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terça-feira, 15 de novembro de 2022

Brazil's "Moderated" Liberty - Leonidas Zelmanovitz (Liberty Fund)

Essay: Liberty Fund 


Pedro Américo: Independência ou Morte

Leonidas Zelmanovitz

Liberty Fund, November 15, 2022

On September 7, 1822, the son of the Portuguese king, the prince regent of Brazil, declared Brazilian independence and became Brazilian Emperor, taking the name of Dom Pedro I. The occasion may not have been as glamorous as later depicted in the canvas “Independence or Death,” but it was the formal birth of the nation. Since then, Brazil has achieved significant, but limited, constitutional liberty.

Independence or Death

The roots of Brazilian national identity and political independence may or may not be traced deep into colonial times. Certainly, however, the events of the early nineteenth century decisively shaped the idea of Brazil as a distinct political entity. In 1808, the Portuguese court arrived in Rio de Janeiro, escaping from Napoleon’s invasion. King Joao VI (at that time still prince regent) abolished the colonial condition by opening Brazil to direct trade with all “friendly nations,” and later, in 1815, Brazil was made an integral part of the “United Kingdom of Portugal, Brazil, and Algarve.”

The end of colonial status of Brazil implied that the commercial interests in Portugal, which had benefited from a draconian monopoly of Brazilian trade before 1808, lost their monopolistic rents. At the same time, the Portuguese bureaucrats also lost the rents that used to come along with political power over Brazil when Joao VI decided to remain in Rio de Janeiro instead of returning to Lisbon upon Napoleon’s defeat. Brazil was by then already a bigger, wealthier, and more populated territory than Portugal proper. The reaction of Portuguese elites was the “Porto Revolution of 1820,” a botched attempt to reinstate the colonial statute, which inadvertently triggered Brazilian independence.

The situation in Brazil was dire at that time. Of about 4.5 million inhabitants, 1 million were white Portuguese, 800,000 were Native Americans, 1.2 million were slaves brought from Africa, and about 1.5 million were free decedents of white, black, and native people. Slavery was at the same time the cornerstone of the economy and the major impediment to economic growth.

Though local governance, the Portuguese language, and the Catholic religion had been well established in colonial times, almost every other major institution was introduced in the country after 1808, including the first institution of higher education, the first press, the first bank, a rudimentary centralized bureaucracy, and a national army.

Imagine the United States becoming independent with King’s College being the only institution of higher education and less than 15 years old, without a press, without industries, and without state governments.

Considering the circumstances, the constitution given to Brazil by Dom Pedro I was remarkably liberal, its virtues evidenced by the fact that it lasted from 1824 to 1891, the longest of any other constitutions of the country since.

Yet that constitution arguably planted the seeds of some of the most intractable problems haunting Brazil to this day. Most importantly, it did not recognize a single source of legitimate political power. Both the Emperor and the People were recognized as sources of sovereignty. That was not an arcane and inconsequential feature, as I hope to demonstrate.

The Moderating Power

The traditional division of power, since Montesquieu’s The Spirit of the Laws, has been one of three branches of power, the executive, the legislative, and the judiciary, all of them having popular sovereignty as the sole source of their legitimacy.

Benjamin Constant later proposed a different separation of power. It was based on the recognition that in England, the quintessential constitutional monarchy at his time, in the words of Adolphe Thiers: “the king rules but does not govern.” Based on that observation, Constant proposed that the king had a “moderating” power, with the executive power vested in the cabinet of ministers, and the king acting as an impartial “judge” of the political game. Constant is mostly understood as describing, in more detail, a liberal conception of constitutional monarchy with popular sovereignty exercised by a parliament, and not as challenging such conception.

However, that was not what was institutionalized in Brazil.   

The charter Dom Pedro I gave the country concentrated power in his hands to intervene in the political process whenever he deemed it necessary. To that end, he institutionalized a power of “tutelage” of the exercise of popular sovereignty for himself. The emperor at his sole discretion could fire the cabinet, dissolve the parliament, call new elections, command the armed forces, and enjoy legal immunities, among other prerogatives. Soon he abused that power. A crisis ensued and, for all practical purposes, he was forced to resign in 1831. His son, Dom Pedro II, exercised that power more prudently, if not more sparingly, until the monarchy was abolished by a military coup in 1889.

Although Brazil, once it became a republic, has never again explicitly acknowledged the right of someone to exercise “tutelage” over the political process in its formal constitutions, first the army and more recently the Supreme Court have claimed such powers time and again.

Aside from other minor and not-so-minor incidents, Brazil had military coups in 1889, 1930, 1945, and 1964. More recently, the Supreme Court has claimed to have powers not considered by most legal scholars to be authorized by the current Brazilian constitution of 1988.

With more or less acknowledgment, all those instances of tutelage over the political process are manifestations of the “moderating power.” It is part of the real, unwritten Brazilian Constitution.

If the Army yesterday or the Supreme Court today may decide that the institutions of limited and representative government in the country are not sufficient . . . then the real sovereign is not the people.

The problem is that the principle of legality, a cornerstone of the rule of law, means not only that private individuals are free to do whatever is not forbidden by law, but also that public agents are authorized to do only what is mandated by law.  If the political constitution recognizes that the sole source of legitimacy is the sovereignty of the people and determines how the different branches of government will exercise such sovereignty on behalf of the people, then any infringement of the constitution is an infringement on popular sovereignty, and therefore, illegitimate—period.

Throughout Brazilian history, defenders of such arrangements have argued that extreme circumstances require extreme measures, and therefore, the exercise of such “tutelage” is warranted every time that the integrity of the country is at risk. However, other societies have institutionalized emergency powers subject to popular sovereignty rather than above it.

If the Army yesterday or the Supreme Court today may decide that the institutions of limited and representative government in the country are not sufficient, for example, to check the power of a political maverick and therefore they are entitled to intervene “for the good of the country,” then the real sovereign is not the people but whoever exercises the ultimate power in emergency cases. That is the Hobbesian lesson of Carl Schmitt, like it or not.

In other words, the rule of law in the country is conditioned to the goodwill of whoever is perceived as having such “moderating power.”

Another argument presented by the supporters of such usurpation of popular sovereignty is that Dom Pedro II used it with prudence. That seems to me a non-sequitur. Because that man happened to be a prudent man, it does not follow that any other man or group of men will act similarly.

“Jabuticaba” is a fruit that grows only in Brazil. Everything that exists only in Brazil such as the acceptance of a “moderating power” limiting popular sovereignty is also called a “jabuticaba.” Very well, what are the consequences of this particular “jabuticaba”?

In order to answer that, let us consider in what way slavery was a deadweight preventing the country from developing. The answer is that about a fifth of the population of the country was denied basic individual rights. Slavery, aside from being a moral monstrosity, denied to the slaves the necessary conditions to engage in mutually beneficial exchanges, and to benefit from the use of whatever knowledge of particular circumstances they might have come across.

Think now about the fact that, for all practical purposes, the rule of law was and according to some still is conditional. Do you think your property is secure? It is better to think twice. Do you think you know what the rules are for whatever endeavor you have chosen for yourself? Again, it is better to think twice.

That capital formation and wealth accumulation are still happening in the country is a wonder of wonders. Considering that Brazil is one of the world’s biggest economies, defenders of Brazilian political practices may argue that Brazil did not fare so badly after all, and we cannot know what would have happened if the frequent infringements of constitutional order were not so easily tolerated. Even if it is impossible to measure, we may nevertheless affirm beyond doubt that ceteris paribus, whatever security of possession and personal autonomy does exist, it is less than what it could exist if encroachments on popular sovereignty were not tolerated as they are to this day in the country. By the same token, if we accept that the rule of law is the foundation of individual incentives for wealth creation, the country would be, by definition, potentially wealthier if the rule of law were stronger than it actually is.

American Brazilianization? 

Are we experiencing a process of “Brazilianization” of the United States? That question would require more detailed consideration. However, the lessons from two hundred years of Brazilian independence without being able to clearly establish the principle of popular sovereignty may serve as a cautionary note to whoever takes it for granted anywhere.

We might analyze events of American history using the framework of the “moderating” power we see in Brazil, one that “for the good of the country,” can infringe the principles of legality and put itself above the constitutional order, even if only in spirit: What were the instances in which such episodes could be identified; who are the ones most likely to believe that they are above the law?

Changing circumstances may require changes in the institutional setting for the very survival of the polity. This fact does not do away with the importance of constitutional procedures in making those changes.

When substantive institutional changes are made not by constitutionally acceptable methods, but by abusing forms and disregarding traditional interpretations, they amount to infringements on popular sovereignty, and the legitimacy of the entire political system is called into question.

What unites the American people is not a common ethnic origin, is not a common religion, is not a common history, is not a common language, but an acceptance of some ideas which informed the American founding documents. That has been proved by the number of people from different parts of the globe who dream to become Americans regardless of their religious beliefs or the color of their skin.

That the United States is no longer the kind of polity thought by the framers is obvious. Again stating the obvious, many institutional changes since the founding were for the better. Still, we may argue that everything good that changed in the United States since its founding was inspired and made possible by the ideals behind the political arrangements established at the founding.

Chief among those ideals is the ideal of popular sovereignty exercised through a limited and representative government as established by the American Constitution. That is the positive expression in the laws of the country of the somewhat metaphysical concept of the Rule of Law.

The United States became the most powerful political society in the world thanks to the allegiance that so many productive, innovative, brave individuals were and still are willing to give to its flag.

Weakening respect for the laws and political practices in the country also weakens the country as a political entity, even if there is a long way to go until “tutelage” by any self-proclaimed elite becomes an acceptable part of the actual political norms, as they still seem to be back in Brazil.

Gordon Brown, a former Prime minister of the UK, once humorously remarked that “in establishing the rule of law, the first five hundred years are always the hardest.” Perhaps, about three hundred years from now, we will all be laughing at that in Brazil and in the United States.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

TOPBOOKS - Editora dos livros do Liberty Fund no Brasil

TOPBOOKS - Editora dos livros do Liberty Fund no Brasil

PROGRAMA DE COEDIÇÕES
Instituição educacional privada, o LIBERTY FUND tem por filosofia estimular o ideal de uma sociedade composta de indivíduos livres e responsáveis, ideal que se forma na Antigüidade e atravessa toda a História. Para isso, coordena e patrocina diversos programas educativos, alimentando a discussão sobre questões permanentes, relativas à organização social do mundo. Além do apoio a programas de pós-graduação e intercâmbio universitário, a cada ano mais de 180 conferências são proferidas por intelectuais e acadêmicos, em todos os continentes, e cerca de 20 livros são lançados em edições críticas.

No Brasil, o LIBERTY FUND vem realizando colóquios desde 1990, e em 2003 iniciou, em parceria com a TOPBOOKS, um programa editorial que tornará disponíveis para o leitor brasileiro textos clássicos fundamentais da cultura do homem, até então inéditos aqui, com ensaios introdutórios de renomados intelectuais e projeto gráfico e capas do designer Victor Burton. Dos 20 títulos escolhidos para compor a Coleção Liberty Classics já foram editados 19.
Dos 10 escolhidos na primeira etapa do convênio, em 2003 (leia aqui), somente A fábula das abelhas ou vícios privados, benefício público, de Bernard Mandeville (com comentário crítico, histórico e explanatório de F. B. Kaye e introdução à edição brasileira de Denis Lerrer Rosenfield), ainda está em produção. Por conta da importância, da densidade e do tamanho do texto (mais de 1.400 páginas em dois volumes), este livro – que fechará em grande estilo a Coleção Liberty Classics – foi programado para o segundo semestre de 2015, quando a Topbooks completa 25 anos de fundação. 
Da segunda fase do programa, também composta de 10 títulos, já lançamos todos. O primeiro deles saiu em julho de 2006: O homem racional / Uma interpretação moderna da ética aristotélica, do filósofo americano Henry Babcock Veatch, apontado entre os melhores livros de introdução à ética, em geral, e à ética aristotélica , em particular. O segundo, que chegou às livrarias em novembro do mesmo ano, está entre as mais prestigiadas obras do filósofo, historiador e crítico italiano Benedetto Croce: História como história de liberdade. Já o terceiro desta segunda etapa, Os deveres do homem e do cidadão de acordo com as leis do direito natural, do pensador alemão Samuel Pufendorf, saiu do forno em abril de 2007, e entre setembro e outubro do mesmo ano vieram a lume mais dois títulos: Princípios de política aplicáveis a todos os governos, do suíço Benjamin Constant, um dos líderes do jornalismo liberal, e A crise do século XVII – Religião, a Reforma e mudança social, composto de nove ensaios produzidos entre 1956 e 1967 pelo historiador inglês Hugh Trevor-Roper. 
Em março de 2008 publicou-se mais um: a obra clássica do historiador francês François Guizot, intitulada A história das origens do governo representativo na Europa, e em dezembro do mesmo ano chegaram às livrarias as Conferências sobre retórica e belas-letras do economista e filósofo escocês Adam Smith. O último foi Ensaios – Uma antologia, de Lord Acton, e o penúltimo – Reflexões sobre a Revolução na França, do irlandês Edmund Burke – alcançou o maior sucesso de vendas: a primeira edição esgotou em poucos meses, e a segunda já está no prelo. 
Com tal iniciativa, pretende-se contribuir para o debate sobre as liberdades individuais e coletivas, gesto oportuno neste momento de complexas transformações no país e no mundo.

PRIMEIRA FASE
ALTHUSIUS
Importante teórico do consentimento, do contrato, do federalismo e do corporativismo, o alemão Althusius (1557-1638) conciliou idéias bíblicas, aristotélicas e neocalvinistas em um original sistema político, baseado em princípios das leis natural e contratual. A recuperação de seu pensamento se deve, sobretudo, a dois aspectos, sintetizados na Política: sua filosofia do direito e seu federalismo. Apesar da moldura teológica, fundada na religião calvinista, trata-se do primeiro livro a apresentar uma teoria abrangente do federalismo republicano, enraizada no conceito de associação simbiótica e na idéia do consenso.
Pensador seminal, Althusius foi resgatado por teóricos alemães que, no século XIX, lutaram pela unificação da Alemanha segundo princípios federativos. Seu pensamento também foi assimilado pelos americanos, que construíram o federalismo moderno com base no individualismo e reintroduziram a idéia do Estado como associação política, mais que como instituição reificada. No século XX, a importância do autor foi observada pelo teórico liberal alemão Carl Friedrich, que em 1932 relançou a edição de 1614 da Política acrescentando elucidativo prefácio sobre a vida e a obra do autor. Hoje, quando os cientistas sociais se preocupam em investigar o problema da liberdade em relação com a família, as comunidades étnicas e outras formas de associação, as idéias de Althusius sobre o constitucionalismo e a regulação filosófica dos processos políticos voltam a ganhar atualidade.

BABBITT
Quando Democracia e Liderança foi publicado em 1924, o crítico Herbert Read afirmou, com justiça, que a motivação de Irving Babbitt (1865-1933) era "o restabelecimento de padrões humanistas no lugar das confusões utilitárias humanitárias ou românticas", então muito em voga. O livro tornou-se um marco do pensamento político moderno, o mais representativo do pensador da cultura e ensaísta americano, que não deixou uma obra extensa porque gastou grande parte da sua vida em controvérsias públicas, contestando os valores e convicções mais arraigados nos meios acadêmicos de sua época e atacando filósofos como Rousseau, Francis Bacon, Karl Marx e John Dewey.
Babbitt nunca hesitou em remar contra a corrente dos movimentos intelectuais de seu tempo, submetendo a exame crítico implacável todas as convicções morais e estéticas de seus contemporâneos. Combateu o marxismo, o freudismo, o instrumentalismo e o naturalismo. Desdenhava o sucesso fácil e a popularidade. Já na estética, opôs-se violentamente às diversas doutrinas que defendiam a arte pela arte, afirmando o propósito moral e a dimensão ética da experiência artística. Como teórico da educação, combateu com fervor a decadência da universidade americana. Seu diagnóstico da erosão dos padrões éticos e culturais da América e sua defesa do autodomínio moral contra o culto à despreocupação são temas que permanecem atuais.

BURCKHARDT
Jacob Burckhardt (1818-1897) considerava a beleza e a liberdade os dois valores fundamentais da existência humana, e a tentativa de estabelecer um vínculo entre eles está presente em toda a sua obra, sejam os textos teóricos sobre a História da Arte, sejam as cartas escritas ao longo de quase 60 anos, que refletem uma impressionante coesão de pensamento. Defensor da moderação, esse historiador suíço de expressão alemã era pessimista em relação aos grandes fenômenos sociais de seu século: a democracia de massa, o igualitarismo e o culto do crescimento econômico e do progresso. Filia-se, nesse sentido, à tradição de liberalismo aristocrático de Edmund Burke, Alexis de Tocqueville e Ortega y Gasset.
Endereçadas a alguns dos mais importantes pensadores da sua época, entre eles Friedrich Nietzsche, estas Cartas tratam com entusiasmo de temas que mobilizavam os debates intelectuais nas mais diversas áreas: arte, arquitetura, história, poesia, música, religião. Burckhardt fez do indivíduo o centro de suas investigações: para ele, grandes personalidades podem alterar o rumo de épocas inteiras. Ao mesmo tempo, acreditava que as culturas amadurecem e entram em declínio como tudo na natureza. Daí a descrença no progresso histórico, na contracorrente do otimismo que prevalecia na época, e a rejeição ao sistema hegeliano, segundo o qual a História expressa a realização de um espírito absoluto. Sua defesa das verdadeiras e vigorosas raízes espirituais da liberdade e seu elogio da beleza continuam na ordem do dia.

LORD ACTON
Considerado o homem mais culto da Inglaterra vitoriana, Lord Acton (1834-1902) fez da defesa da liberdade uma verdadeira religião, e seus ensaios são fundadores de uma tradição liberal no Ocidente. Escrevendo sobre os temas mais diversos, Acton empenhou-se em demonstrar uma linha evolutiva da liberdade no mundo sem que esta convicção comprometa o rigor de seu método histórico. Ele concilia a pesquisa criteriosa dos arquivos primários com a necessidade de uma fundamentação da História no juízo moral, mesmo quando este juízo contraria as convicções do próprio historiador.
É a liberdade o tema que unifica esta abrangente Antologia, reunião de seus ensaios mais representativos, como "A história da liberdade na Antigüidade" e "A história da liberdade do cristianismo" - partes de uma inacabada e ambiciosa História da Liberdade. Lord Acton enfatizou a objetividade na busca da verdade histórica e desempenhou papel fundamental na transformação da historiografia inglesa em disciplina científica, inspirada na escola alemã, e ao mesmo tempo preocupada com o sentido da História, que reside, segundo ele, na liberdade humana. Por sua obra e pela influência que exerceu, é um pensador católico de suprema importância e suas originais análises da natureza da liberdade individual e política permanecem atuais.

POLANYI
De uma família de ilustres cientistas na Hungria, o químico Michael Polanyi (1891-1976) experimentou em primeira mão os horrores do totalitarismo e das duas guerras mundiais (serviu como médico do exército austro-húngaro na primeira), o que determinou em parte a sua contestação a qualquer modelo social centralizado e planificado de maneira supostamente científica. O interesse de Polanyi pela vida política na Europa se intensificou nos anos 30, quando a civilização tremia ante as ameaças do futuro, e se consolidou nos anos 40, quando os europeus passaram a olhar melancolicamente para o passado.
Os ensaios reunidos em A lógica da liberdade (1951) representam os esforços renovados do autor "para esclarecer a posição da liberdade em resposta a diversas questões levantadas por nosso conturbado período da História". Polanyi combatia a visão instrumentalista e pragmática da ciência então em voga, por acreditar que ela ameaçava a liberdade pública e perdia de vista os mistérios da existência. Essa relação entre a ciência e liberdade, entre a ideologia e a pesquisa, é o ponto de partida dessa obra e da correspondência que Polanyi manteve com economistas e intelectuais como F. A. Hayek, John Maynard Keynes e T. S. Eliot.

HUME
As implicações do pensamento do escocês David Hume (1711-1776) são unanimemente reconhecidas como revolucionárias. Seu empirismo cético engendrou problemas filosóficos que subverteram as correntes dominantes do pensamento ocidental da época, influenciando os rumos da história, da política, da demografia, da economia, da literatura, da moral e da estética. Sua independência o fez questionar as mais arraigadas convicções do cristianismo e das ciências naturais de seu tempo, e até mesmo o projeto cartesiano de conciliação entre ciência e religião foi alvo de seus ataques.
Para se chegar a uma compreensão correta das idéias de Hume, faz-se necessária a leitura atenta destes Ensaios, que lançam os fundamentos de uma filosofia prática, estreitamente ligada à vida cotidiana. Publicados pela primeira vez em 1741, são textos fluentes, em tom informal, dirigidos fundamentalmente ao leitor comum, que Hume desejava atingir após o fracasso de seu Tratado sobre a natureza humana, por acreditar que o intercâmbio permanente entre os "homens de letras" e os "homens do mundo" era benéfico para todos. Essa aproximação entre filosofia e cotidiano é uma das principais contribuições dos escritos aqui reunidos.

PASSMORE
O filósofo e cientista político John Passmore realiza em A perfectibilidade do homem (1970) um ambicioso balanço das diversas formas de se interpretar os conceitos de perfeição e perfectibilidade ao longo da História, desde os antigos gregos aos dias atuais, passando pelo cristianismo, o Renascimento, o Iluminismo, o anarquismo, as utopias, o comunismo e as teorias evolucionistas do homem e da sociedade. O autor recorre não somente a obras filosóficas e teológicas mas também a literárias, como os romances de George Orwell e Zamiatin.
Nascido na Austrália em 1914, Passmore traça neste livro um panorama amplo e refinado no qual explora as variações do conceito de perfectibilidade do homem e as diferentes conseqüências da idéia de que indivíduo e sociedade podem ser aperfeiçoados, aí incluídas as conseqüências negativas - das quais o turbulento século XX é fértil em exemplos - muitas vezes catastróficas para as liberdades e responsabilidades individuais e para o destino político e econômico das nações. E mostra como a ação social e o progresso científico se tornaram caminhos para o aperfeiçoamento do homem. Obra profunda e incisiva, nem por isso deixa de ser acessível ao leitor comum, por conta de sua linguagem clara e distante do jargão acadêmico.

OAKESHOTT
Para Michael Oakeshott (1901-1990), o desafio específico dos historiadores é deixar de lado quaisquer preocupações de ordem prática ou ideológica em sua abordagem do passado, pois uma das maiores ilusões do ser humano é a crença em sistemas que nos levarão à perfeição final numa terra prometida. Desafio extremamente difícil, porque geralmente nosso interesse predominante não está na História em si, mas na política retrospectiva, e temos a tendência a transformar sistemas filosóficos em evangelhos. Sobre a História(1983) reúne cinco ensaios do pensador inglês que abordam temas centrais da ciência política, como a natureza da História, o primado da lei e a luta pelo poder inerente à condição humana.
Oakeshott se destaca entre os filósofos políticos modernos por ter levado até os limites do entendimento humano suas dúvidas quanto aos fundamentos racionais. É um equívoco, porém, classificá-lo como cético; ao contrário, sua compreensão da liberdade decorre do fato de acreditar que não estamos condenados a "obter e gastar" - à "dança macabra das necessidades e satisfações" - e que existem diferentes maneiras de respondermos ao mundo. A original abordagem histórica deste pensador inglês foi forjada pela leitura de Sócrates, Santo Agostinho, Montaigne e Hobbes, mas ele não entendia os clássicos como repositórios de conhecimentos e lições de uso prático, e sim como introduções a modos de pensar.

MANDEVILLE
"Não pode haver dúvidas de que a obra de Mandeville teve uma enorme circulação e levou muitas pessoas a refletir sobre problemas importantes", escreveu o economista F. A. Hayek a propósito de A fábula das abelhas. Já Samuel Johnson afirmou que a leitura de Mandeville na juventude alargou muito sua visão das coisas. Ainda hoje, quase três séculos após sua primeira edição, este livro ainda impressiona pelo frescor do estilo, pela vitalidade do pensamento e por sua interpretação original e mordaz da dinâmica social e econômica da História.
Publicado originalmente em 1714, A fábula das abelhas defende a tese de que vícios privados trazem benefício público, como já sugere o subtítulo da obra. Quando cada indivíduo trabalha tendo em vista somente os próprios interesses, acaba contribuindo para o bem coletivo, afirma o holandês Bernard Mandeville (1670-1733). Daí sua rejeição a qualquer interferência dos poderes públicos na vida social, antecipando a teoria do laissez-faire e aproximando-se das idéias de Adam Smith sobre a "mão invisível" do desenvolvimento econômico, que por sua vez resultou na tese do "egoísmo ético" da economia moderna, isto é: a de que o vício é o alicerce da prosperidade nacional e da felicidade. Quase 300 anos depois, as teses de Mandeville continuam a alimentar debates sobre os rumos do mundo em que vivemos.

HUMBOLDT
Friedrich Hayek classificou Wilhelm von Humboldt (1767-1835) como "o maior filósofo da liberdade", e Lord Acton se referiu a ele como "a figura mais importante da Alemanha". A leitura de Os limites da ação do Estado, publicado originalmente em 1852, ajuda a entender por quê. Valiosa introdução ao pensamento político liberal clássico, trata-se de um livro crucial para o desenvolvimento do liberalismo na Europa no século XIX. Neste livro - que teve influência decisiva sobre outro ensaio clássico, Da Liberdade, de John Stuart Mill - Humboldt aborda a relação entre a liberdade e o desenvolvimento da personalidade individual, discute a ação do Estado no cerceamento dos cidadãos e sugere instrumentos para frear este papel limitador.
Crítico radical de qualquer forma de intervenção estatal na vida dos cidadãos, Humboldt parte do princípio de que todas as regulamentações governamentais contêm algum grau de coação, o que pode levar os homens a esperar orientação e ajuda externa em vez de buscá-las eles próprios. A vida em comunidade é um tema central na sua filosofia política, e é justamente em Os limites da ação do Estado que Humboldt desenvolve seu conceito do homem como um animal social, empenhado em progredir e cultivar-se. Daí a crítica aos grandes Estados, pois o autor estava convencido de que eles impediam o pleno desenvolvimento dos indivíduos.