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sábado, 8 de dezembro de 2012

Professores universitarios: bondades governamentais com o dinheiro de todos os brasileiros?

Todos os brasileiros, universitários ou não, professores ou não, ricos ou não, estão sendo chamados a pagar esta conta: a dos aumentos salariais para professores universitários. Ainda que se possa concordar em que esta é uma justa causa, eu me pergunto, sinceramente, se a produtividade dos ditos professores -- não de todos, mas da maioria, com perdão dos produtivos -- justifica toda essa bondade com o dinheiro da sociedade.
Eu sempre me pergunto: em troca do quê, mesmo?
Professores universitários deveriam estar produzindo boa ciência -- o que é apenas em parte verdade --, formando os professores dos nossos filhos -- o que me parece até agora um desastre, tendo em vista os resultados desastrosos da educação brasileira -- e contribuindo para a tecnologia nacional, terreno no qual sua contribuição também deixa muito a desejar.
Então, pergunto: os professores merecem?
Talvez, mas deveríamos exigir mais em troca...
Paulo Roberto de Almeida 

Aprovada reestruturação de carreira e reajuste para magistério federal
Agência Câmara, 7/12/2012
 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4368/12, do Executivo, que reestrutura a carreira de professores das instituições federais de ensino e reajusta a remuneração ao longo de três anos, a partir de 1º de março de 2013.
Os aumentos variam conforme o estágio da carreira, podendo chegar a 45% até 2015. O projeto ainda será votado pelo Senado.

A matéria foi aprovada com emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR). Entre as novidades está a previsão de recebimento de uma retribuição por trabalho eventual em projetos de pesquisa e extensão no âmbito de convênios das instituições com as fundações de apoio.

O projeto permite o recebimento de outras remunerações, como já ocorre atualmente com bolsas, direitos autorais, pró-labore por palestras ou retribuição por participar de comissões julgadoras (da qualidade do ensino privado).

Professor titular-livre - Tanto para o magistério superior quanto para o ensino básico, técnico e tecnológico, o projeto cria o cargo isolado de professor titular-livre, para melhorar o acesso ao último nível da carreira. O cargo de titular continua existindo, mas os acessos serão diferentes.

Para atingir o cargo de titular, o professor associado precisa possuir o título de doutor, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho e ter aprovado memorial sobre suas atividades ou defender tese acadêmica inédita.

Já o cargo de titular-livre será preenchido por meio de concurso público de provas e títulos, com exigência de 20 anos de obtenção do título de doutor ou de experiência. A prova será escrita, oral e com defesa de memorial.

As vagas serão abertas conforme disponibilidade orçamentária. Para as universidades, estão previstos 1,2 mil cargos. Para o ensino básico e técnico, 880 cargos.

Progressão acelerada - Os professores das universidades aprovados em estágio probatório e que atenderem a requisitos de titulação poderão concorrer a processo de aceleração da promoção. Normalmente, ela ocorre a cada dois anos.

Se possuir o título de mestre, o professor em qualquer nível da classe auxiliar poderá passar à classe de assistente. Com o doutorado, professores assistentes poderão passar a adjuntos. Critério semelhante será aplicado aos docentes do ensino básico e técnico, envolvendo os títulos de especialista, mestre e doutor.

No caso dos professores da classe "associado", nas universidades, haverá um reposicionamento antes da aplicação da nova tabela de remuneração. Aqueles do nível 1 passarão ao nível 2 se forem doutores há 17 anos. Para os níveis sucessivos (até o 4), serão necessários 19 (do 2 para o 3) e 21 anos (do 3 para o 4) de doutorado.

Aposentados - O Plenário aceitou emenda do relator que permite o exercício de cargos de direção nas instituições federais de ensino pelos professores já aposentados. O relator também excluiu do texto a exclusividade dos docentes na ocupação de funções relacionadas à administração acadêmica.

Professor visitante - Alguns requisitos para a admissão de professor visitante, estrangeiro ou não, são disciplinados pelo projeto, como ser doutor por dois anos, no mínimo; ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos cinco anos.

Comissão permanente - Em cada instituição federal de ensino deverá ser instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para assessorar a instituição na formulação e no acompanhamento da execução da política de pessoal.

A comissão poderá se manifestar sobre a contratação de professores efetivos e substitutos e também sobre a avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e a liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não 
 
 

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