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domingo, 30 de agosto de 2015

Os “aspirantes a pipoqueiros", uma novela juridico-economica brasileira - Pedro Lagomarcino


Os “aspirantes a pipoqueiros”
 Pedro Lagomarcino
Porto Alegre, 30/08/2015
Qualquer “administrador de carrocinha de pipocas” sabe que ao “fechar as torneiras” a conta de água vai diminuir no final do próximo mês. Aliás, nem precisa ser muito iluminado para tomar uma medida destas e que isso não é, nem de longe, uma “estratégia”, bastando ir lá e fazer.
Evidentemente, que não estou a me referir aos pipoqueiros que nos encantam com suas deliciosas pipocas Brasil à fora, pois se estivesse a falar do talento e da capacidade destes, certamente, não tenho dúvidas que o Brasil apresentaria níveis infinitamente mais satisfatórios dos que vem apresentado, inclusive, nos quesitos aroma e paladar. Estou a me referir sim, aos últimos governadores do Estado do RS e, inclusive, a atual Presidenta da República.
No caso do RS temos a seguinte constatação: Sartori culpou o governo Tarso, que culpou o governo Yeda, que culpou o governo Rigotto, que culpou o governo Olívio, que culpou o governo Brito, que culpou o governo Colares, que culpou o governo Simon, que culpou o governo Jair Soares.
No caso do governo federal, há um paradoxo, ou seja não há equação, porque Dilma é antecessora dela mesma, ou seja, Dilma só pode, com o perdão do hiper-pleonasmo, “se-culpar-se-a-si-própria” (risos) ou então delatar Lula, seu próprio mentor.
Se cada um culpou o governo de seu antecessor, pelo estado deplorável que recebeu as finanças do Estado ou do país que passou a administrar e, nenhum, no mínimo, interpelou o outro judicialmente, ou ajuizou qualquer ação contra o partido ou a coligação que estava no governo, parece ser apropriado perguntar:
- Todos prevaricaram?
Penso que esta pergunta é oportuna, em razão do que está escrito no art. 319, do Código Penal, assim transcrito (grifamos):
“Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Não se pode crer que ao longo de 4 (quatro) anos de exercício dos respectivos mandatos, os mandatários não tenham sido capazes de determinar 1 (um) ato de ofício sequer, no sentido de que os causadores dos prejuízos, viessem, efetivamente, ressarcir o Erário, nem tampouco que uma ação de ressarcimento fosse ajuizada, especificamente, neste sentido.
No RS e no Brasil é estarrecedor que as finanças tenham sido entregues a esta nova classe que o IBGE há de constatar já no próximo censo: a dos “aspirantes a pipoqueiros”, os quais marcam suas administrações com um traço inconfundível: gostar de “pipocar”. Sim, gostam de “pipocar”, porque ou causaram atos lesivos ao Erário, ou aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, ou não tomaram nenhum ato de ofício efetivo sequer, no sentido de que o Erário venha ser ressarcido, pelas péssimas administrações anteriores.
Diferentemente, os pipoqueiros que nos servem as deliciosas pipocas guardam em um caderninho, na ponta do lápis, a lista de todos clientes que passaram pela carrocinha e levaram a pipoca, mas se comprometeram a acertar outra hora. Este é o porquê os pipoqueiros nunca saíram de moda e o porquê os “aspirantes a pipoqueiros” não terem mais vez. Aqueles assumem o posto e sabem exercer seu ofício com maestria, nem que para isso tenham de se indispor, cobrando de seus clientes, pois se tivessem de fornecer pipoca de graça, a carrocinha já iniciaria fadada ao fracassar. Ao passo que os últimos, se fossem administrar uma carrocinha, creio que não teriam sucesso, porque ou não sabem cobrar os créditos que têm, ou porque não querem se indispor, ou porque deixaram se encantar, com aroma e o paladar da boa pipoca, ao longo de 4 (quatro) anos de exercício, levando-me a crer que preferiram mais comer, quando se sabe que podiam comer, mas deviam também administrar.
Ah! Não podemos nos esquecer. Os “aspirantes a pipoqueiros” dispõem até de um verdadeiro detefon (aquele no não mata, mas tonteia), para tentar confundir a plateia de contribuintes: ora é o cenário atual, ora é a crise política ou econômica, ora é a conjuntura ou a falta de ambiente político, ora não dispõem de compreensão na Assembleia ou na Câmara dos Deputados, ora a falta de vontade política, ora o clima, o tempo, o mês, o dia, o horário, a numerologia, enfim, etc, etc e etc.
Na verdade esta nova classe política acha que sabe, mas seja pela falta de noções efetivas de gestão pública (tecnicamente falando), seja pela falta de ética, seja pela falta de estreita observância aos Princípios Constitucionais da Administração Pública (da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência) desvela-se, em pouco tempo, como patética. Por trás das muitas gaiatices que promove, não está mais a legitimidade dos votos que a elegeu, mas a ilegitimidade dos votos que traiu, no que prefiro chamar de violação axiológica do teor do voto.
Após tomar posse, “do dia para a noite” o discurso muda e as tantas “convicções” que os candidatos diziam ter e que passaram ao eleitorado em forma de “propostas”, deixam de existir, coincidentemente, quando se tornaram mandatários, de modo que as bases da legitimidade, com a mesma rapidez, se transformaram em ilegitimidade, por conveniência ou conivência.
Dilma fez isso logo que iniciou o mandato em 2015, ao aumentar a conta de luz de milhões de brasileiros, visivelmente, porque na roubalheira que ocorria na Petrobrás, a qual ela não tomou nenhum ato de ofício, dado o êxito da Operação Lava-Jato, só existia uma saída para continuar com o projeto de poder da Organização Criminosa chamada PT: aumentar a tributação, para arrecadar mais. Sim, o PT é uma Organização Criminosa desde o momento em que engendrou o Foro de São Paulo e compartilha do mesmo pão, com as FARC, para fazer negócios dos mais escusos, a exemplo dos que já faz com Cuba, através do BNDES, certamente, para imprimir ares de oficialidade à ilicitude. Só no Brasil esta Organização Criminosa chamada PT funciona como partido político, sob o manto da legalidade.
A Deputada Estela Farias do RS foi muito clara ao manifestar, calmamente, que “se é para fazer luta política sem seriedade nós (referindo-se a ela e a seu partido, o PT) sabemos fazê-la”, conforme registrou o Jornalista Diego Casagrande em sua página no facebook:
No caso do RS, Sartori, dias após tomar posse, marca seu primeiro ato, pelo Decreto nº. 52.230/15 (conhecido como Decreto do calote) no qual determinou o não pagamento, por 180 dias, a empresas que têm a receber do Estado por serviços já prestados, bem como por proibir a nomeação de candidatos já aprovados em concursos públicos. Apenas para fins de registro, estima-se que o Estado do RS, através do Decreto do calote deixo de pagar mais de R$ 700 milhões. E agora, eis o atraso pagamento de salários de servidores públicos e proposta de aumentar o ICMS.
Ressalto, para destacar bem, o fundamento da ilegitimidade escancarada de ambos (Dilma e Sartori): a violação axiológica, ululante, do teor do voto.
Será que ambos teriam sido eleitos se houvessem anunciado de forma transparente ao eleitorado o aumento de tributos? Como se não bastasse o Brasil “ostentar” a posição de país com a maior carga tributária do mundo. E mais, será que ambos sairiam vitoriosos, se dissessem com transparência que não iriam pagar empresas e atrasar salários de servidores? Leia-se, dar calote.
Evidentemente que não.
Este é o Brasil, um país em que a mentira e os piores exemplos advêm, com oficialidade, de suas maiores autoridades: Presidentes e Governadores.
A estratégia dos “pipoqueiros” de “fechar as torneiras” é sempre a mesma, ou seja, são sempre os mesmos a sentir o não anunciado, mais imposto “racionamento”: professores estaduais, policiais militares, bombeiros, funcionários de carreira do Estado, dentre outros, que são, inacreditavelmente, tratados em descompasso ao real valor que possuem, como se fossem um câncer dentro da Administração Pública. Ora essa! Os cânceres da Administração Pública são na verdade estes “aspirantes a pipoqueiros” que deveriam se preocupar em efetivamente servir o Estado e não em se servir do Estado, porque a Administração Pública possui como fim precípuo, o bem comum.
A bem da verdade, sejamos francos, as “torneiras” não foram devidamente fechadas como anunciou o governador Sartori, na medida em que como autor do “racionamento” foi também quem ajudou a “virar a caixa d’água”, quando sancionou o aumento dos seus próprios vencimentos, bem como dos Deputados e de todo seu Secretariado.
Como pode ter o despeito de aumentar seus vencimentos, se recém iniciou o mandato e sendo que os vencimentos e os penduricalhos mais pomposos do Poder Executivo pertencem aos seus Secretários de Estado e, no Poder Legislativo, aos Deputados?
Para o “rei” e para quem é “amigo do rei” a Lei é uma, para quem não é “rei”, nem “amigo do rei” a Lei é outra.
Este é o Brasil, um eterno país subdesenvolvido que, em tempos de República e de vigência do Estado Democrático de Direito, vive práticas de lamentável coronelismo.
É patético o governador Sartori e mais ainda a declaração dada de que “o RS passou do fundo do poço”, quando as notícias revelaram, inclusive, que não bastasse ele ter ajudado a “virar a caixa d’água”, meses depois foi “pedir água” de uma bica que não lhe pertence, qual seja, a dos depósitos judiciais, dinheiro este que não é do Estado, e sim, custodiado pelo Estado, por ser das partes que litigam em Juízo.
Como é fácil no Brasil, chamar a atenção dos holofotes, para fazer caridade com o bolso alheio, ou seja, com o bolso do cidadão. E mais, é engraçado que o doador nunca gasta nada do seu próprio bolso, mas noticia a “doação” com ares de possuir “prestígio político”.
Quanto engodo, quanta mentira, quanta sujeira.
E hoje, segunda-feira, dia 31-08-2015, quem “virou a caixa d’água” e não tem moral para falar de “racionamento e de escassez hídrica”, determinou que milhares de servidores terão suas “torneiras fechadas”, das quais sairão apenas “uma gota” de R$ 600,00.
Se pagar salário em dia é obrigação e a retenção dolosa é crime, o que dizer do fato dos servidores estaduais do RS serem reduzidos, em contrariedade ao Direito, às condições análogas a de escravos, por ato unilateral de um “aspirante a pipoqueiro” que simplesmente decide que não irá lhes pagar?
Sartori e Dilma já deram todas as cartas que não sabem administrar sequer uma "carrocinha de pipoca". Aliás, não sejamos ingênuos, a ponto de pensarmos que por ele ter sido Prefeito de Caxias, chegaria ao ponto de saber governar um Estado. Caxias é uma cidade recheada de empresas e com uma economia totalmente diferenciada de todo o RS. Aliás, é uma das regiões com maior PIB do Estado. Prefeito em Caxias, resume-se pela expressão "arroz de festa", porque a cidade não depende de Prefeitos para prosperar.
Sartori não irá atrair investimentos para o Estado, e já deu todas as provas de não possuir projetos de curto, de médio e de longo prazo, porque se decide unilateralmente não pagar servidores públicos, o consumo diminui, o endividamento aumenta, empresas não recebem, o desemprego aumenta e a população empobrece. Além só um lunático acreditaria que, diante destes fatos, Sartori saberia usar indicadores, ou o que se entende por gestão pública.
Dois fatores estarrecedores ainda se destacam:
1º - Desvios de verbas públicas;
2º - Improbidade administrativa.
Tarso Genro, recentemente, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, com trânsito em julgado, por improbidade administrativa. Yeda Crusius, atualmente é ré em ação de improbidade administrativa, mas destaco, o processo ainda está em trâmite e não há condenação.
A propósito, não vamos nos deixar enganar pelo chamado "déficit zero" tão noticiado por Yeda, pois isso não passa de uma pífia maquiagem contábil, a qual tem em suas entrelinhas um empréstimo de U$S 1, 100 bilhão contraídos junto ao BIRD. Ou seja, mais de R$ 3,400 bilhões nas contas do Erário e, obviamente, que serão pagos pelo povo gaúcho, através de tributos.
Quando governadores passam a figurar no campo da improbidade administrativa, tanto como condenados como trânsito em julgado, como como réus, temos o reflexo dos piores tempos da política. Precipuamente, porque quem desabona suas condutas é o Ministério Público, órgão encarregado de defender os interesses da própria sociedade.
E este tempo, lamentavelmente, é o tempo atual.
Antigamente, Dilma e Sartori seriam exemplos clássicos de déspotas esclarecidos. Mas, dada a inquestionável falta de luz nas referidas gestões, atualmente, no máximo poderiam ser chamados de “déspotas escurecidos". Como deixam, e muito, a desejar, em termos de efetividade da gestão pública, integram a classe dos “aspirantes a pipoqueiros”.
Temo, sinceramente, que o passar do tempo permita-os deixar muitos aprendizes. Até lá, o que me pergunto é:
- Sobrará RS?
- Sobrará Brasil?
Temos como certo que o homem criou o Estado. Mas também foi o homem que supervalorizou-o e que divinizou-o. Concebeu-o como se fosse uma fonte inesgotável de recursos, para suprir necessidades infinitas de seus governados e de seus próprios governantes. Esqueceu-se, que para cumprir formidavelmente tarefa, este Estado depende de algo que não cabe meio termo: a capacidade, a lisura e a ética daqueles que o governam.
Dr. Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784

sábado, 11 de maio de 2013

O MST e' terrorista? Claro que sim, ou deveria ser, ou...

Vai lá saber...
Os companheiros não gostam.
Eles gostam mesmo é do Talibã.
E do seu Ali Babá...
Paulo Roberto de Almeida


O crime de terrorismo

10 de maio de 2013 | 2h 08
Editorial O Estado de S.Paulo
Ao aceitar sediar a Jornada Mundial da Juventude, a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e a Olimpíada, o Brasil se comprometeu a adotar rígidas medidas no campo da segurança pública. Uma dessas medidas é a modernização da legislação penal.
Como a tramitação dos projetos de lei costuma ser lenta, a modernização da legislação penal deveria ter sido iniciada há muito tempo. Mas, como é rotineiro no País, essa providência não foi tomada em tempo hábil e o Legislativo agora corre para votar esses projetos antes que se iniciem os eventos. Por isso, a comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação penal decidiu dar prioridade ao tema de maior interesse dos organismos multilaterais: a tipificação do crime de terrorismo.
Relator da matéria, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) prometeu entregar seu parecer nesta semana. Ele propõe que a pena máxima aplicada a quem for condenado por crime de terrorismo seja de 30 anos - limite imposto pela Constituição. Em seu parecer, Teixeira não concede ao terrorista o regime de progressão da pena, regulado pela Lei de Execução Penal, que permite ao preso com bom comportamento passar do regime fechado para o semiaberto. Mas assegura a liberdade ao terrorista arrependido que colaborar com as investigações. "Como estímulo à colaboração em favor da sociedade, temos de isentar de pena o integrante de quadrilha que se arrepender, confessar e impedir que o crime ocorra, denunciando-o às autoridades", diz Teixeira.
A maior dificuldade enfrentada pelo relator está, justamente, na definição do crime de terrorismo. Teixeira adotou a mesma tipificação prevista pelo projeto do novo Código Penal, que está em tramitação no Senado.
Segundo esse projeto, terrorista é quem "causa terror na população" mediante várias condutas ilícitas - como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, transportar, guardar ou portar explosivos, gases tóxicos ou "outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa".
O projeto do novo Código Penal do Senado também classifica como crime de terrorismo incendiar, depredar, saquear ou invadir bens públicos ou propriedades privadas; interferir, e danificar sistemas de informática e bancos de dados; e sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de bens de comunicação ou transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Os autores do projeto do novo Código Penal tiveram o cuidado de detalhar as condutas que podem ser classificadas como terroristas, mas a definição é criticada por grupos de esquerda e vários partidos que integram a base aliada do governo no Congresso.
Eles alegam que uma tipificação detalhada do crime de terrorismo abre caminho para a criminalização dos movimentos sociais, permitindo com isso, por exemplo, que os participantes de invasões de propriedades rurais, lideradas pelo Movimento dos Sem-Terra, ou de edifícios urbanos, realizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto Urbanos, possam ser processados como terroristas.
A polêmica não é nova. Em 2002, o então deputado Robson Tuma apresentou um projeto que tipificava o terrorismo como "toda ação, individual ou coletiva, tendente a causar insegurança, pavor ou dano, com a finalidade de coagir alguém a praticar ou deixar de praticar determinados atos, ou, ainda, subverter a ordem política constituída". Doze anos antes, a Lei 8.072 deixava de incluir o terrorismo na lista de crimes hediondos, embora o considerasse crime "insuscetível de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória".
Nas últimas décadas, as nações desenvolvidas reformaram a legislação penal, tipificando o crime de terrorismo. Por causa da resistência dos movimentos sociais e dos partidos de esquerda, o Brasil até hoje não conseguiu modernizar seu direito penal.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Mao-de-obra estrangeira: Brasil ainda paranoico e atrasado (BBC)

Da BBC, via coluna diária de Cesar Maia:

BRASIL PRECISA DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, MAS NÃO ATUALIZA LEI DO REGIME MILITAR! SÓ ENTRA MÃO-DE-OBRA SEM QUALIFICAÇÃO DO HAITI E BOLÍVIA!


(BBC, 07) 1. Grandes levas de imigrantes haitianos têm entrado no Brasil pela fronteira do Acre. É maciça a entrada de estrangeiros no Brasil pela fronteira com a Bolívia. Mas a discussão sobre a necessidade de atrair mão de obra qualificada de estrangeiros para suprir a demanda do mercado, a criação de uma política migratória – que ainda não existe no Brasil – está parada.
        
2. Atualmente, a lei 6.815, de 1980, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, estabelece as condições de entrada e permanência de estrangeiros no país. Criada durante o governo militar, a lei é considerada defasada. O estatuto afirma que a "segurança nacional" é considerada prioridade ao analisar a concessão de visto e permanência a um estrangeiro. Por isso, vistos não devem ser concedidos ao cidadão considerado "nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais".
        
3. A lei também proíbe que estrangeiros realizem atividades políticas (punidas com prisão e expulsão do país) e permite que o Ministério da Justiça impeça a realização de conferências, congressos e "atividades culturais e folclóricas" de estrangeiros, "sempre que considerar conveniente aos interesses nacionais". 
        
4. O projeto de lei que deveria reformular e atualizar o Estatuto, elaborado em 2005, tramita na Câmara dos Deputados desde 2009 e ainda não há previsão de quando irá para a votação no plenário. "Quanto mais o tema ganha relevância no cenário nacional, mais premente fica a modificação e aprovação desse projeto, então já estamos com alguns anos de atraso", afirmou o presidente do CNIg à BBC Brasil.
        
5. Um grupo composto por representantes do Ministério da Justiça, do Itamaraty, do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) prepara um novo plano de reformulação do Estatuto do Estrangeiro, que ainda não tem data para ser apresentado.