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domingo, 23 de junho de 2013

Elite predatoria: quem sao os que a integram, como vivem eles - Jose Oswaldo de Meira Penna

Um excelente artigo do embaixador aposentado Meira Penna sobre o verdadeiro significado, e a composição real das elites predatórias brasileiras, quase todas concentradas no setor público, algumas vivendo a sua sombra. Ele ainda minimizou o número de "representantes" do povo, e obviamente descurou os milhares de nababos que vivem em volta deles.
Agradeço ao Kleber Pires a postagem deste artigo no seu blog Libertatum.
Paulo Roberto de Almeida

Elite Predatória
A qual elite deve ser aplicado esse conceito?

José Osvaldo de Meira Penna
Blog Libertatum, 23/06/2013

O conceito admirável de "elite predatória" foi lançado pelo ilustre presidente do PT, dr. José Genoíno, e a ele já tive ocasião de me referir anteriormente. A idéia de ser o Brasil governado por uma elite predatória é politicamente correta, havendo apenas discrepâncias sobre o verdadeiro sentido da expressão. Indubitavelmente, é o nosso país dominado por uma certa casta cujo caráter "predatório" pode ser julgado de maneira diversa, conforme nos alinhemos por preconceitos coletivistas; por interesses corporativistas ou por idéias liberais concernentes às vantagens de um "Estado Mínimo" onde possa ser limitada a capacidade da aludida elite de exercer sua atividade nefasta. Outra certeza que se me impõe é que tanto José Genoíno como este seu amigo a ela (elite) pertencemos - ele, como político militante: eu, como funcionário público aposentado. O conceito corresponde estritamente à noção de "patrimonialismo" de Max Weber.


Patrimonialista é a sociedade em que o Estado precede ou se coloca acima do grupo social cuja segurança, ordem pública e legitimidade deve garantir. No patrimonialismo, a sociedade serve e financia o Estado, em vez do que geralmente ocorre numa sociedade democrática livre e séria, do tipo racional-legal. Ora, sempre foi o predomínio do Estado predador uma característica distintiva da sociedade brasileira, desde o desembarque luso na Terra dos Papagaios. Fato inédito na História universal: o Brasil já se tornara patrimônio da Coroa portuguesa em 1494, antes mesmo de ser "descoberto". Lembrem-se que o primeiro documento oficial de nossa história, a carta de Pero Vaz de Caminha, continha um pormenor tipicamente patrimonialista: o pedido do missivista ao venturoso d. Manuel para que a um parente seu presenteasse com um emprego. Daí por diante, capitães gerais, vice-reis, governadores, ministros e funcionários que se seguiram, ao longo dos séculos, não foram escolhidos entre os súditos da coroa em virtude de um sistema "contratualista", propriamente meritocrático, mas por indicação do soberano. O teste do Quociente de Inteligência (QI), para recrutamento da "elite", funciona aqui, principalmente, pelo sistema definido na expressão galhofeira "Quem Indicou".

O soberano, seja ele rei, imperador, ditador ou presidente, é essencialmente, aquele que distribui prebendas e empregos. O contraste é grande com o modo como se formaram, por exemplo, os Estados Unidos da América. Ali, salvo algumas exceções como o Maryland e a Virginia, os Estados se constituíram espontaneamente por imigrantes europeus que, democraticamente, determinavam suas instituições governamentais. A tradição era antiga. Vinha da Magna Carta de 1215 e das várias "revoluções" que estabeleceram o princípio "não há taxação sem representação". O controle dos impostos pelos representantes do povo - no taxation without representation - é essencial num regime democrático "representativo". Os americanos se rebelaram e, em 1776, proclamaram a independência exatamente porque o governo londrino taxara seu consumo de chá e sal, sem que gozassem de representação no Parlamento de Londres que lhes impunha o peso fiscal. Aliás, no próprio Brasil, nossa primeira tentativa, na Inconfidência de Ouro Preto, se originou no desejo de não alimentarmos o famigerado apetite da Coroa portuguesa pelo ouro das Minas Gerais.

Em 1808, foi o Brasil invadido por uma chusma de nobres e burocratas lisboetas que acompanhavam d. João VI. O filho desse monarca vitoriosamente proclamou a Independência e assegurou a unidade do nosso extenso Berço Esplêndido sem que, no entanto, jamais um regime representativo, liberal democrático, houvesse fincado raízes profundas de natureza contratualista. As coisas, aqui, sempre tenderam para a manutenção de uma economia política mercantilista e patrimonialista. O 15 de Novembro reforçou a tentação autoritária da tese positivista relativa à "Ditadura Republicana" e, em 1930, uma falsa "revolução liberal" impôs concretamente o domínio personalista de Getúlio Vargas que duraria 15 anos. O regime militar de 1964, depois de uma frustrada tentativa liberal sob o governo Castello Branco e a administração técnica de Bulhões e Roberto Campos, degenerou na paranóia estatizante de Ernesto Geisel - tendo sido o monstruoso dinossauro assim criado legitimado na Constituição dos "miseráveis" do "dr." Ulysses, um bando patético de bem-intencionados e românticos legiferantes que encheu a Carta Magna de absurdos e contraditórios "direitos", tendentes a estimular o apetite do Leviatã.

Inspirado em Oliveira Vianna, Ricardo Vélez Rodríguez descreve o Estado brasileiro, por esse motivo, como "orçamentívoro". Em vez do ímpeto liberal de reduzir os impostos, na base do não há taxação sem representação, os legisladores e governadores brasileiros tendem, invariavelmente, a aumentá-los. A carga já teria ultrapassado um terço do PIB, obrigando o Executivo a conter a fúria perdulária que se traduz em inflação, esbanjando perversa e arbitrariamente os recursos assim disponíveis. Os "servidores", em número excessivo, recebem seus salários, mas os serviços públicos são péssimos. O País progride lentamente graças ao ingente esforço do setor privado, assoberbado pelo chamado "custo Brasil". É a tendência oposta à que deveria orientar uma democracia verdadeiramente progressista, liberal e representativa, razão pela qual não se engana o dr. Genoíno, "olá, companheiro!", ao se referir à elite governante como predatória.

Mas a que se destina a opressora carga tributária? Uma parte mínima a manter serviços públicos monopolistas que dificilmente poderiam caber ao setor privado da economia. O maior peso é representado pelo sustento da "Nova Classe Ociosa" de políticos e burocratas que a guarnecem. Os "Donos do Poder" (Faoro e Schwarzman) e seus subalternos consideram o patrimônio público como "Coisa Nossa" (Oliveiros Ferreira). Pouco produzem e, na verdade, só discursos, papéis e carimbos - e, em muitos casos, apenas consomem. Falam grandiloqüentemente em "justiça social", mas de tal maneira que o Estado acaba se transformando no que Octavio Paz qualificava como um "Ogro Filantrópico" - sendo o produto da filantropia consumido internamente. Assim prosperam os "marajás" - membros do que, na antiga URSS, se denominava a Nomenklatura. O País já teria ido à falência não fossem os empresários "capitalistas", isto é, justamente aquela classe "burguesa" que, galharda e desesperadamente, resiste à "opção preferencial" pelo enriquecimento dos 10 ou 12 milhões de membros do setor público.

Quem são estes? São os membros dos Três Poderes federais - 500 deputados, 70 senadores, milhares de juízes, governadores, ministros, generais, almirantes, embaixadores, 6 mil prefeitos e respectivos abundantes secretários, 2 mil ou 3 mil deputados estaduais, 60 mil vereadores - enfim, um número indeterminado de "altos funcionários" com DAS, além de uma multidão incalculável de barnabés e Marias Candelárias, com seus dependentes, na ativa ou aposentados - o número exato sendo desconhecido precisamente porque não interessa ao IBGE (por motivos óbvios) recenseá-los como tal. A lei da omertà é estrita e não perdoa. Falo com conhecimento de causa, pois, há 65 anos, sou membro da aludida classe e sei que é perigoso abrir o bico.

A parte superior da classe dominante consumidora - o cérebro minúsculo do gigantesco brontossauro - é uma coterie ou uma patota que se locupleta com alta remuneração por ela mesmo fixada (e sempre tendente a aumentar). É uma "famiglia" de formação semelhante à que, há séculos, cresceu no fértil solo da Sicília. Ela goza de privilégios especiais contra o Estado de Direito que impera nas democracias liberais. Alguns exemplos. Segundo um editorial do JB (7/11/2001), um deputado federal ganha R$ 1.332.000 por ano e um senador da República, R$ 25.560.000, o que inclui salários, casa, domésticos, luz, água, telefone, assessores (grande parte da própria família), passagens aéreas, automóveis, viagens ao exterior com diárias, etc. O privilégio comporta, ainda, o de ficar acima da lei. O jovem assassino do índio pataxó, filho de um magistrado de Brasília, classificado em 65° lugar em concurso (coitadinho!) foi contratado para o tribunal pelo próprio pai com um salário de R$ 1.300, embora só houvesse 12 vagas (Correio Braziliense, 22/12/01). Esse tipo de Justiça, em termos "minervinos", demonstra que a desigualdade que contamina toda a estrutura social brasileira não resulta do poder econômico, mas sim do poder político. Outro exemplo é o do artigo da Constituição que estabelece "todos são iguais perante a lei" e todos têm "direito à saúde" (art.196). Façam um cálculo e considerem se os 174 milhões de brasileiros podem gozar do mesmo grau de tratamento intensivo em hospital de elite que foi dispensado ao presidente Tancredo Neves e ao governador Covas, em suas moléstias fatais.


Sejamos realistas! Se há discrepâncias na repartição dos benefícios sociais que favorecem a Nomenklatura, torna-se mais fácil a definição de quem compõe a "elite predatória" brasileira: não são os que pagam os impostos, mas os que vivem do produto dos impostos pagos pelos outros."

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

O advogado como "transferidor" de renda...

Advogado, como diria Marx, não produz valor, de uso ou de troca. Ele vive apenas de transferir renda de um lado para o outro, de preferência de particulares e do Estado (ou seja, de todos nós) para o seu próprio bolso.
Alguns diriam que são hienas, outros que são piranhas, com todo o respeito que merecem esses animais "ecológicos", ou seja, que "limpam" a natureza.
Advogados também limpam os bolsos dos outros, ou os caixas das empresas.
São espertalhões, mas eu não queria ser advogado, embora eu reconheça que eles criam valor, um valor muito especial...
Paulo Roberto de Almeida

Advogado que perdeu arquivos deve ser indenizado em R$ 10 mil pela Apple
Por Ludmila Santos
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2011

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Apple do Brasil a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao advogado Luiz Henrique Assunção Guerson. Por conta de um problema técnico em seu MacBook, o advogado perdeu os arquivos armazenados na memória do equipamento, o que, para os desembargadores do TJ-RJ, significou a perda de horas e horas de trabalho. Cabe recurso.

A Apple também foi condenada a pagar R$ 4.068, referentes ao valor do produto e de um software adquirido pelo advogado. Isso porque, segundo o acórdão, a empresa não solucionou o problema apresentado no MacBook nem trocou o equipamento por outro.

O caso, segundo o relator da apelação, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, configura ofensa a dignidade do advogado, uma vez que a falta de uma solução para o problema no computador atrapalhou sua vida profissional. "Não há dúvida de que o apelado teve sua incolumidade psíquica abalada, com ofensa à sua dignidade humana. O apelado, advogado, adquiriu microcomputador para fins profissionais, sendo este essencial à vida moderna. Quem adquire um microcomputador para facilitar-lhe a vida não quer receber um que apresente vício".

Consta nos autos que Guerson comprou um MacBook 13.3, no valor de R$ 3.799, e um Microsoft Office, no valor de R$ 299, no dia 2 de junho de 2008. Após duas atualizações, o computador parou de funcionar, ficando apenas um ponto de interrogação na tela. No dia 14 de agosto de 2009, ele procurou a assistência técnica, porém, três dias depois, foi informado que a garantia do produto expirou no dia 2 de junho de 2009. O advogado pagou R$ 830 no conserto do computador e nas horas técnicas calculadas após a execução do serviço.

Ao recorrer à Justiça, o advogado alegou que o produto ainda estava na garantia, considerando as garantias legal e contratual. Ele pediu a restituição do valor do MacBook, do software e a indenização por dano moral. O juiz da 24ª Vara Cível do Rio, Marcelo Almeida de Moraes Marinho, condenou a Apple, a revelia, considerando como verdadeiros todos os fatos narrados na inicial, em especial quanto à negligência da empresa em reparar o aparelho, bem como na existência dos danos morais.

As justificativas A Apple do Brasil recorreu ao TJ-RJ. Argumentou que a citação para a audiência em primeira instância é nula, pois foi recebida na portaria do edifício da empresa por pessoa desconhecida, que não tinha poderes para receber a citação. A empresa alegou, ainda, que a falta de contestação ou revelia não leva à presunção automática de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Os desembargadores aplicaram a Súmula 118 do TJ-RJ, que diz que "a citação postal comprovadamente entregue à pessoa física, bem assim na sede ou filial da pessoa jurídica, faz presumir o conhecimento e a validade do ato". Dessa maneira, não há nulidade da citação, pois a carta foi direcionada ao endereço da sede da apelante e recebida por pessoa identificável. O desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto citou em seu voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que diz ainda que é possível a citação da pessoa jurídica pelos Correios, desde que entregue no domicílio da ré e recebida por funcionário, ainda que sem poderes expressos para isso.

O relator considerou ainda que, como a Apple não mandou representante para a audiência de conciliação e resposta, a apelante é revel, ou seja, não cumpriu a citação para comparecimento em juízo, presumindo-se, portanto, verdadeiros os fatos alegados contra ela. "Apesar de ser relativa a aludida presunção [do advogado], não menos certo que se encontra em harmonia com a prova documental acostada juntamente com a inicial, onde se destacam os documentos de fls. 54/57, que comprovam o vício do produto".

O desembargador reconheceu a conjugação das garantias legal e contratual e que é cabível a sentença que condenou o fabricante a devolver o preço pago pelo produto e pelo software, já que a Apple não atendeu ao artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece alternativas para os casos de vício em produto. Com essas justificativas, os desembargadores da 15ª Câmara Cível negaram a apelação da Apple.

Apelação 0222407-96.2009.8.19.0001
Ludmila Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

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PS.: Acho que não vou aceitar comentários, para não ser apedrejado por adevogados...