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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Impeachment: a contrafacao do processo pelo STF - Pedro Logomarcino
Pedro Lagomarcino
18/12/2015
A decisão do STF proferida hoje contraria toda a doutrina dos maiores autores de Direito Constitucional, na medida que transforma o Senado em, pasme, "Corte Alta", conforme disse i-na-cre-di-ta-vel-men-te o Min. Marco Aurélio.
E ainda querem prolongar a aposentadoria dos Ministros para 75 anos?
É dose!
Aliás, a dose passou ao largo de ser cavalar. Foi para fazer rinoceronte hibernar, isso sim.
Não existe em toda bibliografia jurídica, um autor sequer, que tenha dito que o Senado, pode rever a decisão da Câmara dos Deputados.
Tanto se falou na obra de Paulo Brossard (O "impeachment") na sessão de hoje.
Engraçado, tenho ela aqui na minha estante com autógrafo e dedicatória do autor. Li referida obra do início ao fim.
Posso assegurar que o STF "rasgou" a obra de Paulo Brossard, porque o referido Ministro nunca escreveu que o Senado, pode rever a decisão da Câmara.
A Câmara autoriza.
O Sendo julga.
A Câmara é juízo de admissibilidade.
O Senado é juízo de julgamento.
A Câmara se pauta por indícios.
O Senado se pauta por provas.
O Senado deve julgar, pela procedência ou pela improcedência. Mas não lhe compete e nem possui atribuição ou poder para arquivar e rever a decisão de admissibilidade da Câmara dos Deputados. Por um simples motivo: se o Senado tivesse a faculdade, a atribuição ou o poder de arquivar e rever a decisão da Câmara dos Deputados, por que o processo tem de iniciar na Casa do Povo então? Por que já não inicia no Senado, se este pode arquivá-lo de pronto? Por apreço a burocracia? Para fazer cena, com a nação que está a acusar o Chefe de Estado e de Governo do maior crime que pode cometer, o crime de responsabilidade?
Quem entende minimamente do instituto do "impeachment" sabe que é infeliz o termo crime de responsabilidade, porque este crime não enseja pena. Enseja sim sanção política, por sinal bem diferente do conceito de pena.
Mas não é isso o principal.
O fato é que o STF se pautou la-men-ta-vel-men-te pelo "casuísmo" e mudou o posicionamento que tinha, "coincidentemente", no Caso Dilma.
Para Collor a Lei foi uma.
Para Dilma a Lei foi outra.
Assim, o Brasil nunca será um país sério. A toda hora, se abrem exceções. A toda hora a regra do jogo muda, flexibiliza, deixa de ser regra... deixa de valer. Assim foi com a "flexibilização" da LDO, assim acabou de ser com as metas fiscais (que foram reduzidas a zero), e assim foi infelizmente, com o "impeachment".
O julgamento do STF hoje foi guiado pela vaidade, pelas "rasgações de seda", por contentar e divertir a plateia.
O Min. Dias Toffoli se deu ao trabalho de "saudar" o dePuTado Henrique Fontana no meio do julgamento.
Que coisa mais bizonha!
A decisão do STF foi, e muito, do ponto de vista de Direito Constitucional, atávica.
Ver que Ministros chegavam ao cúmulo de fazer paralelos de Direito Penal, quando o impeachment não tem nada de Direito Penal, nas próprias palavras do Ministro Paulo Brossard, chegou a me dar náuseas.
Brossard defende que o impeachment é instituto de natureza política, não possui pena (de prisão), e sim sanção política (de afastamento ou de inelegibilidade).
Sugiro uma olhada no que destaco abaixo, para constatar que "justiça", na verdade, o STF fez hoje.
Hoje é um dia de luto para a Magistratura e para os operadores do Direito Constitucional que conhecem um pouco além-mar o instituto do "impeachment".
E pior, se o andar da carruagem for este, tudo indica que haverá recesso e que o país partirá para o carnaval prioritariamente e deixará a república e a democracia aos prantos aguardando o retorno das férias.
Este é o Brasil.
"A fantasia que você queria que eu usasse neste carnaval, era de palhaço, era de palhaço."
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Dr. Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784
domingo, 6 de setembro de 2015
Crise politica: suseranos e vassalos - Pedro Logomarcino
domingo, 30 de agosto de 2015
Os “aspirantes a pipoqueiros", uma novela juridico-economica brasileira - Pedro Lagomarcino
segunda-feira, 13 de abril de 2015
Impeachment: a guide for beginners - Pedro Logomarcino
Uma explicação concisa, segundo um especialist
(recebido dia 13/04/2015)
Segundo o Advogado Pedro Lagomarcino, a manifestação popular que tomou as ruas do Brasil ontem foi muito exitosa e revela a constância de propósito dos favoráveis ao “impeachment” de Dilma Rousseff.
Entretanto adverte: é fundamental, para o "impeachment" ocorrer, que seja assinada, formalmente, uma petição fundamentada e consistente, que obedeça às normas regimentais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Pedro Lagomarcino é autor de uma longa petição que foi entregue com mais de 16.950 assinaturas no gabinete do Deputado Eduardo Cunha, atual Presidente da Câmara, e que está disponível on-line (pro bono):
http://www.citizengo.org/pt-pt/signit/13481/view
Se não houver a assinatura de uma petição efetiva, Lagomarcino avalia que de nada adiantará, pois Dilma Rousseff, o PT e seus correligionários continuarão no poder e o ânimo da manifestação popular que tomou conta do país irá se dispersar como uma cortina de fumaça.
Lagomarcino utiliza a metáfora de que desejar o "impeachment" é o mesmo que lotar um estádio para torcer para um time de futebol, pois torcer pode embalar o time, mas só quem entra em campo pode marcar o gol e fazer a diferença.
Além disso, entende que a posição do Presidente da OAB Nacional, manifestada ontem no programa Fantástico, em contrariedade ao "impeachment", foi lamentável, por uma razão muito óbvia:
- A continuidade do governo de Dilma Rousseff, com as ações de corrupção, de lavagem de dinheiro, de improbidade e de violação a lei de licitações, engorda o receita de muitos escritórios de advocacia com os acusados ou suspeitos de participação nestes crimes.
Por que o Presidente da OAB e a própria OAB apoiariam o "impeachment"?
Seria retirar o mesmo que retirar o filé de faturamento de muitos escritórios, avalia.
Lagomarcino teme que a prática do exemplar civismo, esteja sendo obstada, notadamente, pelo pensamento "quanto pior melhor", próprio de quem quer faturar com defesa de acusados e suspeitos de prática de crimes que ocorrem contra Estado (país), os quais todos estão, claramente, enquadrados na Lei nº 1.079/50 (Lei de crimes de responsabilidade).
Segundo o Advogado:
- Uma coisa é a manifestação de um leigo ao dizer que não cabe o "impeachment". Outra, completamente diferente é um jurista dizer que o "impeachment" é incabível. Este tem o dever, ao se manifestar, de dominar tecnicamente o assunto e saber o que enseja o "impeachment".
Por isso avalia, a manifestação do Presidente da OAB Nacional foi lamentável, pois não revelou ao país por que não cabe o "impeachment" e não se passou de mero achismo.
Lagomarcino assegura que os fatos relatados deste o mensalão e que vieram à tona com o PeTrolão se tratam ora da prática de crimes continuados, ora da prática de crimes permanentes e, mesmo que em início de novo mandato, este novo mandato não "zera a conta", como pensa a base governista, a qual acha que um novo mandato é como quem se endivida ao longo de um ano e na virada do ano crê que o Ano-Novo terá o poder de "zerar todas as contas e anular todas as dívidas".
Lagomarcino é taxativo: o “impeachment” é notadamente a medida justa e consentânea a ser aplicada à atual Presidenta."
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Dr. Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784
* Especialista em Direito da Propriedade Intelectual - FADERGS
* Especialista em Gestão Estratégica de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual - AVM/Cândido Mendes
* Especialista em Gestão Estratégica, Inovação e Conhecimento - ESAB
www.pedrolagomarcino.wordpress.com