Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, em viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas.
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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diplomacia partidaria e diplomacia diplomatica: tudo a ver? - Eliane Cantanhede (FSP)
domingo, 15 de setembro de 2013
Brasil-Bolivia: o instituto do asilo diplomatico - Celso Lafer
Asilo diplomático - o caso do senador Roger Pinto
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
Ainda sobre o asilo do senador - Paulo Borba Casella e Clarisse Laupman
Asilo político
Situação diplomática do senador Roger Molina é explicada por especialistas
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Migalhas, sexta-feira, 30/8/2013
Asilo, pero no mucho (esto "depiende" companero...) - Mario Machado
Acredito que muita coisa ainda há para esclarecer, mas os esclarecimentos aqui prestados pelo Mario nos deixam mais esclarecidos sobre o assunto, se ouso ser redundante.
Isso para dizer que gostaria de ter sido tão didático quanto ele, impecável, repito.
Meus cumprimentos...
Paulo Roberto de Almeida
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Mario Machado
Coisas Internacionais: 29 Aug 2013 10:58 AM PDT
Eduardo Sabóia diplomata de carreira e encarregado de negócios na Bolívia decidiu trazer – com enorme risco para sua carreira e até risco pessoal – para o território nacional o senador boliviano Roger Pinto que estava asilado a 455 na Embaixada Brasileira em La Paz. Antes de analisar o caso acho que é interessante tecer algumas palavras sobre o Asilo Diplomático.
Brevíssimas considerações sobre o asilo diplomático
A figura do asilo territorial e do asilo diplomático não possuem um quadro geral de referência no Direito Internacional, ou seja, não são institutos codificados em um tratado multilateral que torne as condutas previsíveis. E mesmo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas não possui sequer menção ao tema. Que de certo deve ser um dos que o consenso é muito complicado de atingir.
Muito embora a prática do asilo seja antiguíssima havendo registros dessa prática por toda parte, embora na antiguidade fosse mais comum que se desse asilo a criminosos comuns e não a criminosos políticos, afinal quem arriscaria uma guerra com Roma, ao proteger um inimigo desse império?
Com o tempo a necessidade de combate aos crimes transnacionais e para incentivar a cooperação entre as diversas jurisdições passou-se a considerar que o asilo era devido àqueles que sofrem perseguição judicial por crimes políticos e de opinião. E passou a ser comum a extradição – sempre que instrumentos bi-laterais assim regulem – de criminosos comuns.
O marco multilateral mais importante que versa sobre o asilo é o artigo 14, da Declaração Universal dos Direitos Humanos que diz:
“1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.”
Fonte: Ministério da Justiça, disponível aqui.
A história de instabilidade e perseguição política na América Latina impulsionou a constituição de um sistema interamericano de regulação multilateral da questão do asilo com dois importantes tratados a Convenção sobre Asilo Diplomático e a Convenção sobre Asilo Territorial.
Destaco alguns artigos da Convenção sobre Asilo Diplomático:
Artigo XII
Concedido o asilo, o Estado asilante pode pedir a saída do asilado para território estrangeiro, sendo o Estado territorial obrigado a conceder imediatamente, salvo caso de força maior, as garantias necessárias a que se refere o Artigo V e o correspondente salvo-conduto.
Artigo XVII
Efetuada a saída do asilado, o Estado asilante não é obrigado a conceder-lhe permanência no seu território; mas não o poderá mandar de volta ao seu país de origem, salvo por vontade expressa do asilado.
O fato de o Estado territorial comunicar à autoridade asilante a intenção de solicitar a extradição posterior do asilado não prejudicará a aplicação de qualquer dispositivo desta Convenção. Nesse caso, o asilado permanecerá residindo no território do Estado asilante até que se receba o pedido formal de extradição, segundo as normas jurídicas que regem essa instituição no Estado asilante. A vigilância sobre o asilado não poderá exceder de trinta dias.
As despesas desse transporte e as da permanência preventiva cabem ao Estado do suplicante.
Comentário sobre o caso atual
Essa viagem pelos tratados se justifica para demonstrar que não era em nenhum momento preciso que se mantivesse o senador em nossas dependências diplomáticas por 455 dias, em uma situação de enorme desconforto e alienação familiar. Essa situação em que se encontrava o senador justifica muito bem a frase de Sabóia: “Não tenho vocação pra carcereiro”.
A operação clandestina que trouxe o senador para o Brasil com todo seu caráter cinematográfico (aqui um relato com detalhes da operação) desencadeou uma crise nos corredores do poder, no Planalto Central, afinal, a própria presidente só soube da operação depois que o senador estava em território brasileiro. Esse fato mostra, por um lado que não houve o devido respeito a hierarquia do MRE, por outro lado demonstra que o encarregado de negócios possuía fortes motivos pra acreditar que o governo não conseguiria obter o Salvo Conduto para a saída do senador boliviano e que o governo federal preferia enfrentar o desgaste de ver a questão do asilo ser apreciada publicamente pelo Supremo Tribunal Federal a tentar uma operação clandestina de retirada do senador.
Os áulicos do governo começam a levantar várias teses e se esforçam em tentar desclassificar a ação e aproveitam para desancar a diplomacia profissional que apesar do assédio ideológico do topo pra baixo tem resistido e insistido em ser órgão de Estado.
Essa verdadeira humilhação burocrática a velha Casa do Barão se manifesta na composição da Comissão de Inquérito que determinará o destino de Sabóia, que é composta por pessoas alheias a carreira diplomática. Procedimento incomum na esplanada.
A estratégia de focar na disciplina interna do Itamaraty e no direitismo do asilado tem obtido sucesso e dão a impressão que a presidente está ‘colocando ordem na casa’ ao demitir o enfraquecido Antonio Patriota. Essa linha de narrativa, também, tem conseguido evitar que se pergunte com veemência na imprensa por que eram negadas visitas ao senador e por que novamente o ministro da defesa nada sabia. Mas, no caso dele nem se aventa exoneração.
O Itamaraty agiu com uma coerência desafiadora para o governo e recebeu o senador na embaixada como havia feito em Tegucigalpa (embora no caso hondurenho o asilado estivesse acompanhado por ampla comitiva e usasse a embaixada como escritório político e não pretendia sair do país), só que desta vez interesses palacianos foram contrariados.
O fato é que Sabóia se arriscou muito e foi jogado aos leões. Sua carreira será duramente prejudicada e ele sabia disso o que demonstra quão forte foram suas motivações. Admitamos é muito fácil se indignar e cobrar soluções para graves violações de Direitos Humanos usando a internet, ou com cartazes numa avenida, difícil e por que não mais nobre é dizer: “Sua vida corre perigo, mas eu também vou correr porque vou lhe acompanhar”.
Muitos defendem a obediência cega a cadeia hierárquica e concordo que é preciso ordem e controle interno, mas quanta desgraça homens e mulheres que apenas seguiam ordens já causaram no mundo?
Um asilado bastará para afetar as relações entre Brasil e Bolívia? Um asilado fará mais que o descaso com o tráfico de drogas na fronteira? Um asilado fará mais estrago que a revista do avião do ministro da defesa? Um asilado fará mais estrago que a tomada com forte aparato militar dos bens da estatal Petrobras? Ser de direita justifica sofrer perseguição política e ser detido? Vivemos em tempos de um condor de plumagem vermelha?
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terça-feira, 27 de agosto de 2013
Brasil-Bolivia: tout se complique, como diria Sempe'; - militares sabiam da movimentacao...
Diplomacia
Defesa sabia da fuga de senador boliviano, diz jornal
Informação chegou a alto escalão da pasta, diz 'O Estado de São Paulo', mas ministro Celso Amorim afirma que, assim como Patriota, foi surpreendido
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Estado Plurinacional da Bolivia vs Brasil, ou vs Senador Roger Pinto, ou vs outras coisas...
CONFERENCIA DE PRENSA DEL CANCILLER DEL ESTADO PLURINACIONAL DAVID CHOQUEHUANCA EN RELACIÓN AL CASO ROGER PINTO
El sábado por la tarde recibimos una comunicación de Brasil, donde nos confirman oficialmente que el senador Roger Pinto se encontraría en territorio brasileño, en ese momento indican ellos mismos que desconocían la circunstancia de la salida de la Embajada del Brasil en Bolivia.
El día domingo, 25 de agosto emiten un comunicado, mencionando que ellos desconocen los hechos de esta huída y nos indican en ese comunicado que llevarán adelante un proceso de investigación.
Bolivia hace conocer mediante un Comunicado de Prensa que el señor Pinto salió ilegalmente del país con destino al Brasil, convirtiéndose en un prófugo de la justicia boliviana, ya el señor Pinto violó la normativa nacional y las normativas internacionales.
Decimos que violó la normativa internacional, porque sale sin el salvoconducto, tenemos dos convenciones, la Convención Interamericana y la convención de ONU que fueron violadas en esta huida del señor Pinto.
Cuando decimos también que violó la normativa internacional, decimos esto porque pesa en su contra cuatro arraigos y mandamientos de aprehensión que le impedían salir del país, tal como lo establece el Código de Procedimiento Penal.
Brasil incumplió la Convención de Caracas, sobre asilo diplomático de 1954, que en su Artículo 3, establece que no es licitó dar asilo a personas que se encuentran inculpadas o procesadas ante criminales ordinarios competentes o delitos comunes o estén condenados por tales delitos. El señor Pinto tiene en su contra procesos penales, por delitos comunes de corrupción, no es un perseguido político, prueba de ello es que la justicia ordinaria dictó una sentencia condenatoria en el caso Zofra – Universidad, donde se habla de 11 millones de bolivianos de daño económico.
Estos procesos que tiene el señor Pinto fueron iniciados por el Gobierno Departamental de Pando, la Contraloría General del Estado, la Procuraduría y tiene acompañamiento del Ministerio de la Transparencia, incluso estos procesos están siendo seguidos por ciudadanos particulares, lo que demuestra que es la justicia la que actúa con total independencia a través del Ministerio Público. Ningún proceso viene del Poder Ejecutivo.
Al no contar con la emisión del salvoconducto, se violó la Convención del Asilo y el derecho internacional en cuanto al principio de soberanía de los estados, a su vez como decíamos anteriormente se vulneró la Convención Interamericana de lucha contra la corrupción, que establece que los estados parte, en este caso Brasil y Bolivia dicen que debe facilitarse por todos los medios la persecución, investigación y sanción de delitos comunes de corrupción.
Por todo ello, ante la solicitud del Gobierno de Brasil del salvoconducto, Bolivia en base a ésta normativa, a las convenciones internacionales, Bolivia negó la otorgación del salvoconducto.
Es de conocimiento de las autoridades del Brasil, que el senador Pinto es procesado por los delitos comunes de corrupción y no es un perseguido político, a raíz de la huída del senador Pinto, nosotros emitimos un Comunicado y luego vamos a entregar, estaba citada para las 11.00 la representación diplomática del Brasil, para entregar una nota diplomática, donde expresamos nuestra profunda preocupación, por la transgresión del principio de cortesía internacional y reciprocidad, por ningún motivo el señor Pinto podía abandonar el país sin el salvoconducto, está en la Convención en su Artículo 9.
También indicamos en esta nota diplomática, que se violó los mecanismos de cooperación que existen entre estados establecidos en la Convención Interamericana de la Organización de Estados Americanos y la ONU, por ello a través de esta nota diplomática, solicitamos formalmente a las autoridades del Brasil explicaciones, tienen que explicar, hay varias afirmaciones en diferentes medios de comunicación.
Nosotros necesitamos que Brasil explique oficialmente, formalmente a nuestra comunidad, a Bolivia, a la justicia, a la Comunidad Internacional que necesita conocer cómo se dieron estos hechos, ya que se violó la normativa nacional e internacional.
No puede ser que al amparo de la inmunidad diplomática se transgreda, normas nacionales e internacionales, facilitando en este caso la salida irregular del país del senador Pinto.
Puede ser un mal precedente, no sólo para la justicia boliviana, no sólo para Bolivia, sino para la Comunidad Internacional, si es que nosotros amparados en la inmunidad diplomática vamos a permitir estos actos ilegales.
Digo puede ser un mal precedente, porque amparados en la inmunidad diplomática, entonces podemos llevar droga o traficar armamentos, traficar con personas, es grave lo que pasó, eso estamos pidiendo explicaciones al Gobierno del Brasil.
Muchas gracias.
La Paz, 26 de Agosto de 2013
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sábado, 20 de julho de 2013
Asilo diplomatico: algumas licoes de direito internacional e de observancia dos tratados
Gobierno dice que resolución del Mercosur no obliga a Bolivia a viabilizar asilo de Pinto
La ministra de Comunicación, Amanda Dávila, aclaró el jueves que la declaración que aprobaron los Estados integrantes del Mercado Común del Sur (Mercosur), la semana pasada en Montevideo, no obliga al Gobierno boliviano a viabilizar el asilo de personas implicadas en delitos comunes, como el caso del senador opositor Roger Pinto, refugiado hace más de 13 meses en la Embajada de Brasil en La Paz.
Ese acuerdo estipula que los países del Mercosur no pueden negarse a otorgar asilo político o bloquear el cumplimiento de ese beneficio y “nosotros también vamos a respetar esa resolución”, afirmó.
No obstante, Dávila dejó en claro que la normativa internacional vigente, también en el Mercosur, establece que no se puede conceder asilo a aquellas personas que han cometido delitos comunes y de lesa humanidad.
“El caso del señor Pinto, lamentablemente, entra dentro de este tema de delitos y procesos en justicia ordinaria, esa es la situación y el Brasil también sabe de esto”, argumentó.
“Esperamos, como Gobierno, que el señor Pinto pueda presentar todos sus descargos en los estrados judiciales, pese a que tiene ya una sentencia, tiene la posibilidad de apelar, de defenderse para que pueda salir de este proceso en el cual está involucrado y que impide a las autoridades firmar el salvoconducto que necesitaría para asilarse en el Brasil”, dijo.
Roger Pinto enfrenta procesos ante la justicia boliviana acusado por supuesta corrupción pública.
El expresidente de la República, Jorge "Tuto" Quiroga reclamó al Gobierno de Morales por no dar pleno cumplimiento a la resolución que se aprobó en el Mercosur, en relación al asilo que Bolivia y otros países latinoamericanos dieron al exagente de la CIA Edward Snowden, documento, que en su criterio, también debe amparar al senador de oposición Roger Pinto.
segunda-feira, 15 de julho de 2013
Sobre avioes vistoriados, humilhacoes diplomaticas e revelacoes publicas - Claudio Humberto
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