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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Efeitos psiquicos da Revolucão Chinesa: meio século depois, um psicanalista americano investiga - Tomas Plankers

Asia Pacific

Q. and A.: Tomas Plänkers on the Psychic Legacy of the Cultural Revolution

quarta-feira, 27 de abril de 2016

A destruicao dos mitos desenvolvimentistas pela economia aloprada dos petistas - Leandro Roque (Mises)

O legado humanitário de Dilma - seu governo foi um destruidor de mitos que atormentam a humanidade
por , quarta-feira, 27 de abril de 2016



Presd.-Dilma-Foto-Roberto-Stuckler.jpgO governo Dilma Rousseff está morto.  Porém, como ele ainda não foi enterrado, é de bom tom fazer um merecido panegírico ao cadáver insepulto. Sim, há elogios a serem feitos. 
Se, de um lado, o governo Dilma foi assombrosamente eficiente em destruir a economia brasileira, de outro, ele também apresentou uma surpreendente eficácia em destruir praticamente todos os mitos rotineiramente propagandeados por economistas keynesianos e desenvolvimentistas como verdades incontestáveis.
Tão logo seja sepultado o governo Dilma, keynesianos e desenvolvimentistas terão de caprichar na retórica e no poder de persuasão para conseguir ludibriar pessoas que agora já estão vacinadas contra seus engodos.
Eis os cinco grandes mitos keynesianos e desenvolvimentistas que foram aniquilados pelo governo Dilma.

Primeiro mito: um pouquinho mais de leniência com a inflação gera mais crescimento econômico
Esse passou a ser o mantra desde que Guido Mantega substituiu Antônio Palocci no Ministério da Fazenda em março de 2006.
Segundo os petistas da ala mais radical, Palocci e sua equipe econômica tinham uma "preocupação neurótica" com a inflação — o que exigia um orçamento mais equilibrado e taxas de juros mais altas —, e isso atrapalhava o crescimento econômico. 
Consequentemente, se uma inflação um pouco mais alta — leia-se: acima da meta de 4,50% ao ano — fosse tolerada, o crescimento econômico seria robusto.
Esse lema foi levado ao paroxismo durante o governo Dilma.  A inflação de preços não apenas jamais fechou qualquer ano dentro da meta de 4,50%, como também, e para piorar, se manteve frequentemente acima de 6,50%, que é o teto da meta.
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Gráfico 1: IPCA acumulado em 12 meses durante o governo Dilma (a partir de 2011).  Na maior parte do tempo, acima de 6,50%, que é o teto da meta
Observe no gráfico que, a partir do início de 2013, 6% torna-se o piso não-oficial da carestia.
Como consequência dessa leniência para com a inflação, os investimentos produtivos (Formação Bruta de Capital Fixo) entram em contração justamente a partir do segundo trimestre 2013 — ano em que, vale lembrar, a taxa SELIC teve o menor valor da sua história — e desabam a partir de 2014:
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Gráfico 2: evolução da formação bruta de capital fixo. Os investimentos estão em contração desde o segundo trimestre de 2013
É fácil entender por que a inflação — ao contrário do que pregam os desenvolvimentistas — inibe os investimentos produtivos.
Quando um empreendedor faz um investimento voltado para o longo prazo, o mínimo que ele tem de saber é como será o poder de compra da moeda no futuro. Sem isso, se ele não tem ideia de quanto valerá a moeda lá no futuro, ele não consegue estimar quais serão são custos e suas receitas.  Consequentemente, não conseguirá nem sequer estimar se terá lucro ou prejuízo. 
Planejar para o longo prazo tendo em mente uma inflação futura de 3% ao ano é totalmente diferente de planejar tendo em mente uma inflação futura de 10% ao ano.  Os tipos de investimentos que são lucrativos em cada um desses cenários são totalmente distintos.
Se você prevê uma inflação continuamente alta no futuro, então você irá se concentrar em projetos de curto prazo; projetos que visam ao futuro mais imediato.  Você não irá fabricar máquinas e equipamentos; não irá ampliar suas instalações industriais.  Você irá se dedicar a fabricar pirulitos e chicletes, que dão retorno mais imediato.  Com inflação em alta, fazer investimento de longo prazo torna-se extremamente arriscado. 
No mais, nesse cenário, a maior preocupação de investidores e empreendedores passa a ser a de se proteger da perda do poder de compra da moda.  Torna-se mais sensato dedicar mais tempo especulando no mercado financeiro e comprando títulos do governo indexados pela inflação.  Consequentemente, os investimentos caem.
E aí o crescimento econômico vai junto.
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Gráfico 3: evolução do PIB (trimestre sobre o mesmo trimestre do ano anterior).  Estamos em contração crescente desde o segundo trimestre de 2014.
O governo Dilma, portanto, de maneira cirúrgica, exterminou empiricamente o mito de que mais inflação gera mais crescimento econômico.

Segundo mito: mais gastos governamentais geram mais crescimento econômico
Este mito é um complemento ao primeiro.  Enquanto Guido Mantega acreditava na inflação como impulsionadora do crescimento, Dilma era ela própria a apóstola dos gastos estatais como condutores da economia.
Segundo ela, "despesa corrente é vida" e qualquer tentativa de limitar o crescimento dos gastos do governo é uma ideia "rudimentar".
E assim ela o fez.
Quando Dilma assumiu o governo, os gastos mensais do governo federal eram de aproximadamente R$ 60 bilhões.  Em novembro do ano passado, já estavam em R$ 100 bilhões, um aumento de módicos 66%.
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Gráfico 4: evolução das despesas mensais do governo, excluindo juros (aquela disparada em dezembro de 2015 foi a quitação da dívida das pedaladas fiscais; e a de setembro de 2010 foram as despesas com o Censo).
Para quem acredita na tese de que uma elevação nos gastos do governo aciona o multiplicador keynesiano, que então aditiva o crescimento econômico, um aumento de 66% deveria ter feito a economia bombar.  Mas ela, ao contrário, brochou.
E a explicação também é simples. 
Em primeiro lugar, se o governo está gastando cada vez mais, isso significa que sua burocracia, suas regulamentações e seu quadro de funcionários estão inchando.  O peso da burocracia estatal está aumentando.  E isso, por definição, leva a uma redução da participação do setor privado na economia. 
Mais burocratas, mais burocracia e mais regulamentações não são exatamente estimulantes ao crescimento econômico. Com mais burocracia e com mais regulamentações onerosas, há menos facilidade para o empreendedorismo e, consequentemente, menos geração de riqueza.
Isso, por si só, é totalmente contrário à ideia de estimular o crescimento econômico.
Em segundo lugar, governo que gasta cada vez mais, acaba gastando mais do que recolhe em tributos.  Isso implica déficits orçamentários crescentes e endividamento acelerado. 
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Gráfico 5: evolução do déficit orçamentário nominal do governo federal em porcentagem do PIB. Dilma elevou o déficit de 2,4% do PIB para 10,4%.

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Gráfico 6: evolução da dívida brutal do governo federal.  Quando Dilma assumiu a dívida bruta era de R$ 2 trilhões.  Hoje está em R$ 4 trilhões. (Aumento de 100%)

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Gráfico 7: evolução da dívida bruta do governo em relação ao PIB. Dilma a elevou de 51,77% para 66,23% do PIB
Esse total descontrole da dívida levou a uma fuga dos investidores estrangeiros (receosos de o governo dar o calote), à perda dos três graus de investimentos concedidos pelas agências de classificação de risco, e a uma forte desvalorização cambial, o que ajudou a acelerar a aceleração da inflação de preços.
Compare os gráficos 4, 5, 6 e 7 com o gráfico 3. 
E aí, o aumento dos gastos do governo ajudou no crescimento econômico?
Outro mito que Dilma destroçou.

Terceiro mito: déficits orçamentários ajudam a sair de recessões
Esse é um corolário do segundo mito.  Há keynesianos e desenvolvimentistas que até aceitam orçamento equilibrado e gastos mais restritos durante períodos de crescimento econômico; porém, quando há recessão, aí não tem conversa: gastos e déficits devem ser elevados para aditivar a demanda agregada e com isso tirar a economia da recessão.
Tudo o que foi dito acima sobre os gastos do governo se aplica ipsis litteris também a este mito.  Mas alguns adendos sobre os déficits são necessários.
Em primeiro lugar, vale enfatizar que os déficits orçamentários do governo são financiados pela emissão de títulos do Tesouro, os quais são majoritariamente comprados pelos bancos por meio da criação de dinheiro. Déficits são, portanto, uma medida inerentemente inflacionária.  E inflação de preços, como já comprovado, não estimula economia.
Adicionalmente, quando o governo pega dinheiro emprestado para financiar seus déficits, sobra menos crédito disponível para financiar empreendimentos produtivos.  As pessoas e empresas preferem comprar títulos no Tesouro Direto a comprar debêntures de empresas.  Com menos crédito disponível, há menos investimentos produtivos.  E menos investimentos produtivos não ajudam na recuperação da economia.
Por fim, um aumento dos déficits e do endividamento significa que o governo muito provavelmente aumentará impostos no futuro. Contas desarranjadas não duram por muito tempo.  Se o orçamento do governo está uma bagunça, o empreendedor sabe que o ajuste futuro muito provavelmente será via aumento de impostos. Sempre chega o momento do rearranjo.  E quando essa necessidade de ajuste fiscal se impõe, as medidas adotadas — alta de impostos e abolição de isenções — geram custos adicionais às empresas e mudam totalmente o cenário no qual elas basearam seus planos de investimentos.
Empresas planejam a longo prazo. Investimentos produtivos são investimentos de longo prazo.  Aumentos de impostos geram custos adicionais no longo prazo e alteram totalmente o cenário no qual as empresas inicialmente basearam seus planos de investimentos.  Como investir quando não se sabe nem como serão os impostos no futuro? 
Elementos como previsibilidade, facilidade de empreender e custo tributário são cruciais.  Mudanças abruptas que afetam a previsibilidade, que elevam a complexidade, que geram mais incertezas, e que aumentam o custo da tributação alteram todo o planejamento das empresas e inibem seus investimentos.
Déficits, portanto, geram inflação, reduzem o crédito disponível para investimentos produtivos, e geram incertezas e imprevisibilidades quanto ao ambiente empreendedorial futuro. Carestia, crédito sugado pelo governo, e possibilidade de aumentos de impostos são custos que alteram todo o planejamento das empresas.
Nesse cenário, é quase impossível empreender, investir e gerar empregos de qualidade. 
Como isso pode ser bom para uma recuperação econômica?
O gráfico abaixo mostra a evolução (ou regressão) da confiança dos empresários do setor industrial, que é justamente o que planeja a mais longo prazo.
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Gráfico 8: evolução do índice de confiança do empresário do setor industrial
Se não está fácil para o grande industrial, imagine então para o pequeno empresário.  Eis a evolução do seu índice de confiança.
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  Gráfico 9: evolução do índice de confiança do pequeno empresário
Com todas essas façanhas, como podem dizer que déficits ajudam a sair de recessão?
Mais um mito que Dilma chacinou.

Quarto mito: mais inflação ajuda a combater o desemprego
Este talvez seja o mito favorito. 
Durante as eleições, Dilma afirmou que "não combateria a inflação à custa do emprego", pois levar a inflação para a meta de 4,50% aumentaria o desemprego.  Na mente dela, mais inflação diminui o desemprego, e menos inflação aumenta o desemprego.
Dilma não queria nem mais inflação e nem mais desemprego.  Produziu ambos.
Os gráficos falam por si.
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Gráfico 10: IPCA acumulado em 12 meses a partir de 2012

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Gráfico 11: evolução da taxa de desemprego mensurada pela PNAD. (Os dados disponíveis começam apenas em 2012)
Após todas as explicações anteriores, creio não haver qualquer motivo remanescente para crer que a inflação, que inibe investimentos produtivos e afeta o crescimento, possa gerar empregos.
Acreditar que inflação estimula o emprego é o equivalente a dizer: "Puxa, ano que vem meu custo de vida estará 10% maior.  Exatamente por isso vou contratar uma faxineira, uma cozinheira, um motorista e um professor particular para meus filhos".
Tem lógica?
Dilma, nossa heroína, colocou esse mito para hibernar.

Quinto mito: desvalorização cambial estimula as indústrias e impulsiona exportações
De todos, este é o mais espetacularmente refutado pela prática.  As evidências empíricas são tão explicitamente contrárias a ele, que é realmente espantoso ainda ver economistas que acreditam nesta falácia.
Segundo os desenvolvimentistas, uma desvalorização cambial gera dois efeitos benéficos para a economia: ela encarece os preços dos bens estrangeiros, o que reduz suas importações e diminui a concorrência sobre a indústria nacional; e faz com que os bens nacionais fiquem mais baratos para os estrangeiros, o que aumentaria as exportações.
Como efeito colateral, as importações mais caras fariam com que a população nacional passasse a consumir mais produtos produzidos nacionalmente, o que aumentaria duplamente as vendas das indústrias nacionais.
A teoria acaba aí.  Agora vem a prática para desmoralizá-la.
Em primeiro lugar, os efeitos de uma desvalorização não podem ser completamente isolados do resto da economia.  Uma moeda desvalorizada significa, por definição, uma moeda que perdeu poder de compra.  E uma moeda com menos poder de compra significa preços mais altos e renda menor para a população.  E renda menor significa que a demanda por bens de consumo diminui.  E isso, também por definição, irá afetar todo o setor industrial e atacadista.  Afeta toda a cadeia produtiva, que entra em contração e gera o efeito contrário ao imaginado pelos desenvolvimentistas.
Portanto, uma moeda desvalorizada não pode, ao contrário do que afirmam os desenvolvimentistas, estimular o consumo interno e impulsionar as indústrias nacionais.
Mas há outra encrenca.
No mundo globalizado em que vivemos, vários exportadores são também grandes importadores.  Para fabricar, com qualidade, seus bens exportáveis, eles têm de importar máquinas e matérias-primas de várias partes do mundo.  E elas também têm de comprar, continuamente, peças de reposição.
Se a desvalorização da moeda fizer com que os custos de produção aumentem — e irão aumentar —, então o exportador não mais terá nenhuma vantagem competitiva no mercado internacional.
Portanto, uma desvalorização afeta a demanda interna pelos bens industriais e afeta também os custos de produção da indústria.  Difícil imaginar uma combinação pior.
Como exemplo, a própria indústria automobilística veio a público admitir que a desvalorização cambial — ao contrário do que pregam os economistas desenvolvimentistas — não apenas está encarecendo a produção, como também está gerando incertezas para o setor.
A seguir, a evolução do câmbio, das exportações e da produção industrial durante os últimos 13 anos:
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Gráfico 12: evolução do preço do dólar em reais desde janeiro de 2003
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Gráfico 13: evolução das exportações
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Gráfico 14: evolução da produção da Indústria de Transformação (linha vermelha), da Indústria de Bens de Capital (linha azul), e da Indústria de Bens de Consumo Duráveis (linha verde)
Como mostra a empiria — que apenas comprova a teoria —, a desindustrialização no Brasil chegou ao auge justamente no período em que a moeda mais se desvalorizou.  A desindustrialização está ocorrendo é justamente agora, quando temos uma moeda fraca, inflação alta e, para completar, as maiores tarifas protecionistas da história do real.
Exatamente ao contrário do que defendem os economistas desenvolvimentistas, é justamente quando o câmbio está se apreciando (como ocorreu de 2003 a 2008, e de 2010 a 2011) que as exportações aumentam e a indústria se expande.  E é justamente quando o câmbio se desvaloriza (2009, e 2012 em diante), que as exportações caem e a indústria encolhe.
Neste mito em específico, a dupla Dilma e Lula nos forneceu uma aula completa.

Conclusão
Aumento de gastos, aumento da inflação, aumento dos déficits e desvalorização do câmbio.  Tudo isso feito simultaneamente.  E gerando contração dos investimentos, disparada do desemprego, desindustrialização, queda das exportações, recessão e encolhimento de todos os setores da economia.  Exatamente o contrário do que os desenvolvimentistas falaram que iria ocorrer.
Mas não deixe seu fígado afetar seu discernimento.  Embora seja, disparada, a pior presidente da história do real, não podemos negar a Dilma o estupendo mérito de ter destruído cinco mitos que tantos infortúnios trouxeram à humanidade.  Se cuidarmos bem de seu legado, novas desgraças econômicas poderão ser evitadas.
Por esse serviço homérico, e por esse inestimável legado à humanidade, Dilma merece louvores.
Obrigado, querida.
Leandro Roque é o editor e tradutor do site do Instituto Ludwig von Mises Brasil.

Goethe e o Brasil - Rodrigo de Oliveira Andrade (Pesquisa Fapesp)

Goethe à brasileira

Produção literária do poeta alemão foi influenciada por obras de naturalistas que viajaram pelo Brasil no século XIX
Revista Pesquisa Fapesp, n. 242 | Abril 2016

© REPRODUÇÃO DO LIVRO LEBENSFLUTEN – TATENSTURM | REPRODUÇÃO DO LIVRO BIS AND DIE STERNE WEIT
Tulipas, prímulas e rosas ilustram o estudo de Goethe A metamorfose das plantas
Tulipas, prímulas e rosas ilustram o estudo de Goethe A metamorfose das plantas
Em 1817, em vista do casamento da arquiduquesa Leopoldina com o príncipe herdeiro e futuro imperador do Brasil, dom Pedro, começou a ser planejado na Áustria o que ficou conhecido como expedição austríaca, investigação científica que trouxe ao país pesquisadores e artistas para estudar e retratar espécies e paisagens próprias da biodiversidade brasileira. Entre os membros da comitiva que acompanhou a arquiduquesa na viagem nupcial ao Brasil, estavam o zoólogo Johann Baptist von Spix e o botânico Carl Friedrich von Martius, que iniciaram no Rio de Janeiro uma longa jornada pelo interior do país. A viagem deu origem à Flora brasiliensis, obra que revelou detalhes do Brasil ao Velho Mundo. Essa história, bem documentada, deu origem a outra, menos conhecida: as literaturas de viagem incluíram o Brasil no círculo de estudos e interesses do poeta alemão Johann Wolfgang von Goethe (1749-1832), que não só se correspondeu com Martius como também o encontrou várias vezes após seu retorno à Alemanha.
No dia 13 de setembro de 1824, Goethe registrou em seu diário a visita de Martius a sua casa em Weimar, Alemanha. Entre outros detalhes do encontro, o poeta menciona ter pendurado em seu escritório um grande mapa do Brasil para saudar o naturalista, ao qual se referia como “o brasileiro Martius”. “Podemos tomar esse gesto como símbolo do interesse que Goethe demonstrou pelo Brasil em vários momentos de sua vida”, diz o pesquisador Marcus Mazzari, do Departamento de Teoria Literária e Literatura Comparada da Universidade de São Paulo (USP). Mazzari estudou os diários de Goethe e consultou suas fichas de empréstimos na biblioteca de Weimar, que registram a retirada de vários livros sobre o Brasil, entre eles Viagem ao Brasil nos anos de 1815 a 1817, do príncipe Maximilian zu Wied-Neuwied, primeiro naturalista de renome vindo da Alemanha para estudar o Brasil. Na obra de 1820, Wied-Neuwied apresenta um registro dos locais por onde passou, com descrições sobre geologia, fauna e flora, além dos habitantes e seus costumes. Em outro trecho de seu diário, Goethe assinala a leitura do livro Viagem ao interior do Brasil, publicado em 1812 pelo geólogo inglês John Mawe.
© WIKIPEDIA
Goethe: constante intercâmbio científico com naturalistas alemães
Goethe: constante intercâmbio científico com naturalistas alemães
Mazzari apresentou esses e outros aspectos de suas pesquisas sobre as relações de Goethe com cientistas que viajaram pela América do Sul no século XIX em um colóquio na Biblioteca Brasiliana Mindlin, em março, na USP. Segundo o pesquisador, o poeta alemão começou a se interessar pelo Brasil em 1782, quando escreveu dois poemas, com o subtítulo Brasilianisch, inspirados no ensaio “Dos canibais”, do filósofo francês Michel de Montaigne (1533-1592). Nele, Montaigne faz sua interpretação de duas canções em tupi que ouvira em Rouen, França, de três índios brasileiros. A relação de Goethe com o Brasil intensificou-se quatro décadas mais tarde, a partir de seu contato pessoal com Martius e as primeiras versões do que viria a ser a Flora brasiliensis, que o poeta alemão leu e releu enquanto elaborava a conclusão de Fausto II, segunda parte de sua obra clássica. “No Fausto II há diversas metáforas botânicas, que talvez possam ser tributárias do intenso intercâmbio científico que Goethe estabeleceu com Martius”, explica Mazzari.
O naturalista chegou a enviar a Goethe amostras do material recolhido durante a expedição no Brasil, o que teria influenciado as concepções do poeta sobre o formato das plantas e seu processo de metamorfose. Em março de 1831, Goethe retirou mais uma vez da biblioteca de Weimar o atlas da descrição da viagem de Spix e Martius pelo Brasil, enquanto se ocupava com os estudos feitos pelo botânico sobre a vegetação brasileira. Ao estudar o Brasil, o escritor estava interessado em dois assuntos: geologia e botânica, especialmente a teoria de Martius sobre a “tendência espiral das plantas”. Para Mazzari, isso mostra a amplitude dos interesses de Goethe, que pesquisou várias áreas do conhecimento e se correspondeu com os mais influentes cientistas de seu tempo até o fim da vida.
© REPRODUÇÃO DO LIVRO LEBENSFLUTEN – TATENSTURM | REPRODUÇÃO DO LIVRO FLORA BRASILIENSIS
Reprodução de espécie no livro Flora brasiliensis, de Martius, autor de uma teoria sobre a “tendência espiral das plantas”
Reprodução de espécie no livro Flora brasiliensis, de Martius, autor de uma teoria sobre a “tendência espiral das plantas”
As obras de Goethe também ajudaram a aperfeiçoar os recursos literários de Martius. O jovem botânico, em seus anos brasileiros, carregava consigo os livros Fausto I e Metamorfose das plantas, investigação botânica de Goethe publicada pela primeira vez em 1790. “Os escritos de Martius revelam excelentes recursos literários, como demonstra o relato Viagem pelo Brasil 1817-1820”, destaca Mazzari. A leitura das obras de Goethe, principalmente do Fausto I, parece ter sido importante para o Martius escritor. Durante a expedição brasileira, sobretudo na etapa amazônica, o naturalista escreveu poemas sobre os ambientes que visitou e os enviou a Goethe. Outro exemplo do interesse literário de Martius é observado em Frei Apolônio – Um romance do Brasil, escrito em 1831 e ambientado no país.

terça-feira, 26 de abril de 2016

O Estado como fora-da-lei no Brasil (2): publicacao Anuario da Justica

Como eu sempre afirmei, o Estado, no Brasil, é o principal fora-da-lei, o grande infrator da constitucionalidade, o violador da legalidade no Brasil.
Fiz artigos a esse respeito, embora sem a quantificação agora feita pelo Anuário da Justiça:
Paulo Roberto de Almeida: “Autobiografia de um fora-da-lei, 1: uma história do Estado brasileiro” (Brasília, 19 outubro 2007), Espaço Acadêmico (ano 7, n. 78; novembro 2007 link: http://www.espacoacademico.com.br/078/78almeida.htm).
Como o site da revista parece estar indisponível, postei novamente esse artigo, o esquema e a apresentação metodológica do livro neste meu blog, como informo aqui:  
Blog Diplomatizzando (26/04/2016; link: http://diplomatizzando.blogspot.com.br/2016/04/o-estado-como-fora-da-lei-1-artigo-de.html).  
O que deve fazer a cidadania em face das inconstitucionalidades do Estado? Rir, chorar, trocar de Estado? Acho melhor esta última alternativa...
Paulo Roberto de Almeida

Anuário da Justiça
Sete em cada dez leis analisadas pelo STF são inconstitucionais
Robson Pereira é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2016, 8h05
24 de abril de 2016, 8h05
 
Será lançada nesta terça-feira (26/4), no salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, a décima edição do Anuário da Justiça Brasil 2016. Trata-se de um especial com o retrato dos últimos 10 anos do Judiciário brasileiro. Na oportunidade, também será inaugurada a exposição “1215: Magna Carta Libertatum – 1824: A Primeira Constituição Brasileira”, que homenageia os 800 anos da Magna Carta inglesa, a primeira constituição da história da humanidade, e os quase dois séculos da Constituição brasileira de 1824.

Leia a seguir a íntegra de reportagem que será publicada no Anuário da Justiça Brasil 2016.

O Supremo Tribunal Federal manteve em 2015 o esforço para purgar o arcabouço legal brasileiro, confirmando ou excluindo leis contestadas em ações diretas de inconstitucionalidade. Ao longo do ano, julgou 69 ADIs, das quais 49 foram consideradas procedentes (71%). Significa que em cada dez leis submetidas ao crivo definitivo do STF sete foram editadas de forma contrária à Constituição Federal. Outras quatro ações foram levadas ao Plenário, mas não foram julgadas por perda do objeto (a lei questionada foi revogada após a impugnação) ou por ilegitimidade da parte autora. Das ações analisadas no mérito, 17 foram protocoladas ainda nos anos 1990. Outras 13 foram encaminhadas ao Supremo entre os anos 2000 e 2005.
Controle de Constitucionalidade – ADIs julgadas em 2015
Ações
Quantidade
Porcentagem
Analisadas
69
100%
Procedentes
49
71%
Improcedentes
20
29%
Fonte: STF
Entre 1989 e o final de 2015, um total de 1.621 ações diretas foram submetidas ao controle de constitucionalidade exercido pelo STF. Desde que assumiu a presidência do tribunal, em agosto de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu como uma de suas prioridades o julgamento definitivo do mérito de todas as ações diretas de inconstitucionalidade com liminares concedidas pelo Supremo. Das 68 normas julgadas em 2015, 48 delas foram editadas há mais de 15 anos.
Santa Catarina foi a unidade da Federação com o maior número de leis consideradas inconstitucionais. Das seis promulgadas pelo estado e questionadas no Supremo, cinco estavam em desacordo com a Constituição. O Rio Grande do Sul teve seis leis impugnadas, quatro delas declaradas inconstitucionais. Quase a metade das ADIs julgadas em 2015 tiveram como alvo as Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal: das 31 leis produzidas e submetidas ao controle de constitucionalidade, 26 (84%) foram derrubadas no todo ou em parte – quase sempre por vício de iniciativa, casos em que os temas tratados na lei são de competência exclusiva do Executivo estadual ou federal. Os tribunais de Justiça também foram parte em quatro ações levadas ao Supremo, duas delas relativas a resoluções consideradas inconstitucionais.
Ranking de inconstitucionalidade
Entes 
Inconstitucionais
Constitucionais
Contestadas
União
7*
7
14
RS
4
3
7
SC
6
1
7
SP
4
2
6
RJ
2
2
4
ES
2
2
4
DF
3
1
4
PR
3
0
3
MT
2
1
3
GO
2
0
2
MA
2
0
2
RN
2
0
2
RO
2
0
2
AP
2
0
2
AM
1
0
1
BA
1
0
1
MG
1
0
1
PA
2
0
2
PE
1
0
1
RR
1
0
1
SE
0
1
1
Total
49
20
69
*Inclui três liminares deferidas. Fonte: STF
Os governadores lideram com folga o ranking de contestações, com 29 ações diretas de inconstitucionalidade impetradas no Supremo, das quais 22 (76%) foram consideradas procedentes, seguidos pelo Ministério Público, autor de dez ADIs, oito delas procedentes, e pelos partidos políticos, com nove ações ajuizadas, quatro pela procedência. A melhor taxa de sucesso (87,5%), no entanto, ficou com a OAB Federal, com sete entre as oito ações protocoladas sendo consideradas procedentes pelo Supremo.
Quem propôs a ação
Proponente
Ações ajuizadas
Procedentes
Taxa de Sucesso
Governadores
29
22
76%
Procuradoria-Geral da República
10
8
80%
Partidos
9
4
44%
Conselho Federal da OAB
8
7
87,5%
Confederações patronais
6
4
67%
Associações de classe
6
3
50%
Assembleias legislativas
1
1
100%
Fonte: STF
Entre os casos que mais repercutiram ao longo de 2015, está a ADI 4.815, pela qual a Associação Nacional de Editores de Livros contestou a exigência de autorização prévia para a publicação de biografias, prevista nos artigos 20 e 21 do Código Civil. Há pelo menos 10 anos, com fundamento nos dois artigos, autores de livros e filmes sobre figuras marcantes no cenários esportivo e cultural, além de personagens da história recente do país, foram levados ao tribunais pelos próprios biografados ou por seus herdeiros.
Ao entendimento de que a Constituição proíbe qualquer censura e que a liberdade, constitucionalmente garantida, não pode ser anulada por norma de hierarquia inferior, no caso a lei civil, o Supremo decidiu, por unanimidade, julgar procedente a ADI, para dar a ambos os artigos do Código Civil interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, no sentido de declarar “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.
Em outro julgamento que também recebeu destaque no meios de comunicação, o Supremo colocou ponto final nas discussões sobre as audiências de custódia. Na ação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil arguiu a inconstitucionalidade de uma resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo que, seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça, obriga a autoridade policial a providenciar a apresentação da pessoa detida ao juiz competente até 24 horas após a prisão. Para a Adepol, a regra, por ter natureza jurídica de norma processual, dependeria da edição de lei federal, estando, assim, fora da competência normativa do tribunal paulista. Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a representação, ao declarar a legalidade das audiências de apresentação não apenas pelo TJ-SP, “mas por todos os tribunais do país”.
Unânime também foi a decisão do plenário do STF pela improcedência da ADI proposta pela Confederação Nacional do Comércio contra o artigo 3º de emenda constitucional, aprovada em setembro de 2003 pelo Congresso Nacional, que autorizou aos municípios a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor venal dos imóveis e da localização e do uso da propriedade urbana. Para o Supremo inexiste incompatibilidade entre a técnica da progressividade e o caráter real do IPTU, “uma vez que a progressividade constitui forma de consagração dos princípios da justiça fiscal e da isonomia tributária”.
Entre as ações diretas de inconstitucionalidade julgadas em 2015, dez tinham como fundamento principal a suposta burla ao artigo 37 da Constituição, que impõe a necessidade de aprovação prévia em concurso público para todo e qualquer ocupante de cargo público. Apesar da clareza do texto constitucional, a imaginação legislativa não tem limites, com o emprego das mais variadas formas de tentar contornar a exigência constitucional, como destacou o ministro Teori Zavascki no julgamento da ADI 3.415, proposta pelo Ministério Público contra duas leis editadas pelo governo do Amazonas em um intervalo de cinco meses. A primeira (Lei 2875/04) equiparou os titulares dos cargos de Delegado de Polícia Civil e de Comissário de Polícia Civil, enquanto a segunda (Lei 2.917/04) transformou 124 cargos de comissário de polícia em cargos de delegado de polícia.
“Tanto a inusitada transformação do cargo de comissário em delegado de polícia, como a extinção de outros 124 cargos da classe inicial da carreira de delegado de polícia representaram um franco atentado ao instituto do concurso público, razão pela qual deve a Lei 2.917/04 ser declarada inconstitucional na sua totalidade”, concluiu Teori Zavascki, relator da ADI. Para o ministro, a forma pela qual foi conduzido “o rearranjo administrativo revela que houve, de fato, burla ao postulado do concurso público, mediante o favorecimento de agentes públicos alçados por via legislativa a cargo de maior responsabilidade do que aquele para o qual foram eles aprovados em concurso”. Com relação à Lei 2.875/04, o Supremo determinou que fosse excluído do texto a expressão “Comissário de Polícia”.
Outra tentativa “engenhosa” de burlar a exigência de concurso público foi exposta na ADI 3.926, proposta pelo governo de Santa Catarina contra a Assembleia Legislativa, que incluiu, em projeto encaminhado pelo Executivo, uma emenda aditiva, “sem qualquer pertinência com a proposição inicial”. A emenda aditiva, incluída durante tramitação de projeto de lei complementar, que visava à criação de funções comissionadas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia, acabou por impor ao governo catarinense o reenquadramento de quase uma centena de servidores lotados no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina no cargo de procurador jurídico. “Não se tratou de simples emenda, mas de inclusão de matéria estranha à proposição inicial”, entendeu o ministro Marco Aurélio, relator da ADI, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar 376, de 25 de abril de 2007.
Decisão semelhante contra o artifício, que ficou conhecido como “contrabando legislativo” ou “jabuti”, foi tomada pelo Supremo no julgamento da ADI 5.127. A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, que questionou alterações feitas pela Câmara dos Deputados em uma medida provisória, convertida depois na Lei 12.249/2010, que resultaram na extinção da profissão de técnico em contabilidade. A MP encaminhada pelo governo federal tratava de temas diversos, sem relação com a profissão de contador. O Plenário julgou improcedente a ação, mantendo a validade da lei em razão do princípio da segurança jurídica, mas comunicou ao Congresso que a prática é incompatível com a Constituição.
Em outro caso também exemplar, o Plenário do Supremo derrubou a Lei 17.882, de 27 de dezembro de 2012, do estado de Goiás, que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, uma classe de policiais temporários, cujos integrantes, todos desligados do Exército após o período de serviço militar obrigatório, passaram a exercer funções de natureza policial militar. Ajuizada pelo Ministério Público, a ADI 5.163 tinha como alvo tanto o governador de Goiás como a Assembleia Legislativa, que, supostamente atuaram em conjunto, sob o argumento de que se tratava de uma contratação temporária e com justificativa no altos índices de criminalidade no estado.
“A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conquanto instituições públicas, pressupõem o ingresso na carreira por meio de concurso público, ressalvadas as funções administrativas para trabalhos voluntários (Lei 10.029/2000), restando inconstitucional qualquer outra forma divergente de provimento”, entendeu o ministro Luiz Fux, relator da ADI. Para ele, à luz do entendimento já consagrado pelo Supremo, em sede de Repercussão Geral, a contratação temporária reclama requisitos para sua validade, entre os quais a necessidade de casos excepcionais estarem previstos em lei. “No caso sub examine, não há qualquer evidência de necessidade provisória que legitime a contratação de policiais temporários para o munus da segurança pública”, destacou o relator.
Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia disse que “a lei criou um filhote, um serviço voluntário, que de voluntário não tem nada, já que seus integrantes foram recrutados e são pagos pelo Estado, entregando-se a eles armas, para quem cumpram atribuição que é a própria função do policial, sem concurso público”. Em março, por ocasião do julgamento que reconheceu a inconstitucionalidade da lei goiana, cerca de 2.500 “voluntários” já haviam sido contratados. Para evitar um problema ainda maior, o Plenário decidiu que a ilegalidade da lei passaria a valer a partir de novembro, prazo final de validade para um concurso público em andamento, com 1.460 aprovados para ingresso nos quadros da Polícia Militar, mas que ainda não haviam sido convocados.
Também foram declaradas inconstitucionais três leis que criavam pensões especiais para ex-governador no valor equivalente à remuneração de desembargadores na ativa (ADI 4.552/DF), para policial militar do sexo feminino (ADO 28/SP) e até mesmo para a família de vítimas de todos os crimes hediondos ocorridos em Brasília desde 21 de abril de 1960, quando foi inaugurada a Capital Federal (ADI 1358/DF). Neste último caso, a lei que criou o benefício vigorou entre 13 de setembro de 1995, quando foi editada, e 7 de dezembro do mesmo ano, quando teve seus efeitos suspensos por uma liminar, confirmada no mérito pelo Supremo em julgamento de fevereiro de 2015.
Contra quem foi proposta a ação
Agente passivo
Ações ajuizadas
Procedentes
Assembleias legislativas
31
26
Governadores e assembleias (juntos)
20
14
Presidente e Congresso (juntos)
5
2
Tribunais de Justiça
4
2
Presidente da República
2
1
Congresso Nacional
4
2
Confaz
1
1
Governadores
2
1
Fonte: STF
De que tratam as leis impugnadas
Remuneração de servidor público
12
Nomeação de servidor sem concurso público
10
Convênios, contratações e atos do governador
9
Tributos, tarifas, taxas e emolumentos
7
Pensão especial
3
Execução financeira do orçamento estadual
2
Criação ou extinção de órgãos da administração
2
Adoção de programas sociais
2
Restrição ao comércio de produtos agrícolas
2
Outros
20
Fonte: STF
As ADIS mais antigas julgadas em 2015
ADI
Entrada
Julgamento
Decisão
232
5/4/1990
5/8/2015
Improcedente
253
5/4/1990
28/5/2015
Improcedente
402
16/11/1990
7/10/2015
Procedente
443
19/2/1991
18/06/2015
Procedente
524
29/05/1991
20/5/2015
Procedente em parte
821
17/12/1992
2/09/2015
Procedente
763
12/8/1992
25/11/2015
Improcedente
1.046
14/3/1994
18/12/2015
Procedente
1.077
7/6/1994
2/9/2015
Procedente
1.148
18/10/1994
2/9/2015
Improcedente
Fonte: STF