Diário Oficial da União – Seção 1 – Pág. 53
Nº 227, terça-feira, 27 de novembro de 2007
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° - 768, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 1o- e 5o- do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, e alterado pela Portaria no- 11, de 17 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2001, resolve:
Art. 1° - Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2008.
Art. 2° - O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2008 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Direito e Direito Internacional Público e de Noções de Economia.
Art. 3º - A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português.
Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a prova de Português.
Art. 4º - A Terceira Fase constará de provas discursivas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Direito e Direito Internacional Público e de Noções de Economia Parágrafo 1o- As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.
Art. 5º - A Quarta Fase constará de prova escrita, de caráter exclusivamente classificatório, de uma segunda língua estrangeira, que poderá ser, conforme a opção do candidato, Alemão, Árabe, Chinês (Mandarim), Espanhol, Francês, Japonês ou Russo. Parágrafo único. Para efeitos de classificação, a prova da Quarta Fase terá peso equivalente à metade do peso de cada uma das provas da Terceira Fase.
Art. 6º - Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2008, 105 (cento e cinco) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.
Art. 7º - O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.
CELSO AMORIM
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