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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

A caixa preta do BNDES e o suposto sigilo bancario - Editorial Estadao

O sigilo do BNDES

Editorial O Estado de S. Paulo
28 Maio 2015 | 03h 00 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não pode invocar o sigilo bancário para impedir que instituições públicas de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), tenham acesso a informações sobre suas operações de crédito. A decisão diz respeito a um processo específico – o financiamento da JBS/Friboi –, mas deverá servir de referência para outros casos em que o BNDES for questionado. Ainda que tal desfecho possa inibir os negócios do banco no futuro, pois os clientes demandam discrição para proteger seus dados estratégicos, a exigência de maior transparência é uma medida razoável tendo em vista o fato de que, afinal, se trata de dinheiro público.
Em setembro de 2014, o TCU requereu do BNDES acesso a dados referentes aos contratos de operações de crédito com a JBS/Friboi desde agosto de 2009. A intenção era realizar uma auditoria para entender os critérios usados para a escolha da empresa beneficiada, verificar as vantagens sociais da operação e observar o cumprimento das cláusulas contratuais, além de saber se o banco teve prejuízo com a aquisição de debêntures e sua troca por posição acionária na empresa – o BNDES passou a deter 24,58% das ações globais da JBS/Friboi e, para isso, investiu mais de R$ 8 bilhões.
Em resposta, o BNDES forneceu apenas parte dos dados, dizendo que os demais estavam protegidos pelo sigilo bancário, conforme o artigo 5.º da Constituição. Em seguida, o banco entrou com um mandado de segurança no Supremo para tornar sem efeito o acórdão do TCU sobre o contrato com a JBS/Friboi.
No mandado, o BNDES apoiou-se em uma decisão do Supremo, de 2007, segundo a qual o TCU não tem poder para quebrar sigilo, num caso em que havia exigido acesso irrestrito a dados do sistema do Banco Central. O BNDES alegou também que o tribunal estava invadindo áreas de competência do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários para fiscalizar o sistema financeiro nacional.
Para o banco, a operação com a JBS/Friboi não caracteriza subvenção, e sim um financiamento, e que os recursos utilizados não são “genuinamente públicos, aqueles previstos no Orçamento da União”, pois se trata de dinheiro próprio ou de terceiros. E o BNDES sustentou que a política de juros mais baixos que os de mercado em seus empréstimos é exatamente o que justifica a própria existência do banco estatal. “Há que se indagar: qual seria a utilidade de uma instituição financeira pública que pratica a mesma política de juros dos demais agentes privados?”, questionou o BNDES no mandado. Para o banco, seu papel é “exercer uma função desruptora na economia”.
A 1.ª Turma do STF, porém, entendeu que os contratos do BNDES envolvem recursos públicos – os juros subsidiados e o capital do banco, inteiramente estatal – e que, nesse caso, o sigilo bancário não se aplica, razão pela qual o TCU deve ter amplo acesso a esses dados para realizar seu trabalho de fiscalização.
Para o relator do mandado, ministro Luiz Fux, a preservação dos dados bancários, embora seja uma condição essencial para o exercício da atividade econômica, não é uma garantia absoluta. Para Fux, as empresas que fazem contratos com o BNDES devem “aceitar que a exigência de transparência, tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que exercem o poder, justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”.
A decisão do STF vai na contramão da decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar a quebra do sigilo das operações de crédito do BNDES, prevista em projeto aprovado pelo Congresso em abril. Para Dilma, tal restrição visa a preservar “a competitividade das empresas brasileiras no mercado global”. Mas o Supremo considera, com razão, que nenhum argumento de caráter comercial pode se sobrepor ao imperativo da transparência no trato da coisa pública.

O BNDES americano: vamos ver se seria diferente? - Americans For Limited Government

Ex-Im Bank's cozy relationship with private lender
By Nathan Mehrens
Americans for Limited Government, 29/05/2015

In the current Congressional debate over whether the Export-Import Bank (Ex-Im Bank) should be reauthorized, one aspect of its activities has received little, if any attention.

Since 1970, the Ex-Im Bank has maintained a cozy relationship with the Private Export Funding Corporation (PEFCO). The "PEFCO is a private sector, tax-paying entity." It "was established in 1970 with the assistance of the Export-Import Bank of the United States (Ex-Im Bank) to supplement the export financing then available through Ex-Im Bank and from commercial banks and other lending institutions."

Instead of PEFCO performing its own risk analysis, Ex-Im Bank does that and makes U.S. taxpayers serve as the backstop for guaranteeing loans: "Since all loans made by PEFCO are guaranteed or insured as to the due and punctual payment of principal and interest by Ex-Im Bank or other U.S. government institutions, such as the Overseas Private Investment Corporation ("OPIC"), whose obligations are backed by the full faith and credit of the United States, PEFCO relies upon this U.S. government support and does not make evaluations of credit risks, appraisals of economic conditions in foreign countries, or reviews of other factors affecting collectability of its loans."

This has been the case since 1971, as PEFCO mentions in its 2014 annual report: "Under the terms of a Guarantee Agreement, DATED DECEMBER 15, 1971, AS AMENDED, BETWEEN PEFCO AND EX-IM BANK, DUE AND PUNCTUAL PAYMENT OF THE PRINCIPAL OF AND INTEREST ON ALL FOREIGN IMPORTER NOTES ("GUARANTEED IMPORTER NOTES") EVIDENCING LOANS MADE BY PEFCO WITH THE APPROVAL OF EX-IM BANK WILL BE FULLY AND UNCONDITIONALLY GUARANTEED BY EX-IM BANK." (Emphasis added.)

Under this agreement, the Ex-Im Bank exercises a level of supervision over the activities of PEFCO, including the right to have a representative present at PEFCO board meetings, access to financial information, approval of loans, etc. PEFCO also pays "a semi-annual guarantee fee on the total interest accrued by PEFCO during the preceding semi-annual period on securities on which interest payments have been guaranteed by Ex-Im Bank."

When you look at who owns PEFCO, things get interesting. "PEFCO's stock is owned by 26 commercial banks, six industrial companies and one financial services companies (sic)." The largest "shareowner" as they call shareholders is JPMorgan Chase & Co. which owns 2,937 shares or 16.51 percent. Of particular note, the fifth-largest shareholder, and the largest owner among the industrial companies is The Boeing Company, which owns 1,425 shares or 8.01 percent. Boeing, as has been noted many times, is a major beneficiary of the Ex-Im Bank's activities, something that has earned the Bank the moniker, "Bank of Boeing."

On page four of its annual report, PEFCO states that it made 118 loan commitments totaling $1,562,000,000 in 2014. Of this amount, 84 percent, or $1,316,000,000, was for aircraft. Page six of the report states that $6,166,000,000 of their $7,342,000,000 in outstanding loans, or 84 percent, is for aircraft.

Boeing, as it just so happens, has been a beneficiary of PEFCO loans to its customers in the past for aircraft such as its 777-300ER, which "the national flag carrier of Angola, TAAG Angola Airlines (Linhas Aereas de Angola), is purchasing."

So it works like this: companies like Boeing through their involvement in PEFCO get risk-free, government-guaranteed investments, and those investments then go to purchase their own products. The company gets profits from their PEFCO ownership and sales because PEFCO finances purchases of their own products. 

Like 10,000 other things that most people have never heard about, does this sound like something in which the government should be involved? It is fine if a group of companies wish to band together to form a corporation to finance the sales of their own products. Just do it without having the federal government so woven into the fabric of the corporation that the line between public and private disappears.

Nathan Mehrens is President of Americans for Limited Government Foundation.

A caixa preta do BNDES e os "juizes de Berlim" - Mauricio David, PRAlmeida e Valor Econômico

Meu amigo Maurício David me manda esta matéria do Valor Econômico, precedida de uma bela historieta, que já é bastante conhecida, a tal dos "juízes em Berlim", ou seja, uma fábula moral contra o arbítrio dos governantes e a existência -- algumas vezes -- de juízes que simplesmente cumprem a lei, o que nem sempre é o caso no Brasil.
Transcrevo primeiro seus comentários, acrescento meus comentários logo em seguida, e finalmente transcrevo a matéria do Valor.
Paulo Roberto de Almeida

Ainda há Juízes em Berlim !
Maurício Dias David, 29/05/2015

Nas minhas andanças pelo exílio, tocou-me viver um tempo em Potsdam, na então Alemanha Oriental. Em Potsdam fica o castelo de Sans-Souci, residência de verão dos então Kaisers  da Alemanha imperial. Magníficos jardins cercam o belo palácio... Uma coisa curiosa : a época, Potsdam e Berlim (que são cidades contíguas, quase geminadas) estava separada de Berlim pelo incrível muro. Como resultado, para chegar a Berlim estávamos obrigados a tomar o trem em Potsdam, dar a volta em torno de toda Berlim (o lado ocidental da cidade estava ao lado de Potsdam, o lado oriental estava do outro lado da cidade) e, depois de uma longa viagem, chegávamos ao centro da capital da chamada República Democrática Alemã ( que de "democrática" só tinha o nome...). Era assim com todas as linhas de trem ( o famoso DB - Deutsche Bahn alemão) e também com as linhas de metrô...
Mas porque estou contando isso, amigo leitor ? Porque veio-me à cabeça a história que me contaram quando visitei o Castelo de Sans Souci. É uma história bonita, por isto a repito aqui...
Certo poderoso imperador alemão, que adorava os jardins do seu palácio, resolveu um belo dia expandi-los. Mas ao lado estavam as terras de um pequeno agricultor, que não se inclinou ante a pressão do todo-poderoso Kaiser... Houve ameaças, mas o camponio ficou firme e recorreu aos tribunais de Berlim. Para surpresa geral, os juízes deram ganho de causa ao camponio que, ao saber do resultado do julgamento, deu uma declaração que ficou célebre : "Ainda há Juízes em Berlim"... Ao Kaiser nada mais restou que senão inclinar-se ante a decisão dos juízes berlinenses...

Ao tomar ciência das recentes decisões dos juízes do Supremo Tribunal Federal determinando aos tecnocratas autocratas que dirigem o BNDES que abram os dados referentes aos empréstimos questionáveis com que tem irrigado os cofre das "empresas amigas" - ditas "as campeãs nacionais do prof. Coutinho"..., parece interessante comentar como o camponês de Potsdam : " Ainda há Juízes em Brasília !"...

Maurício David
Enviado do meu iPad


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 Comentário em resposta (PRA):

 Um pouco tarde e apenas parcialmente.
    Eu diria assim: sob pressão da sociedade, e em face de constantes, continuadas, incontáveis denuncias de inacreditáveis malversações com o seu, o meu, o nosso dinheiro entregue ilegal e abusicamente pelo Tesouro a essa Caixa Preta que também responde pelo nome de BNDES, juizes encomendados, e apenas e tão somente pressionados pela opinião pública, resolvem, finalmente, e depois de anos de tergiversaçõdoes e enrolações, finalmente, decidir liberar parcialmente (e não sabemos quanto das falcatruas será realmente liberado), alguns poucos dados relativos a uma única empresa da selva de contratos suspeitos e operações obscuras do malfadado banco, que deveria ser simplesmente colocado sob gestão independente, e ter diminuídas todas as suas operações que não correspondem estritamente a seus objetivos estaturários.
    Acho que assim fica mais fiel ao que ocorreu, de verdade (e ainda não temos garantia de que o dinheiro entregue a ditaduras criminosas e a capitalistas promíscuos será realmente revelado).
    O abraço do
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Paulo Roberto de Almeida
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Planalto teme avanço do TCU sobre BNDES
Por Murillo Camarotto | De Brasília
Valor Econômico, 28 de maio de 2015

A resistência do governo em detalhar as operações entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o grupo frigorífico JBS esconde o receio de que o Tribunal de Contas da União (TCU) use essa abertura para avançar sobre outros negócios polêmicos da instituição de fomento, como o financiamento de obras de empreiteiras brasileiras no exterior.
De acordo com ministros do TCU ouvidos pelo Valor, a auditoria sobre o BNDES não vai se limitar aos R$ 7,5 bilhões despejados no JBS, que foi o principal doador de campanha nas eleições do ano passado. "O governo sabe que depois disso vêm o Porto de Mariel [em Cuba] e os negócios feitos na África e na América Latina", disse um ministro, que pediu para não ter seu nome publicado.
Anteontem, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o BNDES é obrigado a fornecer as informações para o TCU. A decisão foi celebrada por vários integrantes da Corte de contas presentes à sessão plenária de ontem. Muitos questionaram os argumentos do BNDES, que vinha insistindo que o teor dos contratos com o gigante frigorífico estaria sujeito a sigilo bancário.
"Recursos públicos não estão sujeitos a sigilo e devem estar à disposição desta Casa", disse o relator do processo no TCU, o ministro-substituto Augusto Sherman. "O sigilo é uma garantia do cidadão frente ao Estado, e não do Estado junto ao Estado", afirmou o ministro Bruno Dantas, referindo-se à troca de informações entre TCU e BNDES. "Não cabe sigilo bancário para financiamento com recursos subsidiados no âmbito de uma política pública", ratificou o ministro Raimundo Carreiro.
Relator das contas do governo referentes a 2014, o ministro Augusto Nardes também comemorou a decisão. Segundo ele, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favoravelmente à posição do TCU. "Foi uma soma de esforços e quem vence é a república", disse Nardes.
Sherman lamentou a judicialização do caso, mas acredita que a decisão do Supremo irá ajudar o TCU "em outras auditorias no BNDES". No caso específico do JBS, há suspeita de que a empresa não estaria enquadrada nos critérios do banco para algumas operações que foram realizadas, motivo pelo qual foram solicitadas informações como o rating de crédito, o saldo devedor das operações e a situação cadastral do frigorífico. O tribunal, no entanto, também pode avançar sobre os financiamentos concedidos para projetos feitos por empresas brasileiras na África e na América Latina, como portos, estradas, aeroportos e hidrelétricas, entre outros.
No plenário, o ministro Benjamin Zymler afirmou ter sido procurado pelo presidente do BNDES, Luciano Coutinho, que se disse "aliviado" com o fim do imbróglio em torno do tema e se comprometeu a "fazer chegar" aos gabinetes do TCU todas as informações solicitadas assim que o acórdão do STF for publicado. "Para ele, como ser humano, foi um grande alívio", disse Zymler.
Relator do caso no STF, o ministro Luiz Fux entendeu que o BNDES é obrigado a entregar todos os documentos ao TCU. "Por mais que se diga que o segredo seja a alma do negócio, quem contrata com o poder público não pode ter segredos, especialmente se a divulgação for necessária para o controle do gasto dos recursos públicos", declarou em seu voto. "A recusa do fornecimento das informações é inadmissível, pois imprescindível para o conhecimento sobre o uso dos recursos", acrescentou.
A celeuma em torno dessas operações levou quase dois anos, com o banco sempre demonstrando maior preocupação do que o frigorífico com a possibilidade de o teor das operações vir a público. O caso chegou ao STF em março, quando o TCU rejeitou os recursos do BNDES e determinou prazo para o fornecimento de todos os dados requeridos. Até então, Coutinho sustentava a tese de que havia uma intenção de "devassar o coração do sigilo bancário e a intimidade das empresas". Já os empresários, quando questionados, não demonstravam grande preocupação. "Quer abrir, abre", disse em novembro de 2014 o presidente do JBS, Wesley Batista.

Magna Carta: seu significado para a atualidade - entrevista Paulo R. Almeida (Radio Transmundial)

Acabo de dar uma entrevista, muito curta, de apenas 10 ou 12 minutos, para a Rádio Transmundial, de São Paulo.
Eles queriam saber sobre a Magna Carta, o que foi, o que representou para a época, seus efeitos e o que representa hoje, para o mundo e para o próprio Brasil.
Como eles me mandaram as perguntas ontem, tinha preparado algumas notas, mais ou menos organizadas, em torno dessas perguntas, que transcrevo abaixo.
No meio da entrevista também teve perguntas sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e sobre direitos humanos, em geral, que não figuram no texto abaixo, pois não fui avisado devidamente.
Nem tudo o que vai escrito abaixo foi lido, obviamente, mas como me perguntaram onde os ouvintes poderiam ter mais informações sobre esse tema, indiquei este blog Diplomatizzando como a fonte desses materiais.
Além deste meu texto, gostaria de indicar esta outra postagem, que fiz no ano passado, como sendo a base do meu conhecimento sobre a Magna Carta:
http://diplomatizzando.blogspot.com/2014/07/magna-carta-800-anos-de-afirmacao-de.html
No começo deste ano de 2015, fui a Washington, especialmente para visitar uma exposição sobre os 800 anos da Magna Carta na Biblioteca do Congresso, a Library of Congress, onde eu gostaria de morar, se fosse possível.
Enquanto isto não é possível, fiquem com este texto.
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 29 de maio de 2015
PS.: A entrevista foi gravada para o programa "Fique Por Dentro", mas o aúdio, que recebi por email, ainda não se encontra disponível no site, que é o seguinte: http://www.transmundial.org.br/interna/radio/fique-por-dentro




Magna Carta para os nossos tempos

Paulo Roberto de Almeida
Notas para entrevista ao vivo na Rádio TransMundial;
Programa Fique por Dentro; 29/05/2015; 8h35;
Rádio Trans Mundial: 

1) O que é a Magna Carta?
No dia 15 de junho de 1215, nas planícies de Runymede, não muito longe de onde se situa o Castelo de Windsor atualmente, uma assembleia de barões feudais confrontava um soberano despótico, o rei João, que vivia querendo cobrar mais impostos de seus súditos para financiar a suas guerras na França. Os barões obrigaram o rei a assinar um documento reconhecendo os seus direitos, que eram tradicionais na Inglaterra medieval, e assim nasceu a Magna Carta, um espécie de carta-compromisso, ou um memorando de entendimento, que depois de assinada pelo rei foi enviada a todos os homens livres para ser lida e ver consagrados esses direitos.
Essa não foi todavia a versão definitiva da Magna Carta, mas apenas uma reafirmação do compromisso que tinha sido assumido pelo pai de João, Henrique II, que havia assegurado que não imporia mais tributos sobre os nobres sem o consentimento deles. Houve uma segunda versão, aprovada no dia 19, onde o termo barões foi substituído por “homens livres”, uma disposição muito importante, que teria consequências, 650 anos mais tarde na Nova Inglaterra, as colônias americanas que se rebelaram contra os impostos do rei George, precipitando a independência dos EUA.
O rei João morreu em 1216, e para assegurar o trono para seu filho de 9 anos, Henrique III, uma nova versão da Magna Carta foi elaborada, com algumas novas provisões, garantindo os mesmos direitos. Quando o jovem rei assumiu o controle definitivo do trono, em 1225, uma última versão da Carta foi produzida, e é essa versão que subsistiu até nossos dias, incorporada nos princípios constitucionais ingleses e americanos. Esses princípios foram ainda usados na revolução inglesa do século 17, contra o rei Jaime I, que acabou sendo decapitado pelo parlamento, uma vez que demonstrava as mesmas tentações despóticas que seu predecessor do século 13. E foi esse renascimento da Magna Carta, durante a Revolução Inglesa que inspirou os colonos americanos a também declararem sua independência da metrópole, como homens livres. O Bill of Rights, a Declaração de Direitos da Inglaterra, de 1689, derivada da segunda revolução, dita Gloriosa, que derrubou o último rei Tudor, Jaime II, e que importou uma nova dinastia do continente para governar a Inglaterra, também influenciou os colonos americanos a exigirem a sua declaração de direitos um século mais tarde.

2) Qual era o momento politico que antecedeu à sua criação?
João, dito João Sem Terras (John LackLand), era o quarto filho de Henrique II, que não tinha mais terras para dividir entre seus herdeiros, e acabou passando a João um vago domínio que tinha sobre terras no atual território francês. Ele passou metade de sua vida adulta tentando garantir a posse dessas terras, e para isso tinha de mobilizar os barões ingleses e os seus servos para partirem para custosas guerras na França. Seu irmão mais velho, Ricardo, dito Coração de Leão, tinha herdado a maior parte de suas propriedades do país, mas no final do século 12, em 1188, tinha partido para a Terceira Cruzada, e passou longos anos tentando recuperar Jerusalém de Saladin, o guerreiro muçulmano que tinha conquistado a cidade santa. Com a morte de Ricardo, em 1199, João se torna o rei da Inglaterra, até a sua morte, em 1216, mas como seu irmão, passa grande parte do tempo fora da Inglaterra, lutando para conquistar ou assegurar suas terras na França. Ele começou a taxar pesadamente seus súditos, inclusive o próprio clero e a Igreja, o que causou a revolta geral.

3) E depois? O que ela ocasionou?
O que caracteriza a Magna Carta e a distingue como documento historicamente fundador de todas as democracias modernas? Ela contém muitos dispositivos, mas os principais são estes.
1) Ninguém está acima da lei, nem mesmo o rei. Todos devem responder judicialmente por infrações à lei, independentemente do seu status ou condição social, ou até mesmo de suas funções governamentais.
2) Ninguém pode ser processado ou condenado sem o devido processo legal.
3) O rei não pode tributar os seus súditos sem o consentimento deles.
Em outros termos, trata-se de um compromisso entre o soberano e seus súditos, para que seu poder seja reconhecido como legítimo. Ela é a base do constitucionalismo moderno, ainda que anglo-saxão, que é diferente do nosso tipo de constitucionalismo, de base continental europeia. Esse tipo de compromisso inglês é muito usado no seu direito consuetudinário, ou seja, o customs law, não escrito, o direito tradicional que é ferrenhamente defendido no mundo anglo-saxão. A Inglaterra é a mais antiga democracia em funcionamento no mundo, e não tem Constituição escrita. É claro que nem tudo estava na Magna Carta, mas ela foi a base, também, do Bill of Rights, de 1689, que persiste até hoje, e que instituiu o princípio de que o rei reina, mas não governa. A governança é deixada ao Parlamento.

4) Qual a sua importância e o seu conteúdo?
Sua importância é fundamental, sobretudo para o mundo anglo-saxônico. Quando falamos de democracia, no Brasil, temos um entendimento que se poderia chamar de superestrutural, ou seja, a tradicional repartição de poderes para o funcionamento do Estado. Democracia para os anglo-saxões é algo muito mais infraestrutural, ou sistêmico, compreendendo direitos fundamentais para homens livres, e garantindo que o Estado esteja a seu serviço, não estes a serviço do Estado. Essa diferença é fundamental.
Qual o mais importante direito garantido pelos homens livres contra o poder arbitrário do rei João? O de que nenhum governante tem o direito de impor tributos sem o consentimento dos governados, ou seja, daqueles que criam riquezas e que são justamente taxados em favor desses governantes. Aliás, não deveria ser assim: impostos devem servir, antes de mais nada, para o oferecimento de serviços públicos, aqueles mais essenciais: segurança cidadã, justiça pública, defesa da nação, relações exteriores, educação básica e algumas obras de infraestrutura (embora estas também possam ser feitas pela iniciativa privada).
A participação dos cidadãos, por meio de representantes eleitos, na fixação dos tipos de receitas, na definição dos seus níveis de imposição, ou alíquotas, bem como na decisão sobre como serão gastas essas receitas, é absolutamente indispensável, e nenhuma democracia digna desse nome se entende sem que a criação de riqueza e sua apropriação pelos governantes escape ao exame dos cidadãos. No Brasil, parece que essa característica fundamental da arte de governar ainda não se encontra bem assente, ou é simplesmente ignorada; aqui se costuma criar contribuições, aumentar impostos, corrigir para cima alíquotas, tarifas e todos os tipos de taxas sem sequer se dignar a fornecer explicações aos governados, os criadores de riqueza e pagadores de impostos. Não é por outro motivo que os países anglo-saxões – ou seja, a Grã-Bretanha, ou Reino Unido, em primeiro lugar, os Estados Unidos, em segundo e mais importante lugar, mas também países como o Canadá, a Austrália, a Nova Zelândia – são as democracias mais antigas e mais sólidas do mundo, e estão também entre os países mais prósperos, mais inovadores, onde o meio ambiente para negócios é o mais acolhedor em todo o mundo. A Índia atual é inconcebível sem algumas das tradições inglesas mais relevantes, entre elas o governo parlamentar, a justiça independente e a propensão à criação de riqueza.
Tudo começou bem lá atrás, quando os homens livres impuseram ao soberano a limitação ao poder de tributar sem o consentimento  dos governados. A função essencial de todos os parlamentos dignos desse nome é justamente esta: discutir e aprovar uma peça orçamentária, transformá-la em lei e vigiar para que ela seja integralmente cumprida no seguimento de sua promulgação enquanto lei. Poucos países no mundo ousariam considerar a lei orçamentária meramente autorizativa. A Magna Carta foi feita justamente para que o rei não estabelecesse ele mesmo os limites e o alcance das receitas públicas e decidisse sozinho sobre o seu dispêndio: o parlamento tem nesse rito seu ato mais relevante entre todas as suas outras atribuições. Ocorre que no Brasil o próprio parlamento conspurca o sentido do planejamento orçamentário, ao fazer, a cada ano, estimativas exageradas quanto às receitas esperadas, apenas para poder introduzir emendas paroquiais nas previsões de despesa. E, em nenhum lugar do mundo, se constitucionalizou a obrigação de que essas emendas, feitas ao arrepio da peça orçamentária original, sejam pagas com precedência sobre todas as demais, ou seja, que elas escapem do contingenciamento orçamentário, que, em si, já é um absurdo.

5) O que ela trouxe para os dias atuais?
Depende de que países e de quais contextos estamos falando. Se formos observar os países anglo-saxões, impossível não reconhecer que se trata das mais antigas e mais sólidas democracias de todo o mundo. Se formos atentar, por exemplo, para o princípio fundamental da Magna Carta, que é o governo pelas leis, não diretamente pelos homens, veremos que se trata de algo absolutamente revolucionário, para a Idade Média e mesmo para os dias de hoje. A limitação dos poderes do soberano, ou seja, do Estado, de sua capacidade de taxar abusivamente, o respeito à lei e ao devido processo legal, são absolutamente fundamentais para aquilo que os anglo-saxões chamam de accountability, ou seja, a responsabilização dos governantes em tudo aquilo e por tudo aquilo que diga respeito ao correto cumprimento da lei e o uso adequado dos recursos públicos, em absoluta transparência e prestação de contas para a população e, em primeiro lugar para os seus representantes, ou seja, os parlamentares.
No caso do Brasil, entretanto, isso ainda parece que não “pegou”, como se diz, mesmo 800 anos depois da Magna Carta: nossos governantes continuam a se julgar acima da lei; pior, se permitem fraudar a lei, e em muitos casos impunemente. Nossa democracia é de baixa qualidade, e falha em critérios fundamentais da Magna Carta.
O que falta para que o Brasil entre no espírito da Magna Carta? Falta aquilo que os próprios ingleses chamam de “accountability”, que é uma palavra que poderia ser funcionalmente traduzida como sendo “responsabilização”, ou seja, aquele que detém algum poder, algum mandato, uma responsabilidade sobre uma determinada área de interesse público, e sobretudo aquele que lida, manipula, intermedeia e define dotações obtidas com recursos capturados na comunidade de contribuintes compulsórios, esse alguém deve assumir responsabilidade por todas as operações efetuadas com esses recursos, que devem receber a maior transparência. Ele deve responder por tudo isso.
Como sabemos, na verdade, que essas coisas são difíceis de serem verificadas, a melhor solução, então, seria fazer com que um mínimo de recursos coletivos passasse pelas mãos do Estado. É uma evidência de senso comum que Estados muito grandes chamam naturalmente a corrupção, e não adianta introduzir mecanismos de verificação e de fiscalização, pois os espertos sempre vão encontrar uma maneira de burlar os controles. Então, quanto menos dinheiro passar pelas mãos do Estado, melhor. E quanto mais recursos próprios ficarem com os verdadeiros criadores de riquezas, que somos todos nós, melhor ainda.
Creio que esta é a mensagem da Magna Carta a todos nós, oitocentos anos depois que ela foi escrita. Claro que seus principais dispositivos têm a ver com a administração da Justiça, outro ponto extremamente controverso no Brasil, mas a principal questão, atualmente, é a do funcionamento da economia, dos impostos, da corrupção e a da má condução da política econômica. Por coincidência, os países mais prósperos do mundo, e os menos estatizados, são justamente aqueles que têm a Magna Carta como fonte inspiradora de sua organização institucional, ou até diretamente, como parte de seu ordenamento constitucional.
Seria coincidência, ou é mesmo uma das virtudes da Magna Carta a de prover um saudável equilíbrio entre os poderes dos governos e os deveres e os direitos dos governados? Creio que a resposta se impõe por si mesma...

Paulo Roberto de Almeida
Anápolis, 2826: 20 maio 2015, 3 p.; Brasília, 29 de maio de 2015, 5 p.  

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Fonte adicional:


O Brasil vai voltar? Dificilmente enquanto o Estado for um trambolho - Marcos Troyjo (FSP)

O Brasil vai voltar?
Sem estratégia, país dificilmente 'reemergirá'
Marcos Troyjo
Folha de S. Paulo, Sexta-feira, 29 de maio de 2015

Há poucos dias, durante a cerimônia de entrega do prêmio Pessoa do Ano, outorgado pela Câmara Brasil-EUA de Nova York, coube ao publicitário Nizan Guanaes o discurso de apresentação do homenageado norte-americano, o ex-presidente Bill Clinton. FHC foi o laureado brasileiro.

Em sua fala, referiu-se ao otimismo de Clinton quanto aos EUA no período mais agudo da Grande Recessão desencadeada em 2008 pela crise das dívidas do tipo "subprime" -- com efeitos lancinantes no setor financeiro dos EUA e em todo mundo.

Naquele instante de desalento, em que seu status como superpotência foi mais que nunca questionado -- e se estabeleceram supostas certezas quanto ao declínio progressivo e inevitável dos Estados Unidos --, Clinton sugeria: "Nós [os EUA] vamos voltar".

Fazendo um paralelo com o atual desânimo e desapontamento, no país e no exterior, quanto aos rumos do Brasil, Nizan também apostou: "Nós [o Brasil] também vamos voltar". O publicitário revisitou o tema em sua coluna da terça-feira passada nesta Folha.

Pode-se dizer que Clinton estava certo. Ainda que distante do ideal, a economia dos EUA recuperou-se em grande medida.

O valor das empresas nas Bolsas já supera os níveis pré-crise. A produtividade continua dinâmica. Há um refluxo de capitais industriais antes estacionados na China. Washington lidera o desenho de novas geometrias de comércio e investimento no Atlântico e no Pacífico. Como vaticinava Clinton, os EUA de fato "voltaram".

As atitudes empreendedoras e um ambiente amigável aos negócios alavancaram a retomada norte-americana.

A atmosfera pró-mercado, tão presente em empresas e universidades, facilita essa reinvenção do país. Como tecnologias e setores surgem, amadurecem e são substituídos por outros, o jogo da inovação é o grande motor da economia dos EUA.

Graves acidentes, como a crise dos "subprimes", deixam seus traumas e cicatrizes. No entanto, se o ambiente econômico-institucional continua operando abertamente e conduzindo a inovações em série, a ideia de que os "EUA voltarão" tem menos o aspecto de "fé num destino manifesto e naturalmente realizável".

É mais o resultado de um "movimento cíclico". Os EUA continuam a ser -- com a crescente companhia da China -- o grande núcleo irradiador de novas práticas e tecnologias às quais o resto do mundo tem de se adaptar.

Nesse contexto, em que a ascensão e a queda das nações, no limite, resultam de suas capacidades endógenas de promover inovações, será que o Brasil "vai voltar"?

A recente "Brasilmania" que se sentiu em todo o mundo (sobretudo no período 2006-2011) não resultou majoritariamente de maciços processos de incremento de produtividade e inovação.

Tal sentimento positivo em relação ao país -- agora infelizmente substituído por ceticismo e decepção --originou-se de fatores que, sem dúvida, levam uma nação a crescer durante um certo tempo, mas não a mudar de paradigma.

Bônus demográfico com mais gente trabalhando e expandindo a riqueza das famílias, descoberta de petróleo em águas profundas, mais consumo e crédito a setores de renda baixa -- tudo isso ajuda a crescer.

Com a escala territorial e populacional brasileira, chama-se a atenção do mundo -- ainda mais com nossas vantagens comparativas nas commodities minerais e agrícolas que tanto nos ajudaram a engatar o vagão do crescimento na locomotiva chinesa.

Nada disso, no entanto, é suficiente se a opção é pela hipertrofia do setor público; se as universidades ainda travam o embate esquerda-direita nos termos dos anos 1960; se as empresas têm de dedicar mais tempo ao peso e peculiaridades do Fisco do que ao esforço pela geração de novas patentes; se em termos de comércio internacional ainda somos uma das economias mais fechadas do mundo.

Para "subir o degrau", o Brasil precisa construir alguns consensos sobre a forma como vai gerar riqueza.

O mais básico deles reside numa reforma institucional pró-negócios. O país está preocupado com a possibilidade de perder o "investment grade" -- o que é importante e legítimo. Deveria igualmente aproveitar este momento de rearrumação para promover um "business grade".

Não há nada de irreversível no declínio brasileiro. Também não há nada de automático e assegurado de que o Brasil reemergirá.

Esta não é uma questão de ausência de otimismo ou de se esquivar do aproveitamento de oportunidades em tempos de crise. É o resultado de uma brutal falta de estratégia.

O país acaba de perder posições no ranking global de competitividade elaborado pelo IMD da Suíça e pela Fundação Dom Cabral, encontrando-se agora em sua pior classificação desde que a métrica foi lançada, em 1989.

Isso se deve à falta de espírito empreendedor? Indisposição ao trabalho duro? Medo de enfrentar desafios? Não.

O governo brasileiro precisa sair da frente. Ou melhor, ser o arquiteto de reformas estruturais que lhe permitam ser menor e melhor. Só assim a criatividade brasileira se transformará em inovação –- único caminho viável para o Brasil "voltar".

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Google Scholar: trabalhos mais citados de Paulo Roberto de Almeida

De vez em quando me lembro desse instrumento. Hoje, por exemplo, caiu a notícia de que a Apple havia ultrapassado o valor de mercado da Google, esse instrumento muito útil para qualquer coisa. O que você tem no Google, e imagino que até as coisas mais nefastas para a sobrevivência da humanidade (mas eles são responsáveis, e controlam os conteúdos prejudiciais e preconceituosos), é uma coisa inacreditável, aliás qualquer coisa inacreditável.
Por isso mesmo me lembrei do Google Scholar. E fui buscar o volume de citações de meus trabalhos (livros e artigos) mais citados por terceiros:  aí vão os resultados das primeiras duas páginas, apenas e tão somente.

Google Schollar: 
citações de trabalhos de Paulo Roberto de Almeida
(em 27/05/2015)
Citation indicesAllSince 2010
Citations932485
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i10-index2210
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