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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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domingo, 13 de julho de 2014

Brasil: um pais fechado e orgulhoso de continuar protecionista - Thomas Sowell

O artigo de Thomas Sowell não tem nada a ver com o Brasil, e sim com a Índia, ou melhor, ele tem tudo a ver com o Brasil, pois junto com a Índia somos duas orgulhosas democracias de mercado que não praticam mercados livres, e sim mercados manietados, amarrados, controlados, sufocados, extorquidos pelos respectivos Estados, que continuamos pobres porque as coisas são assim: protegidas, sem concorrência, com uma burocracia infernal, e mandarins de um Estado extrator dizendo o que podemos e não podemos fazer, e cobrando altas tarifas por tudo isso.
Leandro Roque, o tradutor, coloca a questão dos Correios no Brasil entre colchetes no texto de Sowell porque os Correios são justamente o maior, melhor, mais horrendo exemplo de um monopolista ineficiente, corrupto, prestador de péssimos serviços, e que vive roubando os brasileiros todos os dias, não apenas monetariamente, mas com péssimos serviços, que são prestados no total desprezo dos contribuintes.
Se fosse uma empresa privada já teria ido à falência há muito tempo, como aliás TODAS as demais empresas estatais, inclusive e principalmente a Petrobras. Esta só não vai à falência porque é monopolista, não de direito, mas de fato, que é o que importa.
O Brasil vai demorar para ser uma economia aberta, inclusive porque os capitalistas, a pretexto de custo Brasil, de impostos elevados, de falta de condições para serem competitivos, pedem ao Estado que os proteja da concorrência externa.
E assim as coisas são o que são...
Paulo Roberto de Almeida

Por que é importante um país ter uma economia aberta
por , Instituto Ludwig Von Mises Brasil, segunda-feira, 7 de julho de 2014

 

MK-CM629_Ambass_G_20140526184827.jpgHouve uma época em que o povo da Índia tinha de entrar em uma lista de espera para conseguir comprar o carroAmbassador, que era fabricado pelaHindustan Motors e que era uma mera e óbvia cópia do sedã britânico Morris Oxford de algumas décadas anteriores. 
O motivo para essa lista de espera era simples: o governo indiano não permitia a importação de carros estrangeiros, pois queria evitar a concorrência e, com isso, "proteger e estimular" a indústria nacional.
O fato de que o Ambassador era uma mera cópia não é nenhum motivo de condenação.  A primeira câmera Nikon era uma óbvia cópia de uma câmera alemã chamada Contax, e a primeira Canon era uma óbvia cópia da também alemã Leica.  A diferença é que, ao longo dos anos, Nikons e Canons foram se aperfeiçoando até se tornarem o estado da arte, tanto durante a era do filme quanto na atual era digital.
O mesmo não ocorreu com o Ambassador.  O carro se tornou famoso por sua péssima dirigibilidade, pelo seu baixo desempenho e pelo seu pobre acabamento.  Porém, dado que ele era a única opção em toda a Índia, as pessoas não tinham alternativa a não ser entrar em uma lista de espera que durava meses — em alguns casos, anos.
Em comparação, Nikon e Canon já surgiram sendo reconhecidas como produtos de qualidade, e foram melhorando ainda mais à medida que as empresas que as produziam iam adquirindo mais prática e mais experiência.  Operando em um mercado internacional altamente competitivo e exigente, elas não tinham escolha: ou se aperfeiçoavam ou desapareciam.
Por outro lado, o Hindustan Ambassador não tinha esse problema da concorrência, pois ele usufruía uma total reserva de mercado imposta pelo governo.  Quem tinha problemas era quem comprava um Ambassador.
No final do século XX, a Índia começou a flexibilizar algumas de suas rígidas regras e regulações que vinham estrangulando as empresas indianas.  Embora a Índia ainda esteja bem longe de um livre mercado, o simples fato de relaxar algumas de suas restrições econômicas foi o suficiente para promover uma alta taxa de crescimento e uma substancial redução em sua alarmante pobreza.
O governo indiano até mesmo permitiu que uma fábrica automotiva japonesa se instalasse na Índia e fabricasse ali seus carros.  Isso resultou em um carro chamado Maruti, cujas vendas rapidamente dispararam e levaram o carro ao topo da lista dos mais vendidos, fazendo com que ele se tornasse o carro mais popular da Índia.  Mas o evento mais notável foi este: a concorrência do Maruti levou a vários aprimoramentos no Ambassador.  Uma revista especializada britânica disse que o Ambassador agora tinha uma "aceleração perceptível".
Agora que havia concorrência, a revista britânica The Economist anunciou que "os Marutis também estão sendo aprimorados, já se antecipando à futura entrada de novos concorrentes em decorrência uma nova rodada de abertura comercial".
Talvez o último capítulo da história do Ambassador esteja sendo escrita neste momento: a Hindustan Motors anunciou recentemente que estava fechando — indefinidamente — a fábrica onde o Ambassador era construído.  De acordo com o The Wall Street Journal, "a empresa citou a baixa produtividade, 'uma crítica escassez de fundos', e uma baixa demanda por seu produto principal, o Ambassador".
Após essa pequena história, faça um rápido exercício mental: qual empresa do seu país se parece com a Hindustan Motors?
Pense em todas aquelas empresas (privadas ou estatais) que usufruem um quase-monopólio de sua área em decorrência de tarifas de importações proibitivas e de o mercado ser regulado por agências reguladoras.  Fabricantes de automóveis, empresas de telefonia, empresas aéreas, empresas de TV a cabo, empresas de eletricidade, bancos etc.  Os serviços delas são bons?
E quanto aos Correios, cujo monopólio é o mais explícito e mais protegido?
Ironicamente, a Índia privatizou parcialmente seus Correios ao permitir que empresas privadas também entregassem correspondências e outros pacotes.  Consequentemente, as entregas do correio estatal caíram de 16 bilhões para menos de 8 bilhões em apenas seis anos, ao mesmo tempo em que a população da Índia continuou crescendo a altas taxas.
Sempre será possível manter uma empresa velha, pesada e ineficiente funcionando — basta o governo despejar nela quantias ilimitadas de dinheiro confiscado dos pagadores de impostos [como ocorre com os Correios e com a Eletrobras], ou protegê-la da concorrência de estrangeiros via regulações [como ocorre com todas as outras empresas que são reguladas por agências reguladoras] ou via tarifas de importação.
A Hindustan Motors teve de fechar suas portas porque o dinheiro acabou e porque os concorrentes se mostraram superiores e mais bem preparados para atender aos desejos dos consumidores indianos.  Por quanto tempo ainda teremos de manter nossas próprias versões do Hindustan Ambassador respirando por aparelhos à custa dos pagadores de impostos e dos consumidores cativos que não têm a liberdade de decidir de quais empresas irão comprar seus produtos?
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Leia também:
Thomas Sowell , um dos mais influentes economistas americanos, é membro sênior da Hoover Institution da Universidade de Stanford.  Seu website: www.tsowell.com.

Tradução de Leandro Roque

domingo, 18 de setembro de 2011

A reserva de mercado da OAB - Klauber Cristofen Pires

Independentemente da qualidade dos exames de ingresso na Ordem, e da (má?) qualidade dos cursos de formação de bacharéis em Direito (e da própria preparação, ou falta de, dos candidatos), existe, sim, um viés cartorial e corporativo no regime de qualificação e de exercício profissional dos advogados no Brasil.



quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Neste ano, apenas 4% dos bacharéis de Direito foram aprovados pela OAB, segundo matéria divulgada pela Agência Brasil. Convenhamos, temos aqui um percentual extremamente polarizado. Isto nos permite indagar seriamente se 96% dos bacharéis formados são realmente analfabetos ou se a OAB está sendo flagrada em ato de protecionismo de mercado em benefício dos atuais advogados.

Por Klauber Cristofen Pires

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

O advogado como "transferidor" de renda...

Advogado, como diria Marx, não produz valor, de uso ou de troca. Ele vive apenas de transferir renda de um lado para o outro, de preferência de particulares e do Estado (ou seja, de todos nós) para o seu próprio bolso.
Alguns diriam que são hienas, outros que são piranhas, com todo o respeito que merecem esses animais "ecológicos", ou seja, que "limpam" a natureza.
Advogados também limpam os bolsos dos outros, ou os caixas das empresas.
São espertalhões, mas eu não queria ser advogado, embora eu reconheça que eles criam valor, um valor muito especial...
Paulo Roberto de Almeida

Advogado que perdeu arquivos deve ser indenizado em R$ 10 mil pela Apple
Por Ludmila Santos
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2011

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Apple do Brasil a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao advogado Luiz Henrique Assunção Guerson. Por conta de um problema técnico em seu MacBook, o advogado perdeu os arquivos armazenados na memória do equipamento, o que, para os desembargadores do TJ-RJ, significou a perda de horas e horas de trabalho. Cabe recurso.

A Apple também foi condenada a pagar R$ 4.068, referentes ao valor do produto e de um software adquirido pelo advogado. Isso porque, segundo o acórdão, a empresa não solucionou o problema apresentado no MacBook nem trocou o equipamento por outro.

O caso, segundo o relator da apelação, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, configura ofensa a dignidade do advogado, uma vez que a falta de uma solução para o problema no computador atrapalhou sua vida profissional. "Não há dúvida de que o apelado teve sua incolumidade psíquica abalada, com ofensa à sua dignidade humana. O apelado, advogado, adquiriu microcomputador para fins profissionais, sendo este essencial à vida moderna. Quem adquire um microcomputador para facilitar-lhe a vida não quer receber um que apresente vício".

Consta nos autos que Guerson comprou um MacBook 13.3, no valor de R$ 3.799, e um Microsoft Office, no valor de R$ 299, no dia 2 de junho de 2008. Após duas atualizações, o computador parou de funcionar, ficando apenas um ponto de interrogação na tela. No dia 14 de agosto de 2009, ele procurou a assistência técnica, porém, três dias depois, foi informado que a garantia do produto expirou no dia 2 de junho de 2009. O advogado pagou R$ 830 no conserto do computador e nas horas técnicas calculadas após a execução do serviço.

Ao recorrer à Justiça, o advogado alegou que o produto ainda estava na garantia, considerando as garantias legal e contratual. Ele pediu a restituição do valor do MacBook, do software e a indenização por dano moral. O juiz da 24ª Vara Cível do Rio, Marcelo Almeida de Moraes Marinho, condenou a Apple, a revelia, considerando como verdadeiros todos os fatos narrados na inicial, em especial quanto à negligência da empresa em reparar o aparelho, bem como na existência dos danos morais.

As justificativas A Apple do Brasil recorreu ao TJ-RJ. Argumentou que a citação para a audiência em primeira instância é nula, pois foi recebida na portaria do edifício da empresa por pessoa desconhecida, que não tinha poderes para receber a citação. A empresa alegou, ainda, que a falta de contestação ou revelia não leva à presunção automática de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Os desembargadores aplicaram a Súmula 118 do TJ-RJ, que diz que "a citação postal comprovadamente entregue à pessoa física, bem assim na sede ou filial da pessoa jurídica, faz presumir o conhecimento e a validade do ato". Dessa maneira, não há nulidade da citação, pois a carta foi direcionada ao endereço da sede da apelante e recebida por pessoa identificável. O desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto citou em seu voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que diz ainda que é possível a citação da pessoa jurídica pelos Correios, desde que entregue no domicílio da ré e recebida por funcionário, ainda que sem poderes expressos para isso.

O relator considerou ainda que, como a Apple não mandou representante para a audiência de conciliação e resposta, a apelante é revel, ou seja, não cumpriu a citação para comparecimento em juízo, presumindo-se, portanto, verdadeiros os fatos alegados contra ela. "Apesar de ser relativa a aludida presunção [do advogado], não menos certo que se encontra em harmonia com a prova documental acostada juntamente com a inicial, onde se destacam os documentos de fls. 54/57, que comprovam o vício do produto".

O desembargador reconheceu a conjugação das garantias legal e contratual e que é cabível a sentença que condenou o fabricante a devolver o preço pago pelo produto e pelo software, já que a Apple não atendeu ao artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece alternativas para os casos de vício em produto. Com essas justificativas, os desembargadores da 15ª Câmara Cível negaram a apelação da Apple.

Apelação 0222407-96.2009.8.19.0001
Ludmila Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

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PS.: Acho que não vou aceitar comentários, para não ser apedrejado por adevogados...

sábado, 18 de dezembro de 2010

OAB: uma corporacao de oficio que sobrevive (abusivamente), as nossas custas

Não que eu seja contra um exame de qualificação dos egressos de cursos superiores, já que as Faculdades (e não só as "tabajaras") estão despejando analfabetos funcionais (de diversas "profissões") nos mercados de trabalho. Acho até que, se é para ser explorado por alguma guilda medieval, alguma casta de marajás pendurados numa regalia corporativa que há muito deveria ter sido extinta, melhor ser explorado por alguém que sabe ler e escrever, e que conhece um pouquinho acima do que nós mesmos conhecemos sobre as leis do país, do que seríamos capazes de fazer sem alguma dedicação especializada.
O que não suporto é ter de entregar minhas causas, que eu mesmo poderia defender, se assim o desejasse, a algum corporativo obrigatório que cobra um pedágio absurdo apenas para repetir obviedades. Para os casos mais graves -- se eu matar algum personagem da República, por exemplo -- reconheço que necessitaria de um rábula experto em filigramas jurídicas e malandragens processuais (como acontece com todos esses ladrões de colarinho branco que ficam livres a despeito de tudo).
O que é absurdo é a imposição de um "adevogado" mesmo quando as partes estão de acordo com a solução a ser adotada judicialmente (como no caso de um divórcio com mútuo consentimento, por exemplo), quando fazemos o papel de idiotas inúteis, em face da esperteza corporativa desse instrumento extrator da riqueza alheia que é a OAB e seus meninos amestrados.
Sou a favor da extinção de todas as Ordens e corporações de ofício, e a introdução de exames nacionais de qualificação, que podem ser organizados pelos poderes públicos ou por associações de interesse, que atesta, simplesmente, o quão incompetentes (ou não) são aqueles que se submetem aos exames. Mas que não exista uma reserva de mercado, um monopólio medieval, um cartel organizado para extrair da sociedade mais do que ela estaria disposta a pagar num regime de livre concorrência entre togados de diversos níveis.
Abaixo, um artigo e um comentário sobre a guilda em questão.
A decisão do desembargador citado no começo do artigo parece se dever ao fato de que seu filho foi reprovado pela quarta vez nos exames da OAB. Ou seja, ele também pode estar atuando não em defesa da sociedade, mas para beneficiar seu rebento, que deve ser um desses incompetentes diplomados.
Paulo Roberto de Almeida

O corporativismo da OAB

Rodrigo Constantino
Sábado, 18 de dezembro de 2010

Está em pauta novamente a questão do exame obrigatório para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), depois que o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal Regional em Recife, determinou que todos os bacharéis em Direito tenham seus nomes inscritos nos quadros da OAB mesmo sem prestar o exame de admissão. Por lei, o advogado só pode exercer sua profissão se passar no exame da OAB. O desembargador considerou isto inconstitucional.

O argumento dos representantes da OAB em defesa de sua reserva de mercado são os mesmos de sempre: milhares de alunos se formam todo ano em faculdades de Direito, e é preciso filtrá-los de alguma forma, "proteger" a sociedade dos alunos formados que não estão preparados para atuar como advogados. Mas ocorre que esse argumento é muito fraco.

Em primeiro lugar, se fosse para ter qualquer tipo de filtro regulatório legal, este teria que ser nas próprias universidades. Ora, como pode um aluno passar nas matérias durante cinco anos de faculdade e ainda assim não estar preparado para exercer sua profissão? Algo muito errado teria ocorrido já na faculdade, com seu critério de aprovação. Portanto, aqueles que depositam fé na burocracia, em sua capacidade de separar o joio do trigo com base em critérios isentos e justos (uma fé para lá de ingênua, diga-se de passagem), o MEC deveria ser a escolha, para que as faculdades tivessem que responder pela obrigação de formar somente alunos capacitados. Particularmente, acho temerário depositar tanto poder nos burocratas do MEC, e prefiro a opção dos psicanalistas, de fugir do reconhecimento "oficial" de profissão, para não ter que ficar sob o controle do governo, que invariavelmente leva a mediocridade aonde vai.

O melhor filtro que existe ainda é o próprio mercado. Não é por acaso que um advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), por exemplo, não tem o mesmo "valor de mercado" que outro formado por qualquer faculdade de fundo de quintal. É o próprio mercado que está selecionando os melhores, sem ajuda alguma de burocratas "clarividentes". No limite, não há porque um auto-didata ser impedido de atuar como advogado também, sob conta e risco do seu cliente. Devo ser livre para escolher qualquer um como meu advogado, desde que seja responsável por isso.

Mas, digamos que ainda assim a OAB represente um bom filtro para descartar os advogados ruins (assumindo que uma prova seja capaz disso). Tudo bem. Não tem problema. A OAB pode continuar existindo e aplicando exames, e somente os aprovados poderão usar a placa "aprovado pela OAB", ou algo do tipo. Desde que não seja uma condição sine qua non para advogar. Em outras palavras: se a aprovação pela OAB realmente tem valor de mercado e é eficaz para selecionar somente os mais aptos, então o próprio mercado vai reconhecer isso, e o exame será feito de forma voluntária. Que advogado não vai querer o carimbo OAB em seu currículo?

Com a proteção legal da reserva de mercado da OAB, fica parecendo que a Ordem não se garante, não confia tanto em sua eficiência naquilo que se propõe, e por isso demanda a proteção legal de seu monopólio. Não sou advogado, e sim economista, mas ocorre algo similar em minha área: tenho que pagar mais de R$ 300 por ano ao Corecon para ser reconhecido como "economista" legalmente, e isso para um bando de socialistas defensores de Hugo Chávez! Reconheço que a OAB não é tão ruim assim, mas nada justifica a obrigatoriedade do exame. Será que membros do alto escalão da OAB são sócios nos cursinhos que acabam virando febre entre aqueles que precisam passar na prova para validar cinco anos de faculdade? A suspeita é legítima.

Por fim, há algo que a OAB claramente não consegue filtrar: a ética dos bacharéis em Direito. O que tem de advogado aprovado pela Ordem atuando como cúmplice dos traficantes e assassinos! Não estou falando aqui do direito de defesa de qualquer um no Estado de Direito, mas da cumplicidade mesmo, de advogados mancomunados com o crime, agindo como pombo-correio dos bandidos. Talvez a OAB devesse dedicar mais tempo para limpar sua casa desta sujeira em vez de lutar para preservar seu monopólio corporativista.
posted by Rodrigo Constantino at
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Comentário de um entendido:

Rodrigo,
Também sou contra a obrigatoriedade do exame da OAB para exercer a advocacia. E acrescento que, através de algumas manobras legais dos últimos anos, esse exame vem se impondo, de forma indireta, até mesmo nos concursos para juiz e promotor, que passaram a exigir experiência jurídica dos candidatos, o que, na maioria dos casos, significa ter sido advogado.

Mas esse corporativismo doentio está no próprio DNA da OAB. Ela foi criada por decreto em 1931 e continuou existindo por decreto até 1963, o que é uma completa aberração jurídica, uma verdadeira ditadura corporativa que perdurou por 32 anos e continua ainda hoje. Um conselho profissional — que tem peso social enorme, interferindo na vida dos cidadãos — não pode ser imposto por decreto autocrático do Presidente, mas tão-somente por lei aprovada no Parlamento.
 
Há algum tempo, escrevi um artigo, "Pelo Controle Externo da OAB" em que explico, em detalhes, a verdadeira ditadura que a OAB exerce sobre toda a sociedade brasileira. Ele foi aceito e publicado pela revista jurídica Jus Navigandi e pode ser lido aqui: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4999/pelo-controle-externo-da-oab

Abraços.

José Maria e Silva