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Este blog trata basicamente de ideias, se possível inteligentes, para pessoas inteligentes. Ele também se ocupa de ideias aplicadas à política, em especial à política econômica. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre livros, sobre questões culturais em geral, focando numa discussão bem informada sobre temas de relações internacionais e de política externa do Brasil. Para meus livros e ensaios ver o website: www.pralmeida.org. Para a maior parte de meus textos, ver minha página na plataforma Academia.edu, link: https://itamaraty.academia.edu/PauloRobertodeAlmeida.

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Martim Vasques da Cunha: Almas tirânicas (9/09/2018)

 MARTIM VASQUES DA CUNHA

Almas tirânicas

Candidatos mostram vontade alucinada pelo poder

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Martim Vasques da Cunha, durante o 3º Congresso Nacional do MBL, em São Paulo, em 2017
Martim Vasques da Cunha, durante o 3º Congresso Nacional do MBL, em São Paulo, em 2017 - Joel Silva - 11.nov.17/Folhapress
Nesta eleição de 2018, o que os brasileiros precisam, como exemplo de político, é de alguém com a ousadia moral de um Sólon (638 - 558 a.C.).

Modelo de legislador para Platão, Sólon, ao perceber os primeiros sinais de decadência na frágil ordem da pólis ateniense, afirmou que a culpa dessa situação nunca foi dos deuses do Olimpo, como muitos queriam pensar, mas sim dos próprios gregos.

Por não terem compreendido a "medida invisível" da justiça divina que mora dentro de cada alma, revoltaram-se contra a natureza das coisas, prejudicando a estabilidade social e política de Atenas.

Obviamente, ele foi escorraçado pelo povo, e sua única escolha foi o exílio, para que o "julgamento do tempo" desse a resposta justa, conforme a "medida invisível" que orientava a sua alma em direção à verdade transcendente.

Hoje em dia, pouca coisa mudou —e, se mudou, foi para pior. O claro sinal de nossa decadência está no jogo de empurra-empurra, no qual a responsabilidade sempre é do Estado, do PT, de Donald Trump, da Ursal, do finado Roberto Marinho, e, quiçá, do vizinho da esquina.

Na verdade, a culpa de estarmos neste pandemônio é da nossa natureza mesquinha, enraizada numa inveja espiritual que os acadêmicos catalogaram de "o homem cordial" e, assim, vivem iludidos de que são iguais a Sólon.

Eis o problema: segundo as nossas cabeças pensantes, o que manda na história é a luta pelo poder —e ela faz o sujeito imaginar que pode vencer tudo.

Essa seria a característica principal de um homem tirânico, que detém o poder absoluto, sobre tudo e sobre todos. Segundo Platão, em "A República", a alma do tirano quer impor uma ordem estranha ao mundo.

Seu íntimo mal sabe da existência dela, pois, por ser uma consequência da alma democrática, não possui nenhuma hierarquia em suas paixões --e, portanto, nenhum domínio sobre as qualidades que devem ter o bom estadista: sabedoria, coragem, temperança e justiça.

O tirano desconhece essas quatro qualidades; elas vivem dentro dele em constante embate, sem nenhuma lógica, exceto a do sentimentalismo excessivo, refletido num carisma que, por ter um toque messiânico, cativa a opinião popular.

Logo, é o mais infeliz de todos os homens, porque depende dos outros para a sua aprovação e, quando não a consegue, tenta impô-la por meio da coerção.

Portanto, na política brasileira, estamos completamente rodeados por almas tirânicas, apenas com uma diferença ou outra de gradação.

Todos os políticos são bem vestidos ou bem assessorados, mas nenhum é sincero para mostrar que estão possessos por uma vontade alucinada pelo poder.

São cegos para verem além deste mundo, procurando uma justiça que, acompanhada pelo adjetivo "social", só tende a criar ruínas, em vez das fortalezas que planejaram.

Mas não estão sozinhos: jornalistas, professores, estudantes, artistas, filósofos —várias pessoas contribuem para esse embotamento da razão, seja da esquerda ou da direita, levando-nos a um período histórico que só tem paralelos com o da Alemanha de 1933, e o da decadência de Atenas em torno de 350 a.C., em que se via uma patologia com uma lógica bem peculiar, baseada na nossa ignorância.

Quando a ordem do indivíduo se opõe à desordem da sociedade, sobram apenas uns poucos que resistem a essa tentação, refugiados em suas cidadelas. Infelizmente, a ameaça do espectro tirânico na eleição de 2018 faz a alma brasileira ir a um velório de projetos falidos e de ilusões, a ser vendido como se fosse a única realidade. Resta saber se tal alucinação durará por muito tempo. Até lá, seremos como cegos que conduzem outros cegos —e assim tombaremos na mesma vala.
MARTIM VASQUES DA CUNHA
Doutor em ética e filosofia política (USP); pós-doutorando pela EAESP/FGV e autor de "Crise e Utopia - O Dilema de Thomas More" e "A Poeira da Glória - Uma (Inesperada) História da Literatura Brasileira"

domingo, 31 de maio de 2020

A política externa e a diplomacia brasileira em tempos de pandemia global - Paulo Roberto de Almeida

Um dos meus trabalhos recentes, feito para responder a convite de palestra para alunos de Direito e de Relações Internacionais, mas que não será lido, razão pela qual, como sempre faço, já o enviei preliminarmente, para conhecimento dos alunos e professores. Como sempre, farei uma pequena digressão sobre os temas selecionados, e depois deixarei o máximo de tempo para as perguntas da audiência.
Paulo Roberto de Almeida 

3673. “A política externa e a diplomacia brasileira em tempos de pandemia global”, Brasília, 18-20 maio 2020, 28 p. Ensaio opinativo sobre a temática do título, para servir como texto de apoio a palestra online para alunos dos cursos de Direito e de Relações Internacionais da IES de Anápolis, em 3/06/2020. 
Disponível na plataforma Academia.edu (link:
 https://www.academia.edu/43208735/A_politica_externa_e_a_diplomacia_brasileira_em_tempos_de_pandemia_global_2020_).

A política externa e a diplomacia brasileira em tempos de pandemia global


Paulo Roberto de Almeida
  
Sumário: 
Considerações gerais sobre a política externa e a diplomacia dos Estados soberanos
Política externa e diplomacia do Brasil em padrões tradicionais e em tempos normais
A política externa e a diplomacia em tempos excepcionais: sem qualquer programa
A política externa e a diplomacia em tempos de anormalidade pré-pandêmica
A política externa e a diplomacia brasileira em tempos de anormalidade pandêmica
A restauração da política externa e da diplomacia segundo ex-chanceleres

Considerações gerais sobre a política externa e a diplomacia dos Estados soberanos
Um Estado se organiza institucionalmente em torno de seus três poderes principais, à la Montesquieu, e estes se articulam sobre a base das disposições constitucionais que regulam, de modo lato, o seu funcionamento. Os agentes públicos eleitos ou mandatados nos três poderes exercem suas funções a partir dos mesmos dispositivos constitucionais e a partir dos impulsos e iniciativas tomados pelos governos eleitos em alternância, pelo menos nas democracias representativas. No caso do Brasil, tínhamos, no Império, uma inovação à la Benjamin Constant (o franco-suíço, não o brasileiro), um quarto poder, o Moderador, usado pelo Imperador para se livrar do gabinete de turno, e convidar o líder do partido opositor (só havia dois, o Liberal e o Conservador, ambos escravistas).
O Executivo, principal poder nos governos, exerce suas funções por meio de políticas públicas, sendo que estas se dividem em macroeconômicas – fiscal, monetária, cambial – e em políticas setoriais: industrial, comercial, agrícola, educacional, científica, etc. Algumas destas possuem maior abrangência, perpassando diferentes setores da vida pública, como a Justiça, a Defesa e as Relações Exteriores. Esta última, objeto deste ensaio, toma apoio em outras políticas setoriais: de comércio exterior, da indústria, da agricultura, assim como das demais que possuem uma interface internacional, o que acaba sendo o caso de quase todas elas, pois mesmo as políticas que têm a ver com a segurança interna, com a previdência, ou as populações indígenas, por exemplo, podem receber insumos e lições comparativas extraídas de outras experiências de base nacional. Um foro de coordenação de políticas como a OCDE, ao qual o Brasil pretende ingressar, é uma espécie de gabinete ministerial incorporando todas as vertentes das políticas governamentais, macroeconômicas e setoriais. 
A política externa de um país é o conjunto de diretrizes e prioridades que um país determinado escolhe, de acordo com a sua forma de governo – parlamentarista ou de cunho presidencial, como é o nosso caso –, para se relacionar com outros Estados soberanos da comunidade internacional e no âmbito das organizações regionais ou intergovernamentais de caráter universal ou mundial, cenário no qual exercem preeminência a Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas. Nos regimes presidencialistas, como é o caso do Brasil, cabe ao presidente determinar as diretrizes básicas da política externa, com a eventual tutela do poder legislativo no controle de suas ações e iniciativas e na designação de representantes diplomáticos junto a essas organizações internacionais ou demais países com os quais se tenham relações diplomáticas. Raramente a política externa aparece com destaque ou prioridade nos debates eleitorais, uma vez que as questões principais em cada escrutínio eleitoral tocam mais diretamente nas políticas econômicas – emprego, renda, habitação, gastos em saúde e educação, transportes, segurança, etc. –, daí uma grande latitude deixada ao chefe de governo, e de Estado (no caso dos regimes presidencialistas), na definição das linhas básicas dessa política setorial abrangente. 
A diplomacia, por sua vez, nada mais é senão a ferramenta pela qual um Estado constituído exerce a sua política externa, mobilizando agentes enviados ao exterior e o corpo profissional do Serviço Exterior para a implementação das diretrizes do presidente, com a atuação paralela dos demais poderes e dos agentes econômicos e sociais de uma nação que mantém relações normais com os demais Estados da comunidade internacional. Esse corpo profissional pode ser mais ou menos aberto à participação de especialistas recrutados em outras áreas de governo (Defesa, Economia, Agricultura, por exemplo) ou na própria sociedade civil (empresas, academia, organizações não governamentais). No caso do Brasil, existe certo insulamento do ministério das Relações Exteriores dessa “osmose” que outras chancelarias mantêm com esses agentes “externos” ao próprio Serviço Exterior oficial, ou seja, recrutado por concurso e dotado de estabilidade funcional. Essas características podem representar tanto uma garantia de alta qualidade no desempenho das funções e atividades tipicamente diplomáticas – pelo constante treinamento do pessoal habilitado –, quanto certo risco de autismo burocrático ou insulamento da sociedade e das demais agências públicas. 

Política externa e diplomacia do Brasil em padrões tradicionais e em tempos normais
(...)

Ler a íntegra neste link: 


sábado, 30 de maio de 2020

Manifesto de Juristas sobre as FFAA e a Democracia

Mais um manifesto, e parece ter sido feito expressamente para contradizer, e chatear, o jurista Ives Gandra Martins, que sustentou que as FFAA poderiam atuar como Poder Moderador, e resolver as "pendências" ou fricções entre os poderes, que para ele são causadas por ILEGALIDADES do STF.
O grande jurista Ives Gandra escorregou feio nessa tese, e recebe pela frente um manifesto assinado por 170 outros juristas e profissionais do Direito.
Podia passar sem essa.
Paulo Roberto de Almeida

Manifesto jurídico rejeita intervenção das Forças Armadas e pede respeito a democracia
Texto é assinado por 170 profissionais do direito, incluindo advogados, professores e ex-ministros
SÃO PAULO
Folha de S. Paulo, 30 de maio de 2020 

Um manifesto assinado por 170 profissionais ligados ao direito, entre professores, advogados, procuradores, juízes e três ex-ministros da Justiça pede que as Forças Armadas respeitem a democracia e rejeita que elas tenham um suposto papel moderador.
O presidente Jair Bolsonaro participa de manifestação em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, em 19 de abril - Pedro Ladeira - 19.abr.2020/Folhapress

“Às Forças Armadas não se atribuem prerrogativas de poder constitucional, sendo instituições nacionais permanentes e regulares a serviço do Estado”, diz o texto.
Entre os signatários estão os ex-ministros da Justiça Miguel Reale Júnior (governo Fernando Henrique Cardoso), José Eduardo Cardozo (Dilma Rousseff) e Torquato Jardim (Michel Temer).
A presença de Reale, um dos autores do pedido de impeachment de Dilma, e de Cardozo, que defendeu a ex-presidente neste mesmo processo, exemplifica a amplitude ideológica da lista.
Também fazem parte, entre outros, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto, e a ex-representante do Brasil no no Tribunal Penal Internacional Sylvia Steiner. Entre advogados, há nomes como Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Alberto Toron, Fabio Tofic Simantob, Flávia Rahal, Tecio Lins e Silva, Luiz Flávio Borges D’Urso e Eduardo Carnelós.
A intervenção das Forças Armadas em momento de crise vem sendo defendida por diversos aliados do presidente Jair Bolsonaro, como o ex-deputado Roberto Jefferson, além de ativistas digitais de direita.
Ela se baseia numa interpretação do artigo 142 da Constituição, que abriria margem para que os militares atuassem como uma espécie de força moderadora, o que é rejeitado pelos autores do manifesto.
“A nação conta com suas Forças Armadas como garantia de defesa dos Poderes constitucionais, jamais para dar suporte a iniciativas que atentem contra eles”, diz o texto.
Os pedidos de intervenção militar têm se acentuado nas últimas semanas, em razão de sucessivas derrotas que Bolsonaro tem sofrido por ação do Supremo Tribunal Federal.
Exemplos recentes foram o veto à nomeação de Alexandre Ramagem para dirigir a Polícia Federal e a divulgação praticamente na íntegra do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, contra a vontade do Planalto.
A temperatura subiu ainda mais na última quarta-feira (27), quando a PF, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, fez ações de busca e apreensão contra apoiadores do presidente, no inquérito que apura a propagação de fake news.
Hamilton Mourão: Vice-presidente, é general da reserva do Exército

Hamilton Mourão: Vice-presidente, é general da reserva do Exército - Pedro Ladeira - 13.dez.2019/Folhapress
Bolsonaro protestou contra a ação e ameaçou não cumprir mais decisões do Supremo. O manifesto defende que discordâncias sobre decisões judiciais são normais e podem ser contestadas, mas sempre seguindo os caminhos constitucionais.
“Eventuais insatisfações e contrariedades sobre decisões do STF são fenômenos comuns e compreensíveis no Estado democrático de Direito. Sua correção e ajustamento devem ser buscados no próprio texto constitucional, a Lei Maior, onde não há guarida para soluções com mobilização de força”, afirma o documento.
Leia a íntegra do manifesto:
*
As Forças Armadas e a Democracia
A Constituição de 1988 reservou às Forças Armadas papel fundamental como instrumento de defesa do Estado de Direito e das instituições democráticas (Título V), tendo como missão a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais --Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário (art. 2º) -- e, por iniciativa de qualquer deles, a defesa da lei e da ordem.
Os Poderes da República são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, e somente estes!
Às Forças Armadas não se atribuem prerrogativas de poder constitucional, sendo instituições nacionais permanentes e regulares a serviço do Estado.
Nem agregam o papel de poder moderador entre os Poderes, quer porque assim não está expresso na letra constitucional, quer por não terem vocação para tal mister, em função de seu próprio caráter de força.
Ademais, careceriam de condições para exercer tal incumbência, dada sua vinculação hierárquica e disciplinar ao presidente da República, chefe do Poder Executivo.
Os Poderes, por mandamento constitucional, são independentes e harmônicos entre si (art. 2º), tendo sua organização, funcionamento e atribuições expressamente previstos na Constituição, que ainda define como responsável por sua guarda o Supremo Tribunal Federal (art. 102).
Eventuais insatisfações e contrariedades sobre decisões do STF são fenômenos comuns e compreensíveis no Estado Democrático de Direito, da mesma forma como ocorrem em relação a deliberações dos Poderes Executivo e Legislativo.
Sua correção e ajustamento devem ser buscados no próprio texto constitucional, a Lei Maior, onde não há guarida para soluções com mobilização de força.
A nação conta com suas Forças Armadas como garantia de defesa dos Poderes constitucionais, jamais para dar suporte a iniciativas que atentem contra eles.
Conclamamos todos ao encontro da obediência à ordem legal, do caminho da harmonia e do respeito aos Poderes, sob a crença de que, por meio do diálogo, eles continuem o esforço de consolidação de nossa democracia e a merecer os aplausos dos brasileiros.
Só assim o Brasil poderá enfrentar as crises --sanitária, econômica e política-- que corroem o ânimo nacional e reencontrar a chama da esperança tão aguardada por todas as camadas de nossa população.

Marcos da Costa
Marcelo Knopfelmacher
Julio de Oliveira
Maucir Fregonesi
Felipe Locke Cavalcanti
Carlos José Santos da Silva (Cajé)
Walter Baere
Jose Eduardo Cardozo
Cristiane Romano
Miguel Reale Junior
Paulo Penteado
Leonardo Sica
Torquato Jardim
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Eduardo Muylaert
Renato Cury
Tecio Lins e Silva
Floriano Marques Neto
Eduardo Carnelós
Rita Cortez
Rubens Naves
Marcos Fuchs
Fernando Castelo Branco
Arystóbulo de Oliveira Freitas
Luiz Flavio Borges D’Urso
Antonio Correa Meyer
Pierpaolo Cruz Bottini
Alberto Toron
Everaldo Patriota
Oscar Vilhena
Belisário dos Santos Junior
Ophir Cavalcante Jr.
Antonio Ruiz Filho
Marcia Diniz
Fabio Tofic Simantob
Nino Toldo
Marcio Kayatt
Juliano Breda
Hugo Leonardo
Celso Sanchez Vilardi
Roberto Delmanto Júnior
Homero Mafra
Marco Aurélio Carvalho
Eloisa Arruda
Marcio Elias Rosa
Paulo Sergio Domingues
Eleonora Rangel Nacif
Maria Cecilia Mello
Humberto Gouveia
Mário Luiz Sarrubbo
Marina Toth
Fernanda Tortima
Cristiane Battaglia
Leticia Bertolli Miguel
Thais Aroca Datcho
Priscila Moura Garcia
Rossana Brum Leques
Ana Beatriz Tango de Barros
Julia Mariz
Elaine Angel
Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver
Luísa Moraes Abreu Ferreira
Claudia Bernasconi
Gustavo Ungaro
Luis Otavio Camargo Pinto
Rafael Thomaz Favetti
Krishna Brunoni de Souza
Carolina de Queiroz Franco Oliveira
Juliana Rodrigues Malafaia
Gabriel Freire Talarico
Helena Lobo da Costa
José Rogério Cruz e Tucci
Renata Refinetti Guardia
Fabio Mariz de Oliveira
Giovana Mariz de Oliveira
Nicole Trauczynski
Marina Franco Mendonça
Ana Marcato
Adriana apazini de Barros Lima
Lilian Assumpção Santos
Vitorino Antunes Neto
Jose Gregori
Mario de Oliveira Filho
Jose Luis de Oliveira Filho
Heloisa Ramos de Campos Mello
Edson Vismona
Almino Affonso
José Renato Nalini
José Sales dos Santos Cruz
Carlos Figueiredo Mourao
Renato Stetner
Raphael Rodrigues Soré
Cláudio Castello de Campos Pereira
Juliana Garcia Belloque
Paulo Henrique Rodrigues Pereira
Rodrigo Quidute
Sérgio Pereira Braga
Mariângela Sarrubbo Fragata
Francisco Fragata Jr.
Rogéria Dotti
René Dotti
Marcela Vieira da Silva
Rafaela Meirelles Di Dio
Renato Villaça Di Dio
José Carlos Meirelles
Sylvia Steiner
Mariana Chamelette
Hannetie Koyama Sato
Juliana Costa Hashimoto Bertin
Greyce Mirie Tisaka de Oliveira
Theodoro Balducci de Oliveira
Renata Ramos Rodrigues
Clarissa Höfling
Marjori Ferrari Alves
Ana Luisa Porto Borges
Lara Marujo
Silvia Felipe Marzagão
Giovanna Ferrari
Jéssica Diedo Scartezini
Fernanda Marques Pires
Priscila Pamela C dos Santos
Janaina A. de Freitas
Ivette Senise Ferreira
Augusto de Arruda Botelho
Gianpaolo Poggio Smanio
Adriana Filizzola D’Urso
Flávio Filizzola D’Urso
Luiz Augusto Filizzola D’Urso
Luiz Eduardo Filizzola D’Urso
Fernanda Hesketh
Valdir Moyses Simão
Walfrido Warde Junior
Leandro Daiello Coimbra
Irene Nohara
Mário de Magalhães Papaterra Limongi
Eduardo Pannunzio
Fábio Mauro de Medeiros
Guilherme Favaro Corvo Ribas
Regina M Bueno de Godoy
Clara Masiero
Maria Clara Batista
Telmila Moura
Nara Silva de Almeida
Estela Aranha
Ruth Stefanelli Wagner Vallejo
Arthur Caruso Júnior
Rodrigo Moraes de Oliveira
Rayssa Melo Mendes Pereira
Tarcisio Germano de Lemos
Tarcisio Germano de Lemos Filho
Gisele Fleury Charmillot German de Lemos
Maria Elisa Germano de Lemos
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Giulia de Felippo Moretti
Joyce Roysen
Jennifer Cristina Ariadne Falk Badaró
Danyelle Galvão
Janaina Matida
Flávia Rahal
Marina Helena de Aguiar Gomes
Gabriella Gomes Sorrilha
Paola Martins Forzenigo
Heloisa Estelita
Roberto Livianu
Ricardo Ariani
Carlos Eduardo Delgado
Décio Luiz Gimenez
Otávio Henrique Martins Port
Antonio Funari Filho
Maristela Basso

BASTA! Manifesto de profissionais do Direito (707 signatários)

Um documento sintético, mas que diz o essencial, começando por citar o famoso argumento de Karl Popper: a democracia não pode ser tolerante com os intolerantes.


BASTA!

 “Menos conhecido é o paradoxo da tolerância: a tolerância ilimitada pode levar ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada até àqueles que são intolerantes; se não estivermos preparados para defender uma sociedade tolerante contra os ataques dos intolerantes, o resultado será a destruição dos tolerantes e, com eles, da tolerância...”
KARL POPPER

Basta!
O Brasil, suas instituições, seu povo não podem continuar a ser agredidos por alguém que, ungido democraticamente ao cargo de presidente da República, exerce o nobre mandato que lhe foi conferido para arruinar com os alicerces de nosso sistema democrático, atentando, a um só tempo, contra os Pode­res Legislativo e Judiciário, contra o Estado de Direito, contra a saúde dos brasileiros, agindo despudoradamente, à luz do dia, incapaz de demonstrar qualquer espírito cívico ou de compaixão para com o sofrimento de tantos.
Basta!
A Constituição Federal diz expressamente que são crimes de responsabili­dade os atos do presidente da República que atentem contra o livre exercí­cio do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação e contra o cumprimen­to das leis e das decisões judiciais (artigo 85, incisos II e VII). 
Pois bem, o presidente da República faz de sua rotina um recorrente ataque aos Poderes da República, afronta-os sistematicamente. Agride de todas as formas os Poderes constitucionais das unidades da Federação, em­penhados todos em salvar vidas. Descumpre leis e decisões judiciais diutur­namente porque, afinal, se intitula a própria Constituição. O país é jogado ao precipício de uma crise política quando já imerso no abismo de uma pandemia que encontra no Brasil seu ambiente mais favorável, mercê de uma ação genocida do presidente da República.
Basta! 
Nós profissionais do direito, dos mais diferentes matizes políticos e ideoló­gicos, os que vivem a primavera de suas carreiras, os que chegam ao outono de suas vidas profissionais, todos nós temos em comum a crença de que viver sob a égide do Direito é uma conquista civilizatória. Todos nós temos a firme convicção de que o Direito só tem sentido quando for promotor da justiça. Todos nós acreditamos que é preciso dar um BASTA a esta noite de terror com que se está pretendendo cobrir este país.
Não nos omitiremos. E temos a certeza de que os Poderes da República não se ausentarão.
Cobraremos a responsabilidade de todos os que pactuam com essa situ­ação, na forma da lei e do direito, sejam meios de comunicação, financia­dores, provedores de redes sociais. Ideias contrárias ao Estado e ao Direito não podem mais ser aceitas. Sejamos intolerantes com os intolerantes!

Basta! 
(Signatários) 


1)      Ademar Borges
2)      Adelson Mendes de Jesus
3)      Adilson José Vieira Pinto
4)      Adnan El Kadri
5)      Adriano Abrahão
6)      Afonso Colla Francisco Junior
7)      Aitan Portela
8)      Akhenaton Argolo Gomes
9)      Alberto do Amaral Junior 
10)   Alberto Zacharias Toron

(...) 

700)      Vívian Figueiredo Piva 
701)      Vivian Maria Pereira Ferreira
702)      Waldilene Priscila Antonio de França
703)      Walfrido Warde
704)      Walter Gustavo Silva Lemos
705)      Weida Zancaner
706)      Wilson Accioli Filho
707)      Wilson Ramos Filho