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sábado, 10 de outubro de 2015

O TransPacific Partnership e seu impacto sobre o Mercosul - Paulo Roberto de Almeida


O TransPacific Partnership e seu impacto sobre o Mercosul

Paulo Roberto de Almeida
Diplomata, professor de Economia no Uniceub (Brasília).

Doze países da orla do Pacífico – membros da APEC (Cooperação Econômica da Ásia Pacífico), alguns da ASEAN (Associação de Nações do Sudeste Asiático), os três do NAFTA (Canadá, Estados Unidos e México) e três dos quatro membros latino-americanos da Aliança do Pacífico (Chile, Peru e México, mas a Colômbia também cogita aderir) – assinaram em 5 de outubro de 2015 um grande acordo de liberalização do comércio nessa vasta região. As siglas já indicam que não se trata de algo surgido do nada, mas sim a evolução de um processo que ocorre paralelamente aos progressos da globalização nas últimas duas ou três décadas. Existem boas perspectivas de que a Coreia do Sul e outros países da região possam aderir em negociações ulteriores, embora vários observadores se apressaram em sublinhar o fato de a China ter sido mantida (por enquanto, pelo menos) à margem desse gigantesco acordo de liberalização comercial. Esse fato, do qual muitos extraem conclusões geopolíticas apressadas, pode não significar muito no plano prático: o gigante asiático, tanto quanto o Japão, um dos grandes signatários, estará de fato presente nos intercâmbios a serem realizados ao abrigo do acordo, pelos seus muitos vínculos de investimentos e de integração produtiva já consolidados ao longo da (e em toda a) imensa bacia do Pacífico.
A decisão de coroar um difícil processo negociador – que tinha sido iniciado em 2008 – por um acordo ambicioso de liberalização comercial e de facilitação de diversos outros tipos de negócios se insere na tendência acelerada nas duas últimas décadas que é conhecida como “regionalização”. Mas ela também poderia ser identificada ao chamado “minilateralismo”, por oposição ao formato básico do sistema multilateral de comércio, regido pelas normas do GATT – o Acordo Geral de Tarifas e Comércio, de 1947, revisto em 1994 – e administrado pela Organização Mundial de Comércio (OMC), ela mesma criada nesse último ano, mas que representa a última das três organizações da ordem econômica mundial, cujo desenho tinha sido feito pela primeira vez em Bretton Woods, em 1944. A regionalização constitui, justamente, uma das exceções ao regime geral do GATT, no sentido em que ela permite, contra os princípios gerais de nação-mais-favorecida, tratamento nacional e reciprocidade desse instrumento, que as nações partícipes de esquemas mais restritos de liberalização comercial não tenham de aplicar o mesmo tratamento a todos os membros do acordo, mas que possam manter, contrariamente ao artigo primeiro do GATT, certo grau de discriminação contra parceiros comerciais não membros desse acordo mais restrito.
No caso desse acordo do Pacífico, como também de outros blocos comerciais em vigor – em geral sob a forma de áreas preferenciais de comércio ou de zonas de livre comércio, com alguns poucos casos de uniões aduaneiras, como a UE e, tentativamente, o Mercosul –, a redução das tarifas aduaneiras aplicadas ao comércio recíproco nem constitui o aspecto mais importante do esquema: as tarifas comerciais já são, para todos os efeitos, muito baixas (com possíveis exceções na área agrícola, terreno, aliás, de muitas das exclusões pontuais à liberalização), ou inexistentes, inclusive por força de acordos já concluídos, como é o caso do famoso ITA, o acordo que zera as tarifas para uma imensa gama de bens tecnológicos (geralmente de informática, ou eletrônicos em geral). Com exceção do Mercosul, e de alguns outros blocos comerciais incipientes entre países em desenvolvimento, as tarifas industriais entre parceiros avançados e em vigor nos grandes acordos de comércio – como os de “associação” patrocinados pela UE – as barreiras tarifárias não costumam ter a função protecionista que elas assumem no âmbito do chamado “Sul Global”, embora as exceções pontuais e o tratamento especial dado a alguns setores (agricultura, em grande medida) possam ser relevantes. Mas, se as tarifas não são tão importantes nesse acordo do Pacífico, por que, então, as dificuldades negociadoras, e as relutâncias já expressas por legisladores (sobretudo nos Estados Unidos) aos seus termos?
Isto se deve a que o TransPacific Partnership não é um simples acordo de acesso a mercados, ou seja, tratando apenas de tarifas de bens, e sim um acordo abrangente que se estende às muitas áreas que, na linguagem da OMC, são introduzidas pela expressão “aspectos comerciais de...”, ou seja, temas regulatórios e normas. Aqui figuram, entre outros, investimentos, barreiras técnicas, propriedade intelectual, normas fitossanitárias, meio ambiente, regulações laborais, compras governamentais, aperfeiçoamento dos mecanismos de solução de controvérsias, sem mencionar o importante campo dos serviços (sobretudo os financeiros, onde atualmente se destacam gigantes como os próprios EUA, mas também cidades-Estados como Cingapura, ou “enclaves” como Hong Kong). O Vietnã, por exemplo, terá de atender a alguns dos critérios expressos no acordo que regulam normas laborais, permitindo a criação de sindicatos independentes, que possam lutar pelos interesses reais dos trabalhadores, sem a interferência do partido comunista, que mantêm a postura contrária a sindicatos livres dos marxistas no poder.
São esses os terrenos que passarão a ocupar um espaço significativamente maior do que o próprio comércio de bens nos intercâmbios entre essas economias, que a julgar por estimativas apresentadas recentemente já representariam 40% do PIB mundial (mas menos de 30% pelo critério da paridade de poder de compra). Na verdade, os membros do TPP são ainda mais relevantes do que a simples agregação dos PIBs nacionais, e os seus números desafiam qualquer comparação com o Mercosul, e ultrapassam até mesmo os indicadores mastodônticos vinculados à UE com seus 27 membros. O Mercosul, mesmo incorporando Venezuela e Bolívia (que não poderiam, a rigor, ser considerados membros plenos do bloco, sendo antes países associados a ele), empalidece em face dos dois grandes blocos comerciais da atualidade, como também da China, o novo gigante da economia mundial; o coeficiente de comércio exterior do Mercosul, por exemplo, representa apenas 19% do PIB, contra 24% da China, 25% da UE e mais de 31% para o TPP. A tabela abaixo, com estatísticas de PIB segundo o critério da paridade de poder de compra, apresenta os mais importantes indicadores vinculados a comércio.

Uma comparação entre esses blocos em seus respectivos indicadores permite verificar seu potencial impacto mundial em termos econômicos e comerciais. O TPP, por exemplo, com apenas um décimo da população mundial realiza mais de 22% das exportações globais, contra valores respectivos de 7% da população total para a UE com apenas 11% das exportações mundiais. A China, um gigante populacional, com mais de 18% dos habitantes do planeta, ultrapassa a UE em matéria de exportações, perfazendo sozinha 11,8% das vendas mundiais. O Mercosul a seis países, ainda que detendo mais de 4% da população do mundo, representa apenas 2,3% das exportações totais, mas apenas 1,8% do total quando reduzido aos seus quatro membros originais.
Em termos do PIB global, os contrastes são igualmente significativos: o TPP representa 27,12% do valor agregado mundial (ppp), contra números relativamente similares entre a China (16,47%) e a UE (16,45); o Mercosul a seis, em contraste, representa apenas 4,07% do PIB mundial, mas tão somente 3,5% no formato a quatro países. A importância do comércio exterior na economia de cada um dos blocos é bastante diferenciada, mostrando o dinamismo relativo de cada economia tal como refletido nas exportações respectivas: os países do TPP exportam, na média, US$ 6,41 per capita, ao passo que esse valor cai para US$ 4,27 no caso da UE e para apenas US$ 1,66 por cada chinês; em contraste, os valores das exportações por habitante no Mercosul a seis são de apenas US$ 1,44 e ainda inferior no caso do bloco reduzido a quatro países: US$ 1,16. Aqui se trata de valores brutos das exportações, sem considerar sua composição, o que certamente redundaria numa participação ainda mais irrelevante no caso do Mercosul em termos de bens de maior valor agregado, ou seja, de mais elevada elasticidade-preço (o Mercosul, na verdade, não vende muito ao mundo, apenas é requisitado em termos de oferta de commodities e matérias-primas energéticas).

Pois bem, independentemente de quais possam ser os desdobramentos regionais e internacionais do acordo TPP e de sua incidência nos grandes fluxos mundiais de comércio de bens e serviços, caberia registrar, ainda que brevemente, seus impactos para o Mercosul e do ponto de vista dos interesses brasileiros. Em primeiro lugar, é evidente que, no plano estrito das competitividades setoriais, as preferências intercambiadas entre os membros do TPP reduzem a – já bastante diminuída – penetração de produtos brasileiros e dos demais países do Mercosul na região coberta pelo novo acordo, com a possível exceção, ainda que parcial, das commodities (que possuem seus próprios canais e mecanismos de fixação de preços) e dos parceiros sul-americanos. Um outro aspecto de alta relevância é o de que, mesmo sendo um acordo “regional”, é evidente que o TPP vai influenciar o formato, o escopo e a abrangência de outros acordos do gênero, além dos próprios acordos multilaterais, seja um Doha redivivo, ou qualquer outro esquema substituto ou sucessor, não esquecendo as negociações em curso para um acordo bi-regional UE-Mercosul. Possivelmente, ou quase certamente, novas rodadas de negociações, no plano multilateral ou em escala mais limitada geograficamente, passarão a incorporar demandas por sua ampliação das tradicionais barganhas por acesso a mercados a aspectos regulatórios já mencionados.
Em terceiro, e talvez mais importante lugar, esse acordo, assim como os demais já existentes ou em negociação – como o “transatlântico”, entre EUA e UE – tendem a conformar o padrão das trocas internacionais no futuro previsível e já definem, desde muito, o processo em curso de integração mundial das cadeias produtivas, das quais o Brasil e seus “sócios” do Mercosul estão em grande medida excluídos. Depois das decisões tomadas na era Collor de abertura econômica e de liberalização comercial unilateral – ou seja, uma reforma tarifária feita essencialmente no interesse do próprio Brasil – e que influenciaram positivamente os ganhos de produtividade e o aumento da competitividade dos produtos brasileiros, o país nunca mais experimentou uma redução significativa de barreiras aduaneiras, tendo, ao contrário, aumentado o seu grau ainda elevado de protecionismo comercial (sem mencionar a Argentina, que se excedeu nesse tipo de restrição).
Não estranha, assim, que todas as avaliações feitas a propósito do TPP no Brasil foram num tom de lamento conformado com o nosso isolamento mundial (em grande medida atribuído à “bola de ferro” do Mercosul). Todos os observadores se perguntam se o Brasil vai continuar na mesma letargia registrada nos últimos anos, apostando todas as suas fichas num longínquo acordo multilateral ou no sucesso de um pouco plausível arranjo Mercosul-UE. O país paga o preço, atualmente, pelos muitos anos de retração comercial e introversão econômica, e quiçá por décadas de políticas setoriais excessivamente calcadas no mercado interno, sobre as quais vieram agregar-se a miopia inacreditável que consistiu na preferencia ideológica por uma tal de diplomacia Sul-Sul, além da tolerância para com os desmandos argentinos em relação ao livre comércio no Mercosul. Tudo tem um custo, e o Brasil conhece hoje os danos provocados pelas políticas equivocadas dos últimos doze ou treze anos.

Hartford, 9 de outubro de 2015, 5 p.

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