A ordem internacional assimétrica e a reforma da ONU: uma perspectiva histórica
Paulo Roberto de Almeida
3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional
(Curitiba, 24 a 27 de agosto de 2005)
in Wagner Menezes (coord.): Estudos de Direito Internacional: anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional – 2005
(Curitiba: Juruá, 2005; 5 volumes; Vº volume: ISBN: 85-362-1065-6; p. 236-252).
Sumário:
1. A questão das assimetrias de poder no sistema internacional
2. O poder é a capacidade de projetar poder militar
3. O poder econômico como a base real do poder na atualidade
4. A evolução do sistema internacional desde a criação da ONU
5. A questão da democratização do poder mundial: barreiras estruturais
6. O mundo está pronto para a democracia?
7. O poder do império e o império do poder
8. Um “modo inventivo de produção” na era imperial
9. As delícias e glórias do poder: unilateralismo e arrogância imperiais
10. O Brasil e a questão da assimetria do poder na ONU
11. O papel do Brasil no processo de reforma da ONU
1. A questão das assimetrias de poder no sistema internacional
A noção pura de assimetria se refere a diferenças estruturais, que podem ser naturais ou adquiridas. No sistema internacional, o conceito aparece geralmente associado a conotações negativas, que se traduzem nos famosos diferenciais de poder político ou de poder econômico que separam os países do mundo. Essas assimetrias costumam dividir os países em um grupo restrito de nações poderosas – as superpotências –, um outro grupo intermediário de potências médias – que poderiam ser chamados de países emergentes, aqui com diversas qualificações – e, finalmente, o resto, isto é, países menores e sem grande peso na comunidade internacional, em termos políticos, econômicos ou demográficos.
Não parece haver dificuldade em se reconhecer o grupo de nações mais poderosas do planeta. Elas são, obviamente, os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, detentores, desde 1945, da responsabilidade última sobre a paz e a segurança mundial (com a exceção da China, que só substituiu a China nacionalista, hoje Taiwan, em 1971). Esse foro atuou de forma muito precária na era da Guerra Fria, em função do direito de veto concedido a cada um dos membros e da falta de cooperação política em diversos conflitos regionais. Esse grupo também ostenta enormes assimetrias entre si, sobretudo nos planos econômico e tecnológico, e comportou conflitos inconciliáveis entre alguns dos seus membros, mas o impasse militar foi de certa forma assegurado pelo chamado “equilíbrio do terror”, imposto pelo domínio da arma atômica, ou por alianças estáveis ou ad hoc, como no caso da OTAN e outros arranjos especiais.
Esse grupo pode e deve receber a agregação de pelo menos duas outras potências reconhecidas, o Japão e a Alemanha, que não integram (ainda) o foro mais importante da segurança internacional, devido justamente ao cenário de 1945, mas que hoje constituem, respectivamente, o segundo e o terceiro maiores contribuintes financeiros do sistema da ONU, são membros fundadores do G-7 e ativos participantes de missões humanitárias e de peace-keeping da ONU. Eles não foram, e ainda não são, parte ativa em operações de peace-making (aliás, bem raras na história do CSNU) em virtude dos arranjos especiais pós-Segunda Guerra que resultaram na diminuição de seu status militar e na virtual tutela exercida pelos EUA sobre sua capacidade ofensiva.
2. O poder é a capacidade de projetar poder militar
(...)
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