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sábado, 25 de fevereiro de 2012

IRPF, Leao, Receita: bem vindos ao mundo do fascismo contabil

A Receita Federal do Brasil, um dos órgãos mais eficientes (e irracionais) do mundo, é o mais próximo do que já chegamos do fascismo.
Sim, do fascismo, e muitos acham que eu estou exagerando, mas não estou.
Fascismo é quando o Estado se torna total, absoluto, invade a sua vida e determina o que você vai fazer, como vai se comportar, sob pena de incorrer num controle ainda mais absoluto sobre a sua vida. Daí o medo, as tentativas de evasão, escape, circunvenção, whatever...
Isso é fascismo, e o Brasil já chegou lá, pelo menos no aspecto tributário.
Sorriam, o Grande Irmão o está vigiando.
Atravesse seu momento fascista, até o final de abril, pelo menos. Depois descanse, até o fascismo alcançar você outra vez no próximo ano. Ou antes, se você não conseguir conviver em bons termos com o Leão.
Bem vindo ao mundo do fascismo...


24/02/2012
 às 16:09 \ Informações básicasIR 2012

Tutorial IRPF 2012

A Secretaria da Receita Federal disponibilizou nesta sexta-feira, em sua página na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/), um tutorial sobre as regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. Anteriormente, a página de auxílio aos contribuintes era divulgada no mesmo dia em que o envio da declaração era liberado.
A Receita ainda informou que será mantido o modelo do ano passado para o tutorial, que simula uma “linha do metrô”, com cada etapa da declaração sendo representada como se fossem “estações”.
A "linha de metrô" do tutorial da Receita. Clique para ampliar
24/02/2012
 às 16:04 \ Informações básicasIR 2012

Receita libera programa do IR 2012 para download

O programa para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm. No mesmo endereço também é possível baixar os programas auxiliares do ano-calendário de 2011: Atividade Rural, Ganho de Capital, Ganho de Capital em Moeda Estrangeira e Carnê-Leão.
A declaração deverá ser entregue por meio eletrônico entre os dias 1º de março e 30 de abril. Na quinta-feira, a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, afirmou que o governo decidiu antecipar o horário – antes previsto para as 18h desta sexta– a pedido dos contribuintes.
Este ano o programa traz poucas novidades – que estão atreladas, principalmente, a mudanças na legislação. De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, Joaquim Adir, a principal alteração é a mudança nos cálculos do imposto, com a correção da tabela de 4,5% em 2010. Também serão abatidas do imposto as doações realizadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente até o último dia do prazo da entrega de declaração, em 30 de abril.
Segundo Adir, o desempenho do software de 2011 foi considerado satisfatório. Por essa razão, a dinâmica de 2012 será a mesma. “O programa não mudou, é a mesma cara”, afirmou.


Sugestões: Não caia na malha fina

A melhor maneira de evitar esse problema é preencher a declaração do IR com atenção e não omitir nenhum rendimento ou bem. Além disso, é importante preencher o formulário sem pressa, pois há sempre o risco de errar na hora de digitar as informações e, assim, acabar na malha fina. Por isso, é fundamental deixar algum tempo livre para fazer a conferência dos dados, sobretudo dos números.
Havendo situações que fogem à rotina, como ganhos em ações judiciais e em negócios com bens e direitos, é recomendável, em caso de dúvida, a leitura atenta das instruções do “Perguntas e Respostas”, divulgado anualmente pela Receita Federal, bem como a consulta a profissionais especializados. Mas quem cometer algum erro não precisa se desesperar. É possível retificar a declaração (fazer a correção das informações erradas), de preferência até um mês depois do prazo final da entrega.
23/02/2012
 às 14:26 \ Informações básicasIR 2012

Sugestões: Acompanhe o processamento da declaração

Após enviar sua declaração para a Receita Federal, fique atento ao estágio do processamento. Visite a página de Extrato da Declaração do IR (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/NovoExtratoPF.htm) no site da Receita para verificar se houve liberação da restituição ou se há eventuais pendências que tenham redito a declaração na malha fina.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Politica Nuclear do Iran (5): As Palavras e as Coisas

Sem querer parafrasear Michel Foucault (a quem considero, aliás, um grande enrolador de palavras), permito-me aqui dar o devido destaque a dois comentários postados a proposito do numero 2 desta série sobre a politica nuclear do Irã.
O tema é conhecido, e não preciso explicar, para quem acompanha a atualidade.
Já o tema do debate é muito simples: trata-se de saber se o que foi assinado em Teheran pelos chanceleres da Turquia, do Brasil e do Irã era um acordo formal, ou uma simples declaração.
Vocês escolhem o que querem. Eu fico com a realidade das coisas...
Paulo Roberto de Almeida

1) José Marcos deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Politica Nuclear do Iran (2): uma simples declarac...":

PALAVRAS SÃO PALAVRAS NADA MAIS QUE PALAVRAS

Prezado professor Paulo Roberto de Almeida,
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 – ratificada 40 anos depois no Brasil - define no artigo 2º, parágrafo 1º, que tratado “significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. Consultando o livro “Direito Internacional Público” de Nguyen Quoc Dinh et alii, os autores afirmam que ao dispor “que o termo “tratado” refere-se a um acordo internacional qualquer que seja sua denominação particular, a Convenção confirma a existência de uma pluralidade de denominações equivalentes” (Nguyen Quoc Dinh, pág 123). Rezek, no livro que citei no primeiro comentário, define tratado como “todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos.” A partir dessas definições amplas de tratados, pode-se dizer que a tal “declaração tripartite” é um acordo internacional e, por conseguinte, um tratado. Ressalte-se, contudo, que há outras definições mais específicas para “declarações”, “acordos” e “tratados”, como as que o senhor forneceu. Tais definições, porém, não constam na Convenção de Viena de 1969. É importante deixar claro que não há uma classificação terminológica definitiva, com aceitação universal. O uso reiterado de algumas nomenclaturas acaba sendo o fator primordial da aplicabilidade de uma expressão em relação a outra. Em resumo, trata-se de um problema de definição. Partindo de definições diferentes, chega-se a conclusões diferentes também. Não vejo motivo, porém, para censurar o ministro Celso Amorim por usar indistintamente os termos “declaração” e “acordo”.

PS. Para quem quiser consultar, o livro que citei é: “Direito Internacional Público” de Nguyen Quoc Dinh, Patrick Daillier e Alain Pellet, 2ª edição, Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.

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2) paulo araújo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Politica Nuclear do Iran (2): uma simples declarac...":

Sobre diferenças entre as palavras e as coisas.

Minhas dúvidas estão esclarecidas pelo comentário do Paulo Roberto Almeida. Isto é, há sim uma distinção entre Acordo e Declaração. Ficou mais claro ainda que não foi por acaso que os países escolheram a estrutura formal (Declaração) mais adequada para colocar no papel a intenção explícita do governo iraniano em abrir uma negociação de troca dos 1200 quilos de urânio sob condição determinadas condições.

O problema na Declaração está, portanto, localizado nas intenções não explicitadas pelos iranianos no documento.

Olhada à luz dos fatos que a antecederam, a Declaração conjunta contempla somente um dos aspectos da negociação que a AIEA a bastante tempo tentava levar adiante com os aiatolás. Para a AIEA, a troca de urânio era somente a contrapartida com a qual a agência se compromissava sob a condição do Irã cumprir o acordo de salvaguardas (inspeções livres e não ocultamente de atividades de pesquisa nuclear e produção de urânio enriquecido) com a AIEA, previstos no TNP.

Olhada à luz dos fatos que a antecederam, estamos diante de uma situação que beira o nonsense: o governo brasileiro gestiona diplomaticamente a favor de um novo acordo para fazer o Irã cumprir os antigos acordos do TNP.

Se não estou enganado, quem recomendou que o CS da ONU imponha sanções ao Irã foi a AIEA, após o governo iraniano ter dado várias demonstrações de fato de que não pretende submeter-se ao controle da AIEA, o que está previsto no TNP.

Enfim, os próprio iranianos encarregaram-se de esclarecer as intenções não explicitadas na Declaração com as reiteradas manifestações de que não haveria qualquer relação entre o documento que explicita as condições da troca de urânio e a continuidade do programa de enriquecimento à margem ou acima das salvaguardas previstas no TNP:

"There is no relation between the swap deal and our enrichment activities ... We will continue our 20 percent uranium enrichment work," (Ali Akbar Salehi, chefe da agência atômica iraniana).

"We are not planning on stopping our legal right to enrich uranium," Iran's Foreign Ministry spokesman Ramin Mehmanparast told CNN by telephone.

É da lógica elementar a dedução de que o Irã possui mais urânio do que a quantidade que se propõe trocar. Os 1200 quilos de urânio enriquecido apresentados para troca eram uma quantidade estimada há 8 meses. Difícil acreditar que desde então os aiatolás mandaram parar o enriquecimento. Se você fosse um deles, mandaria parar?

Em poucas palavras, jogaram no lixo toda a retórica pacifista e conciliatória doas atuais chefes do Itamaraty. Em minha opinião, foram essas declarações dadas à imprensa as parteiras da resposta imediata dos países do 5+1.

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Por enquanto ficamos por aqui, numa história que promete se arrastar como uma novela da Globo (esta com consequências provavelmente mais trágicas).

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Politica Nuclear do Iran (2): uma simples declaracao tripartite, não um acordo

Este comentário, enviado por um interlocutor habitual deste blog, Paulo Araújo, merece todo o destaque, e no entanto, trata de uma questão elementar: a diferença básica, essencial, entre o que seria um acordo, en bonne et due forme (ou seja, formal, como se concebe na prática diplomática internacional), e uma simples declaração de intenções, que foi o que assinaram em Teheran os três ministros das relações exteriores dos países envolvidos, Brasil, Turquia e Irã.

Paulo Araújo disse...

Caro,

Esclareça-me, se possível, uma dúvida. Por que todos estão falando em Acordo se o que de fato foi gerado em Teerã é uma Declaração? Seria possível, em termos estritamente diplomáticos, que os três países assinassem um documento com a estrutura formal de um Acordo? Se era possível, por que assinaram uma Declaração?

A imprensa daqui e de fora continua chamando a Declaração de Acordo. Eu penso que é um erro grosseiro. Bastaria apenas ler com a devida atenção o documento. A Declaração assinada é uma carta de intenções.

No texto a palavra "declaração" aparece quatro vezes para não deixar dúvida sobre a espécie de documento.

Para efeito de classificação arquivística, as análises diplomática (o exame da estrutura formal do documento legal ou administrativo) e tipológica de documentos antigos e atuais distinguem em nível formal e hierárquico as espécies documentais Declaração e Acordo:

DECLARAÇÃO - documento diplomático ou não, segundo sua solenidade, enunciativo, descendente. Manifestação de opinião, conceito, resolução ou observação, passada por pessoa física ou por um colegiado.
Protocolo inicial: a palavra Declaração. Nome e titulação do declarante. A corroboração ou cláusulas de vigência.
Protocolo final: datas tópica e cronológica, assinaturas (da autoridade emitente e da precação que, no caso do decreto executivo, é dada pelo ministro ou secretário da pasta que tenha relação com o assunto do decreto).

ACORDO - documento diplomático normativo, pactual, horizontal. Ajuste ou pacto realizados por duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, em torno de um interesse comum, ou para resolver uma pendência, demanda ou conflito.
Protocolo inicial: “Pelo presente acordo de... celebrado entre...” Segue-se o nome das pessoas pactuantes e suas qualificações.
Texto: “fica estipulado...” Segue-se o motivo do acordo. “E como as partes estão de acordo firmam o presente acordo”.
Protocolo final: datas tópica e cronológica, assinaturas dos pactuantes e das testemunhas (conforme o caso, não obrigatórias). (Glossário de espécies documentais elaborado por Helena L. Belloto)

Isso não é frescura. Trata-se da estrutura formal do documento, que é escolhido em função do que e como os signatários querem enunciar. Eu pensava que não haveria o mínimo sentido os três países assinarem um Acordo, pois os termos somente seriam válidos (teriam caráter normativo) se o Acordo estiver assinado pelo governo do Irã e pela AIEA. Mas aqui todos falam em Acordo como se não houvesse a distinção.

Minha pergunta é bem objetiva. Não sei se estou certo, mas eu penso que a escolha pela estrutura formal da Declaração não foi aleatória por que na diplomacia nada é aleatório. A escolha pela forma da Declaração tem uma razão de ser nos diplomas (documentos oficiais) assinados por países.

Por que o ministro Celso Amorim, entre outros, fala tanto em Acordo se de fato o que foi assinado é uma Declaração? Isto é, é normal e esperado que o governo e seus apoiadores soltem foguetes e batam o bumbo. Porém, se pretendiam passar ao público a mensagem "um Acordo foi fechado pelos três países”, por que raios não assinaram um Acordo de fato e sim preferiram assinar uma Declaração? Claro que para efeito dos meios de comunicação de massa a palavra "acordo" é muito mais impactante.

No link abaixo a entrevista de Celso Amorim na qual ele repete várias vezes a palavra “acordo” e omite a palavra “declaração”:
http://blog.planalto.gov.br/entrevista-com-celso-amorim-persuasao-foi-mais-eficiente-do-que-a-pressao/

Politica Nuclear do Iran - o compromisso com Turquia e Brasil

Apenas para registrar o que tinha ficado acertado entre os três países. Esta é apenas uma etapa num processo longo, que vem se arrastando pelos últimos cinco anos, pelo menos, e que deve se estender, talvez de modo dramático, pelas próximas semanas ou meses.
Difícil prever o desenlace, mas ele não será feliz, é a única coisa que posso antecipar...
PRA (19.05.2010)

Declaração Conjunta de Irã, Turquia e Brasil
17 de maio de 2010

Tendo-se reunido em Teerã em 17 de maio, os mandatários abaixo assinados acordaram a seguinte Declaração:

1. Reafirmamos nosso compromisso com o Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e, de acordo com os artigos relevantes do TNP, recordamos o direito de todos os Estados-Parte, inclusive a República Islâmica do Irã, de desenvolver pesquisa, produção e uso de energia nuclear (assim como o ciclo do combustível nuclear, inclusive atividades de enriquecimento) para fins pacíficos, sem discriminação.

2. Expressamos nossa forte convicção de que temos agora a oportunidade de começar um processo prospectivo, que criará uma atmosfera positiva, construtiva, não-confrontacional, conducente a uma era de interação e cooperação.

3. Acreditamos que a troca de combustível nuclear é instrumental para iniciar a cooperação em diferentes áreas, especialmente no que diz respeito à cooperação nuclear pacífica, incluindo construção de usinas nucleares e de reatores de pesquisa.

4. Com base nesse ponto, a troca de combustível nuclear é um ponto de partida para o começo da cooperação e um passo positivo e construtivo entre as nações. Tal passo deve levar a uma interação positiva e cooperação no campo das atividades nucleares pacíficas, substituindo e evitando todo tipo de confrontação, abstendo-se de medidas, ações e declarações retóricas que possam prejudicar os direitos e obrigações do Irã sob o TNP.

5. Baseado no que precede, de forma a facilitar a cooperação nuclear mencionada acima, a República Islâmica do Irã concorda em depositar 1200 quilos de urânio levemente enriquecido (LEU) na Turquia. Enquanto estiver na Turquia, esse urânio continuará a ser propriedade do Irã. O Irã e a AIEA poderão estacionar observadores para monitorar a guarda do urânio na Turquia.

6. O Irã notificará a AIEA por escrito, por meio dos canais oficiais, a sua concordância com o exposto acima em até sete dias após a data desta Declaração. Quando da resposta positiva do Grupo de Viena (EUA, Rússia, França e AIEA), outros detalhes da troca serão elaborados por meio de um acordo escrito e dos arranjos apropriados entre o Irã e o Grupo de Viena, que se comprometera especificamente a entregar os 120 quilos de combustível necessários para o Reator de Pesquisas de Teerã.

7. Quando o Grupo de Viena manifestar seu acordo com essa medida, ambas as partes implementarão o acordo previsto no parágrafo 6. A República Islâmica do Irã expressa estar pronta - em conformidade com o acordo - a depositar seu LEU dentro de um mês. Com base no mesmo acordo, o Grupo de Viena deve entregar 120 quilos do combustível requerido para o Reator de Pesquisas de Teerã em não mais que um ano.

8. Caso as cláusulas desta Declaração não forem respeitadas, a Turquia, mediante solicitação iraniana, devolverá rápida e incondicionalmente o LEU ao Irã.

9. A Turquia e o Brasil saudaram a continuada disposição da República Islâmica do Irã de buscar as conversas com os países 5+1 em qualquer lugar, inclusive na Turquia e no Brasil, sobre as preocupações comuns com base em compromissos coletivos e de acordo com os pontos comuns de suas propostas.

10. A Turquia e o Brasil apreciaram o compromisso iraniano com o TNP e seu papel construtivo na busca da realização dos direitos na área nuclear dos Estados-Membros. A República Islâmica do Irã apreciou os esforços construtivos dos países amigos, a Turquia e o Brasil, na criação de um ambiente conducente à realização dos direitos do Irã na área nuclear.

Manucher Mottaki,
Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Islâmica do Irã

Ahmet Davutoglu,
Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Turquia

Celso Amorim,
Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil