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segunda-feira, 29 de maio de 2017

Acordos de investimento: balanco do modelo brasileiro - Carlos Cozendey e Abrao Arabe Neto


Um balanço até aqui dos acordos de investimentosCarlos Cozendey e Abrão Árabe Neto

Valor Econômico, 29/05/2017

Carlos Márcio Cozendey é Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores.
Abrão Miguel Árabe Neto é Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

No dia 7 de abril foi assinado o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos do Mercosul. O PCFI é o primeiro resultado expressivo da retomada do Mercosul na área econômico-comercial e um marco importante na ampliação da rede brasileira de acordos de investimentos, que já alcança 14 países.

Com o PCFI, o Brasil passa a ter acordos de investimentos com os sócios originais do Mercosul, com todos os membros da Aliança do Pacífico e com países africanos como Angola, Moçambique e Malaui. Também encontram-se em fase final de revisão para assinatura os compromissos já negociados com Índia, Jordânia, Marrocos e Etiópia. Todos eles seguem, com variações, o mesmo modelo inovador de Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI).

Tais acordos oferecem proteção jurídica a investidores e investimentos brasileiros no exterior e dos países parceiros no Brasil: igualdade de tratamento; regulação da expropriação de ativos e da compensação devida; e liberdade de transferências de ativos financeiros ao exterior, entre outras medidas.

Os ACFIs inovam ao consagrar a facilitação de investimentos como elemento-chave para estimular o fluxo de capitais e uma interação mais dinâmica e de longo prazo entre as partes. Para tanto, criam uma estrutura de governança institucional (Comitê Conjunto e Ombudsman) responsável por promover a cooperação entre os governos e o apoio prático e constante destes aos investidores. Estabelecem, ainda, agendas de cooperação em áreas que aprimoram o ambiente de investimentos, como vistos de negócios, remissão de divisas, regulação técnica e ambiental, logística e transportes.

Com o PCFI, a rede de ACFIs passa a alcançar sete dos dez principais destinos de internacionalização de empresas brasileiras, segundo o Ranking FDC das Multinacionais Brasileiras 2016. Abarcam, assim, parcela importante dos investimentos brasileiros no exterior, que, de acordo com dados do Banco Central, já atingem US$ 283 bilhões. Este valor aproxima-se de metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil (US$ 674,4 bilhões). Ou seja, para cada US$ 2 investidos no Brasil, empresas brasileiras já têm investido quase US$ 1 no exterior.

O próximo passo na trajetória brasileira dos acordos de investimentos é colocá-los em funcionamento. É auspicioso constatar que sua tramitação no Congresso Nacional tem avançado de modo célere. O Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre Brasil e Peru, que inclui um capítulo de investimentos no estilo ACFI, foi o primeiro acordo de investimentos aprovado nos últimos 60 anos. Os ACFIs com México, Chile, Angola, Moçambique e Malaui também já foram aprovados pelo Congresso.

O pioneirismo do Brasil em incorporar a facilitação de investimentos a seus acordos internacionais tem gerado frutos nos planos plurilateral e multilateral. Impulsionado pela boa aceitação do ACFI, o tema de facilitação de investimentos tem ganhado relevância na OCDE, na Unctad e no G-20. Na OMC, o assunto tem sido discutido com crescente interesse e poderá produzir resultados na Conferência Ministerial (MC11), a ser realizada na Argentina no final de 2017.

O Brasil, que vem contribuindo para essa discussão com sua experiência acumulada com as negociações do ACFI, já ofereceu ideias concretas para o debate e poderá apresentar propostas de texto para eventual instrumento multilateral sobre o assunto. Como se trata de tema novo na OMC, porém, há ainda um trabalho importante de convencimento a ser realizado junto a certos países-membros, especialmente aqueles que associam o tema investimentos a cláusulas de modelos tradicionais, com premissas que vem sendo contestadas no cenário internacional.

Em decorrência da negociação de ACFIs, também houve, recentemente, uma promissora evolução institucional no Brasil: a criação do Ombudsman de Investimentos Diretos, que funcionará no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Sua função essencial será assistir os investidores de países com os quais o Brasil mantenha ACFIs na realização, condução e expansão de seus investimentos, procurando auxiliá-los na solução de eventuais dificuldades concretas decorrentes da legislação e das práticas administrativas brasileiras, de forma a reforçar um ambiente de negócios favorável.

A mesma estrutura será oferecida aos investidores brasileiros nos países com os quais o país possui ACFIs. É importante, assim, que os agentes econômicos brasileiros e estrangeiros tenham conhecimento e demandem essa inovadora e embrionária estrutura governamental à sua disposição.

Outro importante desdobramento institucional recente, embora não diretamente ligado a esses acordos, foi a criação do Comitê Nacional de Investimentos (Coninv) da Camex. O órgão visa a formular propostas e recomendações voltadas ao fomento e à facilitação de investimentos estrangeiros diretos no país e de investimentos brasileiros diretos no exterior.

Esse balanço dos acontecimentos permite uma avaliação positiva do progresso já obtido em matéria de política de acordos de investimentos. Desde os primeiros acordos firmados até os mais recentes ACFIs houve um contínuo aprimoramento do modelo, focando-se mais nas garantias jurídicas aos investidores, em cláusulas modernas de responsabilidade social e corporativa e de prevenção de controvérsias. Tudo isso sem perder de vista o seu caráter pragmático e objetivo de melhoria dinâmica e efetiva do ambiente de negócios entre as partes.

Sua agenda positiva, com ampla participação do setor privado em um tema tradicionalmente hermético, além da atenção de importantes parceiros comerciais do Brasil, tem atraído o interesse também de diversos segmentos da sociedade civil tais como a academia e organizações não-governamentais.

O Brasil estará preparado para implementar os ACFIs tão logo entrem em vigor, de modo que sejam mais que uma inovação interessante, uma inovação que funcione e faça a diferença na prática.

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