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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ainda sobre o asilo do senador - Paulo Borba Casella e Clarisse Laupman

Asilo político

Situação diplomática do senador Roger Molina é explicada por especialistas

Após a fuga do senador Roger Molina para o Brasil, orquestrada pela embaixada brasileira em La Paz, na Bolívia, a questão diplomática envolvendo os dois países tem gerado muitas discussões sobre os limites do Direito Internacional e dos tratados envolvendo ambos.
Nesta quinta-feira, 29, o indicado a procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, durante sabatina na CCJ do Senado, que o governo boliviano, de acordo com a Convenção de Caracas, de 1954, deveria ter concedido salvo-conduto ao senador a partir do momento em que o Brasil concedeu asilo diplomático, permitindo a saída de Molina da Bolívia sem risco de prisão.
Além da Convenção de Caracas, a decisão do diplomata Eduardo Saboia de trazer o senador também colocou em evidência a Convenção de Montevidéu. de 1993, e a Convenção de Viena, de 1963, sobre as relações diplomáticas e consulares.
Migalhas procurou os especialistas em Direito Internacional professor do Largo de S. Francisco Paulo Borba Casella, e professora mestre da PUC-SP Clarisse Laupman para discutir e esclarecer os impasses legais que envolvem a situação.
Como fica a questão do asilo ao senador no Brasil?
Paulo: Podemos considerar que o Brasil já deu a sua palavra: asilo concedido desde 2012. Existe dever moral (e legal) para o governo do Brasil manter a sua palavra, a sua posição e coerência a respeito do caso.
O mais adequado seria (I) manter o asilo diplomático concedido pelo Brasil, que passaria a ser asilo territorial; se não for concedido este, pode o Brasil (II) dizer ao senador que procure outro estado, para se asilar; mas (III) não pode o Brasil, em hipótese alguma, devolver ou extraditar o senador de volta para a Bolívia. Isso sim seria abusivo e ilegal.
Clarisse: O asilo político é o acolhimento por um Estado de um estrangeiro perseguido por outro Estado por causa de sua ideologia política. O asilo não existe para proteger criminosos comuns, que desrespeitam pura e simplesmente o direito penal. O asilo existe para que o direito individual do livre pensamento e manifestação deste se realize.
No caso em tela, o asilo político concedido dizia respeito à sede da embaixada brasileira em La Paz, podendo agora ser revisto pelas autoridades brasileiras. Contudo, a Convenção de Caracas, em seu art. 17, prevê que depois de concedido o asilo, não poderá o Estado asilante mandar de volta ao seu Estado de origem o asilado.
Considerando que desde maio de 2012 ele se encontrava na embaixada brasileira, pode-se dizer que houve uma fuga, ou o senador apenas saiu de um prédio nacional para outro?
Paulo: Não é bem assim: existe a imunidade diplomática, que abrange pessoal diplomático e a sede de missão. Mas estes espaços da sede não são espaços extraterritoriais - é exagerado e incorreto considerar como se o prédio da embaixada do Brasil em La Paz fosse território brasileiro; isso é bobagem. Existe sim, regime legal internacionalmente aplicável, cf. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 e Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963. Nestas se estipulam as "imunidades" diplomática e consular, mas não existe "extraterritorialidade" como várias vezes - incorretamente - aparece na imprensa. Pode-se dizer que o senador passou de "Asilo diplomático" - na sede da missão brasileira no exterior - para "Asilo territorial" - que o Estado concede em seu território. Mas a palavra do Estado brasileiro deveria ser mantida.
Clarisse: A possibilidade da interpretação de um prédio a outro só seria compreensível, se a recusa da emissão de salvo conduto pela Bolívia não existisse. Como a Bolívia foi notificada e não concedeu o salvo conduto como determina a Convenção de Caracas, o que ocorreu foi efetivamente uma fuga.
O chanceler da Bolívia alega que o Brasil violou a Convenção de Montevidéu ao ignorar os processos aos quais o senador responde. Em que medida se sustenta a argumentação boliviana, e também como considerá-la no contexto do asilo a ser dado?
Paulo: É habitual que em tais casos o Estado que persegue aquele que pede asilo alegue a existência de "delitos" a serem "punidos", para descaracterizar a natureza política do ato: é por ser oposição que o senador se viu processado e ameaçado. Isso deve ser levado em conta pelo Brasil.
Clarisse: O erro original desta questão foi, no meu entender, a recusa da Bolívia de conceder o salvo conduto. Pois a acusação feita pela Bolívia de que o Brasil desrespeitou a Convenção de Caracas de 1954 é posterior ao desrespeito efetuado pela Bolívia que, pela mesma Convenção, artigo 12, é obrigada a conceder o salvo-conduto depois de decretado o asilo político. Além disto, a referida Convenção também estipula que cabe ao país asilante fazer interpretação sobre o que seriam acusações comuns ou perseguição política (art. 4).
O ex-ministro Patriota se equivocou nos procedimentos? Qual a responsabilidade do ministro nesse episódio?
Paulo: O chanceler Patriota parece não estava a par dos "procedimentos". Ele declarou que isso foi iniciativa do ministro Sabóia, encarregado embaixada do Brasil em La Paz. A "responsabilidade" do ministro nesse caso não me parece justificável; se fosse motivo para demitir, também deveria ter sido demitido o ministro da defesa, Celso Amorim, que tinha adido militar brasileiro na embaixada em La Paz e estes reportam - ou ao menos deveriam reportar - aos superiores hierárquicos, tudo o que acontece na sede onde estão em missão. Se houvesse motivo, deveriam sair os dois.
Clarisse: Em verdade, o agora ex-ministro Patriota cometeu o grande equivoco de não se informar em relação aos seus subalternos. Ora, não é compreensível, que sob um regime hierárquico, um diplomata se insurja contra ordens superiores e seu superior máximo não tome conhecimento deste feito. A Diplomacia foi feita para resguardar os Estados de litígios internacionais e não para colocá-los neles.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Paulo Borba Casella: livro sobre BRICS, na França - RFI


BRASIL/FRANÇA - 
Artigo publicado em 15 de Setembro de 2011 - Atualizado em 16 de Setembro de 2011

Radio França Internacional, Portugues

Especialista brasileiro lança livro sobre BRICS em Paris

O vice-diretor da faculdade de Direito da USP, Paulo Borba Casella, durante lançamento em Paris do livro BRIC - Uma Perspectiva de Cooperação Internacional",
O vice-diretor da faculdade de Direito da USP, Paulo Borba Casella, durante lançamento em Paris do livro BRIC - Uma Perspectiva de Cooperação Internacional",
Julia Assef/RFI

No lançamento do seu livro “BRIC - Uma Perspectiva de Cooperação Internacional”, nesta quinta-feira em Paris, o vice-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Paulo Borba Casella, destacou que o grupo nasceu com a proposta de contribuir para melhorar o estado de direito no mundo.

Julia Assef, em colaboração para a RFI
“Há um interesse de pensar nos BRICS não só como um quadro de trocas entre os participantes, mas sobretudo de ação em relação ao conjunto da comunidade internacional. Há um interesse de alavancar, com a ação conjunta, mudanças de alcance multilateral o mais amplas possível. Aí está o diferencial que acredito que os BRICS podem trazer para o quadro mundial nos próximos anos”, disse Casella.
Os países do grupo vão discutir na próxima semana, em Washington, uma possível ajuda financeira à União Europeia, que em troca poderia adotar medidas que beneficiariam os emergentes. “Existe liquidez e existe interesse do lado europeu, aparentemente. Isso refletiria um aumento da participação das cotas do FMI, do Banco Mundial, que pode repercutir em maior disponibilidade para emprestar recursos para este ou aquele país. E um momento extremamente interessante de observar essa mudança de equilíbrio de poder no mundo, o que seria impensável há três anos”, afirmou.
Julia Assef, especial para a RFI
 
15/09/2011
 
 

Para Casella, os BRICS devem interagir com os outros Estados como um grupo, a fim de construir uma nova ordem mundial mais estável e mais aberta, com base nos princípios do direito internacional. No contexto internacional atual, o professor sinaliza que os Estados Unidos e a União Europeia estão mergulhados em questões internas, deixando espaço para que os países emergentes tomem uma posição de maior destaque. “Enquanto Estados Unidos e União Europeia estão temporariamente mais voltados para o seu contexto interior, cria-se a necessidade de uma governança global, e os BRICS tem pontuado alguns parâmetros do que poderia vir a acontecer”, concluiu.