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sábado, 9 de setembro de 2017

Brasil-OCDE: adesao a dezenas de novos instrumentos regulatorios

Nota 
302


 
O Governo brasileiro notificou, esta semana, sua adesão a 31 novos instrumentos jurídicos da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), listados abaixo.
A adoção dos instrumentos, compatíveis com a legislação e com as práticas brasileiras, e em linha com as políticas do país, demonstra o elevado grau de preparação do Brasil para o processo de acessão à OCDE, solicitado em maio deste ano, e reforça o compromisso brasileiro com as melhores práticas em políticas públicas consolidadas na Organização.
O Grupo Interministerial de Trabalho sobre a OCDE, coordenado pelo Itamaraty, está em processo de revisão final de outros 30 instrumentos a fim de solicitar a adesão nos próximos dias.
Este conjunto de 61 instrumentos cobre áreas tão diversas quanto proteção ao consumidor, simplificação de práticas tributárias, boas práticas em matéria ambiental, uso de energia, movimento seguro de dejetos perigosos e educação.
Com a notificação de adesão aos novos instrumentos, o Brasil passará a adotar, ou a estar em processo de adoção de 107 dos 240 instrumentos normativos da Organização.
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Lista dos 31 instrumentos jurídicos da OCDE:
(i) C(2010)119 – Recomendação do Conselho para facilitar a cooperação entre autoridades fiscais e autoridades policiais para o combate a delitos graves
(ii) C(2000)98 – Recomendação do Conselho para implementar propostas contidas no Relatório de 1998 sobre concorrência fiscal nociva
(iii) C(98)17/FINAL – Recomendação do Conselho para prevenir concorrência fiscal nociva
(iv) C(97)184/FINAL – Recomendação do Conselho em matéria de concessão e concepção de créditos fiscais fictícios no âmbito de convenções fiscais
(v) C(97)29/FINAL – Recomendação do Conselho sobre o uso de números de identificação fiscal no contexto internacional
(vi) C(92)81/FINAL – Recomendação do Conselho sobre um acordo modelo da OCDE para a implementação de controles fiscais simultâneos
(vii) C(89)146/FINAL – Recomendação do Conselho sobre as derrogações às convenções fiscais
(viii) C(77)149/FINAL – Recomendação do Conselho sobre evasão e fraudes fiscais
(ix) C(83)129/FINAL – Recomendação do Conselho sobre medidas destinadas a garantir a segurança das crianças
(x) C(81)7/FINAL – Recomendação do Conselho sobre medidas para a retirada de produtos perigosos vendidos ao público
(xi) C(2005)55/REV1 – Recomendação do Conselho sobre princípios e boas práticas para sensibilização e educação financeiras
(xii) C(2012)102 – Recomendação do Conselho relativa os princípios de alto nível sobre a proteção financeira do consumidor
(xiii) C(2008)22 – Recomendação do Conselho sobre boas práticas para melhoria da sensibilização e educação em temas relativos a seguro
(xiv) C(2004)62 – Recomendação do Conselho sobre boas práticas para a gestão de sinistros de seguro
(xv) C(77)117/FINAL – Recomendação do Conselho relativa a navios que não se enquadram nos padrões exigidos
(xvi) C(85)101 – Recomendação do Conselho sobre o Controle da Poluição do Ar a partir de combustíveis fósseis
(xvii) C(2006)94 – Declaração sobre a Integração da Adaptação à Mudança do Clima à Cooperação para o Desenvolvimento
(xviii) C(2001)107/FINAL – Decisão do Conselho relativa ao Controle do Movimento Transfronteiriço de Dejetos destinados às Operações de Recuperação
(xix) C(90)178/FINAL – Decisão–Recomendação do Conselho sobre a Redução do Movimento Transfronteiriço de Dejetos
(xx) C(86)64/FINAL – Decisão–Recomendação do Conselho sobre Exportações de Dejetos Nocivos da área da OCDE
(xxi) C(83)180/FINAL – Decisão–Recomendação do Conselho sobre o Movimento Transfronteiriço de Dejetos Nocivos
(xxii) C(79)218/FINAL – Recomendação do Conselho sobre a Recuperação de Papel Dejeto
(xxiii) C(78)8/FINAL – Recomendação do Conselho relativa à reutilização e reciclagem de recipientes para bebidas
(xxiv) C(2006)84 – Recomendação do Conselho sobre Boas Práticas para a Administração de Gastos Públicos em Matéria Ambiental
(xxv) C(92)114/FINAL – Recomendação do Conselho sobre a Administração Integrada de Zonas Costeiras
(xxvi) C(85)103 – Recomendação do Conselho sobre o Fortalecimento de Medidas para Reduzir os Ruídos
(xxvii) C(79)116 – Recomendação do Conselho sobre a Avaliação de Projetos com Significativo Impacto Ambiental
(xxviii) C(79)114 –Recomendação do Conselho a respeito de como relatar sobre o Estado do Meio Ambiente
(xxix) C(78)73/FINAL – Recomendação do Conselho sobre Políticas para a Redução de Ruídos
(xxx) C(76)161/FINAL – Recomendação do Conselho sobre Princípios relativos à Administração Costeira
(xxxi) C(80)104/FINAL – Declaração sobre Política Comercial

O inteiro teor dos referidos instrumentos encontra-se disponível no portal da OCDE, no seguinte endereço eletrônico: http://acts.oecd.org/Default.aspx

quinta-feira, 13 de abril de 2017

OCDE: o Brasil no caminho da acessao?: seminario no Itamaraty sobre o acesso

Estou assistindo a um interessante seminário no Itamaraty (ao lado do meu escritório de Diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais, IPRI-Funag), sobre as condições de acesso do Brasil à OCDE, com exposição e explicações de Nicola Bonucci, do Secretariado da OCDE, e condução da Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros do Itamaraty.
Estes são os membros da OCDE atualmente:

Este é um trabalho que elaborei muitos anos atrás sobre as três grandes entidades da globalização:


506. “OCDE, UNCTAD e OMC: uma perspectiva comparada sobre a macroestrutura política das relações econômicas internacionais”, Porto Alegre, 16 dezembro 1995, 42 pp; 2a. versão revista: Brasília, 22 de dezembro de 1995, 45 p. 3a. versão revista: Brasília, 6 agosto 1996, 49 p. Texto analítico sobre o conteúdo formal e substantivo das agendas respectivas das três organizações, em perspectiva histórica, com vistas a definir possível convergência nos trabalhos de cada uma delas. Publicado no livro editado pelos Profs. Paulo Borba Casella e Araminta de Azevedo Mercadante (coords.), Guerra Comercial ou Integração Mundial pelo Comércio? A OMC e o Brasil (São Paulo: Ltr Editores, 1998, pp. 149-198). Disponível na plataforma Academia.edu (link: https://www.academia.edu/5782891/007_OCDE_UNCTAD_e_OMC_uma_perspectiva_comparada_sobre_a_macroestrutura_pol%C3%ADtica_das_rela%C3%A7%C3%B5es_econ%C3%B4micas_internacionais_1998_). Relação de Publicados nº 225.

Ao mesmo tempo eu preparava uma tese do Curso de Altos Estudos, recomendando essa política de aproximação, para preparar um processo de acessão em algum momento. Não preciso dizer que, em 1996, minha tese foi recusada pela Banca, por razões obscuras...

 
509.Brasil e OCDE: uma interação necessária”, Brasília, 21 janeiro 1996, 4 p. Requerimento de matrícula para a elaboração de tese do Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco (XXXII CAE), constando de exposição do temário, pontos a serem desenvolvidos, metodologia e fontes. Anexo: esquema e estrutura proposta da segunda versão do trabalho de CAE com divisão preliminar em capítulos. Texto revisto em Brasília em 31 de janeiro de 1996. Encaminhado ao IRBr em 8 de fevereiro de 1996. Aceito como projeto de tese de CAE; elaborado, sem nenhuma modificação do projeto original, nos meses de junho e julho de 1996. 

Eis o registro da  apresentação e da desaprovação da banca do CAE: 

530.Brasil e OCDE: uma interação necessária”, Brasília, 15 julho 1996, 290 p. (texto + anexos: notas, bibliografia, complementos informativos e apêndices estatísticos). Tese apresentada ao XXXII Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco. Depositada no IRBr em 15 de julho de 1996, aceita para arguição oral em 19 de setembro (Carta IRBr/457), com fixação da defesa para o período de 24 de outubro a 6 de novembro; defendida em 29 de outubro 1996 de 1996. Reprovada pela Banca; feito Memorial sobre o processo de avaliação (Trabalho n° 540). Tomo 3. Disponibilizado em Academia.edu (2/06/2015; link: https://www.academia.edu/5659888/530_Brasil_e_OCDE_uma_interacao_necessaria_-_tese_CAE_1996_); Informado no blog Diplomatizzando (2/06/2015; link: http://diplomatizzando.blogspot.com.br/2015/06/brasil-e-ocde-uma-interacao-necessaria.html) e via Facebook (https://www.facebook.com/paulobooks/posts/948031168593667).

 Assim vai a vida...
Paulo Roberto de Almeida 

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Educacao no Brasil: perfil no PISA da OCDE (novembro 2015)

O mais recente relatório do PISA-OCDE para o Brasil:


Students:
Brazil has made significant improvements in mathematics, reading and science a cross PISA cycles, and the share of low performers has significantly decreased. Average performance on PISA 2012 remained below the OECD average in all three assessments.
A majority of 15-year-olds are low performers in mathematics (67.1%, compared to the OECD average of 23%). Compulsory education covers ages 4 to 17. Grade repetition (36.1%) is higher than the average across OECD countries (12.4%).
Brazil’s attainment rates among 25-34 year-olds are similar to the OECD average in upper secondary education (45% in Brazil, compared to the OECD average of 42%), and below the
OECD average in tertiary education (15%, compared to the OECD average of 41%).
A lower share of students in Brazil (8%) enroll in vocational education than the OECD average (46%). About 12% of tertiary education institutions are public, and admission is highly competitive. Private tertiary institutions are regulated by the federal government, and access is facilitated through incentive and scholarship schemes, in particular for disadvantaged students.
Return s on tertiary education in Brazil are high compared to OECD countries, and unemployment rates for all attainment levels are below the OECD average. 

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

O Brasil na OCDE: a hora da plenitude - Alberto Pfeifer, Paulo Roberto de Almeida (OESP)

Meu artigo mais recente, sob iniciativa e em colaboração com Alberto Pfeifer, professor no IRel-USP, membro do Gacint:


O Brasil na OCDE: a hora da plenitude”, com Alberto Pfeifer.
 O Estado de S. Paulo (22/08/2015, p. E2; link: ). 
Relação de Originais (parcial) n. 2854; Publicados n. 1190. 

O Brasil na OCDE: a hora da plenitude

Alberto Pfeifer, membro do Grupo de Análise da Conjuntura Internacional (Gacint) da USP;
Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor no Uniceub (Brasília).

O que fazer ante a grave crise brasileira, combinação de recessão econômica e impasse político? Como retomar a confiança dos investidores?  Ante tanta incerteza, existe uma possibilidade virtuosa, com efeitos de curto prazo e a baixo custo, que de modo concomitante: (1) subsidia a validade de manter o grau de investimento, de parte das agências classificadoras de risco; (2) atua como antídoto face à tentação a se lançar mão de medidas econômicas heterodoxas, do tipo nova matriz e pedaladas; (3) alavanca o poder relativo do Brasil no sistema internacional, elevando-o a um padrão de relações e práticas virtuosas; (4) embora com implicações na agenda econômica externa, constitui ato autônomo do Estado brasileiro, ou seja, independe de Mercosul.
Trata-se do ingresso do Brasil como membro pleno da OCDE, a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico -- regime internacional de adesão voluntária, por convite, que gabarita e certifica os membros ao redor de boas práticas e boas companhias no que tange a políticas públicas e temas afins.
Após uma aproximação nos anos noventa, a postura em relação ao chamado “clube dos ricos” estagnou a partir do governo Lula, quando o fortalecimento econômico consolidou a convicção quanto à nossa capacidade de trilhar caminhos próprios. Cerzimos uma nova geografia do comércio por meio da diplomacia do Sul-Sul, de alianças com outros emergentes, em contraponto ao mundo desenvolvido e suas instituições do pós-guerra -- cuja expressão mais bem-acabada é justamente a OCDE.
Em 3 de junho passado, os ministros Joaquim Levy e Mauro Vieira assinaram um acordo-marco para graduar o relacionamento Brasil/OCDE, por meio da adesão a um maior número de comitês e a aceitação do acompanhamento mais profundo das políticas governamentais. De fato, a OCDE pode ajudar-nos a emergir do emaranhado intervencionista e do descalabro do gasto público. Para isso é preciso saber o que a OCDE pode e o que não pode fazer pelo Brasil.
Ela pode, pela via do exame periódico das ações governamentais dos 34 membros – incluindo o México, o Chile e a Turquia– contribuir para a sua melhoria e assim conferir um “selo de qualidade” relevante no esforço para manter o grau de investimento. Ela pode prestar assessoria em medidas conjunturais de ajuste – através de seu comitê de política fiscal, ao qual o Brasil ainda não aderiu.  Pode ainda mapear o terreno das reformas estruturais, inclusive nas áreas trabalhista, administrativa e educacional, por meio de estudos comparados e simulações.
A OCDE não pode se substituir às autoridades nacionais na determinação do nível e do ritmo de correção e de reformas, nem a necessidade de mudanças legais, inclusive constitucionais. Contudo, além de ter aderido a diversas convenções da OCDE, na prática o Brasil já reconhece o valor de certos padrões de condutas em termos setoriais similar ao de sociedades inseridas plenamente na globalização produtiva -- um claro avanço em relação ao protecionismo mercantil de anos recentes.  Falta apenas oficializar.
Quanto à inserção externa brasileira, juntar-se à OCDE constitui um acréscimo de inclusão sem prejuízo a qualquer vinculação alternativa. Não será exigido abandono dos BRICS ou de outros grupos. O processo OCDE independe do Mercosul ou de qualquer acordo comercial, mas poderia beneficiar a evolução das negociações com a União Europeia. Mais ainda: ao converter-se no único sócio comum da OCDE e dos BRICS, o Brasil credencia-se a atuar como ponte entre dois modos de abordagem da ordem econômica e política internacional, mantendo sua reputada equidistância e reforçando a postura universalista e conciliatória no sistema global: o ingresso na OCDE cumpriria o duplo objetivo de qualificar a projeção de seu lugar no mundo no longo prazo e auxiliar a gradação econômica no curto prazo.

[O Estado de S. Paulo, 22 de agosto de 2015, caderno de Economia, p. E2]

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Brasil-OCDE e a valsa dos hesitantes: um passo a frente, e muitos querem dar dois para tras - materias de imprensa


BRASIL – OCDE

Diante de crise, Brasil busca aproximação com ‘clube dos ricos’ em Paris
Daniela Fernandes
BBC Brasil, 4/06/2015

Em meio à crise econômica, o Brasil tenta aproximar-se mais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), também conhecida como "clube dos ricos". O país assinou nesta quarta-feira, em Paris, um acordo de cooperação com a entidade.
A OCDE, fundada em 1960 por 18 países europeus, os Estados Unidos e o Canadá, reúne hoje 34 membros – a grande maioria economias avançadas, mas também alguns países emergentes, como o México, a Turquia, o Chile e a Estônia.
O chamado acordo-marco de cooperação, com prazo de duração de dois anos, dá estrutura jurídica à colaboração entre o Brasil e a organização, que teve início nos anos 90.
Na avaliação do governo brasileiro, "a aproximação com a OCDE é parte da estratégia de recriar as bases de um crescimento sustentável da economia" e de obter mais espaço no mercado internacional.
Em uma entrevista coletiva após a assinatura do acordo na sede da organização, os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, ressaltaram o que consideram benefícios do estreitamento de laços entre o Brasil e a OCDE, em cujo âmbito são discutidos temas de interesse global e acordos que regulamentam setores econômicos.
Mudança de visão
O atual desejo de aproximação com a OCDE, no entanto, contrasta com a posição defendida pelo governo brasileiro nos últimos anos.
O Brasil já vem participando há anos, com o estatuto de parceiro-chave, de quase todos os comitês da OCDE, como o do aço e o que regulamenta o financiamento do setor aeronáutico, mas não havia, até então, solicitado o reforço da cooperação.
Em 2007, durante uma reunião ministerial da organização, o ex-chanceler Celso Amorim minimizou a importância de o Brasil se tornar membro da organização.
Naquela época, a OCDE havia iniciado discussões para a adesão de novos membros, como o Chile, a Eslovênia e Israel, e não havia convidado o Brasil para integrar as negociações.
"Entrar na OCDE não é uma reivindicação nem uma aspiração do Brasil. Antigamente se dizia que era preciso entrar na OCDE porque isso seria um selo de qualidade. O Brasil já tem seu selo de qualidade por sua política econômica e social e não precisa mais buscar isso", declarou Amorim na época, em uma coletiva em Paris.
Na visão do governo no passado, sobretudo na gestão do ex-presidente Lula, entrar no "clube dos ricos" poderia pôr fim à representatividade que o Brasil havia adquirido junto a países pobres e em desenvolvimento.
"Precisamos saber se não seria exigida a saída do G77 (que reúne países em desenvolvimento e também pobres, como Uganda e Haiti). O Brasil não aceitaria se afastar desse grupo", afirmou Amorim.
Agora, Vieira e Levy dizem que o novo acordo de cooperação não significa que a adesão à organização poderá ocorrer no futuro, mas indicam que isso será avaliado.
"Com esse acordo-marco, vamos ter a possibilidade de estar mais presentes e conhecer melhor a organização. Vamos ver o que nos convém mais no fim desse prazo de avaliação (de dois anos)", afirmou Vieira.
"Esse acordo não é uma adesão automática com data marcada. A economia brasileira cresceu muito nos últimos anos e é necessário conhecer melhor o que a organização pode oferecer."
Para Levy, a aproximação com a OCDE mostra a evolução da economia brasileira, "mais madura e que sabe competir no mercado internacional".
"Não é uma questão de juntar-se ou não a um clube. É mais uma questão de participar de decisões que afetam nossa vida", disse Levy, alegando que diversos assuntos discutidos na OCDE, como práticas sobre tributação internacional, afetam as empresas brasileiras e a competitividade do país.
"A OCDE também é um fórum de discussões sociais. É absolutamente de interesse do Brasil."

Brasil não deve se tornar membro pleno da OCDE, dizem especialistas
Mariana Branco
Agência Brasil, 4/06/2-15

Especialistas em relações internacionais consideram difícil o Brasil tornar-se membro pleno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organismo com o qual o governo brasileiro assinou acordo de cooperação hoje (3), em Paris. Pelo acordo, o Brasil institucionaliza sua participação em diversos comitês da OCDE e pode se beneficiar da experiência da organização, que desenvolve pesquisas em diversas áreas e tem 34 países-membros.
O Brasil já mantinha relações com a OCDE desde a década de 1990 e, em 2007, tornou-se um dos países parceiros do organismo. Consultada pela Agência Brasil, a professora de relações internacionais do Centro Universitário de Brasília (Uniceub) Fátima Faro diz que o objetivo do acordo é aprofundar o relacionamento. “A OCDE trabalha muito com políticas públicas, tem bastante troca de experiências. Acredito que a intenção do Brasil é buscar nos países-membros informações que sejam úteis para seu desenvolvimento sustentável, fomentar a qualificação de mão-de-obra, o gasto público eficiente.”
Para Fátima, não existe, no entanto, “interesse muito largo” de participação, além desse. “É uma questão muito política, o Brasil não vê muita vantagem. Para entrar nesse tipo de organismo, o Brasil teria que abrir algumas vantagens para os membros. Não é interessante. Permanecer como parceiro é mais vantajoso – você tem a cooperação sem o ônus”, avalia a professora.
Renato Baumann, professor da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Rio Branco na área de economia internacional faz avaliação semelhante e acha "pouco provável" a adesão brasileira como membro pleno. Ele diz que a OCDE vem fazendo há muitos anos, como o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, avaliação das conjunturas econômicas de vários países. "O que entendo é que o Brasil quer aproveitar a expertise do organismo para a análise de políticas feitas aqui.”
De acordo com Baumann, a OCDE é um clube de ricos, que só recentemente começou um processo de diversificação. "A diplomacia brasileira sempre resistiu [à adesão] porque sempre adotou a postura de ser porta-voz dos emergentes. O Brasil prefere isso a ser um membro fraco no clube dos ricos.”
O acordo de cooperação foi assinado na capital francesa, pelos ministros brasileiros das Relações Exteriores e da Fazenda, respectivamente Mauro Vieira e Joaquim Levy. Segundo nota do Itamaraty, o acordo ainda será submetido ao Congresso Nacional.

Brasil precisa ajustar economia na direção da indústria, defende Levy na OCDE
Mariana Branco
Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse hoje (3) que o Brasil precisa ajustar a economia na direção da indústria. Levy deu a declaração em Paris, ao participar da assinatura de acordo do Brasil com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ele declarou que o país deve reduzir as incertezas em relação à economia, com fortalecimento fiscal e simplificação de impostos. Para Levy, o acordo com a OCDE, organismo que desenvolve estudos e pesquisas em diversas áreas, pode ser útil para alcançar esses objetivos.
“Neste momento, talvez tenhamos um pouco menos de protagonismo das commodities [produtos básicos com cotação internacional], o que significa que vamos ter mais protagonismo da indústria de transformação, da parte de conhecimento. Temos que ajustar a economia nessa direção. Também temos que criar as vantagens que vêm da menor incerteza em relação à economia. O acordo com a OCDE vai nesse aspecto, de uma economia mais madura, que sabe que tem que competir no cenário internacional”, afirmou o ministro, em entrevista na capital francesa.
O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, que também participou da assinatura do documento, explicou que o acordo possibilita a participação do Brasil, em caráter mais institucional, nos comitês da OCDE. “[O acordo] nos permitirá, ao longo dos próximos dois anos, aumentar a participação. Já participamos de 14 ou 15 mecanismos, comitês. [Com o acordo] vamos explorar a possibilidade de cooperação mais próxima, aproveitando a experiência da OCDE em todas as matérias discutidas.”
Mauro Vieira ressaltou que o acordo não traz ônus financeiro para o Brasil, já que apenas os membros-plenos da OCDE, que atualmente são 34 países, devem fazer esse tipo de contribuição. Tanto Vieira quanto Levy se mostraram cautelosos ao ser questionados sobre a possível integração do Brasil à organização como membro pleno. “Com esse acordo macro, vamos ter a possibilidade de estar presentes de forma mais institucional, conhecer melhor a experiência e ver o que nos convém fazer no fim desse prazo de avaliação”, disse o chanceler brasileiro.
Joaquim Levy também comentou as projeções divulgadas hoje pela OCDE para a economia brasileira. O organismo prevê recessão em 2015 e crescimento de 1,1% da economia em 2016. Segundo o ministro da Fazenda, as estimativas estão próximas das projeções de mercado. “O primeiro trimestre foi de retração, o segundo trimestre ainda vai ser relativamente difícil. O que estamos fazendo é trabalhar para ter uma recuperação [da economia] o mais rápido possível”, salientou.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Brasil e OCDE: a recusa da Banca e minha defesa, em 1996 - Paulo Roberto de Almeida

Para complementar a informação sobre a minha tese, cujo tema era a interação do Brasil com a OCDE, eis o meu Memorial de Defesa, depois que a banca recusou a tese com argumentos pelo menos especiosos, inadequados, para não dizer mentirosos.
A tese está disponível neste link do meu blog Diplomatizzando (2/06/2015; link: http://diplomatizzando.blogspot.com.br/2015/06/brasil-e-ocde-uma-interacao-necessaria.html e neste de Academia.edu: (2/06/2015; link: https://www.academia.edu/5659888/530_Brasil_e_OCDE_uma_interacao_necessaria_-_tese_CAE_1996_).
Até agora (4/06/2015), Academia.edu me avisa isto:
You got 80 views from Brazil, Slovakia, Switzerland, the United Kingdom, Japan, the United States, Colombia, and Ethiopia on "530) Brasil e OCDE: uma interacao necessaria - tese CAE (1996)".

Primeiro a ficha do texto:


540. “Memorial do candidato sobre o processo de avaliação da Tese”, Brasília, 9 novembro 1996, 14 p. Texto preparado para subsidiar argumento em favor da revisão da decisão da Banca que decuidiu recusar a tese de CAE. Entregue em 11.11.96 ao Diretor do IRBr.


 Agora o texto da própria, já transcrito na plataforma acima e formato pdf:


XXXII CAE
Brasil e OCDE: uma interação necessária
Paulo Roberto de Almeida

MEMORIAL DO CANDIDATO SOBRE O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA TESE

            O candidato apresenta, a seguir, alguns comentários pertinentes aos argumentos apresentados no relatório da Banca examinadora, tal como transcritos na Carta IRBr/647, de 6 de novembro de 1996, do Diretor do Instituto Rio Branco, que transmitiu-lhe decisão da Banca no sentido de reprovar sua tese.
2.         O aspecto principal deste Memorial relativo à sessão de defesa da tese e ao próprio julgamento do trabalho escrito e sua avaliação em Banca, está relacionado com a questão de não terem sido efetivamente observados os critérios estabelecidos nos artigos 15, 17 e 18 do Regulamento do Curso de Altos Estudos – quais sejam, os de relevância funcional e utilidade do trabalho para a diplomacia brasileira, de aproveitamento e desenvolvimento do tema, de originalidade, de metodologia adequada, de correção, precisão conceitual e pertinência das conclusões, de precisão fatual, histórica e estatística, de qualidade da linguagem, de relevância, riqueza e assimilação das fontes consultadas ou de apresentação bem como, no que se refere à exposição e defesa da dissertação, aqueles definidos no Artigo 20 de tal Regulamento, relativo à atualização, desenvolvimento e justificação dos dados e argumentos apresentados na tese, à fluência, correção e propriedade da argumentação, à segurança e convicção na defesa dos pontos argüidos, ou ainda demonstração de conhecimento de matérias correlatas ao tema e familiaridade com as idéias mais importantes sobre as relações internacionais, correntes na bibliografia atual.

                                    Apreciação geral da Banca:
                        “A Banca examinou a tese [do Cons. PRA] e considerou que ela padecia de algumas graves imperfeições, tanto no que se refere ao tema central sob objeto de exame, isto é, o relacionamento do Brasil com a OCDE, como, e principalmente, no que se refere às extensas e freqüentes digressões sobre temas de importância relativa pequena para o objeto do tema ou até mesmo só remotamente relacionados com a questão sob exame.”
3.         O argumento deixa margem a dúvidas legítimas, em seus próprios termos: se a tese apresentava “graves imperfeições”, como se decidiu por sua defesa em Banca? As insuficiências do texto escrito poderiam desaparecer durante a fase oral e as imperfeições estariam então sanadas? O candidato não foi esclarecido sobre essas questões.
4.         O candidato não tomou conhecimento, explicitamente, nem durante a fase de argüição, nem no seu seguimento, de quais seriam essas “graves imperfeições” na análise do relacionamento do Brasil com a OCDE. Esse relacionamento constituía, efetivamente o objeto central de análise, mas do qual pouco se tratou durante a fase de argüição. Transcrevo, a propósito, o elemento central do projeto de dissertação, que foi devidamente aprovado, de conformidade com Carta IRBr/111, de 16 de fevereiro de 1996:
O capítulo mais importante abordará o relacionamento do Brasil com a organização, bem como os condicionantes e implicações de um eventual processo de adesão à OCDE, que configura uma nova modalidade de inserção externa do País.
5.         Tal objetivo foi efetivamente cumprido no texto escrito, como uma consulta à tese poderá revelar, mas em nenhum momento o tema central e seus complementos indispensáveis — “requisitos e exigências de um processo formal de adesão” e discussão das “condições e o impacto (vantagens e desvantagens) de um eventual processo de adesão” — foram objeto de inquirição formal ou colocados no centro dos debates. O candidato coloca em apoio deste argumento suas notas tomadas durante a argüição, relativamente completas quanto à seqüência dos temas tratados.
6.         O candidato considera que sua tese não pode ser acusada de não ter tratado do tema central do trabalho, quando a questão ocupa, precisamente, as partes mais importantes do trabalho escrito. Em contrapartida, o candidato não pode tampouco determinar por si só o curso dos debates durante a defesa, obrigado que está em, nos estreitos limites de tempo que lhe são impartidos, ater-se prioritariamente às questões dos argüidores sob pena de ser acusado de desviar-se do foco das perguntas.

                                    Avaliação específica:
                        “... principalmente no que se refere às extensas e freqüentes digressões sobre temas de importância relativa pequena para o objeto do tema ou até mesmo só remotamente relacionados com a questão sob exame.”
7.         Não houve suficiente explicitação quanto à totalidade das “digressões”, mas elas parecem se referir sobretudo ao capítulo 2, que tratou da “construção da interdependência: uma perspectiva de meio século”. Ora, tais “digressões” tratam das origens da OECE/OCDE e da inserção dos países em desenvolvimento na economia global, temas previstos no projeto apresentado, aprovado previamente pela Banca, tal como se transcreve a seguir:
Um primeiro capítulo substantivo, de natureza histórica, tratará do reordenamento da ordem econômica no pós-guerra, com a constituição e evolução da OECE/OCDE, promotoras ativas da interdependência econômica, bem como da posição dos países em desenvolvimento na economia global.
8.         O esquema que foi anexado ao pedido de matrícula indicava explicitamente quais os temas o candidato pretendia tratar nesse capítulo:
2.1. Do Plano Marshall à OCDE
2.2. Os países em desenvolvimento na economia global
2.3. Do desenvolvimentismo à aceitação da interdependência
9.         Se tais questões devem ser consideradas como “digressões”, elas deveriam ter sido afastadas in limine, no momento da aceitação do projeto. Era propósito do candidato, porém, e nisso não houve contestação por parte da Banca, dar um tratamento histórico-evolutivo à institucionalização da OCDE enquanto foro emblemático da interdependência econômica no último meio século, assim como à própria inserção dos países em desenvolvimento na economia global.
10.       Cabe referir, por outro lado, à carta de aceitação (IRBr/111, de 16/02/96) na qual se indica, claramente, que “nos termos do Edital de 28 de novembro [de 1995], o tema não poderá ser substituído ou alterado, sendo admitidas, contudo, modificações no título e no esquema estrutural, desde que comunicadas oportunamente ao Instituto Rio Branco”.
11.       O candidato não pretendia, como não o fez, modificar seu esquema estrutural, e a tese tratou exatamente do objeto indicado no projeto depositado no IRBr, na ordem exata e na mesma terminologia ali delimitadas, sem qualquer acréscimo ou supressão de temas. O elemento da “digressão” aparece portanto como mal explicado, na medida em que o candidato cumpriu precisamente com os objetivos propostos no projeto aprovado.

                                    Crítica principal:
                        “Assim, a tese deixa de tratar de algumas questões importantes relativas à natureza da OCDE e seu funcionamento, o papel do Conselho, a estrutura de poder na Organização, o funcionamento dos Comitês e Grupos de Trabalho que seriam essenciais para a definição da postura diplomática brasileira em relação à Organização.”

12.       A tese não deixa de tratar desses problemas, ainda que não tenha pretendido fazer das questões apontadas o centro da discussão, como indicado aliás no projeto original. Permito-me referir novamente ao projeto depositado, e aceito integralmente pelo IRBr, transmitido como tal à Banca, que resolve essa questão em modo definitivo.
13.       No ponto 5 (Tratamento do tema), o candidato indicava expressamente:
5.3. Aspectos que o candidato pretende omitir:
Não será possível efetuar, em vista da enorme diversificação e complexidade do trabalho técnico desenvolvido pela OCDE, uma análise detalhada das políticas setoriais que figuram na agenda dos diversos comitês e grupos de trabalho da organização ou o “follow-up” das muitas recomendações aprovadas pelo Conselho e sua implementação pelos países membros.
14.       Eu outros termos, o candidato não se propôs, em nenhum momento, e a Banca não solicitou em tempo hábil que fosse corrigida a perspectiva no sentido de se abordar, prioritariamente, o funcionamento interno da OCDE. Tal pretensão tinha sido expressamente excluída do projeto aprovado do candidato, cujo objetivo principal era “examinar o relacionamento do Brasil com aquela entidade no período recente (política de aproximação) e discutir as condições e o impacto (vantagens e desvantagens) de um eventual processo de adesão”.
15.       Sem embargo, ainda que o candidato não tenha abordado, in extenso, tais temas no corpo da tese, as questões da natureza da OCDE e seu funcionamento figuram em diversas passagens do capítulo sobre a “anatomia” da OCDE, assim como são objeto de diversos anexos informativos. Refiro-me em particular aos seguintes:
1. OCDE: Estrutura, órgãos subsidiários e agências especializadas
2. Estrutura operacional de trabalho da OCDE
3. O Secretariado da OCDE e como ele se vê a si mesmo
4. Composição e participação nas atividades da OCDE
            num total de sete anexos sobre todos os órgãos da OCDE, suas publicações e uma coleção de indicadores econômicos e sociais comparativos.
16.       Para esclarecer o foco principal de análise, o candidato transcreve partes significativas de sua tese:
O capítulo mais importante trata da dinâmica do relacionamento entre o Brasil e a OCDE: em primeiro lugar um itinerário histórico sobre a política de aproximação — com destaque para a missão pioneira de 1991 —, seguido de uma descrição bastante minuciosa sobre a participação do Brasil nas atividades do “diálogo informal” — depois convertido em política do diálogo —, para se examinar, como num exercício de vestibular, as bases de uma mudança de status, ou seja, uma simulação em torno das condições e exigências de um eventual processo negociatório em vista de uma adesão. Finalmente, a última seção busca avaliar o impacto desse relacionamento — com ou sem adesão — nas relações econômicas internacionais do Brasil e em sua política externa. Trata-se, em estilo classicamente diplomático, de um exercício de policy-formulation, ou seja, uma discussão dos elementos relevantes que devem ser avaliados na tomada de decisão em vista de uma definição mesma sobre o caráter, o ritmo e o sentido dessa política de aproximação. (p. 5)
O presente trabalho pretende, precisamente, formular as bases de uma política do Brasil em relação à OCDE, mas ele vai um pouco além, no sentido em que esse relacionamento não pode ser dissociado dos demais aspectos da política externa brasileira, nem desvincular-se do conjunto de ações governamentais que visam, na fase atual de restruturação do Estado brasileiro e das próprias bases de funcionamento da economia nacional, reinserir o Brasil no sistema internacional. Ele é basicamente dissertativo — muito embora, por compreensíveis razões de espaço, não pode abordar, com riqueza de detalhes, todos os aspectos interessando ao Brasil relativos a uma organização extremamente complexa como a OCDE —, mas apresenta, também, elementos “especulativos”, tendentes a oferecer opções de política externa num momento de grandes definições internas e internacionais no que se refere ao ordenamento mundial. (p. 10)
17.       O candidato chama igualmente a atenção para a Nota 6 ao capítulo 3, precisamente dedicado à anatomia da OCDE, e que continha a seguinte indicação:
Para não sobrecarregar o texto com desenvolvimentos burocráticos por vezes enfadonhos, consignei em alguns apêndices do Anexo informações mais detalhadas sobre a estrutura e os órgãos da OCDE, bem como sobre o funcionamento dos mais importantes.
18.       Quer parecer ao candidato, portanto, que a afirmação de que “a tese deixa de tratar de algumas questões importantes” não pode ser derivada nem de seus propósitos iniciais, declarados em projeto aceito e explicitados reiteradas vezes no texto escrito, nem de advertência preliminar da Banca. O propósito do candiato era, precisamente, o de tratar do relacionamento Brasil-OCDE, o que parece ter sido abordado à saciedade, sendo apenas de se lamentar que tal questão relevante não tenha sido tratada no curso da defesa. O candidato não pode, em conseqüência, aceitar uma acusação de lacuna ou de insuficiência em relação àqueles pontos, uma vez que não fizeram parte de seus projetos iniciais a abordagem central dessas questões.
                                    Crítica acessória:
                        “Inversamente, a tese aborda de forma superficial e com afirmações sem fundamento consistente questões de toda ordem desde a teoria cepalina, o ingresso no Conselho de Segurança, a política social brasileira, o conflito Norte-Sul, e muitos outros que pouco ou nada têm a ver com o tema do trabalho.”

19.       A acusação aqui, apesar de secundária ao objeto mesmo da tese, é suficientemente grave para merecer um tratamento apropriado e detalhado nos parágrafos seguintes.
                        “...de forma superficial e sem fundamento (...) a teoria cepalina...”
20.       Não tratei, especificamente, da teoria cepalina, mas referi-me ao debate em curso na América Latina nos anos 40, 50 e 60, nos pontos relativos à inserção econômica internacional do continente, que apresentavam consistência para o objeto da tese. A problemática cepalina é pertinente para o tratamento dessa questão, mas é evidente que seu tratamento não poderia ser feito de maneira detalhada.
21.       Sem relevar a contradição que existe entre, por um lado, censurar o candidato por fazer “digressões sobre temas de importância relativa pequena para o objeto do tema” e, por outro, censurá-lo novamente de tratar essas questões “de forma superficial”, caberia indagar se tal censura se sustenta em face das inúmeras referências que faço, várias delas com transcrições de trechos: dois artigos de Raúl Prebisch retirados da Revista Brasileira de Economia (1949 e 1951), diversos artigos ou notas da revista Conjuntura Econômica (1947, 1949, 1954, 1955, 1958), Memorando do FMI de 1960 sobre os pagamentos na ALALC (e correlacionado com essa mesma questão na União Européia de Pagamentos), artigo de Garrido Torres na Revista Brasileira de Política Internacional (1958); o candidato está no direito de se perguntar onde está exatamente a superficialidade?
22.       No que se refere à bibliografia de história econômica, acusada de superficialidade com base em citação de Maurice Niveau — na verdade, suporte unicamente de uma tabela de dados sobre a ajuda financeira americana à Europa ocidental — ou devido à falta de um ou dois autores da preferência de um dos examinadores, cabem observações sobre, por um lado, o caráter mais funcional do que acadêmico do exercício de CAE e, por outro, sobre a ausência completa de contato prévio — não previsto nos procedimentos do Curso — entre o candidato e seu examinador acadêmico, de molde a poder eventualmente sanar qualquer deficiência nesse terreno. Permito-me registrar, nesse particular, referências atualizadas a Asselain, Van der Wee, Cameron e Bairoch, entre outros, todos nomes consagrados na historiografia econômica.

                        “... ingresso no Conselho de Segurança... ”
23.       O candidato tratou uma única vez do tema (pp. 192-193), no capítulo final, dedicado precisamente à “nova inserção internacional do Brasil”, para referir-se à incorporação eventual do País em foros relevantes. Entretanto, tal se deu no contexto de um subcapítulo que se chamava, significativamente, “Uma balança do poder mundial: do G-7 a um G-10?” O candidato não vê inconsistência entre posições defendidas na tese e as da própria diplomacia brasileira. Para ser mais preciso, a menção ao CSNU refere-se ao fato de que:
        ... as dimensões brutas (ou seja, mercados), a filosofia política, as orientações econômicas e o papel regional do País o tornam um interlocutor incontornável em todo e qualquer esquema de ordenamento internacional: financeiro, comercial, de segurança estratégica, etc. Nesse particular, o Brasil não precisaria fazer campanha militante para sua inclusão no Conselho de Segurança das Nações Unidas: a menos de uma renúncia voluntária a assumir responsabilidades globais — e os encargos financeiros, políticos, militares e morais que seguem junto —, o Brasil já pode ser considerado “membro eleito” daquela instância, em qualquer esquema que se faça de reforma do sistema das Nações Unidas.
24.       Nào parece ao candidato que este seja um tratamento “superficial e com afirmações sem fundamento consistente”; a questão é de atualidade, muito embora a tese focalize a problemática da inserção especificamente econômica do Brasil, pela via eventual de um G-7 ampliado, como indica aliás o próprio título da seção.
                        “... a política social brasileira... ”
25.       A menção parece pertinente ao candidato, quando recolocada em seu contexto próprio. Qual é esse contexto? Trata-se do capítulo “IV. Brasil-OCDE: a dinâmica do relacionamento”, subcapítulo “4.Impacto nas relações econômicas e na política externa”, seção relativa aos “Efeitos sobre o Estado e o funcionamento do aparelho social”. O Brasil apresenta, nas palavras de seu Presidente, um grave problema social, que constitui talvez o mais relevante problema da nacionalidade neste final de século.
26.       A tese indica claramente que:
“... não há um ‘padrão OCDE’ de justiça social e de repartição da renda, pois que políticas redistributivas dependem de um amplo leque de variáveis, não diretamente subsumíveis num universo de respostas ‘técnicas’ a problemas fundamentalmente políticos.  (...) ...as desigualdades sociais referidas no caso brasileiro... resultam, de fato, da ausência de uma política social digna desse nome. Aqui, sim, a OCDE pode fornecer modelos integrados de intervenção social por parte do Estado que não se resumem a uma simples cópia figurada do conceito de Welfare State. A organização fornece, isso sim, um amplo leque de experiências nacionais em matéria de medidas ativas por parte do Estado, a partir das quais se pode modelar políticas setoriais com simulações já testadas sobre os diversos efeitos macroeconômicos dessas medidas intervencionistas. Com efeito, um dos mais importantes programas de estudo e de elaboração de modelos na OCDE refere-se à gestão pública e aos diversos aspectos da administração estatal nos países membros. (p. 179)
27.       A OCDE possui, como referido no Anexo 3, um Directorate for Education, Employment, Labour and Social Affairs, que “analisa a eficácia dos programas de saúde e bem estar social...” e uma das principais iniciativas adotadas pelo candidato como chefe da DPFD, encarregado como tal do seguimento dos temas relativos à OCDE na SERE, foi a decisão de se solicitar o ingresso do Brasil, como observador, no Comitê de Administração Pública, processo atualmente em curso de exame pela organização.
                        “ ... conflito Norte-Sul ... ”
28.       O tema não parece irrelevante ao candidato no contexto dos grandes debates dos anos 60-80. A diplomacia brasileira nunca deixou de referir-se às relações Norte-Sul nos foros internacionais. Sem que o candidato precise sublinhar a centralidade desse conceito em todos os discursos oficiais brasileiros dessa época, pode-se remeter tão somente ao recentemente publicado A Palavra do Brasil nas Nações Unidas: 1946-1995: uma contagem das referências sob essa rubrica no último meio século constataria certamente uma abundante colheita em torno dessa dicotomia, aliás até hoje presente nos textos oficiais.
     “...e muitos outros que pouco ou nada têm a ver com o tema do trabalho.”
29.       O candidato desconhece exatamente quais seriam essas outras questões, mas, de conformidade com o projeto aprovado pela Banca, poderia indicar uma série de outros conceitos ou problemas abordados na tese, que não foram tratados durante a argüição:
a) pressupostos e implicações (inclusive os custos econômicos e políticos, internos e externos) de uma aproximação do Brasil à OCDE;
b) condições e exigências de um eventual processo negociatório de adesão;
c) sua compatibilidade com os demais princípios sobre os quais se assenta a política externa brasileira;
d) impactos no cenário político e econômico, interno e externo, de uma tal política;
e) a política de aproximação corresponde, no médio ou no longo prazo, ao interesse nacional brasileiro?
30.       Esses problemas, que parecem pertinentes e centrais ao objeto mesmo da dissertação — pois que não só referidos na Introdução, mas retomados nos capítulos finais substantivos e sublinhados com destaque no Extrato — constituíam os temas em torno dos quais o candidato havia preparado sua defesa de tese. Eles não foram, entretanto, abordados no curso do debate. O candidato coloca à disposição suas notas de argüição oral, suficientemente detalhadas a esse respeito, podendo-se fazer apelo, se for o caso, à memória dos demais colegas de CAE, como aliás, à própria Banca.
31.       O candidato deseja fazer uma referência particular ao Artigo 18 do Regulamento do Curso, que indica que a tese deve ser não apenas um registro de antecedentes e evolução de situações, mas também deve ser analítica, interpretativa, prospectiva quanto a tendências e opinativa quanto a futuras ações brasileiras na matéria.
32.       A tese escrita preencheu, na opinião do candidato, todos esses critérios, mas não se procedeu, efetivamente, no curso da argüição oral, a uma discussão de sua adequação a essas exigências do Curso de Altos Estudos. Uma transcrição relevante pode resumir um dos pontos mais relevantes (e até polêmicos), extensivamente abordado em diversas passagens da tese, mas que permaneceu à margem de qualquer discussão na fase oral:
Nesse ponto do debate, precisamos retomar os argumentos sobre a interação entre a OCDE e o Brasil. O que a “agenda OCDE”, basicamente, promete a um País como o Brasil? Fundamentalmente, a continuidade do processo de abertura comercial e de liberalização econômica, como forma de usufruir plenamente das oportunidades abertas pelo sistema econômico internacional na adaptação — certamente dura, mas necessária — ao novo cenário competitivo global. Não são os países membros da organização ou a própria OCDE, enquanto foro dito “ortodoxo-liberal”, que exigiriam do Brasil essas medidas de liberalização e a continuidade das reformas econômicas de um modo geral como condição de acesso a mercados numa suposta relação de reciprocidade dirigida. O argumento utilizado é o de que a liberalização, mesmo unilateral, quando combinada a medidas adequadas de ordem fiscal e monetária, é do próprio interesse do Brasil como forma de fazê-lo aceder a patamares mais altos de integração econômica mundial.
O relacionamento com a OCDE não poderia, aliás, desenvolver-se na ausência de políticas voltadas para o crescimento e o emprego, ademais da estabilidade financeira, como determina a própria carta constitutiva da organização. As bases dessas políticas são o multilateralismo, a eliminação de barreiras ao intercâmbio global e a liberalização dos movimentos de capital. Uma visão sensata das realidades econômicas atuais levaria, aliás, à implementação voluntária da maior parte das medidas normalmente preconizadas nos códigos de liberalização da OCDE. (pp. 173-174)

                        Questões secundárias e deficiência central
                        “A combinação do tratamento de temas ancilares ou alheios ao objeto de estudo, a forma superficial e simplista em que tal tratamento é feito, prejudicam seriamente a tese, que perde foco e deixa de tratar questões relevantes.”
33.       Tal tipo de afirmação parece ao candidato inconsistente com a própria lógica dos argumentos desenvolvidos no relatório da Banca e incorreta quanto ao ponto principal.
34.       Se há tratamento de “temas ancilares ou alheios ao objeto do estudo”, como esperar que tal tratamento devesse ser outra coisa que “superficial e simplista”, segundo os termos do relatório. Temas alheios ao objeto deveriam, supostamente, receber um tratamento não superficial e não simplista, ou seja profundo e complexo? Não se estaria acrescentando às supostas “digressões” detectadas em outras partes da tese? Como conciliar as duas visões? Como, sobretudo, encontrar um meio termo em vista de uma possível, hipotética, futura argüição?
            “...a tese perde foco e deixa de tratar questões relevantes”
35.       De todas as afirmações negativas contidas no relatório, esta é, seguramente, a mais forte e, se não é suficientemente explícita quanto ao “foco” pretendido e sobre quais seriam essas outras “questões relevantes” supostamente não tratadas na tese, ela é certamente a mais depreciativa de um trabalho cuidadosamente elaborado por quem vem seguindo o tema desde alguns anos, sobretudo de forma intensa na Secretaria de Estado no curso dos últimos meses.
36.       A tese trata, para ficarmos apenas no objeto que era o seu, dos “requisitos do contrato global”, das “bases de uma mudança de status” para o Brasil, isto é, das condições a serem preenchidas pelo Brasil para uma aproximação ainda mais consistente à OCDE, de seu “impacto nas relações econômicas e na política externa” e, finalmente, da “OCDE e a nova inserção internacional do Brasil”. Os capítulos, que correspondem exatamente a esses títulos, tratam efetivamente de todos esses pontos.
37.       Como, nessas condições, afirmar que a tese perde foco e deixa de tratar de questões relevantes? O candidato deseja reiterar que as questões relativas ao “foco principal” não foram abordadas, seja nas argüições dos examinadores, seja no debate que se seguiu. Não houve, a propósito, propriamente debate, mas uma série de criticas à tese, e tentativas de resposta, ainda que pouco relevantes ao tema central da tese, como esclarecido abaixo.
38.       Cabe notar, a esse respeito, que o ordenamento particular da argüição — com blocos sequenciais sucessivos de perguntas e comentários, sem verdadeira conclusão ou argumento final, de uma ou outra parte, e nenhuma antecipação de aceitação ou rejeição — não permitiu esclarecer se a Banca se considerava satisfeita com as respostas do candidato, ou se o veredito final quanto ao não acolhimento da dissertação já estava talvez inapelavelmente tomado.
                                    Fase de apresentação:
                        “Durante a argüição oral, algumas das dificuldades acima apontadas poderiam ter sido sanadas, ou, pelo menos minoradas. A Banca considerou, no entanto, que a argüição oral agravou os problemas detectados na leitura da tese, uma vez que o candidato procurou desqualificar as críticas feitas e ignorar as imperfeições apontadas. Seus comentários dirigiram-se não para a defesa dos pontos de vista expressos na tese, mas sim para a apresentação de posições diferentes, procurando, quando questionado, negar algumas de suas afirmações centrais no trabalho escrito.”
39.       As afirmações são, sem dúvida nenhuma, graves, mas o candidato deseja restabelecer o equilíbrio de posições. De forma algo paradoxal, as notas do candidato indicam, a respeito da argüição oral, dois comentários de examinadores favoráveis à parte da exposição em Banca, que teria sido “mais clara” do que a própria tese. Caberia, contudo, indicar, antes de mais nada, que a tentativa de responder a pontos levantados pelos examinadores, ainda que secundários ao objeto da tese, não pode de nenhuma maneira representar uma “desqualificação das críticas”: ela é absolutamente central ao conceito mesmo de qualquer defesa de tese.
40.       Não parece razoável esperar de algum candidato engajado em exercícios desse tipo que ele tenha como objetivo principal penitenciar-se de supostos erros cometidos, persignar-se automaticamente a argumentos contrários apresentados. Nenhuma defesa de tese implica inexistência de contraditório, atitude aquiescente, resignação contemplativa em face da suposta superioridade do discurso argüidor ou assimilação imediata de comentários feitos. Qualquer candidato busca defender seus pontos de vista, numa elementar regra do debate democrático e de puro exercício de argumentação socrática.
41.       Assim, o candidato anotou ter concordado com alguns pontos levantados pela Banca e discordado claramente de outros — como por exemplo a afirmação de que os processos de adesão à OCDE seriam guiados por critérios econômicos, quando eles se devem mais a considerações políticas, no que fui seguido por outro membro da Banca. Foi anotado igualmente, embora pouco relevante no contexto da tese, a contestação da pertinência de argumentos apresentados por economista francês prêmio Nobel — não referido na tese — a propósito do problema do desemprego, tema aliás secundário no próprio contexto do trabalho. O candidato lembra-se também de ter contestado a suposta falta de distinção entre a OCDE, enquanto organização intergovernamental, e seu Secretariado, argumento que está bem presente em diversas passagens da tese (especialmente pp. 55-60 e 62-66).
42.       O candidato não discordou fundamentalmente, por outro lado, da afirmação segundo a qual a OCDE é “uma criação essencialmente norte-americana”, algo aliás bastante explícito no capítulo “histórico”, previamente caracterizado como eivado de “digressões”. O candidato também anuiu em que a expressão “templo da racionalidade econômica” devesse figurar entre aspas, para demarcar o necessário distanciamento crítico em relação a uma definição pelo menos ambígua. Deve ser registrado, porém, que a expressão aparece a primeira vez seguida de um explícito ponto de interrogação, conectado a dois pontos e a reserva explícita em relação à capacidade normativa da OCDE: “modesto poder de coerção”. Esse subcapítulo é, aliás, seguido de outro que busca caracterizar o jogo de poder naquela organização: “Desafios ao consenso liberal: protecionismo e unilateralismo”.
43.       Entretanto, colocar uma caracterização não central ao objeto da tese — a do suposto “templo” — como fulcro de uma pretensa desqualificação do trabalho de análise das relações Brasil-OCDE conduzido pelo candidato significaria, em qualquer hipótese, tomar o secundário pelo principal, ater-se à forma para descartar o conteúdo do debate, desfocar a discussão relevante em benefício de uma polêmica não apenas irrelevante mas impertinente à questão principal abordada na tese do candidato. Ela não foi, segundo as notas disponíveis, discutida seriamente durante toda a defesa. É precisamente com base nesses registros que o candidato aborda agora o argumento final, que buscou desqualificar sua tese:
                        Exercício da Defesa:
            “Seus comentários dirigiram-se não para a defesa dos pontos de vista expressos na tese, mas sim para a apresentação de posições diferentes, procurando, quando questionado, negar algumas de suas afirmações centrais no trabalho escrito.”
44.       Seria extremamente difícil ao candidato fazer a defesa dos pontos de vista expressos na tese, nos estritos limites de tempo impartidos e sem deixar de responder às questões colocadas pelos argüidores, pela simples razão que os pontos de vista verdadeiramente relevantes não foram jamais abordados. O debate ateve-se a questões secundárias ao objeto mesmo da tese, como se relata a seguir.
45.       O candidato retira de seu caderno de notas (disponível para consultas) as questões levantadas para debate: “digressões que pouco têm a ver com o tema” (questão já tratada em parágrafos anteriores e considerada de conformidade com o projeto); “digressões opinativas, ideológicas, pouco consistentes sobre temas não relacionados com a política externa brasileira” (não foi explicitado que digressões foram essas, mas se, de fato, os pontos centrais da tese poderiam se prestar a esse tipo de comentário, sua consistência intrínseca não foi em todo caso examinada no curso dos debates); “afirmações temerárias, não baseadas em argumentos desenvolvidos no trabalho” (tampouco explicitado, mas também suscetível de debate, se orientado para o foco principal da tese); crítica ao terceiro-mundismo, um “fantasma que não existiu” (inserido no contexto dos debates dos anos 60-80, sendo que a referência atual se prendia a uma proposta “provocadora” de “Good-bye G-77”, questão que não foi contudo abordada); se a OCDE é o “templo da racionalidade econômica”, então seria melhor ao Brasil não entrar nesse templo, já que a razão é o que existe de mais “autoritário” (em reação à definição do candidato de que a OCDE seria o “ideal-typus institucional e operacional da racionalidade econômica stricto sensu”); considerar que os “últimos 50 ou 60 anos de política econômica externa foram um equívoco” (o candidato não se lembra de ter feito tal condenação generalizada, por escrito ou oralmente); “saudosismo passadista”, ao pretender que o Brasil de princípios do século era mais aberto aos influxos externos do que o contemporâneo (há notório equívoco quanto ao sentido da afirmação, que se referia ao coeficiente de abertura externa da economia, de toda forma não pertinente ao ponto central); “visão extremamente simplista do passado” (argumento não desenvolvido pelo argüidor); não teria focalizado o conceito de “interesse” (mas, ele está implícito e explícito em várias passagens nas quais eu me refiro à “interação necessária” entre a OCDE e o Brasil como correspondendo ao interesse nacional, mas isso não foi objeto de discussão); existem expressões alemãs não traduzidas (é verdade: exatamente três, todas de fácil compreensão no contexto em que foram colocadas: ideal-typus, Weltanschauung, Entzauberung); teria faltado à tese uma “reflexão sobre o que é a política externa hoje no campo econômico” (mas toda a tese é exatamente um grande debate sobre essa questão, apenas que referida à questão da inserção econômica internacional do Brasil e o papel da OCDE nesse contexto); como o CAE representa o “exercício de uma certa liberdade”, eu deveria ter usado essa liberdade para também “criticar a OCDE” (o exercício pretendido era mais exatamente o de exercer essa liberdade para propor uma aproximação mais intensa, mas não a adesão, à OCDE, mas isso não foi tratado no debate); “exercício de iconoclastia”, segundo a própria expressão do candidato (presente apenas na exposição oral, mas compatível precisamente com o espírito de “liberdade” que deve presidir toda tese de CAE, que não precisa ater-se, segundo o entendimento do candidato e de conformidade com a própria confidencialidade do exercício, a uma espécie de conformismo diplomático, contrário aliás ao caráter opinativo e propositivo sugerido no Regulamento); a apresentação oral constituiu um “roteiro melhor do que o próprio trabalho, pois os matizes ficaram mais claros” (o candidato agradece a referência, mas o Extrato, difícil de ser lido em 20 minutos, representa um roteiro ainda melhor da tese, pois que resume argumentos alinhados em dezenas de páginas substantivas sobre os “pontos de vista” e as “afirmações centrais” da tese, que não foram abordados no debate mas que poderiam tê-lo sido, não fosse a cronometragem estrita e a súbita interrupção final, como referido a seguir).
46.       O candidato deseja contestar o argumento de que teria procurado, na defesa oral, “negar algumas de suas afirmações centrais no trabalho escrito”. Isto não foi feito, em absoluto, pela simples razão que não houve oportunidade de assim proceder, pois, como registrado acima, nenhuma das afirmações centrais figurou no centro do debate. Não se discutiu, assim, se o Brasil deveria ou não pedir adesão à OCDE (em nenhum momento isso foi perguntado ao candidato), quais seriam os requisitos implícitos e explícitos de uma tal decisão, quais suas conseqüências para a economia e a política, interna e externa, como isso se refletiria em nossa posição internacional e no diálogo com o G-7, por exemplo, ou como conciliar uma tal postura com nossa condição de país em desenvolvimento e com certos alinhamentos internacionais, como seria a “auto-assimilação” proposta do que foi chamado de “padrão OCDE de racionalidade econômica”, como interpretar o relacionamento com a OCDE visto mais como meio do que como finalidade, como se traduz, na prática, o trade-off entre autonomia econômica e interdependência, como o Itamaraty deveria se preparar para o tratamento dessa ampla gama de temas, enfim, essas e várias outras questões sem dúvida pertinentes ao objeto da tese, mas relegadas ao esquecimento.
47.       O candidato constata com uma certa dose de decepção que uma questão relevante para a política externa brasileira, a “interação necessária” com a OCDE, não tenha sido discutida em seus fundamentos mesmos, tal como propostos no projeto original e reafirmados no texto escrito. O assim chamado “rugido acadêmico” do candidato não se teria convertido num “miado diplomático”, segundo a espirituosa expressão de um dos membros da Banca, se oportunidade tivesse sido dada para um verdadeiro debate em torno dos temas centrais que moldaram a concepção, elaboração e apresentação da tese.
48.       De forma surpreendente mesmo, o debate não chegou a ocorrer: ele foi simplesmente sepultado pela afirmação peremptória do “caráter esquizofrênico” que estaria presente na tese, certamente uma das definições mais originais com que já se deparou o candidato numa longa vida razoavelmente dedicada às lides acadêmicas. Terminou assim, abruptamente, aos cinco minutos da argüição final do último examinador, com o levantamento da Banca, um exemplo de defesa de tese a todos os títulos melancólica e que certamente não honra as melhores tradições da Casa ou aquelas, ainda relativamente recentes, do Curso de Altos Estudos.
49.       O candidato deseja sobretudo registrar um fato importante: à diferença de todos os demais candidatos deste XXXII CAE (que poderão confirmar tal assertiva), não lhe foi dada a possibilidade de contra-argumentar nessa fase de argüição final, em vista da já referida interrupção do exercício no seu curso final. Não se pode evidentemente descartar a rejeição de qualquer tese pela Banca. O que, sim, pode ser questionado é que procedimentos não formalizados e não explicitados de defesa sejam utilizados para a desqualificação de um candidato, sem que ao menos o objeto central de sua tese tenha sido examinado exaustivamente, contestado e o próprio tema desqualificado em virtude de inconsistência notória com os critérios retidos no Regulamento do CAE.
50.       O candidato desejaria, por outro lado, indagar se, de conformidade com o determinado no Artigo 14 do Regulamento (“o IRBr enviará um exemplar de cada uma [das teses] ao Chefe de Missão no exterior cuja competência mais se relacione ao tema da tese, com o objetivo de permitir-lhe encaminhar comentários, a título de subsídios, para o relator”), a Embaixada em Paris teve a oportunidade de pronunciar-se sobre a tese do candidato e se as opiniões eventualmente expressas são concordantes com o julgamento da Banca de “graves imperfeições” e a constatação de que ela “perde foco e deixa de tratar questões relevantes”.
                        Comentários finais:
51.       O candidato gostaria agora de chamar a atenção para um fato que lhe havia passado desapercebido durante e imediatamente após a argüição e que lhe foi observado pelos demais colegas de CAE. Trata-se do tom acerbo, para não dizer agressivo ou inamistoso da maior parte, se não da totalidade, dos argumentos levantados em relação à tese. Contrastando com os elogios protocolares ou sinceros que foram feitos em caráter preliminar a quase todas as demais teses apresentadas, independentemente das críticas mais ou menos severas que depois eram dirigidas aos trabalhos dos candidatos, em nenhum momento a tese do candidato foi objeto de apreciações favoráveis ou de alguma avaliação positiva — à exceção de um único reconhecimento pelo “grande esforço” denotado na pesquisa e “conhecimento em primeira mão das negociações”, mas no mais o trabalho seria “desigual”.
52.       Aparentemente, a tese consistiria, do começo ao fim, de um equívoco fundamental. Tantos defeitos, supostos ou reais, foram detectados pelos colegas de CAE que, surpreendidos pelo caráter inusitado dos ataques, chegaram a referir-se ao “massacre em regra” que teria sido aplicado ao candidato. De forma concordante com essa impressão, o relatório da Banca não identifica nenhum ponto positivo na tese, reafirmando a cada frase seus defeitos, falhas e imperfeições: “graves imperfeições”, “freqüentes digressões”, “deixa de tratar de questões importantes”, “forma superficial e simplista”, o candidato “procurou desqualificar as críticas feitas e ignorar as imperfeições apontadas” ou “negar algumas de suas afirmações centrais no trabalho escrito”.
53.       O candidato se surpreendeu, a esse respeito, com a unanimidade nos ataques e com a ausência concomitante de qualquer apreciação positiva, ou neutra, que se supõe não tenha sido deliberada, resultando antes de uma avaliação  efetiva de que a tese realmente não apresentava nenhum mérito intrínseco ou valor para o conhecimento da problemática enfocada. Mas, nesse caso, volta-se à questão inicial: como se procedeu à convocação para a defesa se a tese era indefensável? Tanta unanimidade na condenação não deixa efetivamente de surpreender, na medida em que, em nenhum momento, os argumentos centrais da tese foram descartados por inconsistentes, impertinentes ou irrelevantes.
54.       Mais exatamente, eles não foram sequer evocados e em nenhum momento se lhes aplicou os critérios retidos no próprio Regulamento do CAE, a despeito do tema ter sido considerado relevante e o foro OCDE como muito importante para o Brasil.. Face à ausência, portanto, de uma avaliação da tese em função daqueles dispositivos do Regulamento, o próprio candidato desejaria preencher a lacuna, sob a forma de roteiro preparado para a defesa oral e obviamente não utilizado em razão do aspecto periférico dos debates. Mais exatamente, o candidato requer o direito de ser examinado pela Banca com base exatamente nos critérios constantes dos artigos pertinentes do Regulamento.
55.       O candidato deseja registrar, por fim, o tom descortês, com laivos evidentes de ironia, com que um dos examinadores recebeu, antes de qualquer comentário substantivo sobre a tese, as palavras iniciais, em epígrafe, de homenagem ao trabalho contínuo dos diplomatas (24 horas.../sete dias por semana, negociando, representando, defendendo o Brasil no mundo/365 dias pro ano, concebendo, promovendo, idealizando um futuro para o Brasil no mundo/sempre...): declarando não compreender o porquê desse singelo tributo, disse esse examinador “surtout pas trop de zèle”, arrancando sorrisos complacentes dos presentes. O candidato considera pelo menos estranho, para não dizer indelicado, que um membro da Banca se julgue no direito de fazer troças gratuítas a propósito de algumas estrofes que, por não serem pertinentes ao objeto da tese, não representam menos o espírito com que foi concebido e desenvolvido a dissertação de CAE. Tal atitude de zombaria explícita não parece condizer com o tom geralmente cerimonioso do exercício, ademais de representar um certo desrespeito para com um colega da carreira, ainda que hierarquicamente inferior.

                        Brasília, 11 de novembro de 1996

                           Paulo Roberto de Almeida
[Brasília, 540: 9.11.96]


Paulo Roberto de Almeida

Divisão de Política Financeira e de
Desenvolvimento - MRE
Tels.: 211-6935/45 Fax: 322-8245

Brasília, 11 de novembro de 1996.

Ao Senhor Diretor do Instituto Rio Branco
Ministro Xxxxx XXXX XXXX

Acuso recebimento, do expediente IRBr/647, de 6.11.96, pelo qual Vossa Senhoria informa que a Banca Examinadora do Trigésimo Segundo Curso de Altos Estudos (XXXII CAE) “decidiu reprovar a tese apresentada sobre o tema ‘O Brasil e a OCDE: uma interação necessária’”. A Banca sugere que eu deva ter a “oportunidade de reescrever o trabalho (...) centrando-o claramente no tema sob exame, que o candidato bem conhece, e reapresentá-lo em futura oportunidade”
O Relatório da Banca aponta “graves imperfeições” em relação ao tema central da tese, afirmando ainda que ela “perde foco ou deixa de tratar de questões relevantes”. Não me foram apontadas, contudo, quais seriam essas “graves imperfeições”, mesmo porque os temas centrais ¾  a saber, relacionamento Brasil-OCDE, requisitos de acesso, impacto econômico e conseqüências para a política externa brasileira ¾ não foram abordados no curso dos debates. Desejaria conhecer com maior detalhe essas “graves imperfeições, e como elas poderiam ser eventualmente sanadas. Não consigo atinar, por outro lado, como, em vista de tão graves problemas, a tese tenha sido aceita para defesa. Permito-me observar que, não apenas o projeto original foi aceito integralmente pela Banca, incluindo as partes que foram depois caracterizadas como “digressões”, mas que a própria tese, cujo resultado final conformou-se inteiramente aos objetivos propostos pelo candidato, foi aprovada para defesa em Banca.
Minha dúvida legítima, nesse sentido, é a de solicitar à Banca que me indique, com base nos critérios e princípios contidos nos artigos 15, 17, 18 e 20 do Regulamento do Curso de Altos Estudos, que regulam a preparação, apresentação e defesa da tese, como e em que condições minha tese teria deixado de atender aos referidos dispositivos.
Gostaria de deixar registro, igualmente, que à diferença de todos os demais candidatos ao XXXII CAE, não me foi dada oportunidade de fazer defesa final da tese, como relato no parágrafo 49 do anexo Memorial sobre o processo de avaliação da tese. Tal exercício se terminou abruptamente, por iniciativa do Presidente da Banca, sem que, finalmente, os pontos centrais da tese tenham sido examinados com base nos critérios constantes dos artigos pertinentes do Regulamento.
O Regulamento do CAE não limita o direito à presente petição de reavaliação, que de resto encontra-se amparado em garantias constitucionais (Artigo 5º, alineas XXXIII e XXXIV), assim como em princípios consagrados do direito público e administrativo brasileiro, relativamente ao direito de representação. Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, não há, no direito administrativo brasileiro, decisão única e irrecorrível, existindo nas mais diversas instâncias faculdade de reconsideração ou de reclamação. Permito-me fazer referência aos artigos 104 a 116 da Lei n° 8.112, de 11.12.90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
O que me motiva a apresentar tal demanda de reconsideração é minha convicção de que, no processo de avaliação e julgamento da tese, não foi efetivamente dada ao candidato a chance de defender seus pontos de vista em relação aos pontos centrais da tese, que permaneceram à margem dos debates ocorridos durante a fase de argüição. Não encontro, por outro lado, no relatório da Banca elementos esclarecedores suscetíveis de confirmar que, efetivamente, minha tese deixou de cumprir com os requisitos enunciados nos artigos já referidos do Regulamento.
Muito agradeceria levar estes elementos de informação ao conhecimento dos membros da Banca: Embaixadores Fulano, Presidente, Sicrano, Vice-presidente, Beltrano, examinador diplomático, e Professor XXXXx XXXXX XXXX, examinador universitário. Rogo igualmente a Vossa Senhoria dar conhecimento do presente expediente e seus anexos ao Senhor Secretário Geral das Relações Exteriores.
Reporto-me, finalmente, à parte final do referido expediente, na qual Vossa Senhoria autoriza o candidato a “reapresentar tese sobre o mesmo tema, desde que procedendo às alterações recomendadas”. Entendo que tal direito não se encontra, de nenhuma forma, prejudicado pelo presente pedido de reconsideração.
                                         Respeitosamente,

                                   Paulo Roberto de Almeida

Anexos:
1. Memorial sobre o processo de avaliação da tese (11.11.96)
2. Requerimento de inscrição no XXXII CAE, com esquema da tese (26.01.96)
3. Roteiro da apresentação oral (29.10.96)


541. “Recurso em legítima defesa”, Brasília, 11 novembro 1996, 2 p. Carta ao Diretor do IRBR, com pedido de reconsideração da decisão da Banca que decidiu recusar a tese de CAE. Entregue em 11.11.96 ao Diretor do IRBr. Resposta comunicada em 10.12.96, por ofício 758 do Diretor do Instituto Rio Branco, confirmando a decisão negativa da Banca.

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