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quinta-feira, 19 de junho de 2014

Ainda o decreto bolivariano dos totalitarios neobolcheviques:radiografando o soviete tupiniquim - Reinaldo Azevedo

Como diria alguém, uma modesta contribuição ao debate (que não é de minha autoria, claro, mas tampouco deixarei de fazê-lo).
Paulo Roberto de Almeida 


16/06/2014
 às 5:09

De novo, o Decreto 8.243, de Dilma. É golpista e bolivariano, sim! Ou: O que não me parece bom nas seis perguntas e seis respostas da Folha

A Folha, jornal de que sou colunista, publicou no domingo seis perguntas e respostas sobre o Projeto 8.243 — aquele dos “conselhos populares”. O leitor chega à conclusão de que o diabo é bem menos feio do que se pinta. Discordo, é claro! “E por que não escreve a respeito no jornal?” Já escrevi. Volto ao assunto aqui. O que segue em vermelho foi publicado pela Folha. Comento em azul.
Classificado por alguns como “golpista”, “bolivariano” e até “bolchevique”, o decreto de Dilma sobre política de participação social parece bem menos polêmico.

Eu considero o decreto golpista e bolivariano, mas não “bolchevique” porque, parece-me, o bolchevismo supõe a perspectiva imediatamente revolucionária e de eliminação de uma classe social. Não sei quem classifica assim o texto — ninguém que eu tenha visto.

Gramscianamente golpista, isso ele é. Como era — e, em certa medida, ainda é — a terceira edição do Plano Nacional de Direitos Humanos, de dezembro de 2009. E é bolivariano também porque Chávez recorreu a conselhos para minar o sistema representativo na Venezuela.
1) Para que serve a Política Nacional de Participação Social (PNPS), criada por decreto por Dilma?

O objetivo é organizar a relação entre ministérios e outras repartições federais com as diversas instâncias de participação social, como os conselhos permanentes de políticas públicas, as periódicas conferências nacionais temáticas e as frequentes audiências públicas, entre outras.
O texto busca, digamos, naturalizar o decreto, como se Dilma tivesse recorrido a esse expediente — por que não um projeto de lei, por exemplo? — apenas porque surgiu a necessidade de “organizar”. Epa! Um texto legal que regulamenta a participação da sociedade civil, definindo-a como “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” pode ser tudo, menos corriqueiro. Eu quero saber, por exemplo, a diferença entre um “movimento social institucionalizado” e um “movimento social não institucionalizado”. Mais: se o “cidadão” é parte da sociedade civil, como ele faz para participar de um conselho? Já volto ao ponto.

2) Mas já não existem vários conselhos?

Existem. Alguns são muito antigos, como o CNE (Conselho Nacional de Educação), criado em 1931, e o CNS (Conselho Nacional de Saúde), que existe desde 1937. Há conselhos para os mais variados temas, como direitos dos idosos, trabalho, segurança pública, juventude, política indigenista, previdência, drogas e igualdade racial. Alguns têm caráter normativo, como o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Outros são meramente consultivos, como o Conselho de Desenvolvimento Econômico, que reúne vários empresários dos mais diversos setores.
Vamos lá. Peguemos um dos conselhos citados acima: o da Juventude. Alguém ficou sabendo, a começar da imprensa, que as inscrições para tentar fazer parte do “Conjuve” terminaram às 23h59 do dia 4 de junho? Mais: nada menos de 159 entidades — devem ser os tais “coletivos” e “movimentos sociais institucionalizados e não institucionalizados” — se inscreveram. É mesmo?

Ora vejam… Vamos ver o que diz o Artigo 1º do decreto de Dilma: “Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Sei… O Inciso II do Artigo 3º sustenta ainda que uma das diretrizes do PNPS é a “complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta”.
Certo! Então os conselhos são uma forma de democracia direta, né? Só que é a democracia direta que se realiza à socapa, sem que ninguém saiba. Ou o “cidadão” decide fazer parte de algum “coletivo” ou “movimento social”, ou não vai participar de coisa nenhuma. Continuo na questão seguinte.
3) Esses conselhos agora são controlados pelo governo?

Não.
Não??? De novo, tomo o exemplo do Conselho da Juventude. É formado por 60 membros: um terço (20) é de representantes do governo e dois terços (40), da sociedade civil. Se vocês clicarem aqui, terão acesso a seus nomes e entidades às quais pertencem. E ficará claro, de saída, que a questão não está em ser o conselho formalmente controlado pelo governo. Em tese, não é. Estou falando é de outra coisa: de controle ideológico. Vejam lá qual é o viés das tais entidades representadas. Ora… Essa democracia “direta” é, como se vê, bem mais restritiva, então, do que a “representativa”, não? Afinal:
a: o processo eletivo ocorre sem que ninguém saiba;
b: a eleição dos conselheiros será necessariamente indireta;
c: já existe uma seletividade ideológica na largada.

É isso, então, a democracia representativa?
4) O governo passa a ser obrigado a seguir decisões tomadas em conselhos?

Não. O decreto diz apenas que os órgãos da administração, como os ministérios, deverão “considerar” essas instâncias de participação social na hora de formular, executar, monitorar e avaliar suas políticas. Isso já ocorre em muitos casos. O decreto diz também que os órgãos deverão produzir relatórios anuais mostrando como estão implementando a PNPS.
Com a devida vênia, é uma resposta ingênua para uma pergunta não menos. Imaginem se, a partir do decreto, os tais conselhos não acabarão se tornando uma espécie de imposição. Não há como impor legalmente as decisões dos conselhos. Trata-se de um constrangimento político. Tanto é que os órgãos federais são obrigados a prestar contas sobre a forma como estão implementando o tal PNPS. Ora, é o estado se organizando para ter o controle da sociedade civil. Saudável, convenha, seria o contrário!

5) O governo está criando novos conselhos?

O decreto não cria nenhum novo conselho nem mexe nos já existentes. A norma, porém, define parâmetros mínimos para orientar a eventual criação de novos conselhos ou instâncias.
De novo, fica parecendo que Dilma decidiu acordar e dizer: “Hoje é segunda-feira”. Não! A coisa é bem mais grave e mais complexa do que isso. Ademais, insisto na pergunta: por que um decreto? Já volto ao ponto.

6) Os conselhos populares assumem alguma atribuição do Poder Legislativo?

Não. O que se discute é se a PNPS, nos termos em que foi elaborada, deveria passar pelo Congresso. O governo sustenta que, como não há criação de cargos ou despesas, o decreto é suficiente. Alguns entendem que, ao criar um procedimento novo, a PNPS só poderia ser validada por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A resposta e amplamente insuficiente. Não se pode perguntar se o decreto faz o impossível porque o impossível ele não faz… A CONSTITUIÇÃO NÃO PERMITE QUE O EXECUTIVO SOLAPE PRERROGATIVAS DO LEGISLATIVO. E NÃO SERIA POR MEIO DO DECRETO 8.243 QUE DILMA O FARIA. A pergunta não faz sentido.

A questão é saber se conselhos não poderão ter um peso maior na decisão de órgãos federais do que o próprio Legislativo. A depender de como se conduzam as coisas, a resposta é “sim”. Segundo o decreto, um dos mecanismos de participação direta da sociedade são as “conferências nacionais”. Peguem as conclusões das conferências de Comunicação e Cultura, por exemplo. Nos dois casos, há flertes claros com a censura, por imposição dos vários grupos de esquerda que as compuseram. COMO NÃO CONSEGUEM VENCER ELEIÇÕES NO PARLAMENTO PARA IMPOR A SUA VONTADE, TENTAM FAZÊ-LO POR INTERMÉDIO DAS TAIS CONFERÊNCIAS. A  de Mulheres, por exemplo, defendeu a descriminação do aborto. Curioso: não é essa a opinião da maioria das mulheres brasileiras nem é esse o resultado das urnas. ESSAS FORMAS DE DEMOCRACIA DIRETA, COM A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES ÀS ESCURAS, SÃO INSTRUMENTOS DE QUE DISPÕEM MINORIAS QUE SE QUEREM DE VANGUARDA PARA IMPOR A SUA VONTADE ÀS MAIORIAS.
Pior do que tomar o lugar do Legislativo, o “conselhismo” ambiciona é tomar o lugar da Justiça mesmo, e alertei para esse risco em meu artigo na Folha, na sexta. Reproduzo trecho (em preto).
No dia 19 de fevereiro (http://abr.ai/1lkunwF), o ministro Gilberto Carvalho participou de um seminário sobre mediação de conflitos. Com todas as letras, atacou a Justiça por conceder liminares de reintegração de posse e censurou o estado brasileiro por cultivar o que chamou de “uma mentalidade que se posiciona claramente contra tudo aquilo que é insurgência”. Ou por outra: a insurgência lhe é bem-vinda. Parece que ele tem a ambição de manipulá-la como insuflador e como autoridade.
Vocês se lembram do “Programa Nacional-Socialista” dos Direitos Humanos, de dezembro de 2009? É aquele que, entre outros mimos, propunha mecanismos de censura à imprensa. Qual era o “Objetivo Estratégico VI” (http://abr.ai/1lkLvSS)? Reproduzo trecho:

“a- Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
(…)
d- Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos (…) como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares (…)”

Dilma resolveu dar uma banana para o Congresso e, em vez de projeto de lei, que pode ser emendado pelos parlamentares, mandou logo um decreto. As Polianas que fazem o jogo dos contentes acusam os críticos do decreto de exacerbação retórica e dizem que a trajetória do PT não revela tentações bolivarianas. Não? Fica para outra coluna. Nego-me a ignorar o que está escrito para ser árbitro de intenções. Pouco me interessa o que se passa na alma do PT. Eu me ocupo é dos fatos. Dilma tem de recuar. Brasília não é Caracas.
Encerro

Ora, uma vez em vigência esse decreto, um juiz poderá se amparar nele para não conceder uma liminar de reintegração de posse, por exemplo — não sem que se realize antes a tal mesa de mediação de conflitos. É evidente que a presidente não assinaria um decreto admitindo que está criando mecanismos que podem ser considerados um Legislativo e um Judiciário paralelos. Só faltava essa! A esse grau de loucura, o petismo ainda não chegou. Mas que o texto pavimenta o caminho para a companheirada não se desgrudar mais do poder, ganhe ou perca eleição, ah, isso é fato! Não é bolchevique porque não dá mais para ser bolchevique, o que muitos lamentam… Mas é golpista, sim. E recorre a expedientes bolivarianos, sim!

Não custa lembrar que, na América Latina contemporânea — mas nunca moderna —, não se dão mais golpes com tanques, mas com instrumentos legais que vão minando o regime democrático. O Decreto 8.243 é um deles. Que o Congresso reaja e derrube essa estrovenga por meio do decreto legislativo. Dilma que envie um projeto de lei. Ou a presidente quer instituir a participação da sociedade civil sem ouvir o Poder Legislativo?

Por Reinaldo Azevedo

terça-feira, 17 de junho de 2014

Decreto bolivariano: academicos sub-gramscianos apoiam os sovietes petistas - Reinaldo Azevedo

Apenas transcrevo e só acrescento: nada me surpreende nesses manifestos de pretensos inteliquituais. Eles sempre são a favor de causas totalitárias, como é seu estilo gramscistade botequim.
Paulo Roberto de Almeida 
Contestei num post de hoje um texto publicado na Folha com seis perguntas e seis respostas sobre o decreto bolivariano de Dilma Rousseff. Pareceu-me que o texto do jornal resolveu ignorar os riscos potenciais nele contidos, fixando-se apenas em seus aspectos burocráticos. Muito bem! Até havia pouco, eu tinha noventa por cento de certeza de que se tratava de um projeto autoritário e de uma tentativa de submeter a sociedade brasileira ao filtro de conselhos comandados pelo PT e pelas esquerdas. Agora, eu tenho cem por cento. Em matéria de direito e democracia, é sempre bom perguntar — ou tentar saber — o que quer Fábio Konder Comparato. Não faça, leitor, é claro!, juízos automáticos. Mas convém ligar o sinal de alerta: o “dotô” costuma querer o que serve ao PT — quando não está à esquerda do partido, o que também pode acontecer.
Muito bem! Se o governo quisesse apenas “organizar” a intervenção de conselhos na administração como parte, digamos, de suas atribuições burocráticas, caberia uma primeira pergunta: por que fazer isso por decreto? Se o dito-cujo não tivesse, assim, grande importância, por que tamanha determinação em defendê-lo? Pois é… Agora a coisa ficou mais explícita.
Comparato lidera um “Manifesto de Juristas e Acadêmicos” em favor da Política Nacional de Participação Social. O PT decidiu transformar a estrovenga autoritária numa questão de honra. Lá nos porões do petismo, avalia-se que o caso pode ganhar até uma tradução eleitoral. O partido quer dividir o país entre os que são e os que não são favoráveis à “participação popular”. É evidente que se trata de vigarice intelectual.
Há mais dois nomes conhecidos que encabeçam a lista: Frei Betto, aquele sedizente católico da Teologia da Cubanização, e Maria Victória Benevides, que, como intelectual, é militante petista e, como militante petista, é militante petista mesmo!
Leiam o texto (em vermelho). Volto em seguida.

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” art. 1º. parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Em face da ameaça de derrubada do decreto federal n. 8.243/2014, nós, juristas, professores e pesquisadores, declaramos nosso apoio a esse diploma legal que instituiu a Política Nacional de Participação Social.
Entendemos que o decreto traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na gestão pública federal.
Entendemos que o decreto contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede.
Entendemos que, além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em dispositivos constitucionais essenciais ao exercício da democracia, que preveem a participação social como diretriz do Sistema Único de Saúde, da Assistência Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de Cultura; além de conselhos como instâncias de participação social nas políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).
Entendemos que o decreto não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão somente organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.
Entendemos que o decreto representa um avanço para a democracia brasileira por estimular os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem espaços e mecanismos de participação social que possam auxiliar o processo de formulação e gestão de suas políticas.
Por fim, entendemos que o decreto não possui inspiração antidemocrática, pois não submete as instâncias de participação, os movimentos sociais ou o cidadão a qualquer forma de controle por parte do Estado Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas democráticas e amplia as possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.
A participação popular é uma conquista de toda a sociedade brasileira, consagrada na Constituição Federal. Quanto mais participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população serão as políticas públicas. Não há democracia sem povo.”

Voltei
Trata-se de uma tentativa de constranger o Congresso com essa conversa supostamente especializada de “nós, juristas, professores e pesquisadores…”, como se isso os colocasse acima dos cidadãos comuns. Reitero, na vigência desse decreto, qualquer juiz pode nele se ancorar para negar uma reintegração de posse, com base na premissa de que é preciso haver antes uma “mesa de negociação”.

Se a esquerda não visse aí a chance de ampliar permanentemente seu domínio do estado brasileiro, não iria fazer um manifesto. Fábio Konder Comparato, Frei Betto e Maria Victória Benevides encabeçando a iniciativa? Então o decreto é golpista e bolivariano mesmo! Agora tenho cem por cento de certeza.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Decreto bolivariano: o Rubicao dos democratas (e dos fascistas tambem...)

Abaixo meio artigo do jornalista Reinaldo Azevedo sobre o decreto bolivariano dos companheiros querendo institucionalizar a sua forma de sovietes no Brasil.
Creio, sem arroubos exagerados e sem falsas analogias históricas, que se trata de um Rubicão, que como sabem os mais velhos é aquele rio ao norte de Roma, que Cesar atravessou com suas legiões, contra os alertas do Senado republicano, para instaurar sua ditadura pretoriana, ou cesarista, para os mais afeitos a esse tipo de analogia. Mas é um Rubicão para as duas partes: tanto para os fascistas travestidos de gramscianos gentis -- quando são neobolcheviques mascarados mas tão perversos quanto os reais -- quanto para nós, os democratas sinceros, que queremos barrar a caminhada do Brasil para o abismo do bolivarianismo tropical.
O jornalista acha que a mandatária tem de recuar de sua "tentativa de "venezuelização" do Brasil. Pois eu acho que ela não recuará, mas tem de ser recuada. Ela tem de ser barrada e expelida, pela via democrática das eleições. Do contrário ainda nos arrependeremos amargamente de não ter barrado as tropas do fascismo que acabam de atravessar o seu Rubicão por meio de um decreto fascista.
Paulo Roberto de Almeida

Reinaldo Azevedo, 13/06/2014
 às 5:59

Leia trecho de meu artigo na Folha: “Dilma de Caracas”

Com alguma impaciência, noto que há certos analistas com muita opinião e nenhuma memória. É claro que se pode ter uma sem outra. E outra sem uma. Memória sem opinião é banco de dados. Opinião sem memória é tolice. Trato do decreto comuno-fascistoide de Dilma Rousseff, o 8.243, que institui a tal “Política Nacional de Participação Social” e entrega parte da administração federal aos “movimentos sociais”, num processo de estatização da sociedade civil.
Sempre que alguém especula sobre a crise da democracia representativa, procuro ver onde o valente esconde o revólver. O assunto voltou a ser debatido nos últimos dias em razão do decreto, que chega a definir, Santo Deus!, o que é sociedade civil. E o faz com a ousadia do autoritarismo temperado pela estupidez. Lê-se lá: “Sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Quando um governo decide especificar em lei que o “cidadão” é parte da sociedade civil, cabe-nos indagar se é por burrice ou má-fé. Faço a minha escolha.
O “indivíduo” só aparece no decreto para que possa ser rebaixado diante dos “coletivos” e dos “movimentos sociais institucionalizados” e “não institucionalizados”, seja lá o que signifiquem uma coisa, a outra e o seu contrário. Poucos perceberam, como fez Oliveiros S. Ferreira, em artigo publicado em “O Estado de S. Paulo”, que o Decreto 8.243 institui uma “justiça paralela” por intermédio da “mesa diálogo”, assim definida: “mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”.
Ai, ai, ai… Como a Soberana já definiu o que é sociedade civil, podemos esperar na composição dessa mesa o “indivíduo” e os movimentos “institucionalizados” e “não institucionalizados”. Se a sua propriedade for invadida por um “coletivo”, por exemplo, você poderá participar, apenas como uma das partes, de uma “mesa de negociação” com os invasores e com aqueles outros “entes”. Antes que o juiz restabeleça o seu direito, garantido em lei, será preciso formar a tal “mesa”…
(…)
Leiam a íntegra aqui

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Decreto bolivariano no Brasil: as sombras do totalitarismo sovietico - Hermes Rodrigues Nery

AS SOMBRAS DO DECRETO 8243/2014

O PT quer sovietizar o Brasil, para viabilizar o socialismo em nosso País, utilizando-se do mesmo roteiro que fez sofrer milhões de pessoas no Leste Europeu do pós-guerra. O roteiro é o mesmo, com as sombras já conhecidas.
Hermes Rodrigues Nery

A releitura do capítulo "A construção da democracia popular", do livro "Continente Sombrio - A Europa no século XX", de Mark Mazower, reforça as inquietações sobre o projeto de poder do PT no Brasil (especialmente após o decreto 8243/2014), que visa implantar aqui o que se tentou fazer no Leste Europeu do pós-guerra, cujo roteiro bastante conhecido, traz graves apreensões, especialmente pelas conseqüências que a história recente já registrou, de triste memória.
No pós-guerra, a União Sovietica autorizou a criação de partidos e sindicatos que unissem as forças progressistas, de colaboracionistas com a ideologia marxista que levassem a democracia popular ser capaz de fazer a revolução comunista acontecer nos países destruídos pela guerra, transformados em satélites de Moscou. "A democracia popular foi claramente identificada com a ditadura do proletariado". Na Polônia, por exemplo, Mazower lembra o nome sugestivo do partido criado lá para tais objetivos: Partido dos Trabalhadores. O comunismo só avançaria com a "democracia popular" e não a chamada "democracia burguesa ou de partido". Feito isso, os próximos passos se tornaram conhecidos: os "julgamentos exemplares de figuras públicas anti-soviéticas", e o aumento das tensões, que exigiu perseguições, confinamentos, eliminação física inclusive dos descontentes.
A democracia popular estaria a serviço do "regime monolítico" determinado por Moscou. Inicialmente, coalizações foram feitas "para encobrir o controle comunista", mas depois, prevaleceu o pragmatismo das forças totalitárias. E o comunismo só tomou força e avançou, por causa da fraqueza e falta de coesão de muitos partidos, e também das forças conservadoras, sempre divididas, atônitas, acuadas, assustadas. Não foi possível agregar a resistência, por causa justamente da tibieza das lideranças. Políticos liberais e católicos principalmente hesitavam em fazer oposição quando podiam, e muitos vergonhosamente se acomodaram à nova situação, como colaboracionistas.
Mazower ainda conta que "a cultura, a educação e os meios de educação (...) estavam sob o domínio de Moscou". E mais: a polícia e o funcionalismo em geral se tornaram reféns dos comunistas. Muitos se curvaram à nova realidade e também passaram a colaborar, porque queriam mesmo era garantir seus empregos. Os que resistiram, foram expurgados. "Julgamentos exemplares converteram-se em demonstração visível de lealdade ao partido". E com a retórica da "democracia popular", os comunistas foram intimidando cada vez mais. "Só na Tchecoslováquia foram realizados julgamentos maciços de ex-socialistas, católicos e social-democratas". Muito tarde se percebeu no que resultou os serviços prestados pelas "democracias populares" naqueles países subjugados: o terror stalinista.
É claro que houve resistência, mas "a maioria dos presos foi mandada para os campos de trabalho (...) O trabalho tornou-se um castigo e também um meio de redenção, um direito e um dever por meio do qual os inimigos do 'proletariado' poderiam reintegrar-se à sociedade para participar  da grande Construção Socialista". E enquanto tudo acontecia, a máquina publicitária funcionava com vigorosa propaganda, para não alardear tanto, no lado ocidental da Europa, os horrores ocorridos nas "democracias populares". E mais terrível ainda foi a obcessão pelo "controle da terra pelo Estado", que gerou rebeliões camponesas: "os esforços do partido para subjugar os trabalhadores rurais pelo terror geraram uma inquietação generalizada". Na Romênia, houve pelo menos oitenta mil processos e deportações de camponeses, "30 mil em humilhantes julgamentos exemplares. Outros tiveram suas casas saqueadas pela milícia, a produção e o gado requisitado, sua família espancada ou ameaçada. Na Hungria milhares de agricultores definharam em campos de internamento, enfraquecendo ainda mais a economia rural". A coletivização, com a forma socialista de "fazenda coletiva ideal" gerou traumas e grandes rejeições. mesmo os que escaparam de lá se viam também com outros problemas agudizantes: "milhões de jovens camponeses apinhavam-se nas cidades, e os regimes tentavam resolver a iminente falta de moradia, desalojando proprietários 'burgueses'". Nas cidades tchecas ocorreram "expulsões maciças" desses "inimigos sociais". Medidas foram criadas "contra indivíduos socialmente perigosos". E mais: "As vítimas iam engrossar os exércitos de escravos usados em projetos grandiosos, como o canal Danúbio-Mar Negro (que envolveu 40 mil prisioneiros). Atrás das cercas de arame farpado eles viviam a céu aberto até conseguir erguer abrigos de junco e cavar poços de água. A escassez de alimento e as precárias condições de higiene levaram muitos ao suicídio".

E Mazower prossegue com o relato: 

"Até os trabalhadores comuns - supostamente a classe favorecida da nova ordem - sofriam restrições e pressões inesperadas. 'lutar sem trégua contra os inimigos dos proletários' - como o Partido Romeno se comprometera a fazer - significava atacar a própria força de trabalho. As autoridades não só proibiram greves e paralizações como restringiram a mobilidade da mão-de-obra e tentaram acabar com o 'absenteísmo'. na Bulgária, o 'abandono arbitrário' do emprego era punível com 'serviços corretivos'. os trabalhadores tinham de se registrar na polícia local para obter carteiras de identidade e profissional e corriam o risco de ser processados por 'violações da disciplina'. Além disso, agastavam-se com a falta de aumento salarial e incentivos convincentes, com o baixo padrão de vida, a escassez de alimento e de outros bens de consumo, as normas cada vez mais rígidas de 'sabotadores' e 'agentes'. Não podiam, porém, rebelar-se abertamente; tinham de policiar-se, sendo os sindicatos extensões do Estado".
  
Este é, portanto, o panorama sombrio que se descortina com o decreto 8243/2014, entre nós. O PT quer sovietizar o Brasil, para viabilizar o socialismo em nosso País, utilizando-se do mesmo roteiro que fez sofrer mihões de pessoas no Leste Europeu do pós-guerra. O roteiro é o mesmo, com as sombras já conhecidas. Por isso nos posicionamos de modo inequívoco pelo "não" a isso. Queremos o Brasil livre e desenvolvido, a nação pujante, cujo gigante não pode ficar agrilhoado como quer o governo do PT. Por isso é hora de fazer ressoar com vigor o nosso hino: "Ou ficar a Pátria livre / Ou morrer pelo Brasil".

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Decreto bolivariano: a tentativa de golpe do partido totalitario - Fernao Lara Mesquita

Graças ao colega e amigo Orlando Tambosi:

Acorda, imprensa! O golpe está a caminho.

Artigo de Fernão Lara Mesquita, na Folha (11/06/2014), conclama o jornalismo a despertar da letargia e atentar para o golpe do PT contra a democracia. O próximo passo será o desmonte da própria imprensa. Bene, boa parte dos jornalistas - principalmente os ligados à Fenaj e às escolinhas de comunicação - é cúmplice dos ataques ao Estado de Direito. Que os proprietários dos jornais, pelo menos, acordem:

Um golpe contra a democracia está em curso desde o último dia 26 de maio e a circunstância que o torna mais ameaçador do que nunca antes na história deste país é a atitude de avestruz que a imprensa tem mantido, deixando de alertar a população para a gravidade dessa agressão.

O decreto nº 8.243, assinado por Dilma Rousseff, que cria um "Sistema Nacional de Participação Social", começa por decidir por todos nós que "sociedade civil" deixa de ser o conjunto dos brasileiros e seus representantes eleitos por voto secreto, segundo padrão universalmente consagrado de aferição da legitimidade desse processo, e passa a ser um grupo indefinido de "movimentos sociais" que ninguém elegeu e que cabe ao secretário-geral da Presidência, e a ninguém mais, convocar para examinar ou propor qualquer lei, política ou instituição existente ou que vier a ser criada daqui por diante em todas as instâncias e entes de governo, diretas e indiretas, o que afeta também os governos estaduais e municipais hoje na oposição.

Apesar da violência desse enunciado, a maioria dos jornais e televisões do país nem sequer registrou o fato. E mesmo os que entraram no assunto depois vêm diluindo o tema no noticiário como se não houvesse nada com que seus leitores devessem se preocupar. Prossegue a sucessão de manchetes em torno do golpe de 1964, mas para o de 2014 o destaque é próximo de zero. Nenhum critério jornalístico justifica isso.

Esse decreto é, na verdade, um excerto do Terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que o PT já tentou impor antes ao país também por decreto --nas vésperas do Natal de 2009, no apagar das luzes do governo Lula--, mas que, graças à forte reação da imprensa e consequente mobilização da opinião pública, foi obrigado a abortar.

O PNDH-3 contém 521 propostas que, além da revogação da Lei de Anistia, que passou "no tapa" depois que a imprensa comprou a ideia do governo de que a prioridade nacional é voltar 50 anos para trás e não correr 50 anos para a frente, institui "comissões de direitos humanos" nos Legislativos para fazer uma triagem prévia das matérias que eles poderão ou não processar; impõe a censura à imprensa; obriga a um processo de "reeducação" todos os professores do país; veda ao Judiciário dar sentenças de reintegração de posse de propriedades "rurais ou urbanas" invadidas, prerrogativa que se torna exclusiva dos "movimentos sociais"; desmonta as polícias estaduais para criar uma central única de comando de todas as polícias do país, e vai por aí afora.

Ciente de que tal amontoado de brutalidades jamais será aprovado pelo Legislativo, o PT está tratando de fazer com esse Poder o mesmo que fez com o Judiciário. Os juízes não dão as sentenças que queremos? Substituam-se os juízes por juízes "amigos". Um Legislativo eleito pelo conjunto dos brasileiros jamais transformará essas 521 propostas em lei? Substituam-se os legisladores por "movimentos sociais" amestrados sob a tutela da Presidência da República...

O argumento de que esse é o jeito de forçar o Congresso a reformas não é honesto. Para forçar reformas que o povo deseje, existem instrumentos consagrados tais como o do voto distrital com recall, que arma as mãos de todos os eleitores para demitir na hora os representantes que resistirem ou agirem contra a sua vontade. Este tipo de participação, sim, opera milagres estritamente dentro dos limites da democracia. Substituir os representantes eleitos por "representantes" que ninguém elegeu tem outro nome: chama-se golpe.

Depois da rendição do Judiciário com a renúncia de Joaquim Barbosa, só sobra a imprensa. E os feriados da Copa farão com que só haja pouco mais de meia dúzia de sessões legislativas completas em junho e julho somados. Depois é véspera de eleição. É bom, portanto, que ela desperte já dessa letargia, pois não haverá segunda chance: está escrito no PNDH-3 que a imprensa é a próxima instituição nacional a ser desmontada.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Anatomia do decreto bolivariano - Oliveiros Ferreira

Com licença de Hayek, podemos dizer que o Decreto 8.243 escancarou as portas para o caminho da servidão. É preciso ir devagar na sua análise para que aqueles que não creem em fantasmas, e só os veem quando aparecem com um porrete e um .45 nas mãos, acreditem neles.
O decreto ampara-se na Constituição: é competência exclusiva do presidente da República expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, e dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal. O D8243 não é, no rigor constitucional, uma lei. Na prática administrativa característica dos regimes totalitários, é uma “norma” que, como toda norma da administração, deve ser cumprida. Não é isso o que acontece com as instruções normativas que a Receita baixa?
O problema está quando seus autores abusam dessa prerrogativa, confiantes na passividade dos ofendidos. O D8243, a pretexto de organizar o funcionamento da administração, avança sem se deter em quaisquer limites, dividindo o Brasil em duas grandes massas de indivíduos, uns destinados a participar da administração e a auxiliar a produzir políticas públicas, outros que devem reger suas atitudes segundo as normas baixadas pelos novos órgãos da “democracia participativa e direta”.
A divisão da sociedade brasileira em dois grandes segmentos está clara no artigo 2.º, que define o que seja a sociedade civil: “Para os fins deste decreto, considera-se: I – Sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Donde se segue que:
— A administração federal está obrigada, desde o dia 23 de maio, a só permitir a colaboração de movimentos sociais, sejam institucionalizados, sejam não institucionalizados. Mas o que se entende por “institucionalizado” não se sabe, nem se decretou — seguramente não serão as associações civis que têm estatutos registrados em cartório. Na medida em que os sindicatos, os institutos, as Ordens (OAB, por exemplo), as associações profissionais, os partidos políticos (com o perdão de Gramsci) etc. não são organizações de movimentos sociais, não pertencem aos grupos sociais que podem legalmente assessorar a administração federal – não pertencem à sociedade dita civil. A menos que estejam incluídos na palavra “coletivos” – mas ônibus são “coletivos”…
— A referência a que o “cidadão” está entre os que compõem a “sociedade civil”, afora ser uma estultice, pois não se compreende “sociedade” sem “indivíduo” nem “Estado democrático” sem “cidadão”, só encontra explicação caso permita que particulares “membros da sociedade civil”, indivíduos, possam participar enquanto tal do “diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas” — note-se: “participação no processo decisório”. Assim, eles serão representantes da “sociedade civil” que passam a integrar a administração federal. Há no D8243 evidente abuso da prerrogativa de “dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal” na medida em que alguém do governo escolherá os “cidadãos” e os “movimentos sociais” que decidem sobre políticas públicas. Quem? Quais? O decreto cuida disso — aliás, cuida de tudo, como se verá.
O D8243 reforma toda a administração federal, criando estrutura burocrática como convém aos que pretendem eternizar-se no poder. Há os “conselhos de políticas públicas”, que decidem sobre as políticas públicas e sua gestão. Depois, as “comissões de políticas públicas”, em que a “sociedade civil” e o “governo” dialogarão sobre “objetivo específico” dado pelo tema determinado para discussão. Segue-se a “conferência nacional”, para debater, formular e avaliar “temas específicos de interesse público”. Note-se que essa “conferência” não cuida apenas de políticas públicas federais: poderá “contemplar etapas estaduais, distrital (sic), municipais ou regionais para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado”. Há uma “Ouvidoria”, que cuidará também dos “elogios às políticas e aos serviços púbicos prestados sob qualquer forma ou regime…”. E há, finalmente, a “mesa de diálogo, mecanismo de debate e negociação com a participação de setores da sociedade civil (não mais “movimentos sociais”) e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”.
Convém prestar atenção às finalidades das “mesas de diálogo”, que devem “prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”. A Justiça do Trabalho pode dizer adeus a uma de suas funções; os conflitos entre índios e proprietários de terra não irão mais à Justiça, mas passarão pela “mesa” que os resolverá, da mesma maneira que qualquer outro “conflito social”. Criou-se uma “Justiça” paralela.
Depois da “mesa” temos o “fórum interconselhos”, que permitirá o “diálogo entre representantes de conselhos e comissões de políticas públicas… formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade” (arre!). Num arroubo de fato participativo, abre-se “consulta pública” de “caráter consultivo” a qualquer interessado disposto a se manifestar “por escrito”…
A “consulta pública” é, pois, o consolo que se dá aos cidadãos que não pertencem aos “movimentos sociais”, se souberem escrever! Ao contrário dos participantes em debates — que são orais — nos conselhos, comissões, conferências, mesas e no fórum, que não precisam ser alfabetizados…
Pelo D8243, um secretário-geral se preocupará com dar aparência democrático-formal às decisões do governo. Eis o primeiro-ministro do governo democrático-participativo. Ninguém mais conveniente ao cargo que o secretário-geral da Presidência da República.
 Oliveiros S. Ferreira, é professor da USP e da PUC-SP, cientista político, jornalista e escritor.

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Comentário recebido no rodapé: 

Jorge Nogueira Rebolla

43 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Hoje a Secretaria Geral da Presidência da República divulgou nota denunciando a revista Veja por não ter levando em consideração a "verdade" petista sobre o fim da democracia representativa no nosso país. Segundo o órgão chefiado pelo ministro Gilberto "caso Celso Daniel" Carvalho o totalitarismo do decreto da petista Dilma Rousseff não existe. Por quê mente?


VEJA: Quem define os movimentos sociais que participarão?
Secretaria-Geral: Cada conselho tem definição própria, que decorre, direta ou indiretamente, de legislação de responsabilidade do Congresso Nacional.

Até parece que os novos conselhos somente deverão ser criados por lei aprovada pelo Congresso Nacional, mas isto é mentira! A própria Lei nº 10.683, regulamentada pelo decreto nº 8243 é taxativa:

Art. 3o À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I - no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;

A Secretaria Geral da Presidência da República tem o poder legal de criar e implementar instrumentos de participação de interesse do Poder Executivo. Traduzindo: dona Dilma manda e o Senhor Gilberto executa! Esta Lei foi sancionada durante o governo Lula da Silva, ou seja, a tesoura vem cortando devagar e o povo anestesiado está sendo substituído pelas correias de transmissão mantidas pelo petismo com recursos do orçamento federal.

Não considerem a prerrogativa constitucional do Congresso Nacional sobre a criação ou extinção de órgãos públicos para impedir a entrega do governo às manadas de manobra do petismo, estes instrumentos de participação criados agora legalmente não o são. As suas existências e competências estão diretamente sob a vontade discricionária do Poder Executivo. Isto fica claro no Decreto ao dizer:  instituído por ato normativo. Este tipo de ato pode ser baixado unilateralmente pelo Executivo, como este de 23 de maio de 2014, que na realidade é o AI-18. Após 45 anos retornamos a era dos atos institucionais. A presidente é a herdeira da junta militar. Ao lado de Rademaker, de Lira Tavares e Souza e Melo temos agora Dilma Rousseff.

VEJA: O que é “movimento social não institucionalizado” para efeitos do decreto?

Secretaria-Geral: São movimentos que, apesar de atuarem coletivamente, não se constituíram como pessoa jurídica nos termos da lei.

Até mesmo o PCC ou o Comando Vermelho podem ser designados membros de um destes conselhos. Que tal um para a segurança pública? Afinal são formados por atuação coletiva. Não devemos nunca nos esquecer que ambos possuem laços com as FARC colombianas, organização ferozmente defendida pelo PT.

O PT está criando um poder paralelo, que prescindirá da escolha eleitoral, funde-se ao Estado, e quem deveria defender a legalidade no Brasil como os advogados da OAB e o moribundo Congresso Nacional calam-se. Os meios de comunicação apenas arranham o assalto à democracia. A conjuração vale-se da distribuição de apoios e benesses para avançar. Seja através das alianças com os candidatos dos partidos da base comprada, da distribuição das verbas públicas para a publicidade ou das nomeações para sinecuras estatais. Até mesmo no auto-intitulado maior partido da oposição, os sociais-democratas tucanos (PSDB), não existe apoio unânime contra o golpe da Dilma, afinal a maioria desses marxistas comungam da mesma visão totalitária do petismo. Triste Brasil, caminha rapidamente para se tornar mais uma ditadura bolivariana latino-americana. O plano do Lula para anestesiar o povo com a copa do mundo, apesar de alguns percalços, está funcionando. Acabaram com a democracia vinte dias antes da bola rolar e o país não notou.

Republica Sovietica do Brasil?: o decreto bolivariano do governo petista - Rubens Barbosa

Barbosa: decreto de Dilma é um ataque à democracia
Rubens Barbosa, ex-embaixador do Brasil em Washington, analisa o decreto bolivariano de Dilma que cria os "conselhos populares" ("sovietes") e alerta: "esse é um dos temas mais relevantes da atualidade, pois tem tudo que ver com a democracia e a representação, segundo a Constituição."


Neste espaço, em artigo intitulado Sumiço do Brasil e Itamaraty marginalizado (25/3), critiquei há quase três meses proposta em estudo na Presidência da República de criação de um Conselho Nacional de Política Externa, para institucionalizar o controle dos movimentos sociais sobre a formulação e a implementação da política externa. Fui desmentido e alvo de ataques na mídia social. Agora, porém, com a edição de decreto presidencial que cria o Sistema Nacional de Participação Social, meu receio em relação ao Itamaraty não só se confirmou, como minha preocupação cresceu ainda mais, pois a medida, recém-anunciada, foi ampliada e se tornou obrigatória para toda a administração pública federal, direta ou indireta.

A Política Nacional de Participação Social (PNPS), recentemente criada, é uma das medidas mais ousadas adotadas pelo PT em todo o seu governo. A nova legislação tem como objetivo fortalecer a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil, definida como "o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações".

A medida legal determina que os ministérios, autarquias, empresas estatais e até agências reguladoras devem considerar as diretrizes da política de participação social na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas. Os mecanismos de participação social criados para interagir com o governo são conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias, mesas de diálogo, audiências e consultas públicas e ambiente virtual de participação social. Os conselhos de políticas públicas têm competência para "participar no processo decisório e na gestão de políticas públicas", a conferência nacional "pode interferir na formulação e na avaliação" dessas políticas" e a mesa de diálogo "poderia mediar e solucionar conflitos sociais".

A Secretaria-Geral da Presidência da República presidirá um novo órgão da administração, a mesa de monitoramento das demandas sociais, responsável pela coordenação e pelo encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas. Essa competência parece chocar-se com a disposição constitucional que dá atribuição exclusiva aos ministros de Estado de coordenar os demais órgãos e entidades da administração pública federal em sua área de competência.

A Constituição federal prescreve que a soberania popular se exerce pelo voto, com igual valor para todos. O controle partidário dos movimentos sociais fará com que as plataformas políticas do partido sejam necessariamente examinadas por todos os ministérios e entes públicos, já que a legislação determina sua participação no processo decisório e na formulação dessas políticas. O controle social das ações públicas trará profundas repercussões na vida diária das empresas e dos cidadãos.

O Legislativo, que, segundo a Constituição, tem a atribuição de exercer o acompanhamento e a fiscalização dos atos do Executivo, terá de competir com os movimentos sociais, visto que, na realidade, estará sendo substituído por um poder paralelo com funções mais amplas que as do Congresso Nacional.

Ninguém pode ser contra audiências e consultas públicas, como vem ocorrendo no âmbito do Congresso, com ampla participação da sociedade civil. As preocupações surgidas são legitimas, porque a política de participação social inova na medida em que passa a interferir na formulação e no processo decisório de políticas públicas. Essa é a grande novidade, que vai além de um mero órgão consultivo, como poderia ser entendido pela possibilidade de levar propostas para consideração dos órgãos públicos. Em vista da legislação vigente, para entrar em vigor a nova política deveria ser amplamente discutida e aprovada pelo Congresso, visto que interfere nas competências constitucionais do Executivo e do Legislativo. Da forma como foram criados, os mecanismos de controle social despertam preocupação sobre suas motivações e oportunidade. O uso da expressão "mesa de dialogo", inexistente em português, mas corrente nos países bolivarianos, pode dar uma pista...

A política de participação social, embora de difícil execução na prática, caso seja efetivamente aplicada, vai transformar o País num grande fórum de discussão de políticas governamentais, muitas delas confidenciais por sua própria natureza. Trata-se de assembleísmo elevado à potência máxima, que deverá tornar o País muito mais burocrático do que já é.

Como o Ministério da Fazenda ou o Banco Central vão discutir a taxa de câmbio com os movimentos sociais? A criação desses mecanismos de participação social, dependendo de como forem constituídos, completará, na política externa, o processo de esvaziamento do Itamaraty, já sem força para formular plenamente políticas que envolvem os interesses do Brasil em relação a terceiros países.

O anúncio dessa política adiciona mais um elemento da plataforma do PT nas ações de governo. Nas últimas semanas foi anunciado que, em eventual segundo mandato, o atual governo petista vai buscar aprovar medidas para efetivar o controle social da imprensa e o controle econômico dos meios de comunicação. De quando em quando se fala em recorrer a plebiscitos para aprovar certas medidas difíceis de serem aprovadas segundo a legislação vigente.

Não conheço nenhum país onde os movimentos sociais participem das decisões e da formulação de políticas no Executivo, a não ser países como a China, a Venezuela e outros onde o Executivo é submetido ao domínio do partido único, que diz atuar em nome da sociedade civil.

Esse é um dos temas mais relevantes da atualidade, pois tem tudo que ver com a democracia e a representação, segundo a Constituição. (Estadão).