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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Decreto Bolivariano dos Sovietes Petistas: sorry petralhas, nao se podeganhar todas...

Dois dias depois da eleição, Câmara derruba decreto bolivariano de Dilma

Projeto era destinado a criar conselhos populares em órgãos da administração

Marcela Mattos, de Brasília
Veja.com, 28/10/2014
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (Zeca Ribeiro/ABr/VEJA)
A Câmara dos Deputados reagiu e, enfim, derrubou nesta terça-feira o decreto bolivariano da presidente Dilma Rousseff, destinado a criar conselhos populares em órgãos da administração pública. A matéria foi assinada no final de maio em uma canetada da presidente e foi alvo decríticas de juristas e parlamentares. O Senado ainda tem de avaliar o projeto de decreto legislativo para que a determinação do Planalto seja suspensa. 
A derrubada da matéria é uma reivindicação antiga da oposição e se deu dois dias após as eleições, indicando a turbulência que Dilma encontrará no Congresso no novo mandato. “Essa derrota é para mostrar que o discurso de conversa com o Congresso não poder ficar só na teoria”, resumiu o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA).
Reinaldo Azevedo: Decreto é bolivariano, sim!
Tão logo foi apresentado, no início de julho, o projeto que sustava o texto palaciano teve adesão maciça de partidos de oposição e da base, contando inclusive com o apoio do PMDB, maior aliado do governo. Na Câmara, a matéria ganhou regime de urgência, o que permitiu que fosse direto ao plenário antes de tramitar pelas comissões. O projeto de decreto legislativo que pedia a suspensão da canetada de Dilma foi pautado nesta terça por Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), presidente da Casa que saiu derrotado na disputa ao governo do Rio Grande do Norte. Alves credita sua derrota à falta de apoio da presidente Dilma e ao fato de que o ex-presidente Lula chegou a participar da propaganda eleitoral do adversário Robinson Faria (PSD), eleito para o governo potiguar. Durante a sessão, o presidente convocou os deputados para que se mantivessem no plenário e garantissem a aprovação do texto. A derrubada do decreto foi aprovada em votação simbólica. 
'Sociedade civil' – O decreto número 8.243/2014 foi criado sob o pretexto de instaurar a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). Mas, na prática, prevê a implantação de “conselhos populares”, formados por integrantes de movimentos sociais, vinculados a órgãos públicos. A matéria instituiu a participação de “integrantes da sociedade civil” em todos os órgãos da administração pública. Porém, ao trazer uma definição restritiva de sociedade civil, representa um assombroso ataque à democracia representativa e à igualdade dos cidadãos ao privilegiar grupos alinhados ao governo.
O decreto do Palácio do Planalto é explícito ao justificar sua finalidade: “consolidar a participação social como método de governo”. Um dos artigos estabelece, em linhas perigosas, o que é a sociedade civil: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja, segundo o texto assinado por Dilma, os movimentos sociais – historicamente ligados ao PT – são a representação da sociedade no Estado Democrático de Direito.
A votação, que se arrastou por mais de duas horas, foi marcada por debates acalorados. “Numa democracia, quem escolhe o representante é o cidadão, é o povo. Com esse decreto, a presidente quer que essa escolha seja feita pelo próprio PT. Isso é um regime autoritário”, afirmou o líder do PSDB, deputado Antônio Imbassahy (PSDB-BA). “A Casa tem de se pronunciar. Não há espaço para que haja uma omissão do Parlamento brasileiro tendo em vista um quadro tão grave. A presidente Dilma prega dialogar, chama a nação para uma ampla negociação, mas impõe, via decreto presidencial, um modelo de consulta à população que é definido pelo Poder Executivo. É uma forma autocrática, autoritária, passando por cima do Congresso Nacional. Esse é um decreto bolivariano que realmente afronta o Poder Legislativo”, continuou o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).
O PT tentou evitar a derrota a todo custo. Sabendo que não funcionaria no diálogo, o partido apresentou uma série de requerimentos, entre eles para adiar a sessão e retirar a matéria de pauta, mas todos foram rejeitados. 

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Decreto bolivariano dos sovietes petistas - Hermes Rodrigues Nery

Golpe contra a democracia 
Hermes Rodrigues Nery


Exmo. Senador Anibal Diniz, que preside estes trabalhos, Ministro Gilberto Carvalho, Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Prof. Leonardo Avritzer, professor de Ciência Política da UFMG, Prof. Dalmo Dallari, professor da USP, Prof. José Matias Pereira, professor de Administração Pública da UnB, senadores e demais aqui presentes. Cumprimento a mesa e pelo vejo serei a única voz dissonante, o que é salutar para o debate democrático, que nos leva à reflexão, que é justamente o objetivo desta audiência pública. 

Gostaria de começar lembrando aqui aos senhores a perplexidade de Aristide Lobo, quando descreve o que aconteceu no golpe de 15 de novembro de 1889, dizendo que o povo assistiu tudo aquilo bestializado, isto é, alheio ao que aconteceu, sem ter tido nenhuma participação efetiva naquela quartelada; mas sofreu depois as consequências do novo regime, com a própria crise econômica decorrente do encilhamento, e os excessos do florianismo, por exemplo, "com desprezo pelas regras jurídicas"1. Naquela que foi "a primeira grande mudança de regime político após a Independência"2, quiseram os golpistas justificar o que fizeram dizendo que "se tratava da implantação de um sistema de governo que se propunha, exatamente, trazer o povo para o proscênio da atividade política"3. E os fatos mostraram depois, de que se tratou mesmo de uma falácia. "Havia algo mais na política do que simplesmente um povo bestializado"4, mas forças oligárquicas se voltaram contra o Brasil, gerando as aberrações da República Velha. E que perduram aqui hoje, com novas formas (mais sutis, mais danosas) na Nova República; na mesma práxis do Executivo asfixiar o Legislativo, no pior exercício do mandonismo, no afã de um grupo de poder que sufoca as liberdades individuais, e as demais expressões [este que se torna uma facção, favorecida por um presidencialismo que tende a um absolutismo, e que recorre à retórica da democracia, como discurso apenas para justificar que esse determinado grupo imponha a sua ideologia totalitária, usando categorias sociais artificiais, [ou mesmo estratos sociais vulneráveis como curral eleitoral, com base no populismo e no clientelismo] para legitimar seus interesses de poder, que nada são democráticos. Isso já é conhecido na história, desde a Antiguidade.

"E quando, em lugar do povo - dizia Sócrates, na ágora ateniense - é, como numa oligarquia, uma reunião de algumas pessoas que decreta o que se deva fazer, como se chama isso?"5 E responde: Violência e ilegalidade, mesmo revestida de artifícios e sofismas, da retórica, estratégia essa bem conhecida. "- Que são então Péricles, a violência e a ilegalidade? Não são atos pelos quais o mais forte, em vez de convencer o mais fraco, obriga-o a fazer o que lhe convém?"6 Onde um determinado grupo político quer se impor e asfixiar todos os demais. Com o Estado Novo, prevaleceu isso também: o poder do caudilho, como o de hoje, com Lula e seu grupo de poder, declaradamente socialista.

Afonso Arinos de Mello Franco, que foi senador desta casa, constituinte, que ajudou a fazer a atual Carta Magna, destaca "as deturpações sofridas pela expressão democracia"7, lembrando Lênin, quando dizia que que "a República dos Sovietes, dos representantes dos operários, soldados e camponeses é o tipo mais elevado de instituição democrática"8. E observa que "a franqueza de Lênin é cruel e completa, mas também são patentes os seus erros [os erros da Rússia espalhados pelo mundo], fundados em ilusões da crença ideológica marxista"9, que o PT, de modo especial, carrega com obsessão e obstinação, em por em prática tais erros já condenados pela História, de triste memória, nos países aonde tais erros foram adotados. E ensina Afonso Arinos que "a democracia direta (como querem agora o governo do PT com o Decreto 8243/20140 de fato nunca foi praticada e dela hoje restam somente alguns resquícios históricos"10. Isso porque a democracia, sr. Presidente, "conta com indiscutíveis bases morais"11, e aonde faltam essas bases, não há como existir democracia, mas a corrosão da democracia, que leva à demagogia, à anarquia, à dissolução das instituições [desde a primeira e a principal de todas elas, a família], à barbárie e à toda espécie de violência. 

O decreto 8243/2014 mostrou uma face sombria do projeto de poder do PT, e isso não é de hoje, mas desde seu nascedouro, quando ainda se gestava, nos anos 70, no CEBRAP (com recursos da Fundação Ford), já prevendo isso: usar as OnGs para o aparelhamento de setores estratégicos  da sociedade, com metodologia gramsciana, para, aos poucos, irem ocupando postos (nas Universidades, na imprensa, nos partidos, até chegar hoje, quando praticamente quase todos os partidos são títeres de forças internacionais, articuladas para impor na América Latina a agenda socialista, a agenda controlista, uma agenda globalista.

O que se quer com o Decreto 8243/2014 não é o aprimoramento da democracia, alargando as suas possibilidades de expressão, como vem dizendo o Sr. Ministro Gilberto Carvalho, em seus pronunciamentos. Mas o Decreto visa inviabilizá-la, com "um conjunto de barbaridades jurídicas"12, que tornam os movimentos sociais - como diz Erick Vizollli - "controlados por partidos de esquerda"13, em especial pelo próprio PT. Estrangulamento da democracia no Brasil, que quer significar este Decreto, e não a sua promoção, como propagandeia na mídia os falazes do PT. E elucida Vizolli: "Sociedade Civil para o Decreto significa movimentos sociais"14. E acrescenta: "Não se enganem: a intenção do Decreto 8243/2014 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e 'coletivos'. O 'cidadão' em nada é beneficiado"15.

O Decreto altera profundamente a ordem constitucional e o equilíbrio entre os três poderes, pois cria conselhos em toda a parte, com poder deliberativo. Tal alteração não poderia ser proposta por decreto [já aí está a sua inconstitucionalidade]. O Decreto instaura a democracia direta, que jamais foi pretendida pela Constituição de 1988. O Decreto esvazia e desmoraliza o Congresso. E isso esta Casa não pode permitir. Esta Casa tem o dever constitucional de defender o Legislativo, robustecê-lo, pois assim estará protegendo a sociedade brasileira da gula de poder, dos que querem se favorecer dos ardis do referido Decreto e dar assim esse golpe contra a democracia brasileira.

E acrescenta Vizolli: "A institucionalização de conselhos pelo Decreto 8243/2014 leva à ascensão política instantânea de 'revolucionários profissionais', pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto "Que Fazer", de 1902 (capítulo 4c). Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda 'inserir a sociedade civil' dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República em artigo d'O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de 'conselhos', 'comissões', 'conferências' e 'audiências'? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas - é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de 'revolucionários profissionais', cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presencial"16. Por isso, me referi aqui no início à perplexidade de Aristides Lobo, quando disse que o povo assistiu tudo bestializado, alheio a tudo, como hoje, quando o governo do PT, com o Decreto 8243/2014 quer alijar das instâncias decisórias o povo, para garantir apaniguados no partido do governo, o acesso às instâncias decisórias; apaniguados estes que formarão os "coletivos", a sociedade civil. O Decreto, como afirmou o jornalista Reinaldo Azevedo, cria assim "duas categorias de brasileiros: os que tem direito de participar da vida pública e os que não tem. Alguém dirá: Ora, basta integrar um movimento social, mas isso implicará , necessariamente, ter de se vincular a um partido político"17.

"Exatamente por estes motivos, Sr. Presidente, tal forma de organização, confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática 'verdadeira', na qual ela seria reduzida a praticamente zero"18. Mas com a institucionalização da participação popular, que o Decreto quer garantir, estará o povo alijado do poder decisório, e Estado e Nação ficarão reféns dos tais "coletivos". Como bem lembra o Dr. Ives Gandra da Silva Martins, que me indicou para aqui representá-lo, nesta audiência pública. "As comissões e os conselhos, segundo o texto oficial, deverão ser formados pela sociedade civil. Entende-se sociedade civil [está lá no texto do Decreto], "por cidadãos, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e organizações"18, como os tentáculos do polvo de Lautréamont. "Dizem que qualquer pessoa do povo pode participar, mas sabemos que o povo não é articulado. Articulados são eles, que entrarão nessas comissões"19. E mais: "Quando eles falam de participação da sociedade, todos nós sabemos  que essas comissões serão de grupos articulados, com os movimentos dos Sem Terra e dos Sem Teto e outros, que tem mentalidade favorável à Cuba, à Venezuela"20. Por isso, o povo continuará alijado e, mais uma vez, bestializado, assistindo a tudo isso [esse golpe que é o Decreto 8243/2014], sem entender de nada do que está acontecendo.

O que ocorre com o Decreto? A corrosão da democracia, que favorece o populismo, o clientelismo, a subserviência e a acomodação, a tibieza de iniciativas pessoas, a dependência do Estado para tudo, este paternalismo estatal que se aproveita da vulnerabilidade social, para manipular pessoas e instituições, tornando desprezíveis as liberdades públicas e privadas. Como afirma o Prof. Olavo de Carvalho, em seu livro "Tudo o que você precisa saber para não ser um idiota", "a possibilidade mesma de iniciativas sociais independentes foi praticamente eliminada, na medida em que a regulamentação das OnGs as transformou em extensões da administração estatal (exatamente o que quer o Decreto 8243/2014) e em instrumentos de manipulação de massas"21. Os coletivos são isso: "construtores revolucionários de uma sociedade socialista"22. E o que querem? Não o bem comum, conforme o Direito Natural; não a estabilidade [estamos aí já vendo os sinais apreensivos da crise econômica], não a coesão social, a garantia  e a promoção das liberdades individuais, da valorização cultural, que civiliza, mas a banalização da vida, em todos os sentidos, o triunfo do homem-massa, o barateamento e nivelamento por baixo, de tudo e de todos, porque "a ação do poder revolucionário, é precisamente , a ruptura do direito"23 [e especialistas já demonstraram a inconstitucionalidade do Decreto] "e, portanto, da legalidade, que é o domínio da lei"24.

E é por isso que o golpe que se quer com o Decreto 8243/2014 lembra a quartelada de 89. Golpe este altamente sofisticado, porque travestido de roupagem sedutora: em nome da democracia, querem instaurar a ditadura petista, querer se implantar o socialismo e o comunismo neste País, com apoio internacional. E esta Casa de Leis precisa se posicionar para sustar o Decreto, para salvaguardar a democracia, para salvaguardar a liberdade neste País, para evitar a sovietização em curso, com as conhecidas conseqüências desse processo.  

O debate da questão que motivou esta audiência pública, relevantíssimo para a reflexão sobre o que está pondo em xeque a democracia neste País, nos leva a dizer alto e em bom tom: não permita esta Casa de Leis este atentado á democracia brasileira. É hora dos homens e mulheres deste País, que tem amor ao Brasil, dos que sabem do sentido e do valor do patriotismo, para se posicionar em defesa da democracia, da liberdade, do respeito às instituições, também desta Casa Legislativa, sempre em vista a dignidade da pessoa, de cada pessoa humana. Muito obrigado.

Notas:

1. Afonso Arinos de Mello Franco, Problemas Político Brasileiros, p. 150, Livraria José Olympio Editora, 1975, Rio de Janeiro. 
2. José Mutilo de Carvalho, Os Bestializados - O Rio de Janeiro e a República que não foi .p. 11, Companhia das Letras, 2204, São Paulo. 
3. Ibidem.
4. Ib. p. 13.
5. Sócrates, Os Pensadores, p. 93, Editora Nova Cultural Ltda, 1999, São Paulo. 
6. Ibidem.
7.  Afonso Arinos de Mello Franco, Problemas Político Brasileiros, p. 25, Livraria José Olympio Editora, 1975, Rio de Janeiro. 
8. Ibidem.
9. Ib. p. 17.
10. Ib. p. 26.
11. Ib. p. 26.
12. Editorial do jornal O Estado de São Paulo, Mudança de Regime por Decreto, 30.05.2014 (http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,mudanca-de-regime-por-decreto-imp-,1173217)
13. Erick Vizolli, "Afinal, o que é esse tal decreto 8.243?" (http://erickvizolli.jusbrasil.com.br/artigos/121548022/afinal-o-que-e-esse-tal-decreto-8243)
14. Ibidem.
15. Ibidem.
16. Ibidem.
17. Reinaldo de Azevedo, "Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe". Veja on line, 29.05.2014 (http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/dilma-decidiu-extinguir-a-democracia-por-decreto-e-golpe/)
18. Erick Vizolli, "Afinal, o que é esse tal decreto 8.243?" (http://erickvizolli.jusbrasil.com.br/artigos/121548022/afinal-o-que-e-esse-tal-decreto-8243)
19. Victória Broto, "Ives Gandra alerta: decreto 8.243 é ditatorial", Diário do Comércio, 03.06.2014 (http://www.dcomercio.com.br/2014/06/03/ives-gandra-alerta-decreto-8243-e-ditatorial).
20. Ibidem.
21. Olavo de Carvalho, "Tudo o que você precisa saber para não ser um idiota" (Org. Felipe Moura Brasil), p. 173, Editora Record, Rio de Janeiro.
22. Mark Mazower, "Continente Sombrio - A Europa no século XX", p. 271, Companhia das Letras, 2001, São Paulo.
23.  Afonso Arinos de Mello Franco, Problemas Político Brasileiros, p. 31, Livraria José Olympio Editora, 1975, Rio de Janeiro.
24. Ibidem.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Os totalitarios se revelam: Marina Silva defende o decreto bolivariano dos sovietes petistas

Bem, não se poderia esperar outra coisa do velho pessoal totalitário, petistas de carteirinha, e companheiros de viagem do partido neobolchevique.
Paulo Roberto de Almeida

Marina Silva apoia o decreto de Dilma sobre os conselhos
Ex-senadora disse que decreto foi editado com atraso e faz parte de uma "estratégia eleitoral", mas elogiou a ideia

Rio de Janeiro - A futura candidata à Vice-Presidência da República na chapa de Eduardo Campos (PSB), Marina Silva, disse nesta terça-feira, durante visita ao Rio, que o decreto da presidente Dilma Rousseff (PT) que obriga órgãos do governo a promover consultas populares sobre grandes temas, antes que iniciativas sejam postas em prática, foi editado com atraso e faz parte de uma "estratégia eleitoral", mas elogiou a ideia.

"A participação da sociedade é algo muito bom em um País como o nosso, com essa dimensão territorial e diversidade cultural. É fundamental que os governos façam coisas com as pessoas e não para as pessoas. Mas isso é para ser feito ao longo de toda uma vida, e não apenas vinculado à eleição. É algo a ser cultivado, independente de ser estratégia eleitoral. É uma inovação na gestão pública", afirmou a ex-senadora, líder da Rede Sustentabilidade.

O decreto prevê a criação de nove conselhos aos quais serão submetidas iniciativas como grandes obras e novas políticas públicas.

A medida tem sido criticada pelos partidos de oposição, que acusam Dilma de usurpar as atribuições do Poder Legislativo. Marina, no entanto, defendeu as consultas populares.

"Cada vez mais a sociedade exige compartilhamento da autoria, da realização. O decreto poderia ter sido feito antes, são 12 anos de governo (do PT). Mas antes tarde do que nunca. Nada está sendo dado de presente", afirmou a ex-senadora.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

A vocacao bolivariana dos companheiros totalitarios - Ives Gandra S. Martins

Vocação bolivariana

Ives Gandra

O Estado de S.Paulo, 22/07/2014 

A edição do Decreto n.º 8.243/14 pela presidente Dilma Rousseff, instituindo conselhos junto aos diversos ministérios, com funções nitidamente de imposição às políticas governamentais, está na linha do aparelhamento do Estado, que pretende criar uma nova classe dirigente no estilo denunciado por Milovan Djilas em “A Nova Classe”, quando o fantasma soviético preocupava o mundo ocidental. Esse decreto objetiva tornar o Poder Executivo o verdadeiro e único poder, reduzindo o Congresso Nacional a um organismo acólito.
Tive a oportunidade de ler as Constituições da Venezuela, da Bolívia e do Equador, a pedido da Fundação Alexandre de Gusmão, quando era presidida pelo embaixador Jerônimo Moscardo, que veiculou o texto de todas as Constituições das Américas, com estudos de constitucionalistas de diversos países. Impressionou-me a imensa diferença entre os três textos e o da Constituição brasileira, que, no artigo 2.º, assegura a independência dos Poderes.
A totalidade da representação popular está no Parlamento
É de lembrar que o Poder Executivo, politicamente, não representa o povo por inteiro, mas apenas a sua maioria. E nos casos em que o chefe do Executivo foi eleito em segundo turno, nem a maioria. Por outro lado, o Poder Judiciário é apenas um poder técnico, sendo a Suprema Corte escolhida por uma pessoa só, o presidente da República.
A totalidade da representação popular está no Parlamento, constituído que é por representantes do povo, tanto os favoráveis ao governo como os contrários a seus detentores. Pode não ser o ideal, contudo representa a vontade de toda a sociedade.
Ora, nas três Constituições bolivarianas o Poder Legislativo é amesquinhado, ao ponto de, na Carta venezuelana, poder declinar de sua competência, transferindo-a para o chefe do Executivo. Os plebiscitos e referendos, nessas Constituições, podem ser convocados pelo presidente. No Equador, o presidente pode dissolver o Parlamento, mas se este o destituir, dissolve-se automaticamente. Na Bolívia, a Suprema Corte é eleita pelo povo, cuja manipulação pelo Poder Executivo não é difícil.
É que tais modelos conformam um sistema político de dois Poderes principais e três Poderes secundários, a saber: o Executivo e o povo são os principais; o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público, os secundários. Por conseguinte, como o povo é facilmente manipulado em regimes de Executivo forte, os modelos dos três países têm um único Poder – e a população é facilmente enganada.
Não se pode esquecer que o culto povo alemão foi envolvido por Adolf Hitler, o mesmo tendo acontecido com o povo italiano, por Benito Mussolini, para não falar dos russos nos tempos de Josef Stalin.
Voltando ao referido Decreto 8.243/14, pretende ele substituir a democracia das urnas por outra dirigida pelo Poder Executivo, com seus grupos enquistados em cada ministério. Então, se o Conselho da Comunicação Social, por exemplo, entender que deve haver controle da mídia, o Executivo, prazerosamente, dirá que o fará, pois essa é a “vontade dos representantes da sociedade civil organizada”!
A veiculação do decreto, em momento no qual se torna evidente o clamoroso fracasso da política econômica do governo Dilma, obrigará um futuro presidente da República, se sério e competente, a realizar um forte ajuste de contas. Caso decida extinguir os conselhos, poderá ser acusado de estar “agindo contra o povo”; e se os mantiver, terá dificuldades para governar.
Na eventualidade de ser a presidente reeleita, poderá impor os seus sonhos guerrilheiros, que ficaram claros quando, em atitude de adoração cívica, em recente visita a Fidel Castro, teve estampada a sua fotografia com o sangrento ditador cubano.
É isso o que me preocupa, em face da permanente proteção da atual presidente aos falidos governos boliviano, venezuelano e argentino, assim como a resistência em firmar acordos bilaterais com países desenvolvidos, sobre dar sinais de constante aversão à lucratividade das empresas, seja nas licitações, seja por meio de esdrúxula política tributária, indecente para um país como o Brasil.
Além do mais, o seu governo tornou a Petrobras e a Eletrobras instrumentos de combate à inflação pelo caminho equivocado do controle de preços. Tal política sinaliza que dificilmente ela fará os necessários reajustes na esclerosada máquina administrativa.
Com os tais conselhos criados, sempre que o governo tomar uma medida demagógica, poderá dizer que a “sociedade civil organizada” é que a está exigindo…
Por essa razão, é de compreender o discurso ultrapassado, do século 19, de luta contra as elites, apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preparando o terreno para medidas “a favor do povo” e contra “os geradores de empregos”, que, na sua visão, são os ricos. Por isso também Vladimir Putin, que deseja restaurar o Império Soviético, é para a presidente Dilma Rousseff um parceiro melhor do que Barack Obama (EUA), representante, para ela, da “oligarquia econômica”.
Como cidadão, respeitando a presidente pelo cargo que ocupa em razão de uma eleição democrática, tenho, todavia, cada vez mais receio de que o eventual risco de perder o poder leve seu grupo a ser dirigido pelos mais radicais, que se utilizarão dos ditos conselhos para, definitivamente, semear a cizânia, na renascida democracia brasileira.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Decreto bolivariano dos sovietes petistas: os totalitarios ainda querem que paguemos por sua ditadura

Como se ouve frequentemente numa publicidade de presunto: "Nem a pau, Juvenal!"
Ou então: "Por que vocês não vão catar coquinho em Cuba".
Ou como diria um candidato: "Já deu PT!"
Acho que é isso.
Em todo caso, leiam o editorial desse jornal reacionário do Partido da Imprensa Golpista...
Paulo Roberto de Almeida

Teimosia inconstitucional
 Editorial O Estado de S.Paulo, 21/07/2014

Um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar pedido de urgência para a votação do decreto legislativo que revoga o decreto presidencial 8.243, criador do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e da Política Nacional de Participação Social (PNPS), o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, anunciou a intenção do governo de criar, mediante novo decreto presidencial, um fundo para financiar o funcionamento dos conselhos. A mais nova invenção palaciana tem nome: Fundo Financeiro da Participação Social.
O Palácio do Planalto sabe que o Poder Legislativo é contrário ao SNPS e à PNPS. Gilberto Carvalho afirmou em relação ao decreto legislativo que anula o decreto presidencial 8.243: "Se fosse votado ontem (dia 15/7) teríamos uma fragorosa derrota". Ao invés de respeitar o Legislativo - o que seria a atitude correta de um Poder Executivo que compreende o que significa a separação dos poderes num Estado Democrático de Direito -, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência pediu pressão em cima do Congresso: "Queria deixar para vocês (falava aos representantes do Conselho Nacional de Saúde) o desafio de uma ação, porque o governo sozinho não vai conseguir segurar isso. (...) Fica esse desafio para que vocês pensem em forma de mobilização". Tendo em vista a experiência dictatorial prévia, a Constituição de 1988, no seu art. 85, previu como crime de responsabilidade os atos da Presidência da República que atentem contra o livre exercício do Poder Legislativo. Não seria perda de tempo se o Palácio do Planalto relesse esse artigo da Constituição.
A proposta de criação, por decreto, do Fundo Financeiro da Participação Social também fere a Constituição, pois ela impede que a Presidência da República disponha, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal que implique aumento de despesa. Ora, segundo Gilberto Carvalho, a Presidência da República pretende criar, por decreto, novas despesas para financiar os conselhos populares. Especificou, inclusive, que essas despesas seriam para a compra de passagens e a manutenção de uma infraestrutura dos conselhos populares. "Infraestrutura mínima", pontuou o ministro. Quer seja mínima quer seja máxima, a medida, como anunciada, é claramente inconstitucional.
Mais uma vez fica explícito o desejo do Executivo de controlar os movimentos sociais. Ele criou por decreto o sistema de participação social. Ele instituiu por decreto a política de participação social, que está sob a coordenação da própria Secretaria-Geral da Presidência da República. E agora quer por decreto financiar os movimentos sociais. É o itinerário da domesticação dos movimentos sociais, cujo ponto final é o aparelhamento do Estado.
Cada vez se torna mais evidente, apesar dos contínuos sofismas do Palácio do Planalto, que o lulopetismo pretende criar canais paralelos de poder, não legitimados pelas urnas, com o consequente aparelhamento do Estado, para impor a sua vontade sobre os outros Poderes. Não contentes com o sistema representativo, os inquilinos do Palácio do Planalto querem impor, por decreto, uma "democracia direta".
E isso é apenas o começo, conforme informa a candidata Dilma Rousseff em seu programa de governo para o próximo quadriênio. Ela deixa claro que quer avançar neste sistema, sob a alegação de "que o Brasil precisa sempre de mais, e nunca de menos democracia". Só que a democracia preconizada é aquela que os inquilinos do poder - que dela querem se tornar donos incontestes - podem controlar, domesticar, "aumentar".
Ainda que o Palácio do Planalto pareça não entender, aumentar legitimamente a democracia é - em primeiro lugar - respeitar a Constituição, ato soberano de uma nação, que limita o poder do Estado e do governo e garante a igualdade política de todos os cidadãos. Tudo aquilo que não respeite esse mínimo constitucional é retórica de dominação. E, se os defensores dessa perversa lógica estão investidos de poder, a retórica fica a um passo de se configurar como arbítrio. Não é à toa que o ministro da Secretaria-Geral da Presidência se sente à vontade para falar as maiores barbaridades como se fossem ordinárias medidas de governo.

domingo, 20 de julho de 2014

Decreto Bolivariano dos Sovietes Petistas: sociedade se mobiliza contra os totalitarios

Políticos, entidades e artistas unem forças contra decreto que cria conselhos populares
Proposta permite que grupos organizados auxiliem o Executivo a governar o Brasil
R7, 19/7/2014

O decreto federal que cria conselhos de participação de movimentos sociais em instâncias de decisão, usando essesgrupos para auxiliar o Executivo a governar o Brasil, causou forte reação contrária em diversos setores da sociedade.

Parlamentares, artistas e diversas entidades de classe se manifestaram contra a medida. O presidente da Federação Nacional dos Médicos, Geraldo Ferreira, comparou a Política Nacional de Participação Social e, depois, os conselhos populares, que surgiram a partir de uma “canetada” do governo, à atuação do Executivo em outros países da América Latina onde a democracia é atacada.

— É uma medida que aproxima o Brasil de regimes semelhantes na América Latina que estão tendo uma posição muito à esquerda e, consequentemente, solapando as bases da democracia.

Câmara aprova urgência para projeto que derruba decreto dos conselhos populares

O líder do DEM (Democratas) na Câmara, deputado Mendonça Filho, também disparou contra a medida.

— A casa de representação popular é o Parlamento, é o Congresso. É evidente que há outras maneiras de ouvir a sociedade e estamos abertos a esses outros métodos. Mas todos eles devem estar baseados em projetos de lei discutidos de forma democrática aqui no Parlamento brasileiro.

Meio artístico
No meio artístico, diversos artistas, celebridades e pensadores, engajados em causas políticas e sociais, se mobilizaram e abraçaram a ideia de derrubar o decreto federal que cria conselhos populares para ajudar o Executivo a tomar decisões relevantes para o País.

Os músicos Lobão e Roger, vocalista da banda Ultraje a Rigor, e o apresentador Danilo Gentili usaram as redes sociais para criticar o decreto federal 8.243/14, que trata da Política Nacional de Participação Social, um sistema de interação popular associado ao governo federal.

Os três acompanharam a votação da urgência do projeto que suspende o decreto que institui os conselhos populares. Em sua conta oficial no Twitter, Lobão compartilhou a mensagem postada pelo ex-deputado estadual Romeu Tuma Jr., autor do livro Assassinato de Reputações, que critica o governo do ex-presidente Lula.

— Acabou a Festa, é bom acabar com a Farra! Cobrança total e diuturna aos políticos e aos candidatos sobre a anulação do Decreto 8.243/14!

Deputados comparam conselhos populares a órgãos comunistas
O apresentador Danilo Gentili também disparou contra o decreto que cria os conselhos populares. Ele retuitou uma mensagem que dizia: “E SEM DITADURA BOLIVARIANA! RT @PrisciIlIa: 294 votam CONTRA o decreto bolivariano d BANDO. Vão se lascar seus bandidos. O  Brasil é NOSSO.” (sic)

Outro crítico do projeto de criação de conselhos populares é o filósofo e colunista do jornal Folha de S.Paulo Luiz Felipe Pondé. Ele classificou a criação de conselhos populares como um “golpe totalitário indireto”. Em entrevista à TV Cultura, nPondé explicou que “esse tipo de prática que é bem ao gosto da sensibilidade bolivariana, que destruiu a Venezuela e Cuba, entre outros países”.

— Esses conselhos populares são uma espécie de aparelhamento do Estado por grupos militantes. O povo passa o tempo cuidando da própria vida, o que é normal: trabalhando, pagando conta, levando o filho para a escola. É uma espécie de golpe totalitário indireto em que você vai ter uma gama de militantes profissionais, que não fazem nada da vida, cercando os órgãos legislativos do País para fazer com que, supostamente representando a população, eles vão transformando o País naquilo que eles querem.

Congresso

Numa tentavia de derrubar o decreto presidencial que cria conselhos populares, o plenário da Câmara aprovou, por 294 votos a 54 e 3 abstenções, o requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 1491/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que suspende o decreto federal.

Com a aprovação da urgência, a medida só deve ser votada no início de agosto, após o fim do chamado "recesso branco" (acordo entre os líderes prevê que, nas próximas duas semanas, a Câmara não tenha sessão plenária). Até lá, a oposição espera derrotar de vez a medida.

Autor da medida que derruba o decreto, Mendonça Filho reafirmou que a decisão de Dilma pretende aproximar o País de modelos de governo adotados pela Bolívia e pela Venezuela.

— Bolivarianismo não tem nada a ver com o Simon Bolívar e sim com o governo ditatorial do ex-presidente Hugo Chávez, da Venezuela, e de seu sucessor, Nicolás Maduro — disse.

Já o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) comparou os conselhos populares aos sovietes, conselhos de operários formados durante a Revolução Russa.

— Essa é uma experiência do início do século passado e que não deu certo.

Desde sua edição, o decreto presidencial vem sendo criticado mesmo por integrantes da base e já foi motivo de rebelião na Câmara. Os parlamentares afirmam que Dilma tentou atropelar o Congresso ao lançar mão de um decreto, que não precisa da aprovação da Casa, em vez de enviar um projeto de lei para votação.

Poucos deputados mostram-se simpáticos ao projeto. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a democracia não pode se limitar à delegação aos parlamentares eleitos, pois deve ser exercida também quando o governo ouve diretamente a sociedade.

— Estamos aqui estabelecendo como deve ser a ação democrática de uma nação.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Decreto bolivariano dos sovietes companheiros: a Camara deveria rejeita-lo...

Vamos ver se o fará...
Paulo Roberto de Almeida 
Henrique Alves, presidente da Câmara: ele diz que decreto 8.243 fere prerrogativas do Congresso
Henrique Alves, presidente da Câmara: ele diz que decreto 8.243 fere prerrogativas do Congresso. Que o Parlamento reaja!
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deve pôr em votação nesta quarta o Decreto Legislativo da Câmara que torna sem efeito o decreto presidencial 8.243 — aquele arroubo bolivariano de Dilma Rousseff —, que submete, ainda que de forma oblíqua, as decisões do governo federal a conselhos populares. Trata-se de uma óbvia usurpação dos poderes do Congresso pelo Executivo. Já tratei do assunto aqui muitas vezes. A Constituição estabelece, sim, a participação direta da população por meio de três instrumentos: plebiscitos, referendos e emendas de iniciativa popular. Os conselhos, na forma como quer o decreto de Dilma, simplesmente substituem a democracia representativa pela democracia direta.
Folha, afirmou Alves: “O decreto está em desarmonia com o princípio da separação dos Poderes, pois ao Congresso Nacional cabe, precipuamente, formulação de políticas públicas, por meio de lei, após amplo debate entre todas as forças políticas — da situação e da oposição — sobre as mais diversas demandas de todos e quaisquer grupos da sociedade, alinhados ou não, ao governo”. É só uma questão de bom senso.
Nesta terça, Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência, esteve com Alves. O deputado voltou a defender a retirada do texto, mas o governo deixou claro que não negocia. OI presidente da Câmara lamentou: “Esperava compreensão do governo, mas não foi possível”.
Não custa lembrar trechos do monstrengo dilmiano. O Artigo 1º do decreto estabelece: “Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Sei… O Inciso II do Artigo 3º sustenta ainda que uma das diretrizes do PNPS é a“complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta”.
Certo! Então os conselhos seriam uma forma de democracia direta, né? Só que é a democracia direta que se realiza à socapa, sem que ninguém saiba. Ou o “cidadão” decide fazer parte de algum “coletivo” ou “movimento social” ou não vai participar de coisa nenhuma. O texto tem o topete de definir o que é sociedade civil logo no Inciso I do Artigo 2º: “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou por outra: é sociedade civil tudo aquilo que o poder decidir que é; e não é o que ele decidir que não é.
Fim da propriedade privada
Como observei numa coluna na Folha, O “indivíduo” só aparece no decreto para que possa ser rebaixado diante dos “coletivos” e dos “movimentos sociais institucionalizados” e “não institucionalizados”, seja lá o que signifiquem uma coisa, a outra e o seu contrário. Poucos perceberam que o decreto institui uma “justiça paralela” por intermédio da “mesa de diálogo”, assim definida: “mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”.

Ai, ai, ai… Como a Soberana já definiu o que é sociedade civil, podemos esperar na composição dessa mesa o “indivíduo” e os movimentos “institucionalizados” e “não institucionalizados”. Se a sua propriedade for invadida por um “coletivo”, por exemplo, você poderá participar, apenas como uma das partes, de uma “mesa de negociação” com os invasores e com aqueles outros “entes”. Antes que o juiz restabeleça o seu direito, garantido em lei, será preciso formar a tal “mesa”…
Isso tem história. No dia 19 de fevereiro, o ministro Gilberto Carvalho participou de um seminário sobre mediação de conflitos. Com todas as letras, atacou a Justiça por conceder liminares de reintegração de posse e censurou o Estado brasileiro por cultivar o que chamou de “uma mentalidade que se posiciona claramente contra tudo aquilo que é insurgência“. Ou por outra: a insurgência lhe é bem-vinda. Parece que ele tem a ambição de manipulá-la como insuflador e como autoridade.
Vocês se lembram do “Programa Nacional-Socialista” dos Direitos Humanos, de dezembro de 2009? É aquele que, entre outros mimos, propunha mecanismos de censura à imprensa. Qual era o Objetivo Estratégico VI? Reproduzo trecho:
“a- Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
(…)
d- Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos (…) como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares (…)”


terça-feira, 1 de julho de 2014

Decreto Bolivariano: companheiros insistem nos sovietes do partido totalitario...

E o governo vai atrás dos companheiros, mesmo sabendo que a sociedade rejeita esse tipo de sovietização, se tivesse consciência do que significa.
O problema é que a maioria da população não sabe distinguir a realidade ditatorial do partido neobolchevique e se deixa enganar pelas promessas de "participação social".
Paulo Roberto de Almeida

Governo tentará barrar projetos que sustam decreto de Dilma sobre participação social
Da Redação, Senado Federal, 1/07/2014

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou nesta terça-feira (1°) que o governo tentará impedir a votação de projetos de decreto legislativo que sustam a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema de Participação Social. A criação da política por meio de decreto do Executivo é criticada por parlamentares, inclusive da base do governo, que argumentam que o tema deveria ser objeto de projeto de lei enviado ao Congresso.
- O governo vai atuar no sentido de não permitir a aprovação desses dois decretos legislativos, que têm o mesmo objetivo. Acredito que, por meio do debate, da discussão, conseguiremos mostrar aos senadores e deputados que, na verdade, estamos reforçando os mecanismos democráticos e de forma alguma comprometendo o poder do Congresso – afirmou o líder do PT.
Decreto 8.243/2014, editado no fim de maio, consolida a participação social como método de governo e fortalece instâncias como os conselhos e as conferências. Apesar de elogiarem o texto de Dilma, muitos parlamentares se pronunciaram contra a regulação do tema por decreto, inclusive o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Há projetos de decreto legislativo para sustar o decreto do Executivo tramitando na Câmara (PDC 1.491/2014) e no Senado (PDS 117/2014). O projeto em exame no Senado, apresentado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), já tem relatório favorável de Pedro Taques (PDT-MT) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para Alvaro Dias, o governo deveria anular seu próprio decreto e admitir que é um retrocesso.
- Enquanto não aprovarmos os projetos de decreto legislativo, o decreto está vigorando e há um retrocesso, que não contribui para aprimorar o regime democrático. É uma cópia do modelo cubano e bolivariano - criticou.
Na manhã desta terça-feira, após reunião com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, o ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, afirmou que o governo não pretende voltar atrás. Segundo ele, o Executivo não enviará projeto de lei sobre o tema ao Congresso.
Na Câmara, a oposição promete obstruir os trabalhos enquanto não for votado o projeto que susta a iniciativa do Executivo. A obstrução deve se estender à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Audiência Pública

Na CCJ, o tema seria debatido nesta quarta-feira (2), mas a audiência pública não foi confirmada e deve ocorrer em outra data a ser marcada. Segundo Alvaro Dias,  o debate terá a participação de três expositores indicados pelo PT e três indicados pela oposição.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Ainda o decreto bolivariano dos totalitarios neobolcheviques:radiografando o soviete tupiniquim - Reinaldo Azevedo

Como diria alguém, uma modesta contribuição ao debate (que não é de minha autoria, claro, mas tampouco deixarei de fazê-lo).
Paulo Roberto de Almeida 


16/06/2014
 às 5:09

De novo, o Decreto 8.243, de Dilma. É golpista e bolivariano, sim! Ou: O que não me parece bom nas seis perguntas e seis respostas da Folha

A Folha, jornal de que sou colunista, publicou no domingo seis perguntas e respostas sobre o Projeto 8.243 — aquele dos “conselhos populares”. O leitor chega à conclusão de que o diabo é bem menos feio do que se pinta. Discordo, é claro! “E por que não escreve a respeito no jornal?” Já escrevi. Volto ao assunto aqui. O que segue em vermelho foi publicado pela Folha. Comento em azul.
Classificado por alguns como “golpista”, “bolivariano” e até “bolchevique”, o decreto de Dilma sobre política de participação social parece bem menos polêmico.

Eu considero o decreto golpista e bolivariano, mas não “bolchevique” porque, parece-me, o bolchevismo supõe a perspectiva imediatamente revolucionária e de eliminação de uma classe social. Não sei quem classifica assim o texto — ninguém que eu tenha visto.

Gramscianamente golpista, isso ele é. Como era — e, em certa medida, ainda é — a terceira edição do Plano Nacional de Direitos Humanos, de dezembro de 2009. E é bolivariano também porque Chávez recorreu a conselhos para minar o sistema representativo na Venezuela.
1) Para que serve a Política Nacional de Participação Social (PNPS), criada por decreto por Dilma?

O objetivo é organizar a relação entre ministérios e outras repartições federais com as diversas instâncias de participação social, como os conselhos permanentes de políticas públicas, as periódicas conferências nacionais temáticas e as frequentes audiências públicas, entre outras.
O texto busca, digamos, naturalizar o decreto, como se Dilma tivesse recorrido a esse expediente — por que não um projeto de lei, por exemplo? — apenas porque surgiu a necessidade de “organizar”. Epa! Um texto legal que regulamenta a participação da sociedade civil, definindo-a como “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” pode ser tudo, menos corriqueiro. Eu quero saber, por exemplo, a diferença entre um “movimento social institucionalizado” e um “movimento social não institucionalizado”. Mais: se o “cidadão” é parte da sociedade civil, como ele faz para participar de um conselho? Já volto ao ponto.

2) Mas já não existem vários conselhos?

Existem. Alguns são muito antigos, como o CNE (Conselho Nacional de Educação), criado em 1931, e o CNS (Conselho Nacional de Saúde), que existe desde 1937. Há conselhos para os mais variados temas, como direitos dos idosos, trabalho, segurança pública, juventude, política indigenista, previdência, drogas e igualdade racial. Alguns têm caráter normativo, como o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Outros são meramente consultivos, como o Conselho de Desenvolvimento Econômico, que reúne vários empresários dos mais diversos setores.
Vamos lá. Peguemos um dos conselhos citados acima: o da Juventude. Alguém ficou sabendo, a começar da imprensa, que as inscrições para tentar fazer parte do “Conjuve” terminaram às 23h59 do dia 4 de junho? Mais: nada menos de 159 entidades — devem ser os tais “coletivos” e “movimentos sociais institucionalizados e não institucionalizados” — se inscreveram. É mesmo?

Ora vejam… Vamos ver o que diz o Artigo 1º do decreto de Dilma: “Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Sei… O Inciso II do Artigo 3º sustenta ainda que uma das diretrizes do PNPS é a “complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta”.
Certo! Então os conselhos são uma forma de democracia direta, né? Só que é a democracia direta que se realiza à socapa, sem que ninguém saiba. Ou o “cidadão” decide fazer parte de algum “coletivo” ou “movimento social”, ou não vai participar de coisa nenhuma. Continuo na questão seguinte.
3) Esses conselhos agora são controlados pelo governo?

Não.
Não??? De novo, tomo o exemplo do Conselho da Juventude. É formado por 60 membros: um terço (20) é de representantes do governo e dois terços (40), da sociedade civil. Se vocês clicarem aqui, terão acesso a seus nomes e entidades às quais pertencem. E ficará claro, de saída, que a questão não está em ser o conselho formalmente controlado pelo governo. Em tese, não é. Estou falando é de outra coisa: de controle ideológico. Vejam lá qual é o viés das tais entidades representadas. Ora… Essa democracia “direta” é, como se vê, bem mais restritiva, então, do que a “representativa”, não? Afinal:
a: o processo eletivo ocorre sem que ninguém saiba;
b: a eleição dos conselheiros será necessariamente indireta;
c: já existe uma seletividade ideológica na largada.

É isso, então, a democracia representativa?
4) O governo passa a ser obrigado a seguir decisões tomadas em conselhos?

Não. O decreto diz apenas que os órgãos da administração, como os ministérios, deverão “considerar” essas instâncias de participação social na hora de formular, executar, monitorar e avaliar suas políticas. Isso já ocorre em muitos casos. O decreto diz também que os órgãos deverão produzir relatórios anuais mostrando como estão implementando a PNPS.
Com a devida vênia, é uma resposta ingênua para uma pergunta não menos. Imaginem se, a partir do decreto, os tais conselhos não acabarão se tornando uma espécie de imposição. Não há como impor legalmente as decisões dos conselhos. Trata-se de um constrangimento político. Tanto é que os órgãos federais são obrigados a prestar contas sobre a forma como estão implementando o tal PNPS. Ora, é o estado se organizando para ter o controle da sociedade civil. Saudável, convenha, seria o contrário!

5) O governo está criando novos conselhos?

O decreto não cria nenhum novo conselho nem mexe nos já existentes. A norma, porém, define parâmetros mínimos para orientar a eventual criação de novos conselhos ou instâncias.
De novo, fica parecendo que Dilma decidiu acordar e dizer: “Hoje é segunda-feira”. Não! A coisa é bem mais grave e mais complexa do que isso. Ademais, insisto na pergunta: por que um decreto? Já volto ao ponto.

6) Os conselhos populares assumem alguma atribuição do Poder Legislativo?

Não. O que se discute é se a PNPS, nos termos em que foi elaborada, deveria passar pelo Congresso. O governo sustenta que, como não há criação de cargos ou despesas, o decreto é suficiente. Alguns entendem que, ao criar um procedimento novo, a PNPS só poderia ser validada por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A resposta e amplamente insuficiente. Não se pode perguntar se o decreto faz o impossível porque o impossível ele não faz… A CONSTITUIÇÃO NÃO PERMITE QUE O EXECUTIVO SOLAPE PRERROGATIVAS DO LEGISLATIVO. E NÃO SERIA POR MEIO DO DECRETO 8.243 QUE DILMA O FARIA. A pergunta não faz sentido.

A questão é saber se conselhos não poderão ter um peso maior na decisão de órgãos federais do que o próprio Legislativo. A depender de como se conduzam as coisas, a resposta é “sim”. Segundo o decreto, um dos mecanismos de participação direta da sociedade são as “conferências nacionais”. Peguem as conclusões das conferências de Comunicação e Cultura, por exemplo. Nos dois casos, há flertes claros com a censura, por imposição dos vários grupos de esquerda que as compuseram. COMO NÃO CONSEGUEM VENCER ELEIÇÕES NO PARLAMENTO PARA IMPOR A SUA VONTADE, TENTAM FAZÊ-LO POR INTERMÉDIO DAS TAIS CONFERÊNCIAS. A  de Mulheres, por exemplo, defendeu a descriminação do aborto. Curioso: não é essa a opinião da maioria das mulheres brasileiras nem é esse o resultado das urnas. ESSAS FORMAS DE DEMOCRACIA DIRETA, COM A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES ÀS ESCURAS, SÃO INSTRUMENTOS DE QUE DISPÕEM MINORIAS QUE SE QUEREM DE VANGUARDA PARA IMPOR A SUA VONTADE ÀS MAIORIAS.
Pior do que tomar o lugar do Legislativo, o “conselhismo” ambiciona é tomar o lugar da Justiça mesmo, e alertei para esse risco em meu artigo na Folha, na sexta. Reproduzo trecho (em preto).
No dia 19 de fevereiro (http://abr.ai/1lkunwF), o ministro Gilberto Carvalho participou de um seminário sobre mediação de conflitos. Com todas as letras, atacou a Justiça por conceder liminares de reintegração de posse e censurou o estado brasileiro por cultivar o que chamou de “uma mentalidade que se posiciona claramente contra tudo aquilo que é insurgência”. Ou por outra: a insurgência lhe é bem-vinda. Parece que ele tem a ambição de manipulá-la como insuflador e como autoridade.
Vocês se lembram do “Programa Nacional-Socialista” dos Direitos Humanos, de dezembro de 2009? É aquele que, entre outros mimos, propunha mecanismos de censura à imprensa. Qual era o “Objetivo Estratégico VI” (http://abr.ai/1lkLvSS)? Reproduzo trecho:

“a- Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
(…)
d- Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos (…) como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares (…)”

Dilma resolveu dar uma banana para o Congresso e, em vez de projeto de lei, que pode ser emendado pelos parlamentares, mandou logo um decreto. As Polianas que fazem o jogo dos contentes acusam os críticos do decreto de exacerbação retórica e dizem que a trajetória do PT não revela tentações bolivarianas. Não? Fica para outra coluna. Nego-me a ignorar o que está escrito para ser árbitro de intenções. Pouco me interessa o que se passa na alma do PT. Eu me ocupo é dos fatos. Dilma tem de recuar. Brasília não é Caracas.
Encerro

Ora, uma vez em vigência esse decreto, um juiz poderá se amparar nele para não conceder uma liminar de reintegração de posse, por exemplo — não sem que se realize antes a tal mesa de mediação de conflitos. É evidente que a presidente não assinaria um decreto admitindo que está criando mecanismos que podem ser considerados um Legislativo e um Judiciário paralelos. Só faltava essa! A esse grau de loucura, o petismo ainda não chegou. Mas que o texto pavimenta o caminho para a companheirada não se desgrudar mais do poder, ganhe ou perca eleição, ah, isso é fato! Não é bolchevique porque não dá mais para ser bolchevique, o que muitos lamentam… Mas é golpista, sim. E recorre a expedientes bolivarianos, sim!

Não custa lembrar que, na América Latina contemporânea — mas nunca moderna —, não se dão mais golpes com tanques, mas com instrumentos legais que vão minando o regime democrático. O Decreto 8.243 é um deles. Que o Congresso reaja e derrube essa estrovenga por meio do decreto legislativo. Dilma que envie um projeto de lei. Ou a presidente quer instituir a participação da sociedade civil sem ouvir o Poder Legislativo?

Por Reinaldo Azevedo

terça-feira, 17 de junho de 2014

Decreto bolivariano: academicos sub-gramscianos apoiam os sovietes petistas - Reinaldo Azevedo

Apenas transcrevo e só acrescento: nada me surpreende nesses manifestos de pretensos inteliquituais. Eles sempre são a favor de causas totalitárias, como é seu estilo gramscistade botequim.
Paulo Roberto de Almeida 
Contestei num post de hoje um texto publicado na Folha com seis perguntas e seis respostas sobre o decreto bolivariano de Dilma Rousseff. Pareceu-me que o texto do jornal resolveu ignorar os riscos potenciais nele contidos, fixando-se apenas em seus aspectos burocráticos. Muito bem! Até havia pouco, eu tinha noventa por cento de certeza de que se tratava de um projeto autoritário e de uma tentativa de submeter a sociedade brasileira ao filtro de conselhos comandados pelo PT e pelas esquerdas. Agora, eu tenho cem por cento. Em matéria de direito e democracia, é sempre bom perguntar — ou tentar saber — o que quer Fábio Konder Comparato. Não faça, leitor, é claro!, juízos automáticos. Mas convém ligar o sinal de alerta: o “dotô” costuma querer o que serve ao PT — quando não está à esquerda do partido, o que também pode acontecer.
Muito bem! Se o governo quisesse apenas “organizar” a intervenção de conselhos na administração como parte, digamos, de suas atribuições burocráticas, caberia uma primeira pergunta: por que fazer isso por decreto? Se o dito-cujo não tivesse, assim, grande importância, por que tamanha determinação em defendê-lo? Pois é… Agora a coisa ficou mais explícita.
Comparato lidera um “Manifesto de Juristas e Acadêmicos” em favor da Política Nacional de Participação Social. O PT decidiu transformar a estrovenga autoritária numa questão de honra. Lá nos porões do petismo, avalia-se que o caso pode ganhar até uma tradução eleitoral. O partido quer dividir o país entre os que são e os que não são favoráveis à “participação popular”. É evidente que se trata de vigarice intelectual.
Há mais dois nomes conhecidos que encabeçam a lista: Frei Betto, aquele sedizente católico da Teologia da Cubanização, e Maria Victória Benevides, que, como intelectual, é militante petista e, como militante petista, é militante petista mesmo!
Leiam o texto (em vermelho). Volto em seguida.

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” art. 1º. parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Em face da ameaça de derrubada do decreto federal n. 8.243/2014, nós, juristas, professores e pesquisadores, declaramos nosso apoio a esse diploma legal que instituiu a Política Nacional de Participação Social.
Entendemos que o decreto traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na gestão pública federal.
Entendemos que o decreto contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede.
Entendemos que, além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em dispositivos constitucionais essenciais ao exercício da democracia, que preveem a participação social como diretriz do Sistema Único de Saúde, da Assistência Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de Cultura; além de conselhos como instâncias de participação social nas políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).
Entendemos que o decreto não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão somente organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.
Entendemos que o decreto representa um avanço para a democracia brasileira por estimular os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem espaços e mecanismos de participação social que possam auxiliar o processo de formulação e gestão de suas políticas.
Por fim, entendemos que o decreto não possui inspiração antidemocrática, pois não submete as instâncias de participação, os movimentos sociais ou o cidadão a qualquer forma de controle por parte do Estado Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas democráticas e amplia as possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.
A participação popular é uma conquista de toda a sociedade brasileira, consagrada na Constituição Federal. Quanto mais participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população serão as políticas públicas. Não há democracia sem povo.”

Voltei
Trata-se de uma tentativa de constranger o Congresso com essa conversa supostamente especializada de “nós, juristas, professores e pesquisadores…”, como se isso os colocasse acima dos cidadãos comuns. Reitero, na vigência desse decreto, qualquer juiz pode nele se ancorar para negar uma reintegração de posse, com base na premissa de que é preciso haver antes uma “mesa de negociação”.

Se a esquerda não visse aí a chance de ampliar permanentemente seu domínio do estado brasileiro, não iria fazer um manifesto. Fábio Konder Comparato, Frei Betto e Maria Victória Benevides encabeçando a iniciativa? Então o decreto é golpista e bolivariano mesmo! Agora tenho cem por cento de certeza.