segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

24º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL VITÓRIA (ES) - CALL FOR DRAFTS

 CALL FOR DRAFTS

CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DRAFTS
24º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
VITÓRIA– ESPIRÍTO SANTO

A Academia Brasileira de Direito Internacional – ABDI torna público e convoca a todos os professores, pesquisadores, estudantes e profissionais da área do Direito e das Relações Internacionais para participar do processo seletivo de
drafts para serem publicados em inglês (formato livro) e apresentados no 24º Congresso Brasileiro de Direito Internacional, evento a ser realizado em Vitória, Espírito Santo, sob os auspícios da Universidade Federal do Espírito Santo –
UFES, entre os dias 26 e 29 de agosto de 2026.
As propostas devem ser enviadas a partir do dia 30 de novembro de 2025, até o dia 20 de fevereiro de 2026, às 23h59.
1. SOBRE O CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO
INTERNACIONAL
O CBDI é realizado ininterruptamente durante os últimos 24 anos, sempre sob os auspícios das mais importantes Instituições de Pesquisa e de Ensino Superior do Brasil.
O evento, a cada ano, é realizado em um Estado, tendo passado por Paraná (Curitiba e Foz do Iguaçu); São Paulo; Brasília; Rio de Janeiro; Minas Gerais; Bahia; Ceará; Rio Grande do Sul; Santa Catarina; Paraná, Paraíba. Em 2020 e 2021, por conta do COVID-2019, foi realizado de maneira virtual e, em 2022, novamente
no Paraná, em Curitiba, o evento se deu de forma híbrida. Em 2023, de maneira presencial, ocorreu em São Paulo, Capital, na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Em 2024, o CBDI teve duas edições: a primeira, em Campos do Jordão – SP e a segunda, em Natal - RN, auspiciado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, ambos de forma presencial, em 2025, em Belém do Pará, antecipando a COP30.
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Agora, o evento será realizado pela primeira vez no Espírito Santo, sob os auspícios da Universidade Federal do Espírito Santo, eu seu Programa de Graduação e Pós-Graduação em Direito.
O Evento é o mais importante e expressivo na área de Direito Internacional no Brasil, o maior do sul global, e um dos maiores eventos no campo do Direito do mundo, tendo se consolidado institucionalmente como um foro de alto nível intelectual e espaço diverso e plural.
No Congresso expõem os mais importantes internacionalistas do Brasil e do mundo, autoridades diplomáticas, professores nacionais e estrangeiros, pesquisadores e jovens estudantes, tendo formado mais de uma geração de brilhantes internacionalistas no país, com impactos na formação doutrinária internacional.

2. TEMA CENTRAL

“Direito Internacional e Novas Tecnologias”
3. O QUE SÃO DRAFTS?
Drafts são propostas resumidas de artigos a serem elaborados para publicação que contenham uma ideia central, objeto definido, hipótese ou proposta de reflexão.
No Draft, o(a) autor(a) deve apresentar, de forma clara: 1) Título; 2) Introdução, onde deixe claro os objetivos, justificativa, o estado da arte sobre seu tema, a questão problematizante, hipótese e o método; 3) Tópicos (normalmente entre 8 e 12 tópicos), com dois a três parágrafos escritos explicativos de sua função; 4) Conclusão, apontando os resultados esperados a partir da hipótese; 5) Bibliografia a ser utilizada para o desenvolvimento do artigo ou apresentação.
O Autor deve deixar claro no draft seu objeto e sua hipótese e seguir rigorosamente a temática central do evento.
A aprovação do Draft possibilita sua publicação em inglês na obra “Brazilian Academy of International Law REPORTS”, bem como sua apresentação no 24º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Ele serve também para que o autor receba recomendações de Professores Doutores sobre a melhor forma de redigir seu artigo e aprofundar sua abordagem.
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Em caso de aprovação, o(a) autor(a) terá até o dia 13 de abril de 2026, para enviar o draft em inglês para publicação em nossa plataforma eletrônica, em formato de revista eletrônica, a ser divulgado internacionalmente pela ABDI (vide obras anteriores no site da ABDI: https://direitointernacional.org/publicacoes).
Se o draft for reprovado, o(a) autor(a) poderá participar na fase de artigos sem ter que realizar nova inscrição ou pagar valor maior.
A seleção garante ao(à) autor(a) melhor antecipação na organização da viagem para participar do Evento (passagens e hospedagem).

4. PERSPECTIVA:
A perspectiva que se espera encontrar nos drafts é de um tratamento ou interpretação normativa a partir da visão crítica do Direito Internacional.
Sendo um evento de Direito Internacional, o núcleo central de toda abordagem deve ser pensado tendo como primazia o Direito Internacional ou fenômeno de caráter internacional que dialogue com a temática central do Congresso.
O(a) autor(a) deve cuidar para que o draft seja conciso, mas que demonstre erudição e rigor de discurso científico evidenciando sua ideia central.

5. SOBRE O TEMA
O draft deve tratar de tema reflexivo que obrigatoriamente traga uma abordagem de vanguarda no Direito Internacional, articulando seu processo contemporâneo de transformação normativa diante da incorporação acelerada de novas tecnologias nas mais variadas áreas.
Espera-se que o texto proponha uma reflexão crítica sobre como pensar o Direito Internacional a partir de realidades emergentes derivadas da inovação digital, da ciência e da tecnologia, analisando os impactos normativos multinível — no plano
global, regional e local, enquadrando a discussão dentro dos 25 núcleos temáticos e linhas de pesquisa do Congresso, elencados ao final deste documento, no Anexo 1.
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O tema desta edição envolve a construção de entendimento normativo sobre três eixos que podem dialogar entre si ou serem abordados individualmente no contexto do sistema jurídico internacional contemporâneo: (i) o papel das novas tecnologias
na reconfiguração das relações internacionais e dos atores globais; (ii) os desafios regulatórios decorrentes da inteligência artificial, governança de dados, biotecnologia, tecnologias de vigilância, computação quântica, sistemas autônomos e
demais inovações disruptivas; e (iii) os impactos dessas tecnologias na formulação, interpretação, aplicação e evolução do Direito Internacional, bem como na conduta de Estados, organizações internacionais, empresas e sociedades.
Em um cenário em que a transformação tecnológica se torna elemento central nas agendas de governo e uma realidade concreta na vida dos cidadãos do mundo, na formulação de políticas internacionais e na definição das dinâmicas sociais globais, emergem questões fundamentais que devem ser enfrentadas.
Como proposta reflexiva: Qual o papel das novas tecnologias para o desenvolvimento, reformulação e expansão do Direito Internacional? Os mecanismos normativos internacionais existentes são suficientes para enfrentar riscos e oportunidades
tecnológicos globais? Quais propostas regulatórias podem ser desenvolvidas no âmbito do Direito Internacional para lidar com questões como inteligência artificial, cibersegurança, biotecnologia, militarização tecnológica e governança trans-
nacional de dados? Como os avanços tecnológicos impactam soberania, Direitos Humanos e governança global? Quais os efeitos estruturais desses processos na redefinição do Direito Internacional contemporâneo? A tecnologia impacta no Direito Internacional Público e nas negociações globais? A tecnologia redefine mecanismos de conexão ou qualificação no Direito Internacional Privado? Qual o impacto das novas tecnologias no comércio internacional?
Os pesquisadores terão liberdade intelectual para exercitar suas perspectivas a partir das realidades locais, históricas e institucionais nas quais se inserem, buscando expressões próprias de pensamento crítico e decolonial fundamentadas em experiências latino-americanas e plurais. Tais abordagens devem ser desenvolvidas dentro de uma lógica epistemológica que reforce o caráter axiomático-sistêmico do campo.
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Reafirma-se, por fim, que é papel da academia produzir reflexão crítica livre, criativa e metodologicamente rigorosa, capaz de desafiar paradigmas consolidados e estruturas hegemônicas, fundamentando a construção dos artigos na solidez argumentativa e no compromisso científico.

6. O QUE SE ESPERA DO DRAFT E CRITÉRIOS DE
CLASSIFICAÇÃO:
Espera-se que o draft seja um texto reflexivo e crítico, evitando caráter meramente descritivo, informativo, compilatório ou monográfico.
O trabalho deve trazer contribuição original sobre o tema Direito Internacional e Novas Tecnologias, problematizando conceitos, estruturas normativas emergentes, impactos para o sistema internacional e eventuais lacunas regulatórias.
São bem-vindas análises que apontem desafios para a implementação de normas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, que examinem o diálogo entre o
Direito Internacional e outros ramos do Direito — como Direito Digital, Constitucional, Administrativo, Penal, Ambiental, Comercial ou Internacional Humanitário — ou que desenvolvam investigação aprofundada sobre recorte específico relacionado às transformações tecnológicas contemporâneas.
O draft poderá ainda propor modelos regulatórios, apresentar perspectivas críticas e comparadas, ou elaborar análises teóricas prospectivas sobre temas como inteligência artificial, governança de dados, algoritmos, cibersegurança, biotecnologia, direitos digitais, sistemas autônomos, militarização tecnológica, vigilância, privacidade, plataformas, internet das coisas, tecnologias quânticas, entre outros campos emergentes relevantes ao Direito Internacional.
Quanto à bibliografia seletiva, espera-se que o autor ultrapasse referências básicas ou meramente introdutórias. Manuais ou cursos poderão ser citados, desde que contribuam para a argumentação de modo crítico e contextualizado. Recomenda-se
priorizar obras, artigos científicos e trabalhos acadêmicos que demonstrem domínio teórico, densidade metodológica e atualidade do debate — incluindo literatura estrangeira, publicações especializadas, relatórios técnicos de organismos internacionais e jurisprudência pertinente.
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A Academia Brasileira de Direito Internacional considera essencial o rigor científico na construção do trabalho. Dessa forma, não serão aceitas citações oriundas
de redes sociais, blogs não acadêmicos, sites sem curadoria institucional ou aplicativos de mensagens. Materiais jornalísticos poderão ser mencionados apenas como referência contextual e não como fonte doutrinária ou argumento de autoridade.

6.a Emprego de Inteligência Artificial (IA)
O uso de IA é permitido desde que seja utilizado como ferramenta de apoio como revisão ortográfica do texto, verificação de gramática ou tradução, bem como harmonização do texto e tipificação de normas técnicas. A IA não pode ser utilizada para substituir o trabalho intelectual criativo do autor e produção do texto. Caso seja utilizado IA para as finalidades aqui especificadas o autor deverá declarar em nota de rodapé em seu trabalho. Cabe destacar que o autor é responsável civil e criminalmente pelo conteúdo gerado, tendo responsabilidade moral e ética de verificação de exatidão de fontes bibliográficas e de pesquisa.

7. PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo será composto por 2 (duas) fases distintas e independentes, mas conectadas:
em inglês;
Fase 1: seleção dos drafts para apresentação no evento e faculdade de publicação
Fase 2: envio e seleção de artigos para publicação nos anais do Congresso.
7.a. Fase 1. (dos drafts para apresentação)
Ao acessar o site https://sistemaabdi.com.br, o autor deve se cadastrar, efetuar inscrição e submeter, a partir do dia 30 de novembro de 2025 até o dia 20 de fevereiro de 2026 às 23h59, um draft com a proposta de seu artigo, onde constem:
1) Título; 2) Introdução, onde deixe claro os objetivos, justificativa, o estado da arte sobre seu tema, a questão problematizante, hipótese e o método; 3) Tópicos (normalmente entre 8 e 12 tópicos), com dois a três parágrafos escritos expondo a sua ideia principal; 4) Conclusão, apontando os resultados esperados a partir da hipótese; 5) Bibliografia proposta a ser utilizada para o desenvolvimento do artigo ou apresentação; 6) palavras-chave do artigo e 7) linha de pesquisa em que está inserido (anexo 1, abaixo).
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Nesta fase, os drafts passarão por processo de dupla avaliação cega, formada por comissão científica composta por Professores Doutores de Direito Internacional de diferentes universidades, resultando em sua aprovação ou reprovação.
Os drafts selecionados para exposição e publicação em inglês serão confirmados no dia 01 de abril de 2026, isso só garante a exposição no evento e a confirmação de sua inclusão na programação.
7.b. Fase 2. (dos artigos para publicação)
Caso o(a) autor(a) deseje submeter o artigo completo decorrente do draft aprovado para avaliação e eventual publicação como capítulo no livro Direito Internacional em Expansão, a submissão será permitida, desde que sejam integralmente atendidas as diretrizes do novo edital específico para publicação de artigos, cuia divulgação está prevista para o dia 15 de abril de 2026. Nesse caso, trabalho completo, com articulação intelectiva, citações bibliográficas, construção lógica, coerência, com resumo e abstract em inglês e normas técnicas procedimentais, conforme regras do edital. Por isso, recomenda-se que os autores, ao enviarem os drafts, continuem a trabalhar na finalização do artigo.
Nesta fase, os artigos passarão por processo de dupla avaliação cega, formada por comissão científica composta por Professores Doutores de Direito Internacional de diferentes universidades.
Após aprovação, os melhores artigos serão selecionados e publicados na obra coletiva do Congresso como capítulo de livro na obra “Direito Internacional em Expansão” conforme resultado publicado em edital no dia 15 de julho de 2026.
A obra será lançada na abertura do 24º Congresso Brasileiro de Direito Internacional entre os dias 26 e 29 de agosto de 2026, em Vitória, no Espírito Santo.
Os artigos poderão ser enviados apenas nesta fase. No entanto, sua inclusão na programação do evento para apresentação não é garantida, ficando a critério da coordenação, conforme a disponibilidade da programação. Nesta etapa, garante-se
apenas a possibilidade de publicação, desde que o artigo seja aprovado.
O título e conteúdo estrutural do trabalho não poderão ser alterados entre a fase 1 e 2, salvo por recomendação dos avaliadores.
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8. NORMAS TÉCNICAS PARA ENVIO DOS DRAFTS:
8.a. Regras gerais:
Os drafts serão submetidos via sistema do Congresso e todos os campos deverão ser preenchidos. Além disso, ainda no sistema, uma versão em Word deverá ser anexada. As seguintes regras devem ser seguidas: texto nas normas da ABNT; tamanho da folha A4; margens de 3cm; fonte Times New Roman; tamanho 12;
espaço 1,5 entre linhas; incluindo bibliografia. Transcrições com mais de três linhas devem ser recuadas em 2,5 cm da margem esquerda, com fonte 10. As notas de rodapé devem ter espaçamento simples entre linhas e fonte: Times New Roman,
tamanho 10.
Recomenda-se não numerar as páginas. Não serão aceitos arquivos enviados em outros formatos ao não ser em Word.
*O sistema tem limitador de caracteres, por isso, sugere-se que o(a) autor(a) revise o texto antes de enviar para verificar se foi completo, em caso de “copiar e colar”.
* Os drafts, bem como as apresentações, poderão ser em espanhol, francês, inglês e português.
* O draft não poderá ter identificação do(s) autor(es), inclusive no arquivo, sob pena de reprovação.
*O draft deve abordar temática central do evento.
* O draft deve citar obrigatoriamente O Boletim da SBDI ou, os Anais do CBDI ou, o “Brazilian Academy of International Law REPORTS”, com exemplares disponíveis em: https://direitointernacional.org/publicacoes.
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8.b. Procedimento de envio:
Quando do envio do draft, na primeira fase, o autor deve obrigatoriamente ter realizado a inscrição no evento. Não serão aceitos drafts em que o autor não realizou a inscrição e o pagamento (conforme o tipo de inscrição).
No prazo de 5 dias, caso o autor não tenha obtido acesso para submissão de seu draft, favor entrar em contato com a coordenação através do e-mail:
secretaria@direitointernacional.org.

9. REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO E VALORES DA INSCRIÇÃO:
Cabe esclarecer que se o draft/artigo tiver três autores (limite máximo permitido para cada submissão), todos eles deverão realizar a inscrição e pagamento, sob pena de desclassificação. Para o coautor estar habilitado na seleção do campo de coautores é condição que já esteja com sua inscrição válida no evento.
A inscrição deve ser realizada on-line pelo site: https://sistemaabdi.com.br
Os autores podem submeter até dois drafts/artigos. Professores Doutores poderão assinar até 5 drafts/artigos desde que em parceria com 5 autores parceiros diferentes, na condição de coautor.
Estudantes de graduação, graduados e advogados especialistas só poderão enviar draft/artigo tendo a coautoria de professor(a) mestre(a) ou doutor(a) e que deve estar inscrito(a) no evento. Mestrandos e doutorandos, com comprovante de matrícula, poderão enviar artigos livremente.
* Estudantes de graduação poderão realizar apresentação sem estarem acompanhados, mas deverão fazê-lo em horário estabelecido pela coordenação do Congresso.
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9.1 Valores da Inscrição:
Até 20 de fevereiro de 2026:
Inscrição de estudantes de graduação até o último ano: R$ 300,00 (trezentos reais).
Inscrição dos demais participantes: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Poderá haver um desconto de 20% no valor da inscrição, em caso de organização de caravanas com, no mínimo, 20 participantes. Os membros da caravana devem
ser provenientes da mesma instituição de ensino, ou cidade. Neste caso é necessário entrar em contato com a coordenação do evento para a viabilização do desconto.
A inscrição dá direito à participação na programação acadêmica do evento; material; certificado. O certificado será expedido na modalidade em que o participante fizer a opção no ato da inscrição.
* O draft ou artigo não aprovado não dá direito à devolução do valor, mas dá direito a que o autor participe como ouvinte do Congresso e tenha direito a todos os itens mencionados acima.
Nesta edição, o CBDI contará com o apoio institucional dos seguintes programas de Pós-graduação:
Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Processual - Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDIR-UFES); Programa de Mestrado e Doutorado
em Direito Negocial - Universidade Estadual de Londrina – UEL; Programa de Pós-graduação em Direito - Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; Programa de Pós-Graduação em Direito, Tecnologia e Inovação (Mestrado Profissional) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul; Programa de
Mestrado Profissional em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento - Universidade de Rio Verde; Programa de Pós-Graduação em Direito - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGD/UFRN); Programa de Mestrado acadêmico em
Direito Constitucional Econômico - Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA); Programa de Pós-Graduação em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Programa de Pós-Graduação em Direito - Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);
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ANEXO 1
LINHAS DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA 1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
LINHA DE PESQUISA 2. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
LINHA DE PESQUISA 3. DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO
LINHA DE PESQUISA 4. TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO INTERNACIONAL
LINHA DE PESQUISA 5. DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL
LINHA DE PESQUISA 6. DIREITO INTERNACIONAL PENAL E HUMANITÁRIO
LINHA DE PESQUISA 7. DIREITO DA INTEGRAÇÃO
LINHA DE PESQUISA 8. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
LINHA DE PESQUISA 9. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS
HUMANOS
LINHA DE PESQUISA 10. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
LINHA DE PESQUISA 11. DIREITO DO MAR – BLUE AMAZON DOCTRINE
LINHA DE PESQUISA 12. DIREITO E TRANSNORMATIVIDADE
LINHA DE PESQUISA 13. MOBILIDADE, MIGRAÇÕES E DIREITO
DOS REFUGIADOS
LINHA DE PESQUISA 14. DIREITO COMPARADO
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ANEXO 1
LINHAS DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA 15. TRIBUNAIS INTERNACIONAIS: JURISDI-
ÇÃO E COMPETÊNCIA
LINHA DE PESQUISA 16. DIREITO INTERNACIONAL E CULTURA
LINHA DE PESQUISA 17. DIREITO, DIPLOMACIA E O BRASIL NAS
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
LINHA DE PESQUISA 18. RELAÇÕES INTERNACIONAIS
LINHA DE PESQUISA 19. ARBITRAGEM E MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
LINHA DE PESQUISA 20. SERVIÇOS, PROPRIEDADE INTELECTUAL E INVESTIMENTOS
LINHA DE PESQUISA 21. CONTEMPORANEIDADE E PERSPECTIVAS PARA O DIREITO INTERNACIONAL
LINHA DE PESQUISA 22. DIREITO INTERNACIONAL E RECURSOS
ENERGÉTICOS E HÍDRICOS
LINHA DE PESQUISA 23. DIREITO INTERNACIONAL, INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA
LINHA DE PESQUISA 24. DIREITO INTERNACIONAL E INCLUSÃO:
POVOS TRADICIONAIS, DIVERSIDADE E GÊNERO
LINHA DE PESQUISA 25. PERSPECTIVA AXIOMÁTICO-SISTÊMICA DO DIREITO INTERNACIONAL
LINHA DE PESQUISA 26. DIREITO INTERNACIONAL E INCLUSÃO:
POVOS TRADICIONAIS, DIVERSIDADE E GÊNERO
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REALIZAÇÃO:
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