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quinta-feira, 2 de maio de 2024

O direito comercial: um percurso a caminho de novas turbulências? - Paulo Roberto de Almeida (Revista Brasileira de Direito Comercial)

 3358. “O direito comercial: um percurso a caminho de novas turbulências?”, Brasília, 5 novembro 2018, 9 p. Trabalho publicado na Revista Brasileira de Direito Comercial (Porto Alegre, v. 5, n. 26, p. 30-38, dez./jan. 2018/2019; link: https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/43614). Disponível na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/118406698/3358_O_direito_comercial_um_percurso_a_caminho_de_novas_turbulências_2018_). Relação de Publicados n. 1171.

O direito comercial: um percurso a caminho de novas turbulências?

 

Paulo Roberto de Almeida

Diretor do Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais, IPRI-Funag/MRE

Publicado na Revista Brasileira de Direito Comercial (Porto Alegre, v. 5, n. 26, p. 30-38, dez./jan. 2018/2019; link: https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/43614). Relação de Publicados n. 1171.

 

O direito comercial, em seu sentido estrito, é bem mais recente do que as formas mais primitivas de comércio entre as comunidades humanas: codificado de modo sistemático, tal como a conhecemos atualmente, ele pode ser considerado como historicamente contemporâneo da era das grandes navegações, quando, pela primeira vez na história da humanidade, o planeta se tornou efetivamente global, a partir da gesta colombina, em 1492, e do périplo marítimo de Fernão de Magalhães, em 1521. Desde então, ele vem conhecendo progressos formais e substantivos, impulsionando, no plano do rule-making, as diversas ondas de prosperidade que tanto beneficiaram as sociedades da era moderna e contemporânea nos últimos cinco séculos.

Na sua expressão mais antiga, porém, ele pode ser visto como praticamente simultâneo aos primeiros estabelecimentos estáveis de ocupação humana em um determinado território, aqueles dotados de instituições estatais permanentes e, portanto, de regras formais para administrar as relações entre as pessoas e seus ativos materiais. A despeito do fato de que linhas regulares de comércio já existiam nas primeiras comunidades humanas de tipo urbano, desde o oitavo milênio antes de Cristo – com destaque para Çatal Hoyuk, na atual Turquia – a modalidade original de uma lex mercatoria primitiva está presente numa das 282 leis do Código de Hamurabi, conhecido por existir no primeiro estado “moderno” no começo do segundo milênio a.C., na Babilônia. Com efeito, diversos dispositivos desse código regulavam aspectos privados e públicos da atividade humana, entre eles comércio, finanças e propriedade, influenciando, mais tarde, a redação do direito romano e suas derivações regionais nas mais diversas comunidades desse vasto império da antiguidade clássica.

A presença do Estado, como regulador das relações entre agentes econômicos, ou a própria iniciativa dos agentes, entre si, se fazia presente numa das “leis” desse Código, especialmente a que determinava as obrigações recíprocas entre as partes numa transação qualquer. Essa lex mercatoria da Mesopotâmia dizia o seguinte: “Se o mercador conceder, a um agente, milho, lã, óleo, ou qualquer outro tipo de bem com o qual comerciar, o agente deve registrar o valor [da mercadoria] e retornar [o dinheiro] ao mercador; o agente deve tomar um recibo selado pelo [valor do] dinheiro que ele conceder ao mercador”.[1] Como se vê, não apenas o direito comercial deita raízes nos exemplos mais precoces de intercâmbio comercial, mas o próprio intervencionismo estatal é bem mais antigo do que se imagina, com base nas formas modernas de mercantilismo e de ativismo econômico estatal, a partir da consolidação da forma atual do Estado centralizado, nas monarquias absolutas da Europa pós-medieval. 

(...) 


Ler a íntegra neste link: 

https://www.academia.edu/118406698/3358_O_direito_comercial_um_percurso_a_caminho_de_novas_turbulências_2018_



[1] Citado por Nayan Chanda, Bound Together: How Traders, Preachers, Adventurers, and Warriors Shaped Globalization (New Haven: Yale University Press, 2007), p. 30 e 339, com base em R. H. Pfeiffer, “Hammurabi Code: Critical Notes”, American Journal of Semitic Languages and Literatures (1920): 310-15; “Business in Babylon”, Bulletin of the Business Historical Society 12 (1938): 25-27. Existe uma edição brasileira desse livro: Sem Fronteira (Rio de Janeiro: Record, 2011).