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Leia a íntegra do voto do ministro Augusto Nardes, do TCU
Foram R$ 40 bilhões relativos às pedaladas fiscais; R$ 28 bilhões pelo não contingenciamento em novembro de 2014, aliado à liberação de R$ 10 bilhões; R$ 14,7 bilhões por não considerar em fevereiro do ano passado e bimestres seguintes, manifestação do Ministério do Trabalho quanto à elevação de despesas obrigatórias e frustração de receitas; e R$ 13,7 bilhões pela edição de créditos suplementares.
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“Outro achado de gravidade acentuada se deve à abertura de créditos suplementares, da ordem de R$ 15 bilhões, quando a meta fiscal em vigor estava comprometida”, prosseguiu Nardes. “Por ocasião da edição dos decretos questionados a principal condição estabelecida na norma autorizativa – compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário -, não fora observada, eis que inexistia lei formal alterando a referida meta, pelo que concluo que não pode prosperar a tese da defesa, de que os dispositivos legais apontados são exatamente os fundamentos legais para a questionada edição dos decretos.”
Segundo o relator, ‘ainda que se abstraiam os valores reais que deveriam ter composto as estatísticas fiscais, o Poder Executivo, já na avaliação relativa ao quarto bimestre de 2014, tinha conhecimento dos dados que apontavam para o descumprimento da meta de resultado fiscal’. Naquele momento, afirma o ministro, o cenário indicava a necessidade de contingenciamento no montante de despesas discricionárias. “A irregularidade se materializou, em definitivo, com a emissão do Decreto 8.367/2014, na avaliação do quinto bimestre, em paralelo com a submissão do PLN 36/2014 ao Congresso Nacional, ocasião em que não se contemplou novo contingenciamento, estimado em R$ 28 bilhões, além de ter havido condicionamento da execução orçamentária à aprovação do projeto de lei.”
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