quinta-feira, 6 de novembro de 2025

A ideia sedutora de uma nova ordem mundial e a tolerância inaceitável para com a violação do Direito Internacional - Paulo Roberto de Almeida

 Quase um ano atrás, surpreendido com a extraordinária recepção, entre acadêmicos, do vago conceito e improvável efetivação da tal de "nova ordem global multilateral", recebida até com entusiasmo pelo nosso presidente super otimista com a possibilidade de sua concretização, escrevi um texto, que acredito ainda seja apropriado aos nossos tempos:


A ideia sedutora de uma nova ordem mundial e a tolerância inaceitável para com a violação do Direito Internacional

Paulo Roberto de Almeida, diplomata, professor.
Nota sobre a adesão de muitos acadêmicos à ordem alternativa proposta por duas autocracias.

Não me surpreende tanto a atração, por vezes entusiástica, em certos meios, exercida pela ideia, ou projeto, de uma nova ordem global, mais democrática e mais inclusiva do que a atual, tanto quanto me choca, invariavelmente, a inconsistência, geralmente inconsciente, com respeito às realidades que subjazem tal proposta. É muito fácil, e até substantivamente atraente, demonstrar ou proclamar sua adesão a uma outra forma de organização internacional que melhore e corrija os defeitos da presente ordem mundial, tanto quanto é compreensível desejar, no plano interno, um arranjo constitucional, uma ordem legal, medidas governamentais, que garantam amplos direitos e distribuam benefícios aos mais necessitados ou, indistintamente, à maioria da população.
Dito isto, cabe referir-se, concretamente, ao debate corrente, já presente na agenda diplomática brasileira, sobre a eventualidade de que uma “nova ordem global multipolar” possa ser estabelecida em algum momento de médio prazo. Não se tem notícias concretas do que seria essa nova ordem, em quais elementos institucionais ela se basearia, em que consistiriam seus principais fundamentos, que países ela alcançaria, ou integraria, sobre como ela seria implementada e funcionaria na prática, se de maneira concorrente à ordem atual ou se, talvez, mediante sua substituição, parcial ou completa. Todas essas questões não têm respostas atualmente, sequer tentativas de elucidação por parte de seus proponentes já em ação, nominalmente os presidentes da Rússia, Vladimir Putin, e o da China, Xi Jinping.
Independentemente de informações aprofundadas sobre questões tão relevantes quanto as aqui mencionadas, a ideia já conta com apoiadores e aderentes de primeira hora, entre eles o presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva. Líderes ou dirigentes políticos, quaisquer que sejam suas inclinações ideológicas, sempre apreciam alguma nova ideia que possa sugerir algo diferente do habitual costumeiro, uma vez que esse habitual costumeiro sempre deixa a desejar no tradicional confronto entre desejos e necessidades infinitas e recursos notoriamente escassos: têm-se a impressão, ainda que de forma demagógica, de que algum novo ordenamento será sempre melhor que o existente, sobretudo quando aquele não está muito bem definido, nem na sua amplitude, nem na forma exata de seu funcionamento. Cabe, portanto, levar a sério a proposta em questão.
Mais bizarro do que essas simples realidades da política politiqueira são as tomadas de posição, já favoráveis, de ampla gama de acadêmicos, sempre receptivos às novas modas da política, sobretudo internacional, pois que temos vários exemplos dessa adesão acrítica ao que pode não passar de simples expediente politiqueiro para contornar dificuldades existentes ou para criar a impressão de que alguma coisa pode surgir para remediar problemas habituais. Na América Latina existem amplos exemplos dessa transferência de responsabilidades em face da miséria da vida cotidiana: é mais fácil culpar a “exploração imperialista” pelo subdesenvolvimento persistente do que explicar de maneira correta as dificuldades materiais pela ambição, egoísmo ou desprezo das elites dirigentes pelos mais pobres e desfavorecidos. Mesmo as oligarquias, dominantes de longa data, podem, assim, jogar a culpa no imperialismo americano, em lugar de assumir suas responsabilidades em face da inação tradicional. Os acadêmicos acabam aceitando essa “explicação”, inclusive porque ela se ajusta quase perfeitamente a seus conceitos preferidos, como sendo a “dominação” e a “dependência”, dois dos instrumentos analíticos bastante presentes nesse tipo de exercício intelectual.
Assim como o BRIC, depois BRICS, encontrou rápida e adequada recepção nos meios jornalísticos e acadêmicos, tão pronto a sigla puramente oportunista no plano dos investimentos institucionais se materializou no terreno diplomático, a ideia de uma “nova ordem global multipolar” foi razoavelmente bem acolhida nos mesmos meios, ainda que carente, até o momento, de alguma explicitação mais abrangente, para que se possa examinar com cuidado do que é que realmente se está falando quando se invoca um realidade internacional até há pouco não existente na agenda global.
Não obstante o fato dessa proposta já ter agora ingressado formalmente na agenda mundial, e até na agenda geopolítica internacional, na presente conjuntura, pode-se dizer que tudo não passa de um mero projeto utópico, sem qualquer chance de concretização. Novas “ordens mundiais”, na sua complexidade inerente a qualquer nova ordem, inclusive puramente nacional, não nascem apenas pela vontade dos dirigentes políticos ou militares, sequer são desenhadas nas pranchetas dos planejadores políticos das grandes potências. Elas emergem ao cabo de grandes rupturas nos equilíbrios regionais ou mundiais, e essas rupturas são normalmente representadas por confrontos militares, grandes turbulências políticas (guerras civis, revoluções, substituição de regimes etc.) e se impõem mais pela força bruta do que por negociações diplomáticas bem-comportadas (que só passam a ocorrer depois que a relação de forças mudou concretamente no terreno).
Ou seja, não existe nenhuma hipótese séria de que uma nova ordem mundial possa ser efetivamente construída pelas forças existentes das grandes potências e seus aliados respectivos, mesmo, ou sobretudo, em condições de uma “segunda Guerra Fria” que já parece ter se instalado nas relações internacionais nesta terceira década do século XX. Não obstante, como dito ao início do parágrafo precedente, a ideia, a proposta, os anúncios se repetem e, como tal, são retomados nos noticiários e nas redes sociais, sobretudo nos meios jornalísticos e acadêmicos, o que transmite uma ideia de que esse projeto, absurdo como ele possa ser, tem alguma viabilidade no futuro próximo. Registre-se, por necessário, que nenhuma ordem global, criada consensualmente ou por imposição dos poderosos, se mantêm estável e funcionando exatamente como concebida na origem, sobretudo porque as realidades mudam e adaptações se tornam necessárias. Em Bretton Woods, por exemplo, não se fez nenhuma distinção entre países avançados e aqueles então chamados de subdesenvolvidos (e que depois passaram a ser “em desenvolvimento”, apenas como retórica adaptativa), ou entre economia de mercado e aquelas (basicamente só a União Soviética) dominadas totalmente pelo Estado: todos foram tratados de forma igual, no que se referia a pagamentos e moedas. Assim foi o caso, igualmente, do Gatt-1947, absolutamente indiferente ao fato de que, no comércio internacional iriam conviver e intercambiar entre si países simplesmente exportadores de produtos primários e outros, industrializados, dominando os mercados de manufaturas. Mais adiante se corrigiram essas peculiaridades do sistema multilateral de comércio e do sistema financeiro, introduzindo-se, nos convênios constitutivos e nos acordos originais, a distinção entre membros ou partes contratantes “desenvolvidas” e outras “em desenvolvimento”.
Da mesma forma, o sistema onusiano, onde todos deveriam ser formalmente iguais – excetuando-se o pecado original dos membros permanentes do Conselho de Segurança, integrado pelos “vencedores” do conflito global recém terminado – começou na mais “perfeita” igualdade para logo depois estabelecer-se uma divisão informal – ou seja, não inscrita nos direitos e obrigações dos membros – entre grupos de países: o A, países em desenvolvimento, entre eles as muitas colônias em processo de independência; o B, países desenvolvidos; C, países socialistas, grupo que desapareceu na grande implosão dos anos 1980-90; e D, formado unicamente pela China comunista, que sempre se disse membro da grande família dos países em desenvolvimento.
Ao Gatt de 1947 foi agregada, em 1964, uma Parte IV, Comércio e Desenvolvimento, dando início às primeiras “regras” do chamado tratamento preferencial e mais favorável, consistindo na não necessidade de aplicar o princípio da reciprocidade nas relações comerciais entre os países avançados e os em desenvolvimento. Assim se fez igualmente nas instituições de Bretton Woods, com respeito aos contratos de endividamento e nas negociações de remissão de juros e do principal. Os países avançados, do seu lado, passada a euforia com a cláusula do padrão ouro-dólar instituída em 1944 e em vista da inundação de dólares ao redor do mundo, derivada da capilaridade da presença americana em todos os continentes e da gastança com suas bases militares um pouco em todas as partes, tiveram de corrigir a ilusão das paridades “estáveis, mas ajustáveis” então estabelecidas, passando a admitir a livre flutuação das moedas nacionais. As moedas perderam definitivamente qualquer lastro metálico e o FMI introduziu uma moeda contábil, o DES (Direitos Especiais de Saque), para acomodar de modo relativamente proporcional o peso de cada uma das divisas nos cálculos contábeis do Fundo.
Em vista do impacto dessas mudanças, e da instabilidade criada no “sistema monetário internacional” – de fato, não mais justificando esse título –, as grandes potências econômicas instituíram um grupo informal, o G5 – depois alargado para G7, ao passar a integrar o Canadá e a Itália ao lado dos EUA, Japão, Alemanha, França e Reino Unido – para amenizar a nova volatilidade cambial e os problemas então criados pela flutuação aparentemente ilimitada das moedas. Os países em desenvolvimento, não exatamente satisfeitos com a balbúrdia de um G77 sempre maior, criaram um G15 – G14 no FMI – para “dialogar” com o clube dos ricos, também organizados na OCDE (à qual os países mais “desenvolvidos” dos “em desenvolvimento”, os da América Latina, responderam com a criação de um SELA, Sistema Econômico da região, de fato de pouca serventia enquanto existiu). Diversos outros grupos, foros, clubes foram sendo criados, para acomodar as pretensões, desejos e necessidades dos diferentes participantes do “sistema internacional” e dos sistemas regionais progressivamente criados, ampliados ou modificados ao sabor das circunstâncias de cada momento. Não surpreende, assim, que, depois da derrocada do “sistema de Bretton Woods”, sobretudo em face das tremendas variações nos mercados cambiais, diferentes propostas foram sendo feitas para que se convocasse um “novo Bretton Woods”, para tentar “fixar” um sistema irremediavelmente fraturado, o que nunca se conseguiu fazer, dada a complexidade inerente ao empreendimento.
Depois do BRIC-Brics – sigla criada a partir de uma simples proposta financeira por um economista de um banco de investimentos, oportunamente aproveitada para lançar um foro de cunho diplomático, mas que foi se transformando ao longo dos anos, em função dos interesses nacionais de seus dois mais poderosos integrantes –, surge agora essa proposta, mais teórica do que prática, da tal “nova ordem global multipolar”, um projeto obscuro, que ainda é um objeto não identificado, carente de qualquer definição formal e sequer apresentado com o apoio de algum rascunho descrevendo suas futuras regras de funcionamento. É mais slogan, ou até uma provocação, do que propriamente uma proposta série de trabalho diplomático entre like-minded participantes. Não obstante (usando esse condicional pela terceira vez) as indefinições em torno do conceito, acadêmicos propensos a qualquer novidade substitutiva ao decadente “império ocidental”, assim como líderes políticos dotados de alguma prevenção contra a ordem global existente, efetivamente ocidental, saltaram avidamente sobre a oportunidade e parecem dispostos a apoiar a ideia, mesmo na mais absoluta ignorância do que ela significa e sobre suas implicações efetivas para o funcionamento do atual “sistema internacional”.
Independentemente das objeções teóricas e práticas que poderíamos encontrar e formular sobre esse projeto realmente obscuro, mas que se tornou atraente e sedutor, como registrado na primeira parte do título desta já longa nota, cabe agora passar à sua segunda parte. Ela se refere à tolerância exibida por muitos dos que foram atraídos e seduzidos pela ideia em relação à ruptura que se observa, desde o início da aventura, do lado da ilegalidade flagrante perpetrada pelo principal impulsionador do projeto vis-à-vis as regras mais elementares do Direito Internacional, construído desde a redação e promulgação da Carta das Nações Unidas, complementadas por muitos outros acordos e declarações internacionais sobre as “leis das guerras”, do direito humanitário e das convenções originais e derivadas tratando de direitos humanos, de genocídio, tortura, racismo e outros componentes essenciais do atual estado civilizatório da humanidade. Vamos ter, a partir desta fase, de sair das generalidades e entrar em casos concretos de violações do Direito Internacional, da Carta da ONU e dos diferentes instrumentos internacionais que vêm sendo violados sistematicamente desde que o atual mandatário da Federação Russa ascendeu ao poder, em 1999.
Não é desconhecido de nenhum jornalista intelectualmente honesto, assim como de qualquer acadêmico ou pesquisador digno desse título que, desde a assunção de Vladimir Putin como primeiro-ministro e sucessivamente como presidente da Rússia, o país ingressou num sistema político especial, marcado pela personalidade também especial do personagem. Sem pretender adentrar numa descrição biográfica do novo dirigente russo (já quase tão longevo quanto Stalin), remeto ao livro publicado pela pesquisadora da Universidade de Ohio, Karen Dawisha, Putin's Kleptocracy: Who Owns Russia? (2014), para a elucidação da carreira anterior do ex-funcionário do KGB, convertido em prefeito de São Petersburgo e guindado ao poder nacional na fase final do presidente da transição russa para a “democracia”, Boris Ieltsin. O título desse livro já indica a natureza do regime, explicita o que ocorreu até aquela data e antecipa o que viria depois. Antes mesmo da publicação da obra, o novo czar absoluto de todas as “Rússias” (pois se trata de uma federação, com várias outras repúblicas) já tinha liquidado duas vezes com a resistência chechena, no interior do país, e tratado externamente do caso da Georgia (2008) e da Moldávia (2010), ambas tentadas por uma aproximação ao Ocidente (UE e Otan) que aparecia como “inconveniente” ao neoczar.
Quando o livro tinha sido publicado, já tinha tido início a invasão ilegal e anexação violenta, pela via militar, mas disfarçada, da península ucraniana da Crimeia (2014), precedida por incursões clandestinas e intervenções veladas nas províncias orientais do Donbas e na própria capital da Ucrânia. Essa invasão recebeu sanções moderadas da parte de alguns poucos países do Ocidente, na indiferença geral da maior parte dos países do já chamado “Sul Global”, mas pela primeira vez na história das relações entre os EUA e a Rússia essas sanções atingiram nominalmente personalidades do regime (para maiores informações sobre a base “financeira” do “império” de Putin, pode-se visualizar a apresentação da própria autora do livro no Wilson Center de Washington, neste link: https://www.wilsoncenter.org/event/putins-kleptocracy-who-owns-russia; emissão de 1/10/2014).
No momento da invasão da Crimeia, o Brasil, como a maior parte dos países do Sul Global, tampouco tomou posição sobre essa violação flagrante da Carta da ONU, com essa diferença essencial de que, no mesmo ano, a então presidente Dilma Rousseff estava recebendo, poucos meses depois da invasão da Crimeia (junho de 2014), a cúpula do Brics em Fortaleza, quando foram criados os dois instrumentos financeiros do bloco, o Novo Banco do Desenvolvimento e o arranjo contingente de reservas financeiras, ambas ao estilo das entidades multilaterais já existentes.
Nas fases seguintes, mas sobretudo depois da invasão total da Ucrânia, em fevereiro de 2022, os governos brasileiros – aqui compreendendo os primeiros dois anos do segundo mandato de Dilma Rousseff, até meados de 2016, os dois anos e meio de Michel Temer, toda a duração de Jair Bolsonaro (2019-2022), e o atual governo Lula 3 – nunca deixaram de prestigiar as reuniões de cúpula do grupo Brics, que se manteve mais ou menos estável, ainda que suas declarações finais de cada um dos encontros começassem a aumentar de escopo e de tamanho. A ideia de uma “nova ordem global multipolar” pode ter sido aventada de forma mais ou menos vaga nos anos anteriores à invasão da Ucrânia, mas o conceito aparece de modo bem mais explícito a partir daí, quando Putin, secundado por Xi Jin Ping, se lança abertamente na contestação da ordem ocidental, considerando que haveria a necessidade de criar uma ordem “multipolar” e mais “democrática” que a existente. Tudo isso em meio aos violentos bombardeios contra alvos civis no vizinho invadido e incontáveis crimes de guerra perpetrados pelas forças russas em diversas frentes de batalha, e até em cidades já conquistadas e “pacificadas”: foi exatamente pelo sequestro de crianças ucranianas e seu envio para a Rússia que Putin, e sua encarregada do setor, foram considerados culpados de crimes contra a humanidade e passaram a ser buscados pelo Tribunal Pessoal Internacional, de Haia, desde 2023.
Pois bem, e aqui concluo esta nota que pretende falar, finalmente, mas principalmente, da tolerância de governos e comunidades acadêmicos para com as ilegalidades flagrantes cometidas pelo “regime” (esse é o conceito exato) de Putin não só contra a Ucrânia, mas diretamente contra a Carta da ONU e os mais diversos instrumentos do Direito Internacional em vigor. O que me espanta, de forma particularmente surpreendente, do ponto de vista da diplomacia e dos princípios fundadores da atual ordem internacional, não é tanto o desprezo demonstrado pelo regime de Putin contra a simples legalidade dos fundamentos do sistema internacional, mas a tolerância e a indiferença demonstradas por tantos governos ao redor do mundo em relação à violação clara, sistemática, brutal dos princípios centrais da ordem legal mundial pelo autocrata russo, numa até aqui impunidade completa, salvo as sanções econômicas e políticas introduzidas por um punhado de democracias liberais do mundo ocidental. O que me choca, pessoalmente, não apenas como diplomata, mas sobretudo como cidadão, é ver o governo o atual governo de Lula e sua diplomacia secundarem a proposição feita por Putin, apoiado por Xi Jin Ping, de estabelecimento de uma nova ordem mundial vinda de um país que já foi considerado um violador da Carta da ONU, e de um dirigente considerado um criminoso de guerra e da humanidade, como sequestrador de crianças.
Já de um ponto de vista meramente acadêmico, espanta-me que acadêmicos de vários países do mundo, inclusive do Brasil, nisto seguindo a postura já declarada do chefe de Estado, possam considerar como válida, eventualmente viável ou desejável, a simples proposta de uma “nova ordem global” a partir da iniciativa daqueles que já a violaram continuam e que se aprestam a continuar violando a mesma ordem com base em seus interesses puramente nacionais ou imperiais. Choca-me, em especial, que tais projetos possam ser tidos como viáveis no contexto das iniciativas bélicas do dirigente russo, a quem o presidente Lula esperava receber no Brasil e com quem ele pretende se encontrar em alguma próxima oportunidade (ocasião que lhe faltou, por puro acidente doméstico, em 2024). A tolerância já exibida em relação à ilegalidade democrática e jurídica internacional pelo atual governo do Brasil, no tocante não apenas à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, mas também em relação a diversas outras ditaduras de esquerda apreciadas pelo partido do governo é um traço extremamente preocupante do ponto de vista dos princípios e valores do Brasil e os de suas relações internacionais. Não se trata de assunto menor para as tradições de nossa diplomacia.
Informações suplementares sobre a carreira de Putin: https://miamioh.edu/cas/centers-institutes/havighurst-center/additional-resources/putins-russia/index.html

Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 4802, 1 dezembro 2024, 6 p.
Academia.edu: link: https://www.academia.edu/125993678/4802_A_ideia_sedutora_de_uma_nova_ordem_mundial_e_a_tolerancia_inaceitavel_para_com_a_violacao_do_Direito_Internacional ;
Divulgado no blog Diplomatizzando (link: https://diplomatizzando.blogspot.com/2024/12/a-ideia-sedutora-de-uma-nova-ordem.html

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