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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Meus livros podem ser vistos nas páginas da Amazon. Outras opiniões rápidas podem ser encontradas no Facebook ou no Threads. Grande parte de meus ensaios e artigos, inclusive livros inteiros, estão disponíveis em Academia.edu: https://unb.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida

Site pessoal: www.pralmeida.net.
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quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Vamos falar de não interferência nos assuntos internos de outros países? - Paulo Roberto de Almeida

Vamos falar de não interferência nos assuntos internos de outros países?

        Esse é um velho, velhíssimo, princípio de relações internacionais entre Estados soberanos, já parcialmente consagrado em Westfália, revisto tangencialmente em Viena, incorporado parcialmente ao Direito Internacional em Paris, seguido defeituosamente na Liga das Nações, consolidado finalmente na Carta das Nações Unidas de 1945 e reafirmado formalmente na Convenção de Viena de 1961. Acho que todo mundo sabe dos detalhes, não é mesmo?
        Ah, sim, faz parte dos padrões usuais da diplomacia brasileira desde José Bonifácio (em seu Manifesto às Nações Amigas de agosto de 1822) e foi finalmente incorporado como uma das principais cláusulas de relações internacionais do Artigo 4 da CF-1988 e como tal é “princípios sagrado” de nossa política externa (ou pelo menos deveria ser). 
        Ora, como todos sabem, Lula apoiou clara e publicamente a candidata democrata nas eleições americanas de 2024. Não só isso: desde 2003 ele passou a apoiar TODOS os candidatos de sua simpatia nas eleições de TODOS os países latino-americanos (e bem mais, até um candidato socialista numa das eleições presidenciais da França, mais passons).
        Ou seja, Lula contrariou não apenas uma (talvez outras) das cláusulas de relações internacionais de nossa Constituição, mas também os preceitos e acordos formais do Direito Internacional da diplomacia multilateral.
        Acho que não preciso me estender muito mais sobre convergências e dissonâncias na política externa e na diplomacia brasileira, ou melhor, entre uma e outra. Tenho um artigo sobre isso e pretendo falar mais um pouco sobre o assunto, numa “charla” que devo proferir proximamente.
        Para bom entendedor… (e tenho certeza de que todos os meus colegas diplomatas o são, e até alguns “paisanos”).

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 1/10/2025