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quinta-feira, 2 de maio de 2024

A Rússia de Putin, a guerra contra a Ucrânia e o Direito Internacional - Paulo Roberto de Almeida

 A Rússia de Putin, a guerra contra a Ucrânia e o Direito Internacional 

Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.

Ensaio sobre o conflito atual no sistema internacional criado pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e suas consequências geopolíticas, no sentido de contestar a ordem global ocidental, assim como suas implicações para o Brasil. 

 

Sumário:

1. Introdução: definições prévias e conceitos operacionais

2. Eventuais motivações, ou argumentos legitimadores, para a guerra de agressão

3. Houve alguma ameaça da Ucrânia contra a Rússia, para justificar guerra preventiva?

4. Como o Direito Internacional vê a guerra de agressão de Putin contra a Ucrânia?

5. Relações da Rússia com os países ocidentais desde a implosão da URSS

6. A guerra de Putin não é contra a Ucrânia, mas contra os Estados Unidos e a OTAN?

7. As instituições liberais (UE, EUA) representam uma ameaça à Rússia e à China?

8. Sanções unilaterais, guerra econômica e subsídios militares do Ocidente à Ucrânia

9. Sanções multilaterais ou sanções unilaterais?

10. Quais implicações geopolíticas possui a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia

11. A doutrina jurídica da diplomacia brasileira e a diplomacia presidencial atual

12. Para um melhor complemento de informação sobre o conflito na Ucrânia

 

 

1. Introdução: definições prévias e conceitos operacionais

Este ensaio tem por objetivo discutir a natureza da atual guerra de agressão da Rússia de Putin contra a Ucrânia, examinando, por outro lado, suas consequências políticas e econômicas para o sistema internacional, para a geopolítica mundial e também para o Brasil. 

Seguindo o conselho de Confúcio, para quem “o começo da sabedoria é chamar as coisas pelo seu nome real”, cabe, antes de aprofundar os argumentos em torno dessas questões, não nomear o atual conflito – que abalou os fundamentos do sistema internacional de maneira inédita desde o final da Segunda Guerra Mundial – pelo simples nome de “guerra Rússia-Ucrânia”, o que pareceria haver certa reciprocidade entre dois Estados que, não logrando resolver suas diferenças de qualquer natureza sobre questões maiores de segurança nacional, decidissem, a partir daí, tentar resolver por uma guerra aquilo que não conseguiu ser obtido numa mesa de negociações. 

No lugar desse termo genérico de “guerra”, cabe usar o conceito mais preciso de “agressão” (de conformidade com o artigo 1º da Carta da ONU), pois é isso o que ocorreu e está ocorrendo naquele conflito, uma das maiores violações do Direito Internacional desde a entrada em vigor da Carta da ONU, ou talvez até antes, desde as leis de guerra que foram sendo traçadas ao longo dos séculos, mais especialmente desde as conferências da paz da Haia, em 1899 e em 1907. O que estamos contemplando, mais exatamente, é uma agressão unilateral, sem declaração de guerra e sem ultimatum, ignorando completamente o caráter do relacionamento entre os principais parceiros no conflito, que são: de um lado, a própria Ucrânia, secundada pelos europeus, sobretudo os da UE, e, adicionalmente, pelos americanos e seu escudo defensivo, a OTAN; de outro lado, a Rússia, ou mais especificamente, Putin, seu presidente, apoiado, de forma mais contida, pela China, mas representado de forma extremamente vocal por seu chanceler, que negou qualquer intenção agressora, ao mesmo tempo em que impõe condições e demandas, de conformidade às exigências de seu chefe, que são inaceitáveis a qualquer Estado soberano. Putin declarou, de início, que pretendia “desnazificar” a Ucrânia, começando pela eliminação do seu governo, que seria “nazista”, mas isso depois de uma formidável aglomeração de tropas nas fronteiras da Ucrânia, recusando, no entanto, qualquer intenção de “invasão”.

Os objetivos ulteriores do ensaio consistem numa série de prognósticos, talvez subjetivos, sobre as implicações maiores e as consequências do conflito, com base nas evidências registradas até o segundo ano de seu desenvolvimento, claramente na continuidade da violação dos artigos fundamentais da Carta da ONU e das normais mais elementares do Direito Internacional. Os grandes vetores, militares, econômicos e geopolíticos desse conflito não estão ainda definidos, havendo um leque de possibilidades abertas em termos de elementos estruturais, mas também de fatores contingentes, vinculados às decisões sempre arbitrárias do principal personagem dos eventos, ainda que não dos processos: Putin. Cabe, se tanto, colocar cenários possíveis, não prováveis, para o que advirá em caso de cessar fogo, armistício, derrota ou vitória de uma ou outra das partes, e seus efeitos imediatos e mediatos. Estamos no “fog of the war”, quando diferentes consequências podem resultar de ações no terreno ou pressão externa, dos atores mais próximos à Ucrânia ou da comunidade internacional.

 

2. Eventuais motivações, ou argumentos legitimadores, para a guerra de agressão

(...)


Ler a íntegra neste link da plataforma Academia.edu: 

 https://www.academia.edu/118409148/4592_A_Rússia_de_Putin_a_guerra_contra_a_Ucrânia_e_o_Direito_Internacional_2024_


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