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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

De volta ao problema dos médicos cubanos: uma opiniao bem informada - Flavio Roberto Ferreira

Um único ponto de discordância com o articulista abaixo, mas ele é apenas de forma, não de conteúdo.
Ele diz que "a sociedade está surpresa com o silêncio dos membros do Judiciário Trabalhista e do Ministério Público do Trabalho".
Creio que a sociedade não está nada, pois a quase totalidade da população não tem conhecimento dos meandros contratuais e das filigranas jurídicas (neste caso mais políticas do que qualquer outra coisa), e só participa do debate, nem sempre bem informado, uma minoria de cidadãos como ele e alguns outros, poucos, pouquíssimos. 
Os próprios jornalistas, como os que participam do "debate", se dividem entre a favor (do governo, em geral) ou contra (porque é Cuba, etc.).
Os usuários potenciais, ou seja, populações pobres, desejam atendimento, qualquer atendimento. 
Os que fazem o debate jamais serão confrontados ao problema na prática, e na verdade, tudo isso é uma montagem de um governo pró-ditadura cubana para ajudar a ditadura cubana. As simples as that...
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Paulo Roberto de Almeid

On 18/12/2013, at 14:59, Flávio Ferreira wrote:
Mensagem enviada pelo formulário de Contato do SITE.

Nome: Flávio Ferreira
Cidade: São Paulo
Estado: SP
Email: 
Assunto: Opiniao

Mensagem: Em anexo um texto que escrevi abordando alguns aspectos relativos ao programa \"Mais Médicos\" do governo federal. Como deixei claro no artigo, desejo que em todos os rincões desse imenso Brasil, a população tenha um atendimento médico fácil, rápido e de qualidade. Entretanto, com relação ao programa \"Mais Médicos\", é preciso ser realista. A idéia é boa, porém, pessimamente aplicada. Ressalto que a forma de contratação dos profissionais estrangeiros fere o nosso ordenamento jurídico, especialmente a legislação trabalhista. No futuro, certamente trará grande prejuízo ao erário público. O que o governo federal está fazendo, é justamente o oposto do que prega em relação às empresas nacionais. Precarização das condições de trabalho, bem como terceirização irregular e fraudulenta são problemas facilmente percebíveis. Entretanto, a sociedade está surpresa com o silêncio dos membros do Judiciário Trabalhista e do Ministério Público do Trabalho. Abaixo, a transcrição do original:

UMA BOA IDÉIA APLICADA DE MANEIRA ERRADA

Cumprir o projeto político para o qual foi eleito, de maneira efetiva
e consistente, é o sonho de qualquer governante. Tal legado permitirá
não só que deixe o poder de cabeça erguida, mas também que se torne um
exemplo a ser seguido pelos sucessores. No oposto temos o governante
incapaz de deixar alguma marca pessoal relevante, e, por isso, fadado
ao esquecimento. Não é difícil situar o governo da presidente Dilma
nesse contexto, já que até o momento pode ser definido como uma gestão
sem nenhum projeto próprio marcante, e, portanto, sem legado
particular. Entretanto, parece que algo está mudando neste aspecto.
Embora um pouco tarde, tendo em vista que o seu mandato se encerra no
final de 2014, ela resolveu implantar o programa “Mais Médicos”, como
uma espécie de vitrine de governo. Temos que reconhecer que o projeto
de levar médicos até os rincões mais remotos do país é algo importante
e merece elogios. Entretanto, a forma escolhida para implantar o
programa é totalmente irregular.

Segundo amplamente noticiado, o Ministério da Saúde responsável pelo
programa “Mais Médicos” não conseguiu preencher o número de vagas
abertas com profissionais brasileiros. Assim, optou por contratar
médicos estrangeiros para o preenchimento das vagas remanescentes,
tendo inclusive assinado um convênio com a Organização Panamericana de
Saúde (OPAS) para trazer quatro mil médicos cubanos para o país.
Basicamente todos os profissionais médicos contratados receberão um
salário mensal de R$ 10.000,00 além de uma ajuda de custo e moradia.

Ocorre que a análise do modelo de gestão do programa traz a lume
inúmeras falhas. Em primeiro lugar, ao arrepio das normas legais
vigentes, o governo brasileiro dispensou a validação dos diplomas dos
profissionais estrangeiros contratados, de maneira que é impossível
aferir se realmente possuem capacidade para exercício da medicina no
país. Essa é uma questão delicada. Como se sabe, um médico brasileiro,
em caso de falha na prestação de seu trabalho, além de responder civil
e penalmente, também pode ser julgado pelo tribunal de ética
profissional, do Conselho Regional de Medicina no qual está inscrito,
podendo até receber pena de cassação do exercício profissional. Ora,
os profissionais contratados no programa “Mais Médicos” não estão
vinculados a nenhum conselho de medicina, e, portanto, não serão
fiscalizados e nem devidamente punidos nos casos de falhas
profissionais. 
Deve-se ressaltar, ainda, que é até provável que os
erros dos médicos sem diploma validado sejam encobertos pelas
autoridades que permitiram o seu ingresso no país, temerosas de sua
própria responsabilização civil e criminal. Infelizmente esta é a
natureza humana. Portanto, para segurança da população é preciso
restabelecer os mecanismos preconizados em Lei para o exercício da
medicina no Brasil. Com a palavra o Ministério Público, que tem
obrigação constitucional de exigir esclarecimento e transparência
nessa matéria. Em tempo, recentemente o governo brasileiro negou a
autorização para abertura de novos cursos de medicina e, inclusive,
cancelou a licença de funcionamento dos cursos de algumas faculdades
que não estavam qualificando adequadamente os formandos, porém no
momento, incoerentemente está aceitando importar profissional
estrangeiro sem sequer aferir o seu conhecimento e nem comprovar a sua
qualificação técnica. Não tem sentido isso.

Em segundo lugar, temos a questão trabalhista. No caso dos médicos
cubanos, o Ministério da Saúde fará o repasse do valor acertado para o
governo cubano, o qual será o responsável pelo pagamento dos
profissionais que vão trabalhar no Brasil. O detalhe curioso é que
segundo amplamente noticiado, o governo cubano embolsará cerca de 70%
(setenta porcento) do valor transferido pelo Ministério da Saúde,
repassando para os médicos apenas o restante. Ora, como foram
contratados para prestar serviço no Brasil, os médicos cubanos estarão
sujeitos a lei brasileira, independentemente dos acertos e conchavos
na esfera governamental. Nesse particular em muitos aspectos essa
forma de contratação afronta as regras estabelecidas pela CLT,
especialmente porque será impraticável aferir se a quitação do salário
se deu na forma e prazos legais, no valor estipulado, etc. Ademais,
como ficará a questão da subordinação dos médicos cubanos? Devem
prestar contas a quem os contratou (governo brasileiro) a quem os
selecionou (OPAS) ou a quem efetivamente pagará os salários (governo
cubano)? Em caso de doença e/ou acidente ocupacional, quem será o
responsável? Por outro lado, com relação aos profissionais cubanos
existe ainda um agravante. Embora contratados para atendimento através
do programa “Mais Médicos” do governo federal, vão receber um salário
equivalente a 30% daquele pago aos profissionais de outras
nacionalidades. Isso é ilegal, tendo em vista que se o profissional
cubano executou o mesmo trabalho que o seu colega espanhol e/ou
português, deve receber idêntico salário. 
Portanto, se o programa “Mais Médicos” paga R$ 10.000,00 pelo serviço de qualquer profissional
contratado independentemente da nacionalidade, sendo que o governo de
Cuba recebe o dinheiro, porém, repassa para os médicos cubanos apenas
R$ 3.000,00 é fato que o Ministério da Saúde terá um grande problema,
de vez que após três anos, quando findar o prazo da contratação, o
médico cubano que se sentir lesado poderá entrar na Justiça do
Trabalho, pleiteando a diferença de salário entre o que deveria ter
recebido e o que efetivamente lhe foi pago no mês, que corresponde a
R$ 7.000,00. Par se estimar o montante total da dívida, a conta é
simples: 3 (número de anos da vigência do programa) multiplicando por
12 (número de meses do ano) multiplicado por R$ 7.000,00 (valor que
recebeu a menos em cada mês), porém, o resultado é assustador. Ao
findar o convênio, cada médico cubano teria direito de receber do
governo brasileiro R$ 252.000,00 valor que seria efetivamente
atualizado mês a mês, com juros e correção monetária. Agora imaginemos
que não apenas um, mas sim, os quatro mil médicos cubanos resolvam
pleitear na Justiça do Trabalho a isonomia de salário que a lei
brasileira lhes garante? O prejuízo será bilionário. Difícil de
acontecer? De maneira nenhuma. O ministro da saúde deveria saber que
no judiciário trabalhista se aplica de maneira inflexível o seguinte
adágio popular: “Quem paga mal paga duas vezes”. Será que o nosso
governo está ciente desse problema e do risco de condenação na Justiça
do Trabalho? Em caso positivo, está tomando alguma providência? As
respostas ainda são incógnitas. Entretanto, recente declaração do
advogado geral da União pode trazer algum subsídio para esclarecer
essas importantes questões. De fato, segundo nota de imprensa
- link acessado dia 25/08/2013) ele foi enfático ao afirmar que após o
fim do convênio do programa “Mais Médicos”, os cubanos deverão
retornar para Cuba, e, em caso de recusa, serão forçados a isso. Essa
proibição de permanência no País e a pressa no retorno para Cuba seria
uma forma de dificultar e, até mesmo impedir o acesso dos médicos
cubanos ao nosso judiciário trabalhista? Esse é um assunto que o
Ministério Público do Trabalho deve esclarecer. Entretanto, se for
comprovada essa intenção de impedir o acesso à Justiça, estaremos
diante de um crime absurdo, verdadeiro atentado contra as relações de
trabalho, e, diga-se, praticado pelo governo federal que deveria
primar pelo respeito às nossas leis. Ademais não podemos esquecer
outras questões que atingem todos os médicos contratados e não apenas
os cubanos, as quais podem representar um agravamento expressivo do
passivo trabalhista que será criado no programa “Mais Médicos”, tais
como férias, 13º salário, fundo de garantia, horas extras, adicional
noturno e outros. São matérias reguladas na Constituição Federal e no
ordenamento jurídico infraconstitucional, e, portanto, precisariam de
um estudo mais aprofundado. 
Entretanto o fato concreto é que a Justiça
do Trabalho não vai aceitar documentos assinados por empregados
abdicando de direitos previstos em lei. Frequentemente cláusulas de
acordos e até convenções coletivas são anuladas pela justiça
especializada, por incorrerem nesse erro. Entretanto, se a Justiça do
Trabalho aceitar a flexibilização irregular de direitos trabalhistas
no caso dos profissionais contratados pelo programa “Mais Médicos”,
está aberta a porta para aceitar o mesmo em relação a todos os demais
empregadores do país. É um fato.

Em terceiro lugar, porque o governo de Cuba vai receber o pagamento
destinado aos médicos cubanos que virão trabalhar aqui no Brasil, e
com que direito e a que título reterá 70% do valor total
disponibilizado pelo governo brasileiro? É importante que o Ministério
Público Federal faça uma investigação dos termos desse acordo com
Cuba. Afinal, estamos falando de quase trinta milhões de reais por
mês. Essa falta de clareza e transparência pode servir para encobrir
alguma fraude financeira. Não podemos esquecer que infelizmente o
nosso país ultimamente tem sido sacudido por inúmeras notícias de
corrupção e desvio de dinheiro público. É uma cautela necessária.

Em resumo, esse “imbróglio” todo na aplicação do programa “Mais
Médicos” faz lembrar as ações de uma criança mimada, que bate o pé,
grita e chora exigindo alguma coisa, mesmo a despeito dos alertas de
adultos. Parece que a presidente Dilma resolveu que a grande ação
social que representará o legado de seu governo será o programa “Mais
Médicos”, e, portanto, ela decidiu que vai implantá-lo “a ferro e
fogo” independentemente de qualquer argumento contrário. Levar os
médicos para as regiões mais remotas do país é uma necessidade, porém,
que isso se faça respeitando as particularidades técnicas desse tipo
de programa, bem como prestigiando o nosso ordenamento jurídico. É o
típico caso de uma idéia boa, porém, infelizmente aplicada de maneira
errada.

Flávio Roberto



Um comentário:

Anônimo disse...

Aqui tenho uma dúvida sobre direito trabalhista. Sabemos que há milhares de engenheiros chineses trabalhando no Brasil, por exemplo, no setor de telecomunicações. O salário desses engenheiros é pago diretamente aos governos provinciais da China. Por exemplo, ao governo de Guang Dong, ou de Shanghai. Nesse caso, esses engenheiros estariam exatamente na mesma situação dos médicos cubanos?