quinta-feira, 28 de maio de 2026

Mercosul: estado atual, reformas necessárias - Paulo Roberto de Almeida; livro O Brasil Pode Dar Certo: propostas de reformas institucionais (Ranking dos Políticos)

 Mercosul: estado atual, reformas necessárias

Paulo Roberto de Almeida
Publicado no livro O Brasil Pode Dar Certo: propostas de reformas institucionais (Brasília: Ranking dos Políticos, 2026; link: https://wp.ranking.org.br/wp-content/uploads/2026/05/O-Brasil-Pode-dar-Certo.pdf ). Parte VI: Relações Internacionais e Defesa: Reformas necessárias no Mercosul (p. 211-215).

O Mercosul representou, depois das tímidas iniciativas bilaterais de integração com a Argentina, a maior iniciativa de caráter estratégico da diplomacia brasileira, que a ele devotou os melhores esforços para que se avançasse na agenda substantiva do Tratado de Assunção (1991). Infelizmente, a timidez reformista dos governos subsequentes, crises externas ou internas e o zelo protecionista das mesmas associações setoriais nos dois maiores membros do bloco, obstou a que se avançasse na consecução das principais “tarefas” do artigo 1º do acordo, como segue:
- A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países ... a eliminação dos direitos alfandegários, das restrições não tarifárias à circulação de mercado ou de qualquer outra medida de efeito equivalente; [parcialmente realizado]
- O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; [a TEC não cobre todas as importações dos países, pois existem exceções nacionais]
- A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; [essa coordenação, que está no coração de um mercado comum, jamais foi tentada com seriedade; a falha incumbe inteiramente aos governos dos dois maiores países] e
- O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração. [alguns esforços parciais foram feitos em grupos de trabalho, mas eles foram muito limitados.]

Os países membros, em especial Brasil e Argentina, parecem ter esquecido as palavras introdutórias do tratado de 1991, que os instava a levar “em conta a evolução dos acontecimentos internacionais, em especial a consolidação de grandes espaços econômicos, e a importância de lograr uma adequada inserção internacional para seus países”. A única solução às omissões apontadas consistiria na adoção de um processo preparatório a uma nova conferência diplomática entre os cinco atuais membros (os quatro originais mais a Bolívia), que poderia delongar-se durante várias semanas, com o objetivo de negociar um novo tratado constitutivo de um verdadeiro mercado comum, se tal for o objetivo, ou para preparar o retrocesso do bloco a um simples acordo de livre comércio, como é a vocação natural da maioria quase absoluta dos acordos de liberalização comercial registrados na OMC. O que não se pode fazer é preservar a ilusão de se apresentar sob a égide de um “tratado para a criação de um mercado comum” entre os países membros, sem que se faça qualquer esforço para atingir tal objetivo ambicioso na presente conjuntura.
Um processo de reforma do Mercosul, tanto no plano institucional, quanto na área operacional, possui forte conexão com a abertura econômica internacional e a liberalização comercial de seus membros, em especial dos dois maiores países, que apresentam, como é sabido, fortes componentes protecionistas enraizados em suas elites econômicas, tanto do setor agrário, quanto dos vários domínios industriais e de serviços. Paraguai e Uruguai são os dois membros mais liberais do bloco, em especial o Paraguai, que por isso mesmo vem recebendo um volume significativa de investimentos estrangeiros, notadamente a partir do próprio Brasil, que assim efetua o que países industrialmente avançados já conheceram nas últimas décadas de globalização ampliada.
Dessa forma, antes de qualquer conferência diplomática com o objetivo de efetuar reformas institucionais, caberia aos membros do Mercosul constituir um grupo de trabalho dos governos nacionais, mas aberto aos representantes dos setores produtivos, para estudar, propor e viabilizar uma reforma da Tarifa Externa Comum, visando sua redução gradual, mas substantiva, de maneira a alinhá-la com padrões mais conformes às realidades do comércio internacional, mas também mais adequadas a ganhos crescentes de competitividade vis-à-vis parceiros externos e concorrentes internacionais. O acordo Mercosul-União Europeia, pela sua complexidade e abrangência, oferece uma boa base de partida para esse trabalho de redução do protecionismo comercial ainda prevalecente nos mecanismos de defesa comercial do bloco do Cone Sul.
As dificuldades temporárias vinculadas a esse objetivo de abertura encontram-se na atual postura do governo argentino, que buscou uma relação de alinhamento com o governo Trump, sem levar em conta o caráter errático da política comercial americana, submetida a impulsos díspares e cambiantes do chefe de Estado. A despeito das dificuldades conhecidas, o governo brasileiro, desde o atual e obviamente o próximo, deve buscar um entendimento de alto nível com vistas a fortalecer o Mercosul, cujos propósitos se coadunam inteiramente com uma agenda de inserção econômica internacional a mais ampla. Essa iniciativa não deveria limitar-se à reforma da TEC, como acima exposta, mas também tocar nos demais imperativos do artigo 1º do Tratado de Assunção (como acima transcrito), quais sejam, a coordenação de políticas macro e setoriais, assim como a uniformização das legislações tributárias nacionais, ou pelo menos a minimização de seus aspectos incompatíveis com a abertura recíproca dos mercados dos países membros. São tarefas de grande complexidade, mas cabe relembrar que, durante o período de transição do Mercosul (1991-1994), mais de uma dúzia de grupos de trabalho confrontaram as respectivas legislações nacionais, com o objetivo de reduzir as distorções que impedem a integração plena de suas economias e estruturas regulatórias (no plano técnico, metrológico, de defesa e sanidade etc.).
O lado provavelmente mais complicado do processo de convergência residem nas estruturas fiscais e tributárias, dadas sua complexidade e construção efetuadas justamente no sentido da introversão nacional, no esquecimento ou no desprezo das burocracias nacionais com respeito aos compromissos assumidos sob o tratado de Assunção e protocolos setoriais. Neste caso, um processo de consulta e de intensa colaboração com as burocracias da União Europeia e da OCDE ofereceria um campo neutro de discussões técnicas e de oferecimento de exemplos e de experiências já enfrentadas pelos países membros da OCDE e no processo de unificação do mercado único europeu, que seriam especialmente úteis na iniciativa de reforma e de reforço do Mercosul como via de “globalização restrita”, a caminho de novos empreendimentos no plano multilateral (aguardando a normalização nessa frente). Tanto o Brasil quanto a Argentina são, aliás, candidatos à adesão à OCDE, independentemente de não postularem, na presente etapa, um salto comunitário de estilo europeu, o que não se configura como ainda possível no horizonte histórico dos próximos anos. Mas, um novo governo a ser eleito em outubro de 2026 poderia discutir seriamente tais prioridades externas e tê-las em sua agenda de trabalho a partir de 2027.
Como poderia dizer um “Ortega y Gasset mercosuliano”, a circunstância inevitável das relações externas dos países do Mercosul é justamente a via da integração cada vez mais estreita entre as nações do Cone Sul, e não apenas no terreno econômico.

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 5 maio 2026, 3 p.

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