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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

O advogado como "transferidor" de renda...

Advogado, como diria Marx, não produz valor, de uso ou de troca. Ele vive apenas de transferir renda de um lado para o outro, de preferência de particulares e do Estado (ou seja, de todos nós) para o seu próprio bolso.
Alguns diriam que são hienas, outros que são piranhas, com todo o respeito que merecem esses animais "ecológicos", ou seja, que "limpam" a natureza.
Advogados também limpam os bolsos dos outros, ou os caixas das empresas.
São espertalhões, mas eu não queria ser advogado, embora eu reconheça que eles criam valor, um valor muito especial...
Paulo Roberto de Almeida

Advogado que perdeu arquivos deve ser indenizado em R$ 10 mil pela Apple
Por Ludmila Santos
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2011

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Apple do Brasil a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao advogado Luiz Henrique Assunção Guerson. Por conta de um problema técnico em seu MacBook, o advogado perdeu os arquivos armazenados na memória do equipamento, o que, para os desembargadores do TJ-RJ, significou a perda de horas e horas de trabalho. Cabe recurso.

A Apple também foi condenada a pagar R$ 4.068, referentes ao valor do produto e de um software adquirido pelo advogado. Isso porque, segundo o acórdão, a empresa não solucionou o problema apresentado no MacBook nem trocou o equipamento por outro.

O caso, segundo o relator da apelação, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, configura ofensa a dignidade do advogado, uma vez que a falta de uma solução para o problema no computador atrapalhou sua vida profissional. "Não há dúvida de que o apelado teve sua incolumidade psíquica abalada, com ofensa à sua dignidade humana. O apelado, advogado, adquiriu microcomputador para fins profissionais, sendo este essencial à vida moderna. Quem adquire um microcomputador para facilitar-lhe a vida não quer receber um que apresente vício".

Consta nos autos que Guerson comprou um MacBook 13.3, no valor de R$ 3.799, e um Microsoft Office, no valor de R$ 299, no dia 2 de junho de 2008. Após duas atualizações, o computador parou de funcionar, ficando apenas um ponto de interrogação na tela. No dia 14 de agosto de 2009, ele procurou a assistência técnica, porém, três dias depois, foi informado que a garantia do produto expirou no dia 2 de junho de 2009. O advogado pagou R$ 830 no conserto do computador e nas horas técnicas calculadas após a execução do serviço.

Ao recorrer à Justiça, o advogado alegou que o produto ainda estava na garantia, considerando as garantias legal e contratual. Ele pediu a restituição do valor do MacBook, do software e a indenização por dano moral. O juiz da 24ª Vara Cível do Rio, Marcelo Almeida de Moraes Marinho, condenou a Apple, a revelia, considerando como verdadeiros todos os fatos narrados na inicial, em especial quanto à negligência da empresa em reparar o aparelho, bem como na existência dos danos morais.

As justificativas A Apple do Brasil recorreu ao TJ-RJ. Argumentou que a citação para a audiência em primeira instância é nula, pois foi recebida na portaria do edifício da empresa por pessoa desconhecida, que não tinha poderes para receber a citação. A empresa alegou, ainda, que a falta de contestação ou revelia não leva à presunção automática de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Os desembargadores aplicaram a Súmula 118 do TJ-RJ, que diz que "a citação postal comprovadamente entregue à pessoa física, bem assim na sede ou filial da pessoa jurídica, faz presumir o conhecimento e a validade do ato". Dessa maneira, não há nulidade da citação, pois a carta foi direcionada ao endereço da sede da apelante e recebida por pessoa identificável. O desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto citou em seu voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que diz ainda que é possível a citação da pessoa jurídica pelos Correios, desde que entregue no domicílio da ré e recebida por funcionário, ainda que sem poderes expressos para isso.

O relator considerou ainda que, como a Apple não mandou representante para a audiência de conciliação e resposta, a apelante é revel, ou seja, não cumpriu a citação para comparecimento em juízo, presumindo-se, portanto, verdadeiros os fatos alegados contra ela. "Apesar de ser relativa a aludida presunção [do advogado], não menos certo que se encontra em harmonia com a prova documental acostada juntamente com a inicial, onde se destacam os documentos de fls. 54/57, que comprovam o vício do produto".

O desembargador reconheceu a conjugação das garantias legal e contratual e que é cabível a sentença que condenou o fabricante a devolver o preço pago pelo produto e pelo software, já que a Apple não atendeu ao artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece alternativas para os casos de vício em produto. Com essas justificativas, os desembargadores da 15ª Câmara Cível negaram a apelação da Apple.

Apelação 0222407-96.2009.8.19.0001
Ludmila Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

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PS.: Acho que não vou aceitar comentários, para não ser apedrejado por adevogados...

5 comentários:

Doni França disse...

Depois dos políticos, não creio que exista uma classe mais desacreditada pela sociedade do que os advogados. Infelizmente, parte dessa fama é justa, sobretudo porque a OAB (muito menos o judiciário) não costuma tomar qualquer tipo de providência para com os Ércios Quaremas da vida.

A propósito, antes que venham com as pedras, sou advogado; portanto, conheço de perto o caráter de alguns colegas de trabalho que maculam nossa integridade.

Se puníssemos os criminosos, talvez não seríamos obrigados a conviver com o descrédito da sociedade.

Glauciane Carvalho disse...

Eu fiquei extremamente atônita com o "baixo nível" deste post [por parte do autor do blog] e ainda mais, sabendo que um comentarista, que é "ADEVOGADO", também assumiu "bizarra" postura.
O autor do blog é desconhecedor do estudo jurídico, então, opina como cidadão [até aí é suportável].
Agora, o comentarista acima, acredito eu, que seja conhecedor do Código de Defesa do Consumidor, das normas processuais pátrias e talvez das orientações advindas da Declaração Universal de Direitos Humanos [ou seja, da sociedade internacional] que fez com que a norma consumerista fosse inserida na ordem jurídica brasileira, legado de tantas discussões, inclusive de ordem diplomática, portanto, apto a compreender "concordando ou discordando" com o acórdão dos desembargadores, devendo assim ter uma postura de orientação “TÉCNICA” e não com "opiniões aduladoras".
Os advogados não podem ser julgados, de forma genérica, por pessoas que usam um palavreado tão ínfimo quanto vocês usaram aqui neste espaço.
Existem pessoas que fazem de suas profissões motivo de orgulho, por que se utilizam da ética, de um trabalho árduo de pesquisa, solidificando os alicerces construído por muitos outros que passaram pela sociedade brasileira e deixaram sua herança jurídico-acadêmica, e que certamente, foram motivo de orgulho e muita admiração.
Vocês devem ter conhecido péssimos profissionais da advocacia. Eu também conheci, mas nem por isso acho que todos são corruptos ou ladrões. Por isso, acho injustificável a postura deste blog que acompanho há alguns anos.

Jamais se esqueçam que pessoas sem ética existem na ADVOCACIA, no Poder Judiciário, mas também na DIPLOMACIA.
Aliás, talvez muito mais na Diplomacia do que na Advocacia, pois facilmente ao abrirmos os jornais podemos observar pessoas que vendem a alma ao demônio para poderem exercer cargos em embaixadas que compõe o circuito "Elisabeth Arden".
Algumas apenas se revoltam quando quem está no poder, não é o demônio que elas gostariam, e justamente por isso, fazem com que elas se afundem em um profundo ostracismo profissional, afinal de contas, o preparo elas possuem, mas não possuem postura para assumirem cargos que até mesmo elas mereciam estar. Mas são incompetentes emocionalmente para tal.
Exercer a ética independe da profissão. E não se esqueçam que não são os desembargadores, os titulares dos processos legislativos, eles apenas executam o que está escrito nas leis.
Eu senti com este post uma tremenda vergonha!
Não, do exercício da advocacia, mas sim pela generalização em um ambiente que eu achava, até então, sadio para um debate elitizado dentro do cerne acadêmico.
*
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Um minuto de silêncio para a morte da ética neste espaço que se diz democrático com comentários vis e que podem, inclusive, influenciar muitos jovens em sua propedêutica formação, achando que estas ridículas palavras são eivadas de uma verdade absoluta. Eu afirmo que não são!
Provocar dentro da filosofia não é isso!
Provocar é fazer com que um discípulo produza saber e não repulsa...
Aqueles que querem seguir no mundo jurídico, continuem!
Não se deixem influenciar por pessoas que deixaram, racionalmente falando, de projetar, de delinear uma existência benéfica para a sociedade, como um todo, em peculiar, a brasileira.


Assinado: Glauciane Carvalho

Paulo Roberto de Almeida disse...

Eu estava esperando uma critica como essa, depois de minha provocação.
Obviamente, não penso o que escrevi, mas o fiz de pura provocação, para saber quais e como se pronunciariam os interessados...
Pronto, já fui apedrejado...
Paulo R. Almeida

Doni disse...

Sobrou até para mim. rsrs

Oh, Deus!

O que diria essa moça ao ler a comédia de Jonathan Swift?!

Continue Paulo Roberto, seus posts continuam excelentes!

Glauciane Carvalho disse...

Prezado (a) Doni,
apenas aviso que neste ambiente aduladores sucumbem...
Por um único motivo: para entender o autor deste blog é preciso estudar muito e muito, principalmente, FILOSOFIA. E mesmo assim não o compreenderá plenamente, pois ele mesmo se contradiz muitas vezes...[Algo normal de se observar em seres pensantes]
Talvez você não tenha entendido o "Código da Vinci" nas entrelinhas do último comentário dele...
Não precisa seguir o conselho que dei, mas se tiver maturidade intelectual suficiente, terá bons resultados no aprimoramento de seu saber. Tenha certeza disso!
Apenas isso.