O que é este blog?

Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

sábado, 18 de maio de 2013

Em democracias que se respeitam, o vice-presidente seria destituido do cargo...

... mas só em países normais, desses que possuem parlamentos atuantes, zelosos com o dinheiro público, cumprindo apenas o que está escrito na Constituição, claro, o que não é o caso do Brasil.
Paulo Roberto de Almeida


Ocupante do segundo cargo mais importante da República, Michel Temer nomeou uma funcionária da vice-presidência para gerenciar seus negócios e interesses particulares no mercado imobiliário.

Desde o dia 19 de março, Gilda Cruz Silva e Sanchez, que dá expediente no escritório da vice-presidência em São Paulo, também é diretora e administradora remunerada da Tabapuã Investimentos e Participações, empresa aberta pelo vice após as eleições de 2010 para cuidar do seu mais valioso patrimônio, um complexo de salas no edifício Spazio Faria Lima, localizado em área nobre da Zona Sul da capital. Segundo os registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, Gilda recebe um pró-labore pelo trabalho de administração. O documento informa que o valor está “dentro dos limites estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda”, mas não revela as cifras.

Como secretária do vice-presidente em São Paulo, Gilda tem salário de 7 372,22 reais mensais, pagos pelo governo federal. Ela é responsável por agendar audiências e eventos políticos do vice. A jornada de trabalho de Gilda, conforme os dados públicos do governo, é de quarenta horas semanais. A lei brasileira exige que o funcionário nomeado tenha dedicação integral ao trabalho.

Segundo o artigo 117 do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90), é vedado aos funcionários públicos "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário". Gilda não se encaixa nas exceções. Ela não é sócia da empresa de Temer, apenas exerce nela o cargo de administradora.

"Essa proibição da lei vale para os servidores e é ainda mais importante para cargos de DAS [direção de assessoramento superior, como no caso de Gilda], porque são cargos de confiança", afirma o professor Mamede Said, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasíila (UnB).  

Nenhum comentário: