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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Quadrilheiros, mensaleiros, corruptos, marginais da democracia, querem imunidade para delinquir...

A tal de "liberdade de expressão" nos obriga a ler peças exemplares da literatura do submundo do crime, como pode ser classificada a nota do partido dos quadrilheiros em defesa de seus chefes supremos da corrupção, da extorsão, da delinquência política e do elogio da ladroagem a serviço de uma causa totalitária.
Isso é muito bom. Ficamos sabendo, muito além dos belos discursos fantasiosos sobre a "ética na política", há muito enterrada em favor de teses mais pragmáticas do "rouba para o projeto do partido", que os chefes da quadrilha queriam uma carta de alforria preventiva, geral, ilimitada, para delinquir, para roubar, para corromper, para comprar políticos e mesmo bancadas inteiras, enfim, para praticar o que bandidos assaltantes de bancos fazem sem qualquer discurso político.
Isso é muito bom, repito. Só assim temos a confirmação da verdadeira natureza delinquencial desse partido potencialmente totalitário, feito mais de mentiras, fraudes e mistificações do que verdadeiramente de um programa credível para a transformação do Brasil. 
A nota deve ser reproduzida, refletida e registrada, pois ela é o perfeito retrato do estado mental (se é possível a expressão para um partido) dos aliados dos quadrilheiros, dos defensores da corrupção, dos funcionários da delinquência política, dos militantes do roubo organizado, sistemático, sistêmico, estrutural, constante, permanente, contra os recursos públicos, que são os de todos nós.
O partido dos quadrilheiros não será fechado, sequer perseguido, a despeito de praticar extorsão regular contra empresários e cidadãos, mas pelo menos ele fica exposto, pela nota abaixo, em toda a sua indigência de pensamento (se algo próximo disso existe nas palavras abjetas que lemos nessa nota).
Paulo Roberto de Almeida 


Leia o documento aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo


O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.
Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.
Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.
Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do
Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.
É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

A decadencia institucional e mental no Brasil

Eu leio normalmente a imprensa brasileira, onde quer que esteja, o que não é difícil, hoje em dia.
Pois, ao ler a entrevista abaixo, o que mais me surpreendeu não foram as respostas do entrevistado, sobre os atos de estupro institucional cometidos pelo presidente da república contra a lei e a própria Constituição. Já sabemos que o personagem em questão se considera acima da Constituição, e vem trabalhando ativamente para minar as instituições, de modo especialmente delinquente.

Não, o que me surpreendeu foram as perguntas do jornalista. Elas revelam uma atitude pró-ativa em prol do mesmo delinquente, o que por si só denuncia uma colusão mental entre o "jornalista", que não mereceria essa classificação, e o delinquente em questão.
Concluam vocês mesmos.
Paulo Roberto de Almeida

''O presidente Lula passou dos limites''
ENTREVISTA: José Álvaro Moisés, cientista político e professor da USP
Roldão Arruda
O Estado de S.Paulo, 09 de setembro de 2010

O cientista político José Álvaro Moisés afirma que a atitude do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso das violações de sigilos fiscais é preocupante para a democracia no Brasil - porque estaria sinalizando que a vontade dos detentores do poder fica acima do primado da lei. Para o especialista, professor da Universidade de São Paulo e diretor científico do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas daquela instituição, Lula confunde o papel de primeiro mandatário brasileiro com o de militante petista, responsável pela indicação de Dilma Rousseff como candidata à sua sucessão. Essa confusão de papéis pode dificultar as investigações sobre o episódio.

Como o senhor viu a presença do presidente Lula no horário de propaganda eleitoral gratuita, assumindo o papel de escudo da candidata Dilma Rousseff frente às suspeitas de envolvimento do PT no caso de quebra de dados fiscais de pessoas ligadas ao PSDB? Isso não pode causar a impressão de que o primeiro mandatário do País tomou partido frente a uma questão que vai além do debate eleitoral?
Sim. O presidente não tem tido cuidado, no processo eleitoral, de fazer distinção entre os papéis de presidente da República e de militante do PT responsável pela indicação de Dilma Rousseff como candidata à sua sucessão. Ele tem direito, como cidadão, de participar da campanha, desde que separe os papéis. Deveríamos lembrar o que ocorreu em 2002, durante a campanha que resultou na primeira eleição de Lula. O presidente Fernando Cardoso, apesar de apoiar o então candidato José Serra, teve cuidado para separar completamente as coisas, não misturar as funções. O presidente Lula não está tendo esse cuidado agora, assim como não teve em outros momentos de seu mandato.

Quais momentos?
Podemos citar as vezes nas quais desqualificou procedimentos do governo denunciados pelo Tribunal de Contas da União. Mais recentemente, ao ser multado pelo Tribunal Eleitoral, por fazer confusão entre sua função presidencial e a de dirigente do PT, ele praticamente menosprezou as decisões. Essas não são boas indicações. Elas sinalizam que, uma vez no cargo de primeiro mandatário, você pode misturar e confundir as coisas, pode ficar acima do que a lei estabelece.

O senhor não estaria sendo exagerado nas suas preocupações? Afinal, acaba de citar dois tribunais que estão funcionando e exercendo suas funções, numa comprovação de que a democracia anda normalmente.
Não há exagero. É extremamente importante discutir essas questões porque, embora estejamos numa democracia, o império da lei ainda não está inteiramente estabelecido no Brasil. Essas sinalizações dadas pelo presidente mostram que ele não leva em conta a ideia de que a democracia é o governo da lei e não o governo dos homens. Esse é um momento muito importante, porque envolve uma coisa crucial para a democracia, que é a violação do direito individual. Não estamos falando apenas dos dados da filha do Serra e do vice-presidente do PSDB, mas sim de milhares de pessoas. Fiquei indignado quando abri o jornal e li as declarações do ministro da Fazenda, Guido Mantega, autojustificando, em certo sentido, as violações, porque já teriam ocorrido outras vezes.

O que se deveria esperar de alguém no cargo dele?
Eu esperaria que o ministro e o presidente da República viessem a público para dizer que medidas estariam sendo tomadas em face dos crimes de violações que afetam direitos individuais garantidos na Constituição - a questão do direito individual é uma cláusula pétrea da Constituição do Brasil. Mas ninguém disse uma palavra sobre isso. Pelo contrário, houve um esforço para blindar a candidata e dizer que, uma vez que já ocorreu em outras ocasiões, é normal que continue ocorrendo. Eu digo: não é normal. Especialmente no governo de um partido que pretendia reorganizar a política no Brasil, com uma resposta republicana. Penso que nesse caso o presidente Lula passou dos limites.

Se o presidente misturou de fato os papéis, isso poderia de alguma maneira atrapalhar as investigações sobre o caso? Os funcionários encarregados desse trabalho poderiam ver na mensagem do primeiro mandatário um sinal de que não é lá tão importante assim aprofundar a investigação?
Eu me preocupo com isso. No Brasil, a função de presidente, pelo prestígio, pelos recursos que tem e até mesmo pelo ritual do exercício do cargo, tem uma influência muito forte na sociedade. Aqui se valoriza muito a pessoa do primeiro mandatário, com uma certa ideia de que ele pode tudo. Vivemos em um meio com um forte elemento de personalização das relações de poder. Daí a necessidade de um cuidado ainda maior para se separar as funções. Se o Lula não faz isso, ele sinaliza que o desmando cometido por alguém, não importa o tamanho desse desmando, pode ser autorizado por alguém lá de cima, alguém que chega e diz que o caso não tem importância nenhuma. É uma situação que me faz lembrar aquilo que dizem que Getúlio Vargas dizia, quando governava: para os inimigos a lei e para os nossos, o tratamento que quisermos dar. Isso diminui e desqualifica a democracia.

Voltamos à questão anterior, sobre o funcionamento das instituições democráticas.
Não acho que está em questão se temos democracia. Nós temos. O que está em questão é a qualidade da democracia. Não se pode ter durante dois ou três anos um presidente que faz campanha eleitoral ao mesmo tempo que exerce as funções de primeiro mandatário. Essa separação é muito importante.

Na sua opinião, o comportamento do presidente, que desfruta de alta popularidade, é negativo para a democracia?
O presidente Lula, particularmente neste último período de governo, tem dado uma contribuição negativa para a cultura política do País. Tudo bem ele dizer que é um brasileirinho igual a você que chegou lá. Os elementos virtuosos da personalidade política não devem ser confundidos, porém, com a função presidencial. Ela tem regras, dispositivos constitucionais, que devem ser aceitos por quem quer que exerça o cargo.

Ele não deveria ter feito declarações sobre o caso na TV?
O presidente Lula poderia ter ido à TV dar explicações, dizer que a sua candidata não tem nada a ver com isso e que a oposição está explorando o fato. Mas também deveria ter admitido os erros e dizer que medidas está tomando para corrigi-los. O escárnio dele é de tal ordem que dias atrás perguntou: "Onde está esse tal de sigilo". Esse comportamento é agravado pela popularidade dele, pela sua enorme responsabilidade. Sigilo é muito relevante para a democracia. Sinaliza o primado da lei, que não deve ser usada arbitrariamente de acordo com a vontade do presidente.

O senhor não estaria sendo muito purista em relação à chamada liturgia do cargo?
Não. A liturgia do cargo ajuda a sinalizar o respeito que a autoridade tem para quem é devido o respeito - os eleitores. Isso é central para as democracias. Eu duvido que em qualquer outro país de democracia consolidada, ao ocorrer um fato dessa natureza, o ministro venha a público para se justificar e não para se desculpar. Qualquer um de nós pode cometer erros e se desculpar. Eu posso citar um autor errado numa das minhas aulas e, mais tarde, ao descobrir o erro, me desculpar perante os alunos e corrigir o erro. Uma autoridade também pode vir a público reconhecer um erro e anunciar que está tomando medidas para corrigi-lo, medidas baseada na lei, nas regras do funcionalismo. Mas o que vimos foi o ministro vir a público para se justificar, com aquele argumento, que insisto, é inaceitável. Mais uma vez querem passar a ideia de que não há nada a ser feito.

Por que mais uma vez?
Isso já aconteceu no episódio do mensalão, quando passaram a mão na cabeça dos envolvidos no caso.

QUEM É
Mestre em política e governo pela University of Essex e doutor em ciência política pela Universidade de São Paulo (USP), é professor titular do Departamento de Ciência Política e diretor científico do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas da USP. Sua experiência tem ênfase em teoria democrática e comportamento político. Entre os livros de análise política que escreveu está Os brasileiros e a democracia.