STF: o guardião ou assaltante?
Pedro Lagomarcino
18/12/2015
A decisão do STF proferida hoje contraria toda a doutrina dos maiores autores de Direito Constitucional, na medida que transforma o Senado em, pasme, "Corte Alta", conforme disse i-na-cre-di-ta-vel-men-te o Min. Marco Aurélio.
E ainda querem prolongar a aposentadoria dos Ministros para 75 anos?
É dose!
Aliás, a dose passou ao largo de ser cavalar. Foi para fazer rinoceronte hibernar, isso sim.
Não existe em toda bibliografia jurídica, um autor sequer, que tenha dito que o Senado, pode rever a decisão da Câmara dos Deputados.
Tanto se falou na obra de Paulo Brossard (O "impeachment") na sessão de hoje.
Engraçado, tenho ela aqui na minha estante com autógrafo e dedicatória do autor. Li referida obra do início ao fim.
Posso assegurar que o STF "rasgou" a obra de Paulo Brossard, porque o referido Ministro nunca escreveu que o Senado, pode rever a decisão da Câmara.
A Câmara autoriza.
O Sendo julga.
A Câmara é juízo de admissibilidade.
O Senado é juízo de julgamento.
A Câmara se pauta por indícios.
O Senado se pauta por provas.
O Senado deve julgar, pela procedência ou pela improcedência. Mas não lhe compete e nem possui atribuição ou poder para arquivar e rever a decisão de admissibilidade da Câmara dos Deputados. Por um simples motivo: se o Senado tivesse a faculdade, a atribuição ou o poder de arquivar e rever a decisão da Câmara dos Deputados, por que o processo tem de iniciar na Casa do Povo então? Por que já não inicia no Senado, se este pode arquivá-lo de pronto? Por apreço a burocracia? Para fazer cena, com a nação que está a acusar o Chefe de Estado e de Governo do maior crime que pode cometer, o crime de responsabilidade?
Quem entende minimamente do instituto do "impeachment" sabe que é infeliz o termo crime de responsabilidade, porque este crime não enseja pena. Enseja sim sanção política, por sinal bem diferente do conceito de pena.
Mas não é isso o principal.
O fato é que o STF se pautou la-men-ta-vel-men-te pelo "casuísmo" e mudou o posicionamento que tinha, "coincidentemente", no Caso Dilma.
Para Collor a Lei foi uma.
Para Dilma a Lei foi outra.
Assim, o Brasil nunca será um país sério. A toda hora, se abrem exceções. A toda hora a regra do jogo muda, flexibiliza, deixa de ser regra... deixa de valer. Assim foi com a "flexibilização" da LDO, assim acabou de ser com as metas fiscais (que foram reduzidas a zero), e assim foi infelizmente, com o "impeachment".
O julgamento do STF hoje foi guiado pela vaidade, pelas "rasgações de seda", por contentar e divertir a plateia.
O Min. Dias Toffoli se deu ao trabalho de "saudar" o dePuTado Henrique Fontana no meio do julgamento.
Que coisa mais bizonha!
A decisão do STF foi, e muito, do ponto de vista de Direito Constitucional, atávica.
Ver que Ministros chegavam ao cúmulo de fazer paralelos de Direito Penal, quando o impeachment não tem nada de Direito Penal, nas próprias palavras do Ministro Paulo Brossard, chegou a me dar náuseas.
Brossard defende que o impeachment é instituto de natureza política, não possui pena (de prisão), e sim sanção política (de afastamento ou de inelegibilidade).
Sugiro uma olhada no que destaco abaixo, para constatar que "justiça", na verdade, o STF fez hoje.
Hoje é um dia de luto para a Magistratura e para os operadores do Direito Constitucional que conhecem um pouco além-mar o instituto do "impeachment".
E pior, se o andar da carruagem for este, tudo indica que haverá recesso e que o país partirá para o carnaval prioritariamente e deixará a república e a democracia aos prantos aguardando o retorno das férias.
Este é o Brasil.
"A fantasia que você queria que eu usasse neste carnaval, era de palhaço, era de palhaço."
- - -
Dr. Pedro Lagomarcino
OAB/RS 63.784
Temas de relações internacionais, de política externa e de diplomacia brasileira, com ênfase em políticas econômicas, viagens, livros e cultura em geral. Um quilombo de resistência intelectual em defesa da racionalidade, da inteligência e das liberdades democráticas. Ver também minha página: www.pralmeida.net (em construção).
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Impeachment: a contrafacao do processo pelo STF - Pedro Logomarcino
Labels:
impeachment,
Pedro Logomarcino,
STF
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagem em destaque
Os trabalhos de Paulo Roberto de Almeida mais citados em Academia.edu nos 30 dias passados
Os trabalhos de Paulo Roberto de Almeida mais citados em Academia.edu nos 30 dias passados Link: https://www.academia.edu...
-
Minha entrevista desta sexta-feira 25/02/2022, sobre a dramática situação da Ucrânia no canal +BrasilNews. 1437. “ Entrevista sobre a Ucrân...
-
O Equador, talvez "mal acostumado" com a prática de asilo diplomático em países tão instáveis e conturbados quanto os latino-ameri...
-
Brasil dá as costas ao futuro Editorial da The Economist (25/09/2026) Nota preliminar PRA: Não concordo inteiramente com este editorial ...
-
Carreira Diplomática: respondendo a um questionário Paulo Roberto de Almeida ( www.pralmeida.org ) Respostas a questões colocadas por gradua...
-
Uma preparação de longo curso e uma vida nômade Paulo Roberto de Almeida A carreira diplomática tem atraído número crescente de jovens, em ...
-
PORQUE NÃO VOTAR EM FLÁVIO Artigo da revista Fórum, copiado por Walmyr Buzatto . ************************** Em 2007, Flávio Bolsonaro subi...
-
H-Diplo: New posted content Hume on Ludwig, 'Unwelcome Shores: Black Refugees in America' [Review] H-Net Reviews Ludwig, Bernadett...
-
O Google me ofereceu carregar o Gemini na lista de programas favoritos. Preciso primeiro testar para detectar algum erro clamoroso. Acho qu...
-
Uma nova ameaça ao Itamaraty? Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor Nota sobre a ameaça de “caça às bruxas” no Itamarat...
-
Madame IA analisa as razões de Lula para apoiar Putin e sua guerra de agressão contra a Ucrânia Brazilian President Luiz Inácio Lula da Silv...
Nenhum comentário:
Postar um comentário