Um balanço até
aqui dos acordos de investimentosCarlos Cozendey e Abrão Árabe Neto
Carlos Márcio Cozendey é Subsecretário-Geral de
Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores.
Abrão Miguel Árabe Neto é Secretário de Comércio
Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
No dia 7 de abril foi assinado o Protocolo de
Cooperação e Facilitação de Investimentos do Mercosul. O PCFI é o primeiro
resultado expressivo da retomada do Mercosul na área econômico-comercial e um
marco importante na ampliação da rede brasileira de acordos de investimentos,
que já alcança 14 países.
Com o PCFI, o Brasil passa a ter acordos de
investimentos com os sócios originais do Mercosul, com todos os membros da Aliança
do Pacífico e com países africanos como Angola, Moçambique e Malaui. Também
encontram-se em fase final de revisão para assinatura os compromissos já
negociados com Índia, Jordânia, Marrocos e Etiópia. Todos eles seguem, com
variações, o mesmo modelo inovador de Acordo de Cooperação e Facilitação de
Investimentos (ACFI).
Tais acordos oferecem proteção jurídica a
investidores e investimentos brasileiros no exterior e dos países parceiros no
Brasil: igualdade de tratamento; regulação da expropriação de ativos e da
compensação devida; e liberdade de transferências de ativos financeiros ao
exterior, entre outras medidas.
Os ACFIs inovam ao consagrar a facilitação de
investimentos como elemento-chave para estimular o fluxo de capitais e uma
interação mais dinâmica e de longo prazo entre as partes. Para tanto, criam uma
estrutura de governança institucional (Comitê Conjunto e Ombudsman) responsável
por promover a cooperação entre os governos e o apoio prático e constante
destes aos investidores. Estabelecem, ainda, agendas de cooperação em áreas que
aprimoram o ambiente de investimentos, como vistos de negócios, remissão de
divisas, regulação técnica e ambiental, logística e transportes.
Com o PCFI, a rede de ACFIs passa a alcançar
sete dos dez principais destinos de internacionalização de empresas
brasileiras, segundo o Ranking FDC das Multinacionais Brasileiras 2016.
Abarcam, assim, parcela importante dos investimentos brasileiros no exterior,
que, de acordo com dados do Banco Central, já atingem US$ 283 bilhões. Este
valor aproxima-se de metade do estoque de investimento estrangeiro direto no
Brasil (US$ 674,4 bilhões). Ou seja, para cada US$ 2 investidos no Brasil,
empresas brasileiras já têm investido quase US$ 1 no exterior.
O próximo passo na trajetória brasileira dos
acordos de investimentos é colocá-los em funcionamento. É auspicioso constatar
que sua tramitação no Congresso Nacional tem avançado de modo célere. O Acordo
de Ampliação Econômico-Comercial entre Brasil e Peru, que inclui um capítulo de
investimentos no estilo ACFI, foi o primeiro acordo de investimentos aprovado
nos últimos 60 anos. Os ACFIs com México, Chile, Angola, Moçambique e Malaui
também já foram aprovados pelo Congresso.
O pioneirismo do Brasil em incorporar a
facilitação de investimentos a seus acordos internacionais tem gerado frutos
nos planos plurilateral e multilateral. Impulsionado pela boa aceitação do
ACFI, o tema de facilitação de investimentos tem ganhado relevância na OCDE, na
Unctad e no G-20. Na OMC, o assunto tem sido discutido com crescente interesse
e poderá produzir resultados na Conferência Ministerial (MC11), a ser realizada
na Argentina no final de 2017.
O Brasil, que vem contribuindo para essa
discussão com sua experiência acumulada com as negociações do ACFI, já ofereceu
ideias concretas para o debate e poderá apresentar propostas de texto para
eventual instrumento multilateral sobre o assunto. Como se trata de tema novo
na OMC, porém, há ainda um trabalho importante de convencimento a ser realizado
junto a certos países-membros, especialmente aqueles que associam o tema
investimentos a cláusulas de modelos tradicionais, com premissas que vem sendo
contestadas no cenário internacional.
Em decorrência da negociação de ACFIs, também
houve, recentemente, uma promissora evolução institucional no Brasil: a criação
do Ombudsman de Investimentos Diretos, que funcionará no âmbito da Câmara de
Comércio Exterior (Camex). Sua função essencial será assistir os investidores
de países com os quais o Brasil mantenha ACFIs na realização, condução e
expansão de seus investimentos, procurando auxiliá-los na solução de eventuais
dificuldades concretas decorrentes da legislação e das práticas administrativas
brasileiras, de forma a reforçar um ambiente de negócios favorável.
A mesma estrutura será oferecida aos
investidores brasileiros nos países com os quais o país possui ACFIs. É
importante, assim, que os agentes econômicos brasileiros e estrangeiros tenham
conhecimento e demandem essa inovadora e embrionária estrutura governamental à
sua disposição.
Outro importante desdobramento institucional
recente, embora não diretamente ligado a esses acordos, foi a criação do Comitê
Nacional de Investimentos (Coninv) da Camex. O órgão visa a formular propostas
e recomendações voltadas ao fomento e à facilitação de investimentos
estrangeiros diretos no país e de investimentos brasileiros diretos no
exterior.
Esse balanço dos acontecimentos permite uma
avaliação positiva do progresso já obtido em matéria de política de acordos de
investimentos. Desde os primeiros acordos firmados até os mais recentes ACFIs
houve um contínuo aprimoramento do modelo, focando-se mais nas garantias
jurídicas aos investidores, em cláusulas modernas de responsabilidade social e
corporativa e de prevenção de controvérsias. Tudo isso sem perder de vista o
seu caráter pragmático e objetivo de melhoria dinâmica e efetiva do ambiente de
negócios entre as partes.
Sua agenda positiva, com ampla participação do
setor privado em um tema tradicionalmente hermético, além da atenção de
importantes parceiros comerciais do Brasil, tem atraído o interesse também de
diversos segmentos da sociedade civil tais como a academia e organizações
não-governamentais.
O Brasil estará preparado para implementar os
ACFIs tão logo entrem em vigor, de modo que sejam mais que uma inovação
interessante, uma inovação que funcione e faça a diferença na prática.