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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Brasil: o Estado como principal fora-da-lei, o grande contraventor da ordem legal...
terça-feira, 11 de junho de 2013
Marajas do Estado continuam gastando irresponsavelmente: CNJ triplica gastos
Os principais infratores da legalidade, os grandes foras-da-lei no Brasil são os próprios membros do Estado, os guardiães da Constituição, os marajás do serviço público.
Paulo Roberto de Almeida
Barbosa manobra para estourar limite fiscal e triplicar gasto do CNJ com pessoal
Ministro do STF negocia para que tribunais superiores cedam limites de despesa; manobra contraria o TCU
Conforme informações encaminhadas pelo CNJ aos quatro tribunais superiores, às quais o Estado teve acesso, o limite atual de despesas "mostra-se insuficiente para comportar as presentes despesas e os acréscimos decorrentes do provimento de cargos". Os gastos previstos na lei orçamentária já ultrapassariam o limite de despesas com pessoal definido para este ano. Em alguns cenários, incluindo aumento de salário e contratação dos 177 candidatos aprovados em concurso para o CNJ, o limite poderia ser extrapolado em cerca de R$ 9 milhões.
O CNJ foi criado após a aprovação da LRF, sancionada em 2000. Por isso, os limites de gastos do órgão vêm sendo definidos por normas internas - a mais recente é a Resolução 26, de 2006, em vigor atualmente. Segundo o TCU, contudo, a solução é irregular, pois uma lei complementar não pode ser alterada pela caneta dos conselheiros. "Como a divisão interna dos porcentuais entre os diversos órgãos do Poder Judiciário foi feita a partir de um comando expresso contido na LRF, esses valores não ensejam modificação apenas por meio de uma resolução daquele órgão. A via legislativa é o canal indicado para a promoção dessas alterações", diz decisão da corte de contas, que analisou a reivindicação em 2008 e recomendou ao conselho que tomasse providências para que as mudanças tivessem o aval do Congresso.
Desde 2009, um projeto visando à adequação dos parâmetros tramita no Legislativo, mas não foi votado. Diante disso, Barbosa pretende levar adiante a aprovação de mais uma resolução, aumentando as despesas do CNJ, apesar do entendimento do Tribunal de Contas. A restrição feita pelo tribunal foi lembrada aos assessores de Barbosa. Mas, segundo fontes dos tribunais, o presidente decidiu levar o projeto adiante.
Procuradores do Ministério Público que atuam no TCU adiantam que, aprovada a norma no CNJ, cabe representação para que a corte analise novamente o caso. "Se a matéria é tratada por lei, você não pode alterar por portaria ou resolução, a não ser que a própria lei preveja assim", diz um dos representantes do MP, que falou reservadamente com o Estado.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal criticou, nos últimos dias, a proposta de criação de quatro novos tribunais regionais federais e o consequente aumento de custos no Judiciário. No começo de sua gestão, chegou a sugerir no CNJ que uma comissão avaliasse a necessidade da existência Justiça Militar.
Desta vez, Barbosa viu-se compelido a pedir a anuência dos presidentes do Conselho da Justiça Federal (CJF), Felix Fischer, e do Superior Tribunal Militar (STM), general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.
Em documento enviado à presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, e ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Barbosa pede que todos se manifestem favoravelmente à nova resolução.
domingo, 17 de fevereiro de 2013
A falencia do Congresso, o Estado fora-da-lei...
O Congresso, que deveria zelar pela legalidade e legitimidade do processo legislativo se exime de cumprir suas funções, e o Judiciário dorme em berço pouco esplêndido.
Ou seja, todo o Estado brasileiro funciona não apenas mal, como não funciona, e quando " funciona", o faz de modo canhestro, enviesado, frequentemente à margem da Constituição, quando não contra as leis em vigor, se não for contra a moral e os bons costumes.
Estou escrevendo uma autobiografia do Estado (se ele me permite a ousadia) e a conclusão é inescapável: quase todas as contravenções de maior importância foram cometidas pelo próprio Estado, ou com a conivência do Estado, a começar pelos crimes contra o patrimônio público, cometidos por funcionários públicos, por representantes eleitos ou por privados infiltrados no Estado, tendo comprado, ou tendo sido "seduzidos", por funcionários do Estado. O resto é ladrão de galinha, que não deve representar nem 10% da subtração patrimonial: o grosso mesmo é feito pelo Estado, com o Estado, contra o Estado (ou seja, contra os nossos ativos), mas com a conivência de representantes do Estado, quando não com a sua indução ativa.
O caso dos vetos é exemplar: ou seja, o executivo pretende fazer algo, o parlamento diz que não, mas o executivo faz ainda assim e espera a leniência, a cumplicidade, a conivência do parlamento (e obtém, por ação ou omissão).
Paulo Roberto de Almeida
Votem-se os vetos
O ministro seguiu a Carta ao deliberar que o Legislativo deveria examinar primeiro e em ordem cronológica os cerca de 3 mil vetos à espera de avaliação. Mas o texto constitucional vai além. Determina que, passados 30 dias do recebimento de um veto, sem que as duas Casas do Congresso, em sessão conjunta, tenham se pronunciado a respeito, a omissão trancaria automaticamente a pauta parlamentar. Essa provisão Fux preferiu não contemplar. Em despacho na semana passada, o ministro afirmou que o imperativo do exame dos vetos por ordem de chegada não inibe a apreciação de outras matérias. À época da liminar, o então presidente do Senado, José Sarney, chegou ao extremo de convocar uma sessão conjunta para a votação de todos os vetos de uma tacada só, a fim de abrir caminho para a derrubada daquele dos royalties. A ridicularia fracassou, mas deu a enésima medida da falência - política e moral - do Parlamento brasileiro, onde o interesse nacional é o último a falar e o primeiro a ser ignorado, compartilhando essa perversa primazia com a Constituição da República.
Incontáveis - e inconfessáveis - motivos devem ter se combinado ao longo de um decênio para que os políticos continuassem tocando a vida, como se não tivessem a obrigação de dizer sim ou não, no prazo estipulado de 30 dias, a cada veto de que fossem inteirados oficialmente pelo Planalto. A aberração é tamanha que o próprio ministro Fux, ao acolher a liminar dos royalties, aparentemente não sabia que a fila de decisões do Executivo engavetadas já havia superado a marca de 3 mil. Entre eles, incluem-se sabe-se lá quantos dos chamados "vetos mortos" - cuja razão de ser caducou com o passar dos anos por se referirem a leis que expiraram ou foram suplantadas por outras. Mas nem por isso se sustenta o argumento do governo, expresso pelo advogado-geral da União, de que o Congresso correrá "sério risco de colapso institucional", se o STF respaldar a liminar sobre a apreciação dos vetos em ordem cronológica. Por via das dúvidas, o Planalto instruiu a base aliada a não votar o Orçamento de 2013 enquanto a Corte não se manifestar, apesar de Fux entender que o exame dos vetos é uma coisa e a pauta legislativa é outra.
O conselheiro legal do governo imagina, "numa estimativa singela", que o Congresso levaria no mínimo 153 semanas, ou cerca de três anos, para completar a análise dos vetos pendentes. Adams parece supor que eles devem ser forçosamente examinados em pequenas porções. Na realidade, podem ser votados em bloco todos aqueles sobre os quais, dentro da ordem cronológica, não há controvérsias - decerto uma robusta maioria. Numa fração dos três anos estimados pelo advogado-geral, a questão terá sido resolvida. Mas isso não depende só da escolha do procedimento mais adequado. O fator crítico - o mesmo a que se deve debitar o vexame do crônico descaso do Congresso diante de uma de suas funções essenciais - é a deplorável qualidade do grosso de seus integrantes, a começar daqueles a quem têm escolhido ao longo dos anos para conduzir a instituição.
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
O Estado brasileiro como fora-da-lei - Editorial OESP
Isto apenas confirma minha velha assertiva de que o principal fora-da-lei no caso brasileiro é o próprio Estado, e em primeiro lugar o Estado, o contraventor, o demandado pela maior parte dos casos que sobem ao STF. Lamentável...
Paulo Roberto de Almeida