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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Mercosul: unificação monetária (2003) - Paulo Roberto de Almeida

 Mercosul: unificação monetária

Paulo Roberto de Almeida

Washington, 5 mai. 2003, 5 p. 
Respostas a questionário voltado para preparação de tese sobre a possibilidade de um banco central no Mercosul, para doutorando em direito econômico internacional.
 

 

1. Objetivo:

 

A presente entrevista visa fornecer dados e elementos a fim de complementação de pesquisa cientifica realizada junto a Universidade de Paris I-Pantheon/Sorbonne.

 

  1. Pesquisadora/entrevistadora:  

    

(...)

 

  1. Tema de Tese 

 

“A criação de um Banco Central no Mercosul: viabilidade jurídica e sua relação com os bancos centrais nacionais” 

(Diretor : ...).

 

 

QUESTIONARIO PREVIAMENTE ELABORADO SOBRE O TEMA DE TESE

 

O presente trabalho tem por objetivo obter elementos e informações úteis ao bom desenvolvimento do tema que me foi proposto como sujeito de tese.  Este questionário é apenas um indicativo.  À critério do entrevistado poderão ser omitidas certas questões ou abordados temas não tratados.

 

1)    Entrevistado

Paulo Roberto de Almeida

 

2)    Profissão

Diplomata

 

3)    Cargo ocupado

Ministro Conselheiro na Embaixada do Brasil em Washington

 

4)    Posição sobre o tema abordado : a) favorável  (X )    b) não favorável ( ) 

 

PLANO DO QUESTIONARIO:

 

1)    Lista de questões

2)    Observações pessoais do entrevistado


QUESTOES:

 

1)    Seria sustentável uma aproximação entre os sistemas monetários dos países membros do Mercosul?

 

 SIM ( X )    PORQUE

 

      Em termos, porque um projeto de aproximação, potencialmente tendente à união, implica em que os países envolvidos tenham decidido, efetivamente, implementar um mercado comum completo e acabado. Ou seja, a mera aproximação entre os sistemas monetários não é sustentável ou justificável em seus próprios termos, mas apenas como parte constitutiva de um projeto estratégico mais amplo visando à conformação de um espaço econômico unificado entre os países participantes.

      Se existe decisão e medidas efetivas em favor desse espaço unificado, então o objetivo de uma convergência monetária torna-se totalmente justificável e mesmo necessário.

 

NÃO (  )   PORQUE

 

1.     De que forma:

 

a)     moeda única              ( X ) 

b)    moeda de referencia  (  ) 

c)     taxa de cambio fixo   (  ) 

d)    outra                           (  ) 

 

Observação: a moeda única não pode ser vista como diferente das, ou oposta às demais alternativas oferecidas. Obviamente, para se chegar a uma moeda única tem de se passar por uma fase de convergência de políticas monetárias que normalmente envolvem a fixação do câmbio durante um certo período, como ocorreu na UE a partir de 1999 até a introdução da moeda única em 2001. Por outro lado, as moedas nacionais, antes e durante a fase de transição, adotam geralmente uma moeda de referência, que no caso tanto do peso argentino como do real brasileiro é o dólar. Essa referência pode ser flexibilizada pela adoção de um coquetel de moedas como referência.

 

2)    É sustentável uma zona monetária única para a região ?

 

Pode ser sustentável se as medidas corretas forem adotadas para assegurar a estabilidade dessa zona e a manutenção do poder de compra da nova moeda, ou seja, ela precisa ser aceita como reserva de valor, como instrumento de referência e como meio de intercâmbio, que são as funções clássicas de toda e qualquer moeda. Isso só se realiza quando existe confiança no novo meio circulante, o que depende basicamente do bom funcionamento das economias envolvidas no processo.

 

3)    A dolarização seria uma possibilidade de unificação monetária no Mercosul?

 

 

SIM  (  )    porque

 

NÃO ( X )   porque

            Dolarização NÃO representa unificação monetária, estrito ou lato senso, sendo única e exclusivamente uma renúncia a se ter moeda própria. Seria um simulacro de moeda única, pois que significando adesão ao padrão monetário de uma economia estrangeira, que continua a possuir os instrumentos e mecanismos de uma moeda (banco central emissor, agências reguladoras da oferta monetária, autoridades que fixam taxas de juros ou mesmo de câmbio, etc.). 

            Unificação monetária significa adoção independente e soberana daqueles mecanismos e instrumentos em torno de um padrão monetário livremente decidido.

 

4)    Uma nova instituição para administrar uma política monetária comum seria necessária?

 

SIM  ( X )   porque 

 

            Não se concebe uma moeda, no mundo moderno, sem os mecanismos reguladores de sua oferta (volume de emissão) e de seu preço relativo (juros e câmbio). Esses mecanismos ou instituições costumam significar Banco Central, Autoridade Monetária encarregada da política monetária (que pode não ser a mesma que o BC) e instituições de fiscalização e controle do sistema financeiro e bancário (que podem também não ser as mesmas que as anteriores). Em suma, o que existe no plano nacional teria de ser reproduzido no plano supranacional ou intergovernamental.

 

NÃO (  )  porque 

 

5.      A nova Instituição teria :

 

a) poder  consultativo     SIM  (  X )    NÃO (   ) 

b) poder de decisão         SIM ( X )     NÃO (   ) 

 


6.      Quem designaria os membros da nova Instituição ?

 

a)  representantes de cada país membro  SIM ( X  ) Qual organismo?   Ministérios nacionais da economia (fazenda, finaças) de cada país designam seus representantes para a nova instituição 

                                                                NÃO (   ) 

 

b) pelos Bancos Centrais Nacionais   SIM (   )  NÃO (   ) 

 

c) eleitos pelo povo     SIM  (   )    NÃO (   ) 

 

d. Outra forma  (   )  QUAL 

 

      Observação: a alternativa (a) não exclui a (b), pois o tratado regulatório ou o instrumento diplomático da zona monetária comum pode decidir que esses representantes nacionais sejam os presidentes dos bancos centrais respectivos. A eleição direta não se justifica, pois que em nenhum país as autoridades monetárias são objeto de voto popular.

 

7Como seria constituída a nova Instituição :

 

                 Obs.: As alternativas NÃO são alternativas reais, ou seja, escolhas opostas e excludentes entre si; as opções podem ser combinadas. O tratado diplomático que definir a instituição regulará o seu modo de constituição e de funcionamento.

 

a)     Seria independente das autoridades políticas locais  

 SIM  (  X )    NÃO (   ) 

 

                 Obs.: A menção a autoridades locais não se justifica, pois não se trata de referência local ou nacional, já que se está falando de um órgão supranacional ou intergovernamental.

 

b)    Seria independente das autoridades econômico-financeiras locais  

 SIM ( X  )   NÃO (   ) 

 

  Obs.: Em termos, pois a nova instituição pode ter de responder a um comitê composto por autoridades econômico-financeiras NACIONAIS dos países membros.

 

c. Seria constituída por representantes do Estado de cada país membro

SIM ( X )  NÃO (   )  

 

  Obs.: É inevitável que sejam “representantes” de cada país membro, mas seu mandato (definido em estatuto) pode implicar que eles não possam mais receber instruções dessas autoridades nacionais, passando a atuar em colegiado independente.

 

d. Outra (   )   QUAL (   ) 

 

8.     Como seria a representação de cada país- membro  ?

 

a) numero idêntico de representantes para cada país-membro (   )

  Neste caso:

A .1   01 membro ( X )

A .2   02 membros (   ) 

A .3   outro             (   )

 

b) numero proporcional ( X  ) neste caso, considerando:

 

b. 1 PIB  (   )

b.2  Numero de habitants (  )

b.3 outros     (  X )  quais: Combinação desses elementos, mais comércio exterior.

 

            Obs. Importante:  Número de representantes não quer dizer igualdade de votos. Acredito que se possa ter UM representante por país membro, dotado de um poder de voto diferenciado, pois a instituição pode (E, A MEU VER, DEVE) funcionar segundo critérios de proporcionalidade, em função do peso relativo de cada país. O que não se pode ter seria um representante de um país minúsculo, com população diminuta, regulando matéria monetária para um vizinho dez ou vinte vezes maior do que o seu. Um banco central pode ser uma “sociedade por ações” com proporcionalidades diferentes refletidas em seu processo decisório.

 

9.     Como seria composta a direção da nova Instituição?

 

a) Diretoria  (   )

b) Conselho fiscal (   )

c) Conselho Geral  (   )

d) Autoridade independente (   )

e) Outros   (   )

 

      Obs.: Autoridade independente NÃO é o equivalente de Diretor ou Fiscal: trata-se de uma função ou qualidade, não de um cargo definido burocraticamente. Um Diretor pode ser independente em relação aos países membros, mas não independente em relação a uma comissão fiscalizadora. O Banco Central da zona monetária unificada terá diretores, fiscais, etc, mas pode OU NÃO, ser independente dos países membros. Isso depende inteiramente da vontade desses países. Normalmente, num processo desse tipo, primeiro os bancos centrais nacionais ficam independentes de suas próprias autoridades, depois o Banco Central comum fica independente dos países, mas essa independência sempre é muito relativa, pois ele precisa refletir preocupações e objetivos dos países membros.

 

10.  Como seriam adotadas as decisões no âmbito da nova Instituição ?

 

a) à unanimidade (   )

 

b) decisão majoritária  (   )  neste caso:

 

b.1 todas as decisões (   )

b.2 determinadas decisões  (   ) quais 

 

            Não pode haver UM único processo decisório. Determinadas decisões, digamos de natureza administrativa, podem ser adotadas por maioria simples. Outras decisões, de caráter substantivo, ou de política econômica, devem ser adotadas de modo qualificado, ou por maioria absoluta (NÃO necessariamente de países membros, ou votos nominais, MAS de peso político específico, ou seja, voto ponderado pelo peso dos sócios constitutivos).

            Outras decisões, finalmente, de natureza “constitucional”, só poderão ser adiotadas por unanimidade, ou pelo menos sem veto expresso por nenhum dos membros, como pode ser a modificação do mandato, estatuto ou o próprio tratado constitutivo da instituição. 

            Tudo é uma questão de adequação ao objeto próprio que está em causa.

 

11)   Qual seria a relação entre a nova Instituição e os países-membros?

 

a) independência total em relação ao respectivo governo ( X  )

 

            Obs.: Difícil dizer em abstrato o que significa essa independência, pois os representantes podem ter mandato fixo ou serem revocados e substituídos pelos seus governos.

 

b) independência relativa com o respectivo governo (   ) neste caso :

 

b.1 a partir de instituiçoes comunitarias (  )  quais

b.2 com instituições nacionais (   )  quais 

b.3 Outras  (   )  quais 

 

            Obs.: Instituições comunitárias pressupõem que a instituição seja supranacional, o que pode não necessariamente ser o caso. Ainda que isso possa parecer estranho, uma zona monetária unificada pode teoricamente ocorrer num processo apenas intergovernamental, como deve continuar sendo o Mercosul.

 

11.  Como seria a forma de controle da nova Instituição  ?

 

a) controlada por um Tribunal de Justiça Nacional  (   )

b) controlada por um Tribunal de Justiça Comunitário  (   )  neste caso :

b.1 todas as competências (   )

b.2 determinadas competências (   ) 

c) Pelos respectivos governos (   )  através de qual organismo  ?

 

c)     Outras possibilidades ( X ) quais ?


Tribunal de Justiça se dedica a regular diferenças entre países. No caso de uma instituição como um BC comum, deve haver um tribunal de contas, submetido ao Parlamento Comum (se houver) ou ao Conselho da zona, e deve haver auditoria independente também. Mas tudo depende das formas de controle: existe um controle contábil, de caráter técnico, e um controle político, sobre objetivos e mandatos fixados pelos países membros. Nesse caso, uma Comissão supranacional deveria preparar relatório para o Conselho dos países membros.

 

12.  Como se conceberia o sistema de responsabilidade da pessoa moral  ?

 

a) responsabilidade da Instituição  (   )

b) dos representantes (   )

c) dos Estados (   )

d) Outros (   )  quais


      São matérias que devem ser definidas pelo Estatuto da Instituição: normalmente deveria ser dos diretores do banco, que respondem a uma comissão em nome dos países membros.

 

13.  Quem constituiria o Capital da nova Instituição ?

 

a) Os Estados (   )

b) Os Bancos Centrais Nacionais  (   )

c) Outros (   )  quais


      Tanto faz serem os Estados membros ou os BCs nacionais: em ambos os casos e em qualquer dos casos, o dinheiro só pode sair dos governos dos países membros. Mas não se pode excluir participação de instituições multilaterais no capital do banco, ainda que isso seja estranho, pois não se trata de banco de desenvolvimento ou de investimento, e sim de órgão regulador.

 

14.  Quais seriam os critérios de subscrição do capital da nova instituição ?

 

a) seria igual entre os paises (   )

 

b) contribuição proporcional ( X  ) neste caso :

b.1 à partir do PIB (   )

b.2 numero da população (   )

b.3 Outra ( X  ) qual ______________

      A proporcionalidade deve levar em conta vários critérios: PIB, população e participação no comércio exterior, entre outros.

 

15.  Qual seria o principal objetivo da nova Instituição ?

 

A 1 estabilidade de preços  (  X )

A .2  desemprego                 (   )

A .3   outros                          (   ) 

      Na verdade, estabilidade de preços é decorrência da defesa do valor de compra da moeda: ou seja, o critério é a estabilidade macroeconômica de modo amplo. Não é função de banco central cuidar de emprego: isso incumbe a outros órgãos econômicos e sociais nacionais.

 

 

16.  Qual seria a competência da nova Instituição ?

 

a) competência geral (   )

 

b) competencia determinada (   )  neste caso :

b.1 politica monetaria ( X  )

b.2 politica econômica (   )

b.3 politica de credito (   )

b.4 politica de cambio (   ) 

b.5  Outra  (   )

 

      O critério principal é o da política monetária, mas a política de câmbio e indiretamente a de crédito também fazem parte de uma definição ampla da política monetária.

 

17.  Quais seriam os poderes deixados aos Bancos Centrais Nacionais?

 

a) poder residual  ( X  ) 

b) poder delegado (   )

c) outros (   )    quais


      Administração local do meio circulante, fiscalização financeira e bancária.

 

18.  A ALCA  tornaria inútil uma tentativa de unificação monetária no Mercosul ?

 

SIM (   )   porque 

 

NÃO (  X )  porque


            A Alca é um acordo meramente comercial, que não visa à constituição de um mercado comum, portanto não pode interferir nas políticas monetárias dos países membros. Na prática, a pressão pela dolarização vai aumentar e com isso as pressões sobre as políticas monetárias dos países membros.

 

19.  O (A) Entrevistado (a) conhece o Sistema Europeu de Bancos Centrais - SEBC?

 

SIM ( X  )  neste caso :

a)     uma comparação “latu sensu” com um sistema desejado para o Mercosul

b)    constata falhas no SEBC; quais ?

c)     Quais seriam as grandes dificuldades para o Mercosul?

 

Existem enormes diferenças, de NATUREZA, entre o Mercosul, e a UE, e não se pode pretender para o Mercosul o mesmo que existe no SME e SEBCs. Quando E SE o Mercosul evoluir para um mercado comum unificado e acabado, então se poderá falar numa comparação entre ambos, por enquanto isso se afigura impossível.

 

NÃO (   ) 

 

 

20.  O (A)  Entrevistado (a) conhece o Systema norte- americano – FED ?

 

SIM ( X  ) neste caso :

a) quais as observações consideradas úteis num sistema aplicável ao Mercosul?

            Trata-se, como o nome indica, de um sistema federal, ou seja, comissões monetárias regionais (não são estaduais), o que permite coletar dados sobre as várias regiões do país. 

            O processo de constituição do FED, no começo do século XX, de certa forma se aproxima do objetivo de constituição de uma zona monetária unificada, já que antes disso dólares eram emitidos por entidades diversas, não apenas o Tesouro, mas bancos estaduais e privados. O Mercosul pode se aproximar de um modelo do FED.

 

NÃO (   ) 


 

II – OBSERVAÇOES PESSOAIS DO ENTREVISTADO:

 

1.     Outras proposições; 

 

Não se pode conceber o processo de constituição de uma zona monetária unificada no Mercosul como independente da consolidação do mercado comum dessa zona.

 

2.     Críticas ao questionário;

 

Existem algumas “alternativas” que, de fato, não representam opções excludentes, pois que podem ser complementares ou sucessivas.

 

3.     Lacunas importantes no questionário;

 

Parte da ideia de uma zona monetária, não da preparação e dos requisitos para essa zona, ou seja, dos chamados critérios de Maastricht. Eles são importantes, pois sem eles não se conseguirá atingir o objetivo final que seria a zona monetária unificada.

 

4.     posição da nova moeda no cenário internacional:

 

4.1  qual seria o papel na economia internacional?

4.2  relação com o Dólar, IEN, Euro, por exemplo;

4.3  constituiria uma maior estabilidade, independência e autonomia da região?

 

Trata-se de questão dependente da existência dessa moeda. Se existir, poderá ser um pequeno fator de autonomia num mundo que caminha para a diminuição do número de moedas. As que sobreviverem terão de lutar pela sua independência. São fato de estabilidade, DESDE QUE administradas corretamente, isto é, com responsabilidade e realismo.

 



1045. “Unificação do espaço monetário no Mercosul”, Washington, 5 mai. 2003, 5 p. Respostas a questionário voltado para preparação de tese sobre a possibilidade de um banco central no Mercosul, para doutorando em direito econômico internacional.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE MERCOSUL E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA - Nota do MRE

 Ministério das Relações Exteriores

Assessoria Especial de Comunicação Social

 

Nota nº 573

6 de dezembro de 2023

 

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE MERCOSUL E A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA 

 

REUNIDOS,

Por uma parte, o Mercado Comum do Sul (doravante denominado MERCOSUL) representado pelo Conselho do Mercado Comum (doravante denominado CMC).

Por outra parte, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (doravante denominada CPLP), representada por seu Secretário Executivo, Embaixador Zacarias Albano da Costa,

Doravante designados "Partes”; 

CONSIDERANDO:

Que, apesar de ter objetivos diferentes, o MERCOSUL e a CPLP constituem espaços de integração internacional com acervo histórico compartilhado em termos de diversidade cultural, capacidades institucionais e potencial de desenvolvimento em comum.

Que se ressalta o propósito mútuo de ampliação de ações coordenadas entre as Partes e o reconhecido valor estratégico da cooperação técnica internacional para o desenvolvimento sustentável de seus Estados Partes e das sociedades de ambas as organizações.

Que é necessário proporcionar um marco para a cooperação entre as Partes e facilitar a colaboração recíproca em domínios de interesse comum, bem como orientar as atividades de cooperação técnica internacional para o desenvolvimento.

Que a CPLP definiu a cooperação em todas as áreas como um dos principais objetivos da organização.

Que o MERCOSUL, mediante a Decisão CMC N° 23/14, outorga ao Grupo Mercado Comum (GMC) a faculdade de aprovar os programas de cooperação internacional, assim como a possibilidade de subscrever convênios internacionais no marco da negociação de Programas de Cooperação Técnica, em conformidade com o estabelecido no art. 14, numeral VII do Protocolo de Ouro Preto.

Que, conforme estabelecido na Decisão CMC N° 23/14, o Grupo de Cooperação Internacional (GCI), órgão auxiliar do GMC, é o único órgão do MERCOSUL com competência para deliberar em matéria de cooperação internacional tanto intra como extra bloco e constitui o órgão de identificação, seleção, negociação, aprovação técnica, seguimento e avaliação dos programas e projetos de cooperação internacional do MERCOSUL, assegurando o cumprimento dos princípios e objetivos da Política de Cooperação Internacional do MERCOSUL.

AS PARTES ACORDAM:

ARTIGO I: OBJETIVO DO MEMORANDO

O presente Memorando de Entendimento, doravante denominado Memorando, tem como objetivo estabelecer áreas e mecanismos de cooperação técnica internacional entre as Partes para o desenvolvimento de futuras ações e/ou projetos de cooperação técnica em benefício dos Estados Partes de ambas as organizações internacionais.

ARTIGO II: ÁREAS DE COOPERAÇÃO

O Memorando define como áreas prioritárias de cooperação entre as Partes, sem prejuízo de outras que vierem a ser julgadas necessárias, aquelas relacionadas ao desenvolvimento dos Estados Partes, de forma ampla, incluindo a promoção do desenvolvimento sustentável, a proteção aos direitos humanos, a promoção das línguas portuguesa e espanhola, o intercâmbio de conhecimentos em inovação, a modernização e o fortalecimento da gestão pública e temas relacionados à juventude.

ARTIGO III: MECANISMOS DE COOPERAÇÃO

A operacionalização deste Memorando levará em conta acordos vigentes entre os diferentes atores (MERCOSUL, CPLP, autoridades nacionais), bem como diretrizes e acordos adicionais definidos pelas Partes em relação a projetos específicos.

ARTIGO IV: PONTOS FOCAIS

O MERCOSUL, por meio do GMC e do GCI, e o Secretário Executivo da CPLP manterão consultas periódicas sobre a execução desse Memorando.

Conforme o interesse das Partes, outros órgãos do MERCOSUL também poderão ser convidados a participar em determinadas iniciativas de cooperação no marco do presente Memorando.

As Partes se comprometem a realizar gestões para a implementação desse Memorando.

ARTIGO V: SUPERVISÃO E SEGUIMENTO 

As Partes acordam a realização de reuniões de periodicidade semestral com o objetivo de seguimento e supervisão das ações que vierem a ser materializadas a partir da assinatura do presente Memorando, com vistas ao alcance pleno de seus objetivos.

ARTIGO VI: USO DE LOGOTIPOS 

Nenhuma das Partes utilizará o nome, o emblema nem as marcas registradas da outra Parte, nem uma forma abreviada dos mesmos, em relação à sua atividade, nem de nenhuma outra forma, sem o prévio consentimento expresso por escrito da outra Parte, em cada caso.

Cada ação e/ou projeto aprovado no marco do presente Memorando deverá especificar o tratamento a ser dado ao uso de logotipos em caso de serem produzidos materiais gráficos.

ARTIGO VII: CONFIDENCIALIDADE

Caso exista, no marco do presente Memorando, solicitação de uma ou ambas as Partes para classificar como “confidencial” qualquer tipo de informação, esta não poderá ser divulgada, parcial nem totalmente, sem o prévio consentimento expresso da outra Parte. A informação confidencial será propriedade exclusiva de seu autor. Nenhuma das Partes, nem as pessoas que intervenham em representação de uma delas, comunicará a outra pessoa ou entidade qualquer informação classificada como confidencial, nem a utilizará para seu próprio proveito.

Todas as informações relevantes sobre este Memorando serão de tratamento exclusivo de cada Parte. As Partes tomarão as medidas necessárias para manter o mais alto nível de confidencialidade, de acordo com suas respectivas legislações. 

ARTIGO VIII: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

O presente Memorando será aplicado de acordo com as regras e regulamentos de cada uma das Partes e as decisões de seus órgãos diretivos. Eventuais controvérsias entre as Partes relativas à interpretação, aplicação ou execução do presente Memorando serão resolvidas mediante negociação direta para o alcance de consenso entre as Partes.

ARTIGO IX: EMENDAS

Os termos do presente Memorando poderão ser modificados por acordo expresso das Partes mediante adendo, o qual formará parte integral do Memorando original.

ARTIGO X: VIGÊNCIA

O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de três (3) anos contados a partir da mesma, sem prejuízo de renovação que as Partes vierem a acordar. O presente Memorando poderá dar-se por terminado voluntariamente por qualquer uma das Partes, mediante aviso por escrito com noventa (90) dias de antecipação, sem afetar a execução e a conclusão das atividades e dos convênios específicos em curso, adotando as medidas preventivas e operativas necessárias.

Feito na cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de dezembro de 2023, em dois (2) exemplares, nos idiomas português e espanhol, sendo ambas as versões igualmente autênticas.

 

PELO MERCOSUL                                                                              

Coordenador Nacional ante o CMC da República Argentina

Coordenador Nacional ante o CMC da República Federativa do Brasil

Coordenador Nacional ante o CMC da República do Paraguai

Coordenador Nacional ante o CMC da República Oriental do Uruguai

 

PELA CPLP

Secretário-Executivo da CPLP          

 

[Nota publicada em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/memorando-de-entendimento-entre-o-mercado-comum-do-sul-mercosul-e-a-comunidade-dos-paises-de-lingua-portuguesa-cplp