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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

TCU vs Executivo Federal: o voto sobre as contas do governo em 2014 - OESP

Este link conduz à matéria sobre a votação do parecer da TCU sobre as contas do Executivo em 2014, e sua rejeição por unanimidade (blog de Fausto Macedo no Estadão, em 8/10/2015:

http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/leia-a-integra-do-voto-do-ministro-augusto-nardes-do-tcu/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=manchetes

Leia a íntegra do voto do ministro Augusto Nardes, do TCU

Por FÁBIO FABRINI, JOÃO VILLAVERDE E BERNARDO CARAM -
08/10/2015, 03h00
   
Relator aponta 'distorções' de R$ 106 bilhões nas contas do Governo Dilma
Ministro Augusto Nardes. Foto: Eraldo Peres/AP
Ministro Augusto Nardes. Foto: Eraldo Peres/AP
No voto pela rejeição das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff (PT) — acompanhado à unanimidade por seus pares do Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira, 7, em julgamento histórico -, o ministro Augusto Nardes destacou ‘irregularidades que representam distorções na ordem de R$ 106 bilhões’. Nardes esmiuçou o que definiu como ‘irregularidades’.
Foram R$ 40 bilhões relativos às pedaladas fiscais; R$ 28 bilhões pelo não contingenciamento em novembro de 2014, aliado à liberação de R$ 10 bilhões; R$ 14,7 bilhões por não considerar em fevereiro do ano passado e bimestres seguintes, manifestação do Ministério do Trabalho quanto à elevação de despesas obrigatórias e frustração de receitas; e R$ 13,7 bilhões pela edição de créditos suplementares.

Documento

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“Revelou-se o desprestígio que o Poder Executivo devotou ao Congresso Nacional, não somente ao adotar medidas ao arrepio da vigente Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também ao promover, por exemplo, a abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa, desmerecendo o papel preponderante que exerce o Poder Legislativo no harmônico concerto entre os Poderes da República, princípio fundamental da Nação, e descumprindo mandamento expresso da atual Constituição da República”, assinalou o ministro.
“Outro achado de gravidade acentuada se deve à abertura de créditos suplementares, da ordem de R$ 15 bilhões, quando a meta fiscal em vigor estava comprometida”, prosseguiu Nardes. “Por ocasião da edição dos decretos questionados a principal condição estabelecida na norma autorizativa – compatibilidade com a obtenção da meta de resultado primário -, não fora observada, eis que inexistia lei formal alterando a referida meta, pelo que concluo que não pode prosperar a tese da defesa, de que os dispositivos legais apontados são exatamente os fundamentos legais para a questionada edição dos decretos.”
O voto aponta ‘omissões reiteradas’, ainda no Âmbito da programação orçamentária e fiunanceira, ao longo do exercício de 2014 quanto a projeções atualizadas encaminhadas pelo Ministério do Trabalho. “Essa ocorrência induziu a um montante contingenciado de despesas discricionárias, no início do ano aquém do necessário.”
Segundo o relator, ‘ainda que se abstraiam os valores reais que deveriam ter composto as estatísticas fiscais, o Poder Executivo, já na avaliação relativa ao quarto bimestre de 2014, tinha conhecimento dos dados que apontavam para o descumprimento da meta de resultado fiscal’. Naquele momento, afirma o ministro, o cenário indicava a necessidade de contingenciamento no montante de despesas discricionárias. “A irregularidade se materializou, em definitivo, com a emissão do Decreto 8.367/2014, na avaliação do quinto bimestre, em paralelo com a submissão do PLN 36/2014 ao Congresso Nacional, ocasião em que não se contemplou novo contingenciamento, estimado em R$ 28 bilhões, além de ter havido condicionamento da execução orçamentária à aprovação do projeto de lei.”