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terça-feira, 8 de julho de 2014

Magna Carta: 800 anos de afirmacao de liberdades e de justica - National Archives USA

Dentro de pouco menos de um ano (mais ou menos, levando em conta as diferenças de calendário, desde o século 13), a Magna Carta completará 800 anos.
Ela constitui, sem dúvida alguma, a base de todas as liberdades modernas, do próprio príncipio democrático, do governo pelo consentimento dos governados, da taxação com representação e do devido processo legal.
Pretendo escrever alguma coisa a esse respeito, focando, obviamente, no caso brasileiro, onde ainda não chegamos, exatamente, à aplicação plena dos princípios da Carta.
Os barões da Inglaterra medieval estavam se revoltando contra um rei ladrão, João Sem Terras. No nosso caso é um pouco diferente, o que complica as coisas.
Quando os nossos barões -- que por enquanto são só ladrões -- se revoltarem contra a prepotência do Estado, contra as exações do(a) soberano(a), contra a falta de representação real no corpo parlamentar, contra as deformações da democracia, contra a corrupção (que eles mesmos patrocinam, ao comprar parlamentares, ao sustentar lobistas, ao subsidiar partidos mafiosos), contra as políticas especiais de puxadinhos e improvisações (que eles mesmos também pedem ao Estado todo poderoso), quando esses barões capitalistas conseguirem conduzir uma fronda empresarial contra o Estado, contra os corruptos que eles mesmos colocaram no poder, então, talvez, poderemos nos aproximar pelo menos um pouco dos valores e princípios da Carta de 1215.
Estamos um pouco atrasados, como vocês podem constatar.
Os franceses também, pois eles só foram conduzir uma fronda aristocrática depois que os mesmos ingleses já tinham decapitado um rei, que abusava justamente de seus poderes. Consentiram no início de um outro reinado, depois de breve experiência republicana -- um pouco sangrenta, para qualquer padrão -- mas resolveram tirar esse mesmo rei, desta vez pacificamente, depois que o mesmo resolveu se meter a besta, pretendendo retomar os antigos hábitos absolutistas da sua família. Aí os ingleses simplesmente importaram uma nova dinastia do continente, aprovaram um Bill of Rights que limitava sensivelmente -- na verdade podava totalmente -- os poderes do novo soberano, e desde então vivem pacificamente com os seus soberanos de teatro (mais comedia dell'arte do que tragédias shakespeareanas). Em todo caso, eles são a mais velha democracia do mundo, em funcionamento contínuo desde 1688.
Foram seguidos depois, mas no formato republicano, ainda que absorvendo todas as bondades da Magna Carta e do Bill of Rights, pelos seus expatriados da Nova Inglaterra e das demais colônias, que se revoltaram justamente quando os ingleses, ou melhor o seu rei, empreendeu uma tosquia muito forte nos seus rendimentos, aumentando taxas e cobrando outros impostos.
A fronda dos americanos foi uma revolução, como eles chamam, mas com isso criaram a primeira democracia moderna da história, e que se mantém até hoje com a mesma constituição original e algumas poucas emendas.
Por favor, não comparem com as nossas sete cartas constitucionais -- e dois ou três grandes remendos no curso de nossa história conturbada -- e as dezenas e dezenas, talvez já 80, emendas e de emendinhas. Tem uma até que regula trabalho de domésticas: alguma outra constituição abriga uma excrescência desse tipo? Nada aqui contra trabalhadores domésticos, mas não creio que isso deva figurar numa constituição.
Enfim, os nossos barões, que também são extorquidos pelos príncipes que nos governam não parecem ter muita disposição para mudar o cenário, menos ainda para decapitar um ou outro daqueles. Talvez quando a carga fiscal passar de 40% -- o que significa duas derramas, de um quinto cada, contra as quais se revoltou Tiradentes e outros intelectuais -- eles resolvam fazer a fronda. Posso explicar como fazer, se for preciso alguma assessoria técnica...
Por enquanto fiquem com este resumo do documento no site do National Archives and Records Administration, que tem uma cópia em sua sede de Washington.
Na postagem é possível acessar um texto em inglês modernizado desse documento essencial do itinerário democrático que começou 800 anos atrás.
Paulo Roberto de Almeida

The Magna Carta

Magna Carta, 1297:   Widely viewed as one of the most important legal documents in the history of democracy. On display in the new David M. Rubenstein Gallery. Presented courtesy of David M. Rubenstein.
Magna Carta
"The democratic aspiration is no mere recent phase in human history . . . It was written in Magna Carta."
--Franklin Delano Roosevelt, 1941 Inaugural address
On June 15, 1215, in a field at Runnymede, King John affixed his seal to Magna Carta. Confronted by 40 rebellious barons, he consented to their demands in order to avert civil war. Just 10 weeks later, Pope Innocent III nullified the agreement, and England plunged into internal war.
Although Magna Carta failed to resolve the conflict between King John and his barons, it was reissued several times after his death. On display at the National Archives, courtesy of David M. Rubenstein, is one of four surviving originals of the 1297 Magna Carta. This version was entered into the official Statute Rolls of England.
Enduring Principles of Liberty
Magna Carta was written by a group of 13th-century barons to protect their rights and property against a tyrannical king. It is concerned with many practical matters and specific grievances relevant to the feudal system under which they lived. The interests of the common man were hardly apparent in the minds of the men who brokered the agreement. But there are two principles expressed in Magna Carta that resonate to this day:
"No freeman shall be taken, imprisoned, disseised, outlawed, banished, or in any way destroyed, nor will We proceed against or prosecute him, except by the lawful judgment of his peers or by the law of the land."
"To no one will We sell, to no one will We deny or delay, right or justice."
Inspiration for Americans
During the American Revolution, Magna Carta served to inspire and justify action in liberty’s defense. The colonists believed they were entitled to the same rights as Englishmen, rights guaranteed in Magna Carta. They embedded those rights into the laws of their states and later into the Constitution and Bill of Rights.
The Fifth Amendment to the Constitution ("no person shall . . . be deprived of life, liberty, or property, without due process of law.") is a direct descendent of Magna Carta's guarantee of proceedings according to the "law of the land."


More Magna Carta Resources
You can read a translation of the 1297 version of Magna Carta, which was issued as part of Edward I's Confirmation of the Charters.
"Magna Carta and Its American Legacy" provides a more in-depth look at the history of Magna Carta and the influence it had on American constitutionalism.
You can also view a larger image of the Magna Carta.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

A justica a servico dos ideologos autoritarios - Bruno Garschagen

Bruno Garschagen 

Há pelo menos três formas eficientes de converter o Judiciário em um instrumento da ideologia: criar as condições culturais necessárias para que os magistrados já cheguem doutrinados aos cargos; inserir no ordenamento jurídico leis que orientem ideologicamente a atividade jurisdicional; e aparelhar a magistratura com militantes ou simpatizantes da causa investidos no papel de operadores do direito. Será tão mais bem-sucedido nesse objetivo o partido que conseguir desenvolver a dominação judiciária do projeto de poder.
Ao tratar o problema da lei e da justiça na Alemanha sob a República de Weimar e sob o regime nazista, em seu excelente Hitler e os Alemães, o filósofo Eric Voegelin aponta com precisão: “Se os homens são corruptos e incapazes de lei e justiça, ou se eles professam algum tipo de ideologia sob justiça, então, é claro, não se tem nenhuma ordem legal”.
O resultado, contudo, não é a sua extinção, mas a criação de uma ordem legal adequada àquele projeto de poder e a degeneração das concepções de lei e de justiça. O próprio procedimento de criação da legislação é invertido para adequar os modos de vida ao tipo legal. As consequências disso transcendem a dimensão exclusivamente jurídica. Ao legitimar uma ordem legal ideológica, os resultados não serão apenas o de orientar o comportamento dos operadores do direito, mas o de influenciar e moldar o comportamento social, político e econômico da sociedade.
Quanto ao segundo ponto, a Constituição é, no âmbito legal, a suprema lei federal que determina o ordenamento jurídico do país nas questões que lhe competem. Se a orientação ideológica na elaboração da Carta Magna for bem realizada, veremos, na verdade, não a proteção de direitos fundamentais, mas a expressão legislativa de um sério estado de degeneração, como apontou Voegelin.

Essa estratégia de transformação e engenharia social não ocorre apenas na esfera jurídica; começa, antes, no ensino formal nas escolas e universidades. O sinal evidente dessa mentalidade foi a substituição do ensino por educação. Não foi uma mera troca de palavras. A finalidade era mesmo transcender os limites de ensinar para o ambicioso e mais efetivo processo de educar – ou melhor, de doutrinar. Esta é uma das condições para que os juízes de hoje tenham sido indivíduos “educados” no passado. É o ponto 1 da conversão do Judiciário em instrumento da ideologia.
Aparelhar as instâncias superiores do Poder Judiciário, o terceiro ponto da estratégia, se torna mais fácil para o partido no poder quando a Constituição define como competência privativa do presidente da República nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. Considerando que as escolhas do partido atenderão a critérios ideológicos, não é de se esperar que os magistrados nomeados contrariem, em maior ou menor grau, aquele projeto de poder.
E se, eventualmente, membros ou colaboradores do partido forem julgados e condenados, essa condenação integra a própria estrutura do processo de manutenção do poder a partir da construção artificial de uma suposta faxina ética, o que inclui a desmoralização dos magistrados independentes ou da própria instituição com a finalidade de fragilizá-la e de criar o clima social adequado a uma maior concentração de poder.

Obviamente, não estou me referindo a qualquer exemplo específico. Como o leitor pode perceber, qualquer semelhança com acontecimentos reais no Brasil de hoje é pura coincidência, apesar das similitudes bastante concretas e evidentes.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Um juiz do Supremo pouco supremo, alias espremido entre a militancia e a letra fria da lei...

Como alguns outros aliás...
Poucas cortes supremas são tão confusas quanto a nossa, ou deve haver outras sim, em países sem justiça, como alguns vizinhos por aí.
Ainda vamos ter novas surpresas, desagradáveis, quero dizer, com alguns supremos pouco supremos...
Paulo Roberto de Almeida

Reinaldo Azevedo, 15/08/2013

Um dia depois de ter dado uma na ferradura e ter dito coisas esquisitas no Supremo, Luís Roberto Barroso, o mais novo integrante da corte, decidiu acertar o cravo. Ao rejeitar o recurso de um dos mensaleiros, afirmou sobre o processo:
“Considero um marco histórico e espero que seja o ponto de partida para uma virada institucional. Pode-se dividir o país em antes e depois, desde que se dê o desdobramento punitivo e também institucional”.
Huuummm… Ainda que eu não goste desse negócio de considerar o julgamento um “marco” — o que sempre abre a janela para a tese fraudulenta de que os petistas abriram a fila dos julgamentos severos —, a fala é aceitável, bem diferente das considerações perniciosas que o doutor fez na quarta-feira, em sua primeira intervenção nesse processo. E perniciosas, digo, por dois motivos principais: a) porque se comportou como ombudsman do julgamento havido, papel que não lhe cabe; b) porque fez considerações absolutamente ociosas, inúteis, para o mérito do que estava lá em julgamento.
A quem aproveita a opinião do doutor sobre não ser o mensalão “o maior escândalo de corrupção da história”? Que relevância tem essa sua consideração agora, dado que isso não se converteu em matéria de voto? De resto, ser ou não ser remete à esfera dos valores. Como afirmei aqui tantas vezes, nunca antes, numa só operação, houve roubo de dinheiro público, corrupção de parlamentares e tentativa branca de dar um golpe de estado. Na sua realização plena, o mensalão buscava tornar irrelevante o próprio processo eleitoral. Por isso é o maior.
Também mandou mal o doutor Barroso ao fazer considerações retóricas sobre as culpas de todos nós. Se é verdade que um povo mais exigente e mais cumpridor de seus deveres pode eleger políticos melhores e, pois, contribuir para um país igualmente melhor, não se busque no cretino que leva seu cachorro para fazer cocô na praia a raiz das motivações de José Dirceu. E digo por que não: Dirceu tem um projeto de poder, e o mensalão foi um golpe desferido para tentar consolidá-lo, dando um by pass nas instituições. O dono do cachorro que suja a praia torna a nossa vida menos agradável, mas não ameaça a democracia.
Ficar atentos
Vamos ficar atentos. Barroso nem sempre, como posso dizer?, leva em consideração o que disse antes ao justificar o que faz depois. No julgamento do deputado Natan Donadon, alegou que a letra fria da Constituição o impedia de considerar que um parlamentar condenado já está cassado. Pois é… Ele se ateve apenas a um trechinho da Carta. Dois outros embasam justamente o juízo contrário e estão mais de acordo com o espírito (e o texto) da Constituição, que, obviamente, não poderia admitir que alguém com direitos políticos cassados — consequência imediata da condenação — pudesse ser representante do povo, não é? Mas isso é o de menos agora. Como advogado, Barroso promoveu duas causas no Supremo: a união civil de homossexuais e o aborto de anencéfalos. Na sua literalidade, a Constituição impediria tanto uma coisa como outra. Nesses dois casos, no entanto, o seu amor pela letra cedeu à militância. Quando vale e quando não vale o que está escrito?
Também no caso do terrorista Cesare Battisti, há um episódio chocante. Ele é coautor de um artigo, escrito no começo dos anos 2000, em que assegura que, se um país mantém um tratado de extradição com outro, não cabe ao presidente decidir se extradita o preso ou não. A extradição, assegura, é obrigatória.
Ora vejam.. Ele se tornou depois advogado do terrorista Cesare Battisti. O Brasil mantém um tratado de extradição com a Itália — logo, segundo o artigo que Barroso assinou, não caberia a Lula decidir: tinha de devolver Battisti à Itália e pronto! Como é que o agora ministro, que passou a defender justamente o contrário, se saiu dessa sinuca? Do jeito, a meu ver, mais vexaminoso: disse que esse trecho do artigo foi redigido pela sua sócia e que ele o havia assinado… sem ler! E quem contou essa história edificante? Ele mesmo, nas páginas 511 e 512 do livro “O Novo Direito Constitucional Brasileiro – Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil”.

Assim, em princípio, não me surpreende que Barroso pareça ter dado ontem uma puxada de saco nos mensaleiros e hoje pareça adverti-los com a letra fria da lei. Prefiro esperar um pouco. Quero ver como se comporta quando chegar a hora das questões realmente substantivas, como a dos embargos infringentes. Aí saberemos, então, se está mais para Dr. Jekyll ou Mr. Hyde.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Apartheid racial: o Brasil caminha para tras...

Infelizmente, um país que se encaminhava para ser a primeira nação multirracial no mundo, faz volta atrás e começa a cultivar políticas que foram enterradas em outros países: a separação racial e a promoção de políticas ativas baseadas em divisões raciais (que obviamente não existem, mas estão inventando uma coisa chamada "afro-brasileiro").
Lamento profundamente que isso esteja ocorrendo no Brasil, e espero que, como outras medidas que "não pegam", essa também seja rapidamente esquecida no bau de ideias anacronicas e inaceitáveis. Mas o risco é grande.
Mesmo sem cotas raciais, a simples aprovação de um Estatuto da (Des)Igualdade Racial, já representa, no plano conceitual, uma grande involução na construção de uma sociedade inclusive e inclusiva no Brasil.
Paulo Roberto de Almeida

Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial, mas retira cotas para negros nas escolas
Agência Senado
16/06/2010

Por acordo partidário, com votação simbólica dos líderes, o Plenário do Senado aprovou no início da noite, em sessão extraordinária, o Estatuto da Igualdade Racial. O projeto, que tramitou por sete anos no Congresso, será enviado imediatamente à sanção do presidente da República. O Senado suprimiu um artigo que previa cotas para negros nas universidades federais e escolas técnicas públicas.

O projeto havia sido votado no início da tarde pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde também houve acordo. A proposta (PLS 213/03) foi apresentada em 2003 pelo senador Paulo Paim (PT-RS). No Plenário, apenas o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, explicou as mudanças que fez na proposta, por meio de supressão, fruto inclusive de negociação com o senador Paulo Paim (PT-RS), representando os movimentos raciais e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). Com a supressão de trechos, a matéria não precisa retornar ao exame dos deputados.

Demóstenes Torres, que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi indicado pelo presidente do Senado, José Sarney, para apresentar parecer em nome das outras comissões por onde a matéria tramitou. No seu parecer, a palavra "raça" foi substituída por "etnia". Demóstenes ponderou que a ciência já mostrou que não há raça negra, branca ou amarela, mas sim raça humana. "A diferença entre dois homens de cor diferente, conforme a ciência, não chega a 0,005 por cento", disse. Demóstenes informou ainda que decidiu suprimir as expressões "cotas raciais", por entender que devem existir cotas sociais. A questão está sendo tratada em outro projeto.

Demóstenes informou ainda ao Plenário a supressão de um artigo inteiro que previa incentivos fiscais para as empresas que mantivessem em seus quadros até 20% de negros. Para ele, o incentivo acabaria se tornando inócuo, pois todas as companhias acabariam reivindicando o benefício. "Assim, poderíamos provocar atrito entre a população negra e a branca pobre", opinou. Ele também recusou um item que previa a inscrição, nos partidos políticos, de 10% de candidatos negros.

Demóstenes Torres disse acreditar que o Estatuto da Igualdade Racial contenta os movimentos sociais e mantém todas as possibilidades de adoção de ações afirmativas em favor da população negra. Para ele, tais ações devem ser tomadas de forma pontual, "e não de maneira genérica, como estava no projeto", e sua adoção "poderia acirrar a questão racial no Brasil".

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que pretendia, pela votação de destaques em separado, manter o texto que previa tratamento específico, na saúde pública, para negros, especialmente gestantes negras. Mas, em função do acordo, abriu mão dessa ideia. Já a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) anunciou que, apesar do acordo, iria se abster na votação, pois defende as cotas para negros.

Ao concluir a votação, o presidente do Senado, José Sarney, lembrou que foi um dos primeiros parlamentares a apresentar projeto prevendo a introdução de cotas raciais no país.

CCJ aprova texto de consenso para Estatuto da Igualdade Racial
Eli Teixeira / Agência Senado