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segunda-feira, 19 de março de 2012

Engenheiros produzem patentes; advogados produzem deficit publico...

Esta é a sina nossa: ter de aguentar uma legião de adevogados que estão sempre querendo arrumar uma maneira nova de ganhar dinheiro às nossas custas.
Não contente de extorquir os brasileiros com suas tarifas monopólicas e seus serviços politicamente enviesados, a OAB agora quer criar uma prebenda supranacional, uma corte de fancaria para julgar as especificidades dos crimes do Mercosul.
Corrupção é uma especificidade? Roubalheira organizada é específico?
Podem ser vantagens comparativas, mas características únicas acho que não.
Melhor continuar apenas com aquele monumento à gastança que funciona na Haia...
Paulo Roberto de Almeida

PROJETO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL SERÁ ENTREGUE DIA 19 DE MARÇO
Ações do documento
09/03/2012

A OAB SP concluiu o anteprojeto em que propõe a criação do Tribunal Penal do Mercosul. A proposta será encaminhada ao embaixador Regis Arslanian, junto à ALADI-MERCOSUL, em Montevidéu, no próximo dia 19 de março , pelos conselheiros seccionais Roberto Delmanto Júnior e George Niaradi.

 O Tribunal Penal do Mercosul, de acordo com a proposta, terá a competência para processar, julgar e executar pessoas físicas acusadas e condenadas por praticar crimes transnacionais envolvendo os Estados Partes do Mercosul. Entre os delitos estão os tráficos transnacionais de pessoas, drogas, armas e munições; tortura e extorsão mediante sequestros internacionais; lavagem transnacional de dinheiro e corrupção em licitações internacionais.
“Mais uma vez a OAB SP mostra seu pioneirismo e ousadia ao formular a proposta de criação do Tribunal Penal do Mercosul, que tende a ser um similar regional do Tribunal Penal Internacional, que tem tido uma resposta efetiva contra a impunidade, ao levar a julgamento os acusados de cometerem crimes contra a humanidade”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Segundo o jurista e conselheiro seccional Roberto Delmanto Junior "já há o precedente do Tribunal Penal Internacional, o qual não supre as especificidades da criminalidade transnacional do Mercosul", explica.
Delmanto Junior ressalta, também, a crescente transnacionalidade de crimes como o tráfico de drogas, armas e pessoas e a receptação de veículos e cargas roubadas e furtadas, e afirma que os Estados do bloco já subscreveram o RMI/ACORDO nº 03/04, que trata da Implantação do Sistema de Intercâmbio de Informação sobre Segurança do Mercosul, de cooperação transnacional em casos como pedidos de prisão e apuração de crimes.
Laertes Torrens, que primeiro idealizou a criação do Tribunal e presidiu o grupo de trabalho, lembra que "o Mercosul já possui uma Corte de Justiça para julgar conflitos de ordem comercial e falta um tribunal para crimes", explica. Lembra também que o Brasil está sem representante nesse momento, pois não houve ainda nomeação por parte do Congresso Nacional.
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai já reconheceram a jurisdição do Tribunal Penal Internacional sobre crimes de maior gravidade e o Estatuto de Roma, concordando com extradição de cidadãos acusados ao Tribunal Penal Internacional.
O anteprojeto prevê que a nova Corte seja composta por ao menos 24 juízes com mandato de cinco anos, indicados pelos Estados Partes – oito juízes de direito, oito advogados e oito representantes do Ministério Público, todos com pelo menos dez anos de profissão, notório saber jurídico e reputação ilibada. Teriam imunidades como Diplomatas.
Os Estados-partes arcariam com os custos de instalação da corte, até que o Fundo de Convergência Estrutural do Mercosul assumisse o encargo. Após criado o Tribunal Penal do Mercosul, teríamos a elaboração das normas penais, processuais penais e de execução penal do Mercosul, com a cooperação dos Estados Parte.
Assinada pelo presidente da Ordem em São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, a proposta foi elaborada pelo grupo de trabalho composto pelos advogados Laertes de Macedo Torrens (presidente), Roberto Delmanto Júnior (vice-presidente), Flavio Markman (secretário), Florisbela Maria Guimarães Nogueira Meyknecht, Guiomar de Freitas, Ricardo Alves de Lima, dentre outros.

domingo, 13 de novembro de 2011

OAB: um dos redutos do corporativismo classista

Apenas repassando a notícia, mas que diz muito sobre quem representa e dirige a classe dos mafiosos corporativos, uma das muitas máfias que atrasam o Brasil: 



Elvira Lobato
Folha de S.Paulo, 12/11/2011

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção. Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional. Segundo os acusadores, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos -o que não seria permitido pela legislação estadual-, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão. Cavalcante é procurador do Estado do Pará. De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.
O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade. Segundo os autores da ação, a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Alegam que a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.

domingo, 18 de setembro de 2011

A reserva de mercado da OAB - Klauber Cristofen Pires

Independentemente da qualidade dos exames de ingresso na Ordem, e da (má?) qualidade dos cursos de formação de bacharéis em Direito (e da própria preparação, ou falta de, dos candidatos), existe, sim, um viés cartorial e corporativo no regime de qualificação e de exercício profissional dos advogados no Brasil.



quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Neste ano, apenas 4% dos bacharéis de Direito foram aprovados pela OAB, segundo matéria divulgada pela Agência Brasil. Convenhamos, temos aqui um percentual extremamente polarizado. Isto nos permite indagar seriamente se 96% dos bacharéis formados são realmente analfabetos ou se a OAB está sendo flagrada em ato de protecionismo de mercado em benefício dos atuais advogados.

Por Klauber Cristofen Pires

sábado, 18 de dezembro de 2010

OAB: uma corporacao de oficio que sobrevive (abusivamente), as nossas custas

Não que eu seja contra um exame de qualificação dos egressos de cursos superiores, já que as Faculdades (e não só as "tabajaras") estão despejando analfabetos funcionais (de diversas "profissões") nos mercados de trabalho. Acho até que, se é para ser explorado por alguma guilda medieval, alguma casta de marajás pendurados numa regalia corporativa que há muito deveria ter sido extinta, melhor ser explorado por alguém que sabe ler e escrever, e que conhece um pouquinho acima do que nós mesmos conhecemos sobre as leis do país, do que seríamos capazes de fazer sem alguma dedicação especializada.
O que não suporto é ter de entregar minhas causas, que eu mesmo poderia defender, se assim o desejasse, a algum corporativo obrigatório que cobra um pedágio absurdo apenas para repetir obviedades. Para os casos mais graves -- se eu matar algum personagem da República, por exemplo -- reconheço que necessitaria de um rábula experto em filigramas jurídicas e malandragens processuais (como acontece com todos esses ladrões de colarinho branco que ficam livres a despeito de tudo).
O que é absurdo é a imposição de um "adevogado" mesmo quando as partes estão de acordo com a solução a ser adotada judicialmente (como no caso de um divórcio com mútuo consentimento, por exemplo), quando fazemos o papel de idiotas inúteis, em face da esperteza corporativa desse instrumento extrator da riqueza alheia que é a OAB e seus meninos amestrados.
Sou a favor da extinção de todas as Ordens e corporações de ofício, e a introdução de exames nacionais de qualificação, que podem ser organizados pelos poderes públicos ou por associações de interesse, que atesta, simplesmente, o quão incompetentes (ou não) são aqueles que se submetem aos exames. Mas que não exista uma reserva de mercado, um monopólio medieval, um cartel organizado para extrair da sociedade mais do que ela estaria disposta a pagar num regime de livre concorrência entre togados de diversos níveis.
Abaixo, um artigo e um comentário sobre a guilda em questão.
A decisão do desembargador citado no começo do artigo parece se dever ao fato de que seu filho foi reprovado pela quarta vez nos exames da OAB. Ou seja, ele também pode estar atuando não em defesa da sociedade, mas para beneficiar seu rebento, que deve ser um desses incompetentes diplomados.
Paulo Roberto de Almeida

O corporativismo da OAB

Rodrigo Constantino
Sábado, 18 de dezembro de 2010

Está em pauta novamente a questão do exame obrigatório para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), depois que o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal Regional em Recife, determinou que todos os bacharéis em Direito tenham seus nomes inscritos nos quadros da OAB mesmo sem prestar o exame de admissão. Por lei, o advogado só pode exercer sua profissão se passar no exame da OAB. O desembargador considerou isto inconstitucional.

O argumento dos representantes da OAB em defesa de sua reserva de mercado são os mesmos de sempre: milhares de alunos se formam todo ano em faculdades de Direito, e é preciso filtrá-los de alguma forma, "proteger" a sociedade dos alunos formados que não estão preparados para atuar como advogados. Mas ocorre que esse argumento é muito fraco.

Em primeiro lugar, se fosse para ter qualquer tipo de filtro regulatório legal, este teria que ser nas próprias universidades. Ora, como pode um aluno passar nas matérias durante cinco anos de faculdade e ainda assim não estar preparado para exercer sua profissão? Algo muito errado teria ocorrido já na faculdade, com seu critério de aprovação. Portanto, aqueles que depositam fé na burocracia, em sua capacidade de separar o joio do trigo com base em critérios isentos e justos (uma fé para lá de ingênua, diga-se de passagem), o MEC deveria ser a escolha, para que as faculdades tivessem que responder pela obrigação de formar somente alunos capacitados. Particularmente, acho temerário depositar tanto poder nos burocratas do MEC, e prefiro a opção dos psicanalistas, de fugir do reconhecimento "oficial" de profissão, para não ter que ficar sob o controle do governo, que invariavelmente leva a mediocridade aonde vai.

O melhor filtro que existe ainda é o próprio mercado. Não é por acaso que um advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), por exemplo, não tem o mesmo "valor de mercado" que outro formado por qualquer faculdade de fundo de quintal. É o próprio mercado que está selecionando os melhores, sem ajuda alguma de burocratas "clarividentes". No limite, não há porque um auto-didata ser impedido de atuar como advogado também, sob conta e risco do seu cliente. Devo ser livre para escolher qualquer um como meu advogado, desde que seja responsável por isso.

Mas, digamos que ainda assim a OAB represente um bom filtro para descartar os advogados ruins (assumindo que uma prova seja capaz disso). Tudo bem. Não tem problema. A OAB pode continuar existindo e aplicando exames, e somente os aprovados poderão usar a placa "aprovado pela OAB", ou algo do tipo. Desde que não seja uma condição sine qua non para advogar. Em outras palavras: se a aprovação pela OAB realmente tem valor de mercado e é eficaz para selecionar somente os mais aptos, então o próprio mercado vai reconhecer isso, e o exame será feito de forma voluntária. Que advogado não vai querer o carimbo OAB em seu currículo?

Com a proteção legal da reserva de mercado da OAB, fica parecendo que a Ordem não se garante, não confia tanto em sua eficiência naquilo que se propõe, e por isso demanda a proteção legal de seu monopólio. Não sou advogado, e sim economista, mas ocorre algo similar em minha área: tenho que pagar mais de R$ 300 por ano ao Corecon para ser reconhecido como "economista" legalmente, e isso para um bando de socialistas defensores de Hugo Chávez! Reconheço que a OAB não é tão ruim assim, mas nada justifica a obrigatoriedade do exame. Será que membros do alto escalão da OAB são sócios nos cursinhos que acabam virando febre entre aqueles que precisam passar na prova para validar cinco anos de faculdade? A suspeita é legítima.

Por fim, há algo que a OAB claramente não consegue filtrar: a ética dos bacharéis em Direito. O que tem de advogado aprovado pela Ordem atuando como cúmplice dos traficantes e assassinos! Não estou falando aqui do direito de defesa de qualquer um no Estado de Direito, mas da cumplicidade mesmo, de advogados mancomunados com o crime, agindo como pombo-correio dos bandidos. Talvez a OAB devesse dedicar mais tempo para limpar sua casa desta sujeira em vez de lutar para preservar seu monopólio corporativista.
posted by Rodrigo Constantino at
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Comentário de um entendido:

Rodrigo,
Também sou contra a obrigatoriedade do exame da OAB para exercer a advocacia. E acrescento que, através de algumas manobras legais dos últimos anos, esse exame vem se impondo, de forma indireta, até mesmo nos concursos para juiz e promotor, que passaram a exigir experiência jurídica dos candidatos, o que, na maioria dos casos, significa ter sido advogado.

Mas esse corporativismo doentio está no próprio DNA da OAB. Ela foi criada por decreto em 1931 e continuou existindo por decreto até 1963, o que é uma completa aberração jurídica, uma verdadeira ditadura corporativa que perdurou por 32 anos e continua ainda hoje. Um conselho profissional — que tem peso social enorme, interferindo na vida dos cidadãos — não pode ser imposto por decreto autocrático do Presidente, mas tão-somente por lei aprovada no Parlamento.
 
Há algum tempo, escrevi um artigo, "Pelo Controle Externo da OAB" em que explico, em detalhes, a verdadeira ditadura que a OAB exerce sobre toda a sociedade brasileira. Ele foi aceito e publicado pela revista jurídica Jus Navigandi e pode ser lido aqui: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4999/pelo-controle-externo-da-oab

Abraços.

José Maria e Silva