguido por abuso de poder político e econômico.
O parecer encaminhado pela defesa da chapa Dilma/Temer é assinado pelo jurista Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e foi encomendado pelo advogado Flávio Caetano, que coordena a defesa da chapa de Dilma e Temer.
"O artigo 85 da Constituição dispõe, especificamente, sobre as hipóteses de cassação do mandato da presidente da República e ali não se dá competência ao Tribunal Superior Eleitoral para decidir sobre cassação", diz o texto.
Esse artigo faz referência ao que pode ser considerado crime de responsabilidade do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, sendo que o artigo seguinte trata do impeachment pelo Congresso.
"Além disso, é oportuno lembrar ainda o dispositivo no parágrafo 4 do artigo 86 da Constituição, que é absolutamente claro que dispõe que o presidente da República, na vigência de seu mandato não pode ser responsabilizado por atos estranhos no exercício de suas funções."
A ação em discussão no TSE, se aprovada, implica desconstituição do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o que, na prática, levaria à cassação porque a pessoa ficara impedida de exercer o mandato.
Nos processos em discussão no TSE, o PSDB pede que a Justiça Eleitoral apure denúncias de abuso de poder econômico e político e suspeitas de que recursos desviados da Petrobras tenham ajudado a financiar a reeleição de Dilma.
O PT diz que não houve irregularidades. Coordenador jurídico da campanha de Dilma, Flávio Caetano afirmou que as ações tratam de questões resolvidas ou durante o processo eleitoral ou o da prestação de contas, já aprovada com ressalvas pelo TSE. "O tribunal demorou dez meses para decidir que a ação deveria ser recebida, o que mostra que é uma ação frágil", disse.
O TSE ainda vai definir a relatoria das ações e se elas vão tramitar em conjunto. Há na corte quem defenda que o ministro Gilmar Mendes poderia concentrar os processos, já que foi ele quem puxou a divergência a favor da instalação da ação reaberta nesta terça. A decisão caberá ao presidente do TSE, José Dias Toffoli.
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