quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Se a direita ganhar em outubro, vamos ter um retorno aos horrores do bolsonarismo diplomático? - Paulo Roberto de Almeida

Se a direita ganhar em outubro, vamos ter um retorno aos horrores que foram, na diplomacia, os anos do capitão hoje preso por golpismo incompetente?


Pouca gente, hoje, se lembra dos despautérios que foram, no domínio da política externa, os anos do bolsonarismo diplomático. 

Eu divulguei quatro livros contra os amadores que destruiram a nossa política externa, nomeadamente os seguintes:
1) Miséria da diplomacia: a destruição da inteligência no Itamaraty (2019)
2) O Itamaraty num labirinto de sombras (2020)
3) Uma certa ideia do Itamaraty: a reconstrução da política externa e a restauração da diplomacia brasileira (2020)
4) O Itamaraty sequestrado: a destruição da diplomacia pelo bolsolavismo (2021)

Mas, no meio de todo aquele horror nas relações exteriores do Brasil, um colega anônimo ofereceu uma série de crônicas desabusadas, sob o pseudônimo de “Ereto da Brocha”, que eu coletei e editei num volume da série humor diplomático, digamos assim:


Memorial do Sanatório ou Ernesto e seus Dragões no País de Bolsonaro, por Ereto da Brocha, Ombudsman do Itamaraty (Brasília: Ombudsman, 2021, 180 p.). Blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2022/02/memorial-do-sanatorio-ou-ernesto-e-seus.html , disponível, também, na plataforma de interação acadêmica Academia.edu (link: https://www.academia.edu/71720946/MemorialdoSanatorioEretodaBrochaOmbudsmandoItamaraty2021


Convido todos a lerem essas crônicas: depois de minhas análises cáusticas conduzidas naqueles livros, nada como um pouco de diversão para aliviar as agruras daqueles anos sombrios.

Paulo Roberto de Almeida

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

O fascinante mapa da África antes do Congresso de Berlim (1884) - Sofia Bedeschi (xataka)

 O fascinante mapa da África antes da invasão européia: tinha tantos outros reinos que parecia outro continente 


Em 1884 começou a Conferência de Berlim. O continente africano nunca mais seria o mesmo. Por isso, este mapa é tão fascinante.

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Sofia Bedeschi

Redatora

O momento na história se assemelha à cena em que uma família se reúne com o notário para dividir o testamento de um familiar falecido, só que, neste caso, não havia nenhum morto, e tratava-se de um continente inteiro: a África.

Em 15 de novembro de 1884, doze países europeus, além do Império Turco e dos Estados Unidos, se reuniram em Berlim. Era preciso dividir o "bolo" africano para evitar confrontos. Claro, não havia ninguém representando o povo africano.

O mapa

A obra que temos na capa e que veremos a seguir é fascinante, pois nos mostra, como poucas vezes, o quão diferente era o continente africano antes que a Europa decidisse colonizá-lo à sua maneira.

Um cenário impactante delimitado por fronteiras estatais, etno-tribais, internas, e formado por centenas de reinos/países e mais de mil tribos espalhadas.

Não apenas isso. Como também podemos observar, havia uma série de potências africanas principais, como: o Jedifato do Egito, o Império Etíope, o Império de Gaza, o Reino do Congo, o Califado de Sokoto e o Sultanato de Zanzibar, além de algumas colônias europeias (da França, Reino Unido e Portugal). Mas havia muito mais, é claro.

Uma primeira visão

Antes da divisão da África na Conferência de Berlim de 1884-1885, o continente africano era um mosaico diversificado de reinos, impérios, tribos, sultanatos e confederações, todos com sua própria organização política, social e cultural profundamente complexa.

Pensemos que o mapa na época era muito diferente do de hoje, já que grande parte do território não estava sob controle direto das potências europeias e se organizava em entidades locais autóctonas.

Estrutura política e cultural pré-colonial

Como mencionamos, antes da colonização europeia, a África era dividida em centenas de entidades políticas independentes. Havia grandes impérios, mas também cidades-estado prósperas e regiões controladas por tribos ou confederações tribais.

A seguir, alguns dos principais reinos e culturas do continente antes de a Europa dividir o "bolo", junto ao mapa que retrata o momento da história:

Mapa África Antigamente

Impérios da África Ocidental

  • Império de Sokoto: No que hoje é o norte da Nigéria, o califado de Sokoto foi uma grande teocracia islâmica fundada por Usman dan Fodio no início do século XIX. Controlava vastos territórios do Sahel e era um importante centro religioso e econômico.
  • Reino Ashanti: Na atual Gana, os Ashanti eram um reino poderoso que prosperava graças à sua organização militar e ao controle do comércio de ouro e escravos.
  • Império de Benim: Localizado no que hoje é a Nigéria, o Império de Benim era conhecido pela sua arte em bronze e marfim e pela sua próspera capital, Benim, uma das cidades mais avançadas de sua época.

Regiões do Sahel e do Chifre da África

  • Império da Etiópia: A Etiópia, sob a dinastia salomônica, foi um dos poucos reinos africanos a resistir à colonização europeia durante a divisão da África. Era um império cristão com uma rica história que remonta a milhares de anos.
  • Sultanato de Zanzibar: Na costa oriental, Zanzibar era um sultanato islâmico que controlava o comércio de escravos e especiarias no Oceano Índico. Também foi um importante ponto de comércio com os árabes e europeus.
  • Reino de Buganda: No que hoje é Uganda, o Reino de Buganda era uma confederação tribal com um sistema monárquico altamente organizado, uma forte estrutura central e uma economia baseada na agricultura.

África Central e do Sul

  • Impérios Luba e Lunda: Hoje é o Congo e Angola. Antigamente, os impérios Luba e Lunda controlavam vastas áreas e eram conhecidos pela sua organização política avançada e intercâmbios comerciais.
  • Reino Zulu: Na região sudeste da África, o Reino Zulu, sob o comando de Shaka Zulu, consolidou um império militarmente poderoso que desafiou a expansão europeia no século XIX.

Norte da África

  • Reino de Marrocos: Naquela época, Marrocos já era um reino islâmico independente, com relações diplomáticas estabelecidas com a Europa. E sim, também controlava grandes territórios no deserto do Saara.
  • Egito: Controlado pelos otomanos e sob a administração do virreinado de Mehmet Ali, o Egito era um importante centro de poder no nordeste da África, com domínio sobre o Sudão.

Diversidade tribal e étnica

Além dos grandes reinos e impérios descritos anteriormente, a África era composta por milhares de grupos étnicos e tribais. Esses grupos não se organizavam necessariamente em estados centralizados, mas sim em clãs ou confederações tribais que mantinham sua autonomia. Cada tribo ou etnia tinha seu próprio idioma, costumes, sistema de governo e formas de resolver conflitos.

Alguns dos grupos tribais mais conhecidos eram os Maasai, uma sociedade seminômade que vivia no que hoje é o Quênia e Tanzânia, famosa por seu estilo de vida guerreiro e cultura pastoral.

Também estavam os Tuareg, uma tribo berbere do Saara, conhecida pela vida nômade no deserto e por ser comerciante do famoso "ouro azul" (o índigo).

Por fim, não podemos esquecer os Yoruba, no que hoje é a Nigéria, uma sociedade "urbana" avançada com cidades-estado como Ife e Oyo.

Outra versão do mapa da África antes da conferência em 1882.

Economia e comércio

Antes da colonização, o continente tinha uma economia diversa e próspera, baseada principalmente no comércio regional e transcontinental. Nesse ponto da história africana, o comércio de ouro, marfim, especiarias, escravos e tecidos conectava as regiões africanas com o mundo árabe, a Europa e a Ásia.

Além disso, algumas rotas comerciais importantes incluíam a do Trans-Saara, que conectava a África Ocidental com o norte da África e o mundo árabe, permitindo o comércio de ouro, sal e escravos, e as rotas comerciais do Oceano Índico, onde a costa oriental da África servia como ponto de comércio para cidades como Zanzibar, Sofala e Mombaça, que negociavam com os árabes, persas e indianos, exportando marfim, escravos e especiarias.

E a Europa?

Como mencionamos no início, antes da Conferência de Berlim, o controle direto da Europa sobre a África era limitado a algumas colônias costeiras, como a Argélia (sob controle francês desde 1830), a África do Sul, com presença britânica e holandesa desde o século XVII, e Angola e Moçambique, sob domínio português. Além disso, havia algumas cidades comerciais controladas por britânicos ou franceses na África Ocidental e Oriental.

De qualquer forma, o interior do continente africano era em grande parte desconhecido e não havia sido explorado nem reclamado pelas potências europeias.

Muitos especialistas apontam que a exploração da África por figuras como David Livingstone ou Henry Morton Stanley foi o que despertou o interesse europeu pela expansão territorial que culminou na Conferência de Berlim.

De quantos países e tribos estamos falando?

É difícil indicar um número exato, pois antes da conferência, o continente africano não estava dividido em "países" como entendemos hoje, com fronteiras fixas e governos centralizados.

Em vez disso, era composto por centenas de reinos, impérios, sultanatos, confederações tribais e sociedades autônomas.

Além disso, devido à falta de um sistema de fronteiras modernas, é difícil dar um número exato de quantas entidades políticas existiam, mas estima-se que havia entre 80 e 100 entidades políticas principais organizadas, que incluíam grandes e pequenos reinos, impérios e cidades-estado. Essas seriam as mais próximas dos "países" modernos.

Quanto às tribos, o número é ainda maior. Estima-se que, nesse período, havia mais de 1.000 tribos ou grupos étnicos distintos, cada um com seu próprio idioma, cultura e formas de organização social e política.

Esses grupos variavam enormemente em tamanho, desde pequenas tribos de algumas aldeias até vastas confederações de clãs ou reinos tribais que dominavam enormes extensões de território.

Imagem | Mapa cortesia de Daniel López, ETS.


Os cenários do comércio exterior para o Brasil em 2026 - Lia Baker Valls Pereira (Blog do IBRE=FGV)

Setor Externo

Os cenários do comércio exterior para o Brasil em 2026

29 jan 2026

Não era novidade a falta de compromisso pelos EUA com o sistema multilateral de comércio. Desde meados dos anos de 2010 houve sinais nessa direção. No ano de 2025, porém, foi decretada a morte do sistema multilateral com a postura de Trump.

As ações do governo de Donald Trump no campo do comércio exterior marcaram o ano de 2025. A afirmação mais repetida e que melhor descreveu o ano foi: a imprevisibilidade da política de Trump traz incertezas para as decisões de investimento e comércio para a economia mundial. As incertezas são consensuais. No entanto, o efeito no volume do comércio mundial não foi desastroso. Em abril de 2025, a Organização Mundial de Comércio (OMC) previa um recuo de 0,2% em relação a 2024 no volume de mercadorias. Em outubro, a projeção mudou para um crescimento de 2,4%, associado a um crescimento de estoques antecipados pelo aumento de tarifas de Trump e pelo comércio de produtos relacionados às novas tecnologias de informação.

No caso brasileiro, apesar do tarifaço de Trump em vigor a partir de agosto, o volume exportado na comparação entre 2025 e 2024 no acumulado do ano até novembro foi de 4,3%. As tensões nas relações entre os dois países após a imposição do tarifaço, em agosto, foram atenuadas em novembro.

Não era novidade a falta de compromisso pelos Estados Unidos com o sistema multilateral de comércio. Desde meados dos anos de 2010 houve sinais nessa direção. No ano de 2025, porém, foi decretada a morte do sistema multilateral com a postura de Trump. As medidas unilaterais tomadas pelo presidente dos EUA, como mostra a linha do tempo (gráfico 1), evidenciam essa afirmação. Ao apelar para a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional de 1977 (Ieepa, na sigla em inglês) para elevar tarifas de importação por decisão presidencial, Trump justificou que o persistente déficit comercial dos Estados Unidos era uma “emergência nacional” associada à ausência de reciprocidade nas relações comerciais e outras políticas prejudiciais aos interesses comerciais do país.

As elevações tarifárias e o embate com a China, com avanços e recuos, são outra amostra das incertezas causadas pelo governo Trump. No caso do Brasil, o tarifaço de 40% de agosto somado à tarifa de reciprocidade de 10% de abril levou a uma tarifa de 50% sobre as importações brasileiras, com cerca de 700 exceções para atender a interesses de setores específicos dos Estados Unidos, como o caso de aeronaves e suco de laranja.

Gráfico 1: Linha do tempo das principais medidas tarifárias de Trump

Fonte: Peterson Institute for International Economics (PIIE) – https://go.fgv.br/bwnzclw6tFp.

A linha do tempo mostra que a tática de Trump foi o uso do tarifaço para obtenção de acordos bilaterais com vantagens para os Estados Unidos em temas como minerais raros e compromissos de investimentos em território dos Estados Unidos, conforme foi analisado na edição de setembro da Conjuntura Econômica (https://go.fgv.br/XmMoAt4Hwcc). Na América Latina, foram assinados acordos com Argentina, Guatemala, El Salvador e Equador. É ressaltada a reversão de tarifas explicada por pressões dos setores domésticos e associada ao aumento da inflação em novembro contemplando produtos agropecuários. O Brasil não assinou um acordo em 2025, mas foi concedida a retirada das tarifas de 40% de 269 produtos, sendo 88% de origem agropecuária.

O contexto mundial em 2026

Para 2026, a OMC projeta um aumento de 0,5% no volume do comércio de mercadorias, um recuo de 1,9 ponto percentual em relação a 2025, e de 4,4% em serviços, representando uma queda de 1,2 ponto percentual na mesma comparação. O preço das commodities deverão continuar em queda em 2026, segundo o Banco Mundial. A projeção é de um recuo de 7% em 2026. Petróleo, minério de ferro, café e soja deverão registrar queda de preços em relação a 2025.

Incertezas continuam a dominar o cenário mundial em função do governo Trump. Uma das questões é a decisão da Suprema Corte dos EUA sobre a legalidade do uso da Lei de Emergência. Mesmo que a Corte aceite o uso da lei – estimativas do governo Trump indicam que devolver os ganhos de receitas das tarifas implicaria um custo muito elevado –, outros cenários são possíveis. Aumento da pressão doméstica pelo fim do tarifaço, perspectiva de ganho dos democratas na eleição do Mid Term são possibilidades que podem levar Trump a acelerar acordos com as economias mais relevantes para o comércio dos Estados Unidos no primeiro semestre. Mesmo que retire as tarifas recíprocas, o governo pode continuar estendendo o uso da Seção 301, que permitirá aplicação de medidas unilaterais.

O embate entre Estados Unidos e China permanece como uma das questões cruciais para o ordenamento do sistema do comércio mundial. A volta ao sistema multilateral conforme concebido no pós-guerra não é viável, embora a OMC continue operando os seus instrumentos de monitoramento e continue servindo como fórum de negociações em acordos plurilaterais. Destaca-se que a China renunciou ao uso do Tratamento Especial e Diferenciado para países em desenvolvimento na OMC em 2025, o que sinaliza e reforça a ideia que o país quer ser visto como uma das lideranças para uma reforma do sistema multilateral. O desafio é saber quais regras poderão acomodar a diversidade de formas de atuar nas políticas domésticas, pautadas em valores e formas de entendimento diversos do funcionamento das economias.

A trégua entre China e Estados Unidos assinada em novembro de 2025 não tem sido utilizada como um diálogo para avançar reformas do sistema multilateral. Em adição, analistas têm ressaltado que a trégua deverá ter curta duração. Um exemplo foi o compromisso da China em comprar 12 milhões de toneladas de soja entre novembro e dezembro de 2025, o que não ocorreu e o prazo foi estendido. O mundo continuará moldado pelos interesses da geopolítica das grandes potências.

Perspectivas para o comércio exterior do Brasil em 2026

Como já mencionado, o cenário para o comércio mundial é de menor crescimento em 2026, com maior recuo nas exportações de mercadorias. Os serviços registrarão crescimento maior, em especial, nos itens associados aos novos produtos da economia digital. Se no comércio de mercadorias o Brasil ocupou a 24a posição em 2024, com 1,4% das exportações mundiais, em serviços o Brasil não consta da lista dos 30 principais exportadores, segundo a OMC.

O tema que dominou o debate do comércio exterior do Brasil foi o impacto do tarifaço de Trump. Passado o alívio de o país estar no grupo da menor tarifa de reciprocidade, de 10%, anunciada em abril, veio o tarifaço de 40%. Em termos globais, as exportações aumentaram 1,8% em valor entre 2025 e 2024 no acumulado no ano até novembro, uma variação acima da observada em igual período entre 2024 e 2023, que foi de 0,4%. Em volume, as variações nas exportações ficaram próximas: 4,2% na comparação de 2024 e 4,3% na de 2025.

O gráfico 2 mostra a variação em volume das exportações dos principais parceiros do Brasil, ilustrando a compensação da redução das vendas para os Estados Unidos pela China, principalmente. A Argentina é o terceiro principal mercado, mas sua participação foi de 5,4% no acumulado até novembro, enquanto a da China foi de 29,2%, a da União Europeia, de 14%, e a dos Estados Unidos, de 9,3%. A variação no acumulado do ano foi de 10,4% para a China, 38% para a Argentina, recuo de 7,0% e de 1,4% para os Estados Unidos e a União Europeia, respectivamente. O aumento para a Argentina foi concentrado no setor automotivo.

Gráfico 2: Variação mensal no volume exportado para os principais mercados

Fonte: Secretaria de Comércio Exterior/MDIC. Elaboração: FGV IBRE. Base Icomex.

Estudos mostram que no mercado dos Estados Unidos o efeito foi variável, com alguns setores e/ou produtos com capacidade de compensarem a perda do mercado americano com outros mercados. Mais detalhes podem ser conferidos na edição do Icomex de dezembro de 2025 (https://go.fgv.br/LzcOcIg87Nm).[1]

As compensações para outros mercados das commodities tendem a desacelerar em termos do tamanho das variações. Não só o comércio mundial desacelera, mas a base, em especial porque em países exclusive China essa base já se encontra em um patamar mais elevado. A situação da pauta bilateral melhorou, especialmente para os produtos agropecuários. No entanto, nem todos foram contemplados e a tarifa de 10% ou 50% permanece para vários. E, como têm ressaltado a Câmara Americana de Comércio (Amcham) para o Brasil e a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), as perdas se concentram em produtos industriais que ainda estão com tarifas de 50%. Segundo o governo brasileiro, 22% dos produtos estariam nesse caso.

A incerteza permanece, pois oficialmente não está sendo divulgado o que o Brasil estaria disposto a conceder e quais seriam as demandas dos Estados Unidos. O tema das terras raras e a questão da regulação das plataformas continuam no radar.

A diretriz de realizar novos acordos continua na agenda. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, estão em negociação acordos com o Vietnã, Líbano, Indonésia, Canadá, Coreia do Sul e Emirados Árabes. As negociações com a Associação Europeia de Livre Comércio e com a União Europeia foram concluídas, mas não foram ainda ratificadas. O grande trunfo seria a assinatura do acordo Mercosul-União Europeia no encontro da Cúpula do Mercosul em 20 de dezembro, mas o apoio da Itália para o adiamento/término do acordo como quer a França e a Polônia impediu a apresentação do acordo para votação no Conselho Europeu. A decisão foi adiada para 12 de janeiro.

As salvaguardas que a União Europeia (UE) aprovou para produtos agrícolas significam que o esperado aumento das exportações do bloco Mercosul será reduzido. Um crescimento médio de 5% ao longo de três anos para produtos considerados sensíveis e/ou um aumento de preços acima de 5% em apenas um país da UE pode levar à suspensão das importações daquele produto em todo o bloco.

A vontade política de assinar o acordo foi alimentada por parte do Mercosul, em especial o Brasil, e pela maior economia da União Europeia, a Alemanha. O significado político num mundo, onde movimentos em direção a acordos de liberalização são inexistentes no plano multilateral, não é desprezível. A Itália teve posição decisiva para a aprovação do acordo, no início de janeiro, que ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Europeu para entrar em vigor.

O mundo continuará em modo de incerteza e imprevisibilidade. Em 2026, entre os temas relevantes para o Brasil está a agenda da Conferência das Partes (COP) sobre mudanças climáticas. A COP31 será na Turquia, mas a Austrália liderará as negociações entre os governos. Estados Unidos deverá continuar ausente, tornando difícil equacionar o tema do financiamento.

A Cúpula do G20 será sediada em Miami, e como o anfitrião tem poder sobre a agenda, é uma grande interrogação como Trump irá lidar com um fórum que visa à cooperação. A questão China e Estados Unidos estará presente.

Por último, anos de eleição presidencial são em geral mais turbulentos, em especial em um cenário de polarização. Como afeta o comércio? A principal questão é como irá se comportar o câmbio. Sob um cenário de polarização, é possível ocorrer maior instabilidade cambial, o que eleva o grau de incerteza nas decisões dos operadores.

A mensagem básica é que as incertezas permanecem no comércio mundial e, a se confirmarem as projeções, os ganhos de exportações serão menores para todos os países. O Brasil terá que continuar privilegiando sua política pragmática a partir dos interesses dos seus setores do comércio exterior no tabuleiro geopolítico em transformação. Até o momento, tem sido possível. O risco é que Trump resolva estender o seu entendimento da Doutrina Monroe, por ele citada como base para a sua estratégia de segurança nacional, e aplicar o “América para os americanos” como justificativa para exigir mais compromissos em detrimento da presença chinesa.

“Doutrina Donroe”

Em 3 de janeiro de 2026, após a conclusão deste artigo, os Estados Unidos realizaram uma operação na Venezuela que resultou na captura do presidente Nicolás Maduro e sua mulher, Cilia Flores. Ainda que não se possa classificar a ação de inesperada, diante dos claros sinais de pressão militar que os EUA já emitiam – presença no mar do Caribe e Pacífico desde agosto, que evoluiu para ataques a barcos em setembro, o fechamento do espaço aéreo venezuelano em novembro, e em dezembro o anúncio de Trump de um bloqueio total a navios petroleiros que entravam e saíam da Venezuela –, trata-se da confirmação da posta em prática da “Doutrina Donroe”. Batizada assim pelo próprio Trump, define a aderência da política externa de seu governo aos princípios da Doutrina Monroe, de 1823, marcada pelo tratamento do continente americano como zona da influência dos Estados Unidos.

Para o Brasil, entre os potenciais impactos da ação dos EUA na Venezuela estão as implicações para o setor de petróleo, seja nos fluxos de investimento produtivo, seja do ponto de vista comercial, em termos de oferta – que atualmente já é grande – e preços. Ainda é cedo para identificar a real disposição das empresas americanas em enfrentar as incertezas para explorar o petróleo venezuelano, bem como o balanço entre custos e benefícios de uma empreitada no país. A depender de qual o desfecho político na Venezuela, o setor pode se tornar uma oportunidade inclusive para o Brasil, por exemplo, para investimento em complexos petroquímicos.    

Por ora, o certo é a preocupação com os horizontes dessa interpretação trumpiana da Doutrina Monroe, que hoje já se faz sentir inclusive entre presidentes eleitos democraticamente, como no México e Colômbia, ampliando o grau de incerteza e a insegurança. Também a Groenlândia foi elencada na lista de alvos imediatos dos EUA, sob o recorrente pretexto de garantia da segurança nacional. Ao Brasil, caberá definir sua estratégia e quais concessões estará disposto a fazer em sua relação com os EUA – lembrando que ainda estamos em meio de uma negociação tarifária. A presença da China na região é uma das peças a se considerar nesse complexo jogo geopolítico, jogado sobre uma ordem multilateral desmantelada, na qual os EUA reforçam sua intenção em definir as regras.

Este artigo foi publicado na edição de janeiro da revista Conjuntura Econômica.


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

 

[1] Entre os produtos não isentos do tarifaço, há uma variedade de situações. Alguns diminuem as vendas para os EUA, mas aumentam para o resto do mundo; como a carne bovina, café, preparações alimentícias de carne bovina, por exemplo. Outros aumentam as vendas para os EUA e o resto do mundo, como dumpers e bulldozers e outros aumentam para o EUA e reduzem para o resto do mundo, como outras chapas e tiras de alumínio.


segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Academia.edu continua a me enviaer recomendações a meus próprios artigos - Paulo Roberto de Almeida

You read the paper 4199) Antiglobalismo (inédito, 2022). We found a related paper on Academia:

3667) O Brasil e o Abolicionismo Tardio, Nunca Completado (2020)
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Author Photo Paulo Roberto de Almeida
2020, O Brasil e o Abolicionismo Tardio, Nunca Completado
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ABSTRACT
O Brasil e o Abolicionismo Tardio, Nunca Completado Paulo Roberto de Almeida (www.pralmeida.org; http://diplomatizzando.blogspot.com) Publicado em O Veterano (Rio de Janeiro: periódico semanal estudantil da FGV EPGE; no aniversário da abolição da escravidão: 13/05/2020; link:...
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4199) Antiglobalismo (inédito, 2022) - Paulo Roberto de Almeida


'Enemy' insults and questioning Putin: Steve Rosenberg reporting from Russia (BBC)

'Enemy' insults and questioning Putin: Steve Rosenberg on tightrope of reporting from Russia
Steve Rosenberg
Russia editor, for Panorama
Fot the photos, see at:
https://www.bbc.com/news/articles/c20g25w8j0xo

BBC The BBC's Ben Tavener and Steve Rosenberg are seen in a close-up shot at Vladimir Putin's end of 2025 press conference.BBC

Both Steve Rosenberg and BBC producer Ben Tavener (left) can face extra scrutiny on their travels in and out of Russia

On his Russian TV show, a famous presenter takes aim and unleashes a tirade against the UK.

I'm just glad it's not his finger on the nuclear button.

"We still haven't destroyed London or Birmingham," barks Vladimir Solovyov. "We haven't wiped all this British scum from the face of the earth."
He sounds disappointed.
"We haven't kicked out the goddamned BBC with that Steve Rotten-berg. He walks around looking like a defecating squirrel…he's a conscious enemy of our country!"
Welcome to my world: the world of a BBC correspondent in Russia.

It's a world we offer a glimpse into in Our Man in Moscow. The film for BBC Panorama charts a year in the life of the BBC Moscow bureau, as the Kremlin continues to wage war on Ukraine, tighten the screws at home and build a relationship with President Trump.
The squirrel barb doesn't bother me. Squirrels are cute. And they have a thick skin - something a foreign correspondent needs here.

But "enemy of Russia"? That hurts.

Solovyov Live, VGTRK Russian TV presenter Vladimir Solovyov is seen looking into the camera in front of a microphone, on the set of his programme Solovyov LiveSolovyov Live, VGTRK
Vladimir Solovyov has referred to Steve Rosenberg as "Steve Rotten-berg" and said he looks like a "defecating squirrel"
I have spent more than thirty years living and working in Moscow. As a young man I fell in love with the language, literature and music of Russia. At university in Leeds, I ran a choir that performed Russian folk classics. For one concert I wrote a song in Russian about a snowman who put on so many clothes that he melted.

Like that snowman, the Russia I knew seemed to melt away in February 2022. With its full-scale invasion of Ukraine, the world's largest country had embarked on the darkest of paths. President Putin's "special military operation" would become the deadliest war in Europe since World War Two.

Looking back, this hadn't come out of nowhere: Russia had annexed Crimea from Ukraine back in 2014; it had already been accused of funding, fuelling and orchestrating an armed uprising in eastern Ukraine. Relations with the West were becoming increasingly strained.

Still, the full-scale invasion was a watershed moment.

In the days that followed, repressive new laws were adopted here to silence dissent and punish criticism of the authorities. BBC platforms were blocked. Suddenly reporting from Russia felt like walking a tightrope over a legal minefield. The challenge: to report accurately and honestly about what was happening without falling off the highwire.

In 2023 the arrest of a Wall Street Journal reporter showed that a foreign passport was no "keep out of jail" card. Evan Gershkovich, a US citizen, was convicted on espionage charges. He would spend sixteen months behind bars. He, his employer and the US authorities denounced the case as a sham.

In the BBC's Moscow office we're a much smaller team now. Together we try to navigate the daily challenges of reporting the Russia story.

Producer Ben Tavener and I often face "additional checks" flying in and out of Russia. Reporters from countries labelled "unfriendly" by the Kremlin (that includes the UK) are no longer issued one-year permits. Our journalist visas and accreditation cards require renewal every three months.

Many contributors who used to speak to us are now reluctant to do so. Probably they think that at a time of heightened international tension being associated with the BBC isn't worth the risk.

Steve Rosenberg A young Steve Rosenberg is seen wearing a black hat and a thick jacket, in Moscow in 1989/90.Steve Rosenberg
Steve Rosenberg first visited Moscow in the days of the Soviet Union
Yet along with other Western broadcasters that have retained a presence in Russia we have still been receiving invitations to Kremlin events.

And sometimes I get the chance to quiz President Putin.

Even a single question and answer at a press conference can provide valuable insight into the Russian president's thinking.

Vladimir Putin is driven by resentment of the West: over Nato's enlargement eastwards, and what he perceives as years of disrespect for Russia from Western leaders. His critics accuse him of imperialist designs, of trying to reforge Russia's sphere of influence.

"Will there be new 'special military operations'?" I asked President Putin last December as a part of a wider question about his plans.

"There won't be any operations if you treat us with respect. If you respect our interests…" the Kremlin leader replied.

Which raises the question: if Vladimir Putin concludes that Russia's interests have not been respected, what then?




1:59
Watch: Putin tells BBC Western leaders deceived Russia
With Donald Trump back in the White House, Moscow feels that Washington is paying it more respect. At the Alaska summit last August, America's president rolled out the red carpet for Russia's leader. By inviting him to Anchorage Donald Trump had brought Vladimir Putin in from the cold, even though the summit failed to end Russia's war on Ukraine.

It hasn't all gone Moscow's way. Venezuela's president Nicolás Maduro, captured recently by US troops, was Russia's ally. Then America seized an oil tanker in the Atlantic: it was sailing under a Russian flag.

Still, it's striking how little the Kremlin has criticised America over the last 12 months. Moscow seems to believe good relations with the Trump administration will help it end the Ukraine war on terms beneficial to the Kremlin.

So now most of the anti-Western rhetoric in the Russian state media is directed, not at America, but at the European Union and the UK.


How things have changed.

In 1997 I was invited onto "The White Parrot Club", a popular Russian TV comedy show starring a white parrot called Arkasha. Russian celebrities sat around in a bar telling each other British jokes and speaking lovingly of the UK.

"In 1944 I was on the frontline in World War Two," recalled film legend Yuri Nikulin. "I remember how Britain and the Allies opened the Second Front. That helped us so much."

The Parrot Club fraternity invited me to "sing something British". I sat at the piano and sang about "Daisy! Daisy!" and "a bicycle made for two".



0:48
WATCH: Steve Rosenberg plays the piano on Russian TV in 1997

Sitting in that Moscow bar, it felt as if Britain couldn't be closer to Russian hearts. I remember thinking that Russia and the West were on that "bicycle made for two", and that Cold War-style confrontation was all in the past.

It didn't work out.

In thirty years, we've gone from "white parrots" to "defecating squirrels".

Far worse, we've swung from hopes of East-West friendship to a four-year-long war in Europe that has been devastating, first and foremost, for Ukraine.

How this war ends will affect not only Ukraine's future and that of Russia, but the future of Europe, too.

AFP via Getty Images Russian President Vladimir Putin is seen on a screen in Red Square as he addresses a rally and a concert in 2022AFP via Getty Images
Moscow's Red Square has played host to fervent rallies of support for Vladimir Putin

Over the last four years there have been moments that have shocked me. I'll never forget my conversation with Vera at a highly choreographed pro-Putin rally in 2022. I'd asked her if she had a son. She had.

"Aren't you worried," I asked, "that he might be drafted into the army and sent to Ukraine?"

"I'd rather my son was killed fighting in Ukraine than see him getting up to mischief at home," Vera replied. "Look how many young men here have no job and spend their time getting drunk."

There have been more pleasant encounters, too. A few days after TV host Vladimir Solovyov labelled me an "enemy of Russia," several Muscovites came up to me to shake my hand and ask for selfies.

It's like Russia's national symbol: the double-headed eagle. One head is growling and calling you a "defecating squirrel."

The other is saying: "Thanks for being here."

24º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL VITÓRIA (ES) - CALL FOR DRAFTS

 CALL FOR DRAFTS

CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DRAFTS
24º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL
VITÓRIA– ESPIRÍTO SANTO

A Academia Brasileira de Direito Internacional – ABDI torna público e convoca a todos os professores, pesquisadores, estudantes e profissionais da área do Direito e das Relações Internacionais para participar do processo seletivo de
drafts para serem publicados em inglês (formato livro) e apresentados no 24º Congresso Brasileiro de Direito Internacional, evento a ser realizado em Vitória, Espírito Santo, sob os auspícios da Universidade Federal do Espírito Santo –
UFES, entre os dias 26 e 29 de agosto de 2026.
As propostas devem ser enviadas a partir do dia 30 de novembro de 2025, até o dia 20 de fevereiro de 2026, às 23h59.
1. SOBRE O CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO
INTERNACIONAL
O CBDI é realizado ininterruptamente durante os últimos 24 anos, sempre sob os auspícios das mais importantes Instituições de Pesquisa e de Ensino Superior do Brasil.
O evento, a cada ano, é realizado em um Estado, tendo passado por Paraná (Curitiba e Foz do Iguaçu); São Paulo; Brasília; Rio de Janeiro; Minas Gerais; Bahia; Ceará; Rio Grande do Sul; Santa Catarina; Paraná, Paraíba. Em 2020 e 2021, por conta do COVID-2019, foi realizado de maneira virtual e, em 2022, novamente
no Paraná, em Curitiba, o evento se deu de forma híbrida. Em 2023, de maneira presencial, ocorreu em São Paulo, Capital, na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Em 2024, o CBDI teve duas edições: a primeira, em Campos do Jordão – SP e a segunda, em Natal - RN, auspiciado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, ambos de forma presencial, em 2025, em Belém do Pará, antecipando a COP30.
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Agora, o evento será realizado pela primeira vez no Espírito Santo, sob os auspícios da Universidade Federal do Espírito Santo, eu seu Programa de Graduação e Pós-Graduação em Direito.
O Evento é o mais importante e expressivo na área de Direito Internacional no Brasil, o maior do sul global, e um dos maiores eventos no campo do Direito do mundo, tendo se consolidado institucionalmente como um foro de alto nível intelectual e espaço diverso e plural.
No Congresso expõem os mais importantes internacionalistas do Brasil e do mundo, autoridades diplomáticas, professores nacionais e estrangeiros, pesquisadores e jovens estudantes, tendo formado mais de uma geração de brilhantes internacionalistas no país, com impactos na formação doutrinária internacional.

2. TEMA CENTRAL

“Direito Internacional e Novas Tecnologias”
3. O QUE SÃO DRAFTS?
Drafts são propostas resumidas de artigos a serem elaborados para publicação que contenham uma ideia central, objeto definido, hipótese ou proposta de reflexão.
No Draft, o(a) autor(a) deve apresentar, de forma clara: 1) Título; 2) Introdução, onde deixe claro os objetivos, justificativa, o estado da arte sobre seu tema, a questão problematizante, hipótese e o método; 3) Tópicos (normalmente entre 8 e 12 tópicos), com dois a três parágrafos escritos explicativos de sua função; 4) Conclusão, apontando os resultados esperados a partir da hipótese; 5) Bibliografia a ser utilizada para o desenvolvimento do artigo ou apresentação.
O Autor deve deixar claro no draft seu objeto e sua hipótese e seguir rigorosamente a temática central do evento.
A aprovação do Draft possibilita sua publicação em inglês na obra “Brazilian Academy of International Law REPORTS”, bem como sua apresentação no 24º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Ele serve também para que o autor receba recomendações de Professores Doutores sobre a melhor forma de redigir seu artigo e aprofundar sua abordagem.
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Em caso de aprovação, o(a) autor(a) terá até o dia 13 de abril de 2026, para enviar o draft em inglês para publicação em nossa plataforma eletrônica, em formato de revista eletrônica, a ser divulgado internacionalmente pela ABDI (vide obras anteriores no site da ABDI: https://direitointernacional.org/publicacoes).
Se o draft for reprovado, o(a) autor(a) poderá participar na fase de artigos sem ter que realizar nova inscrição ou pagar valor maior.
A seleção garante ao(à) autor(a) melhor antecipação na organização da viagem para participar do Evento (passagens e hospedagem).

4. PERSPECTIVA:
A perspectiva que se espera encontrar nos drafts é de um tratamento ou interpretação normativa a partir da visão crítica do Direito Internacional.
Sendo um evento de Direito Internacional, o núcleo central de toda abordagem deve ser pensado tendo como primazia o Direito Internacional ou fenômeno de caráter internacional que dialogue com a temática central do Congresso.
O(a) autor(a) deve cuidar para que o draft seja conciso, mas que demonstre erudição e rigor de discurso científico evidenciando sua ideia central.

5. SOBRE O TEMA
O draft deve tratar de tema reflexivo que obrigatoriamente traga uma abordagem de vanguarda no Direito Internacional, articulando seu processo contemporâneo de transformação normativa diante da incorporação acelerada de novas tecnologias nas mais variadas áreas.
Espera-se que o texto proponha uma reflexão crítica sobre como pensar o Direito Internacional a partir de realidades emergentes derivadas da inovação digital, da ciência e da tecnologia, analisando os impactos normativos multinível — no plano
global, regional e local, enquadrando a discussão dentro dos 25 núcleos temáticos e linhas de pesquisa do Congresso, elencados ao final deste documento, no Anexo 1.
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O tema desta edição envolve a construção de entendimento normativo sobre três eixos que podem dialogar entre si ou serem abordados individualmente no contexto do sistema jurídico internacional contemporâneo: (i) o papel das novas tecnologias
na reconfiguração das relações internacionais e dos atores globais; (ii) os desafios regulatórios decorrentes da inteligência artificial, governança de dados, biotecnologia, tecnologias de vigilância, computação quântica, sistemas autônomos e
demais inovações disruptivas; e (iii) os impactos dessas tecnologias na formulação, interpretação, aplicação e evolução do Direito Internacional, bem como na conduta de Estados, organizações internacionais, empresas e sociedades.
Em um cenário em que a transformação tecnológica se torna elemento central nas agendas de governo e uma realidade concreta na vida dos cidadãos do mundo, na formulação de políticas internacionais e na definição das dinâmicas sociais globais, emergem questões fundamentais que devem ser enfrentadas.
Como proposta reflexiva: Qual o papel das novas tecnologias para o desenvolvimento, reformulação e expansão do Direito Internacional? Os mecanismos normativos internacionais existentes são suficientes para enfrentar riscos e oportunidades
tecnológicos globais? Quais propostas regulatórias podem ser desenvolvidas no âmbito do Direito Internacional para lidar com questões como inteligência artificial, cibersegurança, biotecnologia, militarização tecnológica e governança trans-
nacional de dados? Como os avanços tecnológicos impactam soberania, Direitos Humanos e governança global? Quais os efeitos estruturais desses processos na redefinição do Direito Internacional contemporâneo? A tecnologia impacta no Direito Internacional Público e nas negociações globais? A tecnologia redefine mecanismos de conexão ou qualificação no Direito Internacional Privado? Qual o impacto das novas tecnologias no comércio internacional?
Os pesquisadores terão liberdade intelectual para exercitar suas perspectivas a partir das realidades locais, históricas e institucionais nas quais se inserem, buscando expressões próprias de pensamento crítico e decolonial fundamentadas em experiências latino-americanas e plurais. Tais abordagens devem ser desenvolvidas dentro de uma lógica epistemológica que reforce o caráter axiomático-sistêmico do campo.
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Reafirma-se, por fim, que é papel da academia produzir reflexão crítica livre, criativa e metodologicamente rigorosa, capaz de desafiar paradigmas consolidados e estruturas hegemônicas, fundamentando a construção dos artigos na solidez argumentativa e no compromisso científico.

6. O QUE SE ESPERA DO DRAFT E CRITÉRIOS DE
CLASSIFICAÇÃO:
Espera-se que o draft seja um texto reflexivo e crítico, evitando caráter meramente descritivo, informativo, compilatório ou monográfico.
O trabalho deve trazer contribuição original sobre o tema Direito Internacional e Novas Tecnologias, problematizando conceitos, estruturas normativas emergentes, impactos para o sistema internacional e eventuais lacunas regulatórias.
São bem-vindas análises que apontem desafios para a implementação de normas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, que examinem o diálogo entre o
Direito Internacional e outros ramos do Direito — como Direito Digital, Constitucional, Administrativo, Penal, Ambiental, Comercial ou Internacional Humanitário — ou que desenvolvam investigação aprofundada sobre recorte específico relacionado às transformações tecnológicas contemporâneas.
O draft poderá ainda propor modelos regulatórios, apresentar perspectivas críticas e comparadas, ou elaborar análises teóricas prospectivas sobre temas como inteligência artificial, governança de dados, algoritmos, cibersegurança, biotecnologia, direitos digitais, sistemas autônomos, militarização tecnológica, vigilância, privacidade, plataformas, internet das coisas, tecnologias quânticas, entre outros campos emergentes relevantes ao Direito Internacional.
Quanto à bibliografia seletiva, espera-se que o autor ultrapasse referências básicas ou meramente introdutórias. Manuais ou cursos poderão ser citados, desde que contribuam para a argumentação de modo crítico e contextualizado. Recomenda-se
priorizar obras, artigos científicos e trabalhos acadêmicos que demonstrem domínio teórico, densidade metodológica e atualidade do debate — incluindo literatura estrangeira, publicações especializadas, relatórios técnicos de organismos internacionais e jurisprudência pertinente.
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A Academia Brasileira de Direito Internacional considera essencial o rigor científico na construção do trabalho. Dessa forma, não serão aceitas citações oriundas
de redes sociais, blogs não acadêmicos, sites sem curadoria institucional ou aplicativos de mensagens. Materiais jornalísticos poderão ser mencionados apenas como referência contextual e não como fonte doutrinária ou argumento de autoridade.

6.a Emprego de Inteligência Artificial (IA)
O uso de IA é permitido desde que seja utilizado como ferramenta de apoio como revisão ortográfica do texto, verificação de gramática ou tradução, bem como harmonização do texto e tipificação de normas técnicas. A IA não pode ser utilizada para substituir o trabalho intelectual criativo do autor e produção do texto. Caso seja utilizado IA para as finalidades aqui especificadas o autor deverá declarar em nota de rodapé em seu trabalho. Cabe destacar que o autor é responsável civil e criminalmente pelo conteúdo gerado, tendo responsabilidade moral e ética de verificação de exatidão de fontes bibliográficas e de pesquisa.

7. PRAZOS DO PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo será composto por 2 (duas) fases distintas e independentes, mas conectadas:
em inglês;
Fase 1: seleção dos drafts para apresentação no evento e faculdade de publicação
Fase 2: envio e seleção de artigos para publicação nos anais do Congresso.
7.a. Fase 1. (dos drafts para apresentação)
Ao acessar o site https://sistemaabdi.com.br, o autor deve se cadastrar, efetuar inscrição e submeter, a partir do dia 30 de novembro de 2025 até o dia 20 de fevereiro de 2026 às 23h59, um draft com a proposta de seu artigo, onde constem:
1) Título; 2) Introdução, onde deixe claro os objetivos, justificativa, o estado da arte sobre seu tema, a questão problematizante, hipótese e o método; 3) Tópicos (normalmente entre 8 e 12 tópicos), com dois a três parágrafos escritos expondo a sua ideia principal; 4) Conclusão, apontando os resultados esperados a partir da hipótese; 5) Bibliografia proposta a ser utilizada para o desenvolvimento do artigo ou apresentação; 6) palavras-chave do artigo e 7) linha de pesquisa em que está inserido (anexo 1, abaixo).
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Nesta fase, os drafts passarão por processo de dupla avaliação cega, formada por comissão científica composta por Professores Doutores de Direito Internacional de diferentes universidades, resultando em sua aprovação ou reprovação.
Os drafts selecionados para exposição e publicação em inglês serão confirmados no dia 01 de abril de 2026, isso só garante a exposição no evento e a confirmação de sua inclusão na programação.
7.b. Fase 2. (dos artigos para publicação)
Caso o(a) autor(a) deseje submeter o artigo completo decorrente do draft aprovado para avaliação e eventual publicação como capítulo no livro Direito Internacional em Expansão, a submissão será permitida, desde que sejam integralmente atendidas as diretrizes do novo edital específico para publicação de artigos, cuia divulgação está prevista para o dia 15 de abril de 2026. Nesse caso, trabalho completo, com articulação intelectiva, citações bibliográficas, construção lógica, coerência, com resumo e abstract em inglês e normas técnicas procedimentais, conforme regras do edital. Por isso, recomenda-se que os autores, ao enviarem os drafts, continuem a trabalhar na finalização do artigo.
Nesta fase, os artigos passarão por processo de dupla avaliação cega, formada por comissão científica composta por Professores Doutores de Direito Internacional de diferentes universidades.
Após aprovação, os melhores artigos serão selecionados e publicados na obra coletiva do Congresso como capítulo de livro na obra “Direito Internacional em Expansão” conforme resultado publicado em edital no dia 15 de julho de 2026.
A obra será lançada na abertura do 24º Congresso Brasileiro de Direito Internacional entre os dias 26 e 29 de agosto de 2026, em Vitória, no Espírito Santo.
Os artigos poderão ser enviados apenas nesta fase. No entanto, sua inclusão na programação do evento para apresentação não é garantida, ficando a critério da coordenação, conforme a disponibilidade da programação. Nesta etapa, garante-se
apenas a possibilidade de publicação, desde que o artigo seja aprovado.
O título e conteúdo estrutural do trabalho não poderão ser alterados entre a fase 1 e 2, salvo por recomendação dos avaliadores.
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8. NORMAS TÉCNICAS PARA ENVIO DOS DRAFTS:
8.a. Regras gerais:
Os drafts serão submetidos via sistema do Congresso e todos os campos deverão ser preenchidos. Além disso, ainda no sistema, uma versão em Word deverá ser anexada. As seguintes regras devem ser seguidas: texto nas normas da ABNT; tamanho da folha A4; margens de 3cm; fonte Times New Roman; tamanho 12;
espaço 1,5 entre linhas; incluindo bibliografia. Transcrições com mais de três linhas devem ser recuadas em 2,5 cm da margem esquerda, com fonte 10. As notas de rodapé devem ter espaçamento simples entre linhas e fonte: Times New Roman,
tamanho 10.
Recomenda-se não numerar as páginas. Não serão aceitos arquivos enviados em outros formatos ao não ser em Word.
*O sistema tem limitador de caracteres, por isso, sugere-se que o(a) autor(a) revise o texto antes de enviar para verificar se foi completo, em caso de “copiar e colar”.
* Os drafts, bem como as apresentações, poderão ser em espanhol, francês, inglês e português.
* O draft não poderá ter identificação do(s) autor(es), inclusive no arquivo, sob pena de reprovação.
*O draft deve abordar temática central do evento.
* O draft deve citar obrigatoriamente O Boletim da SBDI ou, os Anais do CBDI ou, o “Brazilian Academy of International Law REPORTS”, com exemplares disponíveis em: https://direitointernacional.org/publicacoes.
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8.b. Procedimento de envio:
Quando do envio do draft, na primeira fase, o autor deve obrigatoriamente ter realizado a inscrição no evento. Não serão aceitos drafts em que o autor não realizou a inscrição e o pagamento (conforme o tipo de inscrição).
No prazo de 5 dias, caso o autor não tenha obtido acesso para submissão de seu draft, favor entrar em contato com a coordenação através do e-mail:
secretaria@direitointernacional.org.

9. REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO E VALORES DA INSCRIÇÃO:
Cabe esclarecer que se o draft/artigo tiver três autores (limite máximo permitido para cada submissão), todos eles deverão realizar a inscrição e pagamento, sob pena de desclassificação. Para o coautor estar habilitado na seleção do campo de coautores é condição que já esteja com sua inscrição válida no evento.
A inscrição deve ser realizada on-line pelo site: https://sistemaabdi.com.br
Os autores podem submeter até dois drafts/artigos. Professores Doutores poderão assinar até 5 drafts/artigos desde que em parceria com 5 autores parceiros diferentes, na condição de coautor.
Estudantes de graduação, graduados e advogados especialistas só poderão enviar draft/artigo tendo a coautoria de professor(a) mestre(a) ou doutor(a) e que deve estar inscrito(a) no evento. Mestrandos e doutorandos, com comprovante de matrícula, poderão enviar artigos livremente.
* Estudantes de graduação poderão realizar apresentação sem estarem acompanhados, mas deverão fazê-lo em horário estabelecido pela coordenação do Congresso.
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9.1 Valores da Inscrição:
Até 20 de fevereiro de 2026:
Inscrição de estudantes de graduação até o último ano: R$ 300,00 (trezentos reais).
Inscrição dos demais participantes: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Poderá haver um desconto de 20% no valor da inscrição, em caso de organização de caravanas com, no mínimo, 20 participantes. Os membros da caravana devem
ser provenientes da mesma instituição de ensino, ou cidade. Neste caso é necessário entrar em contato com a coordenação do evento para a viabilização do desconto.
A inscrição dá direito à participação na programação acadêmica do evento; material; certificado. O certificado será expedido na modalidade em que o participante fizer a opção no ato da inscrição.
* O draft ou artigo não aprovado não dá direito à devolução do valor, mas dá direito a que o autor participe como ouvinte do Congresso e tenha direito a todos os itens mencionados acima.
Nesta edição, o CBDI contará com o apoio institucional dos seguintes programas de Pós-graduação:
Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Processual - Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDIR-UFES); Programa de Mestrado e Doutorado
em Direito Negocial - Universidade Estadual de Londrina – UEL; Programa de Pós-graduação em Direito - Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; Programa de Pós-Graduação em Direito, Tecnologia e Inovação (Mestrado Profissional) - Universidade Municipal de São Caetano do Sul; Programa de
Mestrado Profissional em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento - Universidade de Rio Verde; Programa de Pós-Graduação em Direito - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGD/UFRN); Programa de Mestrado acadêmico em
Direito Constitucional Econômico - Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA); Programa de Pós-Graduação em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Programa de Pós-Graduação em Direito - Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);
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ANEXO 1
LINHAS DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA 1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
LINHA DE PESQUISA 2. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
LINHA DE PESQUISA 3. DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO
LINHA DE PESQUISA 4. TEORIA E FILOSOFIA DO DIREITO INTERNACIONAL
LINHA DE PESQUISA 5. DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL
LINHA DE PESQUISA 6. DIREITO INTERNACIONAL PENAL E HUMANITÁRIO
LINHA DE PESQUISA 7. DIREITO DA INTEGRAÇÃO
LINHA DE PESQUISA 8. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
LINHA DE PESQUISA 9. DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS
HUMANOS
LINHA DE PESQUISA 10. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
LINHA DE PESQUISA 11. DIREITO DO MAR – BLUE AMAZON DOCTRINE
LINHA DE PESQUISA 12. DIREITO E TRANSNORMATIVIDADE
LINHA DE PESQUISA 13. MOBILIDADE, MIGRAÇÕES E DIREITO
DOS REFUGIADOS
LINHA DE PESQUISA 14. DIREITO COMPARADO
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ANEXO 1
LINHAS DE PESQUISA
LINHA DE PESQUISA 15. TRIBUNAIS INTERNACIONAIS: JURISDI-
ÇÃO E COMPETÊNCIA
LINHA DE PESQUISA 16. DIREITO INTERNACIONAL E CULTURA
LINHA DE PESQUISA 17. DIREITO, DIPLOMACIA E O BRASIL NAS
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
LINHA DE PESQUISA 18. RELAÇÕES INTERNACIONAIS
LINHA DE PESQUISA 19. ARBITRAGEM E MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
LINHA DE PESQUISA 20. SERVIÇOS, PROPRIEDADE INTELECTUAL E INVESTIMENTOS
LINHA DE PESQUISA 21. CONTEMPORANEIDADE E PERSPECTIVAS PARA O DIREITO INTERNACIONAL
LINHA DE PESQUISA 22. DIREITO INTERNACIONAL E RECURSOS
ENERGÉTICOS E HÍDRICOS
LINHA DE PESQUISA 23. DIREITO INTERNACIONAL, INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA
LINHA DE PESQUISA 24. DIREITO INTERNACIONAL E INCLUSÃO:
POVOS TRADICIONAIS, DIVERSIDADE E GÊNERO
LINHA DE PESQUISA 25. PERSPECTIVA AXIOMÁTICO-SISTÊMICA DO DIREITO INTERNACIONAL
LINHA DE PESQUISA 26. DIREITO INTERNACIONAL E INCLUSÃO:
POVOS TRADICIONAIS, DIVERSIDADE E GÊNERO
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REALIZAÇÃO:
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Meu mais recente livro – que não tem nada a ver com o governo atual ou com sua diplomacia esquizofrênica, já vou logo avisando – ficou final...