sexta-feira, 8 de maio de 2026

Parbleu! Esqueceram o Mercosul! - Paulo Roberto de Almeida e Madame IA

 Parbleu! Esqueceram o Mercosul!

Já não existe mais?

[Ao final, Madame IA comenta igualmente]

Assisto a uma entrevista do atual ministro da Indústria, Comércio e Desenvolvimento, Marcio Elias Rosa, dada a um jornalista da GloboNews, e ambos, tanto o ministro quanto o jornalista ignoram completamente que o Brasil NÃO POSSUI TARIFA NACIONAL, e portanto NÃO PODE (teoricamente) NEGOCIAR bilateralmente com os EUA qualquer redução ou ajustes tarifários.
Existe uma TEC, Tarifa Externa Comum, que é a registrada pelo Mercosul junto ao Gatt-OMC, e que deveria, TEORICAMENTE, servir de base.
Até quando a IGNORÂNCIA vai servir para discutir políticas de Estado, sendo que na área comercial o Brasil pertence a uma UNIÃO ADUANEIRA?
Brasília, 8 maio 2026

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Madame IA se escandaliza também:

"https://diplomatizzando.blogspot.com/2026/05/parbleu-esqueceram-o-mercosul-paulo.html

Sua provocação, ancorada nas críticas do diplomata Paulo Roberto de Almeida, toca em uma ferida aberta da política externa brasileira: o descompasso entre a retórica de "soberania comercial" e as obrigações jurídicas de uma União Aduaneira.
Fazendo uma análise detalhada e crítica do cenário, hoje, em 08 de maio de 2026, podemos dissecar os seguintes pontos:

1. A Anatomia da Crítica: O Conflito de Competências:
Paulo Roberto de Almeida aponta um erro técnico primário na comunicação governamental. Ao falar em negociações bilaterais de tarifas com os EUA, o ministro ignora o Artigo 1º do Tratado de Assunção.
- O "Código" Decodificado: Quando ele diz que o Brasil "não possui tarifa nacional", ele quer dizer que o Brasil abriu mão de sua autonomia tarifária individual em 1991. Qualquer alteração na TEC (Tarifa Externa Comum) exige consenso entre os sócios (Argentina, Uruguai e Paraguai).
- A "Ignorância" como Estratégia: Criticamente, essa omissão por parte do ministro e da imprensa não parece ser apenas falta de conhecimento, mas uma tentativa de simplificar o discurso para o mercado interno, fingindo uma agilidade que a estrutura do Mercosul impede.

2. O Mercosul em "Estado Vegetativo" ou Conveniente?
O fato de o Mercosul ter sido "esquecido" na entrevista reflete o estado atual do bloco em 2026.
- Flexibilização de Fato vs. de Direito: Há anos o Uruguai tenta negociar bilateralmente com a China, e o Brasil, em diferentes governos, flerta com a ideia de "modernizar" (ou seja, desidratar) a União Aduaneira para transformá-la em uma mera Zona de Livre Comércio.
- A Crítica ao Jornalismo: A omissão do jornalista da GloboNews evidencia a superficialidade da cobertura econômica, que foca no "anúncio" (a intenção de negociar com os EUA) e ignora as amarras institucionais que tornam o anúncio juridicamente inviável no curto prazo.

3. A Realidade das Políticas de Estado:
A crítica de Almeida é um alerta contra o voluntarismo político. Discutir redução tarifária com os EUA sem passar pelo Mercosul é, tecnicamente, uma violação de tratado internacional.
- Riscos: Se o Brasil avança sozinho, ele implode o bloco. Se ele espera o bloco, ele se submete à instabilidade política dos vizinhos (especialmente a volatilidade econômica argentina).
- Omissão Deliberada: Manter o Mercosul fora da pauta permite ao governo atual vender uma imagem de "Brasil aberto aos negócios" sem ter que lidar com o desgaste diplomático de admitir que estamos presos a uma tarifa que muitas vezes encarece a produção nacional.
* Conclusão Crítica:
A "ignorância" mencionada por Almeida é, na verdade, um sintoma de isolacionismo burocrático. O governo parece operar em uma realidade paralela onde a União Aduaneira é um detalhe incômodo que se resolve com silêncio mediático. Porém, no rigor da lei internacional, o Brasil continua de mãos atadas para qualquer aventura tarifária solo com Washington."

Fonte (IA Gemini):
https://share.google/aimode/ICsozpAdZX9nGMtQX

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Corrijo ligeiramente Madame IA: não foi em 1991 que o Brasil renunciou à sua Tarifa nacional; foi em 1995, depois do Protocolo de Ouro Preto e do depósito da TEC em 1995, junto ao Gatt-OMC. Os atuais “responsáveis” esqueceram ou ignoram esse pequeno “detalhe”.

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[...]. Não foi em 1991 que o Brasil renunciou à sua Tarifa nacional; foi em 1995, depois do Protocolo de Ouro Preto e do depósito da TEC em 1995, junto ao Gatt-OMC. [...].


Sua observação é historicamente precisa e tecnicamente correta, corrigindo uma confusão comum entre o marco político de fundação do Mercosul e o marco operacional da sua União Aduaneira.
De fato, embora o Tratado de Assunção tenha sido assinado em março de 1991, ele estabeleceu apenas o compromisso político e o cronograma para a formação de um mercado comum. A renúncia formal à tarifa nacional em favor de uma política comercial externa coordenada só se materializou plenamente em 1º de janeiro de 1995.
* Análise Crítica: A Transição de 1991 para 1995:
- O Salto de Personalidade Jurídica: O Protocolo de Ouro Preto (dezembro de 1994) foi o divisor de águas que conferiu ao Mercosul personalidade jurídica de direito internacional. Sem isso, o Brasil não poderia ter "depositado" ou negociado uma tarifa comum como bloco perante a recém-criada Organização Mundial do Comércio (OMC).
- A TEC como Instrumento de Soberania Compartilhada: A adoção da Tarifa Externa Comum (TEC) em 1995 significou que o Brasil deixou de ter autonomia plena para alterar suas alíquotas de importação de forma unilateral para a maioria dos produtos. Esse movimento foi estrategicamente sincronizado com o fim da Rodada Uruguai e a substituição do GATT pela OMC em 1995.
- O Depósito na OMC: Você toca em um ponto crucial sobre o "depósito". Em 1995, o Brasil e seus parceiros consolidaram suas listas de concessões tarifárias no âmbito da OMC, garantindo que a TEC respeitasse os níveis máximos ("bound rates") permitidos pelo sistema multilateral.
* Decodificação de Expressões:
- "Depósito da TEC": Refere-se ao ato formal de submeter à OMC a lista de tarifas que o bloco se compromete a não ultrapassar, transformando uma decisão regional em um compromisso multilateral vinculante.
- "GATT-OMC": Representa o período de transição institucional onde as regras do GATT 1947 foram incorporadas e expandidas pelo novo marco da OMC em 1º de janeiro de 1995.
* A renúncia em 1995, portanto, não foi apenas uma mudança de tabela, mas a aceitação de um regime de união aduaneira imperfeita que alterou a diplomacia econômica brasileira de forma estrutural.

Fonte (IA Gemini):


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