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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

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segunda-feira, 2 de agosto de 2010

A estupidez de aumentar os impostos (especialmente sobre os ricos)

Com o devido perdão às almas sensíveis, que não podem ler uma expressão tão chocante quanto "estúpida" (ou idiota, em outros contextos), mas não posso pensar em outra palavra para designar a atitude daqueles que pensam arrecadar um pouco mais de recursos "dos mais ricos" para redistribuir aos mais pobres (o que é uma ilusão, pois a maior parte das receitas adicionais fica no próprio Estado), com base em alíquotas mais pesadas para os estratos de mais renda.
Para os que não sabem, Arthur Laffer é um dos mais famosos economistas americanos, autor da famosa "curva de Laffer", que demonstra como as receitas diminuem relativamente (e por vezes até absolutamente) com o aumento nominal das alíquotas de imposto sobre a renda direta. Parece matemático, mas é uma simples reação humana, muito humana. Quem não acredita pode procurar no Google ou na Wikipedia (ou no Google Scholar, se pretender ler o artigo acadêmico que o consagrou).
Trata-se de uma boa lição para todos os redistributivistas "enragés", que acham que vão financiar suas boas obras sociais taxando os ricos, e que só conseguem produzir menos investimento, menos emprego, menor criação de renda e riqueza.
Os atuais defensores da política econômica "que está aí" acreditam que o Brasil esteja vivendo um momento "rooseveltiano", o que só revela a dupla ignorância em que vivem: nem Roosevelt tirou de verdade os EUA da depressão (talvez ele tenha aprofundado e prolongado a depressão, segundo vários economistas), nem o Brasil pratica e promove, a qualquer título políticas rooseveltianas (e, se o faz, faz de forma errada, estupidamente errada, mesmo sem ter consciência disso).
Basta ler o que Laffer diz sobre o período Roosevelt para constatar o que já é sabido entre os economistas mais bem informados dos EUA.
A começar pelo salário mínimo, as pretensas políticas de previdência, de promoção dos direitos dos trabalhadores e outras medidas, todas elas promovem, na verdade, menor bem estar, maior desemprego, menor investimento, menor renda.
Se o Brasil não tivesse salário mínimo oficial, o desemprego seria, provavelmente, menor do que 3% da mão-de-obra, mas isso as máfias sindicais não podem permitir, elas que são amigas e produtoras de desemprego para as massas.
Fiquem com um bom artigo de opinião, historicamente embasado.

* OPINION
The Soak-the-Rich Catch-22
By ARTHUR LAFFER
The Wall Street Journal, August 2, 2010

Tax reduction thus sets off a process that can bring gains for everyone, gains won by marshalling resources that would otherwise stand idle—workers without jobs and farm and factory capacity without markets. Yet many taxpayers seemed prepared to deny the nation the fruits of tax reduction because they question the financial soundness of reducing taxes when the federal budget is already in deficit. Let me make clear why, in today's economy, fiscal prudence and responsibility call for tax reduction even if it temporarily enlarged the federal deficit—why reducing taxes is the best way open to us to increase revenues.
—President John F. Kennedy,
Economic Report of the President,
January 1963

If only more of today's leaders thought like JFK. Sadly, in the debate over whether to extend the 2001 and 2003 tax cuts, and if so whether the cuts should be extended to those people who are in the highest tax bracket, there is a false presumption that higher tax rates on the top 1% of income earners will raise tax revenues.

Anyone who is familiar with the historical data available from the IRS knows full well that raising income tax rates on the top 1% of income earners will most likely reduce the direct tax receipts from the now higher taxed income—even without considering the secondary tax revenue effects, all of which will be negative. And who on Earth wants higher tax rates on anyone if it means larger deficits?

Since 1978, the U.S. has cut the highest marginal earned-income tax rate to 35% from 50%, the highest capital gains tax rate to 15% from about 50%, and the highest dividend tax rate to 15% from 70%. President Clinton cut the highest marginal tax rate on long-term capital gains from the sale of owner-occupied homes to 0% for almost all home owners. We've also cut just about every other income tax rate as well.

During this era of ubiquitous tax cuts, income tax receipts from the top 1% of income earners rose to 3.3% of GDP in 2007 (the latest year for which we have data) from 1.5% of GDP in 1978. Income tax receipts from the bottom 95% of income earners fell to 3.2% of GDP from 5.4% of GDP over the same time period. (See the nearby chart).

These results shouldn't be surprising. The highest tax bracket income earners, when compared with those people in lower tax brackets, are far more capable of changing their taxable income by hiring lawyers, accountants, deferred income specialists and the like. They can change the location, timing, composition and volume of income to avoid taxation.

Just look at Sen. John Kerry's recent yacht brouhaha if you don't believe me. He bought and housed his $7 million yacht in Rhode Island instead of Massachusetts, where he is the senior senator and champion of higher taxes on the rich, avoiding some $437,500 in state sales tax and an annual excise tax of about $70,000.

Howard Metzenbaum, the former Ohio senator and liberal supporter of the death tax, chose to change his official residence to Florida just before he died because Florida does not have an estate tax while Ohio does. Goodness knows what creative devices former House Ways and Means Chairman Charlie Rangel has used to avoid paying taxes.

In short, the highest bracket income earners—even left-wing liberals—are far more sensitive to tax rates than are other income earners.

When President Kennedy cut the highest income tax rate to 70% from 91%, revenues also rose. Income tax receipts from the top 1% of income earners rose to 1.9% of GDP in 1968 from 1.3% in 1960. Even when Presidents Harding and Coolidge cut tax rates in the 1920s, tax receipts from the rich rose. Between 1921 and 1928 the highest marginal personal income tax rate was lowered to 25% from 73% and tax receipts from the top 1% of income earners went to 1.1% of GDP from 0.6% of GDP.

Or perhaps you'd like to see how the rich paid less in taxes under the bipartisan tax rate increases of Presidents Johnson, Nixon, Ford and Carter? Between 1968 and 1981 the top 1% of income earners reduced their total income tax payments to 1.5% of GDP from 1.9% of GDP.

And then there's the Hoover/Roosevelt Great Depression. The Great Depression was precipitated by President Hoover in early 1930, when he signed into law the largest ever U.S. tax increase on traded products—the Smoot-Hawley Tariff. President Hoover then thought it would be clever to try to tax America into prosperity. Using many of the same arguments that Barack Obama, Nancy Pelosi and Harry Reid are using today, President Hoover raised the highest personal income tax rate to 63% from 24% on Jan. 1, 1932. He raised many other taxes as well.

President Roosevelt then debauched the dollar with the 1933 Bank Holiday Act and his soak-the-rich tax increase on Jan. 1, 1936. He raised the highest personal income tax rate to 79% from 63% along with a whole host of other corporate and personal tax rates as well. The U.S. economy went into a double dip depression, with unemployment rates rising again to 20% in 1938. Over the course of the Great Depression, the government raised the top marginal personal income tax rate to 83% from 24%.

Is it any wonder that the Great Depression was as long and deep as it was? Whoever heard of a country taxing itself into prosperity? Not only did taxes as a share of GDP fall, but GDP fell as well. It was a double whammy. Tax receipts from the top 1% of income earners stayed flat as a share of GDP, going to 1% in 1940 from 1.1% in 1928, but at what cost?

We all know that there are lots of factors influencing tax revenues from the rich, but the number one factor has to be the statutory tax rates government tells the rich they have to pay. Not only do the direct income tax consequences of higher tax rates on those in the highest brackets lead to higher deficits, the indirect effects magnify the tax revenue losses many fold.

As a result of higher tax rates on those people in the highest tax brackets, there will be less employment, output, sales, profits and capital gains—all leading to lower payrolls and lower total tax receipts. There will also be higher unemployment, poverty and lower incomes, all of which require more government spending. It's a Catch-22.

Higher tax rates on the rich create the very poverty and unemployment that is used to justify their presence. It is a vicious cycle that well-trained economists should know to avoid.

Mr. Laffer is the chairman of Laffer Associates and co-author of "Return to Prosperity: How America Can Regain Its Economic Superpower Status" (Threshold, 2010).

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Alergia a burrice, ojeriza a estupidez: imposto sobre as grandes fortunas

Este blog e este escrevinhador têm poucas coisas que os deixam com alergia (vocês sabem: aquela sensação de irritação à flor da pele, um prurido incômomo, que pode degenerar em coceira). Em princípio, sou animado pelo gosto inveterado do conhecimento, tenho curiosidade por um pouco de tudo, e procuro ler tudo o que apresenta algum interesse intelectual, mesmo no sentido lato.
Sou ademais tolerante com a ignorância sincera, isto é, daquelas pessoas que não puderam estudar na vida, e que apenas exibem o despreparo de quem não teve escola, mal lê e não consegue juntar dois raciocínios lógicos numa simples sequência de frases. Pobres de espírito existem em todas as partes, em sociedades ricas e pobres, embora só nestas eles costumam ser em maior número.
Não é o caso do Brasil, país singular, em que mesmo os mais pobres, pelas dificuldades da vida, justamente, aprendem a ser espertos, e esses eu respeito, menos quando são desonestos.
Mas, se tem uma coisa que eu não consigo aguentar é a burrice. Não a burrice comum, mas a burrice de gente instruída, a ignorância enciclopédica, exibida por gente até bem posta na vida, que fala o tempo todo e pretende dar lições de moral em todos e cada um.
Existe essa estupidez "instruída", se me permitem a expressão e dessa eu tenho completa ojeriza, comichão irresistível.
Ele me aparece quando leio ou ouço certas propostas políticas e econômicas, como essa que vai abaixo no artigo do ex-Secretário da Receita Federal. Eu me refiro, portanto, à burrice de alto coturno, à estupidez de estirpe, à ignorância convertida em receita de política pública.
Dessa eu tenho alergia terrível. E o chamado imposto sobre a grande fortuna é tudo isso, mesmo se ele foi concebido e apresentado por um tucano de estirpe, o próprio constituinte Fernando Henrique Cardoso, que depois viria a ser presidente da República (e que nunca quis converter sua idéia estúpida em realidade). Ele também comete estupidezes e nem sempre se desculpa. Pelo menos uma vez, ao se tornar ministro da Fazenda, recomendou que esquecessem o que ele havia escrito, supostamente referindo-se à chamada teoria da dependência, que não é nem teoria, nem é da independência. Apenas uma estupidez sociológica. Pois bem, ele foi o inventor desse tal imposto, imitando nisso (nem originalidade ele teve), os estúpidos dos socialistas franceses (que depois se arrependeram e viraram quase todos capitalistas).
A estupidez foi então recuperada pelo bando de energúmenos que redigiu o tal plano esquizofrênico dos direitos humanos, um enorme estupidez, do começo ao fim.
Bem, chega de alergia, deixo vocês com este artigo de Everardo Maciel.
Paulo Roberto de Almeida

Os direitos humanos e o imposto sobre grandes fortunas
Everardo Maciel
O Globo, 5.07.2010

Li fragmentos, divulgados pela imprensa, do denominado III Plano Nacional de Direitos Humanos. Pareceu-me um amontoado de idéias em que predominam platitudes e bizarrices, reproduzindo velhos discursos marcados pelo radicalismo hiperbólico. Surpreendi-me, entretanto, com uma esdrúxula referência ao imposto sobre grandes fortunas.

Ao compulsar o Decreto nº 7.037, de 2009, que aprova o mencionado Plano, pude constatar que se trata de um modorrento calhamaço de 228 páginas, no qual há uma furtiva menção àquele imposto. A proposição seria “regulamentar a taxação do imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição”. A cerimoniosa referência ao texto constitucional não salva a pobreza da frase. Como regulamentar o que jamais foi instituído? Como “taxar” um imposto?

A inserção da proposta no Plano, por sua vez, é singularmente pitoresca. Ela integra o “Objetivo Estratégico II” (afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento), que é parte da “Diretriz 5” (valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento), que, enfim, se inclui no “Eixo Orientador II” (desenvolvimento e direitos humanos). Essa gongórica articulação foi capaz de, impressionantemente, desembocar na malsinada proposição. É um assombroso salto lógico.

A extravagante idéia poderia ser vista apenas como concessão feita aos bolsões políticos “radicais, porém sinceros”, para usar um chavão frequentemente repetido no governo Geisel. Não é assim, entretanto. Tramita no Congresso Nacional projeto de lei complementar, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que pretende instituir o imposto sobre grandes fortunas, menoscabando o tamanho da carga tributária brasileira.

O imposto sobre as Grandes Fortunas foi concebido na França, no início da década de 80, tendo sua denominação alterada, ainda naquela década, para Imposto de Solidariedade sobre a Fortuna. Poucos países copiaram tal inovação tributária, alguns deles por pouco tempo. Foi nesse contexto que a Constituição de 88 acolheu a novidade, conquanto condicionando instituição do imposto à edição de uma lei complementar.

A experiência mostrou que aquele imposto encerra inúmeros vícios de concepção. Tem baixa capacidade arrecadatória - na França, por exemplo, não representa mais que 0,7% das receitas tributárias. Sua base de cálculo é confusa, em virtude das dificuldades em estabelecer o piso de incidência e das inúmeras exclusões da base de cálculo – a exemplo de obras de arte e bens de uso profissional. Constitui um notável desestímulo à poupança e um peculiar caso de pluritributação, pois tributa mais uma vez um patrimônio já tributado pelos impostos patrimoniais, para não falar da tributação da renda que lhe deu origem. De resto, revelou-se um infeliz incentivo à expatriação de capitais e domicílios fiscais.

Não se alegue que a instituição do imposto sobre grandes fortunas seria uma forma de ampliar os recursos para despesas sociais, porque esses gastos não demandam financiamento por um tipo especial de tributo. Ao contrário, a regra geral é não haver vinculação entre imposto e despesa.

Tampouco se pode pretender, por aquela via, elevar os níveis de progressividade tributária – tese, a propósito, em gradual desuso no mundo, como evidenciam os contínuos avanços, na Europa Oriental, da onda simplificadora centrada no flat tax. A progressividade, malgrado seu caráter polêmico, é matéria já alcançável por alíquotas do imposto de renda e dos impostos patrimoniais.

No projeto de lei complementar, a incidência ocorreria a partir de patrimônios superiores a R$ 2 milhões. A recente e perigosa explosão nos preços dos imóveis urbanos converteria parte significativa da classe média das grandes cidades brasileiras em contribuintes do imposto, mesmo que não tenha havido correspondente aumento de sua renda líquida. De mais a mais, como ficariam aqueles que optaram por construir fundos financeiros para custear sua aposentadoria, sobretudo quando se considera a hipótese plausível de colapso da previdência?

As alíquotas variariam de 1 a 5%. Na hipótese da alíquota máxima, não considerada a incidência dos impostos patrimoniais, sua incidência, no prazo de 20 anos, corresponderia à completa estatização do patrimônio tributado. Nem a mais perversa mentalidade estatizante lograria conceber algo com maior requinte de perversidade.

Definitivamente, inexiste qualquer vínculo conceitual entre direitos humanos e o excêntrico imposto sobre grandes fortunas – uma curiosidade francesa. A extensa fronteira entre os direitos humanos e a tributação se desdobra nas limitações constitucionais ao poder de tributar, na prevenção de discriminações e privilégios fiscais infundados, na observância do princípio da capacidade contributiva e, de modo afirmativo, na efetivação dos direitos do contribuinte e equalização de suas relações com o fisco. Isto, contudo, é outra história.

Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Imposto sobre grandes Fortunas: razoes de sua ineficacia

Um especialista tratou, 4 anos atrás, do pretenso imposto.

Imposto Sobre as Grandes Fortunas
FRANCISCO DORNELLES
19 Julho 2006

A Constituição de 1988 incluiu na competência privativa da União a previsão de instituição do imposto sobre grandes fortunas. Os elementos caracterizadores desse imposto deverão ser estabelecidos em lei complementar para que, dentro dos seus limites, possa ser instituído por lei ordinária. Todos os projetos existentes, com vistas à sua instituição, determinam que a incidência se faça sobre o montante do patrimônio do contribuinte.O imposto sobre grandes fortunas com as características patrimoniais previstas nos projetos existentes não atende aos objetivos de natureza fiscal, funcional e até mesmo social que justificam a criação de um imposto.Do ponto de vista fiscal, a sua arrecadação não compensaria o elevado custo administrativo e a complexidade dos seus controles. Não pode ele incidir sobre a propriedade predial ou territorial urbana, pois essa base está reservada aos municípios; não tem sentido incidir sobre a propriedade territorial rural, pois para isso a Constituição previu um imposto específico (imposto territorial rural – ITR); e não tem como incidir eficazmente sobre títulos mobiliários, pela dificuldade de sua avaliação e pela quase impossibilidade de o fisco controlar o universo dos títulos existentes. A administração do imposto sobre grandes títulos existentes. A administração do imposto sobre grandes fortunas mediante controle severo de todos os ativos das pessoas físicas, é difícil e improfícua. Pode, inclusive, o custo de sua administração ser mais elevado que o produto da arrecadação.Do ponto de vista funcional ou econômico, o imposto sobre grandes fortunas não alcança seus objetivos. Ele não é indutor de poupança nem produtor de riqueza, não é disseminador de rendas nem redutor de pobreza. Caso seja elevado, os contribuintes abandonarão os ativos que constituem a sua base de cálculo direcionando-os para ativos poucos perceptíveis ou ocultos. Caso reduzido, sua criação será totalmente inócua.Do ponto de vista da justiça fiscal, imposto socialmente justo é aquele cobrado de pessoas com maior renda e maior patrimônio e que produz receita suficiente para aplicação em programas que beneficiem as populações mais carentes e as regiões pobres. No Brasil já existe o imposto de renda e cinco impostos sobre o patrimônio que podem ser utilizados com essa finalidade. O imposto sobre grandes fortunas, pelas suas características próprias e seus elementos constitutivos, poderá quando muito penalizar alguns ricos, mas não produzirá resultado algum para melhorar a vida dos pobres.Sobre o aspecto da isonomia pode ainda ser dito que o imposto sobre grandes fortunas atingirá, exclusivamente, os contribuintes cujo patrimônio seja ostensivo e integrado no sistema produtivo e que nada fizeram para subtraí-lo do conhecimento da sociedade ou do fisco. Não pode ser considerado justo um imposto que pretende alcançar a propriedade urbana e os campos já tributados com os impostos predial e territorial urbano e rural, os títulos representativos de empreendimentos industriais, comerciais e agrícolas e que não poderá incidir sobre os patrimônios constituídos por depósitos no exterior, pedras preciosas, ou outros bens de fácil ocultação.Não é por outra razão que os países que criaram o imposto, tal como se pretende no Brasil, dele fugiram, depois de haverem penosamente tentado construir uma estrutura de controle dos patrimônios privados e de arrecadação do imposto sobre eles incidente.Em geral, os impostos sobre o patrimônio, onde adotados são cobrados pelos governos locais. São geralmente substitutos dos nossos impostos predial, territorial urbano e rural ou do imposto sobre a transmissão, com o acréscimo de alguns outros ativos. É o caso da cidade-Estado de Luxemburgo. É o que também ocorre com os cantões da Suiça; o governo federal da Suiça não se interessa por essa incidência.Nos casos em que o imposto incide sobre base mais ampla, como ocorre na Áustria, na Espanha e nos países escandinavos, essa incidência não é relevante. Segundo estudo da Comissão de Assuntos Fiscais da Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento (OCDE), o imposto sobre as fortunas das pessoas naturais, na década passada, contribuía com apenas maio por cento da receita tributária da Áustria, 0,41% da receita da Dinamarca, 0,31% da Noruega e o 0,39% da Suécia. Dados mais recentes, do Fundo Monetário Internacional, mostram cifras igualmente desalentadoras: na Áustria, o imposto sobre o patrimônio continua a representar apenas meio por cento da receita tributária total; na Finlândia 0,1%; na Islândia, 1,36%; na Noruega, 0,37%; na Espanha, 0,1%; na Suécia. 0,65% - em todos esses casos menos de 1%. Não são números a convidar imitações.Não possuem o imposto, porque não encontraram méritos nele, países como a Austrália, a Bélgica, o Canadé, na Itália, o Japão, a Nova Zelândia, a Inglaterra, o País de Gales, a Escócia, Hong Kong, nem os Estados Unidos. Na França, teve tão péssimos resultados tendo sido abolido em 1983. Foi restabelecido de forma atenuada pelo Governo de Mitterand somente para marcar um posicionamento ideológico e atender a exigência do Partido Socialista.O cado do Japão é didático e a menção de sua experiência é oportuna. Depois de longamente estudar a possibilidade de introduzir o imposto, a idéia foi descartada, ante as dificuldades administrativas, no campo dos controles administrativos e sobretudo no da avaliação dos bens. Se a eficiência japonesa não se mostrou suficiente para administrar o imposto, provavelmente a brasileira também não.A Irlanda, que teve o imposto por muitos anos, atraída pela facilidade da tributação da riqueza visível, melhor avaliou suas vantagens e concluiu pela necessidade de eliminá-lo: a facilidade de administrar um imposto sobre bens tangíveis mostrou ser apenas miragem, diante da dificuldade de administrar um imposto em que os intangíveis são mais relevantes.Na Austrália, em um quadro não menos didático e mais oportuno, é clássico o estudo da Comissão Asprey: tendo-se debruçado seriamente sobre o tema, durante quatro anos, concluiu pela inviabilidade da adoção do imposto, por causa de dificuldades de toda ordem. Igualmente, no Canadá, o alvitre de criar o imposto sobre a riqueza foi logo posto de lado, diante dos sérios estudos levados a cabo pela Comissão Carter (Relatório da Comissão Real sobre Questões Fiscais).O Brasil não deve ignorar a experiência de outros países que, depois de haverem adotado, rejeitaram o imposto ou que, depois de o haverem considerado longamente, com estudos profundos e bem fundamentados, optaram por recusá-lo.No caso do sistema tributário brasileiro em especial, o imposto sobre grandes fortunas com característica patrimonial, como está modulado nos projetos existentes, surge como um ente estranho, que mal se acomoda no conjunto dos outros impostos sobre o patrimônio, aparecendo ora como a sombra de uma superposição sobre a competência municipal ou estadual, ora como um ser desligado do contexto harmônico dos demais impostos desta natureza.