O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida;

Meu Twitter: https://twitter.com/PauloAlmeida53

Facebook: https://www.facebook.com/paulobooks

Mostrando postagens com marcador petistas tresloucados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador petistas tresloucados. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Os aiatolas petistas e sua fatwa contra os jornalistas - Milton Simon Pires

O SOM E A FÚRIA
Milton Pires

Circula pela internet a notícia de que o Partido dos Trabalhadores (PT) lançou uma espécie de “sentença”..um tipo de “fatwa” como aquela proferida em 14 de Fevereiro de 1989 ordenando a execução do escritor britânico Ahmed Salman Rushdie e que foi proferida pelo Aiatolá Ruhollah Khomeini, líder do Irã, por ocasião da publicação de seu livro “Versos Satânicos”. Aqui no Brasil, representando os aiatolás petistas, a conclamação aos fiéis deu-se através da manifestação do senhor Alberto Cantalice (vice-presidente nacional do PT) que, através da página oficial do partido na internet, escreveu o seguinte: “Personificados em Reinaldo Azevedo, Arnaldo Jabor, Demétrio Magnoli, Guilherme Fiúza, Augusto Nunes, Diogo Mainardi, Lobão, Gentili, Marcelo Madureira entre outros menos votados, suas pregações nas páginas dos veículos conservadores estimulam setores reacionários e exclusivistas da sociedade brasileira a maldizer os pobres e sua presença cada vez maior nos aeroportos, nos shoppings e nos restaurantes. Seus paroxismos odientos revelaram-se com maior clarividência na Copa do Mundo.”
Sobre isso, digo eu o seguinte: sem ser jornalista, sem ter sido citado nem ameaçado peço licença aos integrantes da “lista” acima para lhes fazer companhia. Minhas credenciais para nela entrar são as seguintes: sendo médico e servidor público brasileiro eu e vários colegas estamos, há mais de uma década, sentindo na pele o peso da “fatwa” que contra nós foi lançada. Nossa morte não é física; mas sim moral. Vivemos numa espécie de mundo de zumbis em que a sentença condenatória está presente na própria vida daqueles que não tem mais autoestima nem respeito pelo que fazem. O PT, meus amigos, pediu e obteve a “cabeça” dos médicos brasileiros numa bandeja. Condenados já estamos como sendo aquela classe que tão desumana mostrou-se que outra alternativa não teve o governo senão importar médicos estrangeiros. Peço ainda licença aos “sentenciados” pela religião petista para lembrar que “uma injustiça feita contra um só é uma ameaça que se faz a todos os outros” e que, jornalistas ou não, é uma questão de tempo para que qualquer brasileiro que ousar criticar esses criminosos entre na lista de pessoas a serem perseguidas administrativamente ou mesmo eliminadas do ponto de vista físico.
Nenhuma dúvida resta de que as declarações de Cantalice trazem, como tudo na vida, algo de bom. Evidente em primeiro lugar está o desespero de um partido que, não tendo mais onde encontrar respaldo para suas teses sobre o poder, apela ao medo como forma de sustentar-se no Governo. Em segundo; encerrada fica para sempre aquela história de que o PT “mudou”..do “Lulinha Paz e Amor” e das mentiras que garantiram a vitória em 2003: o PT mostra ao Brasil ao que veio e, com o constrangimento de uma onça que afirmava ser um “gato com sarampo”, deixa cair sua máscara totalitária mostrando à Nação sua face mais nojenta...seus instintos mais primários que tem como berço o submundo do crime envolvido com o sindicalismo paulista e o tráfico de drogas no nosso país.
Nada tenho eu a temer com relação àquilo que o PT pode fazer com minha vida do ponto de vista físico. Ele, PT, nada pode, quer ou precisa fazer comigo e com os médicos brasileiros que já não tenha feito. Nossa morte não vem com o tiro disparado da garupa de uma motocicleta; vem de cada edição do Fantástico..de cada notícia do Jornal Nacional e de cada acordo sujo feito pelo nosso próprio Conselho que constrangimento algum teve na hora de negociar a entrada dos cubanos no Brasil com o mais corrupto de todos os governos que a nação já teve. Somos, pois, apenas fantasmas daquilo que um dia fomos e quem mata prefeitos não precisa ter medo de médicos.
Todo meu apoio deixo aqui àqueles que ainda tem coragem de dizer a verdade no Brasil e lembro ainda aos bandidos petistas que “à toda ação corresponde uma reação na chamada direção igual e sentido contrário”. Deus tenha piedade de vocês na guerra que agora se aproxima ...Cada brasileiro está para sentir-se como Macbeth e perceber, de uma vez por todas, que "a vida de cada petista é uma história contada por um idiota, cheia de som e de fúria e sem sentido algum."
Porto Alegre, 18 de junho de 2014.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Os neobolcheviques do PT querem dominar a sociedade brasileira... - Erick Vizolli

...de forma obviamente totalitária.
Os totalitários petistas pensam que estão em Petrogrado, em 1917, e se preparam para tomar o poder de assalto, o que já fizeram pela via eleitoral. Covardes como são, não tentarão um putsch, como fez Lênin, que pelo menos arriscou a vida dos seus companheiros (ele mesmo se escondeu nos momentos decisivos da tomada dos palácios), o que obviamente os poltrões neobolcheviques não pretendem fazer (inclusive porque sabem que a sociedade reagiria e os militares não deixariam).
Então, tentam implantar seu regime totalitário de modo gradual, gramscianamente, ao que parece, e esse é o sentido do decreto celerado assinado pela presidente que pretende deformar a democracia -- já tão conspurcada -- e submetê-la ao tacão dos novos totalitários
Vamos ver o que acontece agora.
Recomendo a consulta aos demais artigos de Liberzone.
Paulo Roberto de Almeida

POLÍTICA

Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?




Introdução
O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.
O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.
bttf
A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se “Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014”. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.
Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e porReinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).
dilma_assina
Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no “art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

Marcha1
Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leiturdeste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos (art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição); em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”

mst
Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputadossobre o tema. Qual seria o problema, então?
1236268_429429253832532_856400310_n
A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”(ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U.S.S.R.”!

1917petrogradsoviet_assembly
Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
10884354865_263234791c_c
Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8,243 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

congressopt
O Decreto 8.243 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

Erick Vizolli é advogado e anarco-monarquista de extremo centro. Defende a liberdade econômica e política pelo simples motivo de que, nesse sistema, a produção de zoeira é maximizada.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Companheiros aperfeicoam o aparelhamento do Estado: concurso paraos "mais iguais"

Todo mundo conhece a famosa frase de George Orwell (Eric Blair, do seu verdadeiro nome), na alegoria totalitária Animal Farm (A Revolução dos Bichos, na edição brasileira) sobre a transformação progressiva dos companheiros porcos em opressores humanos:

 todos os animais são iguais, mas alguns animais são mais iguais que os outros...

Pois é, os companheiros animais de certos países estão ficando perigosamente iguais à Nomenklatura do soviet de Orwell.
Paulo Roberto de Almeida 

Política

TCU suspeita de fraude e barra concurso do Planejamento

Edital dá peso excessivo para experiência profissional em "atividades gerenciais", o que pode facilitar contratação de indicados políticos

Tribunal de Contas da União
TCU identificou problemas na comprovação de títulos e da prática profissional (Divulgação)
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu concurso do Ministério do Planejamento para admitir novos servidores por suspeita de que as regras favoreçam a contratação de indicados políticos, com cargos de chefia no serviço público. Para os ministros da corte, o edital dá excessivo peso à experiência profissional em "atividades gerenciais", o que abriria as portas da pasta para a entrada de comissionados que ocupam altos postos na administração pública.
A seleção para o concurso foi aberta em junho e prevê a nomeação de 150 especialistas em políticas públicas e gestão governamental, com salário de 13.600 reais mensais. Nada menos que 9.600 pessoas se inscreveram e fizeram as provas objetiva e discursiva da primeira fase, cujo resultado ainda não foi divulgado. Os problemas identificados pelo tribunal estão na segunda etapa, de comprovação de títulos e da prática profissional.
"É um concurso que parece que tem endereço certo", critica o ministro do TCU José Jorge, para quem as regras se assemelham a uma "coisa para contratar petista".
Na segunda fase, quem for selecionado pode obter até 200 pontos. O candidato soma até cinquenta se tiver título de doutorado; até quarenta com mestrado; e até trinta com especialização. Para aquele que ateste experiência profissional em atividade gerencial, a pontuação pode alcançar 150 (quinze por ano de exercício). Em outras palavras, quem ocupou posição de gerência nos dez anos da gestão do PT no governo federal, pode conseguir a pontuação máxima.
O governo defende o modelo como um "aperfeiçoamento dos métodos de recrutamento" e não descarta adotá-lo em outras seleções futuramente. "Isso pode ser aplicado em outros concursos, dependendo da necessidade", adianta a secretária de Gestão Pública do Planejamento, Ana Lúcia Amorim Brito.
Para o TCU, além de um exagero no peso dado à prática profissional, não há clareza quanto aos parâmetros para aferir a chamada "experiência gerencial". O edital permite que se pontue tanto as atividades na iniciativa privada quanto no setor público, mas a avaliação e o julgamento de cada caso ficarão a cargo de uma banca examinadora formada pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda, responsável pela seleção.
Liminar – Na prática, a suspensão do TCU se soma a um entrave judicial. Liminar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região também mandou, pelo mesmo motivo, parar o concurso em outubro, a pedido da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp).
No plenário do TCU, as regras do edital foram duramente criticadas na noite desta quarta-feira. "O que eles (o Planejamento) estão querendo fazer é tudo o que se tenta acabar desde a Constituinte", afirmou o ministro José Jorge. "O povo dos cargos comissionados fazia concurso para eles mesmos passarem. Esse parece uma tentativa de fazer isso", acrescentou.
O relator do processo, Raimundo Carreiro, disse que um dos problemas é a falta de definição do tipo de experiência aceita no serviço público, cujos cargos mais altos são divididos entre direção e assessoramento.
A secretária Ana Lúcia Amorim argumentou que o concurso visa à contratação dos melhores profissionais, com experiência de mercado, pois essa é a necessidade da pasta. "Estamos tentando aperfeiçoar o recrutamento", afirmou Ana Lúcia. 
(Com Estadão Conteúdo)

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Alcantara: mais uma fraude petista que atrasou o Brasil em mais de dez anos (Editorial Estadao)

As voltas que o mundo dá
Editorial O Estado de S.Paulo, 16/09/2013

Passados dez anos da explosão na torre de lançamento do Veículo Lançador de Satélites, na Base de Alcântara (MA), o programa espacial brasileiro permanece onde sempre esteve: no chão. A tragédia, ocorrida em 22 de agosto de 2003, que matou 21 engenheiros e técnicos, evidenciou o atraso do País nessa área crucial. Agora, como a provar que o mundo gira, o governo petista negocia com os Estados Unidos a utilização da Base de Alcântara - em 2001, quando estavam na oposição, os petistas ajudaram a bombardear um acordo semelhante, sob a alegação de que se tratava de um atentado à soberania nacional.
Esse nacionalismo juvenil - capitalizado pelo então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disse que o Brasil não era "quintal para experiências" dos americanos - ajudou a retardar ainda mais a entrada do Brasil na lucrativa área de lançamento de satélites. Uma vez eleito, porém, Lula firmou com a Ucrânia, em 2003, um acordo muito parecido com aquele que fora fechado com os Estados Unidos pelo governo de Fernando Henrique Cardoso - e que foi qualificado de "entreguista" pelos petistas.
A negociação com os americanos, concluída em fevereiro de 2000, tinha como base uma série de salvaguardas tecnológicas - uma exigência óbvia, dado que 85% dos satélites de comunicação são feitos pelos Estados Unidos. Essa garantia, portanto, viabilizaria todas as demais cláusulas para a utilização do centro de lançamentos. Além disso, o acordo com os americanos impedia explicitamente que o Brasil aplicasse, em seus programas de desenvolvimento de veículos lançadores, os recursos obtidos com a utilização da base.
Os petistas alegam que os acordos são diferentes porque, no contrato com os ucranianos, não há proibição expressa para o uso do dinheiro para o desenvolvimento de veículos lançadores por parte dos brasileiros. Mas não é bem assim: no tratado, a questão está enquadrada nos termos do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR), que impede a proliferação de mísseis. Além disso, ao aceitar o veto explícito ao uso do dinheiro, o governo de Fernando Henrique tinha em mente aplicar recursos próprios no programa espacial, sem ter de se submeter às exigências de financiadores externos.
Outra feroz crítica petista ao acordo com os americanos foi a restrição à presença de brasileiros na área de lançamento. Mas o acordo com os ucranianos, celebrado por Lula, prevê, em seu artigo VI, que o acesso à área de lançamento "será controlado exclusivamente pelo governo da Ucrânia".
Ademais, ao contrário da retórica antiamericana dos petistas, o acordo com os ucranianos não difere daquele celebrado com os americanos por uma razão muito simples: eles respeitam o mesmo modelo, aplicado no mundo todo, que visa à proteção de tecnologias. Tratados nesses termos foram assinados pelos Estados Unidos com China, Rússia e a própria Ucrânia sem que ninguém se incomodasse com as cláusulas de salvaguardas.
Seja como for, o acordo com a Ucrânia não decolou. As obras da Alcântara Cyclone Space (ACS), empresa binacional criada para tocar a parceria, estão paradas, os funcionários foram demitidos e as máquinas foram devolvidas. O Brasil decidiu suspender seu investimento depois que a Ucrânia deixou de pagar sua parte.
Diante do prejuízo, o governo petista resolveu esquecer o passado e retomar as negociações com os Estados Unidos, mas sem perder a pose. O Planalto diz que desta vez as cláusulas serão diferentes, isto é, não haverá exclusividade de uso da base de lançamento para os americanos nem veto à entrada de brasileiros. Se os americanos irão aceitar essas exigências, são outros quinhentos.

Enquanto isso, a Agência Espacial Brasileira luta para retomar o projeto do Veículo Lançador de Satélites e, a despeito das dificuldades, diz ter a tecnologia necessária para fazê-lo funcionar. No entanto, o histórico do programa espacial - um misto de penúria econômica e arroubos nacionalistas - não autoriza nenhum otimismo.